Comissão de Seleção Pública
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS
PORTARIA Nº 116, DE 27 DE ABRIL DE 2020
O CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, neste ato representado pela sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MJSP nº 186, de 23 de abril de 2020, que aprova o Edital de Seleção Pública - CONARQ 001/2020, e disciplina a seleção pública de representantes de segmentos do poder público e de entidades civis para atuarem como Conselheiros do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, nas vagas previstas nos incisos V a VIII, do art. 3º, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Constituir, ad referendum do Plenário do CONARQ, Comissão de Seleção, que será responsável pela condução do processo seletivo para vagas de conselheiros do Conselho Nacional de Arquivos, previsto no Edital de Seleção Pública - CONARQ 001/2020.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - VANDERLEI BATISTA DOS SANTOS, Conselheiro do CONARQ, representante do Poder Legislativo Federal; CPF nº 400.372.071-72;
"II - PAULO KNAUSS DE MENDONÇA, Historiador, Professor da Universidade Federal Fluminense-UFF; CPF nº 826.549.727-04;
III - ÍVINA FLORES MELO KUROKI, Arquivista, Ministério da Saúde; CPF nº 958.051.841-69;
IV - CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER, Juiz de Direito - TJSP, membro do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname; CPF nº 157.851.118-61; e" (Retificação)
V - CAROLINA DE OLIVEIRA, coordenadora da Coordenação de Apoio ao CONARQ; CPF nº 268.955.098-95.
Art. 3º O funcionamento da Comissão de Seleção será definido em sua primeira reunião de trabalho, ficando registrado em ata. Parágrafo único. Concluída a sua finalidade, deverá ser entregue relatório de atividades à Presidente do CONARQ com a relação dos candidatos habilitados, em ordem decrescente de classificação.
Art. 4º Caberá ao Arquivo Nacional, por meio da Coordenação de Apoio ao CONARQ, prestar apoio administrativo a esta Comissão.
Art. 5º A participação dos membros na Comissão de Seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEIDE ALVES DE SORDI