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Nota Pública – Proposta de alteração da Lei nº 8.159/1991
O Conselho Nacional de Arquivos – Conarq, órgão colegiado vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, diante da apresentação, na Câmara dos Deputados, do PL 2789/2021, que propõe a alteração da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 (Lei de Arquivos), faz as seguintes considerações:
– A Lei nº 8159, de 1991, além de ratificar que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, estabeleceu que compete ao Conarq, como órgão central do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), a definição da política nacional de arquivos.
– Para tanto, desde a sua instalação, o Conarq vem atuando na orientação normativa do sistema e na definição de diretrizes para a implementação da lei pelos arquivos públicos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.
– Recentemente, o Conarq aprovou importantes medidas visando à transparência e ao aprimoramento de sua atuação, entre as quais destacamos:
i) a seleção de conselheiros representantes dos arquivos municipais, estaduais e da sociedade civil por meio de editais públicos;
ii) a aprovação de um novo regimento interno com o objetivo de dar maior transparência e agilidade ao seu processo de debate interno, com o apoio de câmaras técnicas consultivas;
iii) a elaboração de um Planejamento Estratégico para o período 2021-2023.
– Conforme registrado por este colegiado quando da aprovação do Planejamento Estratégico 2021-2023, o objetivo do Conarq com essas medidas é “viabilizar a Política Nacional de Arquivos como política pública de largo alcance”. Isto é, pretende-se, “por meio de ações estratégicas coordenadas e de uma atuação transparente, integrada e colaborativa, fomentar e acompanhar a implementação de um conjunto de iniciativas que possam traduzir um sentido comum e dar forma, em futuro próximo, à referida Política”. Todas as propostas deverão atender “aos princípios necessários de governança pública, pautada pelo respeito aos gestores, aos técnicos e aos usuários das instituições arquivísticas do país e objetivando a preservação da memória nacional e a democratização do conhecimento”.
– Entre as ações recentemente aprovadas, cabe ressaltar, também, que o Conarq, em articulação com os demais integrantes do SINAR, entre os quais estão representantes dos demais poderes e esferas de governo, promoverá a realização da segunda conferência nacional de arquivos, com o objetivo de propor diretrizes para o aprimoramento da política nacional de arquivos públicos e privados.
– Conforme bem lembrado na justificativa do PL 2789/2021, a gestão de documentos e arquivos é um assunto eminentemente técnico e de grande repercussão para toda a área de arquivos no Brasil.
Por essa razão, o Conarq, continuará a coordenar amplo debate com a comunidade arquivística para aprimorar continuamente o arcabouço legal e normativo relacionado.
– Nesse sentido, consideramos que a apresentação do PL 2789/2021 se constitui em mais uma iniciativa que se soma ao importante debate em torno de temas prementes da gestão de documentos e arquivos, ao direito à informação e à preservação do patrimônio cultural brasileiro. Esse debate deve continuar a ser conduzido de forma técnica, ampla e democrática. O Conarq continuará a exercer o seu papel como um dos atores centrais desse processo.
Conselho Nacional de Arquivos – Conarq
3 de setembro de 2021