Ata da 87ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (19/09/2017)
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
ATA DA 87ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ
Aos dezenove dias do mês de setembro de 2017, no auditório principal do Arquivo Nacional, situado à Praça da República nº173 – Rio de Janeiro foi realizada a octogésima sétima Reunião Plenária do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sob a presidência de Diego Barbosa da Silva, presidente interino do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Leda Castro Almeida (titular) do Ministério da Saúde / ANVISA, Cácio Antônio Ramos (titular), do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Luis Fernando Sayão (suplente), da Comissão Nacional de Energia Nuclear; representando o Poder Judiciário Federal: o conselheiro Marcelo Jesus dos Santos (suplente), do Supremo Tribunal Federal – STF; representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros Maciel Rodrigues Pereira (suplente), do Senado Federal, Vanderlei Batista dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados; representando o Arquivo Nacional: o conselheiro Carlos Augusto Ditadi (titular), do Arquivo Nacional; representando os Arquivos Públicos Estaduais: Márcio de Souza Porto (suplente), do Arquivo Público do Estado do Ceará, Maria da Graça Simão (suplente), do Arquivo Público do Paraná; representando os Arquivos Públicos Municipais: os conselheiros Yuri Mello Mesquita (titular), do Arquivo Público Municipal de Belo Horizonte, Maria Ana Quaglino (suplente), da Fundação Dom João VI – Arquivo Pró-Memória de Nova Friburgo, Roberto de Assis Tavares de Almeida (suplente), da Fundação Arquivo e Memória de Santos; representando as Associações de Arquivistas: a conselheira Maria de Jesus Martins Barbosa (titular), da Associação de Arquivologia do Estado de Goiás (AAG), Wagner Ridolphi (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ; representando as Instituições mantenedoras de Curso Superior de Arquivologia: a conselheira Cintia Aparecida Chagas Arreguy, da Universidade Federal de Minas Gerais; representando as instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: Daniele Chaves Amado (suplente), Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil – CPDOC / FGV e Elina Gonçalves da Fonte Pessanha (suplente), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS; e Pablo Sotyuo Blanco, pesquisador da UFBA e presidente da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais – CTDAISM, do CONARQ. Justificaram suas ausências: Ana Valéria de Oliveira Teixeira (titular) e Julio César de Andrade Souza (suplente), representantes do Poder Judiciário Federal; André Freire da Silva (suplente), representantes do Poder Legislativo Federal; Ieda Pimenta Bernardes (titular) e Jomar Nickerson de Almeida (titular) representantes dos Arquivos Públicos Estaduais; Daniele Xavier Calil (titular), representante dos Arquivos Públicos Municipais; Flávia Cristina Claudino, representante do Arquivo Nacional; Thiago Henrique Bragato (suplente), representante das instituições mantenedoras dos Cursos Superiores de Arquivologia; Martina Spohr Gonçalves (titular), Henriette Ferreira Gomes (titular), Beatriz Kushnir (titular) e Luciana Quillet Heynmann (suplente), representantes das instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais. Participou como convidado: Pablo Sotyuo, pesquisador da UFBA e presidente da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais – CTDAISM. A 87ª Reunião Plenária do CONARQ é formalmente iniciada pelo presidente interino do CONARQ, Diego Barbosa da Silva que informa já haver quórum para o inicio da Reunião. Registra que 87ª Reunião Plenária integralmente dedicada ao debate sobre o Projeto de Lei nº 7920/2017. Agradece à Coordenação de Apoio ao CONARQ pelo empenho na organização da Reunião e do Debate Público. Agradece também aos Conselheiros, presidentes de Câmaras do CONARQ presentes. E faz um agradecimento especial aos especialistas convidados para serem expositores e moderadores de mesa no Debate Público. Charlley Luz, Welder Antônio da Silva e Pablo Soledade que vieram participar do Debate Público com seus próprios recursos, pagando passagens e diárias, na medida em que o Arquivo Nacional vem passando por sérios problemas financeiros. Registra a importância do Debate Público junto a toda comunidade arquivística, historiadores, cientistas sociais e profissionais de tecnologia da informação. Registra que o CONARQ enfrentou diversos problemas com o presidente anterior do CONARQ, que não encaminhou deliberações do Conselho em relação ao PLS 146/2007. O presidente do CONARQ explicita para o público as regras do Debate Público. Explica que o Debate será composto de duas mesas, uma na parte da manhã e outra na parte da tarde, ambas com quatro expositores e 1 (um) moderador para cada mesa. Informa que o Debate também contará com debatedores que são os conselheiros, que terão prioridade e também o público participante que desejar se manifestar. Terminada as explicitações sobre as regras do Debate, o presidente do CONARQ convida o Conselheiro Maciel Pereira, representante do Senado Federal que atuará como moderador no Debate Público da mesa da parte da manhã. O Conselheiro Maciel, sem delongas inicia a composição da mesa, convidando os Conselheiros Carlos Augusto Ditadi, representante do Arquivo Nacional, Cintia Arreguy, representante das instituições mantenedoras de curso superior de arquivologia, o Ex Conselheiro do CONARQ, o arquivista Pablo Soledade e Charlley dos Santos Luz, Professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. O Conselheiro Carlos Augusto Ditadi inicia sua apresentação informando que a temática que tangencia o PL 7920/2017 não é nenhuma novidade e que são questões que estão sendo discutidas há mais de quarenta e nove anos, quando em 1968, inicia-se os debates sobre reformatação de documentos, com a Lei de microfilmagem. Carlos faz um histórico de vários outros Projetos de Leis envolvendo o tema, passando PLS 146/2007, até chegar ao PL 7920/2017, propriamente dito. Apresenta todo o contexto do PL e as ações desenvolvidas pelo CONARQ. Carlos faz um histórico e explicita a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 (Lei de microfilmagem) e o Decreto no 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamentou a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais. Carlos apresenta e explicita vários outros projetos de lei antecedentes ou análogos ao PL 7920/2017 Apresenta e explicita detalhadamente sobre Projeto de Lei do Senado nº 146, de 2007 (PLS 146/2007) de autoria do Senador Magno Malta. O Conselheiro Carlos detalha todo o histórico das ações técnicas e políticas desenvolvidas pelo CONARQ, na tentativa de conseguir o arquivamento do PLS146. Fala sobre a conjuntura da aprovação do PLS 146/2007, que se deu de forma acelerada e seu envio a Câmara dos Deputados, recebendo o número de PL 7920/2017 Explicita as desvantagens PL 7920/2017, o qual possibilita um alto volume de fraudes e perda de confiança nos documentos eletrônicos; não permite rastreabilidade de autoria dos atos praticados no meio eletrônico; não gera evidências técnicas para eficácia probatória; não apresenta padrão e normas para geração ou gerenciamentos de login e senha; possibilita o retorno da utilização do papel na troca de documentos e a perda de interoperabilidade do sistema brasileiro e internacional e encerra sua apresentação. Por último, registra que em nenhum momento, o PLS 146 e 7920 foi debatido com a comunidade arquivística. Terminada a apresentação do Conselheiro Carlos Ditadi, o Conselheiro Maciel passa a palavra para o Professor Charlley Luz que informa que apresentará um trabalho que fora discutido no debate do Centro de Documentação e Memória da Universidade Estadual Paulista (CEDEM/UNESP) sobre o PL 7920, e que contou com a participação de vários profissionais que estão atuando contra o PL 7920. Charlley aborda os aspectos técnicos e legais do PL 7920. Elenca os vários erros de concepção contidos no PL 7920. Segundo Charlley, um dos maiores erros do projeto trata-se da confusão de conceitos básicos da arquivologia, igualando a informação arquivística, ancorada na representação digital de um documento, com a capacidade de substituir ao original, desconsiderando a diplomática que é uma disciplina científica utilizada por diversas áreas como direito, história, documentação e arquivística. Charlley registra que o PL não aborda os documentos nato digitais; não aborda nuvens; não aborda as diretrizes de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis – (RDC-Arq), permite a eliminação de documentos originais, proporcionando riscos para a historiografia. O professor Charlley registra que no atual Poder Executivo Federal, a comunidade arquivística não tem tido voz para reivindicar as correções do PL 7920. Registra que a palavra de ordem e o “mantra” que o atual governo federal tem propagado é a Desmaterialização de Processos e Documento, não levando em consideração os conceitos técnicos, científicos, epistemológicos e metodológicos da Arquivologia. Registra que alguns profissionais de carreira do Ministério do Planejamento vêm propagando a desmaterialização da documentação pública, com a visão estreita de que não se gaste dinheiro com a guarda de documentos físicos. O professor Charlley diz que um dos grandes argumentos para a aprovação do PL 7920 é a de que a digitalização vai proporcionar uma redução imediata dos gastos do governo federal com grande economia de recursos financeiros, com a redução das áreas destinadas aos arquivos físicos e com a redução dos gastos com papel. Registra que o governo federal não quer investir em arquivos, mas por outro lado não leva em conta a “fatura” paga às empresas das empresas de tecnologia de informação. Registra que os “defensores do projeto não estão levando em conta os altos custos dos recursos em tecnologia da informação. Neste sentido, Charlley apresenta um levantamento detalhado dos custos da digitalização – registrando que a preservação, manutenção e acesso de documentos digitalizados, assim como custos elevados com a manutenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos, implicam na previsão de planejamento e investimentos constantes. Charlley explica o levantamento dos custos com a estrutura para gestão documental desmaterializada, o que implica em custos com licenciamento e infraestrutura de assinatura digital, ou seja, com Sistema operacional Software de gestão e preservação, nuvem, link dedicado, redundância de link, projeto de implantação, manutenção, gestão, software funções de cifragem, assinatura digital. O Professor Charlley fez um estudo para saber quando o governo federal está gastando com gestão de documentos e com Desmaterialização de Processos e Documentos, ou seja, quanto está gastando com infraestrutura de tecnologia da informação. Informa que realizou um levantamento no site Painel de Preços do Ministério do Planejamento que disponibiliza dados e informações de compras realizadas pelo executivo federal. Cita que o governo federal gastou em 2016 738.204.611,68 com licenciamento, contabilizando cerca de 1518 processos de compras de licenças de softwares, gastou 208.658.518,34 com infraestrutura de TI, tais como servidores de rede, Swites de roteamento de conexão, cabeamento, etc. Charlley cita que um dos maiores custos é com cabeamento de cobre, entre outros, contabilizando cerca de 427 processos de compras e também gastou 5.435.408,66 com assinatura digital. Todos esses itens são necessários em caso de um processo de digitalização. O professor Charlley registra que ao fazer um levantamento superficial e com o cruzamento das informações disponíveis no portal de compras do governo federal foi possível constatar que só em 2017 o governo federal gastou com tecnologia da informação quase 1 (um) bilhão ou seja R$ 952.298.568,00. Em contrapartida o governo não investe em estrutura de gestão de documentos tradicional, ou seja, não investe nos arquivos. Diz que o levantamento apontou que foram investidos 83.781.298,82, incluindo nesta rubrica de arquivos, mobiliário, como mesas, poltronas entre outros. Mas na verdade apenas 2.453.120,01 é realmente direcionado aos arquivos. Charlley registra que se investe 388% a mais em Tecnologia da Informação do que em arquivos. Ressalta que o atual governo editou um decreto extinguindo a exigência do governo federal em usar software livre, abrindo-se a possibilidade de se contratar software proprietário, o que é mais uma problemática. Registra que o governo federal não investe em transformação digital, não investe em arquivos de documentos nato digitais. Entretanto se investe muito dinheiro em TI. Outro problema apontado por Charlley sobre o PL 7920 é a criação de uma nova reserva de mercado, onde os cartórios estão se juntando a empresas de tecnologia de informação, criando o papel de “validadores de informação digital”, que é exatamente o que o PL 7920 propõe. Cita o Provimento CG nº 22/2013 Regulamenta a materialização e a desmaterialização de documentos como atividade dos tabeliães de notas e registradores civis de pessoas naturais com atribuição notarial. O novo mercado engloba a cedência da fé aos cartórios juntada à capacidade tecnológica de desmaterialização das empresas de digitalização e empresas de TI. Finalizando sua fala, o professor Charlley registra que é preciso priorizar os documentos natos digitais, no sentido de estabelecer uma “Transformação Digital Brasileira” seguindo parâmetros arquivísticos e informacionais. Ressalta que o CONARQ já tem várias normativas para a transformação digital. Registra que é preciso estabelecer condições para o uso de nuvens. Pois. Atualmente se coloca tudo em nuvens da Google, da Amazon. Ressalta que é preciso formular uma política para o uso de nuvens no Brasil. Registra ainda que é preciso estabelecer RDC-Arq como padrão para Arquivo Permanente. Terminada apresentação do professor Charlley Luz, o Conselheiro Maciel passa a palavra para o Arquivista e ex-conselheiro do CONARQ, Pablo Soledade que apresenta a temática digitalização de documentos: legislação, normas e procedimentos. Pablo explana que é preciso falar sobre o acesso e preservação, que são ações que estão imbricadas. Registra que no seu entendimento a digitalização tem como objetivo a ampliação do acesso à informação aos cidadãos; reduzir o fluxo de papel e cópias para consulta e evitar o manuseio de um documento analógico permanente. Lembra projetos de digitalização e gestão de documentos digitais – suas premissas e requisitos, a migração de suporte da informação e atuação profissional: a influência dos profissionais da informação na tomada de decisão. Registra que atualmente não tem como aceitar o PL 7920, uma vez que a digitalização como meio de preservação e em termo de segurança jurídica precisa avançar muito. Pablo registra que não tem como em falar em projeto de digitalização sem levar em consideração as premissas da legislação arquivística, ou seja, Lei nº 8.159/91, a Lei. 12.682/2012, a Lei 12. 527/2011, as Resoluções do CONARQ entre outros. Apresenta os requisitos do processo de digitalização, quais sejam: planejamento de ações e definição de política de gestão documental para arquivos analógicos e digitais (Política de acesso e preservação), avaliação do cenário, análise SWOT, definição de metas SMART, diagnóstico preliminar do acervo, levantamento de necessidades estruturais, recursos financeiros e humanos, análise do perfil da equipe, divisão de trabalho, alinhamento de expectativas, especificação dos serviços e configurações, cronograma, testes de produção e definição das melhores práticas, aprovações de amostras e controles de produtividade: indicadores, padronizações, medições. Pablo fala sobre o ciclo do processo de digitalização que se compõe do estabelecimento das metas, do planejamento e execução do projeto. Fala também sobre as etapas do processo de digitalização, apresentando o fluxograma do referido processo e também os equipamentos de digitalização. Pablo ressalta que se vive atualmente um momento paradigmático em que as tecnologias estão modificando o mundo dos arquivos, e que os profissionais da informação precisam ser protagonistas, participar de comissões, das tomadas de decisão, apresentar propostas e influenciar nas decisões. Registra que o PL 7920/2017 não está baseado na legislação arquivística e teve uma concepção errônea, pois não foi discutido com a comunidade arquivística e por isso tem que ser arquivado. Por último registra que os Arquivistas precisam participar das tomada de decisão de forma estratégica, apresentando projetos de gestão e preservação digital. Terminada a fala de Pablo, o conselheiro Maciel passa a palavra para a Conselheira Cintia Aparecida Arreguy que aborda o tema sobre gestão de documentos da administração pública brasileira. Explicita que apresentará sua pesquisa de doutorado sobre Arquivo Municipal, que tem uma proximidade com o cidadão. Ressalta que o PL 7920 impactará não só o governo federal, mas, em todos os estados e municípios. Cintia fala sobre política pública arquivística e sua importância no processo de implantação da gestão de documentos. Ressalta que uma política pública arquivística tem como objetivo servir a sociedade e não se resume a leis e que não basta a existência de legislação. Registra que é necessário destinar recursos humanos, materiais e financeiros e um programa de intervenção. Faz um histórico da constituição da política arquivística federal e legislação arquivística no Brasil, desde a década de 1940 até 1991, apresentando os marcos dessa política a Lei de Arquivos e da Lei de acesso à informação. Cintia fala da importância dos arquivos municipais fornecedor de serviços para os cidadãos e como instrumento para transparência pública. Fala de sua experiência na prefeitura e no Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte. Apresenta sua pesquisa no doutorado em que pesquisou e entrevistou várias gerências e vários gerentes da prefeitura de BH, onde se constatou que a formação escolar e acadêmica dos gerentes entrevistados para a pesquisa nas atividades meio e fim, na sua maioria com nível superior com pós-graduação. Quase 70% dos gerentes (em ambos os conjuntos) são funcionários de carreira. Na mencionada pesquisa foi indagado a esses gestores sobre o conhecimento deles em relação à atuação do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte, da política arquivística e à gestão de documentos analógicos, digitais e sobre digitalização de documentos na prefeitura. Dentre os resultados obtidos na pesquisa, destacam-se: a) uma conceituação muito limitada por parte desses gestores sobre o que é documento e o que informação, b) o desconhecimento sobre o que é um documento arquivístico, c) O suporte é visto como elemento definidor. Ressalta que pelo conteúdo das falas, é possível perceber um despreparo por parte dos gerentes em lidar com os documentos arquivísticos digitais, que a visão desses gerentes reflete o baixo nível da implementação de uma política arquivística no poder executivo municipal de Belo Horizonte, sobretudo, no que diz respeito ao tratamento de documentos digitais. Ressalta ainda que os resultados da pesquisa mostram a disseminação de documentos digitais na rotina da administração pública do município de Belo Horizonte está em descompasso com a gestão adequada desses documentos. Constata-se a necessidade urgente de desenvolvimento de um Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD), entretanto, o desenvolvimento de tais sistemas esbarra na falta de instrumentos básicos de gestão de documentos, como planos de classificação e a consequente necessidade de revisão da tabela de temporalidade vigente. Por fim registra que existe na Prefeitura de Belo Horizonte uma indiferença ou mesmo completo desconhecimento dos serviços administrativos em relação ao universo arquivístico. Que não há como considerar a implementação de uma política arquivística sem a participação ativa daqueles profissionais responsáveis pelo gerenciamento das atividades meio e fim das secretarias e neste sentido, tendo em vista os resultados de sua pesquisa, que não se pode afirmar haver uma política arquivística implementada na prefeitura, a despeito de todo o trabalho desenvolvido pelo Arquivo Público de Belo Horizonte ao longo dos seus 26 anos de existência. Terminada a fala da Conselheira Cintia, o conselheiro Maciel convida a presidente da Câmara Técnica de Documentos Eletrônico do CONARQ, Claudia Lacombe Rocha para falar sobre Gestão arquivística de documentos digitais: autenticidade, segurança e seus aspectos tecnológicos. Claudia ressalta que o documento arquivístico digital é um documento oficial que serve tanto para a administração, seja federal, estadual ou municipal prestar contas das suas atividades quanto para o cidadão exercer seus direitos e por isso é fundamental manter a autenticidade desses documentos. Registra as características dos documentos digitais que são mutáveis e dependentes de tecnologia e, por isso sofrem uma maior ameaça em relação à manutenção, acesso e a autenticidade, pois são os grandes desafios para a manutenção dos documentos arquivísticos digitais em longo prazo. Explicita, do ponto de vista arquivístico, o conceito de autenticidade que é a qualidade de um documento ser exatamente aquele que foi produzido, não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração. A autenticidade é composta de identidade e integridade, conforme estabelece a Resolução nº 37 do CONARQ. Explicita que no ambiente digital a autenticidade está ameaçada pela vulnerabilidade dos suportes e dos sistemas, que não garantem que intervenções não autorizadas ocorram ou não sejam documentadas. Outro aspecto muito importante é a ausência de ações de gestão arquivística de documentos e ausência de procedimentos controlados de preservação digital. Explicita que no ambiente digital, muito mais que no ambiente analógico é necessário demonstrar que a autenticidade dos documentos arquivísticos foi mantida utilizando-se tecnologias e/ou procedimentos que garantam a sua autenticidade (identidade + integridade). Pode apoiar a autenticidade por autenticação dependente ou independente de tecnologias, ou seja por meio de tecnologias ou por meio de procedimentos. Um exemplo claro de autenticação que dependente de tecnologia é a assinatura digital que é um mecanismo tecnológico que declara a autenticidade de um documento digital em um dado momento, que é uma estratégica que o PL 7920 aborda. Claudia ressalta que a assinatura digital é interessante, porém é limitada. Ressalta que há outra forma de manter a autenticidade do documento ao longo do tempo que é a autenticação independente de tecnologia, que são os procedimentos controlados de gestão e de preservação de documentos arquivísticos, que também utiliza tecnologia, mas que está amparada por procedimentos, regras, padrões e normas e que é que é mais perene e apresenta garantias mais robustas em longo prazo, sendo necessário para autenticação independente de tecnologia ter sistemas robustos: segurança / tecnologia (no ambiente e não no documento). Sistema de gestão arquivística de documentos idôneo (SIGAD) com requisitos de segurança e robustez, com trilhas de auditória, controle de entrada dos usuários, controle do documento original, requisitos de segurança e controle de todo o ciclo de vida dos documentos; Sistema de preservação idôneo (RDC-Arq) desde a fase de produção e preservação, de forma robusta que garantirá a confiabilidade e autenticidade ao longo do tempo; Transferência de documentos de maneira segura e controlada que é a cadeia de preservação ininterrupta e apoiados por metadados que registram informações sobre integridade e identidade, descrição dos documentos tudo registrado no metadados, ou seja, o atestado de autenticidade. Claudia ressalta que é justamente esse o “gargalho” do PL 7920, que só trata da autenticação de documentos somente com dependência na tecnologia, que só serve para o momento imediato. Mas, quando se trata de arquivos, em que se tem que manter e preservar ao longo do tempo, os procedimento de gestão e preservação arquivística de documentos são fundamentais para apoiar a autenticidade dos documentos arquivísticos digitais. Além disso, a gestão arquivística possibilita e garante, de maneira criteriosa, a realização tanto da eliminação dos documentos que não são mais necessários, quanto da manutenção dos documentos que são necessários para a administração prestar contas das suas atividades e para o cidadão exercer seus direitos. O processo de avaliação de documentos vai garantir a racionalização dessas massas de documentos, focando os recursos e esforços no que realmente necessita preservado. Claudia registra que esse é um problema grave do PL, ao permitir a eliminação de documentos pelo simples fato de ter sido digitalizado, sem levar em consideração o processo de avaliação de documentos. Terminada a apresentação da presidente da CTDE, o conselheiro Maciel faz uma análise e comenta cada uma das falas dos expositores sobre o PL 7920, destacando alguns pontos abordados pelos expositores, tais como: 1) o histórico, contexto e tramitação do projeto de Lei 7920 no Senado Federal, a inexistência de projetos análogos a nível internacional, temas abordados por Carlos Augusto Ditadi, 2) a questão do falso argumento da economicidade, redução dos custos, vantagem propagada pelo governo federal, o baixíssimo investimento em arquivos, a confusão de conceitos e a necessidade de buscar aliados, temas abordados por Charlley, 3) a dicotomia entre preservação e acesso, ausência de premissas arquivísticas no PL, a importância da participação dos profissionais arquivistas e da informação no processo de tomada de decisão, métodos e técnicas do processo de digitalização, temas abordados por Pablo Soledade; 4) A questão da “Lei morta”, não adianta legislação, sem os investimentos necessários para a efetividade da lei, a falta de preparo dos gestores para lidar com as questões arquivísticas, temas abordados por Cintia 5) As ameaças à autenticidade e a vulnerabilidade dos suportes e dos sistemas, a necessidade de ações de gestão arquivística de documentos e de procedimentos controlados de preservação digital, que são premissas para uma lei sobre digitalização. O Conselheiro Maciel informa que fará alguns apontamentos sobre o processo legislativo e sobre a atuação do CONARQ relacionado ao PLS 146. Explica sinteticamente o funcionamento do processo legislativo. Explica que no Brasil existem duas casas legislativas: a câmara dos Deputados e o Senado Federal. O PLS 146 teve autoria no âmbito do Senado Federal, e quando um projeto nasce em umas das casas, há necessidade de passar uma casa revisora, ou seja, o PLS passará pela Câmara dos Deputados que é a “casa revisora” Caso a Câmara faça algumas alterações na proposta do projeto ele volta para o Senado para a palavra final, a qual é a “casa originária do PLS”. O conselheiro Maciel considera que atuação do CONARQ foi boa e de certa forma até vitoriosa, tendo em vista o curtíssimo prazo que o Conselho teve para tomar algumas decisões e estabelecer algumas estratégias de ação, uma vez que o PLS 146 avançou de forma muito acelerada no Senado. Destaca a atuação do grupo de conselheiros formados por ele, Maciel, pelos conselheiros Vanderlei, Sallya, Emiliana, e Carlos Ditadi, por Claudia Lacombe e pela Coordenação de Apoio ao CONARQ, que a todo o momento estavam monitorando, acompanhando, trocando informações, elaborando notas, participando de reuniões com vários gabinetes de parlamentares e ligações na tentativa de conseguir o arquivamento do PLS. Destaca o importante papel das conselheiras Sallya e Emilliana que fizerem um “corpo a corpo” muito forte no Senado para levar o Pleito do CONARQ. Explicita que o CONARQ formulou várias notas refutando o PLS 146. Fala que o então líder do atual governo, o Senador Aluisio Nunes, disse que o PLS 146 era prioritário de ser aprovado por que se tratava de um projeto de governo e em seguida o projeto entrou em regime de urgência. Registra a “saia justa” na medida em que vários parlamentares indagavam sobre o impasse existente entre o governo querer a aprovação e o CONARQ querer o arquivamento do PLS 146, a ponto de “ser dito”, em reuniões quem é quem? O governo quer aprovação do PLS 146 e o CONARQ quer o arquivamento. Quem é o governo de fato? Registra que todo tempo o CONARQ se manteve contrário ao PLS 146. Registra ainda que em Reunião no Ministério da Justiça, em que participaram da referida reunião, o presidente interino do CONARQ, Diego Barbosa da Silva, os conselheiros Maciel, Vanderlei, Sallya e Emiliana foi novamente dito que o governo teria interesse na aprovação do PLS 146 e que se o CONARQ fincasse o pé pelo arquivamento não haveria possibilidade de negociação. Registra que nessa mesma reunião, houve a possibilidade de que pelo menos fosse incluída uma emenda, “ouvido o CONARQ”, o de fato foi incluído. O conselheiro Maciel explicou todo passo a passo das várias ações que CONARQ desempenhou no Senado Federal, na tentativa de conseguir o arquivamento, mas mesmo assim, o PLS 146 foi aprovado no Senado e hoje está na Câmara dos Deputados. O Conselheiro Maciel registra que tendo vivenciado, participado e acompanhado as trativas e ações em relação ao PLS no Senado, no seu entendimento pessoal, considera que o CONARQ não tem condições de lutar pelo arquivamento do PLS 146, justificando que o CONARQ é “governo” vinculado ao Arquivo Nacional e que por sua vez é vinculado ao Ministério da Justiça e que o próprio MJ quer a aprovação do PLS 146. Neste sentido considera que o CONARQ não tem como se posicionar contra e não tem o que fazer. A única coisa que pode fazer é debater para a melhoria do Projeto de Lei. Por fim parabeniza pela iniciativa de realizar o debate. Entende que o CONARQ tem que adotar as estratégias apontadas por Pablo Seledade em sua exposição anterior, de participar da tomada de decisão, buscando apoio de toda comunidade arquivística, Ministério Público, ALA, ICA, órgãos de patrimônio. Alguns conselheiros não concordaram com o posicionamento do conselheiro Maciel, no sentido de que o CONARQ é “governo”, entendem que o CONARQ não é governo. O Conselheiro Yuri também discorda da fala de Maciel e registra que o CONARQ é um conselho que representa vários segmentos da sociedade civil e do estado, com várias representatividades e que tem sim, partir sim, sempre, do CONARQ o combate a projetos de leis que são iniciativas do governo e que firam os interesses dos arquivos. Parabeniza a Coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes e à Coordenação pelo importante papel, em manter ao longo desses meses de luta contra o PLS 146, a comunidade arquivística informada. Registra que o CONARQ não pode esmorecer, pois aí sim, vai significar uma derrota. E que o CONARQ tem que continuar sua posição contrária ao PL 7920. Registra novamente que o CONARQ não é governo. O Conselheiro Maciel registra que emitiu uma opinião pessoal, na medida em que durante todo tempo ouvia a informação de que se o CONARQ viesse com a “conversa” de pedir arquivamento, não haveria qualquer possibilidade de negociação. Seguindo o Debate, houve um certo bulício, em relação à fala do conselheiro Maciel e por isso a Coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes interveio e explicita que o conselheiro Maciel explicitou muito bem toda a trajetória de luta contra o PLS 146 no Senado, todas as dificuldades enfrentadas por ele, Maciel e pelos conselheiros Vanderlei Batista, Emiliana e Sallya que desempenharam um papel muito importante ao levar o pleito do CONARQ, mesmo em uma situação delicada, politicamente falando e em um ambiente de enfrentamento. E por isso as informações trazidas por Maciel são importantes para toda comunidade arquivística e para o Colegiado. Registra que em sua opinião, cabe sim ao CONARQ diante das informações trazidas pelo conselheiro Maciel demandar de volta para o governo, registrando e se posicionando como Conselho que tem como missão formular a Política Nacional de Arquivos que é o CONARQ, pois está amparado em uma Lei federal, que é a Lei de Arquivos do Brasil. O CONARQ pode indagar: Como assim é projeto de governo? Quem o governo está ouvindo? A quem interessa a aprovação desse projeto? Registra que o CONARQ não foi ouvido e nem consultado. E quando o CONARQ se manifestou continuou a não ser ouvido. Domícia registra que as informações trazidas por Maciel são importantes, na medida em que o colegiado de posse dessas informações poderá deliberar sobre as problemáticas trazidas pelo conselheiro Maciel. Por fim registra que todos os componentes da mesa do Debate foram brilhantes em suas exposições. E se o Plenário deliberar novamente pelo arquivamento, a luta continuará, sem medição de esforços e que é muito importante que toda a comunidade arquivística apoie o CONARQ. O debate continua e os conselheiros também parabenizam a mesa do Debate e consideram que o CONARQ tem que se manter o posicionamento contrário ao PLS 146. Sugerem estratégias a serem implementadas para mostrar ao governo, aos legisladores e à sociedade sobre os perigos que o PLS apresenta. Em seguida a palavra é dada para alguns participantes do Debate que também ressaltam que o CONARQ não faz parte da estrutura de governo e sim da estrutura do Estado, ou seja, é um Conselho que está na estrutura do Ministério da Justiça, mas não é de governo “a, b ou c”. Terminadas as falas, a seção da manhã é encerrada. A seção da tarde inicia, tendo como moderador de mesa do Debate o Arquivista e Professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Welder Antonio Silva da seção, que informa que devido ao avançado da hora irá compor imediatamente a mesa. Neste sentido convida o membro da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do CONARQ (CTDE/CONARQ) e advogado José Henrique Barbosa que falará sobre Assinatura e Certificação Digital: aspectos jurídicos e tecnológicos, Daniel Flores Membro da CTDE que falará sobre Política e Plano de Preservação Digital – aspectos gerais, o conselheiro e membro da CTDE do CONARQ, Vanderlei Batista dos Santos que falará sobre os Caminhos do PL7920 na Câmara dos Deputados Federal e o conselheiro Wagner Ridolphi que falará sobre os impactos do PL 7920 nas instituições arquivísticas e para os profissionais de arquivo. O membro da CTDE José Henrique Jose Henrique Barbosa explicita a Medida provisória 2200-2/2001 e diz que os assuntos não se confundem. Que não se pode confundir assinatura digital com certificação digital. Explica que a Certificação digital tem como objetivo fazer com que nasça uma presunção legal de autoria de um determinado documento, ou seja, se um determinado documento eletrônico concebido originalmente em modo eletrônico, que nunca foi físico, já nasceu eletrônico. Ele é assinado digitalmente com um certificado digital. Há uma presunção no Direito juris tantum (presunção de veracidade), o autor daquele documento é quem o assinou digitalmente. Destaca o art 1º que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.Primeira observação: A validade jurídica é uma regra do Código Civil que se refere somente a “negócio jurídico” e não a documentos. As ICP Brasil tem 3 autoridades: certificadora, autoridade raiz e autoridade registro. A autoridade raiz funciona como se fosse um cartório, identifica a pessoa; autoridade certificadora, empresa de software que emite o par de chaves; a autoridade C-raiz, é uma autarquia pública que fiscaliza a autoridade de registro e a autoridade certificadora. Os artigos 6º e 7° ratificam que a certificação digital não é fácil de ser falsificada. O art. 10 refere-se a “presunção de autoria”, ou seja, certificação digital é para se comprovar autoria somente. Quanto ao PL de lei 7920, foram feitas críticas no texto do PL. Diz que a regulamentação tem que ser feita pelo Conarq, por que é orientação normativa, ou seja, é regra de especificidade. Registra que o PL mistura os conceitos: certificação digital, com conceitos de arquivos. A certificação digital pode ser útil quanto à questão do termo. Quanto à autoria ninguém irá questionar o documento. Em seguida Welder passa a palavra para Daniel Flores que registra que o projeto de Lei 7920 vende uma imagem de modernização, mas na verdade é um projeto totalmente ultrapassado, equivocado e insustentável, uma vez que se produz um documento em papel, digitaliza o documento e depois elimina o documento em papel. Daniel explica toda a questão da insustentabilidade do PL e registra que o que deveria estar sendo discutido é a produção de documentos natos digitais. Registra que a digitalização produz uma representante digital que não vale como um original, pois não tem autenticidade, mas somente autenticação. Registra que é impossível manter a autenticidade em um processo de digitalização que é um processo que traz dois componentes: identidade e integridade e no processo é possível manter a identidade, ou seja, traz os metadados, mas não há condições de garantir a autenticidade. A digitalização gera um documento meio autêntico e não tem a capacidade e ser fonte prova. Registra que para se garantir uma perícia forense digital é preciso garantir elementos intrínseco e extrínseco dos documentos. Caso se perca partes desses elementos ao existe mais o documento arquivístico autêntico, só existe informação. Daniel explica o conceito de autenticidade dos documentos a partir da Arquivologia e da Diplomática. Registra que é preciso diferenciar o que é autenticidade e o que é autenticação, explicando o conceito de autenticidade: qualidade de um documento ser exatamente aquele que foi produzido, não tendo sofrido alteração, corrompimento e adulteração. A autenticidade é composta de identidade e integridade. Identidade é o conjunto dos atributos de um documento arquivístico que o caracterizam como único e o diferenciam de outros documentos arquivísticos (ex.: data, autor, destinatário, assunto, número identificador, número de protocolo). Integridade é a capacidade de um documento arquivístico transmitir exatamente a mensagem que levou à sua produção (sem sofrer alterações de forma e conteúdo) de maneira a atingir seus objetivos. Autenticação é a declaração de autenticidade de um documento arquivístico, num determinado momento, resultante do acréscimo de um elemento ou da afirmação por parte de uma pessoa investida de autoridade para tal. Registra que tirar foto de um documento não garante a integridade. A autenticação é depende de uma pessoa. Reforça que é preciso diferenciar o que é um documento autêntico e o que um documento autenticado. E o fato de utilizar a certificação digital só garante para provar quem fez o processo. A digitalização de um documento só se leva uma parte que é identidade, e não traz a integridade. Falta de elementos de fixidez, elementos intrínsecos e extrínsecos que a ciência da diplomática exige. Registra ser terminantemente contra um projeto que liga digitalização com eliminação. A eliminação de documentos está relacionada a uma política de gestão de documentos, ao processo de avaliação de documentos. Por fim Daniel Flores registra que a digitalização na forma como está proposta no PL está muito ultrapassada. A mensagem que o PL passa para as administrações é continuem produzem papel, gastem dinheiro público digitalizando, que não garante autenticidade e integridade e, em seguida eliminando e incinerando, causando impacto ambiental. Registra que moderno é produzir documentos arquivísticos natos digitais dentro de uma cadeia de custódia e cadeia de preservação digital. Terminada a fala de Daniel, Welder passa a palavra para o conselheiro Wagner Ridolphi que representa as associações de arquivistas. Wagner diz que não vai se alongar, pois muitos pontos já abordados pelos expositores anteriores. Fala sobre o “Blog Queima de Arquivos“ Informa que vai destacar alguns pontos problemáticos do PL 7.920/2017, que se aprovado, imputará sérios danos à sociedade brasileira ao extinguir a função de "prova" dos documentos públicos. Suas justificativas, calcadas na "redução de custos, aumento da transparência, aumento da acessibilidade à informação, sustentabilidade ambiental, facilidade de manuseio e recuperação, e redução de espaço físico para Arquivos" se tornam falácias quando analisadas sob os preceitos da gestão de documentos, da preservação de longo prazo e preocupações relativas à presunção de autenticidade dos documentos. O falso argumento "redução de custos” e suas justificativas, proposto no PL 7.920/2017 de que a aprovação do PL geraria uma economia de recursos. Tais justificativas não são verdadeiras, já que a segurança dos documentos digitais e sua proteção em longo prazo vinculam-se à disponibilização constante de somas consideráveis de recursos públicos para a manutenção do ambiente tecnológico de produção, gestão, recuperação e preservação de tais registros. Fala também sobre a luta das associações em relação ao PL 7.920/2017 (PLS 146/2007). Quanto ao que foi de que o governo quer a aprovação do PL, registra uma atuação e postura “dúbia” do anterior presidente do CONARQ. Por fim Wagner registra que o CONARQ tem que ter um posicionamento firme do CONARQ contra o PL 7.920/2017 (PLS 146/2007) que apresenta graves ameaças à transparência pública, à gestão e preservação dos documentos, bem como à preservação da memória. Wagner faz um histórico dos cursos de arquivologia no Brasil, sobre a contratação de arquivistas por concursos públicos. Terminada a fala do conselheiro Wagner Ridolphi, Welder passa a palavra para o Conselheiro Wanderlei Batista dos Santos para falar sobre os caminhos do PL7920 na Câmara dos Deputados. Welder explicita que é importante se entender o funcionamento de uma casa legislativa e os caminhos que um projeto de lei percorre para se saber o momento certo de intervir e quais estratégias adotar. Lembrando que não existe um só caminho. O conselheiro Vanderlei Batista inicia sua apresentação registrando que não existe diferença entre a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Registra que tudo o que foi feito no Senado seja agora desfeito na Câmara e que é muito importante deixar claro que: nenhuma ação é pouca, mas todas as ações podem ser inúteis. De qualquer forma não se pode ficar passivo e tentar tomar as medidas possíveis. Vanderlei apresenta e explica o passo a passo da tramitação do PL 7920 na Câmara. Fala da tramitação do PL submetido a três comissões permanentes: Ciência e Tecnologia, de Trabalho e de Constituição e Justiça. Registra que dependendo de quem está à frente da Câmara a discussão pode levar anos e nenhuma decisão seja tomada, mas por outro lado pode ser que tudo possa estar resolvido e o projeto aprovado. Neste sentido registra que não é possível ter certeza sobre quaisquer outros desdobramentos, ou seja, se vai ser mais rápido ou mais lento. Tudo está totalmente relacionado com o viés político. Informa que em 2018 haverá uma grande evasão de deputados por causa das eleições e neste sentido há mudanças nas comissões, na mesa, muda tudo e desta forma, se o PL 7920 não esteja aprovado até maio ou junho de 2018, ficará paralisado por anos. Registra que é muito complicado palpitar sobre tramitação de projetos. Vanderlei registra que em sua opinião não há mais nada a se fazer. Considera que já se fez o que devia ter sido feito, entretanto registra que se pode fazer links com o que já foi feito. Registra que o facebook não é veículo para se compartilhar e divulgar ações. Ressalta que os deputados não olham facebook e nem leem emails, no máximo, seus assessores. Sugere algumas estratégias que podem ser adotadas para difundir a posição do CONARQ como, por exemplo, colaboração nas discussões técnicas nas mais diversas frentes como na Câmara dos Deputados, nos Arquivos Estaduais, representantes formais de instituições interessadas. Registra que sente falta da presença das universidades com cursos de Arquivologia nessas discussões e considera esta ausência muito ruim. Registra ainda que é importante o contato e a sensibilização de parlamentares. Registra que é importante procurar o parlamentar de seu estado e levar o pleito e efetivar um contato e sensibilização da Comissão de Cultura. Vanderlei considera importante fazer contato com a Comissão de Cultura. Fala sobre o tema “que disciplina a atividade de "lobby" e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal”. Registra que o CONARQ deve ter uma área de lobby e que não tem como ficar refém de seu presidente. Apresenta caminhos para que o CONARQ tenha participação em outros canais e ferramentais que a Câmara dos portais da Câmara, como o portal e- Democracia, Pauta participativa. Vanderlei explica o funcionamento das referidas ferramentas. Registra que é importante fazer campanhas de esclarecimento, pois durante uma audiência pública constatou-se, mediante algumas falas, da seguinte visão: de que os arquivistas estão com medo de perder o emprego, que existe uma rejeição aos documentos eletrônicos, que se vai economizar muito dinheiro com a digitalização e a eliminação dos documentos originais em papel. Por último, Registra que a comunidade arquivística tem que estar junta, em um discurso uníssono, pois argumentos diferentes são mais fáceis de derrubar. Welder agradece ao Vanderlei e informa que vai fazer algumas considerações sobre a mesa da manhã e da tarde. Na sua visão, vive-se um momento de insegurança, em função de três abordagens, a saber: uma normativa que ficou clara na fala de José Henrique Barbosa e que por sua vez representa uma insegurança técnica, abordada por Daniel Flores e uma insegurança comportamental abordada por Vanderlei; desconhecimento da tramitação, política e estratégica e também uma insegurança comportamental, a qual fica muito bem colocada na fala do Wagner e na fala do Vanderlei; pois os profissionais da informação precisam está mais preparados tecnicamente para esses novos conceitos, os quais, muitas vezes, desconhecemos, e mesmo utilizando o seu valor legal, que para José Henrique, não existiria esse valor jurídico, e que muitas vezes são conceitos que nós mesmos utilizamos pra justificar as nossas questões e apresentar as nossos justificativas; o desconhecimento da tramitação nas casas legislativas. Relembra o fato de alguns ficarem festejando quando o senador Magno Malta, pediu “desculpas”, mas naquele momento era inútil, sendo apenas um “bla bla” formalidade, demonstrando o nosso desconhecimento político e estratégico de não ter um lobby, de não ter um grupo formado para isso, de não trabalhar as nossas especificidades, e de muitas vezes ficarmos em discussões mínimas e voltadas para o nosso umbigo, no sentido de nos abrir e de unir forças e buscar cooperação. Registra que é preciso trabalhar essas questões, no sentido de fazer essas três abordagens crescerem. Também concorda que o “recado” foi dado por Maciel. Registra que é preciso trabalhar a abordagem normativa atrelada a abordagem conceitual, pois é sabido que existem confusões dentro do Parlamento, na Sociedade e também existem confusões conceituais no meio arquivístico. Diz que concorda com a fala do Vanderlei sobre a ausência das universidades de Arquivologia e diz que ele como coordenador do fórum de ensino e pesquisa considera que a área deixa a desejar, e registra que na próxima REPARQ levará a questão. Diz que as universidades precisam ensinar aos futuros arquivistas a lidar com o ambiente digital, em termos conceituais, em termos técnicos, aprender a conversar sobre isso com outros profissionais, pois se não abraçarmos essa realidade, se negarmos essa realidade, vamos ser deixados de lado. Welder registra que o conselheiro Maciel foi muito sincero, quando trouxe para nós esse recado e registra que ele, Welder, gostaria muito que o CONARQ mandasse o recado de volta, com a afirmação de que o CONARQ não é órgão de governo, é sim um conselho de Estado, e o executivo federal é um dos elementos que compõe esse Conselho, como outros do executivo estadual, municipal, judiciário, associações e universidades, e outros. O CONARQ não é um órgão de governo, é um colegiado representativo e o executivo é só mais uma das cadeiras com assento. Lembrar que esse não é um projeto do governo, é sim de um senador, não foi assinado pelo executivo. Welder registra que espera que o CONARQ se posicione em relação ao que foi trazido por Maciel. Registra que é preciso trabalhar medidas preventivas em todos os sentidos e se preparar para esses novos caminhos que virão pela frente. Registra como ele também trabalha em uma casa legislativa sabe que é um passo de cada vez, e é sabido que, o que pode parecer uma vitória hoje, amanhã pode não vir a ser, os caminhos mudam, ás vezes lá na frente, o processo começa de novo; existem momentos para cada coisa. Ratifica o que foi dito por Vanderlei que em 2018 virão as eleições e se conseguirmos levar esta questão até maio ou junho de 2018, se ganha fôlego, porque, de fato, os deputados vão para os seus Estados em busca de votos, e nós temos que entender que eles estão lá para fazer política, e nós temos que aprender a fazer política também. Ratifica novamente com Vanderlei que é importante que o CONARQ tenha um lobby, que os grupos sejam formados. Por último, pede que na Plenária de amanhã, o CONARQ, tenha a possibilidade de criar vários grupos de trabalho para buscar a imprensa, outros para buscar apoio da OAB, outros para buscar o apoio dos cursos universitários, inclusive, para encaminhar para a REPARQ moções e recomendações, ou seja, estabelecer vários grupos de trabalho no sentido de mobilização. Registra que é sabido que a “briga” vai ser difícil, sabemos disso, mas se promovermos a união será possível, pelo menos, brigar e tentar algo de positivo; mas se o discurso for para arquivar o projeto e não tem conversa, acho que não podemos simplesmente baixar a cabeça diante de um recado como esse. Em seguida Welder abre para outras manifestações. Após comentários e manifestações de conselheiros e participantes, a coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes, parabeniza as mesas da parte da manhã e da tarde e informa que amanhã, na reunião plenária, os conselheiros já possuirão muitos subsídios para deliberação sobre o tema. A seção é encerrada.