Ata da 92ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (06/12/2018)
Ministério da Justiça [e Segurança Pública]
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
ATA DA 92ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ
Aos seis dias do mês de dezembro de 2018, no Salão Nobre do Arquivo Nacional, situado à Praça da República nº 173 – Rio de Janeiro foi realizada a nonagésima segunda Reunião Plenária Ordinária do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sob a presidência de Carolina Chaves de Azevedo, presidente do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Paulo Henrique Kuhn (titular) do Ministério da Justiça e Flávio Leal da Silva (suplente), Diretor do Arquivo Central da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO); representando o Poder Judiciário Federal: os conselheiros Márcio Evangelista Ferreira da Silva (suplente), do Conselho Nacional de Justiça CNJ, Naiara Cabeleira de Araújo Pichler (suplente), do Supremo Tribunal Federal (STF) e Marcelo de Jesus dos Santos (suplente), do Supremo Tribunal Federal (STF); representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros André Freire da Silva (suplente), da Câmara dos Deputados e Samanta Nascimento da Silva Santos (suplente), do Senado Federal; representando o Arquivo Nacional: o conselheiro Carlos Augusto Ditadi (titular), do Arquivo Nacional; representando os Arquivos Públicos Estaduais: os conselheiros Ieda Pimenta Bernardes (titular), do Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) e Márcio de Souza Porto (suplente), do Arquivo Público do Estado do Ceará, representando os Arquivos Públicos Municipais: os conselheiros Maria Ana Quaglino (suplente), da Fundação Dom João VI – Arquivo Pró-Memória de Nova Friburgo e Roberto de Assis Tavares de Almeida (suplente), historiador, da Fundação Arquivo e Memória do Arquivo Público de Santos; representando as Associações de Arquivistas: O conselheiro Jonas Ferrigolo Melo (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio Grande do Sul – AARS; representando as Instituições mantenedoras de Curso Superior de Arquivologia: os conselheiros Eliezer Pires da Silva (titular), professor de Arquivologia da UNIRIO e Esmeralda Porfírio de Sales (suplente), professora da Universidade Estadual da Paraíba (UEPb); representando as instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: as conselheiras Beatriz Kushnir (titular), da Associação Nacional de História (ANPUH), e Elina Gonçalves da Fonte Pessanha (suplente), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS); Justificaram suas ausências: Leda Castro Almeida (titular), representante do Poder Executivo Federal, Rodrigo Capez (titular), representante do Poder Judiciário Federal, Roberto Ricardo Carlos Grosse Júnior, (titular) representante do Poder Legislativo Federal, Vanderlei Batista dos Santos (titular), representante do Poder Legislativo Federal, Flávia Cristina Claudino (suplente), representante do Arquivo Nacional, Régia Sueli Felix (titular), representante da Associação de Arquivistas, Ana Célia Rodrigues (titular), Luciana Quillet Heynmann (suplente) e Margarida de Souza Neves (suplente) representantes das instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais. Não justificou sua ausência: Danielle Xavier Calil (titular), representando os Arquivos Públicos Municipais. Informes: Na abertura da reunião, a Coordenadora da Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Arquivos – COACO, Domícia Gomes, esclarece que todos os conselheiros podem publicizar nos diversos canais de comunicação as deliberações do CONARQ. Ela também aponta que haverá inversão de pauta com itens que ocorreriam na parte da tarde, assim, o presidente da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais – CTDAISM, Pablo Sotuyo Blanco apresentará na parte da manhã o plano de trabalho da Câmara, assim como o presidente da Câmara Setorial sobre Arquivos Municipais - CSAM, Carlos Freitas, apresentará o planejamento da CSAM e o conselheiro Jonas Ferrigolo apresentará o PL sobre a criação do conselho federal de arquivologia. O conselheiro Eliezer comenta se as discussões da I CNARQ foram contempladas pelos outros conselheiros. O Conselheiro Carlos Ditadi pondera sobre decisões de reuniões anteriores a respeito da transmissão online do CONARQ e suas características e a divulgação pública das agendas e estruturas das reuniões plenárias. O Ponto de Pauta sobre os Trabalhos da Câmara Setorial sobre Arquivos do Judiciário – CSAJ, tendo como relatora Maria Cristina Caixeta, presidente da CSAJ, foi retirado da agenda de discussões, registrando a importância da atuação da presidente da CSAJ no âmbito dos trabalhos do CONARQ. Após relatos iniciais, a reunião inicia-se com a apreciação do 1º Ponto de Pauta: Diretrizes para a gestão de documentos musicográficos em conjuntos musicais do âmbito público Plano de Trabalho da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais – CTDAISM/2019. Relato dos trabalhos 2018. Plano de trabalho 2019. Relator: Pablo Sotuyo Blanco, presidente da CTDAISM, presta esclarecimentos sobre o item relativo às diretrizes, o ponto foi aprovado pelo Plenário, sem prejuízo de posteriores aperfeiçoamentos das recomendações pelos órgãos e entidades nas suas específicas esferas de competência. Pablo Sotuyo informa, adicionalmente, que este trabalho foi fruto de várias reuniões e debates entre os membros da Câmara, levando 01 (um) ano e meio de trabalho intenso, optando-se por não criar cenários além do estritamente necessário, lembrando que, também, existe documentação administrativa de natureza musicográfica nas unidades de ensino musical. Após a apresentação, a conselheira Ieda Bernardes pondera sobre as necessárias adaptações do glossário, relativo às realidades regionais, ao que o presidente da CTDAISM responde que houve o cuidado indispensável neste aspecto e em outras questões de ordem terminológica, sua proposta final é a publicação das referidas diretrizes somente em ambiente digital, e avisa que no ano de 2019 está previsto um manual de tratamento afeto ao tema. Na conclusão, a conselheira Elina ressalta a importância desse tema para a criação e manutenção de arquivos municipais, comprometendo o poder público nesses trabalhos, e a conselheira Esmeralda Sales chama a atenção, sobre a referida minuta para a criação de cargos de arquivistas, ao que o conselheiro Flávio Leal reforça essas responsabilidades no âmbito do CONARQ. O conselheiro Carlos Freitas sublinha que devem existir, a partir das resoluções já existentes, uma câmara técnica voltada para os arquivos municipais e outras com foco nos estaduais e DF. Deliberações: Foi aprovada a proposta de plano de trabalho da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais – CTDAISM para o ano de 2019, com os seguintes pontos: Participar do Programa de Capacitação Técnica promovido pelo CONARQ; Revisão e ampliação do Glossário de Termos Técnicos CTDAISM-CONARQ; Revisão da Resolução nº 41 do CONARQ. Na apresentação do 2º ponto de pauta, os Relatores Carlos Roberto de Freitas Bastos e Maria Ana Quaglino, conselheiros deste Colegiado, informam que os membros da Câmara Setorial de Arquivos Municipais (CSAM) participaram de um seminário sobre arquivos fluminenses, surgindo algumas ponderações sobre as necessidades relativas aos arquivos municipais como um todo. É relatado que para a próxima reunião do CONARQ, a CSAM vai encaminhar uma proposta de Resolução para a implementação de programas de gestão de documentos no âmbito dos municípios os quais têm a necessidade de implantar seus arquivos municipais, e propõe que as ações em parceria com o CONARQ, sejam direcionadas à criação e funcionamento de um sistema de arquivos municipais. Carlos Freitas explicita que o CONARQ poderia indicar um representante para o Conselho Internacional de Arquivos que, neste momento, tem uma vaga aberta. Para o próximo ano, algumas ações de fomento para a criação de arquivos municipais e programas de capacitação. A conselheira Maria Ana Quaglino, relativamente aos arquivos municipais, chama a atenção que há um movimento de implementar Organizações Sociais para a gestão de arquivos públicos, constituindo um grave problema, segundo a conselheira, informando que a CSAM apresentará minuta sobre o dever do poder público no âmbito dos municípios para criação e manutenção de arquivos públicos municipais. Após, proposta de Plano de Trabalho da CSAM/2019 é ratificada. Em adição, na ordem das discussões, a minuta de Resolução que dispõe sobre a criação e manutenção de Arquivos Públicos Municipais, para promover a gestão, a guarda e a preservação de documentos arquivísticos e a disseminação das informações públicas em âmbito municipal, com indicativo de exame do item da referida minuta de resolução na próxima reunião da CSAM, para aprimoramento da redação e posterior aprovação do Conselho. Ficou deliberada a retirada da pauta da Minuta de Resolução que dispõe sobre a criação e manutenção de Arquivos Públicos Municipais, para promover a gestão, a guarda e a preservação de documentos arquivísticos e a disseminação das informações públicas em âmbito municipal, sendo que a referida minuta será apresentada na próxima reunião Plenária do CONARQ, após aperfeiçoamento do texto da minuta pelos membros da CSAM. Nesse sentido, foi aprovada a proposta de plano de trabalho da CSAM com os seguintes pontos: elaboração de minuta de Resolução do CONARQ que dispõe sobre a criação de Arquivos Públicos Municipais e implementação de programas de gestão de documentos no âmbito dos municípios; proposta para que a CSAM, por meio de um de seus membros, integre o Comitê Diretor de Arquivos Municipais do Conselho Internacional de Arquivos - CIA/SAM; revigoramento da Campanha CONARQ de Fomento à Criação de Arquivos Públicos Municipais em 2019; elaborar Plano de Comunicação - Cartas aos Prefeitos; Realização de diagnósticos da situação arquivística no âmbito dos municípios em 2019; ampliação e interiorização do Programa de Capacitação do CONARQ, tendo por objetivo alcançar os municípios em 2019; elaboração de política de gestão e preservação digital para os municípios, em parceria com a Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos – CTDE, e elaboração de diretrizes de segurança básica, visando disponibilizar uma cartilha para os Arquivos Municipais, em parceria com a Câmara Técnica de Preservação de Documentos (CTPD) do CONARQ. Para o próximo ponto de pauta, com a relatoria do conselheiro Jonas Ferrigolo Melo, foram debatidas as propostas de Recomendação do CONARQ para que sejam retomadas as reuniões do Programa Memórias Reveladas, tanto do Conselho Consultivo quanto da Comissão de Altos Estudos, sendo provado como uma moção de apoio, e indicativo de elaboração de um documento mais amplo sobre os temas apresentados. A conselheira Beatriz Kushnir informa que o segmento que representa pede o encaminhamento de uma recomendação do Conselho sobre o tema abordado pelo referido Programa. No mesmo âmbito das discussões, representando a presidente do CONARQ, Vicente Arruda, da equipe do Gabinete da Direção-Geral do Arquivo Nacional, esclarece e aborda pontos importantes sobre os trabalhos desenvolvidos pelo Arquivo Nacional sobre o Programa Memórias Reveladas, salientando com eficiência a relevância do assunto e das entregas feitas sobre o tema pelo Arquivo Nacional, não obstante o contingenciamento de recursos nos 2015/2016. Após, foi deliberada a Recomendação do CONARQ para que sejam retomadas as reuniões do Programa Memórias Reveladas, item sugerido pelo Fórum Nacional das Associações de Arquivologia - FNarq, tendo como relator o Conselheiro Jonas Ferrigolo, ficou deliberado que será elaborada uma Moção de Apoio à retomada das reuniões tanto do Conselho Consultivo quanto da Comissão de Altos Estudos do Programa Memórias Reveladas. O relator Eliezer Pires, conselheiro do CONARQ, abre o 4º ponto de pauta propondo a elaboração de um documento, com anuência dos demais conselheiros, voltado aos governos recém-eleitos, aos municípios e ao Ministro de Estado da Justiça, após consolidação do texto entre os conselheiros, chamando a atenção desses governos eleitos sobre as legislações arquivísticas em vigor, as próprias instituições arquivísticas e suas competências, e ressaltar as características multidimensional dessas instituições e sua importância para a gestão dos recursos públicos, sua subordinação dentro da estrutura do poder público e o perfil dos gestores dessas instituições. Nesse sentido, o conselheiro Flávio Leal sugere a assistência técnica dos diversos cursos de arquivologia distribuídos pelo país para incremento desse esforço. A conselheira Beatriz Kushnir ressalta que a Carta a ser divulgada deve enfatizar a questão da economicidade que envolve o fortalecimento das instituições arquivísticas. O conselheiro André Freire informa sobre a possibilidade da presidente do CONARQ levar ao futuro Ministro da Justiça a importância do Arquivo Nacional, entendendo também como objeto de deliberação do CONARQ. Nesse sentido, Vicente Arruda lembra que esses encaminhamentos devem ser compartilhados por todos os membros do Conselho, e não pela criação de comissões ou grupos de trabalho, e agradece a presença de todos encerrando a parte da manhã. Ficou deliberada, então, a elaboração de uma Carta a ser encaminhada aos governos eleitos, destacando o papel dos arquivos, incluindo a preocupação com a integridade dos acervos já recolhidos às instituições arquivísticas e a importância da legislação arquivística em vigor para o bom desenvolvimento das atividades do Poder Executivo. Como último ponto de pauta do dia, o relator Jonas Ferrigolo Melo apresenta o assunto que trata sobre o Projeto de Lei nº 7920/2017, que propõe autorizar a destruição de documentos originais após a digitalização, bem como, alterar a lei nº 8.159 (Lei de Arquivos), a lei nº 12.682, o código de processo penal, o código de processo civil. – atualização de demandas e ações para 2019. O relator Jonas Ferrigolo inicia os debates asseverando que o presente PL 7920 da Câmara dos Deputados, outrora PLS 146/2007, do Senado Federal, de autoria do Senador Magno Malta, encerra como ideia básica, segundo o relator, a destruição dos documentos em papel após a sua digitalização, e entende que existem diversos riscos nesse processo comprometendo, de forma irreversível, a preservação da memória social do País, por não existir mais o original, e a digitalização do documento não garante nenhum tipo de autenticidade ou segurança de preservação digital, afetando, inclusive a presunção legal de autenticidade, reafirmando que os segmentos por ele representados são expressamente pelo arquivamento do PL 7920/2017. Previne que o Relatório elaborado pelo deputado Paulo Magalhães sobre o PL, quando na Câmara dos Deputados, não comprovou os requisitos técnicos da matéria na sua justificativa, argumentando, todavia, sobre a economia de recursos. Sublinha que, outros complicadores poderão surgir como a prática da certificação digital e autenticação em cartório, relativos aos documentos digitais, asseverando que os gastos de preservação de documentos digitais também poderão ser mais altos do que a custódia física, chamando a atenção de que não existe legislação similar a essa proposta em outros países. Nesse sentido, relembra também, que este Conselho resolveu pelo arquivamento do PL em tela nas últimas três Plenárias, e conclui que a aprovação desse Projeto provocará um grande dano à administração pública, para a memória social e para a história do país, beneficiando somente as empresas de digitalização de documentos e os cartórios envolvidos com essas práticas na autenticação de documentos digitalizados. Frisa, mais uma vez, que o FNArq, é contrário a esse PL, sendo aprovado na última reunião do Fórum a proposta de elaborar textos para uma campanha publicitária, com a divulgação de Cards direcionados a soluções para esse projeto, como o foco na gestão de documentos, e não simplesmente digitalizar a massa documental, sublinhando que a solução para este problema está na gestão de documentos, ponderando sobre as tratativas políticas sobre a tramitação do PL no Congresso e quais seriam as ações do CONARQ frente a esta situação. A presidente do CONARQ, responde que o Arquivo Nacional se posicionou pelo arquivamento do PL, informando que foi levado um elaborado estudo sobre o assunto pelos técnicos do Arquivo Nacional e encaminhado ao Congresso. Quanto ao conteúdo dos Cards da campanha preparado pela equipe técnica do Arquivo Nacional/CONARQ, estes já estão prontos, com a participação dos Conselheiros, estando no plano de ação para 2019. A presidente do CONARQ informa, mais uma vez, sobre a Carta do CONARQ, pelo arquivamento do PL 7920, a qual foi levada ao Congresso, mas que o posicionamento do Arquivo Nacional levou em consideração um estudo da área técnica do órgão e a contribuição de grandes especialistas da área, sendo elaborado um documento e encaminhado ao Relator da matéria deputado Ronaldo Nogueira. A assessora da Direção-Geral do Arquivo Nacional, Aluf Elias, responde ao Conselheiro Jonas que, embora o Arquivo Nacional tenha respeitado o posicionamento pelo arquivamento do PL, foi aberta possibilidade de se desenvolver um estudo técnico sobre a matéria, baseado no posicionamento dos técnicos do Arquivo Nacional, sendo formado um grupo de trabalho com esse objetivo, sendo este estudo enviado aos congressistas, o qual respeitou a posição inicial pelo arquivamento do projeto em tela, verificando, inclusive, haver um posicionamento forte dos bancos pela aprovação do texto, e não tão forte dos cartórios, como era esperado. Porém, ressalta que o documento elaborado pelo AN, como uma instituição autônoma, apesar dos problemas inerentes à temática, argumentou de forma sólida no aperfeiçoamento técnico da redação, claramente defendendo as boas práticas arquivísticas, observando, no entanto o perigo de uma negativa que poderia ocorrer no plano das ações políticas. O conselheiro Carlos Ditadi relata que acompanhou o trâmite procedimental e documental, informando um breve histórico em que houve um Substitutivo ao PL em 2016, o que representou um problema, sendo este aprovado de forma rápida, sem emendas. Porém, à época, o seu caráter terminativo foi retirado, seguindo para apreciação no Plenário, o que representou um fôlego a mais para uma tentativa de se obstruir aquele texto. Continua, e afirma que por representação do CONARQ, ocorreram duas alterações ao projeto, uma seria a necessidade de se consultar o CONARQ para elaboração do correspondente regulamento e o outro foi uma ingerência do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI no questionamento jurídico no uso da certificação digital, retirando essa parte. Quando foi enviado à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCT da Câmara dos Deputados, porém, criou-se a possibilidade de eliminação dos documentos após dois anos, sendo enviado posteriormente ao Relator Nogueira. Nesse momento, abriu-se uma janela para discussões sobre a matéria, na qual se identificou que na exposição de motivos o projeto não tratou de economicidade ou aluguel de depósitos, mas trata-se apenas de um ponto principal: que, sob determinadas condições técnicas, administrativas e jurídicas, poderia haver a possibilidade da eliminação de documentos, após sua digitalização, o que, aliás, lembra Ditadi, a lei da microfilmagem desde 1968 permite. Nesse sentido, todavia, observa que deve se evitar uma certa monumentalização dos documentos quanto a essa questão, abordando, também, a diferença entre os arquivos públicos e privados, ressaltando que não constitui ilicitude eliminar arquivos de propriedade privada, diferente dos documentos públicos ou de caráter público (sob controle do Estado nas relações com o particular) que são regulados por leis, normas e pela própria constituição, ressaltando por fim que o projeto deve ter os requisitos necessários de gestão e as autorizações correspondentes do Poder Público, chamando a atenção, ainda, sobre a questão específica dos documentos sigilosos. Concluindo, revela que este projeto afetava, inclusive, disposições do Código de Processo Civil, informando, porém, que as argumentações da equipe técnica aos congressistas identificaram patentes contradições e destacaram vários esclarecimentos, ressaltando, mais uma vez, a defesa do interesse público na questão. Nesse diapasão, a presidente do CONARQ, informa que ligou ontem para Brasília, e comunica que o estudo do Arquivo Nacional foi incorporado aos trabalhos do Relator Ronaldo Nogueira. A assessora da Direção-Geral do Arquivo Nacional, Aluf Elias corrobora as informações do conselheiro Carlos Ditadi nos trâmites do PL, observando que existia um total desconhecimento a respeito das questões envolvendo a transparência pública, havendo a necessidade de se acompanhar o debate, intensificar as ações e elaborar, se necessário, novos trabalhos ao aperfeiçoamento do projeto, solicitando, em adição, contribuições dos conselheiros sobre esta matéria ao longo do processo. A conselheira Beatriz Kushnir informa que a ANPUH fez um contato político sobre o PL, trabalhando em apoio paralelo com o CONARQ e o Arquivo Nacional, ressaltando que no momento que o PL estava no Senado era imperioso o arquivamento daquele texto, porém, nesse momento do trâmite do PL na Câmara, é aconselhável sugestões ao PL para o seu aperfeiçoamento, ressaltando que o seu arquivamento não é mais possível, e o que se deve tentar encaminhar são exatamente as articulações para a defesa dos pontos mais importantes defendidos pelo Conselho, minimizando os estragos que possam acontecer no âmbito do setor público. Na sequência, o conselheiro Jonas Ferrigolo ratifica que o posicionamento do FNArq, é pelo arquivamento do Projeto de Lei em tela, posição esta, até então, confirmada por este Conselho, embora entenda que, pelo momento histórico, ele, Jonas Ferrigolo, compreende a necessidade de haver uma continuidade nos trabalhos para aprimoramento da redação do PL 7920. Finaliza, afirmando que levará as deliberações ratificadas pelo Conselho à apreciação pelos integrantes da FNArq, segmento que representa. A assessora Aluf Elias reafirma que o CONARQ, através deste trabalho, não desconsiderou a posição do Conselho pelo arquivamento do PL, mas elaborou um estudo crítico/comparativo e uma nota crítica à atual redação do projeto, destacando os impactos negativos que uma aprovação do texto original do PL poderia causar à documentação pública e à transparência administrativa, sobrevindo uma recepção positiva por parte da Comissão que analisa o PL. Em seguida, a Presidente da Câmara Técnica de Documentos Digitais – CTDE do CONARQ, Cláudia Lacombe, esclarece que a equipe do AN forneceu uma contribuição crítica com o foco principal no resguardo da documentação pública, ao que a presidente do CONARQ finaliza e ratifica que foram convidados grandes especialistas para a elaboração do supracitado documento crítico. Aluf Elias esclarece, mais uma vez, aos conselheiros que o objetivo dos trabalhos da equipe técnica do AN é de que o projeto de lei deveria ser substituído e incorporado, inclusive, com propostas relacionadas à Lei nº 8.159/91 – Lei de Arquivos, respeitando as boas práticas arquivísticas, salvaguardando a documentação pública, e esse é o principal foco. A conselheira Ieda Bernardes propõe que sejam encaminhadas propostas efetivas ao Projeto, por entender que o CONARQ, possui grande responsabilidade sobre esta questão, e, ressalta não haver espaço para erros, inclusive por omissão. Nesse momento, a conselheira Beatriz Kushnir, lembra que deve se levar em consideração a atual realidade da digitalização, e como o AN e o CONARQ enfrentarão esta questão, ao que Aluf Elias ressalta que a disciplina da matéria também poderá ser efetuada por regulamento do próprio CONARQ. Em seguida, a conselheira Samanta Nascimento sugere que se elabore, então, a minuta do referido Substitutivo. O conselheiro Eliezer pergunta se para uma próxima reunião, poderá haver um auxílio da CTDE para reforçar os trabalhos para a elaboração desse substitutivo, e Carlos Ditadi responde que esta Câmara Técnica não teria o perfil adequado para ajudar nesse tipo de trabalho. A conselheira Elina ressalta que na opinião dela não há nenhuma contradição entre o posicionamento do CONARQ, na última reunião, ou seja, assumir uma posição sólida contra a redação do atual Projeto, porém incorporar um esforço crítico para aprimoramento do mesmo, resguardando o poder regulatório que compete a este Conselho. A conselheira, sobre este assunto, chama a atenção sobre as competências legais do CONARQ para execução dos trabalhos. Na sequência, o conselheiro André Freire sublinha que não há mais possibilidade de se arquivar o Projeto. Na conclusão dos debates, o conselheiro Paulo Henrique Kunh sugere que seja elaborado pelo Conselho um texto aperfeiçoado em relação à matéria tratada. Por fim, ficou deliberado que o CONARQ, contrário à atual constituição formulação do referido Projeto de Lei, elaborará um texto aperfeiçoando a sua atual redação. A análise do ponto aprovado será feita através de e-mails entre os membros conselheiros, ou nos termos que estes julgarem mais adequados. Após, a 92ª Reunião é encerrada.