Ata da 7ª Reunião Plenária ordinária do CONARQ (28/11/1996)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis, às nove horas e trinta minutos, na sala nº 605 do edifício-sede do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, reuniu-se o Plenário do CONARQ,estando presentes os seguintes Conselheiros: Jaime Antunes da Silva, Presidente; representante do Poder Executivo Federal: Tenente-Coronel Luiz Alberto Chaves, do Estado Maior das Forças Armadas - EMFA (titular); representante do Poder Judiciário Federal: Josiane Cury Nasser Loureiro, do Superior Tribunal de Justiça (titular); representantes do Poder Legislativo Federal: Gracinda Assucena de Vasconcellos, da Câmara dos Deputados (titular) e Maria Helena Ruy Ferreira, do Senado Federal (titular); representante do Arquivo Nacional: Maria Izabel de Oliveira (suplente); representantes dos Arquivos Públicos Estaduais: Marcio Augusto Freitas de Meira, do Arquivo Público do Estado do Pará (titular) e Eliana Rezende Furtado de Mendonça, do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (titular); representante dos Arquivos Públicos Municipais: Daíse Apparecida Oliveira, presidente do Fórum Nacional de Dirigentes de Arquivos Municipais (titular); representante da Associação dos Arquivistas Brasileiros - AAB: Maria Hilda Pinto de Araújo (suplente), em processo de designação; representantes de instituições mantenedoras de curso superior de Arquivologia: Luiz Cleber Gak, da Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO (titular) e Jorge Eduardo Enríquez Vivar, da Universidade Federal de Santa Maria (suplente); representante de instituições não-governamentais da área de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: Priscila Moraes Varella Fraiz (suplente), do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getulio Vargas - CPDOC/FGV. Justificaram suas ausências as Conselheiras titulares Ana Maria Varela Cascardo Campos, Lia Temporal Malcher e Célia Maria Leite Costa, que foram representadas pelas suas respectivas suplentes. Justificaram, ainda, suas ausências os Conselheiros titulares: Pedro Paulo Lemos Machado, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE/DINFOR; Neuzi Coutinho dos Santos, do Supremo Tribunal Federal, Waney Tadeu Motta, do Arquivo Geral do Município de Vitória e Mariza Delapieve Rossi, da Associação Brasileira de Direito de Informática. Foi convidada para secretariar os trabalhos da 7ª Reunião do CONARQ Marilena Leite Paes, Assessora do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, na Coordenação do CONARQ/SINAR. O Presidente abriu a sessão, propondo algumas alterações de ordem na agenda da reunião, que foram aceitas pelos presentes. Em seguida, colocou em discussão a ata da sexta reunião do CONARQ, a qual foi aprovada com pequenas sugestões apresentadas pelas Conselheiras Gracinda de Vasconcellos e Priscila Fraiz. O Presidente informou que a Coordenação do CONARQ distribuiria aos presentes coleção das atas já aprovadas correspondentes às seis reuniões do Conselho, realizadas a partir de sua instalação, em dezembro de 1994. Dando início aos temas programados na agenda, passou a palavra à Conselheira Maria Izabel de Oliveira para proceder à apresentação da minuta de decreto que estabelece normas para a transferência e recolhimento de acervos arquivísticos públicos federais para o Arquivo Nacional, esclarecendo que tal iniciativa decorreu de sugestão da Dra. Ivete Lund Viegas, da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. Antes de entrar no mérito da questão, a Conselheira Maria Izabel fez um relato sobre a situação precária que caracteriza essas atividades. Relembrou a legislação vigente sobre a matéria, de modo especial a Lei nº 8.159/91 e as Resoluções nº 2 e 4 do CONARQ. Iniciou-se, então, a leitura da minuta do decreto. Após aprovação e discussão de cada artigo, foi aprovado o texto final com as sugestões, e retificações apresentadas, o qual se transcreve, na íntegra, a seguir: "Decreto nº , de de de 1996, que estabelece normas para a transferência e recolhimento de acervos arquivísticos públicos federais para o Arquivo Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico, como também garantir o direito do cidadão ao acesso às informações contidas nos acervos arquivísticos de origem pública, de acordo com os arts. 1º e 4º, capítulo I, da Lei nº 8.159/91;
CONSIDERANDO que o Arquivo Nacional, órgão específico integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, como órgão central do Sistema Nacional de Arquivos, exercido por meio do Conselho Nacional de Arquivos, que lhe é vinculado, tem por finalidade executar a gestão, a guarda, a organização, a conservação e a divulgação do acervo arquivístico público de âmbito federal, bem como dos documentos privados de interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à operacionalização de entradas de acervos arquivísticos no Arquivo Nacional
D E C R E T A:
Art. 1º Os acervos arquivísticos públicos de âmbito federal ao serem transferidos ou recolhidos para o Arquivo Nacional deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
§ 1º Para fins deste Decreto considera-se:
I - Avaliação, o processo de análise e identificação dos valores dos documentos de arquivo, com vistas à sua seleção e destinação final.
II - Organização, a utilização de técnicas arquivísticas para classificação, arranjo e descrição de documentos.
III - Transferência, a passagem de documentos de um arquivo corrente para o arquivo intermediário onde aguardarão sua destinação final, ou seja sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente.
IV - Recolhimento, a entrada de documentos para guarda permanente em instituições arquivísticas públicas, após processo de avaliação.
V - Higienização técnica de conservação que consiste na retirada de poeira e outros resíduos estranhos aos documentos, com vistas à sua preservação.
VI - Acondicionamento, procedimento que consiste na embalagem e na guarda de documentos de arquivo de forma apropriada à sua preservação.
§ 2º As atividades técnicas referidas no caput deste artigo, que precedem à transferência ou ao recolhimento de documentos, serão implementadas e custeadas pelos órgãos e entidades geradores dos arquivos.
Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão constituir, no prazo de 60 dias, Comissão Permanente de Avaliação de Documentos que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
§ lº Os documentos relativos às atividades-meio deverão ser selecionados pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pelo Conselho Nacional de Arquivos.
§ 2º Os documentos relativos às atividades-meio não constantes da Tabela referida no parágrafo 1º deste artigo deverão ser avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e entidades geradores dos arquivos, devendo os prazos de guarda e destinação daí decorrentes serem aprovados pelo Arquivo Nacional.
§ 3º Os documentos relativos às atividades-fim deverão ser avaliados e selecionados também pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, devendo as tabelas de temporalidade, elaboradas pelas Comissões mencionadas no caput deste artigo, serem aprovadas pelo Arquivo Nacional.
Art. 3º O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes/liquidantes para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministério da Justiça a assistência técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, tendo em vista o parágrafo 2º, do artigo 7º, da Lei nº 8.159/91.
Art. 4º O Ministério da Justiça, através do Arquivo Nacional, baixará, no prazo de 30 dias, instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, para a plena consecução das medidas constantes deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Às doze horas e trinta minutos a sessão foi suspensa para almoço. Às quatorze horas foram reiniciados os trabalhos com a leitura, pelo Conselheiro Luiz Cleber Gak, de correspondência que lhe foi remetida pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, informando sobre o Projeto de Implantação do Curso de Graduação em Arquivologia, que se encontra em tramitação naquela Universidade, e solicitando o apoio e incentivo do CONARQ à criação do referido curso. Os Conselheiros se congratularam com a iniciativa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ficando decidido que o Presidente do CONARQ remeteria moção à Profª Wrana Panizzi, Reitora da UFRGS, não só expressando o apoio do CONARQ como solicitando seu empenho no sentido de que a comunidade gaúcha possa contar, o mais brevemente possível, com o novo Curso de Arquivologia. O Conselheiro Vivar aproveitou a oportunidade para informar que a Universidade de Londrina está examinando a possibilidade de criar o Curso de Arquivologia. A Conselheira Gracinda informou, igualmente, que a Universidade de Brasília - UNB, que já oferece Curso de Arquivologia noturno, está estudando a possibilidade de realizá-lo também em período diurno, bem como pretende fazer modificações na estrutura do curso, que passaria a se constituir de uma parte geral e outra com duas especializações: - arquivos permanentes e gestão da informação. Em seguida, o Presidente submeteu à consideração dos Conselheiros o item 5 da Agenda "Análise dos sistemas de arquivo e de informação para a Administração Pública Federal", informando que a matéria fora incluída para exame do CONARQ por sugestão do Dr. Milton Seligmann, Secretário Executivo do Ministério da Justiça, formulada durante o XI Congresso Brasileiro de Arquivologia, realizado no Hotel Glória, RJ, de 21 a 25 de outubro passado, em decorrência de trabalho apresentado pela Profª Marilena Leite Paes sobre a "Política Arquivística em Âmbito Federal: Problemas e soluções", no qual a conferencista analisou as superposições e conflitos de competências resultantes da coexistência dos diversos sistemas de arquivo e informação. Isto posto, passou a palavra à Conselheira Maria Izabel de Oliveira para submeter à apreciação dos Conselheiros um estudo comparativo entre o Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP e o Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como proposta de criação de um Sistema Federal de Arquivos do Poder Executivo - SIFAR, com o objetivo de solucionar definitivamente a situação conflituosa que hoje caracteriza as atividades arquivísticas do Poder Executivo Federal. O assunto foi amplamente discutido e, após sugestões apresentadas pelos Conselheiros, ficou decidido que o Presidente do CONARQ encaminharia expediente ao Ministro da Justiça, relatando a matéria em discussão e propondo ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE a realização de uma reunião conjunta do Departamento de Informação e Informática (DINFOR) daquele Ministério com o Arquivo Nacional para, juntos, examinarem o assunto, cuja solução poderia estar configurada na criação do já mencionado SIFAR, para exercer, em plenitude, a gestão documental do Poder Executivo Federal. A seguir, o Presidente informou que a Câmara Técnica de Capacitação de Recursos Humanos foi instalada no dia 25 de outubro passado, tendo sido eleita a Profª Heloisa Liberalli Bellotto, da Universidade de São Paulo - USP, para presidi-la. Em seguida, o Presidente informou que convocou o grupo do Arquivo Nacional que vem estudando a terminologia arquivística a ser adotada em todo o país, solicitando que seus integrantes concluam seus trabalhos, o mais breve possível, para que a matéria seja submetida ao exame e à aprovação do CONARQ, com vistas a sua disseminação junto aos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. Dando prosseguimento aos trabalhos, colocou em pauta o item 10 da Agenda: "Renovação dos mandatos dos Conselheiros", mencionando aqueles que estão se encerrando neste mês de dezembro e informando sobre as providências que vêm sendo tomadas para o preenchimento das vagas decorrentes. Quanto às instituições não-governamentais que atuam nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais, foram enviados convites para participar do CONARQ, no biênio 1996-1998, ao IUPERJ, à ANPUH e à SBPC, sendo que o IUPERJ não se manifestou até a presente data. Face ao silêncio dessa instituição, sugeriu-se que fossem convidadas a Fundação Roberto Marinho, na pessoa de Joaquim Falcão ou a Fundação Vitae. Dando prosseguimento aos assuntos previstos na Agenda, o Presidente procedeu à leitura do documento encaminhado ao CONARQ pela Comissão dos Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e pelo Grupo Tortura Nunca Mais - RJ sobre a destruição arbitrária das fichas escolares de Carlos Lamarca, pelo Comandante do Colégio Militar de Porto Alegre, RS, em que os representantes das duas instituições mencionadas solicitam o apoio e o posicionamento deste Conselho. Concluída a leitura do documento previamente distribuído aos Conselheiros, pediu a palavra o Conselheiro Tenente-Coronel Luiz Alberto Chaves, do EMFA, para manifestar, ainda uma vez, a posição do Exército, já divulgada pela imprensa e conhecida por todos, sobre a pessoa de Carlos Lamarca, considerado um desertor pela sua atuação nos movimentos políticos do país durante o regime militar. Reconhece, entretanto, que esse episódio como outros semelhantes não justificam a destruição arbitrária de documentos. Examinada a matéria, decidiu-se que deverá ser elaborado pela Coordenação do CONARQ um parecer sobre os critérios e procedimentos técnicos a serem observados na avaliação e destinação de documentos, o qual será encaminhado à Dra. Carla Veríssimo De Carli, Procuradora-Chefe do Ministério Público da União no Estado do Rio Grande do Sul, para servir de subsídio à apreciação da Representação encaminhada pelo deputado estadual Marcos Rolim sobre a matéria. À Comissão dos Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos, ao Grupo Tortura Nunca Mais e ao deputado Marcos Rolim, será remetido expediente informando que o assunto foi submetido ao CONARQ, juntamente com cópia do documento enviado à Procuradora Carla Veríssimo De Carli. Antes de encerrar os trabalhos da tarde, o Presidente solicitou aos Conselheiros que lessem o Ofício nº 032, do Secretário-Geral da Presidência da República, com os anexos, distribuído durante a sessão, uma vez que o assunto será objeto de apreciação no dia seguinte. Às nove horas do dia 29, o Presidente deu início aos trabalhos, recordando as decisões tomadas na véspera. Em seguida, submeteu à apreciação dos Conselheiros o teor do Ofício nº 032, do Secretário-Geral da Presidência da República, em que solicita orientação do CONARQ a propósito da classificação e conceituação dos arquivos presidenciais - se públicos ou privados - face ao disposto no Cap. III, arts. 12 e 15, da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e da Lei 8.394, de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais dos presidentes da República. O Presidente do Conselho fez algumas considerações sobre a pertinência e a oportunidade da consulta formulada pela Presidência da República, visto que, coincidentemente, o assunto foi incluído na agenda desta 7ª reunião do CONARQ, no item 8. Iniciou-se, então, ampla discussão sobre a necessidade de se definir, com precisão, conceitos implícitos nos dispositivos não só do Cap. III, como também do Cap. II da Lei nº 8.159/91, mais precisamente os conceitos de público, privado e privado de interesse público. Este último também foi previsto em nossa Agenda, no item 6, em virtude do programa governamental de privatização de empresas públicas. Embora sejam assuntos distintos, guardam, entretanto, interfaces significativas, merecendo, por isso, uma apreciação conjunta. A propósito, o Presidente informou que estivera no escritório do Dr. Célio Borja, em companhia de dois técnicos do Arquivo Nacional, com o objetivo de colher subsídios para estabelecer políticas e procedimentos sobre o destino dos arquivos de empresas públicas em processo de privatização. O Dr. Célio Borja sugeriu que a solução correta seria a regulamentação dos artigos da Lei nº 8.159/91, que tratam do assunto. Sugeriu, ainda, que se consultasse jurista especializado em Direito Administrativo, como o Dr. Caio Tácito. Em seguida, a Conselheira Priscila relatou como outros países - França, Suécia e Estados Unidos vêm tratando a matéria e concluiu sua exposição sugerindo que seja criada uma comissão especial e, dentro dela, subcomissões para estudar as várias facetas do problema, bem como elaborar proposta de regulamentação dos Capítulos II e III da Lei nº 8.159/91. Aproveitou a oportunidade para manifestar seu interesse em participar da Comissão, se vier a ser criada, juntamente com a Conselheira Célia Costa, ambas do CPDOC da Fundação Getulio Vargas. A sugestão da Conselheira Priscila foi bem acolhida pelos demais Conselheiros, passando-se, em seguida, a definir o perfil dos membros da Comissão e indicar nomes de algumas personalidades para integrá-la. O Conselheiro Vivar, considerando que a Comissão deverá trabalhar com definições conceituais, propõe que a Comissão seja interdisciplinar e que discuta, num primeiro momento, os aspectos filosóficos da questão e, num segundo momento, os aspectos técnicos. Sugeriu, ainda, que sejam programados seminários e worhshops para ampliar o universo das discussões. Em seguida, os Conselheiros passaram a sugerir nomes de especialistas, professores e técnicos que poderiam integrar a Comissão, a saber: Newton Paulo Teixeira dos Santos, Aurélio Wander Bastos, Denis Borges Barbosa, Subsecretário de Assuntos Especiais da Cidade do Rio de Janeiro e Pedrylvio Francisco Guimarães Ferreira, integrante da Comissão Revisora da Lei do Direito Autoral, RJ, juristas; Alexandre Nazareth, Diretor do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro; Eliane Vasconcelos, da Casa de Rui Barbosa; José Augusto Ribeiro, da ABI; José Murilo de Carvalho e Angela Castro Gomes, historiadores; Viviane Tessitore, da PUC/CEDIC de São Paulo; Dirce Mendes, da Eletropaulo; Joel Abílio dos Santos, da Universidade Federal de Santa Maria; Danielle Ardaillon, Secretária do Presidente da República; Eliana Mendonça, Conselheira do CONARQ e Diretora do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro; Daíse Apparecida Oliveira, Conselheira do CONARQ e Presidente do Fórum Nacional de Dirigentes de Arquivos Municipais, entre outros. Sugeriu-se, ainda, a inclusão de representantes do Ministério Público, da Secretaria da Receita Federal, de instituições da área da educação, (escolas, universidades) e da saúde (hospitais), de organizações não-governamentais, de órgãos de imprensa, de empresas que tenham visão econômica da matéria. Resumindo, o Presidente, antes de dar prosseguimento aos outros itens da Agenda, informou que as sugestões seriam examinadas pela Coordenação do CONARQ com vistas à formulação dos convites para integrar a Comissão, a qual seria criada, ad referendum do Plenário do Conselho, com funcionamento previsto para o mês de março de 1997. A Presidência da República seria informada dessas providências, em resposta ao ofício nº 032 dirigido ao Conselho. Em prosseguimento, o Presidente, reportando-se ao item 11.1 da Agenda, sobre proposta de criação de um grupo de trabalho específico para arquivos junto ao Comitê Gestor da Internet, deu a palavra à Coordenadora de Acesso à Informação do Arquivo Nacional, Maria Isabel de M. Falcão, que transmitiu as informações que conseguiu obter, junto à Internet, sobre o funcionamento dos grupos de trabalho de seu Comitê Gestor. Informou que são poucos os grupos em funcionamento. Decidiu-se, então, enviar correspondência ao Comitê Gestor da Internet, solicitando a criação de um GT específico para arquivos. Em seguida, o Presidente passou a palavra à Chefe da Biblioteca do Arquivo Nacional para apresentar estudo elaborado a seu pedido sobre o desenvolvimento de uma Bibliografia Brasileira em Arquivologia, constante do item 11.2 da Agenda. Concluída a explanação, o Presidente informou que seria interessante retornar a idéia de se criar, no Arquivo Nacional, o Centro Nacional de Referência em Arquivologia ao qual seriam remetidos trabalhos, teses, dissertações, monografias, instrumentos de pesquisa etc. Assim, o Centro, além de preparar a Bibliografia Brasileira em Arquivologia, teria esses textos em seu acervo, os quais poderiam ser consultados, reproduzidos, editados etc. A Bibliografia seria, assim, um subproduto do Centro de Referência. Isabel Falcão lembra que, para isso, o Centro deverá ter estrutura própria e suporte financeiro. A Conselheira Eliana Mendonça propõe que se encaminhe, nesse sentido, projeto ao Ministério da Cultura e se solicite aos arquivos públicos a inclusão, em seus orçamentos, de recursos específicos para a publicação da Bibliografia. Diz, ainda, que tais recursos poderiam ser repassados à Associação dos Arquivistas Brasileiros - AAB, para facilitar seu controle e disponibilização. A Conselheira Priscila lembra que também se poderá solicitar, para esse fim, o suporte financeiro da Mellow Foundation. Concluídas as intervenções, decidiu-se criar um grupo de trabalho, articulado pelo Arquivo Nacional, para administrar o desenvolvimento da Bibliografia Brasileira em Arquivologia, o qual seria integrado por representantes da Biblioteca Nacional, da Fundação Getulio Vargas, do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro e da Biblioteca da UNI-RIO. Continuando os trabalhos, o Presidente passou para o item 11.3 da Agenda que atende a uma recomendação do XI Congresso Brasileiro de Arquivologia, no sentido de que o Arquivo Nacional, a AAB e os coordenadores de Cursos de Arquivologia do Brasil se dirijam ao Conselho do MERCOSUL para que se planeje um programa de arquivos nos moldes do elaborado pelo Conselho da Comunidade Européia, em 1994. Como as instituições citadas têm representação no CONARQ, a Coordenação do Conselho julgou oportuno incluir a matéria na pauta desta 7ª reunião, tendo convidado a Conselheira Priscila para examinar e relatar o assunto aos Conselheiros. Com a palavra, a Conselheira Priscila fez um detalhado relato sobre a constituição, estrutura e funcionamento de uma Comissão criada na Comunidade Européia para examinar em que medida seria desejável uma maior coordenação da política e da prática arquivistíca dentro da Comunidade. Destacou o decálogo de temas segundo os quais os membros da Comissão julgaram oportuno analisar a situação de cada país. Concluído o relato, a Conselheira Priscila estabeleceu algumas comparações entre a CCE e o MERCOSUL. Em sua opinião, a grande diferença entre as duas instituições é que o MERCOSUL, talvez por ser recente a sua criação, está voltado apenas para a área econômica. Ingrid Beck, Coordenadora de Conservação de Documentos do Arquivo Nacional, informou, porém, que o MERCOSUL conta com recursos consideráveis para a cultura. A Conselheira Eliana Mendonça informou que a especialista em documentação Auta Rojas Barreto está trabalhando na área de informação do MERCOSUL e que seria interessante o CONARQ manter contatos com ela. O Conselheiro Vivar manifestou seu receio no sentido de se criar um Grupo de Trabalho de Arquivos no MERCOSUL, uma vez que os arquivos dos estados-membros é muito ruim. Justifica sua opinião, mencionando sua experiência com o Uruguai, cuja Universidade mantém convênio de intercâmbio de membros de seu corpo docente e de seu corpo discente com a Universidade Federal de Santa Maria. Examinados os prós e contras, decidiu-se remeter expediente ao MERCOSUL, explicitando nosso interesse em manter programas de intercâmbio com os arquivos dos demais países que o integram, bem como acionar a ALA no sentido de que se otimizem as relações dos órgãos a ela filiados. Concluídos os debates, o Presidente agradeceu a exposição da Conselheira Priscila. Em seguida, a Conselheira Daíse pediu o apoio da Direção e dos demais membros integrantes do CONARQ para o Comitê de Arquivos Municipais do CIA, o qual está presidindo. O Presidente se manifestou com simpatia sobre o assunto e solicitou que a Conselheira Daíse remetesse informações sobre as atividades do Comitê para divulgarmos no CONARQ/Informa. A seguir, o Presidente pediu à Sra. Ingrid Beck para falar sobre o andamento dos trabalhos da Câmara Técnica de Conservação de Documentos, a qual preside. A Sra. Ingrid informou que, embora os membros da Câmara não tivessem chegado a um consenso quanto a certos parâmentos, o texto está em condições de ser divulgado via Internet ou mesmo como artigo, solicitando-se sugestões a serem encaminhadas à Câmara Técnica, com vistas ao seu aperfeiçoamento antes de conferir-lhe a forma definitiva. Passou-se, em seguida, ao relato sobre o andamento dos trabalhos da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos, feito pela técnica do Arquivo Nacional Simone Frieiro, membro da Câmara, uma vez que Carlos Augusto Ditadi, seu Presidente, encontra-se em gozo de licença-prêmio. Simone Frieiro iniciou seu relato fazendo breve exposição sobre os antecedentes dos trabalhos, já do conhecimento dos Conselheiros. Informou que, após os estudos do projeto de lei do Senador Sebastião Rocha, discutido amplamente pelos interessados em reunião ocorrida em Brasília por iniciativa do próprio Senador, assim como estudados os projetos da ABGII e ABGA, os membros da Câmara Técnica julgaram conveniente continuar seus trabalhos não com o objetivo de apresentar um substitutivo do projeto mas o de elaborar uma relação de conceitos em que qualquer legislação deve se basear. Simone apresentou, então, os referidos conceitos, solicitando sugestões. A Conselheira Gracinda sugeriu que se faça contato com o Gabinete do Senador Sebastião Rocha para saber qual o estágio atual do andamento do projeto. Simone, concluiu sua exposição, informando que ainda no mês de dezembro será realizada uma reunião da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos para aprovação dos conceitos aqui apresentados. Prosseguindo, o Presidente Jaime formulou agradecimentos à Conselheira Gracinda pelas gestões que fez junto ao Senador Lúcio Alcântara no sentido de encaminhar ao Plenário daquela Casa substitutivo da direção do CONARQ em relação à destinação dos autos dos processos findos, fazendo com que o projeto de lei nº 52, de 1994 retornasse à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ do Senado. O outro projeto de lei que também retornou à CCJ em razão de estudos apresentados pelo CONARQ é o do Senador Sebastião Rocha sobre os documentos eletrônicos, já mencionado. O Presidente leu, em seguida, o Projeto de Lei nº 220, do Senador Gilberto Miranda, em que propõe, dentre outras, a extinção das profissões de arquivista e de técnico de arquivo. O Presidente comunicou que remeterá ao Senador, em nome do CONARQ, manifestação veemente contra essa medida e solicitou que os Conselheiros, cada qual representando as instituições às quais estão vinculados, façam o mesmo. Dando cumprimento à Agenda, o Presidente expõe aos Conselheiros outra recomendação do XI Congresso Brasileiro de Arquivologia: "Criação de uma publicação, simples, para divulgação de textos de arquivologia e áreas afins, desde que ligadas ao tema arquivos", sugerindo o título de Cadernos de Arquivologia. A Conselheira Gracinda indagou da possibilidade de se utilizar as próprias publicações do Arquivo Nacional para atender à recomendação do XI Congresso. O assunto foi, então, discutido, ficando decidido editar-se uma publicação bem simples, a título experimental, e que os trabalhos produzidos pelas Câmaras Técnicas de Conservação de Documentos e de Documentos Eletrônicos, apresentados durante esta reunião, poderiam já integrar a primeira edição dos Cadernos que se julgou mais conveniente denominar de Cadernos do CONARQ. Antes de encerrar a sessão, o Presidente informou aos Conselheiros sobre contatos mantidos com o Diretor da Imprensa Oficial, a propósito da publicação de uma cartilha baseada no livro recentemente lançado pelas Professoras Ana Maria Camargo e Helena Corrêa Machado "Roteiro para implantação de Arquivos Municipais", para distribuição aos Prefeitos recém-eleitos. O Diretor da Imprensa Oficial, na oportunidade, sugeriu que participem também desse projeto as Imprensas Estaduais. O Presidente do CONARQ, informou, ainda, que está programando uma reunião com o Diretor Executivo do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM para propor que essa cartilha seja adquirida e distribuída por aquele Instituto aos novos Prefeitos. Para concluir, o Presidente apresentou seus agradecimentos aos Conselheiros, aos funcionários do Arquivo Nacional, aos membros das Câmaras Técnicas e Comissões Especiais pela colaboração prestada durante todo o ano que se encerrará em breve, e de modo especial aos Conselheiros que estão terminando seu mandato. Além de agradecer sua participação nos trabalhos do CONARQ, disse que espera continuar contando com sua contribuição nos nossos trabalhos. A Conselheira Priscila se despediu emocionada, dizendo de sua satisfação por ter participado do CONARQ. A Conselheira Daíse ratifica as palavras da Conselheira Priscila e o Presidente encerra a sessão, desejando a todos um Feliz Natal e Prosperidade em 1997. A Secretária lavrou, então, a presente ata que vai por mim assinada e pelo Presidente do CONARQ.