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Câmara Técnica Consultiva do CONARQ - LGPD realiza primeira reunião
O Conarq, órgão colegiado vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, tem promovido diálogos para elaboração de uma política colaborativa com diferentes atores do cenário arquivístico do Brasil. Sua Câmara Técnica Consultiva (CTC) instituída pela Portaria nº 132/ Conarq/ Arquivo Nacional, de 11 de novembro de 2021, com a finalidade de elaborar diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais de arquivo em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), iniciou suas atividades em 25 de novembro de 2021.
A CTC / LGPD do Conarq é coordenada por Carlos Alexandre Böttcher, doutor em Direito Civil, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e é composta também pelos especialistas André Freire da Silva, Cíntia Aparecida de Moura e Silva, Daniel Beltran Motta e Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer, profissionais atuantes e respeitados na área do direito e da gestão de documentos e arquivos em diferentes instituições dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
A CTC / LGPD, nos próximos 120 dias, realizará estudos e consultas a outros profissionais e instituições, além de trabalhar para encaminhar para a aprovação do colegiado as diretrizes gerais. A Câmara tem como objetivos propor diretrizes e orientações quanto a: 1. Instrumentos para o tratamento de dados pessoais contidos em documentos arquivísticos com vistas à adequação à LGPD; 2. Procedimentos para arquivamento de dados pessoais; 3. Procedimentos para acesso aos documentos arquivísticos que contenham dados pessoais em arquivos públicos ou privados; 4. Medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, contidos em documentos arquivísticos, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito; 5. Procedimentos aptos a garantir o direito dos titulares de dados pessoais contidos em documentos arquivísticos.