Ata da 90ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (13/12/2017)
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
ATA DA 90ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ
Aos treze dias do mês de dezembro de 2017, no Miniauditório do Arquivo Nacional, situado à Praça da República nº173 – Rio de Janeiro foi realizada a nonagésima Reunião Plenária do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sob a presidência de Carolina Chaves de Azevedo, presidente do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Leda Castro Almeida (titular) do Ministério da Saúde / ANVISA, Luis Fernando Sayão (suplente), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); representando o Poder Judiciário Federal: o conselheiro Julio Cesar de Andrade Souza (suplente), do Superior Tribunal de Justiça (STJ); representando o Poder Legislativo Federal: o conselheiro André Freire da Silva (suplente), da Câmara dos Deputados; representando o Arquivo Nacional: o conselheiro Carlos Augusto Ditadi (titular), do Arquivo Nacional; representando os Arquivos Públicos Estaduais: o conselheiro Márcio de Souza Porto (suplente), do Arquivo Público do Estado do Ceará, o conselheiro Jomar Nickerson de Almeida (titular), do Arquivo Público do Distrito Federal; representando os Arquivos Públicos Municipais: a conselheira Maria Ana Quaglino (suplente), da Fundação Dom João VI – Arquivo Pró-Memória de Nova Friburgo; representando as Associações de Arquivistas: a conselheira Maria de Jesus Martins Barbosa (titular), da Associação de Arquivologia do Estado de Goiás (AAG), Wagner Ridolphi (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro (AAERJ); representando as Instituições mantenedoras de Curso Superior de Arquivologia: a conselheira Cintia Aparecida Chagas Arreguy (titular), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); representando as instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: a conselheira Beatriz Kushnir (titular), Associação Nacional de História (ANPUH) e a conselheira Luciana Quillet Heynmann (suplente), também da ANPUH, Daniele Chaves Amado (suplente), do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC / FGV/RJ), Elina Gonçalves da Fonte Pessanha (suplente), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS); Justificaram suas ausências: Renato Jimenez Mariano (suplente), Cácio Antonio Ramos (titular), representantes do Poder Executivo Federal; e Ana Valéria de Oliveira Teixeira (titular), Marcelo de Jesus dos Santos (suplente), representantes do Poder Judiciário Federal; Carla Mendes de Jesus (titular), Maciel Rodrigues Pereira (suplente), Vanderlei Batista dos Santos (titular), representantes do Poder Legislativo Federal; Flávia Cristina Claudino, representante do Arquivo Nacional; Ieda Pimenta Bernardes (titular) e Maria da Graça Simão (suplente), representantes dos Arquivos Públicos Estaduais; Yuri Mello Mesquita (titular), Danielle Xavier Calil (titular), e Roberto de Assis Tavares de Almeida (suplente), representantes dos Arquivos Públicos Municipais; Thiago Henrique Bragato (suplente), representante das instituições mantenedoras dos Cursos Superiores de Arquivologia; Martina Spohr Gonçalves (titular) e Henriette Ferreira Gomes (titular), representantes das instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais. A Coordenadora da Coordenação de Apoio ao CONARQ saúda os conselheiros e informa que a presidente do CONARQ informa que chegará mais tarde, em função de compromissos anteriormente assumidos. Indaga ao Plenário se deseja aguardar ou se desejam iniciar os debates. O Plenário decide iniciar os debates sobre a nova redação da resolução nº 6 do CONARQ. O conselheiro Márcio Porto ressalta, relativamente ao assunto, que aos documentos considerados públicos ou garantidos por verbas públicas, estes estão sujeitos aos comandos da lei de acesso à informação. O conselheiro Carlos Ditadi observa que todas as instituições privadas que possuem algum tipo de subsídio governamental têm o dever de dar acesso às atas de reunião, atas de fundação e prestação de contas, porém, todo o resto são arquivos de caráter privado e acesso confidencial e a LAI não alcançaria esses documentos, mencionando também os arquivos privados acautelados dentro de órgãos públicos. A Coordenadora Domícia Gomes volta no final da minuta sobre o parágrafo único, resultando: “Parágrafo único. As Atividades Técnicas Auxiliares mencionadas nas alíneas “a” e “b” serão realizadas preferencialmente onde se encontram armazenados os documentos públicos.”, e no artigo 4º, sendo aprovada a seguinte redação “Art. 4º As atividades de avaliação documental serão reservadas, exclusivamente, aos órgãos e entidades da Administração Pública, por ser atividade essencial da gestão de documentos, de responsabilidade de Comissões Permanentes de Avaliação, sendo vedada a eliminação de documentos sem prévia autorização da instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência, conforme determina o disposto no art. 9º, da Lei nº 8.159/91”. Carlos Ditadi chama a atenção para uma empresa de vigilância, por exemplo, em que a mesma não é um serviço arquivístico, embora possa ser identificado como atividade auxiliar à consecução daqueles serviços arquivísticos finais, ressaltando que este serviço é acessório às atividades principais de ma instituição arquivística. O conselheiro Carlos Ditadi observa que no momento em que são inseridas algumas expressões nessa área é necessário caracterizá-las. Os conselheiros debatem e acordam sobre a definição de atividades técnicas auxiliares no âmbito do artigo 3º, I na conceituação dessas atividades: “Art. 3º Para os fins desta Resolução considera-se: I – Atividades Técnicas Auxiliares: atividades de suporte à gestão de documentos e arquivos da Administração Pública com a finalidade de racionalizar o uso de recursos públicos na prestação dos seguintes serviços operacionais.”. A Reunião prossegue com longo debate sobre ajustes no texto da minuta de resolução sobre terceirização. Após os debates e ajustes feitos, o texto da minuta de resolução é aprovado e fica deliberado que o referido texto será colocado em consulta pública. Domícia Gomes registra que o texto aprovado será encaminhado por e-mail para os conselheiros que não puderam comparecer para que tomem conhecimento do texto aprovado, e posteriormente ao envio aos conselheiros. A conselheira Cintia sugere efetuar uma revisão do texto, antes de enviá-lo por e-mail, já com o informe de consulta pública. Finalizado os debates sobre a minuta de Resolução sobre a terceirização de serviços arquivísticos, a Coordenadora Sra. Domícia Gomes, passa para o próximo ponto de pauta, qual seja o informe sobre o projeto de revisão da Lei nº 8.159/91 – Lei federal de arquivos. Informa que, após muita persistência da Equipe da Coordenação de Apoio ao CONARQ, em que foram solicitados pedidos de vista e envio de ofícios referentes ao andamento do processo sob análise no Ministério do Planejamento, a cópia digitalizada do referido processo, via SEI foi disponibilizada. Informa que a equipe da Coordenação de Apoio ao CONARQ teve acesso aos pareceres e despachos resultantes da análise dos departamentos do Ministério do Planejamento. Na consolidação do processo pela equipe do CONARQ, foi novamente identificado, conforme já tratado em outras plenárias do CONARQ, o ponto nevrálgico do suposto conflito de competências, entre o SISG e o SIGA, argumentado por parte do Ministério do Planejamento para obstar a reforma da lei de arquivos. Cita que uma das argumentações do Ministério do Planejamento é que o PL em questão pode interferir em projetos do referido Ministério. O conselheiro Carlos Ditadi aborda agora a questão do Projeto de reforma da lei de arquivos, que foi submetida à consulta pública e às considerações da I CNARQ, e que a mesma foi enviada à análise jurídica pelo Ministério da Justiça. O conselheiro explana que o fato desse processo de revisão da lei de arquivos ter sido exposto à avaliação do Ministério do Planejamento ressaltou a questão do Fundo Nacional de Arquivos que, necessariamente deve passar pelo MPOG, porém acabou por analisar integralmente a redação proposta com a edição de pareceres e notas técnicas, ressurgindo o conflito de competências entre o SIGA do Arquivo Nacional e o Ministério do Planejamento; nessa direção, o SISP, sistema do MPOG alterou o seu decreto e o SISG reeditou algumas mudanças em 1994, sem lavar em consideração o texto da lei federal de arquivos que é de 1991, na qual consta a referida expressão “comunicações administrativas e documentação”, que representa um desdobramento do processo, pois quando foi criada a lei de arquivos em 1991, o SISP alterou o seu decreto em 1993 e o SISG alterou alguns dispositivos em 1994, desprezando as prerrogativas da Lei nº 8.159/91, lei federal de arquivos, mantendo a questão das “comunicações administrativas” indefinida, que nada mais é do que um resquício do DASP, antigo Departamento Administrativo do Serviço Público, que abrangia diversos tipos de papéis, formulários, representando um viés de logística e não de gestão de documentos, ainda ligado àquela questão dos antigos sistemas de padronização de comunicação, como teletipo e outros do gênero, os quais existiam para gerenciar redes de comunicação, e o governo não atualizou o decreto do SISG em 1994 em relação às novas competências e responsabilidades elencadas na então criada lei de arquivos, caracterizando, dessa forma, um mecanismo vicioso, pois remete ao decreto do SISG para levantar um conflito, entretanto o conflito é o próprio decreto do SISG, pois não respeita a norma jurídica anterior que é justamente a lei de arquivos, ou seja, não há uma autoreferência se o regulamento editado no decreto está devidamente enquadrado na legislação vigente, inclusive em relação ao próprio decreto que criou o Sistema de Gestão de Documentos da Administração Pública (SIGA) e ao decreto nº 1.094/94 do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Continua o Conselheiro Ditadi e argumenta que é interessante notar que o fato do SIGA estar sob a égide do Arquivo Nacional, criou incômodos e contrariedades para o Ministério do Planejamento, pois o SIGA seria um dos sistemas estruturantes sob a competência do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o marco regulatório do planejamento estratégico do SEI não cita o SIGA, mantendo um círculo vicioso, então, segundo Ditadi, o caminho mais viável é acionar o jurídico do Ministério da Justiça ou a AGU, pelo Arquivo Nacional, e que a AGU decidisse esse conflito de competências na questão da interpretação da lei de arquivos e, em relação às notas técnica emitidas, é óbvio que não posicionarão contra o próprio decreto do Planejamento, então, entende o conselheiro, seria o caso de se enviar este processo à AGU, pois está impactando nos trabalhos do CONARQ; cita o Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Planejamento, inserida neste a proposta do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), também do Ministério do Planejamento, na qual foi idealizada a governança do SEI, e nesse momento foi oficializado pelo Arquivo Nacional que o SIGA deveria participar diretamente da governança, proposta esta rejeitada pelo governo, e continua ressaltando que o problema continua atrelado ao decreto do SISG, que deve ser analisado sob a ótica legal, em função da existência do decerto do SIGA e da lei federal de arquivos, para buscar o entendimento se aquele está adequado ao ordenamento normativo, pois atualmente o SISG continua a trabalhar em questões ligadas à gesta documental, e nessa situação o Planejamento não deverá estar opinando sobre a reforma da lei de arquivos, até porque, reitera, o PL foi enviado ao planejamento em razão da criação do fundo financeiro e da desvinculação entre Arquivo Nacional e CONARQ, ao que Domícia Gomes ressalta que a criação do fundo de arquivos necessariamente deveria passar pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e também sobre a nova infraestrutura para o Conselho, e como resultado, obstaram todos os outros dispositivos do projeto, congelando o trâmite do processo, apesar dos inúmeros pedidos de vista ao processo solicitados pelo CONARQ. A conselheira Cintia pede para abrir em tela as competências do SISG em relação à padronização, que de fato alcança a gestão de documentos, mas que é executada pela administração pública, considerando de toda forma a padronização como parte integrante da gestão documental, entretanto, segundo a conselheira, nenhum arquivo assume isso como competência dentro de um sistema de arquivos, sendo estratégico para a gestão e consequente racionalização dos recursos, sugerindo uma competência concorrente para atingir os fundos propostos; Ditadi cita o modelo americano, um similar do Ministério da Gestão Pública. Informa que lá existe um Government Printing Office, o qual seria o similar da nossa imprensa oficial, este teria uma vinculação com o National Archives and Records Administration, e que neste modelo haveria uma representação rígida dos padrões aditados, sobretudo no que diz respeito aos formulários adotados, e este trabalho é feito em conjunto com outros órgãos do governo americano. A conselheira Cintia Aparecida Arreguy concorda com Carlos Ditadi sobre a importância de se recomendar uma padronização de documentos, relatando sua experiência na prefeitura de Belo Horizonte, ressaltando que quando um documento não é padrão, é considerado “pirata”. A conselheira Beatriz Kushnir propõe que essa modelagem padronizada seja realizada no âmbito do CONARQ em sua área de atuação; nesse sentido, Carlos Ditadi afirma que o decreto do SISG não foi atualizado nessa direção, então prevê que uma boa solução seria o encaminhamento dessa questão para o departamento jurídico do Ministério da Justiça, objetivando a resolução do referido conflito de competências, havendo espaço, então, para se discutir as competências dos sistemas Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal, e do já mencionado SISG, funções do SIGA e do próprio Arquivo Nacional, porquanto o conselheiro considera um absurdo todo o projeto de lei de reforma de uma lei federal estar embargado em razão de uma sobreposição de competências, sublinhando que o Arquivo Nacional como entidade singular deve ter exatamente o papel que o SIGA determina, e sugere que este é o momento de se resolver junto com a diretora e presidente do CONARQ, Carolina esta pendência, e um segundo ponto diz respeito a outras mudanças propostas, as quais não dependem dessa questão das competências, propondo que se chegue a um termo nesse já reiterado ciclo vicioso que obsta o aperfeiçoamento da lei de arquivos; comenta ainda sobre o conceito de tecnologia da informação, em suposto conflito com o SISG, relativamente à legislação arquivística. A coordenadora da Coordenação de Apoio ao CONARQ indaga qual é a deliberação do Plenário sobre a proposta de Projeto de Lei que propõe alterar a Lei 8.159, de 1991. Por fim, o Plenário delibera pela paralisação do processo até que haja um momento mais favorável para dar continuidade às discussões, e paralelamente se construir uma pauta para o assunto na próxima reunião plenária. A coordenadora do CONARQ indaga mais uma vez se o colegiado, nesse momento, não irá se pronunciar sobre o trâmite da reforma da lei de arquivos, ficando deliberado que o tema será discutido nas próximas reuniões plenárias. Terminado o ponto sobre o projeto de revisão da Lei 8.159, o conselheiro André Freire dá os últimos relatos sobre o andamento do PL nº 7920/17, citando a proposição de 2 anos para a eliminação dos documentos na estrutura da redação. Registra que o conselheiro do CONARQ Vanderlei Batista está em Brasília acompanhando as negociações, e registra que em sua opinião, o mais factual seria a apresentação de um substitutivo ao projeto sobre a digitalização. Sublinha que não há possibilidade de se arquivar o PL nº 7920/17, havendo a necessidade, então, de manter uma articulação política do CONARQ com os deputados responsáveis. Encerrado o ponto de pauta sobre o PL 7920, , a Sra. Domícia Gomes passa para o ponto de pauta sobre a proposta de plano de trabalho da Câmara Setorial dos Arquivos Públicos dos Estados e do Distrito Federal – CSAEDF, que foi criada em novembro de 2017, não havendo ainda a composição por todos os diretores, mas que, em princípio, a maioria aprovou a participação. Menciona que existe um Fórum dos Arquivos Públicos Estaduais, porém, este Fórum não logrou sucesso nos seus trabalhos, havendo várias tentativas de reformulação de seu estatuto. Informa que na última reunião plenária do conselho ocorrida em Brasília, os Conselheiros Márcio Porto e Ieda Bernardes e inseriram esse ponto de pauta, pois a mesma foi criada e extinta, e então, houve um movimento de recriação desta câmara de arquivos estaduais. Informa que há a necessidade de haver uma reunião para instalar CSAEDF do CONARQ e que é necessário elaborar um plano de trabalho; expõe que o conselheiro Márcio Porto e Jomar Nickerson, encaminharam na discussão da criação da CSAEDF e de um diagnóstico sobre a situação dos arquivos estaduais e do DF, bem como proposta para regulamentação do artigo 325, do novo Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito à geração, tramitação, arquivamento, armazenamento e eliminação de documentos eletrônicos e físicos gerados em decorrência da aplicação das disposições deste Código. No rastro de criação da CSAEDF, o conselheiro Jomar Nickerson declara que, em relação ao mencionado Código de Trânsito, no artigo 325, o arquivo público do DF possui a responsabilidade de aprovar as eliminações de documentos em todo o Distrito Federal e em suas secretarias correspondentes, e a equipe técnica, em razão do referido artigo, está com dúvidas pela eliminação dessa documentação do DETRAN/DF. Informa que foi a uma reunião no DENATRAN, que tem como titular o mesmo presidente do CONTRAN, e houve o questionamento de como os trabalhos estão sendo desenvolvidos na regulamentação desse artigo 325, sendo solicitado que todos os DETRANs do Brasil se manifestassem sobre suas tabelas de temporalidade, porém, o que foi verificado, é que o DETRAN dispensará muito tempo na regulação do mencionado dispositivo, primeiro porque não existe a estrutura adequada dentro do DENATRAN, e em segundo, estão à espera das respostas dos DETRANs regionais sobre o tema; outro ponto preocupante identificado pelo conselheiro foi que o diretor do DENATRAN dissertou sobre o assunto da digitalização, e, segundo o conselheiro, corre o risco da haver equívocos, e então comunicou ao diretor que entende ser oportuno que se aprove uma resposta a essa demanda do CONTRAN, a partir de uma deliberação do CONARQ sobre o tema. Para o arquivo público do DF, declara o conselheiro, o tema é muito importante, pois o DETRAN/DF ocupa um espaço nobre em Brasília, onde 80% da documentação existente é passível de eliminação, e pergunta aos demais conselheiros como devemos iniciar as ações pertinentes a essa questão. O conselheiro Jomar Nickerson, em relação ao artigo 325 do código de trânsito brasileiro, que está nas mãos do DENATRAN sugere ao CONARQ propor essa regulamentação e se esta regulação seria possível através da Câmara Setorial dos Arquivos Públicos dos Estados e do DF – CSSEDF, mas como ainda precisa de uma reunião para poder instalar e tocar os seus trabalhos, acho que demoraria muito tempo, pois se tivéssemos que realizar uma reunião de instalação dessa câmara setorial, e na próxima reunião ordinária fosse feita um dia antes, isso seria lá para abril ou maio de 2018, então se alguém tivesse uma sugestão de como conduzir esse processo, pois no Arquivo Público do DF, podemos, junto com o Arquivo Nacional em Brasília, formular esse texto dessa regulamentação, mas é claro que se a redação pudesse ser validada pelo CONARQ, não tenho dúvida que seria a melhor opção, pois pela CSAEDF vai demorar muito, e para nós é matéria urgente”. A seguir Carlos Ditadi, que também é servidor lotado na coordenação de gestão de documentos do Arquivo Nacional, declara que quando houve a aprovação daquele código, em geral, enviam esses documentos para o Ministério da Justiça e este encaminha para o Arquivo Nacional, o qual tem feito várias propostas e questionamentos, no entanto, este texto não foi encaminhado para o Arquivo Nacional na sua fase de produção, ele foi aprovado para aquele prazo, de vetos, pois na realidade a única ação que se poderia executar na época era vetar o artigo, o que não teria muito sentido e, segundo o conselheiro, este veto nem seria aprovado, e o que pode ser feito é a recuperação do que foi proposto na época sobre este artigo específico, mas infelizmente o mesmo já se encontrava aprovado naquele conteúdo e forma, e que foi encaminhado para o Arquivo Nacional somente para análise de veto do dispositivo, pois já estava aprovado. Carlos Ditadi informa que ainda não há a regulamentação do artigo, e o correto é que o mesmo seja reescrito. Nesse sentido, o conselheiro Jomar Nickerson fala que, de acordo com o que for articulado em Brasília, há a abertura para se receber uma proposta, e não vê como o Arquivo Público do DF possuiria autonomia para propor esse regramento do mencionado artigo de forma unilateral, ao que essa questão para Ditadi estaria sob a esfera de competência do próprio Arquivo Nacional. Carlos Ditadi sugere, então, conversar com a coordenadora-geral da COGED (Coordenação Geral de Gestão de Documentos), Larissa Costa, para organização das ações que devam ser empreendidas, e o conselheiro Jomar afirma, mais numa vez, que o DENATRAN está de braços cruzados aguardando uma resposta dos DETRANs, ou seja, eles não estariam se movimentando para essa articulação, e Carlos Ditadi pondera que se o DENATRAN fizesse uma solicitação para o Arquivo Nacional para compor a proposta da regulação, nós já trabalharíamos como uma assistência técnica nessa questão, e Márcio Porto pergunta se é possível o Arquivo do DF encaminhar essa solicitação, e entende que deve haver uma consonância com área de gestão de documentos do Arquivo Nacional, para que, em conjunto com o Arquivo Público do DF, possa haver um trabalho conjunto, tendo por objetivo que o DENATRAN não trabalhe esse assunto de forma isolada, e o Conselheiro Jomar define que irá demandar o Arquivo Nacional para que se desenvolva uma proposta, encaminhando esse pedido diretamente à Direção Geral do AN. O conselheiro Carlos Ditadi observa, ainda, que há algum tempo atrás foi elaborado o novo código de trânsito brasileiro (dezembro/2016), e nessa oportunidade o Arquivo Nacional foi consultado, entretanto já estava o projeto pronto em forma de lei, e só havia o espaço para recomendar um veto, e na época a arquivista e ex-conselheira da COGED, Maria Izabel de Oliveira, respondeu que havia problemas técnicos e legais na redação aprovada, e a opção de um veto criaria uma lacuna normativa. O conselheiro Carlos Ditadi reitera que já está havendo uma demanda em Brasília, para a regulamentação deste artigo pelo DENATRAN, para que o DETRAN/DF possa proceder à eliminação dos documentos pertinentes, sendo uma regulamentação com abrangência para todos, a nível nacional e, ato contínuo, eles encaminhariam uma demanda para o Arquivo Nacional, e este responderá sob a forma de assistência técnica, infere o conselheiro. O conselheiro Jomar Nickerson volta a propor a parceria entre o Arquivo Público/DF e o Arquivo Nacional/COREG para encaminhar uma proposta de regulamentação do referido artigo 325. A seguir, Beatriz Kushnir pergunta como ficou resolvida a questão relativa à situação funcional das câmaras técnicas e setoriais do CONARQ, quantas estariam efetivamente em atividades e as inativas, pois relata que o ex-presidente do CONARQ Diego da Silva, enviou e-mail indagando sobre a criação da câmara técnica de arquivos permanentes, pois a conselheira desejaria participar. O conselheiro Márcio Porto tece considerações sobre a criação da CSAEDF, proposta essa trabalhada durante a interinidade de Diego da Silva, com a edição da Portaria de criação nº 113, de 1º de novembro de 2017, e inicia a leitura do Art. 2º do diploma: “Art. 2º A Câmara Setorial dos Arquivos Públicos dos Estados e do Distrito Federal, tem por objetivo apoiar a formulação e execução de estratégias voltadas ao fortalecimento dos arquivos públicos estaduais, órgãos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, com vistas à implementação da política nacional de arquivos, conforme disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.” Sobre o tema, Márcio Porto observa que em 2007 foi criado um fórum nacional de arquivos públicos estaduais, com a participação do Arquivo do DF, e entre outros problemas, os membros não tinham como garantir a participação sistemática nas reuniões, e o fórum acabou por se dissolver, daí a proposta de que houvesse a vinculação das atividades com a câmara setorial do CONARQ e arquivos estaduais, com o objetivo de haver uma maior consistência dos trabalhos e, nesse sentido, Márcio Porto afirma que essa problemática do PL da lei de arquivos, passa pela não consolidação de uma política nacional de arquivos, e pergunta até que nível existe essa política no âmbito dos estados e municípios, e nesse caso, a câmara setorial de arquivos estaduais, tem por finalidade exatamente cumprir com esses objetivos de garantir uma consolidação das políticas arquivísticas nos seus âmbitos de atuação, e comenta sobre a ausência do Estado de São Paulo nesse esforço, uma vez que este é protagonista nas políticas públicas arquivísticas em nível nacional, e devemos refletir sobre essa questões, e oferecer caminhos para a nova câmara setorial. Jomar Nickerson informa sobre a criação do Arquivo Público Municipal de Cocalzinho, nos arredores de Brasília, que estaria dentro das atribuições do arquivo público do DF; este arquivo já foi aprovado pela câmara de vereadores, e o arquivo do DF proverá o apoio técnico necessário para estruturar o novo órgão, com treinamento de pessoal, e essa iniciativa será estendida para dois outros municípios quais sejam Pirenópolis e Corumbá; no caso de Pirenópolis, é uma cidade de 300 anos de fundação e não possui um arquivo público institucionalizado. Maria de Jesus Barbosa comenta que, dentro dessa realidade, em Goiânia, há apoio técnico a outros municípios de menor porte em sua esfera geográfica de atuação. O conselheiro Jomar Nickerson comenta que a prefeitura de Pirenópolis solicitou ajuda ao arquivo público do DF, e sugere à conselheira Maria Barbosa um esforço conjunto no auxílio àqueles municípios menores que demandam esse tipo de cooperação, e avisa que em 2018 se realizará um curso que abrangeria o centro-oeste. Sobre a questão do DENATRAN, a conselheira informa que a gerente do arquivo do DETRAN de Goiás é sua amiga, e o que está acontecendo é que essa seria uma realidade em outros estados, que apesar de possuir o SEI, não houve uma implementação eficiente do programa, e menciona que a referida gerente entrou em contato com ela, Maria Barbosa, afirmando que recebeu essa demanda do DENATRAN, e não sabia como respondê-la, asseverando que, assim como em Goiás, ou outros DETRANs possivelmente não responderão ao DENATRAN sobre essa questão, pois, na sua opinião, esses órgãos não tem capacitação técnica para propor uma regulamentação ao mencionado artigo 325. Nessa direção, o conselheiro Jomar Nickerson observa que se estes órgãos não possuem tabela de temporalidade e classificação de documentos, como poderiam sugerir opções ao demandado? Maria Barbosa entende que estas autarquias são muito fechadas, mas reflete que essa iniciativa é positiva. Márcio Porto comenta que no Ceará, municípios como Sobral, com 280.000 habitantes, já criou a lei quer institui o arquivo público municipal, e assessorará a equipe técnica da prefeitura para estruturar a instituição, havendo também uma parceria com o SEBRAE para a capacitação necessária, então, ressalta o conselheiro, a criação da CSAEDF vem oportunamente dar as contribuições aos municípios para que tenham uma boa gestão. Beatriz Kushnir sugere que câmara setorial de arquivos estaduais poderia ser reinstalada com os diretores de arquivos municipais das capitais para futura composição no próprio plenário do CONARQ, e talvez isso fosse um estímulo para o funcionamento dessa câmara setorial, pois esta não funciona de forma efetiva. A Sra. Domícia Gomes, sugere então, a realização em março de 2018, de uma reunião de instalação da referida CSAEDF. A conselheira Beatriz Kushnir fala sobre a situação da Câmara Setorial de Arquivos Privados. Domícia Gomes responde que esta câmara está há muito inativa e a coordenação de Apoio ao CONARQ sempre procurou atrair novos integrantes para compô-la, inclusive a própria ex-presidente Luciana Quillet Heynmann, mas demonstram-se infrutíferas as tentativas, e o grande problema, sublinha Domícia é encontrar alguém habilitado que realmente queira assumir estas funções, sendo sugerida pela coordenação, inclusive, a sua extinção, a qual não foi aceita pelo plenário em reuniões anteriores. A presidente do CONARQ informa que estava em articulações com Brasília. Registra que a Deputada Cristiane Brasil como membro da CCJ, irá marcar uma reunião com o deputado Orlando Silva para negociações e unir forças. A presidente do CONARQ suscita dúvidas sobre a política nacional de arquivos, e como é possível implementar essas políticas, se não há uma política definida de gestão de documentos, ativa e reconhecida, dentro dos órgãos públicos e, se isso é competência do Arquivo Nacional ou do CONARQ, para que possamos traçar uma linha de atuação, porquanto já planejou algumas metas para o próximo ano, com vistas à fortalecer essa questão da gestão documental, e questiona novamente quais seriam, nesse âmbito, as competências do Arquivo Nacional e quais as competências do CONARQ. Informa que irá à Brasília para articulações com outros ministérios para implementar três projetos-piloto com os Ministérios da Educação, do Trabalho e da Cultura, para implementar a gestão de documentos. A conselheira Beatriz Kushnir observa que existe uma demanda da área arquivística para que haja uma segunda Conferencia Nacional de Arquivos - CNARQ, e sugere à presidente do CONARQ que seria oportuno convidar os principais representantes da área de arquivos para uma reunião a respeito do tema. Registra que na I CNARQ, houve deliberações em duas vertentes: Que houvesse eleição para o cargo de diretor do Arquivo Nacional, o que não foi implementado e a outra é que o CONARQ fosse desvinculado do Arquivo Nacional. A conselheira Beatriz Kushnir entende que essas demandas são importantes, pois o CONARQ atualmente não dispõe de força política. Carlos Ditadi compreende que existe uma questão maior de fundo que é o Pacto Federativo, por quanto o modelo do CONARQ foi espelhado no similar francês, porém, no modelo francês de administração, a ingerência do Estado é demasiada, maior do que no Brasil, e o modelo na estrutura do CONARQ, é semelhante ao conselho francês, mas a diferença é que as resoluções do CONARQ não são autoaplicáveis ou mandatórias, e isto está na constituição brasileira no que diz respeito às autonomias dos entes federativos, na esfera de atuação dos poderes legislativo e judiciário, em que a própria lei federal de arquivos foi construída em respeito a esses dispositivos constitucionais, então, ressalta, há essa dimensão maior que deve ser respeitada, tornado inócuas quaisquer normas que violem àqueles princípios da constituição, adicionando-se que o conselho não tem poder de polícia administrativa, e reforça que para que o CONARQ tenha força legal, deveria ser inserida na constituição as suas principais atribuições, para que haja implementação compulsória das políticas arquivísticas nas diversas esferas, pois neste momento, as orientações do CONARQ constituem apenas uma referência normativa a partir dos seus instrumentos técnicos, e dá como exemplo a tentativa de transformar o arquivo público de São Paulo em cabeça mandatória do sistema, e a consequência foi a identificação de inconstitucionalidades. Afirma que não é somente a questão do deslocamento do CONARQ para o Ministério da Justiça, ou para a Casa Civil, pois isto não implica na modificação da política dentro de princípios constitucionais, ou seja, o instrumento é muito bom, mas precisa ser autorregulado pelo executivo, legislativo e judiciário; cita a Câmara Setorial de Arquivos sobre o Poder Judiciário do CONARQ, a qual leva algumas demandas nesse sentido, mas nada que seja compulsório para estas instituições; e se nós estamos defendendo que o CONARQ tem que definir a política nacional de arquivos, e estamos ampliando para estados e municípios, como está na legislação que criou o CONARQ; podemos ser órgão de referência, acentua, mas a discussão passaria pela AGU na resolução do conflito de competências levantado, e indaga como então o CONARQ vai implementar essas orientações, respeitando os limites do direito público, não sendo uma questão de produzir os melhores documentos técnicos de referência, e como o CONARQ vai se fazer presente através das suas resoluções e do trabalho das suas câmaras, e qual é a base mandatória do CONARQ, sendo, na sua opinião, questão fundamental para um conselho que se pretenda alcançar maiores responsabilidades. A Coordenadora da Coodenação de Apoio ao CONARQ solicita que se volte ao item da pauta sobre a situação apresentada sobre CSAEDF. Nesse sentido, o conselheiro Jomar Nickerson, informa durante o ano de 2017 foi realizado um mapeamento de todo o Distrito Federal, e os dados estão sendo compilados, sendo que este projeto deverá terminar em janeiro ou fevereiro de 2018. Fechado o ponto de pauta sobre a CSAEDF. O plenário aborda agora a questão da reconfiguração do CONARQ, a partir da 1ª CNARQ; tema proposto pela conselheira Cintia Aparecida Arreguy, representante dos cursos superiores de arquivologia. Cintia ressalta que a proposta de dois representantes titulares e dois suplentes do seu segmento não foi implementada até agora, sendo uma demanda importante da área. Nesse momento, é aberto o Decreto nº 4.073/2002, que regulou a lei de arquivos, e inicia a leitura na parte da composição do Conselho, e a conselheira Cintia Aparecida afirma que já houve uma reunião Plenária do CONARQ solicitando que para os cursos superiores de arquivologia fossem dois os representantes dos titulares, prevista na I CONARQ, ao que Domícia lembra que esta alteração estava no âmbito da reforma da lei de arquivos, e o plenário sugere então que haja uma alteração do Decreto º 4.073/2002, desde que não viole dispositivo da Lei nº. 8159/91. A conselheira Cintia aparecida observa que esta modificação é pontual, pois, para a conselheira, a reconfiguração é mais ampla, não identificando, entretanto, essa nova configuração nas deliberações da mencionada CNARQ. A Sra. Domícia Gomes toma a palavra e assevera que, na verdade, isso já foi realizado quando trabalhamos em minuta antecipada daquele decreto, porquanto entendíamos que o processo de revisão da lei seria rápido. Registra que não vê problema, pois não afeta a Lei nº 8.159/91. A conselheira Beatriz Kushnir lembra que a I CNARQ foi realizada em 2011, e que se não for possível atender todas às demandas, então que sejam atendidas as possíveis. A conselheira Maria Barbosa também requisita o acréscimo de mais um representante do seu segmento das associações arquivísticas brasileiras. A Conselheira Cintia Aparecida comenta que esta questão foi discutida no grupo de trabalho da I CNARQ, que inicialmente foram sugeridas que fossem incluídos mais 3 representantes para o segmento das Universidades de Arquivologia, mas entende também, que nem sempre se consegue preencher essas vagas em função dos recursos disponíveis. A conselheira Beatriz Kushnir solicita que os membros do Conselho possam participar das Reuniões do CONARQ via online e que as Plenárias sejam abertas à comunidade. A presidente do CONARQ concorda com as propostas, e recomenda estabelecer como será essa interação online, para que se evite uma situação confusa na realização deste fórum, sugerindo sistematizar esse ordenamento das exposições dos conselheiros. A Coordenadora Domícia Gomes ressalta que não é simples aumentar o número de representantes para compor o Plenário. O conselheiro Carlos Ditadi argumenta que a representação não poderia ser tão linear, conforme sugerido, pois devemos verificar os pesos de cada representação, e dá como exemplo um “peso” excessivo do próprio poder executivo nos órgãos; então, retorque, devemos distinguir os “pesos” correspondentes, porquanto representam votos nas questões a serem deliberadas, buscando um equilíbrio dentro do nosso pacto federativo, para que não se cometam erros futuros se houver necessidade de novas mudanças nas representações e, nesse sentido, ressalta que não há a representação no CONARQ da sociedade civil, e afirma que não discordou em nenhum momento da iniciativa de se publicizar as reuniões, porém teremos que trabalhar com modelo definido de reunião, pois haverá momentos de necessário sigilo e de interações excessivas com o público, e acha interessante a ideia de haver o não presencial nas reuniões plenárias, com as adequações técnicas necessárias, reforçando a viabilização das reuniões. Em relação à publicidade dos trabalhos em reunião do CONARQ, o conselheiro André Freire informa que, pelo parágrafo 3º, Art. 7º da Lei de Acesso à informação nos diz que somente se dá publicidade à informação, quando existe o ato decisório da autoridade competente, e estamos falando de um Conselho. O conselheiro cita como exemplo, quando é colocada a transparência antes como um ato decisório, e se está publicizando antes de tomar a decisão, pode-se frustrar alguns aspectos, primeiro finalizar o objetivo que se propõe a entregar para o cidadão, ferindo um princípio de impessoalidade, com possibilidades de lobby, e não sabemos como esse processo vai se desenvolver, e concorda com Carlos Ditadi aceitando que possamos sistematizar a condução das reuniões reservando uma parte para discussões e outra para deliberações, mas avisa que há a necessidade de se montar uma estrutura eficaz para se transmitir as discussões e tempo real, o que requer disponibilidade orçamentária, mas considera viável uma divulgação das decisões do Conselho ao final dos trabalhos. O tema do PL 7920/2017 volta a ser debatido. O conselheiro André Freire informa aos demais conselheiros que o Projeto não pode ser mais arquivado, asseverando que se conclua um texto do plenário pela rejeição do PL, não descartando, porém, um caminho alternativo, e nesse caso, que seja a opção por um Substitutivo ao projeto. Pondera que ainda faltam muitas etapas a serem concretizadas, mas que o CONARQ deve estar preparado para os acontecimentos, sugerindo que o CONARQ se articular com um pedido de rejeição ao PL, mas que haja uma proposta alternativa para entrega de uma redação Substitutiva ao presidente da Comissão de Trabalho e Orçamento responsável para análise do projeto, Orlando Silva. O Conselheiro André reforça que o CONARQ argumente pelo viés orçamentário do projeto. Ratifica que o CONARQ deve municiar o presidente Orlando Silva com todos os argumentos possíveis, incluindo uma audiência. Indaga ao Plenário quais serão as ações a executar. A conselheira Beatriz Kushnir ressalta que a possível audiência pública deve conter uma Nota do CONARQ. Tece considerações novamente sobre a questão orçamentária como argumento, e pretende que o foco do Conselho, nesse sentido, deve ser o próprio poder executivo, e observa que as três esferas governamentais estão aguardando o desfecho do projeto 7920/17, para acomodar suas intenções no tocante à digitalização nas suas áreas de responsabilidade, com risco de fechamento das instituições arquivísticas, reduzindo os arquivos públicos a meros certificadores digitais. Fala ainda sobre a perda das estruturas prediais já existentes em alguns arquivos públicos, e que essa luta não é somente dos arquivos públicos, mas está em jogo a existência de outras instituições. Comenta, em adição, sobre a situação frágil dos arquivos em relação às terceirizações. O Conselheiro André Freire registra que uma das motivações do governo para a defesa do PL 7920/17 é que o governo tem um enorme gasto com aluguéis de prédios para acomodar os arquivos. O conselheiro Carlos Ditadi complementa e afirma que há alguns anos atrás participou de uma reunião com o governo sobre gestão de documentos, afirmando que essa iniciativa governamental nesse setor não é nova, e revela que um projeto com esse perfil era sempre arquivado, e sobrevinha um outro de teor semelhante, ou seja, a situação não é sobre digitalização, mas de eliminação de documentos. Observa que há mais de 20 anos é intenção dos governos investir na questão digital, tentando viabilizar todas as plataformas digitais possíveis, tendo por finalidade, segundo o conselheiro, passar a impressão de que o Brasil estaria, nesses casos, sempre à frente das outras nações, sendo para o governo atual uma questão de honra não perder esse Projeto, e mesmo que seja na câmara federal rejeitado por alguma razão, virá outro, e futuramente Ressalta que iniciativas dessa natureza acontecem desde 1996, sendo uma luta contínua, que nunca será definitiva, e, isso não é tão somente, um projeto de um deputado ou de um senador, mas um esforço contínuo de setores da administração pública, e dá o exemplo do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, na qual todos os componentes foram demitidos, pois estes eram contrários ao projeto, após levarem seu posicionamento ao governo, informando, por exemplo, sobre o texto da exposição de motivos do projeto, cujo dados são todos privativos do governo, e reitera que não houve o esperado diálogo entre o governo e as instituições, desde a consulta até a construção do projeto, revelando um grande controle de todo este processo pelo governo, argumenta o conselheiro. O conselheiro André Freire endossa essa caracterização, arrazoando que o governo quando deseja, aprova os projetos do seu interesse, pois tem o alcance sobre a máquina pública, indicando que essa situação não ocorre só no Brasil. A conselheira Cintia Aparecida registra que, ainda que mesmo que o CONARQ saia derrotado na luta contra o PL nº 7920/2017 e que haja sucesso no arquivamento do referido PL, o colegiado não pode compactuar com o que é nocivo para a área arquivística. Registra que é muito importante o CONARQ demonstrar sua posição e, caso a opção seja um substitutivo, esse Substitutivo deve ser no sentido de proibir a eliminação de documentos, após a digitalização e não vê outra alternativa. O Conselheiro Carlos Ditadi registra que os equívocos do Projeto foi sempre legislar sobre a questão da digitalização, quando na realidade deve-se legislar sobre a gestão documental, e o procedimento técnico da reformatação entra como elemento de uma tecnologia possível, pois para a eliminação de documentos após digitalização, haveria uma insuficiência técnica nos procedimentos, e faz uma comparação com os outros países os quais autorizam esta eliminação, mas sob rígidos controles técnicos e institucionais, portanto, se não houver um fortalecimento no tocante aos procedimentos técnicos objetivando a eliminação, os argumentos contrários não serão relevantes. Cita como exemplo a elaboração do Arquivo Nacional de um instrumento autorizativo para a Receita Federal, no qual houve todo um procedimento técnico para viabilizar a execução da ferramenta, entendendo que essa autorização deve sempre estar na esfera da autoridade competente. A conselheira Cintia aparecida afirma que não se deve comparar a eliminação após digitalização com a microfilmagem. O conselheiro Carlos Ditadi responde que não se trata de comparar os procedimentos, mas poder contar com um instrumento legal e técnico com essa prerrogativa. Cintia Aparecida expõe que, nesse caso, mesmo a microfilmagem apresenta algumas falhas. O conselheiro André Freire defende que, se compararmos, nesses casos, com as devidas proporções, a microfilmagem e a digitalização, é possível um caminho em que a digitalização é feita com critérios, e que dentro de uma tabela de temporalidade, plano de classificação, e comissão de avaliação se viabilize a eliminação, onde se digitaliza, ao invés de microfilmar, dentro do escopo da tabela de temporalidade e outros instrumentos técnicos previstos, e não vê, particularmente, problema algum nisso ressalta o conselheiro, e este concebe que isto é uma construção e haverá a necessidade da criação de regras, e o que se está colocando ao final é que o CONARQ será solicitado, e dificilmente haverá algum impedimento, e previne que futuramente o CONARQ deverá se debruçar sobre a questão técnica com um posicionamento definido, trabalhando com as hipóteses de eliminação controlada da massa documental pelas instituições e empresas. A conselheira Cintia argumenta, que se na microfilmagem, se tem um custo fixo e que existem perdas importantes na digitalização, de custo variável, as perdas poderão ser muito maiores para eliminação de documentos, antes de estabelecido o prazo de tempo na tabela de temporalidade, pois é esta a proposta, pois se for depois de exaurido o prazo, não há a necessidade de digitalizar. O conselheiro André Freire afirma que o projeto não coloca a fase que haverá a eliminação do documento. A conselheira Cintia aparecida ressalta que não existe nem o controle sobre o que está em papel, sendo contrária a mudar para uma situação mais dispendiosa e mais frágil, como é proposto no PL. Carlos Ditadi, então, propõe que a questão de ser frágil ou não, deve passar pelo fortalecimento de toda a tecnologia voltada para a ênfase digital, pois o papel é frágil, pode pegar fogo e não é autopreservável. A conselheira Cintia aparecida registra que é custo associado à questão tecnológica. O conselheiro Carlos Ditadi, dentro desse escopo, lembra que recebeu aqui no Arquivo Nacional uma massa documental do antigo Instituto do Café, totalizando algo em torno de 10km, e foram eliminados 9km, ou seja, na questão econômica pode-se encontrar o equilíbrio, mas posiciona-se contrário que se alcance os documentos correntes, afirmando, todavia, ser favorável à eliminação para os documentos intermediários e alguns permanentes, o que já é usual em vários paises do mundo; todavia, demonstra preocupação com os sistemas de informações difundidos no país, mas que está havendo perdas também em papel. A conselheira Cintia Aparecida retorque que o problema central é a precária gestão documental, e volta na questão dos custos, pois estes estão associados à tecnologia, e ressalta que, se com o microfilme existem grandes perdas, com o digital haverá também inclusive os natodigitais, reafirma que ainda se tem algum controle sobre o papel. Ditadi diz que há algum tempo atrás, realizou visitas técnicas em várias câmaras municipais do Estado do Rio de Janeiro, e não encontraram os papeis, sendo conservadas, no máximo, as atas das reuniões, relevando que não existe essa suposta segurança em papel, pois os documentos estão sendo destruídos indiscriminadamente o tempo inteiro. A Senhora Domícia Gomes sugere à conselheira Cintia Aparecida o resgate daquela minuta elaborada do Decreto nº 4.073/2002 para regulamentação da lei de arquivos e sua circulação entre os conselheiros novamente; Domícia Gomes lembra que a coordenação de Apoio ao CONARQ fez um estudo de todos os conselhos federais e o encaminhou naquela proposta de reforma do decreto, mas mesmo assim, será repassado novamente aos conselheiros o material e voltamos na proposta de reconfiguração na lei de arquivos, e reforça que na minuta de decreto já havia sido debatido a questão da reconfiguração, e então, vamos destacar esse ponto para uma análise separada, e enviaríamos a matéria para debate entre os conselheiros e a senhora Presidente, e haverá a necessidade de se trabalhar uma estratégia de encaminhamento ao Ministério da Justiça dessas alterações no decreto. A Conselheira. Maria Ana Quaglino observa que devemos realizar algum tipo de divulgação, mas que devemos preservar certa liberdade nos debates internos dos assuntos, afastando-se de uma formalidade excessiva, pois existem muitas questões delicadas a serem analisadas, e defende um aumento na representação dos arquivos municipais. A presidente do CONARQ Carolina Chaves de Azevedo comenta que se execute um sistema de reuniões proposto por etapas acordadas, abrindo a possibilidade para que o público externo tenha voz ativa. Em seguida, a senhora presidente do CONARQ informa aos conselheiros que precisará se ausentar, e registra que levará os assuntos pertinentes do Conselho ao Ministro da Justiça em Brasília. Dando prosseguimento à Reunião, a coordenadora da Coordenação de Apoio ao CONARQ passa para o ponto de pauta referente apresentação e debate por parte dos conselheiros sobre de ações, propostas e projetos e atividades do CONARQ para o próximo ano de 2018. O conselheiro Julio César de Andrade, representante do poder judiciário federal, volta a abordar o tema da composição do CONARQ, e pede esclarecimentos, pois há dois representantes do poder judiciário, e sugere que funcione com um titular e um suplente do STF e um titular e um suplente do STJ, e Domícia Gomes explica que a suplência não é da mesma instituição, ou seja, pode haver representante, titular e suplente, de dois órgãos diferentes do poder judiciário. O conselheiro Júlio sugere que titulares e suplentes sejam da mesma instituição, e Domícia Gomes responde que essa opção pode ser analisada nesse sentido, uma vez que argumenta que se não pudesse vir o titular da representação viria o suplente, facilitado pelo fato de ser do mesmo órgão. Nesse diapasão, Marcos Barreto, da Coordenação do CONARQ, ressalta que a equipe está esperando há mais de três meses a confirmação de um nome para representação do poder judiciário, que está aguardando a assinatura pela presidente do STF, provocando um vácuo na composição do plenário, e comenta que o legislativo federal se concentra em Brasília. O conselheiro Carlos Ditadi declara que se deve manter um equilíbrio nessas representações, para evitar demandas indevidas, inclusive do mesmo âmbito da atuação para ocupar as vagas no conselho, e sugere que cada segmento reflita sobre qual é a melhor forma de estabelecer este equilíbrio. A Coordenadora do CONARQ, Sra. Domícia Gomes observa que a respeito da suplência, muitos destes não têm uma participação assídua, porquanto não há a obrigação de comparecer, se o titular estiver presente; e neste sentido, desse modo, advém o fato de ser conselheiro do CONARQ, sem ter participado de uma única reunião. Domícia Gomes ratifica que não há óbice para a participação do suplente nas reuniões, apenas a restrição financeira. Em seguida, passa para o último item de pauta, qual seja os relatórios de atividades das câmaras técnicas e setoriais do CONARQ, entre elas, mais especificamente da Câmara Técnica de Normalização da Descrição arquivística – CTNDA, presidida por Vitor Fonseca, da Universidade Federal Fluminense. O conselheiro André Freire comenta sobre a câmara dos arquivos do poder legislativo, alegando que há mais de quatro anos, participou de um trabalho para revigorar a Câmara setorial de arquivos do poder legislativo, tendo por finalidade interagir com as assembleias estaduais de todos os estados, e conseguimos, no Congresso Nacional de Arquivologia em Salvador, unir algumas assembleias para composição dessa câmara, levando a um resultado positivo, pois estas trouxeram representantes de seis ou sete estados, então, continua e informa que no âmbito municipal verifica-se que a prefeitura ou a câmara dos vereadores não possui arquivos, então, o contexto desses órgãos é bem complicado; informa que o conselheiro Vanderlei Batista tomou a iniciativa de reativar a referida Câmara, mas não obteve sucesso. O Conselheiro André registra que a situação é bem difícil nessas esferas de poder. Registra que foram enviados convites, mas não se obteve nenhuma resposta. A Sra. Domícia Gomes, nesse contexto, explica, então, que a Sra. Daniela Francescutti, na volta de um congresso, resgatou uma motivação inicial para a criação dessa câmara, e o então presidente do CONARQ, Diego da Silva, voltou com a ideia de criação, entre outros, dessa câmara setorial do legislativo, e foi solicitado o contato com os conselheiros Vanderlei Batista e André Freire para consolidar essa proposição. Nesse sentido, Domícia Gomes adverte que o CONARQ já recebeu pedido de informação via Sistema Eletrônico de Serviço ao Cidadão. A Coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes ressalta que não é prudente a criação excessiva de câmaras. Registra que quando o ex-presidente Diego da Silva solicitou a reativação da câmara sobre arquivos do poder legislativo, a mesma não chegou a ser criada, havendo somente uma indicação de um congresso, então sugere congelar a iniciativa proposta, aguardando um momento mais propício. O conselheiro André Freire concorda com Domícia, argumentando que não há mobilização, e pondera a sua preocupação com a LAI, em função de pedidos de informação a respeito das atividades desta Câmara, com risco de responsabilidade administrativa. Domícia lembra uma primeira sugestão de agenda, qual seja a criação da Câmara de Educação, e menciona a não apresentação de trabalhos pela Câmara de Recursos Humanos do CONARQ, a qual integra mais de 20 pessoas. Prossegue a Sra. Domícia Gomes, e comenta sobre a câmara sobre arquivos municipais e a câmara de normalização da descrição arquivística, que, no mínimo, atuam na área de capacitação. A conselheira Maria Ana Quaglino afirma ter recebido uma demanda no ano de 2016, tendo por objetivo organizar um curso em cima do Guia do Patrimônio, e foi organizada uma oficina. Nesse contexto, a conselheira Beatriz Kushnir observa que as câmaras do CONARQ devem ser comunicadas pela Coordenação do CONARQ sobre os assuntos em debate, e sugere que estas sejam a voz das demandas daquela área de atuação; então Maria Ana Quaglino afirma que sempre recebeu os informativos e solicitações da equipe do CONARQ, e Beatriz Kushnir, mais uma vez, questiona o sistema de comunicação do CONARQ. A Coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes, responde que as demandas e mensagens são regularmente encaminhadas aos conselheiros e aos presidentes das câmaras. Domícia Gomes previne, uma vez mais, sobre a cautela na criação dessas câmaras dos CONARQ, e informa que, nesse sentido, o ex-presidente do CONARQ, José Ricardo Marques, pediu a criação de várias câmaras, inclusive com o pedido da criação de uma câmara técnica penitenciária, dos correios e de digitalização, informando que houve dificuldades com o ex-presidente para lidar com essa situação, lembrando que explicava sobre o funcionamento desses órgãos e sua área de atuação, buscando se evitar a duplicidade de funções no sentido de que as câmaras já existentes englobam essas atribuições; lembra, ainda, da temeridade na resposta de SICs em relação às atividades destas câmaras, explicando reiteradamente as prerrogativas das mesmas. Em seguida, Domícia Gomes, informa que destacou alguns posicionamentos em relação ao PL nº 7920/2017, considerando elaborar um relatório e levar, junto com o conselheiro André Freire à presidente Carolina de Azevedo. A conselheira Beatriz Kushnir que se deve explicitar que esse PL não leva a uma economia orçamentária, pelo contrário, e apresentar uma Nota do CONARQ rebatendo os pontos contrários aos interesses o colegiado, pedindo celeridade na elaboração desse relatório, o qual deve ser bastante completo. A Sra. Domícia Gomes, indica, então, que, a partir das análises e relatórios já elaborados sobre o tema, que se consolide um documento e seja encaminhado a todos os conselheiros, ao que André Freire entende ser um ótimo caminho, em se juntar todos os documentos técnicos já produzidos sobre o assunto, se preparar o mencionado relatório e entregar ao deputado Orlando Silva. A Conselheira Beatriz Kushnir chama a atenção para que o deputado Orlando Silva faça um pacto com o CONARQ na entrega do referido documento, sugerindo que os conselheiros do CONARQ deveriam emitir uma Nota curta asseverando que no relatório a ser aprovado pela referida Comissão de Trabalho da Câmara, deve haver uma referência ao CONARQ que não se alinharia com os princípios do colegiado. O Conselheiro André Freire sugere, ainda, que o Arquivo Nacional e o CONARQ também deveriam informar essa situação ao Ministério da Justiça, como um registro formal. Nesse sentido, a conselheira Beatriz Kushnir sublinha que a presidente do CONARQ, Carolina Chaves de Azevedo ressaltou a importância de uma articulação junto aos membros da referida comissão da câmara federal, contando com a presença da deputada Cristiane Brasil, a qual integra a Câmara de Constituição e Justiça, uma vez encaminhado o relatório da comissão de trabalho, sublinhando que o desejo do Conselho é que o relatório seja pela rejeição integral do projeto. Na sequência, o conselheiro Carlos Ditadi comenta sobre a Comissão de Avaliação Técnica, relacionada à avaliação de acervos de interesse público e social do CONARQ, criada pela Resolução nº 17 do CONARQ, de caráter permanente, com inúmeros membros, mas que na maior parte do tempo não possui atividades durante o ano, e no seu entendimento, o órgão que deveria trabalhar diretamente com os arquivos privados seria câmara setorial de arquivos privados, pois a referida comissão de avaliação deveria ter caráter temporário e trabalhar em conjunto com a câmara setorial, pois o trabalho desta câmara é apenas avaliar uma demanda específica, inclusive com uma composição técnica mais apropriada ao tipo de acervo a ser analisado, e não ter necessariamente representantes de órgãos ou entidades, e sugere que essa demanda pode ser transferida à câmara sobre arquivos privados, ressaltando, porém, que a mesma não deve ser extinta, mas que seja afastado seu caráter permanente; recomenda, então, uma revisão da resolução do CONARQ que disciplina a questão dos arquivos de interesse público e social do Conselho, e aponta que a câmara setorial poderia indicar 3 membros para a avaliação desses acervos, e proceder à consulta aos conselheiros do colegiado. A Sra. Domícia Gomes sublinha que, nesse caso, seriam duas ações, uma a reformulação da Resolução nº 17 do CONARQ, e a análise das prerrogativas e finalidades da própria câmara setorial sobre arquivos privados; entretanto, a Coordenadora do CONARQ observa que esta Comissão de Avaliação não possuiria uma natureza tão provisória, porquanto, e de maneira usual, um processo dessa natureza pode ser autuado ao fim de uma reunião plenária, e somente terminar às vésperas de outra, recomendando, após a execução dos trabalhos pertinentes, a submissão ao pleno do CONARQ. Terminado os debates sobre as Câmaras Técnicas e Setoriais, a 90ª Reunião Plenária é encerrada.