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Resolução disciplina arquivamento de documentos digitais na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última sexta-feira (13/8), aprovou a nova resolução que dispõe sobre o recebimento, armazenamento e acesso a documentos digitais relativos a autos de processos judiciais e administrativos. Quando a parte em um processo judicial eletrônico fizer a juntada de documento digital de tamanho ou extensão incompatíveis com o sistema oficial, o tribunal deverá seguir as novas regras aprovadas.
Para o gerenciamento desses materiais digitais, os órgãos do Judiciário deverão disponibilizar solução tecnológica para a gestão e tratamento arquivístico de documentos, a exemplo do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq). Os tribunais deverão garantir o acesso às partes. Além disso, o documento ou a mídia digital que, por qualquer motivo, não puder ser anexado ao sistema de processo eletrônico do tribunal ou ao RDC-Arq, deverá ser relacionados em certidão padronizada pelo tribunal.
O ato normativo de relatoria do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, foi julgado durante a 90ª Sessão Virtual e os tribunais terão o prazo de seis meses para dar cumprimento à resolução, a partir da data de publicação no Diário de Justiça.
Leia a matéria na íntegra em: www.cnj.jus.br/resolucao-disciplina-arquivamento-de-documentos-digitais-na-justica/
*Créditos da imagem: Arquivo/CNJ