Ata da 95ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (06/12/2019)
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
ATA DA 95ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ
Aos seis dias do mês de dezembro de 2019, no miniauditório do Arquivo Nacional, situado à Praça da República nº 173 – Rio de Janeiro / RJ foi realizada a nonagésima quinta Reunião Plenária Ordinária do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sob a presidência de Neide Alves Dias De Sordi, presidente do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Bruno Crescenti de Paiva (titular), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) (por videoconferência) e Flávio Leal da Silva (suplente), Diretor do Arquivo Central da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO); representando o Poder Judiciário Federal: as conselheiras Naiara Cabeleira de Araújo Pichler (titular) e Ana Paula Alencar Oliveira (suplente), ambas do Supremo Tribunal Federal (STF); representando o Poder Legislativo Federal: o conselheiro André Freire da Silva (suplente), da Câmara dos Deputados (por videoconferência); representando os Arquivos Públicos Estaduais: os conselheiros Ieda Pimenta Bernardes (titular), do Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) e Márcio de Souza Porto (suplente), do Arquivo Público do Estado do Ceará, (ambos por videoconferência); representando os Arquivos Públicos Municipais: a conselheira Maria Ana Quaglino (suplente), da Fundação Dom João VI – Arquivo Pró-Memória de Nova Friburgo; representante das Associações Arquivísticas Brasileiras: o conselheiro Jonas Ferrigolo Melo (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio Grande do Sul (AARS) (por videoconferência); representando as Instituições mantenedoras de Curso Superior de Arquivologia: o conselheiro Eliezer Pires da Silva (titular), professor de Arquivologia da UNIRIO; representando as instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: a conselheira Beatriz Kushnir (titular), da Associação Nacional de História (ANPUH). Convidados: Rodrigo Franco de Assunção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (por videoconferência), Larissa Cândida Costa, Coordenadora-Geral de Gestão de Documentos do Arquivo Nacional e André Bucar, assistente da Direção-Geral do Arquivo Nacional. Secretariou os trabalhos Carlos Augusto Silva Ditadi, Coordenador da Coordenação de Apoio ao CONARQ (COACO). A presidente do CONARQ e Diretora-Geral do Arquivo Nacional, A presidente do CONARQ e Diretora-Geral do Arquivo Nacional, Neide Alves Dias De Sordi, inicia a 95ª reunião plenária do CONARQ saudando os participantes. A presidente do CONARQ abre os trabalhos solicitando que Carlos Ditadi dê início à pauta da Reunião com a necessidade de se ter uma posição sobre o funcionamento das câmaras técnicas devido à publicação do Decreto 10.148, de 02 de dezembro de 2019, que estabelece a redução do número de membros das câmaras técnicas e extingue as câmaras setoriais, como exemplo foi citado o caso da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos (CTDE) que está com uma programação para finalizar e submeter a atualização do e-ARQ Brasil. A presidente do CONARQ destacou que o mandato dos conselheiros foi prorrogado até março de 2020, e propõe que se adote por analogia o mesmo procedimento para as câmaras técnicas em funcionamento, evitando descontinuidade no andamento dos trabalhos. Desta forma, ficaria para março, tanto a renovação do colegiado como das câmaras técnicas. A única coisa que deveria ser oficializada é o número de membros das câmaras técnicas nesse período. Devido à redução do número de câmaras técnicas, o conselheiro Eliezer Pires questiona a presidente do CONARQ sobre a possibilidade do Arquivo Nacional institucionalizar a CTDE. Complementando, a conselheira Beatriz Kushnir propõe que além da CTDE outras câmaras técnicas sejam avaliadas e se institucionalizem, desde que não ultrapassem 5 (cinco) membros, como estabelece o Decreto. Com isto, as que forem selecionadas passariam a integrar o AN e não o CONARQ. A presidente do CONARQ informa que está criando Grupos de Pesquisa no Arquivo Nacional para que ele se torne uma instituição científica de pesquisa e elenca algumas vantagens, talvez, a CTDE possa ser criada como um grupo de pesquisa junto ao CNPq, com os grupos sendo formados pelos servidores doutores do AN. Dentre as providências que a presidente do CONARQ tomará com relação às câmaras técnicas inclui-se o envio de ofício a cada um dos presidentes de câmara, agradecendo pelos serviços prestados, informando que o funcionamento expirará em 31 de março de 2020 e que se defina os 5 (cinco) membros que continuarão atuando. Carlos Ditadi propõe que as câmaras funcionem com 5 (cinco) membros e vários colaboradores, cumprindo assim o estabelecido pelo Decreto. O Plenário do CONARQ então delibera pela permanência de funcionamento das câmaras com 5 (cinco) membros, até o final o período proposto para que elas possam concluir seus trabalhos pendentes, os quais serão avaliados na próxima reunião do CONARQ. A presidente do CONARQ ao destacar o fato de que a Comissão de Avaliação de Acervos Privados, instituída pelo novo Decreto é permanente, informa aos conselheiros alterações nos procedimentos de doação de acervos privados ao Arquivo Nacional, que receberá apenas acervos Declarados de Interesse Público e Social pelo CONARQ e de conveniência do Arquivo Nacional. Em seguida, a presidente CONARQ solicita que Carlos Ditadi informe as câmaras técnicas do CONARQ que estão ativas, e ele as enumera: a) Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos (CTDE); b) Câmara Técnica de Preservação de Documentos (CTPD); c) Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais (CTDAISM); d) Câmara Setorial sobre Arquivos do Judiciário (CSAJ); e, a Câmara Técnica de Paleografia e Diplomática (CTPAD), que se faz presente apenas na realização de eventos. A presidente do CONARQ reitera que serão só 5 (cinco) câmaras, cada uma com 5 (cinco) membros para atender à norma, ficando a cargo de cada Presidente de câmara definir quais serão os membros, ficando os demais como colaboradores. A conselheira Naiara Cabelereira questiona o quórum da reunião e na rechecagem, constatasse que há maioria absoluta. A partir daí, iniciou-se a votação sobre a prorrogação do mandato das 5 câmaras técnicas, com 5 membros até 31 de março de 2020. Além de votarem os conselheiros teceram diversos comentários sobre a nova configuração imposta pelo Decreto e solicitaram que no ofício a ser enviado pela presidente que se registre os agradecimentos e a importância dos trabalhos executados. Complementando, o conselheiro Márcio Porto sugeriu que nesse período de prorrogação as câmaras técnicas emitam relatórios elencando as dificuldades, os motivos do não funcionamento, a questão dos membros e outras, para que no mês de março o Conselho esteja municiado para deliberar sobre cada uma delas. A presidente do CONARQ informa que os presidentes de câmaras ficarão responsáveis por oficiar quais são os membros e os colaboradores, e que a COACO enviará os relatórios sobre o andamento de todas as câmaras técnicas para os conselheiros. A conselheira Ieda Bernardes propõe que até março o Conselho utilize esse período para definir suas linhas prioritárias de ação, tendo em vista o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023. As câmaras técnicas precisam ter clareza dos rumos a serem adotados para pautar seus trabalhos, caso contrário serão instituídas para que? A presidente do CONARQ informa que 2019 foi um ano atípico devido à questão do Decreto. Mas, para 2020 pretende que as reuniões do Conselho sejam mais periódicas e que a prioridade agora é o novo regimento interno, e em seguida é preciso fazer o planejamento. O PPA do AN (2020-2023) já foi enviado para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), onde não constam as proposições do CONARQ, pois as diretrizes só podem ser definidas pelo Colegiado. A presidente retoma a votação e por unanimidade os conselheiros aprovam a proposta de continuidade das câmaras técnicas até março de 2020 para conclusão dos trabalhos pendentes, compostas por 5 membros e na próxima reunião do CONARQ serão avaliadas. Passou-se então para o próximo item da pauta referente à Resolução n º 14 do CONARQ. Larissa Cândida recapitula a discussão do dia anterior, e sintetiza que foi feita uma atualização do código de classificação e da tabela de temporalidade, o documento foi submetido ao Conselho em 2018 e foi retirado de pauta, devido a necessidade de discuti-lo dentro de uma Câmara Técnica em gestão de documentos, o que não ocorreu. Por consta disto, o intuito é aprovar essa versão atualizada no âmbito do SIGA, onde uma resolução entraria no lugar da Resolução nº 14, que é uma diretriz para elaboração de plano de classificação e tabela de temporalidade, tanto para atividade meio como para atividade fim. Na reunião do dia anterior, a conselheira Ana Celia sugeriu que se montasse um grupo para trabalhar esse documento e que ele entrasse em consulta pública. As propostas apresentadas são revogar a Resolução nº 14 e trabalhar nesta resolução de diretrizes ou aprovar essa resolução de diretrizes da forma que está, o que seria o mais adequado. A conselheira Beatriz Kushnir, ressalta que a proposta da conselheira Ana Celia é bastante ponderada. Larissa Cândida esclarece que não pode atrasar mais um ano para liberar atualização do código de classificação para o Poder Executivo Federal da atividade meio, por isto é necessária a revogação da Resolução nº 14, porque senão ficariam dois instrumentos técnicos muito parecidos, porém, um atualizado e outro desatualizado. A presidente do CONARQ destaca que devido ao novo Decreto, não é mais competência do CONARQ definir esses normativos para o Poder Executivo Federal. Carlos Ditadi aborda diversos aspectos relativos ao novo Decreto e destaca o impacto que a revogação da Resolução nº 14 terá nos órgãos estaduais e municipais que utilizam a atual Resolução. A presidente do CONARQ ressalta que não quer que fiquem duas tabelas em vigor, por confundir os órgãos já que elas são muito parecidas, e reitera que não pode deixar a Administração Pública Federal, aguardando mais um ano, e, destaca, o atraso dos órgãos na implantação de seus programas de gestão de documentos mantendo-os atrelados a uma tabela que não dispõe dos termos que eles necessitam e propõe que a Resolução nº 14 seja revogada, e que o ideal é que cada órgão publique sua própria tabela. Larissa Cândida relembra que a Administração Pública Federal, devido a publicação do Decreto, não está mais condicionada às decisões e prazos do CONARQ, não existindo mais essa vinculação e que o novo instrumento já poderia ser aprovado no âmbito do SIGA, no que tange aos órgãos estaduais e municipais que hoje nos seus atos fazem referência à Resolução nº 14, e destaca, fazerem referência e não utilizarem a íntegra do instrumento. Destaca ainda que o SIGA hoje tem total autonomia para publicar uma portaria para o uso desse instrumento no âmbito do Poder Executivo Federal. A presidente ressalta que quando chegou ao Arquivo Nacional, em março, encontrou o instrumento pronto e não o publicou em respeito ao Colegiado. Larissa Cândida informa que Carlos Ditadi sugere que se faça um momento de transição, que é colocar essa proposta de resolução de diretrizes em consulta pública, melhorar essa resolução para depois fazer a revogação. A presidente do CONARQ reafirma que é favorável à revogação e que se coloquem as diretrizes no lugar. A conselheira Naiara Cabeleira chama a atenção para o fato de que os argumentos de Carlos Ditadi serem contrários à posição da presidente do CONARQ e que eles são contraditórios. Para esclarecer, Larissa Cândida sintetiza informando que a proposta é a revogação da Resolução nº 14 com a inclusão de uma resolução com diretrizes para elaboração da tabela e plano de classificação ou se coloca em consulta pública para melhoria dessa resolução, e no SIGA se fará um ato de aprovação da atualização do código de classificação da atividade meio para o âmbito do Poder Executivo Federal. O conselheiro André Freire considera desnecessário colocar em consulta pública, e propõe a publicação da primeira versão e depois se fazem os ajustes necessários, afirma também que não vê motivo para não se revogar Resolução nº 14, e finaliza dizendo que poderia se estabelecer um prazo para que essa nova versão seja revista. A presidente do CONARQ propõe que conste na norma que num período x será republicada. Larissa Cândida complementa que tal conduta se aplica à resolução de diretrizes, já que a portaria do código de classificação da atividade meio é deliberação do SIGA, ou seja, outro colegiado. O conselheiro Jonas Ferrigolo informa que por não atuar no âmbito da Administração Pública Federal não utiliza a Resolução nº 14, mas conversou com as colegas que a utilizam, e todas são favoráveis à revogação. O conselheiro Eliezer Pires considera que a votação da revogação e das diretrizes deve ocorrer em separado. A conselheira Naiara Cabeleira considera desnecessário que se coloque em consulta pública, e afirma que o Conselho deve ganhar em agilidade e relembra aos conselheiros a representatividade que cada um tem com seus seguimentos. A presidente do CONARQ afirma que um documento técnico sobre a elaboração de tabela de temporalidade não cabe submeter à consulta pública. O conselheiro Eliezer Pires considera o prazo de 90 dias pequeno e não vê necessidade de instituir um grupo de trabalho e que cada relatoria deve mobilizar suas bases em busca de contribuições. A presidente propõe que se faça a votação e depois se monte o cronograma. Larissa Cândida relembra que na mesma portaria de revogação da Resolução nº 14 constará o prazo para aprovação das diretrizes. O conselheiro Eliezer Pires retoma a proposta do voto em separado. A conselheira Ieda Bernardes considera que não dá para votar em separado e condiciona por considerar que é um compromisso do colegiado agilizar e publicar algo no lugar para não haver vácuo e afirma que o prazo de 120 dias é razoável, pois a administração pública não pode ficar esperando ad aeternum, então vota a revogação com esse compromisso de prazo. A presidente do CONARQ acata o proposto e vota favoravelmente, os demais conselheiros também concordam. Então, fica revogada a Resolução nº 14 e uma nova será publicada em até 120 dias somente com diretrizes. A presidente do CONARQ passa para o próximo de item de pauta que é a alteração Resolução nº 40 do CONARQ. Larissa Cândida relembra que antes de passar para o próximo item de pauta, se faz necessário fechar o cronograma para melhoria da resolução de diretrizes nos próximos 120 dias, assim, ficou acordado: a) dia 04 de março, prazo limite para recebimento das contribuições dos conselheiros resultantes de suas análises e consultas às suas bases; b) dia 16 de março, envio da versão consolidada e final para o colegiado; e c) reunião do conselho nos dias 23 e 24 de março, para deliberação. A presidente do CONARQ relembra que a portaria do AN sobre o SIGA aprovando a tabela será publicada de imediato e em paralelo a revogação da Resolução nº 14 para que não haja lacuna de tabela. Estabelecido o cronograma, retomou-se o item de pauta que é a alteração da Resolução nº 40. A presidente do CONARQ destaca que o tema foi discutido na reunião do dia 05 que é a questão da listagem de eliminação de documentos não está prevista no Decreto, ou seja, inexiste a aprovação da listagem pelo Arquivo Nacional, como previa a Lei nº 8.159. A conselheira Ieda Bernardes enfatiza a importância do edital de eliminação constar no Decreto. A presidente do CONARQ informa a definição das normas através de uma portaria e seu encaminhamento para conhecimento e contribuições. Ela informa que não aguardará uma próxima reunião do Conselho para a publicação da portaria pelo Arquivo Nacional, mas que todas as contribuições do colegiado do CONARQ serão bem-vindas. Informa ainda que encaminhará a proposição aos conselheiros antes de publicar a portaria, onde estarão definidas as novas regras de coleta de informação gerencial sobre o processo de eliminação de documentos, nessa portaria vai estar definido o rito, o que que os órgãos da Administração Pública Federal precisarão fazer para viabilizar a eliminação de documentos pois ainda está em construção o sistema de informação gerencial do SIGA, mas as regras já podem ser estabelecidas até que se tenha esse sistema onde o órgão vai entrar na internet e fazer upload do seu edital de eliminação, acolhendo a sugestão da conselheira Ieda Bernardes, que afirma que o importante não é só o edital, mas a efetiva eliminação. A presidente do CONARQ afirma que a portaria não foi escrita somente, foram listados os itens que ela deverá ter, mas isso ainda não é definitivo, assim espera-se colher sugestões dos conselheiros. Esses indicadores que serão coletados são importantes para apresentar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e informar que essa ação do SIGA resultou em economia, pois, “se fossemos terceirizar a guarda resultaria em diversos quilômetros de papéis que os órgãos estariam pagando”. A presidente do CONARQ informando que a proposta de alteração da Resolução nº 40, tem que ser complementada por uma portaria do Arquivo Nacional específica para o SIGA. Carlos Ditadi lê a nota técnica acerca do texto da Resolução nº 40. A presidente do CONARQ destaca que a minuta contou com vasta pesquisa sobre os procedimentos adotados em diversos arquivos nacionais, dentre eles o do México, Canadá, Espanha, Austrália e outros. Larissa Cândida informa que uma portaria do SIGA estabelecerá o rito de como as comissões permanentes de avaliação de documentos irão proceder as eliminações. A conselheira Ieda Bernardes ressalta que para o Colegiado só importa na minuta as alterações que são de competência do CONARQ. Após vasta discussão entre os conselheiros e com contribuições de André Bucar a minuta foi alterada. Aberta a votação das alterações da Resolução nº 40, ela foi aprovada por unanimidade. A presidente passa o próximo item de pauta a Regulamentação de Digitalização de Documentos. A conselheira Maria Ana, informa que o conselheiro Flávio Leal se dispôs a participar da Comissão que tratará do novo regimento interno do CONARQ. A presidente do CONARQ retoma a palavra e informa que o tempo é curto e pede que a relatora Ieda Bernardes, seja breve. A conselheira Ieda Bernardes lamenta o fato de ter que abordar o tema de forma corrida pois no seu ponto de vista, trata-se de uma questão prioritária para o CONARQ. Ela aponta que a proposta enviada não será avaliada, sendo necessária uma normativa a respeito. A presidente do CONARQ informa que existe uma proposta de decreto que está sendo construída pelo Arquivo Nacional, o MJSP e o Ministério da Economia (ME), e que encaminhará aos conselheiros quando ela for aprovada. A presidente do CONARQ também informa que a minuta de decreto produzido por Ieda Bernardes foi encaminhada e que o Secretário de Governo Digital do ME, a considerou extremamente detalhada e muito técnica, perfil incompatível com um decreto, mas que pode ser melhorada na Casa Civil. A conselheira Ieda Bernardes sintetiza sua fala dizendo que a colaboração que foi pedida foi feita e que ela seja usada da melhor forma possível, negociando junto ao Governo para assegurar aqueles itens que para nós são fundamentais, pois incide sobre os documentos digitalizados os mesmos instrumentos de gestão documental que incidem sobre os documentos originais e que documento tem que ser preservado pelo tempo necessário pela administração e que existem três objetivos para digitalização, a digitalização para preservar, a digitalização para dar acesso, ambos com seus requisitos próprios e a digitalização de substituição que é a desejada pelo Governo para conseguir eliminar documento em papel. A depender do objetivo é um conjunto específico de requisitos e solicita que a minuta do decreto seja encaminhada para a CTDE para apreciação deles. André Bucar intervém retomando sua fala do dia 05 referente ao processo de regulamentação da MP nº 881, e informa que desde o começo vem sendo acompanhado pelo CONARQ, e que há necessidade de se debruçar sobre o assunto para nos instrumentalizarmos para negociação e que desde setembro o Arquivo Nacional enviou para todos os conselheiros uma pré-proposta, mas desde então todas as discussões do CONARQ tem sido levadas ao MJSP e ME. No que tange a sua proposta não houve tempo de nos debruçarmos devido à amplitude e complexidade da mesma, mas ela é um importante subsídio para as negociações que vão continuar. No entanto, é importante destacar que questões fundamentais já estão garantidas, a participação do Arquivo Nacional na regulamentação do decreto e participação do CONARQ no detalhamento das orientações técnicas e procedimentos necessários nos processos de digitalização. E, considera mais viável que a questão do detalhamento não conste no decreto e que seja materializado num ato posterior através do Arquivo Nacional e do CONARQ, para que não se perca a margem de governabilidade. O conselheiro André Freire parabeniza a conselheira Ieda Bernardes pelo excelente trabalho e destaca que alguns pontos devam constar no decreto para que se garanta os princípios arquivísticos. A conselheira Ieda Bernardes concorda e espera receber as contribuições dos membros do Colegiado e solicita que se garanta no decreto de regulamentação a obrigação de preservar os atributos do documento, porque cópia que não tem valor não nos interessa, e complementa afirmando que não se cria obrigações com resoluções. A presidente do CONARQ retoma a fala e passa para o próximo item, Soluções Tecnológicas. A conselheira Ieda Bernardes relembra que a questão já foi discutida no âmbito do CONARQ e que foi proposto que o Conselho deveria se manifestar antes da implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) na Administração Federal, e não houve esse posicionamento do Colegiado, houve posicionamento do Arquivo Nacional. Nesses momentos, essa confusão entre Arquivo Nacional e CONARQ é muito ruim, a proposta foi feita no âmbito do CONARQ, mas o Arquivo Nacional é quem emite e encaminha a nota técnica, o CONARQ não a encaminhou. A presidente do CONARQ informa que já solicitou a retirada da nota do ar, devido a implantação do SEI, mas que o CONARQ até poderia manter, mas o Arquivo Nacional não. A conselheira Ieda Bernardes concorda por compreender que nisto o CONARQ tem mais força, por ser um órgão colegiado mais representativo e por não estar submetido aos ditames do MJSP, tem uma autonomia relativa, apesar de já ter sido discutido, não se efetivou o posicionamento, e essas são questões prioritárias, pois nem todos os lugares obedecem requisitos arquivísticos básicos, utilizam qualquer ferramenta que não asseguram preservação dos documentos, e considera que o conselho está perdendo terreno, daqui a pouco não representaremos nada. Ressalta que acha a questão da certificação ótima, mas não sabe como se daria no âmbito do Conselho. A presidente concorda que o CONARQ deveria criar uma metodologia na elaboração dessa certificação, chamando outras parcerias, levando-se em conta que, os sistemas são dinâmicos. Carlos Ditadi destaca que poderiam ser utilizados procedimentos de auto certificação, indicados na forma de anexo da Resolução e-ARQ Brasil, desta forma, a entidade se autodiagnostica e diz o quanto é aderente. A presidente do CONARQ propõe que se faça um documento do CONARQ como a conselheira Ieda Bernardes sugeriu, falando da preocupação com os sistemas informatizados e demais questões tecnológicas para que atendam às boas práticas arquivísticas, como uma primeira iniciativa, ele defende a necessidade do CONARQ estar atuando diretamente nessas questões e sugere a participação do Prof. Daniel Flores na construção desse documento. A conselheira Ieda Bernardes destaca que a preocupação maior é a dificuldade de certificar os requisitos arquivísticos, e complementa dizendo que o CONARQ tem que se manifestar. A presidente do CONARQ pretende que a iniciativa seja um marco de forma que possa inserir os arquivos na discussão da produção de documentos. Carlos Ditadi sugere que esse documento seja uma declaração, os demais membros do Conselho propõem outras alternativas, ficando em aberto o perfil dele. A presidente do CONARQ propõe a criação de um Grupo de Trabalho para cuidar deste assunto, o GT será composto pela presidente, Larissa Cândida, Daniel Flores, Vanderlei Batista e Jonas Ferrigolo, com objetivo de criar mecanismos para o uso de sistemas digitais, certificação de SIGAD’S, segurança e custódia de arquivos para ser apreciado na próxima reunião do CONARQ. André Bucar propõe a criação de uma agenda regulatória para as próximas reuniões do CONARQ. Carlos Ditadi retoma a pauta e menciona as atas das Reuniões 91º, 92º e 93º, e compromete-se a enviar um extrato de suas deliberações, informa que o relatório das câmaras técnicas foi feito e que os enviará. Destaca a revisão da Resolução nº 31 do CONARQ e propõe a criação de um GT pelo Arquivo Nacional. A presidente do CONARQ solicita um relatório de gestão das câmaras técnicas para enviar ao MJSP. O último item de pauta é a campanha de incentivo ao preenchimento do Codearq a fim de disseminar o Dibrarq. Carlos Ditadi destaca a importância de os conselheiros analisarem o novo Decreto e considera que o CONARQ, não foi enfraquecido só ficou diferente. A presidente do CONARQ agradece a todos pela presença e considera o encontro bastante produtivo e pretende que o ano de 2020 seja exitoso e encerra a 95ª Reunião Plenária do CONARQ.
NEIDE ALVES DIAS DE SORDI
Presidente do CONARQ