Ata da 86ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (01/12/2016)
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
ATA DA 86ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ
Ao 1º dia do mês de dezembro de 2016, no Salão Negro do Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, Brasília-DF, sob a presidência de José Ricardo Marques, presidente do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ foi realizada a octogésima sexta Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Bruna Carla Hiraici Rezende (titular) do Ministério da Saúde, Renato Jimenez Marianno (suplente), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Cácio Antônio Ramos (Titular), do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, Luis Fernando Sayão (suplente), da Comissão Nacional de Energia Nuclear; representando o Poder Judiciário Federal: os conselheiros Ana Valéria de Oliveira Teixeira (titular), do Supremo Tribunal Federal – STF, Marcelo Jesus dos Santos (suplente), do Supremo Tribunal Federal – STF, Maria Cristina Diniz Caixeta (suplente), do Tribunal Regional do Trabalho – TRT (3ª Região); Julio César de Andrade Souza (titular), do Superior Tribunal de Justiça – STJ; representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros Márcio Sampaio Leão Marques (titular), do Senado Federal, Maciel Rodrigues Pereira (suplente), do Senado Federal, Vanderlei Batista dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados; representando o Arquivo Nacional: a conselheira Sallya de Oliveira Pereira (titular), do Arquivo Nacional, Emiliana Brandão (suplente), do Arquivo Nacional; representando os Arquivos Públicos Estaduais: os conselheiros Ieda Pimenta Bernardes (titular), do Arquivo Público do Estado de São Paulo; Márcio de Souza Porto (suplente), do Arquivo Público do Estado do Ceará; Jomar Nickerson de Almeida (titular), do Arquivo Público do Distrito Federal; representando os Arquivos Públicos Municipais: os conselheiros Aurora Maia Dantas (titular), do Arquivo Central da Prefeitura Municipal de João Pessoa; representando as Associações de Arquivistas: a conselheira Maria de Jesus Martins Barbosa (titular), da Associação de Arquivologia do Estado de Goiás (AAG); Wagner Ridolphi (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ; representando as Instituições de Curso Superior de Arquivologia: o conselheiro Thiago Henrique Bragato Barros (suplente), da Universidade Federal do Pará – UFPA; representando as instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: Beatriz Kushnir (titular), da Associação Nacional de História – ANPUH. Justificaram suas ausências: André Freire da Silva (suplente), da Câmara dos Deputados, Maria da Graça Simão (suplente) do Arquivo Público do Paraná, Yuri Mello Mesquita (titular), do Arquivo Público Municipal da Cidade de Belo Horizonte, Maria Ana Quaglino (Suplente), Fundação Dom João VI – Arquivo Pró-Memória de Nova Friburgo, Antônio Carlos Galdino (suplente), Prefeitura Municipal de Campinas, Cintia Aparecida Chagas Arreguy (titular), Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Luciana Quillet Heynmann (suplente), Associação Nacional de História – ANPUH, Martina Spohr Gonçalves (titular), Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil – CPDOC / FGV, Daniele Chaves Amado (suplente), Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil – CPDOC / FGV, Leila Lobo de Mendonça (titular), Centro da Memória da Eletricidade no Brasil, Elina Gonçalves da Fonte Pessanha (suplente), Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS, Participaram da reunião os seguintes convidados: Ângela Margarete Caniato, coordenadora de gestão documental do TJ/SP, integrante do PRONAME do Conselho Nacional de Justiça, membro da Câmara Setorial sobre Arquivos do Poder Judiciário, Antônio Gonçalves, químico do Arquivo Nacional, especialista em papel e presidente da Câmara Técnica de Preservação do CONARQ, Pablo Sotyuo, pesquisador da UFBA e presidente da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Sonoros do CONARQ. A 86ª Reunião Plenária do CONARQ é formalmente aberta, e apresentados o Ministro de Estado de Justiça, Alexandre de Moraes, o presidente do CONARQ, José Ricardo Marques, e a Coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes. O presidente do CONARQ inicia sua fala mais uma vez agradecendo presença de todos. Informa que importantes temas serão tratados na presente Plenária. Registra mais uma vez o momento marcante e histórico que o CONARQ vivencia e que não tem dúvida, que o CONARQ passa por uma nova fase, novo momento, uma nova história na alteração dos processos e políticas públicas de gestão de documentos do país. Dando prosseguimento a 86ª Reunião Plenária, o presidente do CONARQ, passa a palavra para a Coordenadora do CONARQ, Senhora Domícia Gomes, que informou ter efetuado uma alteração na pauta, a pedido da conselheira Ieda Bernardes e do conselheiro Márcio Porto, ambos representantes dos seguimentos Arquivos Públicos Estaduais. Domícia informa que os referidos conselheiros solicitaram a inclusão sobre a Câmara Setorial de Arquivos Públicos Estaduais. Explica, a referida Câmara já havia sido criada pelo plenário do CONARQ, durante a 42ª Reunião Plenária em agosto de 2006, após diversas tentativas frustradas para revigorar o Fórum Nacional de Diretores de Arquivos Estaduais. Entretanto, em outra Plenária, deliberou-se, mais uma vez pelo revigoramento do Fórum, que foi reformulado com o nome: Fórum de Arquivos Públicos Estaduais, saindo a palavra “Diretores”, e ficou até então. Entretanto, nem o Fórum teve êxito e nem a mencionada Câmara não fora instalada até o momento. E agora, a proposta dos Conselheiros Márcio e Ieda é a retomada da Câmara Setorial de Arquivos Estaduais. Domícia passa a palavra para Ieda, que aproveita a oportunidade para informar que o Arquivo Público do Estado de São Paulo tem um novo coordenador, Fernando Padula de Novaes, que assumiu em 20/04/2016. Registra que o referido Coordenador solicitou a inclusão na pauta do CONARQ sobre a temática da Câmara Setorial de Arquivos Públicos Estaduais. Registra que o Coordenador do Arquivo Público do Estado de São Paulo, Fernando Padula conversou com a Diretora-geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, Maria Tereza Villela Bandeira de Mello, que também apoiou a ideia da reativação da Câmara Setorial de Arquivos Estaduais que foi criada no ano de 2006 e extinta no ano de 2007 por ocasião da criação do Fórum Nacional de Arquivos Públicos estaduais. A conselheira relatou que a Câmara Setorial de Arquivos Estaduais foi criada na 42ª reunião do CONARQ, em 2006 e que, em seguida, foi criado o Fórum Nacional de Arquivos Estaduais na 45ª reunião do CONARQ, em setembro de 2007. Em decorrência da criação do Fórum, na 46ª reunião foi aprovada a extinção da Câmara Setorial de Arquivos Estaduais. A conselheira pondera que é muito difícil a sobrevivência de entidades fora de organismos institucionais, razão pela qual, solicita a criação da Câmara Setorial de Arquivos Estaduais dentro do CONARQ, à semelhança da Câmara Setorial de Arquivos Municipais, considerando, sobretudo, o papel protagonista dos Arquivos Públicos Estaduais no fomento à institucionalização dos Arquivos Públicos Municipais. O conselheiro Márcio Porto informa que a proposta de reativar a Câmara Setorial de Arquivos Estaduais já tinha sido aventada junto ao presidente anterior do CONARQ, Jaime Antunes. Registra que experiência do Fórum não fora bem sucedida e houve operabilidade do Fórum por causa da questão de recursos. Registra que o Fórum acabou ficando inadimplente perante a Receita Federal e esse fator foi inviabilizando os trabalhos do Fórum. Registra que houve várias tentativas de retomada e nada foi adiante. O Conselheiro Márcio considera que a alternativa de retomar a CSAE é a mais adequada para debater e formular ações para o seguimento dos arquivos públicos estaduais. O presidente do CONARQ parabeniza os conselheiros Márcio e Ieda pela proposta. Registra que quer cada vez mais reforçar a estruturação dos Arquivos Públicos Estaduais e Municipais no Brasil. Ressalta querer ter uma atuação muito firme em relação aos arquivos Estaduais e municipais, neste momento especialmente com essa nova rota do Conselho Nacional de Arquivos, com as novas propostas do CONARQ, com os recursos, instrumentos e novas estruturas. Parabeniza mais uma vez os conselheiros Márcio e Ieda e coloca a instalação da CSAE em votação. O Plenário do CONARQ aprova a instalação da Câmara Setorial de Arquivos Públicos Estaduais. Dando prosseguimento à reunião, o presidente do CONARQ passa a palavra para o Conselheiro Thiago, que inicia a leitura da manifestação (Documento anexo a esta ata – Portaria de 11/novembro) do Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia, o qual solicita a retificação da Portaria do Arquivo Nacional nº 282 de 11 de novembro de 2016, publicação no DOU, seção 1, de 17/11/2016, a qual cria o Prêmio Nacional de Arquivologia, concurso anual de monografias com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de pesquisas na área de Arquivologia/Ciência da Informação no país. O Fórum solicita a retificação da referida Portaria com a exclusão do termo “Ciência da Informação”. O Conselheiro Thiago registra que essa é uma demanda dos cursos e programas de ensino em Arquivologia, com o objetivo de consolidar a pesquisa no âmbito das temáticas em Arquivologia. Registra que a Associação dos Arquivistas Brasileiros já tinha o Prêmio de Pesquisa Maria Odila Fonseca que premiava teses e dissertações com temáticas arquivísticas. Registra ainda que AAB doou o direito do uso do Prêmio Maria Odila Fonseca ao Arquivo Nacional. O Conselho registra que este fato deveria ser considerado pelo Arquivo Nacional, tendo em vista que a Professora Maria Odila fora uma das figuras fundamentais da consolidação da Arquivologia enquanto uma área autônoma no Brasil. Por último, ressalta que a alteração da Portaria tem uma simbologia grande os professores e pesquisadores da área de Arquivologia. O presidente do CONARQ concorda com o Conselheiro Thiago, dizendo que sem dúvida nenhuma é uma proposição mais do que justa. Diz que seu interesse é fornecer o maior número de premiações para as Associações e para Fóruns. Entende que quanto mais homenageados, premiações e a difusão das pesquisas haverá um incremento da visibilidade do segmento arquivístico. Agradece o Conselheiro Thiago e diz que concorda e aprova a alteração do nome do Prêmio. Dando prosseguimento a reunião, o presidente do CONARQ passa para o ponto da pauta sobre o andamento do PL que tem como proposta revisar a lei 8.159 de 1991. A coordenadora do CONARQ faz um histórico sobre o andamento do PL para colocar os novos conselheiros a par do assunto em tela. Explicita que o assunto foi uma demanda nascida na I Conferência Nacional de Arquivos (I CNARQ), realizada em Brasília de 14 a 17 de dezembro de 2011. A I CNARQ, em sua plenária final, aprovou propostas relativas à necessidade de revisão e ampliação da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. O Plenário do CONARQ analisou e discutiu propostas de PL, em diversas reuniões, realizadas nos anos de 2012, 2013 e 2014. O PL questões continha questões centrais como: explicitar a abrangência da aplicação da Lei; definir o perfil da instituição arquivística pública, esclarecendo sua atuação como órgão central responsável pela gestão, preservação e acesso aos documentos e informações produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Público; reestruturar o Capítulo IV da Organização e Administração de Instituições Arquivísticas Públicas dando-lhe maior precisão; reforçar a importância do Poder Público em dar cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 216 da Constituição Federal de 1988; estimular a criação de um fundo nacional de arquivos para apoiar a implementação de projetos de modernização de infraestrutura tecnológica, organização, preservação e acesso de acervos arquivísticos e de capacitação técnica de recursos humanos e desvincular o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) do Arquivo Nacional, o qual passará a contar com estrutura própria e com vinculação ao Ministro de Estado que subordinar o Arquivo Nacional. Durante a 75ª Reunião Plenária foi aprovada a versão final do projeto de lei, encaminhado ao Ministro da Justiça, por meio do Ofício CONARQ Nº 21de 31 de março de 2014. A proposta construída e aprovada pelo Plenário do CONARQ, em sua 75ª Reunião, realizada no dia 5 de dezembro de 2013 buscou responder às reivindicações da I CNARQ, bem como, as contribuições advindas da consulta pública, optando pela não revogação da Lei vigente, promoção das alterações necessária com a manutenção da estrutura atual, sendo incorporadas no texto do PL. O ministério da Justiça encaminhou via SIDOF ao Ministério do Planejamento a EMI nº 00210/2014 – MJ/MP, encaminhando o Anteprojeto de Lei que propõe alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 8.159, de 8 de janeiro, de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, o qual foi autuado processo no MP sob o nº 03000004825/2014. Na última reunião do CONARQ, o conselheiro Fernando Siqueira que é do Ministério do Planejamento informou sobre uma “nota técnica” elaborada pela Equipe da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do MPOG, registrando posicionamento desfavorável à aprovação do inteiro teor do anteprojeto de lei”, referente à revisão da Lei 8.159 em seu inteiro teor. Domícia ressalta que a Coordenação solicitou várias vezes informações sobre o andamento do PL junto ao Ministério do Planejamento. Informa que, à época o CONARQ teve 02 conselheiros representando o Executivo Federal, os quais eram vinculados ao Ministério do Planejamento. Esses conselheiros também não trouxeram maiores informações sobre o andamento. Eles diziam simplesmente que existiam impasses, mas não explicitaram claramente quais eram os ditos impasses. Informa que a Coordenação do CONARQ encaminhou cerca de 4 ofícios solicitando esclarecimentos sobre quais eram esse impasses. Nestes Ofícios o CONARQ se colocava à disposição para colaborar com o esclarecimento de dúvidas, mas, no entanto, o CONARQ não obtive nenhuma resposta formal até o presente momento. Domícia registra que a Coordenação do CONARQ também tentou obter informações via telefone, mas, da mesma forma, não conseguiu feedback. Diz que a Coordenação do CONARQ controla a tramitação do PL no Ministério do Planejamento via SEI e observa que o referido PL já passou por várias instância, entretanto o MP de 2014 até o presente momento não respondeu ao CONARQ. Ao finalizar a sua fala, Domícia indaga se o presidente do CONARQ quer acrescentar ou comentar sua explanação. O presidente do CONARQ diz que a proposta de PL em questão saiu da I CNARQ que aconteceu em 2011 e foi encaminhada em 2014 e que os novos conselheiros não tiveram o contato necessário com o PL, desconhecem a necessidade da alteração da Lei de Arquivos e as motivações para isso. O Presidente do CONARQ registra que ele, juntamente com a Conselheira Sallya, que está indicada para assumir a Coordenação de Gestão de Documentos estão absolutamente debruçados sobre o processo do PL. Ressalta que todo projeto de lei envolve uma efetiva carga interesses políticos e de vontade. Ressalta que tem todo interesse em fazer as modificações e principalmente com vistas para atender os anseios da comunidade arquivística. Sugere revisar o Anteprojeto de Lei que propõe alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 8.159, de 8 de janeiro, de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados para ajustá-lo juridicamente. Sugere encaminhar mais uma vez para a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Registra que é preciso compreender que o Ministério do Planejamento também sofreu alteração e substituição de pessoas que tinham contato com a tramitação dos projetos. Neste sentido, O Presidente do CONARQ propõe que o mencionado PL seja revisado e alterado pelos novos conselheiros do CONARQ. Sugere que os conselheiros tomem conhecimento, analisem e façam sugestões de alterações no PL. Ressalta que o PL precisa ser reconstruído com este novo Colegiado. O presidente do CONARQ passa a palavra para a conselheira Sallya Oliveira, informando que a mesma tem o acompanhado nas reuniões, especialmente na tramitação no Ministério do Planejamento. A Conselheira Sallya informa que juntamente com o presidente do CONARQ, José Ricardo, está acompanhando a evolução do PL. Diz que a última informação que tem conhecimento, é de que o PL está no Ministério do Planejamento para análise e que a consultoria jurídica do referido Ministério fez um parecer e que nesse parecer eles recomendaram que o PL retornasse ao Ministério da Justiça. Registra que faz a pesquisa no SEI e não consegue identificar onde está localizado o processo do PL. Registra que também está tentando ter acesso ao parecer do Ministério do Planejamento. Informa que tem conhecimento de que existem dois textos de PL tramitando, pelo menos, e que não se tem conhecimento qual é a versão que está no Ministério do Planejamento. A Conselheira do Ana Valéria de Oliveira Teixeira relata que em certa ocasião o STF precisava de uma informação rápida, e que já haviam enviado ofício para vários órgãos, e estes nunca forneciam as informações. Então, ela, como cidadã entrou na Ouvidoria do site, com base na lei de acesso à informação, e, obtiveram os dados que o órgão há tanto solicitava. O Presidente do CONARQ ressalta que em todo o tempo não houve um efetivo resultado e nem consenso sobre essa alteração da Lei de Arquivos. Neste sentido, propõe que se constitua um grupo com 4 ou 5 conselheiros para definitivamente elaborarmos a alteração que atenda efetivamente ao segmento arquivístico. Sugere o Conselheiro Renato Jimenez, que conhece o funcionamento do Ministério da Justiça, e que é um especialista na área do Direito, sugere a Conselheira Cristina Caixeta, que é uma operadora do Direito, sugere a Conselheira Sallya de Oliveira, que é a Coordenadora de Gestão de Documentos do Arquivo Nacional. Indaga se outros conselheiros gostariam de participar do grupo. Os Conselheiros Cássio, Thiago, Wagner Ridolphi e a Conselheira Ieda se habilitam para também participar do referido grupo de trabalho. É deliberado que a Comissão será composta pelos seguintes conselheiros: 1) Renato Jimenez Marianno, 2) Cácio Antônio Ramos, 3) Maria Cristina Diniz Caixeta, 4) Sallya de Oliveira Pereira, 5) Ieda Pimenta Bernardes, 6) Wagner Ramos Ridolphi, 7) Thiago Henrique Bragato Barros. A Conselheira Maria de Jesus Martins Barbosa solicita um esclarecimento se o grupo constituído trará na próxima reunião plenária a lei nacional 8.159 para aprovação? A Coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes confessa que até ela também ficou confusa com o que se está querendo fazer. Aproveita a oportunidade para comentar as falas das conselheiras Ieda, Ana Valéria e Sallya. Sobre a fala da conselheira Sallya falou sobre a existência de dois PL sobre a revisão da Lei nº 8.159 tramitando em paralelo, Domícia registra que desconhece o tal PL paralelo. Julga que o PL que está tramitando é o que CONARQ encaminhou. Sobre a fala da Conselheira Ana Valéria sobre a necessidade de abrir SIC para acesso ás informações públicas, Domícia que se sente tão constrangida em ter abrir um SIC para que o Ministério do Planejamento responda o que é obrigação de responder. É lei de processo administrativo, a parte interessada no processo pode pedir vistas ao processo. Ressalta que a Coordenação do CONARQ encaminhou um ofício, 02 ofícios, 03 ofícios assinados por 02 presidentes, o anterior e o atual. O atual assinou 03 ofícios solicitando vistas ao processo, solicitando que se prestassem os devidos esclarecimentos sobre quais são os impasses e, no entanto, o Ministério do Planejamento não respondeu até o presente momento. Por último, Domícia indaga ao Presidente do CONARQ se o grupo constituído revisará o PL que está tramitando? O presidente do CONARQ ressalta que um ofício não é capaz de nos dar as respostas adequadas. Diz que a proposta é esclarecer a configuração das propostas anteriores. Considera que o PL não teve o encaminhamento jurídico e político adequados. Diz que a ideia dessa comissão é a quebra de paradigma e que se tenha uma formulação nova com os novos conselheiros. A ideia é que esse grupo tenha acesso à postulação desse projeto de lei, faça uma apreciação, pois muitos se quer conhecem o PL. Diz que é difícil que se tenha a visão dos conselheiros de antes, do presidente atual, do diretor atual do Arquivo Nacional. Nós devemos fazer essa apreciação nesse rumo. Entende que em 5 anos, muita coisa muda, obviamente. Diz que a rapidez é uma característica sua e que gostaria que a Comissão já iniciasse os trabalhos. O prazo para entrega dos resultados do grupo, ou seja, das sugestões de alteração do PL fica seja estabelecido em 40 (quarenta dias), ou seja, meados de janeiro de 2017. O Presidente do CONARQ convida a referida comissão para levar o projeto ao Congresso Nacional, e que já tem um deputado que está disposto a encaminhar esse projeto agora, de forma adequada. Considera que na próxima reunião é possível que a Lei já esteja publicada. A Conselheira Ieda lembra que existe a dependência dos esclarecimentos anteriormente mencionados. No seu entendimento, o trabalho do grupo depende do pronunciamento do jurídico do Ministério da Justiça sobre a real competência do Arquivo Nacional implementar a política nacional de arquivos, o entendimento do Art. 18 e também depende da resolução das questões intestinas Ministério da Justiça e Ministério do Planejamento. Enfatiza que são essas duas questões que estão vinculadas o trabalho do grupo e esses esclarecimentos. O presidente do CONARQ diz que isso será feito. O presidente do CONARQ pede que Sallya prepare um documento para ser protocolizado na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça hoje. O Plenário aprova o encaminhamento dado. O presidente passa a palavra para a Coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes, que registra que tendo em vista que o Plenário deliberou que uma Comissão revisará o Anteprojeto de Lei que propõe alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 8.159, de 8 de janeiro, de 1991, que está tramitando no Ministério do Planejamento, ressalta que, sendo assim, não faz sentido debater o próximo item da pauta sobre a proposta de minuta de decreto que propõe substituir o Decreto nº 4.073 de 2002. Domícia passa pra pauta referente ao PLS 146, de 2007, do senador Magno Malta que foi ressuscitado agora e que tem como proposta alterar mais ou menos umas quatro leis. Domícia passa a palavra para Carlos Augusto Ditadi que diz que acompanha propostas sobre digitalização desde 1994, quando foi apresentada a primeira proposta do PLS 22 do Senador Sebastião Rocha, que foi a primeira ideia sobre a questão da digitalização de substituição. O foco do Projeto é: eu digitalizar e eliminar o documento. E “todo o resto” do projeto pretende dar uma sustentação de segurança técnica e jurídica ao projeto. Esse projeto sempre foi muito polêmico desde o tempo do Senador Sebastião Rocha. Registra que naquela época, o Arquivo Nacional se posicionou contrário à redação do projeto como ele estava. Esse projeto ao longo do tempo foi arquivado de acordo com a norma legislativa e os projetos paralelos foram surgindo: o PLC 11, de 2007, o PLS 146, de 2007, Angela, Magno Maltas e Jovair Arantes. Finalmente, o PLC 11, de 2007 foi ressuscitado em 2012 e conseguiu-se colocar em pauta e ele foi aprovado. Foi aprovado e foi parcialmente vetado. E ficou então uma lei um pouco inócua quanto à sua proposta inicial. Então, foi vetado pela Presidência em alguns artigos em 2012. Em 2015, com uma proposta parlamentar restaura o projeto 146, de 2007 e foi apresentado no final do ano passado, um substitutivo que alterou na sua proposta um número muito grande de dispositivos legais. O PLS 146 não apenas altera a Lei que foi vetada, mas ele mexe no Código de Processo Civil, na Lei de Arquivos, numa Lei do Ministério da Fazenda e na Lei da Certificação Digital. Na questão da certificação digital, que não trata da questão digitalização, fica a preocupação porque os atos de certificação digital, autenticidade de documentos usando a certificação estão baseado nesta lei. Carlos informa que o PLS 146 propõe mexer na própria Lei de Arquivos. O relatório, a análise e a justificativa do PLS é muito ruim, é equivocada e plena de meias verdades. O PLS 146 se baseia no processo judicial eletrônico, mas o processo judicial eletrônico não trata de digitalização. Ele funciona muito bem, a lei que o instituiu o processo eletrônico judicial não tem nada a ver com esta lei. A lei do processo eletrônico contradiz a argumentação e justificativa do PLS 146, na medida em que estabelece que os documentos originais têm que ser preservados. A outra argumentação também muito tosca que veio por uma consulta do Ministério do Planejamento, foi na questão de um cálculo sobre os órgãos extintos que tinham grandes massas documentais acumuladas. Este fato demonstra que o Ministério do Planejamento não está desenvolvendo a gestão de documentos. Não se digitaliza massa acumulada sem estar classificada, organizada, pois significa gastos duplicados. O PLS 146 está preocupado com a questão imobiliária dos galpões, com gastos com aluguel dos galpões, diz que vai haver uma economia de 15 milhões de reais, mas se esquece que se vai gastar uma fortuna com a digitalização. Neste sentido, a argumentação é tosca. Carlos explicita um exemplo do Arquivo Nacional, em que com a gestão de documentos, aplicando do plano de classificação e tabela de temporalidades e destinação de documentos e eliminando documentos desprovidos de valor, houve uma economia na ordem de 60 milhões de reais para o governo federal. Sem gestão de documentos, o que ocorre com a digitalização é a compactação de lixo. Explicita o exemplo dos órgãos extintos, como o caso da Rede Ferroviária Federal, o DNOCS entre outros, em que a maior parte de seus documentos poderiam ser eliminados, mas, não está organizada, nem classificada. Registra que a memória dos municípios brasileiros foi destruída com a maravilha do século XXI, que era a moda da microfilmagem. Diz que este foi um depoimento de um dos criadores da lei da microfilmagem, Sr. Lázaro, com quem teve o prazer de trabalhar no Comitê, que fez o decreto da regulamentação da microfilmagem. Carlos registra que o Senhor Lázaro dizia que após a microfilmagem, Kombis vinham com máquinas microfilmadoras e os municípios microfilmavam os documentos e depois os queimavam. Cita outro exemplo em relação à digitalização, no qual se dizia que tudo seria digitalizado e armazenado em um disco ouro que não é notificável e agora essa tecnologia nem existe mais. É sempre um risco legislar sobre tecnologia. A certificação digital tem sido utilizada nessa argumentação com uma forma que chamamos de transversal e que internacionalmente é criticada, que é a questão da iluminação do documento original pela cópia certificada digitalmente porque a certificação digital foi criada para o documento nascido digitalmente. Carlos Segue explicitando a questão da certificação e assinatura digital incluída no PLS 146. Explicita que o PLS 146 é muito impreciso, pois, não faz uma distinção sobre a questão de documentos públicos e os documentos das organizações privadas, isso pode causar uma questão de insegurança jurídica. Explicita que hoje, o país está vivenciando um momento em que cem por cento dos fatos que ocorrem são averiguados, isso porque existem registros documentais. Agora, tramitando um projeto de lei que fala explicitamente sobre eliminação, cujos procedimentos são imprecisos e incompletos, não dão segurança jurídica, a justificativa é equivocada porque o exemplo dado pelo Ministério do Planejamento não deve ser levado em consideração, porque essa não é a realidade. Explicita que já há grandes estudos que demonstram que organizações privadas perdem ações judiciais porque não fazem boa gestão documental, não é só o governo não, as organizações privadas também se enredam porque não fazem uma boa gestão documental. Carlos segue explicando as vantagens da gestão de documentos para a otimização de recursos e insegurança jurídica com eliminação do documento original. Terminada a fala de Carlos Ditadi, a Conselheira Sallya registra que o PLS tem muitos problemas conceituais, do ponto de vista arquivístico. Registra que o PLS 146 veio como um rolo compressor, de cima para baixo, com questões políticas muito intrínsecas e que o que está estabelecido no PLS tem como causa a falta de vontade do governo em entender as questões arquivísticas, entender que é preciso fazer gestão de documentos. Propõe que haja um grupo para elaborar uma resposta ao PLS, justificando os dados fantasiosos do projeto com dados reais de resultados de programas de gestão de documentos. O presidente do CONARQ diz que o PLS o pegou de surpresa. Sugere que se constitua um grupo para atuar fortemente junto a relator do PLS, Senador Magno Malta, com que tem liberdade de atuar. Fica deliberado que Sallya, Vanderlei, Bruna e Ditadi farão parte do referido grupo e ficarão incumbidos de elaborar sugestões de alteração no PLS 146. O Conselheiro Thiago Barros registra que o mais importante é que se delibere na presente Plenária um posicionamento contrário ao PLS 146. O presidente do CONARQ registra que infelizmente tempo já passou e que o que cabe no momento é atuar no Legislativo, junto ao Senador Maranhão para estancar essa sangria e apresentar sugestões no parecer do PLS 146. O Conselheiro Vanderlei registra que existe um “lobby” fortíssimo envolvendo o PLS 146 e diz que nunca é tarde para pedir o arquivamento projetos, pois se o CONARQ, que é um órgão técnico responsável pela política nacional de arquivos propor alterações vai estar respaldando o PLS 146. Registra que o CONARQ se manifeste contrário ao PLS 146 ou é melhor não fazer manifestação alguma. O presidente do CONARQ diz que é sabido que existem “forças” que são favoráveis ao PLS 146 e a proposta da Comissão é também de se fazer “lobby” do CONARQ. Registra, mais uma vez, que foi surpreendido com a vontade política de se aprovar o PLS 146. Concorda em se propor o arquivamento, mas entende que o CONARQ precisa ser colaborativo e propor adequações no PLS 146. A conselheira Ieda disse que apesar da indignação com o texto original do PL 146/2007 realizou grande esforço para analisar com serenidade a proposta, em cotejo com o texto da Lei 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem, e do decreto nº 17.99, de 30 de janeiro de 1996, que a regulamenta. Ieda afirmou que notou que o texto não contou com a colaboração de profissional da área arquivística pela inconsistência dos conceitos utilizados, mas que tentou priorizar as questões mais relevantes e decisivas em relação aos aspectos secundários, a fim de verificar o que necessariamente deveria ser alterado para ajustar a proposta e torná-la aceitável. Indicou que os dois objetivos do PL são equiparar os documentos digitalizados com certificação aos documentos originais, conferindo às cópias digitalizadas o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, e autorizar a eliminação de documentos de guarda temporária, que não foram considerados de valor permanente, após a sua digitalização. Nesse sentido, o Decreto assegura que o documento digitalizado produzido por órgão e entidade é dotado de fé pública. O PL prevê que no art. 2ºB que os documentos destinados à guarda permanente não poderão ser eliminados após a digitalização e isto atende ao disposto no art. 10 da Lei de Arquivos de que “os documentos de guarda permanente são inalienáveis e imprescritíveis”. Portanto, a preocupação está em relação à suposta autorização de eliminação de documentos originais de guarda temporária, após a digitalização. A conselheira Ieda afirma que nesse aspecto o PL é um arremedo da lei e decreto que disciplinam a microfilmagem, e que precisaria ser reformado com os mesmos elementos presentes nesses dispositivos, especialmente o constante no decreto 1799/96, art. 12, parágrafo único, que diz “a eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade de 1991”. Igualmente importante seria definir o prazo de guarda dos documentos de competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro guarda temporária digitalizados, uma vez que os originais poderiam ser eliminados. Nesse sentido, também continua válida, com as devidas adaptações para o meio digital, a previsão do decreto 1799/96, art. 18 de que “os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais”. A propósito, segundo ela, precisa ficar consignado no PL que o poder público deverá preservar os documentos digitalizados pelo prazo necessário a que estariam sujeitos os originais, de acordo com as tabelas de temporalidade. Com esses ajustes, a conselheira Ieda afirma que a digitalização selvagem seria contida uma vez que estaria previsto que não é a digitalização que autoriza a eliminação de documentos públicos, mas o trabalho criterioso de avaliação documental. Nesse sentido, seria pouco interessante digitalizar tudo sem critério algum, pois não estaria autorizada a eliminação de originais sem a definição de sua destinação final, ficando o órgão ou entidade responsável por guardar os documentos digitalizados e também os originais se não praticar a gestão documental. Considera que não adianta simplesmente pedir no arquivamento do PLS 146, pois outros vão surgir. Sugere que o CONARQ deve registrar ser é contra o PLS 146 da forma como está escrito, mas poderia sugerir alterações, de modo a obter o melhoramento do PLS. Destaca que o que é essencial em PLS que versem sobre digitalização é estabelecer que os documentos de guarda permanente sejam preservados e os de guarda temporárias sejam digitalizados com requisitos de qualidade, devendo prever o passo a passo dos requisitos técnicos que o processo de digitalização deve cumprir para garantir ao documento digitalizado o mesmo valor do documento original. Em suma, a Conselheira Ieda considera que o CONARQ pode sugerir os aprimoramentos necessários encaminhando as emendas ao PLS 146. O Conselheiro Wagner Ridolphi faz um histórico das várias entidades e profissionais que são contrários ao PLS 146 pelo fato de constituir um atentado aos princípios arquivísticos e conter vários “vícios”. Registra que estranha a celeridade com que o PLS 146 avançou no Senado e enfatiza que o CONARQ deve se manifestar pelo arquivamento do PLS 146. Maria Barbosa corrobora com Wagner, registrando que o CONARQ deve-se posicionar firmemente contrário ao PLS 146. O Conselheiro Maciel registra que concorda com o posicionamento dos Conselheiros Vanderlei Batista e Wagner Ridolphi, explicando a dinâmica do funcionamento do Poder Legislativo, como emendas e processos legislativos. Explicita que o PLS 146 nasceu no Senado Federal e está na CCJ que é uma Comissão terminativa, ou seja, o parecer já está pronto para ser votado. Por isso considera que o CONARQ deve solicitar o arquivamento do PLS 146, de modo a tentar “matar o mal pela raiz” O presidente do CONARQ registra que é um cientista político e que entende bem de regimento interno, tendo recentemente entregue sua tese “recall versus impeachment” tendo como professor Abraham Lincoln como orientador e que é dos coordenadores da bancada do PMDB. Quando se tem um projeto de lei que já passou por várias comissões, já há definição do relator e do presidente, a fase de alteração já passou, sendo muito difícil pedir o arquivamento. Diz que neste momento o que está em jogo é uma questão política e que “alguém quer que esse projeto seja aprovado”. O presidente convida o conselheiro Maciel para atuar junto com ele no Senado. O Conselheiro Marcelo do STF diz que no judiciário já existe a Lei do Processo Eletrônico, e esta Lei já permite amplamente a digitalização de documentos. Concorda com a Conselheira Ieda que é preciso avançar nessa questão, especialmente, em relação à preservação digital. A Conselheira Beatriz pede a palavra, comunica que não vai se prolongar em virtude do avançado da hora, e registra que ANPHU é contrária ao PLS 146. Expõe que considera complicado, nesse momento, qualquer sugestão de substitutivo ao PLS 146, o que poderia ser interpretado como um apoio do CONARQ ao mesmo e apenas sugerindo alterações. Tal ideia não transmite a veracidade da posição do Conselho, que está diante de uma matéria bastante complexa, mas não inédita, vide a posição em 2012, frente à Lei 12.683, e os artigos dela suprimidos por veto presidencial. Neste sentido, pontua a responsabilidade do Plenário do CONARQ, que necessita reforçar o alinhamento das políticas arquivísticas, explicitando à administração pública as incongruências que estão contidas no PLS 146. Registra que o CONARQ tem por missão explicitar e difundir as melhores práticas na temática arquivística. A conselheira Ieda diz que é preciso ter serenidade na análise e que todos no plenário são contrários ao PL tal como ele se apresenta, havendo unanimidade em relação à sua rejeição. A questão central é definir a melhor estratégia de encaminhamento, se reformar o PL, e nesse caso é preciso indicar o que está falho e propor substitutivos, ou solicitar o seu arquivamento. Porém, mesmo nessa hipótese, ainda será necessário o CONARQ elaborar uma exposição de motivos ou parecer para justificar o pedido de arquivamento. A propósito, Ieda afirma que não conhece tão de perto o processo legislativo e que tende a acompanhar a recomendação dos representantes da Câmara e do Senado, de solicitar o arquivamento do PL. Contudo, ainda resta a preocupação de, eventualmente, a solicitação de arquivamento não ser acolhida e o PL continuar tramitando e ser aprovado, mesmo sem as propostas de substitutivos. A Conselheira Beatriz registra que propor alterações ao PLS 146 neste momento, não significa que tais alterações serão acatadas e, portanto, o CONARQ continuará diante dessas incertezas, de qualquer maneira. Registra que sugerir alterações no PLS 146 significa atrelar o CONARQ a um projeto de lei que abala as diretrizes da Arquivologia no Brasil. O Conselheiro Thiago e o Conselheiro Julio solicitam que a matéria seja colocada em votação. O Conselheiro Maciel registra que entende as opiniões tanto da Conselheira Ieda como da Conselheira Beatriz. Mas frisa que o parlamentar pode ou não, pois mesmo que se aceite alguma alteração, o relator do projeto é preponderante, pois ele é quem faz o parecer. Sugere que se solicite o arquivamento. O presidente do CONARQ coloca em votação o encaminhamento em relação ao PLS 146/2007. O Plenário do CONARQ delibera que será solicitado o arquivamento do referido PLS 146. A sessão é interrompida para o almoço. A sessão da tarde inicia com a apresentação das Recomendações de uso do PDF/A para Documentos Arquivísticos. O membro da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos (CTDE) e servidor do Senado desde 1995, João Alberto de Oliveira Lima, fala das recomendações gerais sobre o uso do formato PDF/A (Portable Document Format/Archive) na produção e no arquivamento de documentos arquivísticos digitais. João explicita que PDA/F é muito importante para a preservação digital. Lembra que todo mundo utiliza PDF, mas nem todo PDF é apropriado no longo prazo, ou seja, 50, 100 e 200 anos. João explicita as diferenças entre o PDF e o PDF/A. Informa que o PDF/A é um padrão internacional da norma ISO (International Organization for Standardization) para preservação de alguns tipos de documentos digitais em longo prazo. É de padrão aberto. Explicita a problemática da mudança de formato, em que ocorrem muitas perdas de informação, justificando que com o PDF/A isso não ocorre. João prossegue explicando as diferenças entre o PDF/ e os PDF/A-1, PDF/A-2 e PDF/A-3 e as diferenças entre o suporte físico, preserva suporte e documento, e digital desse formato, preservado de forma frágil pelo próprio software. Então, prossegue, a CTDE criou essa recomendação para se ter um melhor uso desse PDF-A. A seguir explica os riscos de perda de informação envolvendo a migração desses formatos para versões mais novas, com aqueles softwares sujeitos a erros, sendo o ideal a criação de um documento arquivístico em formato que não precisaria migrar, e esse formato é o PDF-A, que buscou minimizar os efeitos das sucessivas versões do PDF ao longo dos anos, sendo hoje um padrão não proprietário, e o que será abordado é especificamente sobre o formato PDF para arquivamento, sendo este o PDF-A, e ressalta que, em resumo, a diferença entre o PDF-A e o PDF é a versão simplificada do PDF 1.4, de 2005, sem vídeos e anexos, por exemplo, possuindo uma característica muito importante, qual seja as fontes tipográficas do PDF estão inclusas no próprio PDF, ou seja, é autocontido, e já estando no formato de preservação digital a longo tempo, exibindo a seguir em tela, as características detalhadas entre os PDFs mencionados e explicando uma nota técnica com 13 recomendações sobre o melhor uso desse formato em suas várias versões. Finalizando, informa que esse manual de boas práticas já está publicado na página da CTDE, ressaltando que o PDF-A sozinho não é toda a solução, sendo necessário seguir as outras recomendações técnicas, apresentando-se, porém, como o melhor formato para preservação de arquivos digitais. A seguir, Carlos Augusto Ditadi, pergunta se há dúvidas a serem esclarecidas, explicando que o objetivo do estudo é tornar mais claro o uso desse formato para uma boa gestão documental. O presidente do CONARQ dá os parabéns pelo trabalho apresentado e o conselheiro Maciel, de igual modo, o conselheiro Maciel parabeniza o trabalho. Carlos Ditadi ilustra que a ideia do PDF-A 3 foi permitir a transação dos dados em sua fase corrente, em que há necessidade de alteração da planilha, documento instrumentalizador do próprio PDF, e sobre o validador do PDF explica que é o comportamento que aquele PDF tem, facilitando o seu uso e identificando as funcionalidades. Sobre o trabalho apresentado, a conselheira Ana Valéria pergunta se essa preservação digital de longo prazo serve para um documento orgânico, uma vez que o PDF seria uma imagem estática. Ditadi responde que o processo todo é uma agregação de elementos, não perdendo sua característica dinâmica, pois o sistema gerador é dinâmico, não o documento em si criado, o qual não é modificado, sublinhando que esse sistema é homogeneizador e de largo uso, apresentando menos problemas futuros e não compromete o dinamismo na gestão dos documentos. O conselheiro Wanderlei Batista questiona sobre o processo de recuperação a partir do encapsulamento das informações numa só unidade, sob o formato PDF. João Alberto explica que a recuperação de dados não fica restrita somente a uma unidade operacional do PDF-A, o qual dá a acesso a todos os seus anexos. Ditadi explica, também, que esse resgate de dados depende do cenário de uso dentro do sistema, como produção, armazenamento e acesso, e esclarece que o SEI do governo federal também utiliza o formato PDF no sistema, podendo ser utilizado em qualquer sistema para vários usos. Maciel diz que, nesse contexto, o Senado já implementou o sistema eletrônico, sendo utilizado o PDF-A. A seguir Ditadi introduz o glossário versão 2016 da CTDE, e que tem sido muito útil para a sociedade, sobretudo em relação ao conceito de Gestão de Documentos. Vanderlei dá continuidade á apresentação do Glossário ressaltando outras definições mais usadas divididas em conceitos gerais e específicos, publicizado no sítio da Câmara, na qual aparecem todas as outras versões de glossário de termos tecnológicos e arquivísticos. Ditadi finaliza, afirmando que a intenção do documento foi integrar os conceitos arquivísticos e de ciência da informação, criando uma linguagem homogênea para as finalidades do CONARQ em resoluções e orientações técnicas, constituindo-se em ferramenta bastante útil. A conselheira Ieda pergunta se esse PDF é aplicável a imagens, plantas e semelhantes, ao que Ditadi responde que isto depende da fonte utilizada na geração do documento e o seu objetivo. Chama a atenção também que esse trabalho mantém aderência com o e-PING - padrões de interoperabilidade do governo eletrônico. O presidente do CONARQ agradece a apresentação da CTDE, sublinhando a importância do Glossário. O presidente do CONARQ pede licença e diz que vai se ausentar por alguns minutos, cedendo a presidência da mesa ao conselheiro Renato Jimenez. A seguir Carlos Ditadi apresenta o plano de trabalho da CTDE, informando que possuem um website para divulgação dos trabalhos e executaram várias atividades, tendo como produtos principais um trabalho premiado sobre patrimônio público digital, a resolução 25 do CONARQ – modelo de requisitos, a atualização do e-Arq Brasil e das normas de correio eletrônico, e a importante resolução 39 do CONARQ, orientações técnicas e contratação de SIGAD e remodelação do modelo e-Arq Brasil e outras atividades ligadas a documentos eletrônicos, lembrando que estão sendo desenvolvidas ações junto ao SEI e na redação do decreto do Processo Eletrônico, e o conselheiro Júlio César parabeniza pela iniciativa. O conselheiro Renato Jimenez dá continuidade à reunião, passando para a Coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes, o próximo ponto de pauta, qual seja o PL sobre tratamento de dados pessoais demandado pela conselheira Ieda, transferindo a relatoria para a mesma. Ieda Pimenta inicia sua fala comunicando que enviou à equipe do CONARQ o texto do PL 5276/2016, ao qual está apensado ao PL 4060/2012, e posteriormente foi apensado o PL 6291/2016 sobre o marco civil da Internet, constituindo, segundo Ieda, um tema muito árido e que necessitaria de um tempo disponível maior do que esta reunião para sua análise, sugerindo que esse tema retorne à pauta na próxima reunião, observando que o Brasil não possui uma lei específica sobre dados pessoais, e relata que temos, ao mesmo tempo, uma lei que protege o acesso à informação, mas não há uma regulação dessa matéria promovendo o equilíbrio na proteção dos dados pessoais, e diz que a própria LAI – Lei de Acesso á informação, dispõe sobre a matéria em capítulo totalmente dedicado à proteção das informações pessoais. Lembrou que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso X, assegurou o direito à privacidade e à intimidade, e no inciso XXXIII, assegurou o amplo direito de acesso à informação. O grande desafio para o poder público sempre foi compatibilizar esses dois direitos igualmente amparados no texto constitucional. O direito de acesso à informação foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, enquanto o direito à privacidade ainda não foi regulamentado, uma vez que o Brasil, até o momento, não conta com uma lei de proteção aos dados pessoais. Por essa razão, julga ser muito importante que o CONARQ acompanhe de forma interessada os PL 5276/2016 e o PL 4060/2012. Acrescentou a esses dois um mais recente, o PL 6291/2016, também apensado aos anteriores, que propõe alterar a Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, incluindo no art. 7º, o inciso “XIV – de não compartilhamento de seus dados pessoais, exceto mediante consentimento livre, inequívoco, informado, expresso e específico do titular”. A seguir, a conselheira Ieda leu na íntegra o texto da justificativa do PL 6291/2016, pela relevância e clareza na apresentação do tema. Em síntese, o texto alerta para a ascensão das redes sociais e do poder de empresas como Facebook, WhatsApp e Google como detentoras de volumes extraordinários de informações pessoais de usuários no mundo todo. O PL pretende garantir uma tutela legal para o processamento dessas informações não apenas pelas empresas, mas também pelos governos. No contexto governamental, o mais grave é que esses dados podem ser usados para espionagem e quebra de sigilo da comunicação e do direito de privacidade do cidadão, sem o consentimento dos usuários desses serviços e sem a autorização da Justiça. O cidadão está desprotegido diante do poder dessas corporações transnacionais, bem como do vácuo legal sobre a proteção de dados no Brasil. Pela importância do tema, a conselheira Ieda solicita que seja encaminhada pelo CONARQ uma moção de apoio ao PL 6291/2016. Quanto ao PL 5276/2016, a conselheira Ieda afirmou que a matéria é de natureza complexa e precisa de aprofundamento pelos conselheiros. Em síntese, alertou para o fato do PL não dialogar com a LAI (Lei nº 12527/2011) nem com a Lei de Arquivos nº 8.159/1991. Apesar disso, ampliou o disposto no art. 31 da LAI que trata da proteção às informações pessoais. Ieda deu destaque no PL, sobretudo, ao capítulo IV, do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público e ao capítulo VI – Dos Agentes do Tratamento de Dados Pessoais, que criam outras estruturas e agentes, indicando encarregados, responsáveis e operadores, sem nenhuma menção aos profissionais de arquivos que realizam a gestão documental e que são, os naturalmente capacitados para o tratamento das informações. Por fim, registrou seu estranhamento quanto ao art. 54 que propõe criar um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por 15 representantes titulares, e que não conta com um representante do CONARQ. A conselheira Ieda esclareceu que o PL resulta de um debate promovido no âmbito do Ministério da Justiça e que, lamentavelmente, não envolveu o CONARQ, órgão vinculado a esse Ministério, nem a comunidade arquivística. Nesse sentido, solicitou que o CONARQ analise e se manifeste sobre o PL especialmente sobre a estrutura proposta para proteger dados pessoais no âmbito da Administração Pública, bem como sobre a composição do Conselho. O presidente do CONARQ dá os parabéns à conselheira Ieda pela lúcida exposição, ressaltando a relevância da matéria, e questiona porque o CONARQ não está ativamente inserido nesse debate. Nesse sentido, o conselheiro Marcelo Santos pondera o impasse de que o acesso é legalmente público, mas as informações seriam de cunho privado com todas as implicações possíveis, e veio em momento oportuno essa iniciativa, ao que a conselheira Cristina Caixeta observa a mesma problemática no contexto dos processos judiciais trabalhistas e no poder judiciário em geral, na questão do equilíbrio entre o interesse público e o privado. O presidente da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais do CONARQ, Pablo Sotyuo, alerta, nessa direção, que, dados pessoais o são em qualquer esfera, pública ou privada, mesmo o processo sendo público. Nesse diapasão, e como exemplo, o conselheiro Júlio Cesar informa que há uma resolução do CNJ relacionada à Justiça do Trabalho, na qual os dados do empregado são omitidos para evitar algum prejuízo para o trabalhador. O conselheiro Renato Jimenez explica que a respeito da Comissão de Anistia, existem dados e fatos importantes, mas vivem um dilema, pois é vital também, resguardar a intimidade das pessoas envolvidas em situações constrangedoras, e a conselheira Beatriz lembra sobre o processo de abertura dos arquivos do DOPS em São Paulo, no qual houve essa preocupação inicial e que foi extremamente bem resolvida. O presidente do CONARQ demonstra preocupação, pois não há nenhum membro do CONARQ defendendo os pontos de vista aqui expostos sobre esse tema nos canais competentes. A conselheira Ieda disse que como usuário de serviços de internet e redes sociais o cidadão entrega voluntariamente seus dados pessoais, no pleno exercício de sua liberdade, mas ainda assim precisa da proteção da lei. Entretanto, mais grave ainda é quando o cidadão entrega seus dados ao poder público para fazer uso de seus direitos, de forma coercitiva, não voluntária. Nesse caso, o poder público tem o dever de proteger esses dados, especialmente do uso comercial dessas grandes empresas transnacionais, e que em nome do direito de acesso o poder público não pode negligenciar essa sua responsabilidade. Sugere a introdução na próxima pauta do CONARQ, a análise do referido projeto de lei 5276/16. O conselheiro Maciel sugere um trabalho em parceria com os técnicos que iniciaram a elaboração desse projeto de lei. José Ricardo Marques indica, então, como tema para a próxima reunião as discussões que envolvem essa matéria, objetivando, também, trabalhar junto à SAL. A seguir, dá sequência ao próximo ponto de pauta, qual seja o plano de trabalho da Câmara Setorial de Arquivos sobre o Poder Judiciário – CSAJ, sob relatoria de Cristina Caixeta e Ângela Caniato. A presidente da CSAJ e Conselheira do CONARQ, Maria Cristina Caixeta, apresenta, então, a nova logomarca da câmara, os novos integrantes pertencentes aos diversos órgãos do judiciário, e faz um breve resgate histórico da CSAJ para os novos conselheiros, informando que esta Câmara foi efetivamente reativada em 2014, como novos membros. A seguir, informa sobre as atividades executadas pela CSAJ entre 2014 e 2016: 3 reuniões presenciais e atividades referentes à atualização da página do CONARQ da CSAJ, criação de uma agenda centralizada, informando encontros, seminários e projetos, e um importante trabalho desenvolvido para o aperfeiçoamento do artigo 20 da lei 8.159/91, se aprovada a reforma desta Lei, que trata sobre os arquivos do poder judiciário federal, sendo a nova redação proposta: ”Compete aos arquivos do poder judiciário relacionados no artigo 92 da Constituição Federal, os seus respectivos Conselhos: 1. gerir e recolher os documentos por eles produzidos e recebidos no exercício das suas funções direcionais e administrativas; 2. Preservar e garantir o acesso às informações contidas nos documentos previstos no item 1; Parágrafo 1º Os órgãos referidos no Caput, deverão adotar as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, observada a política nacional de arquivos; 2º O Supremo Tribunal Federal observará a política nacional de arquivos a ele aplicando o disposto no parágrafo 1º do artigo 20”, constituindo, segundo Caixeta, um grande avanço legislativo no tema. Outro relevante trabalho executado versa sobre a elaboração de minuta de PL, apresentada inicialmente ao STF em setembro de 2010, que dispõe sobre a avaliação dos autojudiciais findos e demais documentos produzidos e recebidos pelo poder judiciário, que objetiva a proteção adequada desses documentos de grande importância administrativa e histórica, evitando a eliminação sem critérios dessa massa documental, solicitando a urgência na aprovação desse projeto de lei, com o devido encaminhamento legislativo. Na sequência, expõe os desafios da CSAJ para os próximos períodos, nomeadamente a criação de uma base de dados com o censo dos arquivos do poder judiciário, tendo por finalidade orientar as políticas públicas referentes a essa área, alimentando uma base de dados sobre todas as informações referentes aos arquivos do poder judiciário. A seguir, Luis Fernando, membro da CSAJ, sobre este projeto, deslinda que é necessário ter uma visão gerencial de inteligência especificamente sobre esses dados, com informações periódicas, e cita a infraestrutura tecnológica, a aplicação das regulamentações necessárias, a mensuração e avaliação os dados quantitativos e qualitativos apresentados, e os resultados alcançados, inclusive orçamentários, como metas a serem atingidas pelo projeto, acautelando, também, sobre a pertinência de um necessário feedback dos órgãos envolvidos e o próprio monitoramento das políticas implementadas. Na sequência, Cristina Caixeta informa, ainda, sobre o projeto relativo à Cadeia de Custódia de acervo em ambiente digital. Em seguida, Ângela Caniato, integrante da CSAJ, elucida que esse projeto é um grande desafio na análise da distância entre a tecnologia da informação e a arquivística, sendo um hiato considerável, não havendo, na maior parte das vezes, uma boa interlocução entre essas áreas. Continua e afirma que a proposta da Câmara, embora sejam apenas três requisitos, é de difícil tramitação nas comissões do congresso; são eles: acompanhamento e apoio das iniciativas dentro do judiciário das resoluções do CONARQ e do CNJ; o modelo de requisitos do judiciário, que norteia a construção dos sistemas abertos com um repositório arquivístico confiável; e a implantação do ICA-AtoM, para expor a toda a comunidade as informações relevantes. Finalizando a apresentação da Câmara, Cristina Caixeta agradece a atenção de todos, desejando prosperidade para os arquivos do judiciário. Em seguida, o presidente do CONARQ, sublinha a importância, para as atividades da CSAJ, do encontro com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para o encaminhamento das propostas apresentadas, consignando as sugestões apresentadas com seu total apoio. Após, convida o presidente da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos, Sonoros e Musicais – CTDAISM, do CONARQ, Pablo Sotuyo Blanco para a sua apresentação. Este relata um breve histórico da Câmara, a qual foi criada em 2010 e tem por objetivo realizar estudos, propor normas e procedimentos no que se refere à terminologia, à organização, ao tratamento técnico, à guarda, à preservação, ao acesso e ao uso de documentos audiovisuais, iconográficos e sonoros. Esta representaria um marco para uma nova concepção e tratamento técnico desses tipos documentais, inserindo, inclusive, os documentos musicais em termos arquivísticos e, dentro destes, os musicográficos. Continua e afirma que são inúmeras as abordagens para identificação desses documentos e as padronizações necessárias, segundo as normas arquivísticas. Em adição, tem por objetivo, a consolidação de uma terminologia própria e harmônica para entres as instituições detentoras dessa massa documental, para um melhor diálogo entre as entidades, sobretudo no que está custodiado pelos institutos federais de ensino superior citando os vários cursos universitários de música, orquestras e outros, estes, porém, sem o tratamento arquivístico adequado ou uma correta gestão documental. Continua e informa que a câmara, atualmente, tem como presidente possui 8 membros, 7 presencias e um correspondente, porém, por motivos pessoais, 4 membros optaram por se desligar da câmara, ficando um número reduzido. Seguindo adiante, Pablo Sotyuo informa que as metas alcançadas pela câmara em 2015 foram: proposição de minuta sobre o tratamento arquivístico, preservação e acesso aos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR, tema este já abordado pela resolução 41 do CONARQ de 2014, no que diz respeito à inserção desses documentos em programas de gestão documental; a primeira versão do glossário de termos técnicos; realização de várias assessorias, oficinas técnicas e participação em diversos congressos, encontros e seminários da área. Como desafios para os próximos períodos, informa dar continuidade às ações da gestão anterior da Câmara, presidida por Marcelo Siqueira do Arquivo Nacional, a realização de reuniões regulares, promover os dispositivos da resolução 41, visando, cada vez mais o seu amplo entendimento e aplicação, atualização do glossário que está pronto para ser publicado, e o incentivo à realização de oficinas, participação em eventos e a edição de publicações técnico-científicas sobre essa temática; promover um trabalho em conjunto junto às outras câmaras técnicas e aumentar a colaboração da comunidade arquivísticas para a execução das atividades e o encaminhamento de propostas; comunica, também, que foi publicado um livro, em 2016 – “Ampliando as discussões em torno dos documentos audiovisuais, iconográficos, sonoros e musicais”, lançado em formato eletrônico, fruto das discussões da própria CTDAISM, e finaliza a apresentação informando que a câmara possui uma página no facebook, e já possui uma agenda de eventos programados, indicações de novos membros para a câmara e a preparação de um novo livro. O presidente do CONARQ agradece a apresentação de Pablo Sotuyo e diz que possui afinidades com a questão musical; Pablo Sotuyo ainda lembra que as atividades da CTDAISM alimentam fortemente 4 indústrias da área musical e entreternimento, a chamada Economia Criativa. Ao final da apresentação é aprovada a nova sigla da câmara. A seguir, o presidente do CONARQ convida o professor Sérgio Guedes de Souza, da Câmara Técnica de Capacitação de Recursos Humanos – CTCRH do CONARQ, para apresentação do Plano de Trabalho da mesma. O professor Sérgio inicia sua exposição, relatando que teve por finalidade pontuar aspectos que julgou importantes para os trabalhos da Câmara. Sublinha que a CTCRH atua como um canal entre as diversas câmaras, abrangendo a questão educacional, e tudo que é aprovado pelas outras câmaras, porquanto todo o processo decisório das outras câmaras do CONARQ termina por passar pelo âmbito da câmara de capacitação, segundo o palestrante, sendo um processo formativo de cada profissional, possuindo algumas diretrizes básicas, seja no âmbito do SINAR para o monitoramento e diagnóstico sobre os profissionais de ensino do segmento, inclusive nas universidades, buscando um trabalho de interlocução entre as instituições de ensino de nível superior, médio, e até básico, visando o processo de formação do arquivista ou do técnico. Nesse sentido, chama a atenção para o uso da tecnologia, aliado às melhores práticas de ensino. Prossegue Sérgio Guedes, e cita que a Câmara permaneceu inativa até meados de 2010, quando foi nomeado um conjunto de membros, sendo reativada em 2011. Atualmente é composta por representantes do Arquivo Nacional, da Associação de Arquivos, da UFBA, da UFRJ, da PUC-RIO, da UNI-RIO e do Exército. Argumenta que, trazer a universidade para as discussões da Câmara foi importante para os trabalhos executados e para a qualidade do debate. Entre as ações realizadas pela Câmara, estão: entre 2011 e 2013, processo de revitalização da Câmara; formação de um GT sobre o uso do ensino à distância, continuado; a atuação junto ao IF/Sudeste - Minas Gerais, num projeto pedagógico para esse primeiro curso de capacitação à distância de técnicos de arquivo, sendo aprovado pelo Conselho e a primeira turma prevista para 2017; de 2014 a 2015, continuou esses processo de desenvolvimento; a elaboração de um protótipo de um curso de noções básicas de gestão, patrocinado pelo próprio Arquivo Nacional, junto com a instituição de ensino interessada; e também o desenvolvimento de design institucional dos materiais pedagógicos utilizados e o projeto gráfico correspondente, matéria este a ser custodiado para consulta. Em 2016, continua o professor Sérgio, foi articulada a criação de um Núcleo de Educação em Arquivos, dentro do Arquivo Nacional, que tem por finalidade prover suporte aos órgãos e entidades participantes do sistema; um projeto para a captação de recursos para uma escola virtual em apoio ao referido Núcleo. Em andamento, há a promoção de seminários para introduzir questões e debates, com transmissão online, evitando a problemática do deslocamento dos profissionais pelo país, diante disso o professor diz que cedeu uma sala virtual, sendo exibida uma primeira apresentação sobre educação em arquivos, realizada recentemente; o projeto pedagógico na área de arquivos para apenados em progressão de pena ou regime semiaberto ou mulheres em risco social, sendo implementado primeiro para este último segmento. Continua e informa sobre as ações para 2017/2018, quais sejam: incentivar a entrada de novos membros na CTCRH, de diversos âmbitos de atuação; proposta de política de educação em arquivos, sendo oportuna, nesse sentido, a elaboração de um documento referencial, com a abertura de contribuições de profissionais da área e outros interessados; levantamento do perfil do profissional inserido dentro de um sistema de arquivos, com o propósito de aperfeiçoar o currículo profissional; e a proposta de um relevante curso, em formato continuado, para a formação de auxiliares em arquivo, tendo em vista a escassez de arquivo públicos municipais institucionalizados e da formação profissional dos agentes públicos. Sergio Guedes reforça que a Câmara, pelo tempo que ficou desativada, acabou por se desconectar com os profissionais do segmento, e solicita que haja a participação intensa de todos os atores do sistema, evitando que a mesma seja novamente desarticulada. Nessa perspectiva, o presidente do CONARQ assinala que intenciona aprofundar a capacitação na área de arquivos, desde o ensino secundário até a universidade, registrando que o mencionado projeto de ressocialização é de grande relevância social, bem como o programa em desenvolvimento com o exército, capacitando recrutas voluntários em técnicas de arquivo, e reforça que participará pessoalmente dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara. O conselheiro Thiago Barros se coloca à disposição para um esforço conjunto e, enquanto representante das instituições mantenedoras de cursos de arquivologia, recomenda que essa capacitação seja aberta, igualmente, para os docentes e pesquisadores da área, e Sérgio Guedes responde que será aberto, e mesmo para além da universidade. Thiago Barros lembra que há uma importante demanda por cursos de técnico em arquivos. Após os agradecimentos formais, o presidente do CONARQ, por fim, registra que esta é a primeira vez que o Conselho se reúne em Brasília, com a presença do Ministro da Justiça, acentuando o papel estratégico do Colegiado, e sugere que a próxima reunião seja realizada na Paraíba. Nada mais havendo a tratar, o presidente José Ricardo Marques encerra a 86ª Reunião Plenária do Conselho Nacional de Arquivos.