Ata da 91ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (05/12/2018)
Ministério da Justiça [e Segurança Pública]
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
ATA DA 91ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2018, no Salão Nobre do Arquivo Nacional, situado à Praça da República nº173 – Rio de Janeiro foi realizada a nonagésima primeira Reunião Plenária Ordinária do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sob a presidência de Carolina Chaves de Azevedo, presidente do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Paulo Henrique Kuhn (titular) do Ministério da Justiça e Flávio Leal da Silva (suplente), Diretor do Arquivo Central da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO); representando o Poder Judiciário Federal: os conselheiros Márcio Evangelista Ferreira da Silva (suplente), do Conselho Nacional de Justiça CNJ, Naiara Cabeleira de Araújo Pichler (suplente), do Supremo Tribunal Federal (STF) e Marcelo de Jesus dos Santos (suplente), do Supremo Tribunal Federal (STF); representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros André Freire da Silva (suplente), da Câmara dos Deputados e Samanta Nascimento da Silva Santos (suplente), do Senado Federal; representando o Arquivo Nacional: o conselheiro Carlos Augusto Ditadi (titular), do Arquivo Nacional; representando os Arquivos Públicos Estaduais: os conselheiros Ieda Pimenta Bernardes (titular), do Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) e Márcio de Souza Porto (suplente), do Arquivo Público do Estado do Ceará, representando os Arquivos Públicos Municipais: os conselheiros Maria Ana Quaglino (suplente), da Fundação Dom João VI – Arquivo Pró-Memória de Nova Friburgo e Roberto de Assis Tavares de Almeida (suplente), historiador, da Fundação Arquivo e Memória do Arquivo Público de Santos; representando as Instituições mantenedoras de Curso Superior de Arquivologia: os conselheiros Eliezer Pires da Silva (titular), professor de Arquivologia da UNIRIO e Esmeralda Porfírio de Sales (suplente), professora da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB); representando as instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: as conselheiras Beatriz Kushnir (titular), da Associação Nacional de História (ANPUH) e a conselheira Luciana Quillet Heynmann (suplente), também da ANPUH, e Elina Gonçalves da Fonte Pessanha (suplente), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS); Justificaram suas ausências: Leda Castro Almeida (titular), representante do Poder Executivo Federal, Rodrigo Capez (titular), representante do Poder Judiciário Federal, Roberto Ricardo Carlos Grosse Júnior, (titular) representante do Poder Legislativo Federal, Vanderlei Batista dos Santos (titular), representante do Poder Legislativo Federal, Flávia Cristina Claudino (suplente), representante do Arquivo Nacional, Régia Sueli Felix (titular) e Jonas Ferrigolo Melo (suplente) representantes das Associações Arquivísticas Brasileiras, Ana Célia Rodrigues (titular) e Margarida de Souza Neves (suplente) representantes das instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais. Não justificou sua ausência: Danielle Xavier Calil (titular), representando os Arquivos Públicos Municipais. A presidente do CONARQ e Diretora-Geral do Arquivo Nacional, Carolina Chaves de Azevedo, inicia a 91ª reunião plenária do CONARQ, saudando os participantes. Observa que, como a pauta está muito longa, recomenda celeridade nas apresentações dos temas em razão do tempo disponível, com determinação do tempo de falas. A seguir passa às apresentações dos participantes: Maria Ana Quaglino, representante suplente dos Arquivos Públicos Municipais, historiadora, da Fundação D. João VI, de Nova Friburgo, representando os arquivos públicos municipais, informando que acabou de realizar um seminário em Friburgo muito relevante para a gestão de documentos, agradecendo à sra. Domícia Gomes e ao CONARQ pelo apoio recebido nesse trabalho; Roberto de Assis Tavares de Almeida, representante suplente dos Arquivos Públicos Municipais, historiador, da Fundação Arquivo Memória do Arquivo Público de Santos; Ieda Pimenta Bernardes, representante titular dos Arquivos Públicos Estaduais, representando o Arquivo do Estado de São Paulo; Márcio de Souza Porto, representante suplente dos Arquivos Públicos Estaduais, Diretor-geral do Arquivo Público do Estado do Ceará; Elina Pessanha, representante suplente das Instituições que congreguem profissionais que atuem na área de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais, antropóloga, dirigente de um arquivo de memória dos trabalhadores, na UFRJ; Luciana Heynman; representante suplente das Instituições que congreguem profissionais, que atuem na área de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais historiadora, professora da Casa de Oswaldo Cruz e do Mestrado Profissional em arquivos da UNIRIO; Marcelo de Jesus dos Santos, representante suplente do Poder Judiciário Federal, Coordenador de Memória e Gestão Documental do STF; Naiara Cabeleira de Araújo Pichler, representante titular do Poder Judiciário Federal, Secretária de Documentação do STF; Márcio Evangelista Ferreira da Silva, do Conselho Nacional de Justiça, do Poder Judiciário Federal, observando que está havendo a reimplantação do PRONAME, porém, ressalta, que está momentaneamente como representante, uma vez que a vaga será ocupada pelo excelentíssimo juiz Rodrigo Capez, novo conselheiro titular deste Colegiado, que infelizmente não pôde estar presente em razão de um congresso do poder judiciário nessa semana; Samanta Nascimento da Silva Santos, representante suplente do Poder Legislativo Federal, arquivista do Senado Federal, informando que está na suplência do sr. Roberto Ricardo Carlos Grosse, o qual não pode estar presente; André Freire da Silva, representante suplente do Poder Legislativo Federal, Diretor do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, arquivista e advogado; Eliezer Pires da Silva, representante titular das Instituições Mantenedoras dos Cursos Superiores de Arquivologia, professor de Arquivologia da UNIRIO e representante eleito pelos cursos de arquivologia no Brasil; Paulo Henrique Kuhn, representante titular do Poder Executivo Federal, da Advocacia-Geral da União, estando atualmente no Ministério da Justiça, na Comissão de Anistia; Carlos Augusto Ditadi, representante do Arquivo Nacional, da Coordenação-Geral de Gestão de Documentos, membro da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do CONARQ, já trabalhando há bastante tempo no âmbito do CONARQ, observando que a sua suplente também não pôde vir, em razão de licença-maternidade; Flávio Leal da Silva, representante suplente do Poder Executivo Federal, professor da UNIRIO, Diretor do Arquivo Central da mesma universidade e membro da Câmara Técnica de Capacitação de Recursos Humanos do CONARQ. A Coordenadora da Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Arquivos – COACO, Domícia Gomes, dá as boas vindas aos conselheiros, esperando que os trabalhos sejam bastante profícuos com deliberações em prol do mundo dos arquivos. A seguir, Domícia Gomes sugere que se examine rapidamente a pauta, ressaltando que existem dois assuntos relevantes a serem tratados: o PL 7920/2017 e o PL de revisão da lei de arquivos, Lei nº 8.159/1991, o qual está junto com as recomendações da I CNARQ, que ocuparão maior tempo de debates em relação aos outros assuntos, acreditando que todos os temas serão apreciados. A Sra. Domícia Gomes informa que todos os documentos relativos às reuniões foram encaminhados, no último dia 23/11, para todos os conselheiros e as atas da 89ª e 90ª reuniões plenárias para os conselheiros que participaram das reuniões à época, porquanto quem não participou, não tem condições de avaliar os pontos abordados, não sendo apresentadas nenhuma correção ou ajuste de formas ou conteúdo pelos membros que participaram dessas reuniões. Como primeiro item de pauta, as atas da 89ª e 90ª reuniões plenárias são apreciadas e aprovadas. Próximo item de pauta, Apresentação e apreciação da revisão do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividade-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública, apresentadas pelas técnicas Ana Celeste Indolfo e Vera Lucia Hess, ambas da Coordenação-Geral de Gestão de Documentos do Arquivo Nacional - COGED. Ana Celeste se apresenta aos conselheiros e informa que esse trabalho foi desenvolvido pela equipe de gestão de documentos da Coordenação-Geral de Gestão de Documentos do Arquivo Nacional e que o mesmo caberia à Câmara Técnica de Gestão de Documentos do CONARQ, a qual aguarda indicação de seus membros a fim de que a mesma seja instalada. Ana Celeste disponibiliza uma cronologia da revisão da Resolução nº 14 e informa que entre 2009 e 2010 a atual versão esteve em consulta pública a fim de receber sugestões dos órgãos e entidades da Administração Pública e que a partir de 2010 assumiu o compromisso de enviar ao CONARQ essa revisão e que esse procedimento foi prorrogado algumas vezes e que de 2017 até setembro de 2018 a versão final foi revista e ampliada. Os elementos que nortearam esta revisão foram atualização e padronização da nomenclatura dos descritores, inclusão de notas explicativas em todos os níveis da estrutura hierárquica do plano de classificação, exclusão do termo genérico assunto, por sua imprecisão e inadequação, utilização das expressões que denotam ações ou conteúdo de ações para a definição dos termos usados nos descritores e a opção de não usar as espécies e tipos documentais como unidades de classificação, somente em casos excepcionais é que eles foram mantidos quando a espécie e a tipologia documental indicam até o próprio resultado da ação administrativa. Outra questão que norteou foi a reorganização interna das subclasses seguindo a lógica das relações orgânicas da produção documental pela administração pública e procurou-se também uma determinação de níveis semelhantes para as funções, atividades e ações visando uma consistência maior na estruturação das diferentes subdivisões. Outra sugestão recorrente foi a inclusão do conjunto documental oriundo da atividade de contratação de prestação de serviços em todas as subclasses uma vez que isso é uma prática administrativa que perpassa todas as atividades, tanto na atividade-meio, quanto, mais recentemente, da atividade-fim. Ana Celeste apresenta apenas a estrutura do código, o nome da classe continuou administração geral e as subclasses passaram agora a ter uma nomenclatura mais próxima ao que acontece junto aos órgãos e entidades da administração pública, organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão de materiais, gestão de bens patrimoniais e de serviços, gestão orçamentária e financeira, gestão da documentação da informação, gestão de serviços postais e telecomunicações. A subclasse 080 continua com o descritor pessoal militar, em virtude de ter sido aprovada pela Resolução do CONARQ nº 21, de 2004, ela não fez parte dessa revisão, pois depende dos comandos do Ministério da Defesa e a classe 090 no momento está vaga. A classe que sofreu grandes transformações em relação à nomenclatura foi a classe 900, porque foi decidido alterar a nomenclatura dos descritores diversos e transitórios que propiciavam classificações equivocadas e erros de arquivamento, não sendo fácil identificar na administração pública uma atividade ou uma função que representasse esse conjunto de atividades ou operações, fazendo-se uma pesquisa dentro dos órgãos e das funções, identificou-se que a classe 900 seria de administração de atividades acessórias, pois ela contempla atividades complementares normalmente vinculadas à atividade-meio, mas que não são essenciais para o funcionamento e cumprimento das competências finalísticas dos órgãos e entidades, gestão de eventos e promoção de visitas são as duas subclasses dessa classe. Dadas às alterações realizadas nesta versão do código fez-se necessária a elaboração de uma tabela de equivalência que integra o conjunto de documentos que foram enviados para análise, porque eles têm a correspondência dos códigos ora em uso com os códigos numéricos presentes na nova versão. Essa tabela de equivalência tem duas finalidades específicas, uma não só facilitar a correlação dos códigos, os documentos que já se encontram classificados nas unidades de origem, nos protocolos, dentro dos sistemas informatizados para acesso, mas também para aqueles que têm o preenchimento das listagens de eliminação para quem já tem uma massa documental acumulada previamente classificada com a Resolução nº 14 e que agora vai ter que passar, após a aprovação dessa nova versão dos códigos da nova versão e um índice que também está como um instrumento auxiliar da classificação, pois ele possui informações capazes de facilitar a localização dos descritores e dos seus respectivos códigos numéricos. O índice é fundamental principalmente nos cursos e nas oficinas de classificação oferecidas para a administração pública, pois nem todos os usuários desses instrumentos de gestão na administração pública tem o domínio das funcionalidades e a que muitos dos documentos que ele tem que classificar e autuar estão ligados, então o índice é um instrumento essencial no auxílio no processo de classificação, como a consulta, ele conta com os descritores autorizados e aqueles não autorizados que estão dentro das notas explicativas, e muitas vezes facilitam quando a pessoa quer ir diretamente à tabela de temporalidade para conhecer prazos de guarda e destinação final. Quanto à revisão da tabela de temporalidade, durante a consulta realizada em 2009 e 2010, poucos foram os questionamentos quanto aos prazos de guarda e a destinação final. Os maiores problemas apresentados pelos usuários do código e da tabela aquela época foi o fato de existirem códigos com a temporalidade de destinação diferentes para um mesmo código e isso, na visão dos usuários, vinha dificultando a recuperação das informações para esses conjuntos documentais, não só quando eles lançavam o código nos sistemas informatizados no momento da classificação ou no momento da autuação, na produção do documento, mas principalmente a posteriori, quando eles iam aplicar a tabela nas massas documentais acumuladas, porque muitas vezes, o mesmo código indicava guarda permanente e eliminação. Isso foi sanado a partir do momento em que na nova estrutura buscou-se sanar esse problema, distribuindo os conjuntos documentais de acordo com a temporalidade e destinação proposta, a fim de evitar essa situação. A temporalidade e a destinação diferenciada num mesmo código só devem acontecer quando for evidenciada alguma alteração em particular, conforme previsto e já registrado nos campos das observações e justificativas. Um exemplo clássico seria o das contratações de prestação de serviços, que dependem das aprovações de contas, mas, muitas vezes, o documento foi autuado como tal, e a compra não se efetivou. Então, para se diferenciar essas questões, foi utilizado o campo das observações e das justificativas. A revisão da tabela não só alterou substancialmente a temporalidade e a destinação anteriormente fixadas, nos casos dos prazos de guarda, a maioria deles foi mantida, mas alguns tiveram que ser revistos, atualizados ou ampliados em razão da legislação em vigor, buscou-se ainda identificar a existência de documentos recaptulativos e manter os prazos precaucionais usuais nas práticas administrativas e quanto à destinação final não ocorreu nenhuma alteração, apenas foram explicitadas as situações em determinados códigos em que pode haver essa destinação diferenciada. Duas questões que trouxeram alguma diferença em relação aos documentos relativos à gestão de pessoas, pois antigamente se adotava o prazo de 52 anos, dada a alteração da emenda constitucional da homologação da aposentadoria aos 75 anos foi necessário adotar para os documentos que continham informações passíveis de consulta no momento da homologação da aposentadoria, 57 anos a partir da data da produção do documento e para os documentos que dependem do julgamento dos tribunais de contas foi seguida a orientação vigente na normativa nº 63, de 2010 do TCU. Desta forma, na fase corrente os documentos podem ficar até a aprovação das contas pelo TCU, ou até a apresentação do relatório de gestão. A mesma instrução nº 63 orienta a questão na fase intermediária. O instrumento técnico submetido irá ainda contar com um conjunto de referências legislativas e bibliográficas que levou a escolha da nomenclatura dos descritores, uma vez que eles representam funções, atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A apresentação é finalizada por Ana Celeste. A conselheira Ieda inicia sua fala questionando a não constituição da Câmara Técnica de Gestão de Documentos do CONARQ, na qual a Ana Celeste explica que diante desse fato, o Arquivo Nacional assumiu a responsabilidade de revisão da Resolução nº 14, inclusive com abertura de consulta pública a fim de receber contribuições dos usuários desse instrumento. Dessa forma, a equipe da COGED se propôs a realizar essa tarefa. A conselheira Ieda se manifesta afirmando que o fórum adequado para tratar desse tema seria a Câmara Técnica de Gestão (CTGD) do CONARQ e não a equipe do Arquivo Nacional, ela defende que esse trabalho desenvolvido pela equipe do Arquivo Nacional não reflete a representatividade do CONARQ, uma vez que a mesma foi elaborada pelo AN e não pela CTGD do CONARQ, fórum adequado para tal tarefa, também reclama que esta mistura entre Arquivo Nacional e CONARQ confunde muito as pessoas, que essa Câmara Técnica do CONARQ deveria ter sido instalada e que o grupo que realizou a atualização do instrumento deveria ter sido mais representativo, pois ele representa um esforço da COGED e essa revisão não reflete a necessidade de todo o colegiado do CONARQ, desta forma, haveria um problema de representatividade, de legitimidade. Considera que a CTGD deveria ser instalada para a revisão deste instrumento técnico, com representação dos diversos segmentos do CONARQ. Reclama também que desde 2002 a CTGD aguarda ser instalada. Que apesar do grande esforço na revisão do instrumento ele não incidiu sobre a metodologia ou sobre a concepção do instrumento, que o mesmo continua sendo um instrumento de classificação decimal, herdado da biblioteconomia, que não resgata contexto de produção e organicidade e sugere que o instrumento seja revisto pela CTGD, incorporando outras metodologias a fim de atender à Administração em todas as esferas e Poderes. Ana Celeste defende que o instrumento proposto segue as diretrizes dos princípios de classificação. A Coordenadora da COACO, Domícia Gomes, informa que realmente a CTGD ainda não foi instalada e que o ideal é que os futuros membros dessa Câmara fossem especialistas no assunto que realmente possam colaborar na consecução dos trabalhos. Ela informa que a COACO tem enfrentado dificuldades na indicação desses membros para a referida Câmara. Ela acredita que a constituição dessa Câmara supriria lacunas em diversas áreas da arquivologia, diminuindo dessa forma a necessidade de criação de tantas câmaras técnicas para as mais diversas temáticas, então sugere que especialistas do Arquivo Nacional, do Estado de São Paulo, de Brasília, Paraíba e outros poderiam vir a compor a Câmara, mas que essas iniciativas esbarram na falta de recursos para viabilizar as reuniões presenciais dos membros. O conselheiro André Freire parabeniza o trabalho realizado pelos membros da COGED na elaboração dessa proposta de plano de classificação, haja vista as dificuldades de sua elaboração, ele concorda que a elaboração desse instrumento a ser aprovado pelo CONARQ deva ser realizada pela CTGD. O conselheiro Marcio Evangelista também concorda que o documento deva ser aprovado pela CTGD e que a proposta seja retirada de pauta. O conselheiro Ditadi informa que em outro momento, a Resolução nº 31 do CONARQ foi aprovada a partir de um trabalho elaborado por uma comissão formada por técnicos do Arquivo Nacional e não pela Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos (CTDE), ele reconhece a importância da CTGD, mas também defende o reconhecimento do trabalho executado na revisão desse instrumento pelos técnicos do Arquivo Nacional e que a mesma deveria ser aprovada, pois aguardar os trabalhos da CTGD levaria muito tempo. O conselheiro Eliezer reconhece que a constituição do instrumento se restringe ao Poder Executivo Federal, mas acha que o CONARQ poderia chancelá-lo nesse âmbito, em reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido pelo Arquivo Nacional. A conselheira Elina sugere uma urgência na instalação da CTGD e que a mesma poderia utilizar esse instrumento no desenvolvimento de seus trabalhos. A conselheira Samanta também vê a necessidade de instalação da CTGD para a legitimidade do instrumento e que os dados coletados durante a consulta pública realizada pelo Arquivo Nacional fossem disponibilizados. O conselheiro Roberto de Assis também considera a necessidade do instrumento ser discutido no âmbito da CTGD. O conselheiro Flavio Leal aponta que a perda de legitimidade dos responsáveis pela elaboração do instrumento se dá muito em função da formalidade do que do produto em si, cabendo avaliar seu custo benefício em se manter um documento desatualizado, dessa forma ele defende a aprovação do instrumento. A conselheira Maria Ana Quaglino defende a rápida instalação da CTGD para a consecução de suas atividades. A conselheira Ieda reforça a competência do CONARQ na definição da Política Nacional de Arquivos e que não vê dificuldades do instrumento apresentado ser contemplado pela CTGD, fórum de representação nacional. Ela vê a necessidade de ampliação dessa discussão em âmbito nacional. Ana Celeste esclarece que essa iniciativa do Arquivo Nacional na atualização desse instrumento técnico se deu em atendimento às demandas do Poder Executivo Federal, pois eles são obrigados a utilizar a tabela de temporalidade para as atividades-meio expedida pelo CONARQ, conforme estabelecido no Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002. As administrações estaduais e municipais podem adaptá-las para serem usadas de acordo com suas realidades, pois as resoluções do CONARQ são modelos e orientações. O conselheiro Ditadi sugere a aprovação do Código tendo sua governança exercida pela CTGD a fim de haver contribuições por essa instância em dois anos, quando de sua revisão. O conselheiro Eliezer questiona a conselheira Ieda sobre a possibilidade de o CONARQ aprovar o documento no âmbito do SIGA e posteriormente o mesmo ser submetido a atualização posteriormente ser ampliado para o SINAR. A conselheira Ieda aponta que caberia ao Arquivo Nacional aprovar o documento no âmbito do SIGA, como órgão central desse sistema não precisando do CONARQ para tal. Ela esclarece que o APESP implementa a Política Nacional de Arquivos no âmbito do Estado de São Paulo, fazendo valer suas prerrogativas constitucionais. Ela defende que o CONARQ não pode aprovar o modelo apresentado para o Poder Executivo Federal, assim como o Modelo utilizado pelo Estado de São Paulo. O conselheiro André Freire defende que o CONARQ aprove o Modelo para a Administração Pública Federal e que a CTGD quando instalada estude sua ampliação para os outros entes. O conselheiro Marcio Evangelista reforça a necessidade do documento ter abrangência nacional, atingindo estados, municípios e demais poderes. A conselheira Maria Ana Quaglino concorda com a posição de Marcio Evangelista. O conselheiro Marcio Porto também concorda com a posição anterior. A conselheira Luciana Heynmann questiona sobre a possibilidade de aprovação do documento pelo Arquivo Nacional somente para o SIGA. Domicia Gomes propõe a aprovação do modelo e que a CTGD após 01 (um) ano decorrido, apresente uma nova proposta para o modelo. O conselheiro Marcio Evangelista reafirma sua proposta de retirada de pauta da proposta. Após votação, por decisão da maioria dos conselheiros, a revisão da resolução nº 14 do CONARQ é retirada de pauta. O Plenário delibera pela definição do prazo de 10 dias para que os conselheiros indiquem os membros que comporão a CTGD. Próximo item de pauta, Proposta de elaboração de diagnóstico de “acervos sensíveis”, o item foi retirado da pauta, a pedido das conselheiras Beatriz Kushnir e Luciana Q. Heymann que solicitaram incluir o item junto com o ponto de pauta do Conselheiro Jonas sobre o Programa Memórias Reveladas. Próximo item de pauta, Debate sobre Anteprojeto de lei que altera a Lei nº. 8.159, de janeiro de 1991, que se inicia com o conselheiro Eliezer solicitando informações sobre o andamento do mencionado Anteprojeto de lei, Domicia Gomes historiciza sobre os acontecimentos que culminaram com a elaboração do mencionado Anteprojeto e que após análise de seu conteúdo por setores do Ministério do Planejamento, principalmente pela questão de criação de um fundo nacional de financiamentos para a área de arquivos, o mesmo identificou haver, em seu entendimento, questões de conflito de competências entre sistemas estruturantes do Ministério do Planejamento e o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivos – SIGA, ligado ao Arquivo Nacional, e desde então, esse Anteprojeto não mais tramitou. O conselheiro Carlos Ditadi presta esclarecimentos sobre o histórico de criação desses sistemas estruturantes e reforça que o Ministério do Planejamento entende haver prejuízos para esse Ministério com a aprovação desse Anteprojeto de lei e também lembra que em sua última reunião, o Plenário do CONARQ discutiu esse assunto deliberou por não dar andamento a esse processo, em virtude de não haver um bom momento político para isso. A conselheira Ieda sugere que o CONARQ trabalhe em uma proposta de Projeto de lei que contemple somente a criação do fundo, retirando do anteprojeto atual o artigo que autoriza a criação do fundo, de forma a facilitar o andamento do anteprojeto da revisão da lei, de forma a desvinculá-los. O conselheiro Ditadi lembra que o Ministério do Planejamento elaborou nota técnica contra o projeto de revisão como um todo e não somente ao fundo. O conselheiro Marcio Evangelista sugere a retirada do projeto para novos estudos. Após discussões, o Plenário delibera que em razão do atual cenário político-institucional, decidiu-se por não encaminhar formalmente a movimentação do processo sobre o referido anteprojeto até a próxima reunião. Não obstante, ficou acordado que serão executados os trabalhos para aperfeiçoamento do texto original do anteprojeto, ou nova minuta, pelo colegiado (grupo de trabalho), e retirada do Art.26-A do projeto original “Fica autorizada a criação do Fundo Nacional de Arquivos, visando à implementação de projetos de organização, preservação e acesso de acervos arquivísticos, de capacitação técnica de recursos humanos e de modernização de infraestrutura tecnológica de arquivos.”, visando à elaboração de nova minuta de anteprojeto de lei específica para o tema da criação do Fundo Nacional de Arquivos. As atividades referentes ao tema serão operacionalizadas, entre outros, por grupos de e-mail, e a organização de uma pauta para gerenciar essas atividades. Próximo item de pauta, Debate sobre as propostas aprovadas na I Conferência Nacional de Arquivos (I CNARQ), ficou deliberado que o enfoque será no anteprojeto de revisão da lei 8.159/91. Ao final da reunião, foi solicitada a retirada do ponto de pauta do dia seguinte, 6 de dezembro, sobre os Trabalhos da Câmara Setorial sobre Arquivos do Judiciário – CSAJ, a pedido dos conselheiros Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Naiara Cabeleira de Araújo Pichler, ambos representantes do Poder Judiciário Federal, sendo tal solicitação aprovada pelo Plenário. Após esse item de pauta, a 91ª reunião é encerrada.