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Resolução CNJ institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”
RESOLUÇÃO No 429, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, nos termos do art. 215 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, conforme o art. 216 da Constituição Federal, e como
componente indispensável ao aperfeiçoamento das instituições em geral e do Poder Judiciário em particular;
CONSIDERANDO que os bens materiais e imateriais compostos por acervos de natureza arquitetônica, arquivística, artística, bibliográfica e museológica do Poder Judiciário fazem parte do patrimônio cultural brasileiro, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que é dever do poder público promover e proteger o patrimônio cultural, em conformidade com o art. 216, parágrafo primeiro, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência comum dos entes federativos e dos três poderes para proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos e para proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, em conformidade com o art. 23, incisos III e V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Justiça acompanha as transformações políticas, sociais, econômicas, culturais e tecnológicas da sociedade ao longo dos anos e que esses fatos fazem parte dos seus bens culturais, materiais ou imateriais, refletindo a história brasileira;
CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário para conhecimento da história da Justiça e do país;
CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname, do Conselho Nacional de Justiça, tem por missão preservar, valorizar e divulgar a memória do Poder Judiciário, contribuindo para o conhecimento da história da sociedade brasileira;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Proname, incentiva e apoia ações que buscam preservar e divulgar a memória judiciária em todos os seus ramos de atuação e em cada região do país;
CONSIDERANDO a instituição de 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário pelo art. 1o da Resolução CNJ no 316/2020 e a previsão de que o Conselho Nacional de Justiça incentivará a realização de Encontro Nacional de Memória, anualmente, conforme o art. 3o da mencionada Resolução;
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes de gestão de memória do Poder Judiciário instituídos pela Resolução CNJ no 324/2020, entre os quais a “promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário”, nos termos do art. 3o, inciso II, e o “registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ”, conforme o art. 38, inciso IV, ambos da mencionada resolução;
CONSIDERANDO que a criação de prêmio específico contribuirá para o fomento de atividades de preservação da memória dos vários tribunais do país,
ensejando maior consciência de conservação e tratamento dos bens culturais arquitetônicos, arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar projetos e iniciativas inovadores em busca do aprimoramento da gestão de memória do Poder Judiciário,
incluindo preservação, difusão e promoção de direitos humanos;
CONSIDERANDO a formulação da proposta de premiação pelo Comitê do Proname;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo no 0006813-38.2021.2.00.0000, na 94a Sessão Virtual, realizada em 8 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1o
Instituir o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” para contemplar ação, atividade, experiência, projeto, programa, produção científica ou
trabalho acadêmico que contribua para a preservação, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, e para a promoção dos direitos humanos.
Art. 2o
O “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, a ser anualmente outorgado, tem por objetivos:
I – contribuir para a consolidação da identidade e da imagem do Poder Judiciário perante a sociedade brasileira;
II – reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à preservação e à difusão dos bens culturais do Poder Judiciário e à promoção de direitos humanos;
III – valorizar a história do Poder Judiciário e reverenciar a memória de suas personalidades; e
IV – promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento e valorização da história, da memória e do patrimônio cultural.
Art. 3o
O “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” será outorgado em sete categorias:
I – Especial;
II – Difusão cultural e direitos humanos;
III – Trabalho acadêmico ou científico;
IV – Patrimônio Cultural Arquitetônico;
V – Patrimônio Cultural Arquivístico;
VI – Patrimônio Cultural Bibliográfico; e
VII – Patrimônio Cultural Museológico.
§ 1o
O objeto da categoria “Especial”, prevista no inciso I, será definido anualmente com o intuito de estimular ou incentivar política específica de gestão de
memória em consonância com os princípios e diretrizes do Proname.
§ 2o
A categoria “Difusão cultural e direitos humanos”, prevista no inciso
II, tem por objeto as ações indicadas no art. 1o, voltadas à promoção da cidadania, direitos humanos, cultura, educação, acessibilidade, inclusão, diversidade e sustentabilidade, coordenadas pelos Espaços de Memória do órgão.
§ 3o
A categoria “Trabalho científico ou acadêmico”, prevista no inciso III, é aberta também à concorrência do público externo ao Poder Judiciário e tem como
objeto a produção acadêmica sobre a história e os bens culturais do Poder Judiciário, abarcando artigos científicos, trabalhos de conclusão de curso (TCC), dissertações de mestrado, teses de doutorado e livre-docência e outras publicações científicas.
§ 4o
As categorias previstas nos incisos IV a VII têm por objeto as ações indicadas no art. 1o direcionadas à preservação, à valorização, à difusão e à restauração das respectivas modalidades de bens patrimoniais culturais.
Art. 4o
A Comissão Avaliadora do Prêmio é responsável pela análise das propostas e outorga da premiação.
Parágrafo único. A Comissão Avaliadora poderá outorgar Prêmio Honorário a personalidade não inscrita que haja se destacado nas áreas de conhecimento contempladas na presente resolução.
Art. 5o
A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição:
I – Conselheiros(as) integrantes das seguintes Comissões:
a) Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;
b) Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário;
c) Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social;
d) Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão; e
e) Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
II – Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
III – Secretário(a) Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça; e
IV – Coordenadores do Comitê do Proname e dos respectivos subcomitês.
§ 1o
Conduzirá os trabalhos da Comissão Avaliadora do Prêmio o(a) Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder
Judiciário.
§ 2o
Para a composição da Comissão Avaliadora, poderão ser designados(as) especialistas, magistrados(as) e servidores(as) das áreas envolvidas na
premiação.
Art. 6o
Anual e preferencialmente na semana do dia 10 de maio, Dia da Memória do Poder Judiciário, será publicado o edital do prêmio, convidando os(as)
interessados(as) a inscreverem, nas respectivas categorias, suas ações, atividades, experiências, projetos, programas, produção científica ou trabalhos acadêmicos.
§ 1o
O edital, que especificará as regras da premiação, deverá ser amplamente divulgado e permanecerá em destaque no sítio eletrônico do CNJ.
§ 2o
Em caráter excepcional, no primeiro ano de instituição do prêmio, o edital deverá ser publicado até o mês de novembro.
Art. 7o
A entrega do Prêmio “CNJ Memória do Poder Judiciário” ocorrerá, preferencialmente, no mês de maio do ano subsequente àquele da publicação
do edital, durante a realização do Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário previsto no art. 3o da Resolução CNJ no 316/2020.
Parágrafo único. Os prêmios consistirão em certificados, diplomas e placas.
Art. 8o
A ação, atividade, experiência, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico premiados serão disponibilizados no sítio eletrônico do
CNJ.
Art. 9o
Ao Prêmio “CNJ Memória do Poder Judiciário” se aplica, no que couber, a regulamentação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e do
Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
O documento pode ser acessado em: https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com o código: 21102210362175400000004090028