Ata da 83ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (08/03/2016)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Aos oito dias do mês de março de 2016, no Salão Nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº 173, cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de José Ricardo Marques, presidente do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ foi realizada a octogésima terceira Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Bruna Carla Hiraici Rezende (titular) do Ministério da Saúde, Ivan Fernandes Neves (suplente), do Ministério da Justiça; Ivana Siqueira (titular) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Luis Fernando Sayão (suplente), da Comissão Nacional de Energia Nuclear; representando o Poder Judiciário Federal: os conselheiros Maria Cristina Diniz Caixeta (titular), do Tribunal Regional do Trabalho – TRT (3ª Região); Dennys Albuquerque Rodrigues (titular) e Marcelo Jesus dos Santos (suplente), do Supremo Tribunal Federal – STF; representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros André Freire da Silva (suplente), da Câmara dos Deputados; representando o Arquivo Nacional: a conselheira Maria Izabel de Oliveira (titular), e Vivien Fialho Silva Ishaq (suplente); representando os Arquivos Públicos Estaduais: os conselheiros Ieda Pimenta Bernardes (titular), do Arquivo Público do Estado de São Paulo; Márcio de Souza Porto (suplente), do Arquivo Público do Estado do Ceará; representando os Arquivos Públicos Municipais: os conselheiros Yuri Mello Mesquita (titular), do Arquivo Público Municipal da Cidade de Belo Horizonte; Maria Ana Quaglino (suplente), da Fundação D. João VI de Nova Friburgo; Aurora Maia Dantas (titular), da Prefeitura Municipal de João Pessoa; representando as Associações de Arquivistas: a conselheira Maria de Jesus Barbosa (titular), da Associação de Arquivologia do Estado de Goiás (AAG); Wagner Ridolphi (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro – AAERJ, representando as Instituições de Curso Superior de Arquivologia: a conselheira Cintia Aparecida Chagas Arreguy (titular), da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG; representando as instituições que congregam profissionais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: Beatriz Kushnir (titular) e Luciana Quillet Heynmann (suplente), da Associação Nacional de História – ANPUH; Martina Spohr Gonçaves (titular) e Daniele Chaves Amado (suplente), do Centro de Documentação e Pesquisa em História Contemporânea do Brasil da Fundação Getulio Vargas; Leila Lobo de Mendonça (titular), do Centro da Memória da Eletricidade no Brasil. Justificaram suas ausências: Marivaldo Dantas de Araújo (suplente), do Superior Tribunal de Justiça; Márcio Sampaio Leão Marques (titular) e Maciel Rodrigues Pereira (suplente), do Senado Federal; Vanderlei Batista dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados; Marta Célia Bezerra Vale (titular), da Superintendência de Arquivo Público do Distrito Federal; Débora Flores (suplente), do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul e Elina Gonçalves da Fonte Pessanha (suplente), Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANPOCS; O presidente do CONARQ, Senhor José Ricardo Marques se apresenta ao Plenário do Conselho, declarando ser um prazer e um privilégio estar presidindo a Plenária, com temas sempre muito relevantes. Aproveita a oportunidade para dar parabéns às mulheres pelo dia internacional das mulheres, mencionando o fato de que o conselho possui muitas conselheiras em seu quadro, e que se informou a respeito dos membros, seu perfil e os órgãos onde trabalham e, sem dúvida alguma, as mulheres têm um papel cada vez mais relevante em todas as instâncias, órgãos e instituições na vida civil e na vida pessoal, parabenizando, mais uma vez, as mulheres. Prosseguindo a reunião, o presidente do CONARQ solicita que cada conselheiro se apresente. Pela ordem, Yuri Mesquita, do Arquivo Público de Belo Horizonte, representante dos arquivos públicos municipais, informando ser o seu segundo ano como conselheiro; Maria Ana Quaglino, da Fundação D. João VI de Nova Friburgo, hoje arquivo público municipal, sendo o primeiro ano como conselheira do CONARQ e representante dos arquivos públicos municipais; Aurora Maia Dantas, do arquivo central da prefeitura municipal de João Pessoa, representante dos arquivos públicos municipais, informando pertencer a este conselho desde 2011; Maria de Jesus Barbosa, presidente da associação de arquivologia do estado de Goiás, apresentando-se pela primeira vez como representante desse segmento e do fórum nacional das associações de classe, que alcançam por volta de 11 entidades; Wagner Ridolphi, representante da associação dos arquivistas do estado do Rio de Janeiro, como suplente, indicado pelo fórum nacional; Ivana de Siqueira, diretora de logística da SLTI/MPOG, representante do poder executivo federal, ressaltando ser um grande prazer integrar este conselho; Bruna Carla, coordenadora de arquivos e gestão de documentos do ministério da saúde, 1ª vez como integrante do colegiado; Cíntia Aparecida, professora do curso de arquivologia da UFMG, representante das instituições mantenedoras dos cursos superiores de arquivologia, apresentando-se hoje e substituindo a professora Cynthia, ex-conselheira; Maria Izabel de Oliveira, representante do Arquivo Nacional neste Conselho, sendo a coordenadora, no Arquivo Nacional, da área de gestão de documentos; Ivan Fernandes Neves, representante do Ministério da Justiça – poder executivo federal -, fazendo votos que a reunião seja muito profícua, e aproveita para saudar as mulheres pelo dia internacional da mulher; Ieda Pimenta, primeiramente dá as boas vindas ao novo presidente, fazendo votos pela boa condução dos trabalhos, e informa que é representante do Arquivo Público do Estado de São Paulo, tendo dedicado os melhores anos da sua vida em prol do segmento arquivístico, referenciando o fato, também, de que todos os membros ali presentes são apaixonados e vocacionados pela área; Márcio de Souza Porto, diretor do Arquivo Público do estado do Ceará e suplente dos arquivos públicos estaduais; Maria Cristina Caixeta, conselheira titular, representante do poder judiciário federal, estando, também, como presidente da Câmara Setorial sobre arquivos do poder judiciário e juíza titular do trabalho; Dennys Albuquerque, servidor do STF, chefe de gabinete da secretaria–geral da presidência do STF, representante do poder judiciário federal junto ao CONARQ e do STF junto ao PRONAME / CNJ; Marcelo de Jesus, representante do Poder Judiciário, 2º ano de CONARQ, e chefe da Seção de Arquivo do STF, responsável por receber da área de Baixa do Tribunal os processos transitados em julgado; André Freire da Silva, analista legislativo da Câmara dos Deputados, arquivista, foi diretor do Arquivo da Câmara, e hoje é diretor do centro de documentação e informação da Câmara dos Deputados, tendo por objetivo continuar contribuindo com os trabalhos do CONARQ, como conselheiro suplente; Martina Spohr Gonçalves, nova conselheira, representante da instituições da área de ensino, pesquisa, preservação e acesso, coordenadora de documentação do CPDOC/FGV, sendo a sua primeira reunião como conselheira; Daniele Amado, integrante do CPDOC, suplente da conselheira Martina e coordenadora do Programa de Arquivos Pessoais da FGV; Beatriz Kushnir, diretora do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, representante da ANPUH no CONARQ, finalizando o 1º ano no mesmo; Luciana Heynman, professora e pesquisadora do CPDOC/FGV, suplente e representante da ANPUH neste conselho no seu primeiro ano de mandato, informando que já foi conselheira do CONARQ nos anos 2000; Leila Lobo de Mendonça, representante do Centro de Memória da Eletricidade, trabalhando como coordenadora do centro de referência da entidade, sendo o seu 1º ano no CONARQ; Vivien Ishaq, representante suplente do Arquivo Nacional; Luis Fernando Sayão, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, representante do poder executivo federal. Após as apresentações, o presidente do CONARQ retoma a palavra, iniciando a sua própria apresentação. Informa aos conselheiros que foi recentemente nomeado Diretor-geral do Arquivo Nacional, e aproveita a oportunidade para esclarecer algumas informações que permearam algumas mídias, especialmente na vacância do anúncio quando de sua entrada no arquivo nacional e a sua efetiva nomeação. O presidente do CONARQ ressalta que recebera convite para ser Diretor-Geral do Arquivo Nacional por sua trajetória profissional, pela experiência técnica. Informa que cursou Direito, depois fez algumas especializações, estudou na França, numa das principais escolas do mundo de gestão de executivos, depois estudou na FGV, fez vários cursos de especialização em marketing e Gestão de Negócios e Estratégia. Informa que está terminando pós-graduação em direito e ciências políticas e terminando um doutorado em ciências da religião. Registra que atua há mais de 20 anos no mercado da informação, Arquivologia e Biblioteconomia. Registra que foi Secretário de Cultura do DF, tendo a honra de inaugurar o Complexo Cultural da República. Informa que, fora ele que iniciou as discussões sobre as bibliotecas digitais no Brasil. Registra ainda que teve o privilégio de trabalhar com Oscar Niemeyer, e que juntos fizeram a primeira exposição do centenário Niemeyer, uma exposição inédita chamada Niemeyer por Niemeyer num modelo de itinerância, ou seja, um equipamento multiuso. Registra que tem experiência e longa relação com os profissionais da área arquivística, eu registra que abriu o curso de arquivologia da UNB, tendo sido patrono das dez primeiras turmas de Arquivologia da UNB, e que a maioria dos gestores que hoje atuam, principalmente, em Brasília, saíram da UNB e até hoje são seus amigos próximos e que mantém contato com alguns conselheiros, alguns consultores que vêm dessa área de muitos anos. Registra que o convite para assumir o cargo de Diretor-Geral do Arquivo Nacional veio de sua luta relacionada aos interesses do Distrito Federal, da cultura do DF, e também de sua proposta de criação do Conselho Federal de Arquivologia. Informa que, como executivo, conhece profundamente o meio político, conhece os tribunais, têm amizades dentro dos tribunais com juízes, juízas, ministros, enfim, todos os poderes de Brasília. Cita que no Rio de Janeiro, o poder é a Rede Globo, é o Flamengo, era a Petrobrás; em São Paulo, normalmente as pessoas sentam numa mesa para falar dos negócios industriais, banqueiros. Na Bahia, é Ivete Sangalo, Carlinhos Brown, e, em Brasília, o poder é o relacionamento, são os poderes concentrados, nós sentamos para falar de política, então esse é o nosso dia-a-dia. O presidente do CONARQ registra que quis falar um pouco sobre sua trajetória acadêmica e profissional para que todos o conhecessem. Em seguida, a coordenadora do CONARQ, Senhora Domícia Gomes, dá sequência à reunião, informando, como de praxe, o início dos trabalhos se dará pela apreciação das Atas das 81ª, 82ª e 83ª Reuniões Plenárias. Informa ainda, que como de praxe, a coordenação do CONARQ sempre envia as referidas Atas para apreciação dos conselheiros e em caso, de necessidade de se fazer alguma correção ou alteração, e as mesmas devem ser devolvidas. Informa que na Ata da 80ª Reunião Plenária não foi recebida nenhuma solicitação de correção, na 81ª Reunião Plenária, a conselheira Ieda apresentou solicitação de correção de sua fala, sendo tão somente uma correção de forma e não de conteúdo. A Conselheira Maria Ana Quaglino indica uma correção, substituindo a expressão “centro de documentação” por “fundação” como nome da sua instituição. A conselheira Cintia sugere três correções de forma, nas linhas 118, 196, 435, e 491 na ata da 80ª reunião. A Coordenadora do CONARQ, indaga se mais algum conselheiro deseja solicitar outras correções na 80ª e 81ª Reuniões, e como não houve outras correções as Atas foram aprovadas. Em seguida, procede-se a análise da 82ª Reunião Plenária. A conselheira Maria Ana Quaglino indica o mesmo tipo de correção anterior, em relação ao nome da sua instituição. A conselheira Maria Izabel sugere trocar a expressão “falação” por “argumentação”. Depois de feitas as respectivas correções, a Ata da 82ª Reunião Plenária é aprovada por todos. A Coordenadora do CONARQ, Senhora Domícia pondera e reforça aos demais conselheiros, que é preciso enviar as solicitações de correções das atas, por e-mail, no intuito de agilizar os trabalhos das Reuniões, observando que, embora, as atas em tela tenham sido aprovadas com rapidez, na maioria das vezes perde-se um tempo muito importante nessa etapa da reunião. Dando prosseguimento, a Senhora Domícia, passa então para o primeiro item de pauta, que se concentra na apresentação das câmaras técnicas do CONARQ, e outro ponto que é da situação das Câmaras Técnicas e Setoriais do CONARQ, que se encontram inativas, as quais, inclusive, já foram objeto de exame em outras reuniões, não obtendo, porém, êxito em torná-las atuantes, requisitando, dessa forma, deliberações do plenário sobre as mesmas. Na continuação, Carlos Ditadi, membro da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos - CTDE, representando a presidente da CTDE, Senhora Cláudia Lacombe, a qual não pode comparecer por problemas de saúde. O senhor Ditadi inicia sua exposição apresentando-se, e menciona que vai apresentar um pequeno relatório das atividades da CTDE, informando aos demais participantes e novos membros que as câmaras técnicas funcionam como uma seção consultora, executando atividades demandadas pelos conselheiros ou por outras entidades via CONARQ, para que se possa atuar na implementação da política nacional de arquivos. Continua e diz que a Câmara Técnica foi criada em 1995, e ele participa desse órgão desde então, ficando bastante ligado à mesma. Informa aos conselheiros que, também são integrantes a conselheira Maria Izabel e o professor Luis Fernado Sayão, este sendo um dos coautores do trabalho ora apresentado. No sítio eletrônico do CONARQ, declara Ditadi, existem todas as informações e a produção documental da CTDE, e notifica a existência do trabalho em curso em torno de um glossário arquivístico, importante e singular instrumento, contextualizado dentro das atividades do CONARQ e constantemente atualizado pela equipe da Câmara; este glossário, provavelmente, se encontra na versão 6, sendo, inclusive, referência em concursos públicos na área de arquivos, uma vez que a literatura de referência para este tema é escassa. Ditadi informa sobre a construção de um modelo muito eficaz, qual seja o e-ARQ Brasil - Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos, ressaltando que, a partir desta ferramenta técnica, há a geração de outros instrumentos técnicos que auxiliam a comunidade arquivística e de TI, interligadas, que contribuam na gestão de documentos; em adição, informa sobre a elaboração de um documento, publicado no sítio do CONARQ, que aborda o tema da implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis/ RDC-Arq, em formato para documentos arquivísticos, criado através de uma resolução do CONARQ, um modelo de repositório digital, que também é referido como confiável e arquivístico, ou seja, foi agregando duas qualidades para os repositórios digitais, não bastando, entretanto ser repositório digital, mas ser confiável e tratar os documentos arquivísticos de acordo com os preceitos arquivísticos. Nesse sentido, no CONARQ foi criado um conceito que foi exatamente o RDC-Arq e o SIGAD, que são sistemas informatizados de gestão de arquivos, ratificando mais uma vez, que está publicado para a comunidade arquivística este cenário de uso do ferramental. Registra que foi o conselheiro e membro da CTDE, Luis Fernando Sayão, o autor dos desenhos e gráficos do trabalho, com boa apresentação, e também quem propôs um estudo de caso para publicações específicas de RDC-Arq, em diversos tipos de acervo. Ditadi registra que o RDC-Arq está de acordo com as normas internacionais de repositórios digitais, acrescentando, desta forma, referências nacionais e internacionais ao trabalho realizado. Em seguida, demonstra, em tela, a criação de vários cenários para o uso desse instrumento; transmite que fora realizada uma alteração na referida norma ano passado, onde houve a recomendação dos repositórios digitais confiáveis, nas fases corrente e intermediária, por considerá-las estratégicas no uso desse procedimento, porquanto o trabalho estava demasiado focado nos arquivos permanentes. Informa que está sendo elaborado, também, um complemento ao e-ARQ Brasil, que representa um conjunto de metadados para gestão de correio eletrônico, que, segundo Ditadi, ainda é uma questão muito complexa e pouco enfrentada, e dá como exemplo uma notícia da imprensa em que e-mails de uma organização privada foram apagados relacionados à operação Lava Jato da Polícia Federal, em que, aparentemente, aqueles e-mails foram excluídos porque o funcionário não pertencia mais ao quadro da empresa, ilustrando, neste caso, que não foi uma boa gerência utilizar como critério o fato do funcionário ter-se desligado da empresa, prática igualmente condenável no setor público. Igualmente, cita o caso da presidenciável norte-americana Hillary Clinton, em que se utilizava de e-mails particulares para tratar de vários assuntos quando a mesma era servidora pública, no Departamento de Estado norte-americano, sendo considerado de uso indevido. Ditadi registra que deve haver a boa e adequada utilização dos e-mails ou correio eletrônico do ponto de vista gerencial e administrativo em órgãos públicos, e para isto está em construção um conjunto de metadados. Pondera, ainda, que no Arquivo Nacional existe uma norma de gestão de correio eletrônico com metadados, os quais são, na verdade, complementos do e-ARQ Brasil. Para este ano, está sendo elaborada uma minuta de recomendação para uso de PDF para documentos arquivísticos, fator que apresenta, ainda, muitas imprecisões quanto ao uso dentro de uma perspectiva arquivística do uso de PDF e PDF-A, ensejando uma pequena orientação sobre as melhores práticas de uso de PDF e PDF-A, e outro objetivo para 2017-18, é uma revisão do e-Arq Brasil, que completará pouco mais de 6 anos de existência, em que houve mudanças no quadro de normas técnicas sobre o assunto, revelando ser muito trabalhoso montar um grupo de trabalho com especialistas. Ao fim, Carlos Ditadi salienta que a CTDE está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, e informa que existe um Observatório na forma de um website criado pelo professor Daniel Flores da UFSM, tendo por objetivo discutir um modelo de e-ARQ Brasil para consulta pública, de forma interativa, mas que, infelizmente teve pouca adesão. O conselheiro André Freire ressalta que no âmbito do poder judiciário, o STM promoveu um congresso sobre gestão documental e o Dr. João Lima, membro da CTDE e consultor legislativo da Câmara federal, propôs como fonte padrão o PDF-A nos arquivos eletrônicos, e levamos em consideração, impulsionar isto ao PRONAME no formato PJE, isso como modelo embrionário, e pergunta à Ditadi a viabilidade do uso do PDF-A como fonte padrão, ao que Ditadi responde que o uso padrão do PDF-A , promovido por João Lima, membro da CTDE, é parcial, no sentido em que existem muitas outras representações da informação, além da capacidade do PDF-A para uso mais geral, por exemplo, não se deve preservar imagens em PDF-A, e explica que este formato é direcionado para trabalhos em escritórios com uso de atividades das organizações em documentos gráficos e textuais, enquanto que, no universo dos documentos eletrônicos existem situações muito complexas, como planilhas eletrônicas, imagens e imagens em movimento, ou seja, o entendimento é indicar onde se deve usar o PDF-A para o objetivo pelo qual foi criado, mas não uma utilização padronizada para quaisquer situações, dando como novo exemplo o uso do formato em trabalhos e documentos desenvolvidos pela Receita Federal. O conselheiro André ressalta que, no intuito de contribuir com o CONARQ, a partir da experiência vivenciada na Câmara dos Deputados, neste momento está em curso um projeto de repositório de preservação digital em que há duas perspectivas, uma de acesso com o ICA-AtoM – ferramenta utilizada pela UNESCO, e a outra que é a própria preservação digital cuja ideia da instalação do software Archivematica. Informa que Câmara dos Deputados realizará um Acordo de Cooperação com o IBICT, que trabalha também essa ferramenta de migração de formatos, sublinhando ser muito importante dar atenção a estes instrumentos para que não haja perda de memória de longo prazo que é produzida em formato digital, e reforça afirmando que estas duas experiências estão sendo muito salutares, e se houver interesse, esses softwares são livres para download, para começar a testar os documentos digitais das instituições aqui representadas. Conselheiro Yuri Mello faz comentários sobre o mesmo tema, relatando que o Arquivo Público de Belo Horizonte está passando por dificuldades, pela iminente instalação de repositórios digitais, na digitalização de documentos de vídeo, tanto os documentos de arquivo, quanto o acervo do Museu da Imagem e do Som, que integra a estrutura da prefeitura de Belo Horizonte, comenta que há dificuldades para o manuseio do formato Mpeg 4, e se haveria alguma restrição para o uso do Mpeg 2, pois o custo de digitalização e guarda desses documentos seriam maiores, ratificando os problemas para encontrar softwares para arquivos de vídeo para sistematização dos repositórios digitais. Ditadi responde que este assunto será mais bem explicado pela Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, iconográficos e sonoros. A coordenadora do CONARQ, Senhora Domícia sugere que a pergunta seja redirecionada à CTDAIS. A conselheira Ieda Bernardes parabeniza a CTDE e diz que é um orgulho para o CONARQ o trabalho de excelência desenvolvido pela CTDE na formulação dos requisitos orientadores das políticas de gestão documental aplicada aos documentos digitais, e destaca os enormes desafios para a gestão de documentos digitais, uma vez que a maioria das instituições arquivísticas públicas brasileiras ainda sequer implementaram suas políticas de gestão de documentos físicos, em suporte papel. Nesse cenário, é preciso reconhecer o mérito dos trabalhos da Câmara, sendo oportuna a agenda de pesquisas nesse campo. Lembra também que o governo federal determinou que, em três anos a integralidade da administração pública federal deverá adotar processos eletrônicos – a chamada “administração sem papel” – e nesse contexto, adverte, que a grande preocupação é a preservação de longo prazo e a segurança dos documentos digitais, daí a necessidade de se continuar a pesquisas e implementar critérios técnicos para assegurar o acesso pleno a esses documentos para as gerações futuras. A propósito, lembra que o documento mais antigo do Arquivo Público do Estado é do século XVI e está preservado e disponível para pesquisa, e que o grande desafio é assegurar que o mesmo ocorra com os documentos nato-digitais que estão sendo produzidos hoje, para que possam ser preservados e ficar disponíveis para o acesso futuro. Citou o esforço realizado na administração pública estadual para o desenvolvimento do sistema SPdoc, o SIGAD paulista, que gerencia os documentos em formato convencional e o grande desafio para o desenvolvimento do SPdoc digital, porém, informa Ieda, o objetivo é elaborar um sistema digital, reforçando que o desafio é a preservação de longo prazo construindo repositórios confiáveis que garantam o acesso futuro. O presidente do CONARQ registra que a conselheira Ieda apresentou pontos importantes, porquanto, quando se fala sobre documentos digitais entende que o CONARQ deveria cuidar deste assunto detalhadamente; pois observa que existem as normas técnicas, mas, que as mesmas não são aplicadas e, na sua opinião, entende que o CONARQ tem que buscar de alguma forma para que esses regulamentos sejam efetivamente aplicados e, de outro lado, as questões de preservação, segurança, apontadas pela CTDE e pela conselheira Ieda. CONARQ deve estar muito atento a essas questões, pois quando falamos em documentos históricos e na preservação destes, e o CONARQ tem excelência nesses procedimentos e padrões, mas a questão do ferramental técnico apropriado aos documentos eletrônicos, o incomoda muito quando existem várias dessas ferramentas sendo aplicadas, embora tenhamos essas diretrizes de uso, porém, mais uma vez, as palavras eficiência, eficácia e resultado, tendo como objetivo ter uma ferramenta viável, qual seja compreendida e, ao mesmo tempo como um modelo que pudesse ser utilizado por todos, admitindo que a busca por esse tipo de solução, no seu juízo, é um anseio de todos os envolvidos, ou seja, há a troca de experiências no emprego daquelas ferramentas; continua e deixa um desafio para se trabalhar – inclusive ele próprio por pertencer ao setor -, para o alcance de soluções especificamente nessa área nos pontos afetos à segurança, preservação, o tempo de uso e a sistemática normativa para padronização de sistemas e ferramentas que possam ser avaliadas e validadas por todos. Nesse sentido, Carlos Ditadi observa que na página do CONARQ há uma notícia de um estudo sobre segurança das corporações em TI em que, apesar das normas e procedimentos existentes, o índice de falta de segurança ou de seguir normas de segurança em TI é expressiva, ou seja, as normas existem, a tecnologia existe, e sugere que, nesses casos, não se deve apostar na sorte e sim em procedimentos concretos em questões que envolvem a segurança da informação, e convida o presidente do CONARQ a participar das discussões. Em seguida, a conselheira Maria Izabel comenta sobre as considerações de Ditadi, que há dificuldades dos órgãos e entidades da administração pública federal nessa matéria, mas que está esperançosa em relação ao término desse problema, tendo em vista que o êxito de colocar em recente decreto do Ministério da Justiça a centralidade do AN; o Arquivo Nacional enquanto órgão central do SIGA – Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal recepcionará o poder de fiscalização, anseio antigo da instituição, até porque, continua Izabel, o SIGA foi criado pelo Decreto-Lei 200/67 o qual prevê essa fiscalização, mas por uma lacuna legal não constou do decreto 4.915/2003, mas, agora, foi corrigido com o decreto 8.668/2016, que alterou a estrutura do MJ e, dessa forma, acreditamos que os órgãos e os dirigentes assumam na prática a responsabilidade perante as boas práticas arquivísticas, e avisa que foi inserido no PPA desse ano, novo instrumento de medição do grau de desenvolvimento dos órgãos em matéria de gestão de documentos, com vistas à aplicação em 2017. Terminada a apresentação da CTDE, a reunião prossegue com o relato da Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Sonoros – CTDAIS, também da Câmara Técnica de Paleografia – CTPADi e da Câmara Técnica de Preservação de Documentos – CTPD. A conselheira Cintia Aparecida parabeniza pelo trabalho das Câmaras Técnicas do CONARQ. Cintia pergunta se as resoluções do CONARQ e outros procedimentos são tratados conjuntamente entre as câmaras, ao que Domícia responde que, neste caso, não são decisões conjuntas, havendo somente iniciativas nas áreas específicas de trabalho, e Cintia sugere que se inicie esse tipo de processo decisório de uma forma mais unificada. Sobre os trabalhos da Câmara Técnica de Preservação de Documentos, Ieda citou a criação no Arquivo Público do Estado de um Grupo de Gerenciamento de Riscos com representantes de todos os setores da instituição, sob a coordenação da Profª Norma Cassares, especialista na área. A iniciativa é muito interessante, pois a segurança do acervo depende do comprometimento e capacitação de servidores que atuam em todos os setores da instituição e não apenas daqueles especialistas da área de preservação, inclusive para que possam agir adequadamente e com celeridade em eventuais sinistros. Após o término da apresentação do presidente da Câmara Técnica de Preservação de Documentos, a conselheira Beatriz Kushnir parabeniza o trabalho desenvolvido por Antonio Gonçalves, e aborda o tema relativo às terceirizações avaliando ser oportuno tratar sobre a legislação da matéria ainda este ano. Inicia sua fala sobre a questão envolvendo a terceirização da guarda dos documentos públicos, demonstrando sua preocupação com os danos provocados pela sua prática, argumentando não representar, neste tema, somente os arquivos municipais, ressaltando que se gastam fortunas em recursos públicos na terceirização da guarda de documentos que não executam gestão documental, pelo contrário, e acontecem inúmeros sinistros, e mais uma vez, anseia Beatriz, que esse debate no âmbito do CONARQ seja profícuo, sobretudo os fatos que envolvem àqueles sinistros por água e outros. Menciona mais uma vez, a importância de se legislar a respeito da matéria, pois não conseguiria, inclusive, coibir as atas de registro de preços para aquisição desses serviços de terceirização por não haver regulamentação explícita a respeito. Agora, toma a palavra a conselheira Izabel, representante do Arquivo Nacional, e expõe o assunto lembrando que existe uma Resolução do CONARQ tratando da matéria, Resolução nº 6; essa Resolução já foi objeto inúmeras vezes de discussão e de pauta do CONARQ, esbarrando, porém, sempre num único problema: a falta de subsídios, mencionando que lembra de uma primeira versão a qual foi disponibilizada, relatando que o ex-conselheiro Tolmasquim, ex-diretor do MAST, contribuiu, e outros conselheiros contribuíram, mas não se consegue “fechar” o assunto, pois haveria discordância em alguns aspectos, como por exemplo, o conceito de “atividades técnicas auxiliares” que está previsto na atual Resolução, havendo a necessidade de se definir a questão. Nesse sentido, ressalta que, hoje, os demais integrantes do CONARQ devem colaborar com a sua experiência, com as suas leituras, para que se possa reformar essa Resolução, revendo esta norma, mas com subsídios consistentes. Repete e diz que o tema já foi objeto de várias pautas do CONARQ, mas não se consegue dar efetividade a essa demanda. A conselheira Beatriz volta a observar que, para o Ministério Público, não haveria argumentação suficiente que os fizesse defender a não terceirização da guarda, pois ainda não há uma reflexão que embase esse procedimento frente demandas arquivísticas. Portanto, é oportuno que o CONARQ reflita sobre o tema e que tal análise não seja esgotada com a terceirização propriamente dita, mas que se amplie a temática, já que é importante atualizar a Resolução nº 6, ao que Izabel revela que é comum aos municípios e estados que possuam arquivos públicos, seguir o governo federal nas suas decisões, e lembra que houve a possibilidade recente de se incluir em decreto o poder de fiscalização. Se todos seguirem essa linha, argumenta Izabel, teremos condições de se proceder às práticas usuais de controle e fiscalização dessa guarda de documentos, pois o recente decreto do Ministério da Justiça explicitou essas novas prerrogativas, acreditando que vamos conseguir evitar essas distorções, evidenciando que o motivo desses gargalos é que não há avaliação de documentos, ou seja, nem todos os documentos que são produzidos são necessários, e que os mesmos sejam arquivados em guarda permanente, cientes de que existe uma massa de documentos que requer um tempo maior para avaliação; porém, muitos documentos podem ser eliminados se o processo de avaliação for prática rotineira no órgão, incorporado pelo pela instituição como uma prática importante. Continua e diz que depósitos são alugados para guarda de documentos, pois seria mais fácil para as empresas, e estas não tratam o acervo, utilizando a chamada – MDA, massa documental acumulada, que são dados inseridos no computador de forma desorganizada, não respeitando os procedimentos arquivísticos, e gerando sérios problemas na consulta dessas informações; reforça, também, que os Arquivos não podem trabalhar dessa maneira, e sugere evoluir este tema na construção de um ato normativo mais sólido, em lei ou decreto, e convida Beatriz a trabalhar nesse sentido. O conselheiro Yuri corrobora a preocupação de Beatriz no tocante à guarda de documentos, sendo cada vez mais comum a ocorrência de sinistros nesta questão que envolve guarda terceirizada, informando que houvera, recentemente, alguns casos preocupantes e, para que a discussão sobre o tema avance, aconselha o envio de ofícios do CONARQ às prefeituras relativamente à orientações e aos procedimentos necessários em caso de sinistros e salvaguarda de acervos arquivísticos, consultando os arquivos municipais ou estaduais, antes da adesão às atas de registro de preços mencionadas por Beatriz, ressaltando, também, que no âmbito da campanha da criação de arquivos públicos municipais, este ponto obteve um efeito positivo, informando que o arquivo da cidade de Belo Horizonte recebeu várias visitas no sentido de se criar outros arquivos públicos municipais, ou seja, tendo em vista que houve um retorno positivo no envio dos ofícios sobre a campanha, sugere que se empreendam os próximos trabalhos, a partir das experiências vivenciadas no Rio e em Belo Horizonte nessa direção, para se elaborar um documento do CONARQ alertando e orientando sobre esse problema e propondo soluções, O presidente do CONARQ considera que a questão de terceirização, um tema importante. Registra que quando se fala de armazenamento, guarda, preservação e segurança, é preciso indagar se a administração pública tem capacidade de armazenar esses documentos ou seu acervo, ou seja, será que efetivamente existe ambiente para a guarda? Menciona que existem empresas que têm seus depósitos, galpões, sem nenhuma condição e existem empresas no mercado que possuem soluções com muita tecnologia, e isso vai depender da necessidade versus a capacidade desse melhor armazenamento. Registra que não é contrário ao uso da melhor tecnologia, do apelo da segurança, da preservação, e o que o CONARQ tem que avaliar é se a terceirização nos moldes de hoje é benefício ou não para a administração pública. Concorda que o tema terceirização deva ser objeto de avaliação pelo CONARQ. O conselheiro Yuri comenta que a terceirização existe e que é preciso realmente intervir, ou pelo menos, começar a intervir nessas questões, pois a triste realidade é que, tanto os arquivos públicos municipais, quanto os estaduais, somente são lembrados quando acontece um sinistro ou determinada situação desagradável ocorre em alguma Secretaria ou Departamento da administração pública, informando que muitas vezes esses sinistros acontecem no âmbito dessas empresas que terceirizam esse tipo de serviço. O conselheiro Yuri entende que deve haver uma primeira ação; que poderia ser elaborado um manifesto para que os arquivos públicos fossem consultados na formatação dessas contratações, e na manutenção desses contratos, em que a instituição arquivística pudesse opinar para avalizar ou não. Beatriz ratifica que os procedimentos de gestão documental aplicados corretamente, se evita as terceirizações, diminuindo os gastos públicos, e propõe uma manifestação do CONARQ nesse sentido e concordando com o raciocínio do conselheiro Yuri. Izabel intervém na explanação, declarando que, também é importante a construção dos instrumentos de gestão, pois, argumenta Izabel, se não há a construção dos códigos ou planos de classificação e as tabelas de temporalidade e por isso esses problemas continuam, pois, por exemplo, a ANVISA é um órgão que tem uma alta produção de documentos e utilizaram, com a orientação e em conjunto com o Arquivo Nacional um instrumento técnico fantástico, sendo que a ANVISA faz periodicamente a eliminação em todo o território nacional dos muitos e variados documentos produzidos pelo órgão, afirmando, ela, Izabel, não ter ciência de que a ANVISA recorra a serviços terceirizados, ou que tenha depósitos terceirizados, relatando que, regularmente o Arquivo Nacional recebe pedidos para análise e posterior encaminhamento para a Direção-Geral de o órgão deliberar e autorizar a eliminação de documentos. Ressalta novamente, a importância da gestão de documentos. A conselheira Ivana, do Ministério do Planejamento, manifesta seu inteiro apoio à Izabel, e concorda plenamente com Beatriz sobre a necessidade de se ter normas mínimas de padronização para a contratação dessas empresas terceirizadas. Informando que estudou a Resolução nº 6 do CONARQ e considera que, como a norma foi aprovada em 1997, a mesma necessitaria ser reavaliada, sobretudo nessa transição da administração pública do papel para o eletrônico, sendo urgente uma medida, pois a estrutura governamental não tem mais espaço em seus arquivos, acumulando uma grande massa documental e, constituindo, dessa forma, um risco muito grande, e pensa que pode ser concomitantes a união dos instrumentos de gestão com as normas de padronização. A conselheira Izabel informa, nesse sentido, que a lei federal menciona que os documentos permanentes são inalienáveis e imprescritíveis, e como não há uma avaliação prévia, o órgão não sabe quais documentos podem ser eliminados e quais documentos podem ser encaminhados para a guarda do Arquivo Nacional, ressaltando que tal prática arquivística é imprescindível para a preservação documental dentro dos padrões técnicos esperados. A conselheira Ieda segue na mesma direção de Izabel, afirmando que recurso público aplicado em gestão documental é investimento e o recurso público aplicado na terceirização da guarda é custo fixo, não há retorno. Corrobora com a conselheira Maria Izabel no sentido de que a produção dos instrumentos de gestão documental é fundamental para a racionalização da guarda, para que se saiba o quê, de fato, é necessário guardar e por quanto tempo. Registra que o que está acontecendo na administração pública é desperdício de recursos públicos, pois existem inúmeros casos, como já mencionados, em que a administração pública paga para as empresas guardarem custodiar documentos que já poderiam ser eliminados e não o são por falta de critérios técnicos. Concorda que é preciso combater esse problema com a elaboração de tabelas de temporalidade. Lembra que o tema terceirização foi debatido durante a I Conferência Nacional de Arquivos – CNARQ, realizada em Brasília, em novembro de 2011, e já, naquele momento, a comunidade arquivística manifestava a preocupação com a matéria e, inclusive, foi encaminhada uma proposta de que tanto a avaliação quanto a custódia de documentos públicos de guarda permanente deveriam ser consideradas de competência exclusiva do Poder Público. E neste caso, o desafio é identificar quais seriam os documentos de guarda permanente. Daí a necessidade de se implementar trabalho de avaliação e elaboração de tabelas de temporalidade de documentos, como bem apontado por Maria Izabel. A conselheira Ieda relata um caso emblemático de economia de recursos públicos no DETRAN/SP, que é um dos maiores produtores de documentos, com volume muito significativo, asseverando que foi elaborada a tabela de temporalidade da área-fim do órgão com a orientação do Arquivo Público/SP e, portanto, a guarda da massa documental foi drasticamente reduzida; como resultado, o DETRAN não terceiriza mais esse serviço, pois aplica critérios técnicos para a eliminação sistemática de documentos, em geral, com prazos curtos de guarda que ficavam custodiados indefinidamente, ilustrando o desperdício de recursos quando há a terceirização, havendo a possibilidade de se eliminar. A propósito da fala de Yuri sobre a necessidade de consulta ao Arquivo Público para a terceirização da guarda de documentos, Ieda informou que em São Paulo, desde o ano de 2004, já existe essa previsão legal, pois a terceirização depende de prévia consulta ao órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, ou seja, ao Arquivo Público do Estado. Por fim, a conselheira Ieda propõe a inclusão, na agenda das próximas reuniões plenárias do Conselho, a revisão da Resolução nº 6 do CONARQ. A conselheira Aurora Maia corrobora informando que o governo do Estado de Pernambuco enviou à Assembleia Legislativa daquele Estado, um projeto de lei que disciplina a proibição da guarda de documentos públicos por empresas privadas. Registra o grande problema referente à digitalização no âmbito de serviços terceirizados, pois segundo a conselheira há um “modismo”, ou “vamos digitalizar por digitalizar”, sem qualquer critério de avaliação, e concorda com a conselheira Maria Izabel sobre a necessidade e importância de uma política de gestão documental com o controle do documento, desde a sua produção até a sua guarda permanente. O conselheiro André Freire, da Câmara dos Deputados, também faz ponderações sobre a terceirização e também defende a necessidade da revisão da Resolução nº 6 do CONARQ. A Reunião prossegue com longo debate sobre a terceirização de serviços arquivísticos. O presidente do CONARQ finaliza os debates sobre serviços terceirizados em arquivos, indicando que esses são temas complexos, os quais partem da origem da gestão documental, levando a um acúmulo dessas informações e, obviamente, chega à terceirização, dada a limitação de espaço físico dos órgãos nos seus depósitos, o que envolve a segurança, a preservação e a economicidade, sugerindo, então, em razão das ponderações expostas pelos conselheiros, a alteração da Resolução nº 6 do CONARQ. Terminada as discussões sobre terceirização passa a exposição da conselheira Cristina Caixeta, representante do Poder Judiciário Federal, e presidente da Câmara sobre arquivos do Poder Judiciário para apresentação do Projeto de Lei sobre os Autos Judiciais Findos. A conselheira informa que a matéria a ser tratada não é uma novidade, e já fora discutida em outras reuniões plenárias do CONARQ. Começa o relato declarando que a Câmara Setorial dos Arquivos do Poder Judiciário esteve desativada durante algum tempo e, no ano passado, foi reativada e, nessa linha de atuação, convergindo com a fala do presidente do CONARQ, no sentido que o CONARQ deve apresentar ações e resultados. Registra que a lei nº 7.029, de 1987, é drástica para o ramo da justiça do trabalho, pois autoriza, após 5 anos de tramitação dos autos, a eliminação dessa massa documental, sem qualquer critério técnico; Ressalta que a referida lei permanece no mundo jurídico e tem sido aplicada de forma corrente, ameaçando a gestão de documentos e a preservação da memória do poder judiciário e, nessa direção, a Câmara aceitou o desafio de trabalhar este projeto de lei da destinação e gestão dos autos do poder judiciário. Informa que o referido projeto de Lei já foi aprovada pelo pleno do CONARQ e encaminhada ao STF, que recusou a análise, afirmando a que o assunto não seria próprio do poder judiciário; o projeto ficou “adormecido” e, com o passar do tempo, houve a necessidade de sua revisão, pois, no momento, está sendo também revista a lei federal de arquivos, lei 8159/91, tornando-se oportuna essa revisitação, até em razão da Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011 – a Lei de Acesso à Informação - LAI, sendo esta, exatamente, tangenciada à finalidade do PL ora discutido, não havendo, segundo Cristina, possibilidade de se cumprir a LAI com eficácia se não houver a superação desse problema; desta forma, a reativação da Câmara foi motivada por essa questão, envolvendo a parceria entre o CONARQ e o CNJ, sendo necessário relembrar que no CONARQ sempre houve a preocupação relativa à autonomia do poder judiciário, delegando ao CNJ, através de resolução do CONARQ, as tratativas para a regulação da gestão documental no âmbito poder judiciário. Registra que foi editada a resolução nº 37 do CNJ, que analisou exclusivamente essa gestão documental, após as orientações do próprio CONARQ. Registra que, atualmente, o judiciário já trabalha com tabelas de temporalidade, e com as comissões de avaliação instituídas, as quais possuem um caráter multidisciplinar, fazendo parte de grandes ramos do poder judiciário nas áreas de arquivologia, informática, e história, aplicando as referidas tabelas. Informa que o objetivo do PL é consolidar todos os procedimentos os quais já são adotados por meio do PRONAME, do CNJ, que trata das questões relacionada à gestão documental, preservação e memória do poder judiciário. A conselheira Cristina inicia a leitura do texto do PL, em tela, chamando a atenção para o dispositivo do parágrafo único que preserva a autonomia do STF na gestão de seus documentos, mantendo, todavia, a vinculação com as orientações do CONARQ. Observa, que na antiga proposta, o projeto não abrangia documentos eletrônicos e digitais, e mesmo a documentação administrativa; sendo vedada, também, a custódia definitiva por terceiros, havendo uma resolução específica do CNJ para esta questão. Esclarece que em relação à eliminação, deve-se respeitar a autonomia dos tribunais, ainda que regionais, cabendo ao pleno de cada tribunal aprovar seus respectivos editais de eliminação, não existindo no poder judiciário um órgão central com essa atribuição. Ressalta para que o pleno dos tribunais autorize os editais de eliminação, deve ser feita a avaliação pelas comissões de preservação de documentos com a aplicação das tabelas de temporalidade, e após esta etapa técnica, a validação pelo plenário do juizado, ressalvando para a parte interessada a possibilidade de ter acesso àquela documentação no prazo de 45 dias. Registra que os documentos de guarda permanente, mesmo sendo reformatados por meio de microfilmagem ou digitalização, devem manter o original físico em caráter de permanência. Registra que o grande objetivo da proposta do PL está no artigo 11 quando o mesmo revoga a lei 7.629, de 1977, que dispõe sobre a eliminação de autos findos nos órgãos da justiça do trabalho, os quais sofrem um impacto negativo na gestão dos seus documentos com permanência da referida lei, argumentando que existe a hipótese de algum tribunal invocá-la para eliminação dos seus processos, fato bastante preocupante. Defende que, de acordo com a metodologia do CNJ, todos os órgãos observam as diretrizes do PRONAME e as instituições das tabelas de temporalidade e a importância da execução da gestão documental. Ressalta que o PL em questão reforçará os procedimentos já adotados no poder judiciário para que, doravante, estes dispositivos do PL sejam aplicados para todos os ramos do judiciário, em consonância com as recomendações do CNJ e observadas as orientações da política nacional de arquivos definida pelo CONARQ, respeitada tanto pelo CNJ, quanto pelo STF. O presidente do CONARQ pergunta aos demais integrantes se desejam tecer comentários a respeito do tema. A conselheira Maria Izabel sugere que no art. 1º a sigla PRONAME esteja com letra maiúscula. Sugere ainda, que no art. 3º, os prazos sejam previstos na tabela de temporalidade e destinação de documentos, sendo o programa, propriamente dito, um conjunto de todos os outros procedimentos já elencados no dispositivo. A conselheira Cristina responde que o referido programa não é o PRONAME, que, todavia, é um programa temporário, não sendo oportuno vincular uma lei a um programa que não tem caráter permanente, e sugere a mudança de redação, na forma, do parágrafo único, e Cristina diz que pode reelaborar essa passagem. Registra que, cada tribunal tem autonomia para instituir o seu programa de gestão de documentos e estes adotam, inclusive, um programa-base de orientação do CNJ, não sendo possível prazos mais ou menos elásticos do que os oriundos do CNJ, ao que Izabel retorque que não era essa a dúvida, pois somente queria reforçar que os prazos de guarda e destinação devem ser previstos nas tabelas de temporalidade, não entrando na seara da autonomia dos juízos, e Cristina diz que vai inserir a frase “prevista nas tabelas de temporalidade integrantes dos programas”, de acordo com a sugestão de Izabel, e recomenda a remoção do item “a” do parágrafo único do mesmo artigo, por já estar contemplado na tabela de temporalidade quanto à sua eliminação; e também a retirada do item “c”; no art. 5º, sugere, ainda, a correção de redação na sua forma, e no art. 6º pergunta, se o órgão com legitimidade para tanto, poderia interferir no processo como parte interessada, e Cristina sugere na redação “a requerimento das partes ou interessados”, e Izabel aceita a alteração, e o conselheiro André, lembra, nesse caso, a importância da participação de órgãos como o Ministério Público, acordando-se por esta modificação. A conselheira Cintia opina pela análise por artigo do texto ora proposto, em razão do tempo disponível; o presidente do CONARQ sugere que seja colocada na pauta a manifestação dos conselheiros, para evitar um debate maior artigo por artigo. Cintia toma a palavra, e propõe, no art. 3º, parágrafo único, alínea d, “... guarda de documentos ou informações necessárias...”, sugerindo a manutenção somente de “guarda de documentos”, sendo que o termo “informações” já estaria incluso naquele conceito de documentos. Cristina, então, defende que esta expressão representa uma destinação específica, pois haveria a extração, por exemplo, de uma certidão do processo julgado, separando-se, destarte, os dois termos. A conselheira Cristina continua e justifica a manutenção do texto da referida alínea, ao que Cintia reitera a retirada da palavra “informações”; no art. 5º, “Os Tribunais poderão estabelecer convênios com órgãos ou entidades de natureza histórica, cultural e universitária, para cooperação nas atividades de gestão de documentos do Poder Judiciário, devendo atuar sempre sob a coordenação das comissões permanentes de avaliação de documentos dos respectivos órgãos.”, nesse contexto, Cintia, então, sugere que as atividades pertinentes ao ciclo de gestão documental, estejam descritas no caput do artigo, como nas atividades de tratamento, descrição e difusão, ao invés de, puramente, gestão de documentos. Cristina responde que tem dificuldade nessa questão, por não ter conhecimento da metodologia e do conceitual arquivístico, e argumenta que, se houver necessidade de adequação textual, tomando por base conceitos técnicos específicos, não haverá oposição por parte da câmara. Nesse sentido, Ieda comenta que seria bom dar consistência na definição técnica sobre documentos, mencionando o parágrafo único a respeito das ditas atividades de gestão, opinando que a cooperação dar-se-á junto à lei de acesso à informação. Cintia continua e observa que no art. 7º “A reformatação de documentos, por meio da microfilmagem, digitalização ou outra tecnologia, poderá ser efetuada desde que sejam asseguradas, no processo de reformatação, a fidedignidade e integridade da reprodução com vistas a garantir sua autenticidade...” e preservação ao longo do tempo, ressalta que seria importante frisar a questão da preservação, e Cristina informa que a redação do art.7º foi de Cláudia Lacombe e, considerando o conhecimento técnico da mesma, a Câmara adotou essa proposta de redação, e Cintia sugere que se insira o tema da preservação nesse artigo. No art. 8º, prossegue Cintia, entende que há uma divergência entre autos judiciais e demais documentos no tocante ao processo de microfilmagem e posterior eliminação de documentos não permanentes em relação aos prazos de guarda, ao que Izabel esclarece que deve haver, de toda forma, autorização da instituição arquivística pública correspondente, explicando que o microfilme, inclusive, tem valor probatório e Cintia sublinha a preocupação em relação à destinação do original desse microfilme, e Izabel responde que os detalhes dessa matéria estão explicitados em lei específica e regulamento, não havendo necessidade, na opinião de Izabel, de se introduzir novamente o ponto nessa redação; Ieda reforça que, para efeitos legais, os documentos microfilmados estão em conformidade com os originais. A conselheira Luciana Heynman toma a palavra, afirmando que sempre houve a preocupação, por parte dos historiadores, com a eliminação dos autos findos, sobretudo dos processos ligados à justiça do trabalho, como mencionado por Cristina. A conselheira Luciana saúda a minuta do PL em questão, e entende que é fundamental que se conclua a termo essa redação para dar continuidade à sua tramitação, observando que no momento que a conselheira Cristina Caixeta menciona o interesse da gestão de documentos do judiciário, é importante ressaltar, nesse âmbito, a gestão e preservação da memória nacional, ou seja, para além da memória do judiciário, e comenta que no parágrafo único do art. 3º, sentiu a falta da inserção dos programas de gestão documental no início do dispositivo, indo além da destinação e avaliação dos documentos, e Izabel pondera que haveria a indicação desse instrumento no art. 3º, com previsão das tabelas de temporalidade e, nesse artigo, Luciana assevera que deve ser introduzida a garantia de acesso aos documentos necessários ao livre ao livre exercício da pesquisa histórica. Izabel comenta que, quando se estabelece documentos com guarda provisória voltados à pesquisa histórica, é no instrumento técnico que se define, então, a tabela de temporalidade e esta já incorporaria essa finalidade, definindo o que pode ser eliminado e o que deve ser de guarda permanente. Luciana responde à Izabel, afirmando que elencamos as razões pelas quais se implementa procedimentos de gestão para garantir, por exemplo, o acesso a informações necessárias à garantia de direitos, reiterando a necessidade de se inserir um item detalhando o acesso à pesquisa histórica. Luciana tece uma segunda observação, e coloca que, em relação ao art. 1º, quando se diz que os órgãos deverão adotar programa de gestão de documentos e memória, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, essa formulação, segundo Luciana, parece um pouco estranha, substituindo a expressão “adotar programa de gestão de documentos e memória”, por “políticas de gestão de documentos e políticas de valorização da memória”, sendo conceitos distintos, conforme Luciana, e para reforçar a sua argumentação chamou a atenção que a parceria com a sociedade mencionada no art.8º, no que se refere à eliminação dos documentos, deve ser mais orgânica e abrangente, envolvendo todo o processo, não por outra razão, as comissões permanentes de avaliação são compostas por extratos diferenciados, e não apenas por arquivistas e historiadores. Ieda parabenizou a relatora Drª Maria Cristina Caixeta pelo trabalho. Lembrou que em reunião anterior do CONARQ o texto do projeto foi todo revisto pelo plenário e que a relatora incorporou todas as contribuições. Afirmou que os novos apontamentos dos conselheiros representam apenas ajustes de aprimoramento, porém não tiram o mérito do texto tal como proposto. Prontificou-se, pela relevância e urgência do tema, a colaborar para a revisão final do texto do PL, visando sua aprovação ainda nesta sessão plenária. Cristina agradece a colaboração de todos, e declara que, o documento elaborado foi consequência de um árduo trabalho, e que os integrantes da Câmara, aos quais deixa registrado publicamente o agradecimento na condição de presidente deste órgão, ressaltando que os membros da Câmara trabalharam com zelo no sentido de trazer para este texto, como bem frisou Ieda, o que foi pontuado na última reunião do CONARQ foi agregado ao texto ora examinado, e corrobora a urgência de se aprovar esta norma pelo plenário, evitando se postergar a consolidação do projeto, lembrando que o objetivo é levar para a Câmara dos Deputados a ideia que sugere o CONARQ para se contemplar na respectiva lei, porquanto a redação final será feita por comissão pertinente no âmbito do legislativo. A conselheira Cristina diz que está à disposição para receber sugestões, porém a sua indicação final seria no sentido de que, pontuadas essas necessidades de ajustamento do texto, que seja atribuída à Comissão Técnica responsável do CONARQ a redação técnica necessária, afirmando que conselheira Maria Izabel e a Coordenadora do CONARQ, Domícia Gomes têm muito a contribuir, até porque estas profissionais detêm maiores condições de aquilatar tecnicamente as propostas dos outros conselheiros do que ela própria, Cristina, que possuiria uma visão limitada da conceituação arquivística; então, continua Cristina, a sugestão seria levar para a redação final do documento essa necessidade de alteração técnica, evitando alongar ainda mais as discussões em torno da matéria, estando receptiva, porém, se o entendimento for dessemelhante. A sessão segue com sugestões de correções ao PL. Em seguida é deliberado que um grupo fará a revisão das sugestões apresentada que Será apresentada na sessão da tarde. A sessão da manhã é encerrada. A sessão da tarde inicia com a apresentação das correções do PL. A Conselheira Cristina Caixeta agradece aos conselheiros que abdicaram do almoço para a finalização do projeto. Participaram do grupo para revisão e correção do PL, as conselheiras Ieda Pimenta Bernardes, Maria Izabel de Oliveira e Cintia Aparecida Chagas Arreguy. Na parte da tarde, a conselheira Ieda foi indicada pelo grupo de trabalho para apresentar os ajustes realizados no PL. Observou que dificilmente um documento construído de forma coletiva atende plenamente a todas as expectativas e que seria necessário um esforço de ordem prática a fim de se construir o consenso possível em torno do PL, a propósito do devido enquadramento do STF dentro de uma regra geral, item já acordado na parte da manhã, e da questão da preservação da memória; no parágrafo único, sobre a avaliação e destinação final de documentos, houve a utilização dos conceitos em conformidade com a Lei de Arquivos; A conselheira Maria Izabel comenta, sobre eliminação, que se há motivo para essa exclusão é porque não há mais interesse no documento, e a partir da amostragem, sugere a guarda de documentos ou informações necessários à extração de certidões acerca do julgado, como forma a evitar subtração de parte dos processos indevidamente; Ieda propõe a exclusão do parágrafo 2º, como forma a não limitar o escopo da abrangência, porquanto já estaria contemplado no art. 1º, e o parágrafo 3º, passaria a ser o 2º, avisa Caixeta. Ieda aponta a preocupação com a preservação de longo prazo e com a reformatação de documentos; observa, ainda, que a palavra “destinação” foi substituída por “doação”, e conclui a revisão do texto. Terminada a apresentação do PL já corrigido, a conselheira agradece mais uma vez a dedicação de todos. O Presidente do CONARQ parabeniza pelo trabalho e zelo demonstrados, não havendo dúvida, que este é um processo histórico, dentro do contexto e do conteúdo. O PL é aprovado pelo Plenário. O conselheiro André observa que, o CONARQ tem a competência para o encaminhamento direto do texto, mas seria interessante providenciar uma audiência junto ao STF, para que fosse levado pelo próprio presidente do poder judiciário o texto para análise do poder legislativo, de modo a fortalecer a legitimidade do pleito, aumentando a sua força política, a visibilidade e enaltecendo o trabalho desenvolvido pelo CONARQ, sugerindo, dessa forma, uma reunião com a presença do presidente do CONARQ, a conselheira Caixeta e o Presidente do STF. O presidente do CONARQ aceita a proposta. Terminada as discussões da proposta de projeto de Lei de Autos. O presidente do CONARQ, José Ricardo Marques passa a palavra para a Coordenadora do Domícia Gomes, que informa o próximo item de pauta será a discussão e apreciação de proposta de decreto regulamentador da nova lei federal de arquivos - lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991. A Coordenadora do CONARQ registra que a elaboração dessa proposta de decreto é obviamente uma antecipação recomendada por este plenário, a fim de que se amadureça o debate para a concepção de um texto de decreto regulamentador da lei de arquivos (revisada), evitando o que aconteceu na época da edição da atual lei de arquivos, quando o decreto regulamentador final só foi aprovado em 2002, existindo um intervalo de tempo entre a edição da Lei de Arquivos e a edição do Decreto 4.073. Então a proposta do plenário foi antecipar estas discussões e reflexões, porque quando a nova lei de arquivos for sancionada, já haverá um regulamento pronto. Registra que a equipe do CONARQ tentou montar algumas estratégias de trabalho, dividindo por grupos, segmentos e temas; sendo também discutida a matéria na última reunião extraordinária do CONARQ que aconteceu na sede do Arquivo Público do Estado de São Paulo, no entanto, apesar desse esforço laboral, não se chegou a uma conclusão e consolidação do texto. Informa que a minuta do decreto fora enviado a todos os conselheiros, por três vezes, portanto, pondera Domícia, e afirma que, agora, há condições de discutir a proposta para se chegar a um texto mais bem formatado. A Coordenadora do CONARQ informa ainda, que o CONARQ tem recebido SICs sobre o andamento do PL de revisão da Lei de Arquivos. Registra que a parte que cabia ao CONARQ já foi realizada, com envio do texto em 2014 ao Ministério da Justiça, que por sua vez encaminhou o documento ao Ministério do Planejamento, encontrando-se o referido PL nesse órgão desde então. A conselheira Ivana Siqueira, representante do Executivo Federal e integrante da SLTI do Ministério do Planejamento informa que em relação ao PL em questão já há um parecer da CONJUR, pois que já leu as atas do CONARQ que discutiram o tema, ensejando que haverá de examinar o paralelismo entre as competências, e asseverando que essa questão tem que ser resolvida; diz que o PL sofreu muitas alterações e sugere que se elabore um novo PL de revisão da Lei de Arquivos e que se revogue o que está em andamento, porquanto uma lei com muitos recortes não seria o ideal, não interferindo, porém, com a essência do que está sendo discutido no MP em duas áreas distintas, uma sobre o fundo de arquivos, e a outra sobre as competências. O conselheiro Ivan indica que não é favorável à proposta de Ivana, pois houve o cumprimento do que foi determinado pelos diferentes organismos existentes, e esse projeto de lei é produto da 1ª Conferência Nacional de Arquivos, na qual foram encaminhadas algumas propostas e este fato já ocorrera há 4 anos atrás, sendo que esse processo foi muito árduo. Ivan ressalta que pode haver questionamento de vários setores que participaram dos trabalhos, dedicando-se sobre todo este processo que passou por debates em várias instâncias da administração e profissionais, dentro e fora do CONARQ, e sintetiza, na sua concepção, esta é uma solução proposta e em andamento, inferindo, também, que a introdução de novas estruturas no documento são mínimas, e o que talvez seja mais complicado a questão do Fundo de arquivos, mas esta é uma proposta política indicativa, sugerindo o avanço dessa discussão em outro momento, pois haveria ainda a necessidade de superar a matéria no âmbito do Ministério do Planejamento. A conselheira Cristina Caixeta concorda com argumentação do conselheiro Ivan Neves. A conselheira Maria Izabel declara que questão citada, em relação ao conflito de competências, ponto esse levado para lei de arquivos equivocadamente, porquanto, apesar da titularidade na gestão de documentos no âmbito da administração pública federal ser do Arquivo Nacional, há uma ingerência do Ministério do Planejamento no alcance das comunicações administrativas nesse ponto, e chama a atenção para a centralidade do Arquivo Nacional perante o SIGA, inclusive nas atividades de protocolo. Relembra que, quando a lei nº 8159 foi sancionada em 1991, em 1994 houve uma reformulação de um decreto do Ministério do Planejamento, e aí já estava cortada qualquer possibilidade do MP, enquanto herdeiro do DASP, exercer qualquer atividade relativa à arquivos, e no decreto anterior quando se fala em “comunicações administrativas”, nada tem haver com as atividades de gestão de documentos, hoje chamada de atividade de protocolo, então, essa discussão “eterna” com o Ministério do Planejamento não faz sentido, mas por outro lado há os entraves, porque todos esses processos tem que passar pelo referido ministério e, nesse sentido, houve uma surpresa na última reunião do CONARQ, em razão de que uma área técnica do Ministério do Planejamento, que não tem a competência devida, se pronunciou contrário ao texto da lei em seu inteiro teor, o que causou um mal estar muito grande. A conselheira Maria Izabel pede à Ivana que de um trato atencioso a este problema, pois há muito tempo essa barreira se impõe, comentando que o Arquivo Nacional trabalhou com o Ministério do Planejamento, na construção do assentamento funcional digital (AFD), atendendo a demandas sobre assuntos do próprio MP, bem como participando de inúmeras reuniões com pessoas e órgãos da administração pública federal, e que em nenhum momento houve a avocação, por parte do AN, para gerir as questões ligadas à área de recursos humanos, pois o AN entende que sua área de atuação na administração pública federal é a orientação da gestão arquivística. A conselheira Ieda registra que entende a gravidade da questão, porém não acha que este fórum seja o mais adequado para a discussão de questões internas do Arquivo Nacional relacionada à estrutura da administração federal, não competindo ao CONARQ deliberar sobre essa matéria, e ressaltando que o objetivo principal do colegiado é a política nacional de arquivos. Ponderou que grande parte das reuniões anteriores foi tomada por esse tipo de debate, prejudicando o andamento da análise da minuta de Decreto que regula a Lei de Arquivos. Neste sentido, sugeriu a inversão da pauta para que a minuta do Decreto regulamentador pudesse ser discutida nesta 83ª reunião e justificou sua ausência na reunião do dia seguinte, 84ª reunião, por problemas familiares. Ieda informou que enviou suas propostas por e-mail no dia 7/3/2016 e que anexou uma versão com as alterações propostas em vermelho e os comentários e justificativas realçados em amarelo e outra versão com o texto limpo para melhor compreensão e análise. Apontou que o texto da minuta sofreu algumas adequações, porém não incorporou totalmente as propostas apresentadas na reunião do dia 19/10/2015. Em relação ao art. 2º ficou como proposta indicar apenas as definições de conceitos que constam do texto da minuta, a bem da clareza. Nesse sentido, é preciso revisitar o texto e excluir as definições de conceitos que não são mencionados no texto da minuta de decreto. Também ficou acordado que a coordenação do CONARQ deveria fazer um trabalho de consistência com o PL da Lei de Arquivos, pois o Decreto não deveria repetir os conceitos que já constam no texto legal. Em relação ao capítulo II, a definição de finalidade ficou redundante com os objetivos. Por essa razão a conselheira recomenda a exclusão do art. 3º e o aprimoramento da definição dos objetivos no art. 5º. Quanto ao capítulo II, seções II, III, IV e V todos concordaram que precisaria haver clareza quanto às diferenças entre princípios, objetivos e diretrizes. Ieda avaliou que o texto está redundante em muitos aspectos e o Decreto ficou excessivamente “filosófico”, perdendo seu caráter mais pragmático de texto regulamentador. Nesse particular propôs que fosse incluída uma Seção V “Da organização e gestão da política nacional de arquivos”. Quanto aos princípios, parece haver confusão entre os princípios da política nacional de arquivos e os princípios arquivísticos. Nesse sentido, a conselheira Ieda afirmou que propôs na reunião anterior que fossem incluídos dois princípios: da descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo e em cada Poder; da integração/articulação entre as instâncias federal, estadual, do Distrito federal e municipal. Essas sugestões foram incorporadas ao texto na revisão. A conselheira Ieda continua dizendo que de acordo com a discussão na reunião do dia 19/10/2015 seria interessante indicar a composição da política nacional de arquivos, com todos os órgãos e agentes envolvidos, a fim de clarear as responsabilidades de cada um: CONARQ, Arquivo Nacional, instituições arquivísticas públicas e SINAR, o que diz ter tentado fazer no novo art.6º. Nessa seção ainda, percebeu uma confusão entre a atuação do Arquivo Nacional como órgão implementador da política nacional de arquivos e sua atuação como órgão implementador da política de arquivos na esfera federal. Todas as inclusões e exclusões que ela realizou visam clarear esses papéis. Continua a conselheira Ieda dizendo que propôs transformar a antiga seção IV, atual V, sobre avaliação em “Do monitoramento e Avaliação”. De fato, segundo Ieda, o monitoramento deveria ser realizado pelo órgão implementador da política nacional de arquivos, ou seja, pelo Arquivo Nacional. Contudo, na sua avaliação, equivocadamente, outra diretriz está prevista no art. 26 do PL, cabendo ao CONARQ as atividades de monitoramento e avaliação. No texto do PL o Arquivo Nacional deverá dar apoio técnico-administrativo ao CONARQ para a realização desta atividade. Quanto ao capítulo III, Do Sistema Nacional de Arquivo, a conselheira Ieda considerou importante indicar os objetivos do SINAR, que não se confundem com as responsabilidades de seus órgãos integrantes, já previstas no art. 13. Nesse particular, Ieda incluiu como proposta o art. 9º, que aponta os benefícios da gestão sistêmica. No capítulo sobre o CONARQ ela sugere algumas inclusões apenas para dar consistência à redação. Em relação ao funcionamento do CONARQ, segundo Ieda, é preciso prever o local de funcionamento do colegiado tal como já previsto no Decreto n. 4.073/2002. Em relação ao capítulo V, a conselheira considerou mais adequado indicar as atribuições das unidades de gestão logo no art. 35, como parágrafo único, razão pela qual ela propõe a exclusão do art. 37. Na seção que trata das Comissões foi feito um trabalho de consistência com o Decreto n. 4.073/2002. A conselheira disse ter realizado uma análise comparativa do Capítulo VI, da gestão de documentos na administração pública federal, com o capítulo V, da gestão de documentos da administração pública, o que na sua proposta pensa ter clareado a atuação do Arquivo Nacional tanto como órgão implementador de política arquivística em esfera federal, quanto como órgão responsável pela implementação da política nacional de arquivos, em todas as esferas e poderes. Ainda, a conselheira Ieda informou que as propostas apresentadas nas disposições finais visam dar consistência ao texto em conformidade com o Decreto 4.073/2002 quanto à elaboração de instruções complementares e quanto aos procedimentos de aprovação de regimento interno do CONARQ. Por fim, disse considerar que os dois últimos capítulos ainda merecem aprimoramentos, que poderão ser realizados durante os trabalhos do Conselho. A conselheira Ieda considera importante detalhar a competência de cada um dos atores envolvidos na formulação e implementação dessa política, esclarecendo as competências do CONARQ, do Arquivo Nacional e das demais instituições arquivísticas públicas, assim como do SINAR – Sistema Nacional de Arquivos. Continua e diz ser frequente a confusão de papéis entre o AN, como órgão implementador e o CONARQ com órgão formulador, chamando a atenção de que, se um dos objetivos da I CNARQ era a separação entre CONARQ e AN. Contudo, isso seria inviável pelo artigo 18, que afirma ser o AN o órgão implementador da política nacional de arquivos, e se isso não foi alterado no PL, não será no decreto que se poderá alterar. A conselheira Ieda ressalta que durante a Conferência Nacional de Arquivos, houve a proposta de criação de uma unidade técnico-administrativa dentro do CONARQ, como braço executivo do Conselho na implementação. A Reunião prossegue com um longo debate majoritariamente por parte dos conselheiros Ieda Pimenta Bernardes, Ivan Neves, Maria Izabel de Oliveira, André Freire, em torno da proposta de texto decreto que regulamentará a Lei de arquivos reformulada. Os conselheiros debatem sobre os eixos proposta de texto decreto, como, por exemplo, sobre o órgão executor ou órgão implementador da Política Nacional de Arquivos, questões do Sistema Nacional de Arquivos, quem será o órgão central do SINAR, a questão federativa, responsabilidades dos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos. Ieda argumentou que os pontos centrais de definição da política nacional de arquivos não foram tratadas no PL aprovado pelo CONARQ, que altera a Lei n. 8159/1991. De fato, o artigo 18 da Lei permaneceu inalterado, cabendo ao Arquivo Nacional a competência para acompanhar e implementar a política nacional de arquivos. Nesse particular Ivan Neves apresentou outra leitura do art. 18 afirmando que cabe ao Arquivo Nacional implementar a política nacional de arquivos na administração federal. A esse respeito, Ieda argumentou que, então, a política nacional de arquivos ficaria acéfala, sem órgão implementador, em nível central, e que essa questão deveria ser dirimida na revisão da Lei. Argumentou, ainda, que no ciclo clássico de políticas públicas todos reconhecem a importância das fases de formulação, implementação e avaliação, contudo, na área arquivística o tema da implementação vem sendo historicamente negligenciado. De fato, admitiu a corresponsabilidade das instituições arquivísticas públicas em sua específica esfera de competência nas ações de implementação. Porém, lembrou que no Brasil alguns Estados da federação e a maioria de seus municípios não possuem arquivos públicos institucionalizados. Nesse cenário, como falar em responsabilidade pela implementação? A quem cabe fomentar a institucionalização dos Arquivos Públicos? Lembrou também que o monitoramento é ação do órgão implementador, mas que na minuta de PL o órgão responsável pelo monitoramento e avaliação é o CONARQ. Dando seguimento, o conselheiro André considerou pertinentes as colocações dos conselheiros Ieda Bernardes e Ivan Neves, em relação a uma estrutura sistêmica para o decreto, levando em consideração que, no entanto, o grande problema na discussão é o princípio constitucional da separação dos poderes, ou seja, na sua opinião, jamais o AN conseguirá fiscalizar e implementar a política nacional de arquivos no poder legislativo federal, e também no poder judiciário federal e, neste caso, há a iminência de aprovação de uma lei de gestão documental, elaborada no CONARQ, especificamente para este poder da república; então, continua André, não há como colocar a discussão de um órgão central nesse formato, e afirma que o projeto não seria aprovado na CCJ da Câmara; o outro ponto importante é a continuação do projeto em questão, pois este regulamenta a política nacional de arquivos e o papel do CONARQ e, como ressaltado por Ieda, o texto regula as contribuições dos demais órgãos para as política arquivísticas, contudo, contesta, mais uma vez, a impossibilidade da implementação, em todos os níveis, da política nacional de arquivos por um órgão como o Arquivo Nacional, dada a separação de poderes. No entanto, existe uma forma de se realizar um monitoramento com os subsídios necessários dos três poderes, alega André, pois essa questão não é somente na arena federal, mas envolve estados e municípios, informando o precário retorno, por exemplo, de informações das assembleias estaduais sobre a situação de seus arquivos, ou mesmo se existem tais instituições, caracterizando um problema nos três poderes. A conselheira Maria Izabel toma a palavra, reforçando a necessidade de se trabalhar o documento, elaborado pela equipe de Coordenação do CONARQ, de forma mais efetiva, fugindo do discurso e ensejando um esforço prático dos conselheiros para o empreendimento. Ivan comenta que apresentou este projeto de lei e participou de sua redação, e ressalta que o Arquivo Nacional não poderia exercer outras atividades que não as dele, ou seja, órgão central do SIGA. A conselheira Ieda observa, nesse sentido, achar curioso como apenas na área arquivística, há uma grande dificuldade em se falar em implementação de política pública, porquanto se for verificar o ciclo clássico das políticas públicas em todas as áreas, há os agentes formuladores, os implementadores e os que monitoram e avaliam; no entanto, na política arquivística, conforme discussões do Eixo 3, no âmbito da I CNARQ, em que também estavam presentes o Prof. José Maria Jardim e Ivan Neves, foi penoso o trabalho para aprovação da proposta de que o CONARQ além de formular e avaliar deveria também assumir a atribuição de implementar a política nacional de arquivos, em contraposição à proposta do Prof. Jardim, que defendia que um Conselho não implementa política e ela, Ieda, dizia “eu não tenho preferência”, mas é preciso um órgão implementador, não importando, segundo Ieda, se esse órgão é o CONARQ, o Arquivo Nacional ou se é uma unidade técnica-administrativa criada dentro da estrutura do CONARQ, o importante é que haja um braço executivo. Pondera que a definição de um órgão implementador da política nacional de arquivos não desonera Estados e municípios de suas responsabilidades nas suas esferas de competência e que eles devem ser cobrados por isso, porém isso não significa que não deva existir esse comando central, um órgão que coordene a política nacional de arquivos e defina rumos com ações concretas. A conselheira Ieda esclarece que não defendeu a desvinculação entre CONARQ e AN na Conferência, ainda que tivesse uma posição crítica em relação ao AN, pois reconhece a necessidade de uma estrutura física e de pessoal para a execução das atividades. Observa, nesse sentido, que todas as políticas nacionais possuem um órgão implementador em nível central, e que isso não exclui, repete Ieda, as responsabilidades dos demais órgãos em outras esferas e poderes. Nesse momento, o conselheiro Márcio assevera que é por estes motivos que a oferta de serviços arquivísticos terceirizados tornou-se uma prática sem nenhum controle ou orientação, pois não há um órgão público responsável por essa implementação em estados e municípios. Ieda volta a defender a estruturação de um ciclo completo de política pública para os arquivos em nível nacional, nomeando quem é responsável por esta ou aquela atribuição, e não se pode capitular quanto à fase de implementação, devendo se enfrentar essa questão central - argumenta Ieda. Domícia Gomes responde que os documentos referentes a essa matéria foram encaminhados a todos os conselheiros, na comunicação convocatória, e que outros documentos estão disponibilizados no site do CONARQ. A conselheira Cristina Caixeta observa que as ponderações de Ieda foram pertinentes, tendo um ponto de vista convergente com ao posicionamento de Ivan, e pensa que o decreto existe a partir da lei aprovada, servindo exatamente como ferramenta para a lei, mas, partindo dessa reflexão da conselheira Ieda e se há, de fato, incumbências, ou necessidade de aperfeiçoamento do PL da lei, neste sentido, indaga se não seria o caso de se analisar com maior profundidade o texto, porquanto não se poderia realizar um ajustamento de regulamento daquilo que ainda não existe. A conselheira Beatriz Kushnir coaduna com a conselheira Cristina Caixeta e também indaga se existe a possibilidade do PL voltar ao Plenário para ajustes, ou se isto não é mais pertinente. Ivan responde que é possível, mas entende que se pode construir este decreto a partir da lei já enviada. Ieda afirma que o PL está bem construído, ressalvado, porém, o artigo 18 da redação, pois haveria problemas na sua interpretação, conquanto se manteve igual ao texto original da lei de 1991, e compreende Ieda, por este artigo como segue: “Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos”, então, segundo Ieda, após a vírgula, delineia a outra esfera de atuação do Arquivo Nacional, como órgão que implementa e acompanha a Política, e continua Ieda, afirmando que esse artigo dá margem para essa outra interpretação, pois agora se prenuncia a atuação no âmbito da administração pública federal. A conselheira Ieda opinou que o nosso modelo precisa ser revisto pois o órgão central do SINAR é que deveria atuar como órgão implementador da política nacional de arquivos. Assim, no nosso modelo que não vem apresentando bons resultados nesses 24 anos de vigência da Lei de Arquivos, o CONARQ é o órgão definidor da política e órgão central do SINAR. Porém, cabe ao Arquivo Nacional atuar como órgão implementador, o que de fato não vem ocorrendo. Propôs como reflexão aos colegas se de fato, rever o PL representa retrocesso ou avanço, uma vez que ele não está aderente às propostas da I CNARQ e não definiu com clareza o papel do CONARQ, do Arquivo Nacional e do SINAR. O presidente do CONARQ, José Ricardo Marques diz que na sua visão “debater, um projeto de lei, em cima de um PL um decreto, e aí vem de novo, alguns conceitos que eu tenho sobre resiliência.. primeiro, eu acredito firmemente que o CONARQ, como Conselho, ele sem dúvida nenhuma tem, dentro das várias competências... e aí, eu não falo da união ou separação, entendendo a independência dos poderes e obviamente o seu tratamento específico, isso é muito claro, mas enquanto Conselho, eu acredito firmemente que nós temos o poder de deliberar, de formular, e esse é um papel importante da independência deste Conselho, independente onde ele esteja efetivamente atrelado por conta das suas estruturas e das suas necessidades, então eu quero salientar, é muito importante que entendamos que, e a Ivana colocou isso muito bem, o cenário, o momento, e até por conta das decisões desse conselho, nós temos que estar atentos a esses cenários, a esse momento, respeitando tudo que se fez no passado, mas prevalecendo as estruturas, as percepções e a visão de futuro, então, eu quero sempre, na minha gestão, no direcionamento da pauta, ou como presidente desse importante conselho e dos vários debates e das alternâncias, dessa multiplicidades de visões, mas faz parte da função do presidente, organizar as tarefas dos debates para termos o melhor entendimento me ocupando principalmente desse fator resiliente, por exemplo, hoje, o Arquivo Nacional não tem um ministro ao qual se reportar, estamos em novo momento, e sequer eu sei hoje a visão do ministro ao qual estou vinculado, são questões que eu devo formular idéias e conceitos e apresentar as propostas com mudanças que são naturais, então o que eu percebo é que este tema embora tenha evoluído em outros momentos, e que, sem dúvida nenhuma, toda a inteligência formulada no passado, mas adequarmos ao cenário atual e ao futuro, com, inclusive, integrantes como eu que iniciam este novo processo, mais uma vez, não estou aqui descartando em momento algum todo o esforço e o trabalho realizado na conferência realizada anteriormente, e naquele instante se debatia a saída do ex-diretor, e sei que não era essa pauta que eu desejo, nós estamos em um novo momento, e eu gostaria de trazer uma proposta de projeto de lei que demanda um processo político árduo, não é simples, mesmo um projeto de lei”. Registra que sua proposta é que se tenha um Arquivo Nacional forte, respeitado e que possa ser reconhecido dentro da sua função, um Conselho Nacional de Arquivos forte, com as suas atribuições, suas formulações e com aquilo que se espera em todo o país de um conselho nacional de arquivos, como Sistema Nacional de Arquivos que funcione adequadamente. O presidente do CONARQ diz que no cenário atual tem que se entender, por exemplo, que o debate com um parceiro, como o Ministério do Planejamento, nas suas formulações e resoluções. Registra que conhece bem o Ministro Alexandre de Moraes, que sabe de sua visão, dos seus costumes e motivações. Ressalta que trabalhará para entregar o melhor produto possível. Que trabalhará por um Arquivo Nacional forte; trabalhará para que o Arquivo Nacional seja uma autarquia,. Registra que o Arquivo Nacional terá um papel relevante como uma autarquia, e que não gostaria de ficar preso a um ministro a ou b. O presidente do CONARQ registra que o tempo é um bem preciosismo e que é preciso construir coisas práticas, construir debates e discussões em cima de temas que envolve o segmento de cada conselheiro. O presidente do CONARQ considera que não se pode pensar num decreto, enquanto o projeto de lei ainda não está aprovado. Registra que se compromete, como um homem de Estado a defender o PL na Câmara dos Deputados, pois tem certeza que terá apoio de seus pares. Que se compromete a se debruçar no PL, dentro de sua formação técnica em direito, que se compromete a ir pessoalmente no Ministério do Planejamento e debater com os técnicos e se necessário com o ministro do MP, para que este projeto, que é um sonho, se torne realidade, mas dentro, mais uma vez, de aspectos que são absolutamente validados dentro da visão de Estado. A coordenadora do CONARQ Senhora Domícia Gomes solicita que se defina se a discussão da proposta de decreto em questão passará para a da 84ª Reunião, no dia seguinte. O presidente do CONARQ pede à Domícia que dê conhecimento a todos os conselheiros e que os membros respondam se receberam as informações e que fizessem apontamentos e, muito possivelmente, diz o presidente, teremos nova reunião extraordinária somente para tratar deste tema, começando pela manhã e terminando à tarde, e estipula um prazo de 10 dias para apreciação dos documentos pelos conselheiros. Em seguida, o presidente do CONARQ encerra a 83ª reunião, agradecendo a presença de todos, o empenho e a participação, saindo engrandecido e feliz com a sua primeira reunião do CONARQ.