Ata da 88ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (20/09/2017)
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
ATA DA 88ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ
Aos vinte dias do mês de setembro de 2017, no salão nobre do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, sob a presidência de Diego Barbosa da Silva, presidente interino do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, foi realizada a octogésima oitava Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Leda Castro Almeida (titular) do Ministério da Saúde / ANVISA, Cácio Antônio Ramos (titular), do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Luis Fernando Sayão (suplente), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN); representando o Poder Judiciário Federal: o conselheiro Marcelo Jesus dos Santos (suplente), do Supremo Tribunal Federal – STF; representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros Maciel Rodrigues Pereira (suplente), do Senado Federal, Vanderlei Batista dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados; representando o Arquivo Nacional: o conselheiro Carlos Augusto Ditadi (titular), do Arquivo Nacional; representando os Arquivos Públicos Estaduais: Márcio de Souza Porto (suplente), do Arquivo Público do Estado do Ceará, Maria da Graça Simão (suplente), do Arquivo Público do Paraná; representando os Arquivos Públicos Municipais: os conselheiros Yuri Mello Mesquita (titular), do Arquivo Público Municipal de Belo Horizonte, Maria Ana Quaglino (suplente), da Fundação Dom João VI – Arquivo Pró-Memória de Nova Friburgo, Roberto de Assis Tavares de Almeida (suplente), da Fundação Arquivo e Memória de Santos; representando as Associações de Arquivistas: a conselheira Maria de Jesus Martins Barbosa (titular), da Associação de Arquivologia do Estado de Goiás (AAG), Wagner Ridolphi (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ; representando as Instituições mantenedoras de Curso Superior de Arquivologia: a conselheira Cintia Aparecida Chagas Arreguy, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); representando as instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: as conselheiras Beatriz Kushnir (titular), da Associação Nacional de História – ANPUH, Daniele Chaves Amado (suplente), Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC / FGV e Elina Gonçalves da Fonte Pessanha (suplente), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS); e Pablo Sotyuo Blanco, pesquisador da UFBA e presidente da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais (CTDAISM), do CONARQ. Justificaram suas ausências: Ana Valéria de Oliveira Teixeira (titular) e Julio César de Andrade Souza (suplente), representantes do Poder Judiciário Federal; Carla Mendes de Jesus (titular) e André Freire da Silva (suplente), representantes do Poder Legislativo Federal; Ieda Pimenta Bernardes (titular) e Jomar Nickerson de Almeida (titular) representantes dos Arquivos Públicos Estaduais; Daniele Xavier Calil (titular), representante dos Arquivos Públicos Municipais; Martina Spohr Gonçalves (titular) e Henriette Ferreira Gomes (titular), representantes das instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais. Flávia Cristina Claudino, representante do Arquivo Nacional; Thiago Henrique Bragato (suplente), representante das instituições mantenedoras dos Cursos Superiores de Arquivologia; Luciana Quillet Heynmann (suplente), representante das instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais. A 88ª Reunião Plenária do CONARQ é formalmente iniciada pelo presidente interino do CONARQ, Diego Barbosa da Silva que abre a Reunião solicitando que os conselheiros se apresentem. Em seguida, passa ao primeiro item, com a apreciação das atas das 85ª e 86ª reuniões plenárias do CONARQ. A Coordenadora da Coordenação de Apoio ao CONARQ informa que somente os conselheiros Ieda Bernardes e Maciel Pereira encaminharam muitas sugestões de alteração; que somente foram enviadas no dia anterior a presente Reunião, ao que, então, a Coordenadora de Apoio ao CONARQ, em função do tempo restrito para análise dos outros pontos da pauta, submete a todos os conselheiros, se o plenário aprova ad referendum, após as consolidações da Conselheira Ieda e Maciel, sendo a sugestão da Coordenadora aprovada pelo plenário. A conselheira Beatriz Kushnir solicita a palavra e pontua acerca das supostas falhas de comunicação interna do CONARQ. Nesse sentido, elenca as dificuldades de se obter respostas, por e-mail, a partir das demandas dos conselheiros à Coordenação de Apoio. Igualmente, explicita que a “audiência pública” que ocupou o primeiro dia da reunião do CONARQ foi disseminada como sendo “do CONARQ” sem que o colegiado tenha sido apresentado à ideia, tenha proposto a dinâmica e sugerido quem comporia as mesas. A presença dos conselheiros nas mesas não significa que o CONARQ enquanto conselho seja o protagonista do mesmo. O evento do dia anterior recebeu a suposta chancela do CONARQ, mas não foi idealizado e organizados pelos conselheiros, demonstrando, assim, que as atividades idealizadas pela Coordenação de Apoio não são, necessariamente, apresentadas e raificadas pelos conselheiros. A Coordenadora da Coordenação de Apoio ao CONARQ, Sra. Domícia Gomes, então, responde que todas as notificações, avisos, e-mails e demais formas de comunicação administrativa são executadas de forma eficiente e integral pela equipe do CONARQ, prontamente atendendo às demandas do Plenário do Conselho, inclusive com alertas constantes e tempestivos aos conselheiros sobre tudo que diz respeito às reuniões plenárias e principais atividades do Conselho, rechaçando e considerando infundadas as críticas da conselheira Beatriz Kushnir. O presidente do CONARQ pondera sobre as dificuldades administrativas enfrentadas. Observa que o CONARQ decidira sobre a solicitação do arquivamento do PL 146/2007 e, naquela ocasião, o então presidente do CONARQ disse que ia levar o Ofício solicitando arquivamento em mãos aos Senadores, porém não houve nenhum registro de protocolo e não se sabe o que foi feito do Ofício do CONARQ, provocando um lapso decisório em relação à matéria. Nesse contexto, o presidente afirma que todo esse processo foi muito conturbado. Registra que o ex-presidente responde a uma série de denúncias e processos judiciais, sublinhando, em adição às dificuldades apresentadas, as restrições orçamentárias lineares impostas ao órgão pelo Ministério do Planejamento e, nesse último caso, reforça Diego Barbosa, o corte foi agravado pela a ausência de um planejamento orçamentário prévio e pelo recurso habitual de créditos suplementares de até 30% do total de receitas e pelo uso de verbas da UNESCO. Nesse contexto, houve uma recomendação da AGU, em razão da lei de responsabilidade fiscal, de fechar a instituição, ao que o presidente do CONARQ respondeu e afirmou que essa ação seria uma improbidade administrativa, porquanto colocaria em risco o patrimônio documental do órgão. Diante da gravidade da situação, houve a promessa do Ministério da Justiça de desbloqueio de parte dos recursos necessários para a manutenção do órgão, mencionando o momento de instabilidade política, ressaltando que se empenhará ao máximo para manter a instituição em funcionamento. A conselheira Beatriz Kushnir faz referência ao processo, em sua opinião, atabalhoado e sem coordenação, além de não ter sido comunicado a todos os conselheiros, com que se abordou os senadores para apresentar as falhas e erros do PLS 146/07. A Coordenadora de Apoio ao CONARQ, Domícia Gomes, reforça que, sobre PL 7920/2017, tanto os conselheiros que atuaram sobre este assunto, como os demais, foram devidamente informados sobre a matéria, e avisa que todas estas ações são arquivadas e ficam disponíveis e, se houver a necessidade, pode ser reenviado o que for solicitado pelos conselheiros; informa que os conselheiros que trabalharam diretamente sobre o referido PL foram: Maciel Rodrigues, Vanderlei dos Santos, do legislativo federal, Sallya e Emiliana, então representantes do Arquivo Nacional. Em seguida, a conselheira Beatriz Kushnir solicita informações sobre uma ida do ex-presidente do CONARQ a São Gonçalo para tratar sobre digitalização de documentos, noticiada pela imprensa. O presidente Interino do CONARQ, Diego Barbosa registra que o presidente anterior do CONARQ possuía o hábito de se dirigir aos outros órgãos e em eventos sem o acompanhamento dos técnicos do Arquivo Nacional, o que causava ruídos aos fins pretendidos. Informa que o CONARQ requisitou o arquivamento do PL 146/2007 junto às instâncias do MJ, porém o alegado foi que o exame do projeto já estava muito adiantado na câmara dos deputados e senado, sendo de difícil reavaliação, e o máximo que se poderia empreender seria uma regulamentação posterior da lei, “ouvido o CONARQ” que, entretanto, viabilizou um documento para apreciação do PL juntado ao processo. O conselheiro Carlos Ditadi toma a palavra e diz que, na gestão anterior, foi sujeito a um processo de marginalização dentro do Arquivo Nacional e no âmbito do CONARQ, havendo uma disruptura administrativa. Ditadi reconhece a luta da coordenação do CONARQ com as decisões do ex-presidente do CONARQ, levando a uma confusão nas decisões e na condução do processo, e sublinha para o fato de que o então presidente afirmou que o PL eram “favas contadas” e para o esforço da coordenação do CONARQ para chamar a atenção dos conselheiros sobre aquela situação. Continua e releva a necessidade de se tornar público esse processo, sem depender de reuniões, tendo sido oportuna a realização desta reunião plenária após a anexação do requerimento ao PL, e sugere que PLS 146 foi apresentado para ter rito sumário. Pondera que, apesar da pauta extensa, os principais pontos da agenda são a discussão do PL 7920 e do anteprojeto sobre a lei de arquivos. Finaliza observando quanto à seara da comunicação interna, não se pode misturar a atuação de um órgão com funções executivas dentro do sistema nacional de arquivos, com a articulação dos conselheiros e a coordenação do próprio CONARQ, sendo exigido um protagonismo da Coordenação de Apoio ao CONARQ, como se fosse um ente executivo do SINAR, o que causa uma enorme pressão sobre a equipe de apoio. A conselheira Elina Pessanha, da ANPOCS, exerce uma reflexão sobre esses desafios apresentados, considerando que esse momento é propício como um marco zero para a melhoria dos processos, reconhecendo todo o esforço despendido na gestão do CONARQ, ressaltando que deve haver uma tolerância maior aos trabalhos da coordenação do órgão, sendo este, inclusive, atingido material e moralmente, pois estas pessoas, corrobora Elina, são as que estão à frente do processo e, várias vezes, têm a necessidade de tomar decisões de forma célere; acentua que esta reunião deve ser o ponto de partida para se estabelecer novas relações de trabalho no âmbito do órgão, para que os objetivos sejam atingidos. A conselheira Maria Ana Quaglino enfatiza que entende perfeitamente a situação enfrentada pela coordenação de Apoio ao CONARQ e a dinâmica necessária para arrostá-la. Dando prosseguimento, o presidente interino do CONARQ, encaminha o próximo ponto de pauta, submetendo ao Plenário sobre as propostas de definição de estratégias para acompanhamento do PL 7920. A conselheira Beatriz Kushnir comenta sobre o interesse do governo na aprovação do referido projeto e registra que na sua opinião o PL não será arquivado. Carlos Ditadi diz que o arquivamento do PL é o principal ponto, não havendo possibilidade de negociação. Entretanto pode se de haver uma alternativa ao próprio arquivamento a partir das emendas sugeridas, sendo possível a substituição por outro texto, menos sumário, sobre a eliminação de documentos; reforça que deve haver um esforço de curto prazo para a resolução do problema, e chamar o Ministério da Justiça ao efetivo debate sobre esse polêmico PL, sendo o ponto principal direcionado sobre a possibilidade de se eliminar um documento após sua reformatação; ressalta, ainda, que cada conselheiro, a partir de suas representações, pode contribuir com uma nota conjunta do CONARQ com outras entidades e órgãos, tendo por objetivo reforçar o posicionamento do CONARQ. Sugere a criação de um observatório legislativo para o monitoramento das normas que afetam as ações do CONARQ, e a consequente articulação com arquivos públicos estaduais e municipais. Carlos Ditadi registra que o Arquivo Nacional está à margem sobre questões de gestão documental em relação ao Ministério do Planejamento, e dá o exemplo do Sistema Eletrônico Nacional - SEI e do Processo Eletrônico Nacional - PEN. Fala, ainda, de forma preocupante que, além desse PL, há uma intenção do governo que é mais radical, de desmonte das coordenações de documentação em favor das coordenações de informações digitais. Nesse sentido, Diego Barbosa diz que já foi retomada a coordenação do SIGA, e o Ministério do Planejamento possui 3 representantes, sinalizando que o governo está uma pouco mais aberto à influência dos especialistas da área e do Arquivo Nacional. A conselheira Cintia Arreguy comenta sobre o SEI, e diz que o governo não pode exceder em relação a este, pois a gestão de documentos é feita a partir do SIGAD e a participação do Arquivo Nacional nesse processo é fundamental, porquanto normas dessa área estão sendo violadas. Observa a relevância, nesse contexto, da segurança das informações dos documentos nato digitais, considerando que é preciso ter uma posição firme sobre essa questão da digitalização sem critérios, assumindo a problemática da exigência de gestão documental constante da norma e todos os requisitos técnicos que esta exige, além da questão orçamentária envolvida, reforçando sua posição contrária a total rejeição do PL 7920. Cintia não aceita uma possível adaptação do PL, e sugere o fortalecimento das câmaras do CONARQ afetas a esse tema. Ditadi aconselha a criação, no site do CONARQ, de um monitoramento sobre a execução do SEI, e um SIGAD específico para administração pública federal, o qual está na agenda do CONARQ. A conselheira Elina Pessanha identifica uma falha grave no projeto, qual seja um espaço para a orientação dos órgãos técnicos sobre os dispositivos especificamente técnicos do projeto como forma a sensibilizar os parlamentares, considerando a sua regulamentação posterior no âmbito do CONARQ, frisando que este deve ser o principal órgão gestor dessas políticas de gestão documental, e ressalta que o “plano A” do colegiado é o arquivamento do PL, e um segundo plano, a sua regulamentação. O conselheiro Yuri Mesquita entende como essencial a análise do PL, contudo, infere ser importante o estabelecimento de ações conjuntas, ainda este ano, para o acompanhamento do projeto, reforçando a posição pelo arquivamento do mesmo. O conselheiro Márcio Porto adverte que a proibição de eliminação já está prevista na lei 8.159/91, e ressalta, que muitas prefeituras, infelizmente, promovem essa eliminação à margem da lei. O conselheiro Maciel Pereira revela que está feliz pelo posicionamento de alguns conselheiros, mas adverte que o processo político é muito complexo e, em razão disso, e pelo momento político conturbado, acha que o PL vai ser aprovado, e nessa direção o objetivo deve ser pelo arquivamento, porém, em razão disso, no segundo momento como “plano B”, poderá não se ter muita barganha para negociação. Acena, ainda, que 2018 será ano de eleições, com a renovação de quadros como um momento propício para trabalhar o projeto, argumentando que a posição do CONARQ sobre a aprovação ou não do PL não seja contraditória, sublinhando que a sua posição enquanto representante do CONARQ é pelo arquivamento. Pablo Sotuyo concorda com Maciel, asseverando que a opção por emendas ao projeto não são recomendadas, e parecerá contraditório aceitar modificações ao PL, pois o posicionamento majoritário é pelo arquivamento do Projeto. Nesse sentido, o presidente do CONARQ, sugere que o plenário deve assumir um posicionamento sólido, pelo arquivamento, e arcar com as conseqüências da decisão. O conselheiro Vanderlei dos Santos toma a palavra afirmando que em dezembro se adotou uma posição pelo arquivamento e, posteriormente, foi de difícil aceitação pelos parlamentares; porém, o órgão deve solidificar uma posição e defendê-la. A conselheira Leda de Almeida concorda com Maciel e entende que esse projeto dificilmente será arquivado e, todavia, acha que o projeto pode ser aperfeiçoado e é favorável que sejam feitas emendas. O Conselheiro Carlos Ditadi, receia, nesse contexto, que os conselheiros do CONARQ sejam vistos como “virgens acadêmicas” nesse processo. Menciona que, em 1998, o Arquivo Nacional recebeu um especialista do Pentágono - Departamento de Defesa dos EUA, que foi responsável na época pela concepção de um sistema de gestão documental, elaborado pelo Arquivo Nacional dos EUA em conjunto com o Pentágono, o qual serve até hoje de base para o governo dos Estados Unidos, e aquele especialista, à época, reforçou que a academia subsidiou e agora tem que se dar um retorno prático para o governo. Dito isto, Ditadi afirma não ter um consenso sobre o tipo de posição que está havendo, sob uma visão acadêmica, sobre o entendimento da manutenção do documento original e da cadeia de custódia, reforçando que isso é uma visão de um projeto acadêmico, e nós precisamos de uma solução prática, ou seja, uma lei não pode ser um conceito acadêmico, deve haver um uso prático, ressaltando o fato que um documento também se perde em papel, não somente digital; nesse sentido, informa que no âmbito dos estados e municípios uma massa documental está sendo cotidianamente descartada, não sendo uma novidade essa eliminação. Dentro dessa análise, Ditadi sugere introduzir, não emendas, mas um Substitutivo ao projeto e não apenas apresentar negativas ao PL; menciona, ainda, em comparação, um Projeto de Lei similar em Portugal dirigido à administração pública e orientado pelos órgãos técnicos competentes, observando, em adição, que nos EUA, por exemplo, se eliminam documentos desde o surgimento da microfilmagem, sendo uma prática arquivística do governo americano há mais de 50 anos. Afirma, nesse sentido, que documento não foi feito para ser arquivado e, uma vez completada a sua função, se registra e elimina. Continua e diz que se deve reforçar que esse projeto não é bom, e devemos definir outras opções, ponderando que houve um movimento do Ministério da Justiça em propor anteriormente negociações para o aperfeiçoamento do PL, pois poderia haver um veto posterior. Reforça, novamente, repensar o conceito sobre o assunto, envolvendo a questão prática, pois do ponto de vista, segundo Ditadi, da lei de arquivos, o único documento que não pode ser eliminado é o permanente, e o que existiria, é uma questão de entendimento jurídico, sublinhando, mais uma vez, o impacto na cadeia de custódia, sob as premissas da categorização de arquivos. Continua e indica uma necessária flexibilização nessa ótica de eliminação de documentos, colocando o exemplo da microfilmagem realizada no Arquivo Nacional, a qual possui uma legislação própria, provendo uma segurança jurídica, e declara que essa situação configura-se como um impasse. A conselheira Beatriz Kushnir lembra que esse projeto foi analisado na reunião plenária de dezembro, e que o CONARQ se posicionou pelo arquivamento do mesmo. A conselheira Cintia Arreguy toma a palavra registra que o objetivo da academia é que seus conceitos sejam aplicados na prática. Nesse sentido, Diego Barbosa declara que o plenário é regimentalmente soberano para as decisões, e menciona que já existem posições divergentes. A seguir, são listados alguns pontos levantados, quais sejam: 1) o CONARQ manterá seu juízo pelo arquivamento do PL 7920? 2) o CONARQ vai sugerir Emendas ao PL? 3) o CONARQ enviará Ofícios a todos os deputados, registrando formalmente a posição contrário do colegiado em relação ao PL? 4) será elaborada nota conjunta entre o CONARQ e demais entidades contra o PL 7920? 5) Haverá um debate com essas entidades sobre o tema para articulação das ações? 6) O CONARQ vai oficializar seu posicionamento para o Ministério da Justiça e para o Ministério do Planejamento, que serão convidados para um debate? 7) proposta a criação de um Observatório Legislativo “hospedado” no sítio eletrônico do CONARQ; 8) agenda de entrevistas e programas junto aos órgãos de imprensa para divulgação das ações do CONARQ em relação ao PL, e para esses objetivos serão utilizadas quais assessorias de imprensa, da Casa Civil da Presidência? E no âmbito do estados e municípios? 9) elaboração de uma Resolução robusta sobre digitalização, lembrando que já existe uma, que poderá ser atualizada e fortalecida para o cenário atual 10) elaboração de uma proposta de nuvem pública. A seguir a conselheira Beatriz Kushnir indaga se a câmara federal tem a prática de não rejeitar projeto oriundo do Senado, ao que Maciel responde afirmando que existe uma amarração usual pela aprovação já consensuada entre o governo e o parlamento, sendo a negociação anterior ao seu envio. O presidente do CONARQ informa que o conselheiro Maciel sugeriu, um “concerto prévio” com os segmentos representativos. O conselheiro Wagner Ridolphi coloca que, apesar das discussões, a proposta de eliminação contida no PL, dificilmente será descartada pelos parlamentares, e ressalta o conflito entre o arquivamento do PL e seu aperfeiçoamento, e encaminha a sua posição concreta pelo arquivamento do projeto, o qual seria uma estratégia técnica a qual deve ter por objetivo alcançar outras entidades e prover maior legitimidade às ações devidas, evidenciando, também, um limite do CONARQ para estratégias políticas; cita, ainda, a existência de um blog da área arquivística para acompanhamento do assunto. Nesse sentido, a conselheira Beatriz Kushnir enfatiza que deve ser o CONARQ a empreender as ações políticas em parceria com outras entidades em torno do PL. O conselheiro Carlos Ditadi sugere se definir uma pauta de consenso entre os conselheiros, e a partir disso, se dividir as tarefas entre membros conselheiros e suas respectivas responsabilidades e destaca que a estratégia contínua para o arquivamento necessita delinear uma construção de propostas com os argumentos pertinentes independente de planos A ou B a serem adotados, servindo de subsídios para situações posteriores; aponta que é imprescindível enfatizar a nocividade do PL junto aos outros órgãos e entidades, havendo, dessa forma, um fortalecimento mútuo de argumentos contra o referido projeto, destacando, novamente, a estratégia da divisão de trabalhos entre os conselheiros para acompanhamento do assunto e a facilitação da comunicação. A Reunião prosseguimento com longas manifestações em torno do PL 7920, tendo alguns conselheiros favoráveis a apresentação de emendas e outros não favoráveis. O conselheiro Márcio Porto coloca uma questão de ordem, aconselhando um limite de tempo para as exposições por parte dos conselheiros. O presidente define, então, um tempo máximo de 5 minutos para cada intervenção, consignando que já há uma concordância tácita do pleno para o arquivamento do PL 7920, prevendo as estratégias técnicas e políticas para o seu monitoramento. A conselheira Cintia pergunta se existe mesmo essa consonância pelo arquivamento do PL. O presidente do CONARQ, então, pergunta ao plenário se a posição definitiva do órgão é pelo arquivamento do PL 7920, inferindo que já existe um acordo para o arquivamento. Pablo Sotuyo recomenda uma votação sobre o tema, independente do consenso do plenário. O conselheiro Cássio Ramos e a Conselheira Leda Castro, ambos representantes titular do Poder Executivo Federal afirmam que, na posição de representantes do governo, não podem assumir uma posição sobre o assunto, e pergunta se o CONARQ está alinhado ou não com o Ministério da Justiça para aprovação da matéria. Pablo Sotuyo afirma que esse debate não está vinculado ao fato de algum membro do conselho ser ou não do governo, lembrando que esse é um Conselho de Estado, não de governos. Nessa perspectiva, o presidente do CONARQ defende que, apesar da presidência ser indicação do governo, os objetivos do órgão exorbitam esse vínculo e o Plenário é soberano, respeitando o posicionamento de cada conselheiro na representação de seu segmento. A conselheira Cintia denota, então, que o CONARQ deve subsidiar o governo nessas ações, e não o contrário. Em seguida, Márcio Porto observa que os governos passam, mas o CONARQ fica. Maciel Rodrigues, pergunta se, no caso da rejeição do pedido de arquivamento do PL, qual será a estratégia a ser seguida pelo CONARQ. A seguir, o presidente do CONARQ encaminha a votação pelo plenário. O conselheiro Maciel intervém e, apesar de entender a conformidade do Plenário pelo arquivamento imediato, sugere uma proposta que consiste em não adotar um posicionamento sobre o PL, nesse momento, mas considerando a criação de um grupo de trabalho para acompanhamento. Na continuidade, a conselheira Beatriz Kushnir concorda com os argumentos do conselheiro Maciel, sendo a favor de manter a opção pelo arquivamento, porém vinculado à criação de uma comissão para desenvolver as estratégias técnicas e políticas necessárias para a condução dos trabalhos. O presidente do CONARQ informa que, em relação ao posicionamento do Ministério da Justiça, este, apesar de entender os argumentos do CONARQ, não se mobilizaria por que o texto já estava em processo de votação no parlamento. Argumenta que, nesse momento político conturbado, a melhor opção seria manter a serenidade e equilíbrio com relação ao assunto, e prorrogar ao máximo o tempo para negociações. A conselheira Cintia propõe que o Plenário vote contra ou a favor do arquivamento do PL e, a ser definido o arquivamento, quais seriam as estratégias adotadas pelo conselho. A conselheira Beatriz Kushnir reafirma que defende o arquivamento, mas concorda ser importante a construção de alternativas, como a adoção de estratégias de negociação posteriores a cada novo fato durante o processo de tramitação. A conselheira Elina Pessanha assevera que estas negociações devem ser pelas emendas ao projeto, e que se deve ter a cautela para que o conselho não caia em contradições na decisão aprovada. O conselheiro Carlos Ditadi expõe que a questão do arquivamento é importante, e a linha de trabalho, após esse posicionamento pode ser por um chamamento de audiência pública, mas reforça que o foco principal é o arquivamento, envolvendo a atenção dos atores públicos e privados interessados e, dessa maneira, publicizar e difundir o assunto. O conselheiro Luis Sayão, representante do executivo federal, observa que duas propostas apresentadas vinculam ações posteriores. A conselheira Cintia Arreguy deslinda, e diz que a opção pelo arquivamento, conforme colocado, pressupõe o estabelecimento de ações subsequentes, e solicita o início da votação. Em seguida, o presidente do CONARQ, mais uma vez, coloca em votação as propostas, pelo arquivamento ou contra o arquivamento. Pelo arquivamento foram 8 votos a favor, e 4 votos contra, e abstenções 1 voto, sendo aprovada a proposta pelo arquivamento do PL7920/2017. O conselheiro Sayão ressalta, entretanto que, votar a favor do arquivamento não é votar contra a opção por um Substitutivo à matéria. O presidente do CONARQ pergunta se o plenário vai elaborar um novo projeto, na íntegra, a respeito do assunto. Márcio Porto é a favor de uma redação sobre o arquivamento, sim, mas prevendo as ações necessárias posteriores. Nesse sentido, a coordenadora do CONARQ ressalta reitera que o posicionamento adotado pelo plenário é pelo arquivamento do PL, e pergunta, nessa perspectiva, quais serão os procedimentos a serem acordados pelo conselho e inicia a leitura das opções: oficiar à câmara federal o posicionamento aprovado pelo conselho pelo arquivamento; formulação de uma Nota Conjunta do CONARQ e as demais entidades interessadas, e ulterior encaminhamento desta. Então, a Coordenadora de Apoio propõe agendar uma reunião ou um debate público com todos esses órgãos e entidades para arquitetura dessa Nota; informa que esse projeto foi concebido no Senado pelo Senador Magno Malta; e a partir do fato de que Ministério do Planejamento é a favor desse projeto, endereçar também uma Carta a esse Ministério e ao Ministério da Justiça, sem prejuízo de todas as demais ações mencionadas anteriormente, como as audiências públicas e divulgação na imprensa. Pablo Sotuyo indica que a 3ª opção desapareceu, que seria manter o arquivamento e propor o substitutivo, pois independente da questão jurídica envolvida, o arquivamento é um fator político e o Substitutivo é a oportunidade de se apresentar um documento tecnicamente válido, onde há a possibilidade de se reagir de forma técnica ao “rolo compressor” do Parlamento. O conselheiro Luis Sayão concorda com Pablo, e reforça que a opção pelo arquivamento não exclui propostas a posteriori, ao que o presidente do CONARQ pergunta se algum membro é contra um Substitutivo, sendo ratificado pelos demais favoravelmente à sua elaboração. A seguir o conselheiro Ditadi, argumenta a necessidade de se organizar a linearidade das ações empenhadas, ou seja, devemos ter o cuidado de evitar ações paralelas, observando garantir uma posição esclarecedora do porque da opção pelo arquivamento, ressaltando a proposta de nota conjunta, e do envio dos ofícios, porém avisa que a discussão sobre um novo Projeto, Emenda ou Substitutivo deve ser interna, e demonstra preocupação na unicidade das ações pretendidas, sobretudo com relação às comissões na câmara dos deputados. Beatriz Kushnir concorda com Ditadi, e sugere ampliar o canal de apoio no Executivo. Pablo Sotuyo pergunta qual seria o conteúdo das estratégias a serem adotadas, quais pessoas participarão e os prazos. O conselheiro Marcelo questiona como vai se definir ações, se ainda não há o resultado do pedido de arquivamento propriamente dito. Pablo responde que a estratégia é solicitar o arquivamento e apresentar um Substitutivo no mesmo instante. A conselheira Maria Ana Quaglino concorda que não se pode ser pelo arquivamento e não se apresentar algum documento em substituição. O presidente então sugere se formar uma comissão para a elaboração desse documento. Pablo Sotuyo se coloca à disposição para consolidar as propostas e argumentos já apresentados para o arquivamento do PL. Em seguida, o presidente coloca em pauta a formação de uma comissão de conteúdo para se elaborar uma proposta de texto, reunindo todo o material já apresentado e discutido; a seguir, é aprovada a referida comissão formada por Pablo Sotuyo, Elina Pessanha, Beatriz Kushnir, Wagner Ridolphi e Vanderlei dos Santos, sendo definido o prazo dos trabalhos até a próxima sexta-feira. O conselheiro Márcio Porto entende que a matriz do documento é o plenário do CONARQ. Domícia Gomes confirma que esse Grupo de trabalho enviará essa Carta pronta até o próximo dia 29/09, e com redistribuição aos outros conselheiros. Pablo Sotuyo propõe um rascunho de resolução até a próxima sexta-feira, dia 29/09, e outros conselheiros terão até o dia 04/10 para responder. Márcio Porto elucida que uma resolução do CONARQ é diferente de uma nota conjunta. O conselheiro Vanderlei Santos diz que os prazos estabelecidos não são exequíveis. O conselheiro Maciel ressalta a diferença entre emenda e substitutivo, ou emenda substitutiva. Pablo Sotuyo responde que, em todo caso, é necessário se levantar os dados técnicos cabíveis. Diego Barbosa observa que o importante é iniciar a elaboração do documento, e posteriormente se estabelecer o formato. Carlos Ditadi argumenta que, nessa direção, não há a necessidade de se discutir, agora, se o CONARQ está aberto à emenda ou substitutivo e, sim, afirmar o motivo do pedido de arquivamento e o seu grau de prejuízo, e somente a partir daí as ações podem ser organizadas; porém, entendeu que o documento a ser elaborado seria declaratório e teria por objetivo assumir uma posição política e explicar a razão do pedido. A conselheira Beatriz Kushnir defendeu que a argumentação do CONARQ deve ter um perfil prático, propondo, novamente, a identificação de alguém ou uma rede de apoio no executivo federal que possa ajudar nesse esforço dentro da câmara dos deputados, ressaltando que será muito difícil viabilizar esse pedido se não houve essa alternativa política junto ao governo. Na continuidade, o conselheiro Márcio Porto ressalta, em relação ao tema debatido, que não há um purismo técnico nos objetivos do CONARQ, o qual foi criado para pensar a política nacional de arquivos, sendo o seu posicionamento, portanto, político. O presidente do CONARQ enumera as ações já estabelecidas, quais sejam, enviar ofício do CONARQ assinado pelo seu presidente,, anexando a ata com as deliberações; criar um observatório legislativo hospedado no sítio eletrônico do CONARQ – levantamento de todos os projetos de lei pertinentes à área de arquivos, para monitoramento; realizar uma agenda de entrevistas e programas com a imprensa visando as ações do conselho com relação ao PL, incluindo a ASCON do Arquivo Nacional e outras Assessorias nos diversos âmbitos; formular um kit de comunicação com argumentos do CONARQ referente ao PL7920; elaborar uma nova resolução ou substitutivo voltados à digitalização, havendo, nesse caso, a necessidade de definir a responsabilização pelos trabalhos a uma câmara técnica do CONARQ, encaminhando um pedido de nova resolução, provavelmente, à CTDE - Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos. O conselheiro Carlos Ditadi recomenda a elaboração de uma resolução ou documento declaratório sobre o uso da digitalização. O presidente Diego Barbosa designa o conselheiro Ditadi e Pablo Sotuyo para a redação desse documento sobre digitalização. O conselheiro Luis Sayão sugere que se faça um levantamento técnico e político sobre essa questão nos outros países, podendo ser incluído esse estudo nas avaliações. Diego dá sequência e menciona a proposta da Nuvem Pública, ainda o cronograma de ação para os trabalhos definidos nesta reunião, em outubro, e a definição da próxima reunião plenária a ser realizada, ainda este ano, nos dias 12, 13, e 14 de dezembro próximo. Pablo Sotuyo considerou a possibilidade de não haver quórum para a reunião em dezembro, e a Coordenadora do CONARQ responde que não é possível realizar uma reunião sem o quórum mínimo, previsto em norma. O conselheiro Carlos Ditadi comenta que a proposta de nuvem pública é interessante, e faz um encaminhamento à nova Câmara de Gestão do CONARQ e à CTDE. Continua Ditadi, e solicita que a Política de Dados Abertos, assunto que considera muito importante, seja inserido na agenda do CONARQ, e ressalta a ausência de políticas arquivísticas dentro da concepção dessa política de dados abertos; também pede ao plenário uma Moção de apoio em nome do CONARQ em solidariedade ao México e ao Caribe sobre os desastres naturais ocorridos, uma vez que existem acervos documentais registrados pela UNESCO nesses países. Márcio Porto sugere uma consulta pública sobre a questão do PL7920, demonstrando preocupação com a legitimidade das ações planejadas e Wagner Ridolphi informa que foi colocada um consulta pública no Blog do movimento da área arquivística. O presidente do conselho dá continuidade e pede manifestação do plenário sobre a Nuvem Pública, orientando que se envie esse temática à CTDE ou nomeie-se uma comissão. Nesse sentido, Carlos Ditadi recomenda o uso de Nuvem Computacional, e o envio à CTDE para avaliação e apresentação na próxima plenária em dezembro. Diego Barbosa introduz o segundo ponto de pauta, qual seja a análise de Minuta para revogação da Resolução nº 6 do CONARQ, que trata da terceirização de serviços arquivísticos, e sugere que este assunto seja debatido na próxima reunião. Ficam designadas as conselheiras Cintia Arreguy e Ieda Bernardes como relatoras desse ponto de pauta. Domícia Gomes alerta que essa minuta de resolução já foi trabalhada e encaminhada inúmeras vezes, sendo tema de muitas reuniões, e explica que o gargalo dessa norma concentra-se no conceito das chamadas Atividades Técnicas Auxiliares; em relação à guarda de documentos, continua Domícia, chama a atenção que a atual Resolução é muito clara sobre esse ponto – é proibida a guarda de documentos – como dispõe: “Art. 2º A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus, para a administração e para o cidadão.”, ou seja, a nossa recomendação é que não se altere esse Art. 2º, e que este Conselho direcione esforços para trabalhar o conceito das mencionadas atividades técnicas auxiliares, origem das frequentes demandas que a coordenação do CONARQ recepciona. Após, o presidente do CONARQ ratifica a designação das conselheiras Cintia Arreguy, Ieda Bernardes e Beatriz Kushnir para trabalhar esta resolução e apresentação dos resultados na próxima reunião plenária em dezembro. O próximo ponto de pauta, prossegue o presidente, é sobre o Projeto de Lei de revisão da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Pela complexidade e extensão desse tema, o presidente recomenda que o mesmo seja analisado na próxima reunião plenária. Os próximos pontos de pauta, Declaração Brasileira de Arquivos e Dia Nacional dos Arquivos, são transferidos para apreciação na próxima reunião plenária. A seguir, os pontos adjacentes da pauta, sugeridos pela Conselheira Cintia Arreguy são: proposta de reconfiguração da composição do CONARQ – com a sugestão de inclusão de mais um representante; proposta de elaboração, em curto prazo, de Plano Nacional de Formação de Recursos Humanos na Área de Arquivos, com base em diagnósticos da situação atual da área e da capacidade de formar profissionais, visando à definição de prioridades e metas com relação à criação de cursos de capacitação profissional, cursos técnicos, cursos de graduação e cursos de pós-graduação, além da criação de cursos na modalidade à distância; e pedido de manifestação do CONARQ, expressando a preocupação dos pesquisadores da área de Arquivologia com o corte de 44% dos recursos do Ministério da Ciência e Tecnologia. A avaliação do Plenário é que não há tempo para a discussão desses temas nesta reunião, sobretudo em relação à proposição para alteração da configuração da composição do CONARQ, e fica acordado que a Conselheira Cintia Arreguy será a responsável pela apresentação desta matéria na próxima reunião, tendo a conselheira Beatriz Kushnir se prontificado a ajuda-la. A conselheira Maria Barbosa solicita que os demais conselheiros se posicionem o mais breve possível quanto à participação na próxima reunião, confirmando com antecedência mínima para a viabilização de passagens e diárias. Pablo Sotuyo sugere a inclusão do ponto sobre a relatoria dos trabalhos da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais – CTDAISM, na próxima reunião. Carlos Ditadi, solicita, mais uma vez, a elaboração e envio de uma carta sobre os acontecimentos no México e América Central. A conselheira Maria Ana Quaglino reitera a realização de um encontro sobre os arquivos públicos municipais no âmbito de sua câmara setorial para o dia 17 de novembro do ano corrente. Nada mais havendo a tratar, o presidente do CONARQ encerra a 88ª Reunião Plenária.