Ata da 75ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (05/12/2013)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Aos cinco dias do mês de dezembro de 2013, no Salão Nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº 173, cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de Jaime Antunes da Silva, presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, foi realizada a septuagésima quinta Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: o conselheiro Ivan Fernandes Neves (titular), do Ministério da Justiça; representando o Poder Judiciário Federal: os conselheiros Maria Cristina Diniz Caixeta (titular), do Tribunal Regional do Trabalho – TRT (3ª Região); Marivaldo Dantas de Araujo (suplente), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros André Freire da Silva (titular), da Câmara dos Deputados; Márcio Sampaio Leão Marques (suplente), do Senado Federal; representando o Arquivo Nacional: as conselheiras Maria Esperança de Rezende (titular) e Maria Izabel de Oliveira (suplente); representando os Arquivos Públicos Estaduais: a conselheira Vilma Moreira dos Santos (titular), do Arquivo Público Mineiro; representando os Arquivos Públicos Municipais: os conselheiros Carlos Roberto Bastos Freitas (suplente), do Arquivo Público Municipal de Campos dos Goytacazes; Aurora Maia Dantas (suplente), da Prefeitura Municipal de João Pessoa; representando as instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: os conselheiros Ismênia de Lima Martins (titular), da Associação Nacional de História – ANPUH; Alfredo Tiomno Tolmasquim (titular), da Sociedade Brasileira da História da Ciência; Adelina Novaes e Cruz (suplente), do Centro de Documentação e Pesquisa em História Contemporânea do Brasil – CPDOC da Fundação Getulio Vargas. Justificaram suas ausências: os conselheiros ; Ana Maria Vieira dos Santos Neto (titular), do Ministério do Planejamento; Guilherme Augusto F. De Moraes-Rego (suplente), do Ministério da Justiça; Marcelo Jesus dos Santos (titular), do Supremo Tribunal Federal; Janeth Aparecida Dias de Melo (suplente), do Supremo Tribunal Federal – STF; Tarciso Aparecido Higino de Carvalho (suplente), da Câmara dos Deputados; Cledison de Lima (titular), do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo; Maria Teresa Navarro de Britto Matos, do Arquivo Público do Estado da Bahia (suplente); Isabel de Oliveira Perna Almeida (suplente), do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul; Marcio Vedana (titular), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre; Roberto de Assis Tavares de Almeida (titular), da Fundação Arquivo e Memória de Santos; Maria do Rocio Fontoura Teixeira (titular), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Maria Leandra Bizello (suplente), da Universidade Estadual Paulista; Verena Alberti (titular), do Centro de Documentação e Pesquisa em História Contemporânea do Brasil – CPDOC da Fundação Getulio Vargas Tânia Maria Bessone da Cruz Ferreira (suplente), da Associação Nacional de História – ANPUH; Dulce Chaves Pandolfi (suplente), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais. Não comparecerem: os conselheiros Patrick Rocha (titular), da Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo e Daniel Beltran Motta (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro. O presidente do CONARQ inicia a 75ª Reunião Plenária com a apresentação da redação propostas pelos conselheiros representantes do Poder Legislativo Federal que enumera as instituições arquivísticas do Poder Legislativo (artigo 19). A proposta apresentada sofre alterações de forma pelos conselheiros Marivaldo Dantas, André Freire e Aurora Maia. O conselheiro Alfredo Tolmasquim entende que as instituições elencadas no art. 19 não possuem atribuições de instituição arquivística pública definidas no art. 17. O conselheiro André Freire responde que com essa definição o Poder Legislativo poderá elaborar um programa de gestão no mesmo molde do Poder Judiciário e criará a obrigação dessas instituições arquivísticas realizar todas as atribuições do art. 17. Os conselheiros Ivan Neves e Aurora Maia não veem o que foi apontado pelo conselheiro Alfredo Tolmasquim como problema. É aprovada a redação das instituições arquivísticas do Poder Legislativo, retirando as competências desses órgãos do caput do art. 19 e inserindo-as no parágrafo único deste artigo. O conselheiro Marivaldo Dantas informa que a redação do art. 20, referente às instituições arquivísticas do Poder Judiciário, citaria como instituições os arquivos de todos os Tribunais. Entretanto, diante da estrutura do Poder Judiciário, o conselheiro sugere que tal artigo seja dividido em dois dispositivos, o primeiro determinando que os arquivos de todos os Tribunais devessem seguir as normas do CNJ e este seguiria as normas emanadas do CONARQ, à exceção do STF que não segue as normas do CNJ, sendo citado no dispositivo seguinte. O conselheiro Marivaldo sugere que seja feito um parágrafo para o STF semelhante ao apresentado para o restante do Poder Judiciário e que seja enviado para os conselheiros representantes do STF no CONARQ para apreciação. O presidente do CONARQ pergunta se deve ser incluído o Ministério Público. O conselheiro Marivaldo Dantas sugere que seja feito um artigo específico para o Ministério Público. O Plenário aprova a sugestão. É elaborado o artigo específico para o Ministério Público, semelhante aos anteriores. O presidente do CONARQ aponta que o artigo referente à responsabilidade penal, civil e administrativa havia sido revogado e outro dispositivo com teor semelhante foi inserido no início da lei. Sugere que esta mudança seja desfeita e o capítulo "Das disposições finais" seja mantido como na sua redação original. O conselheiro Marivaldo Dantas explica que o art. 26 não pode ser revogado por ser o dispositivo que cria o CONARQ. Após debate entre os conselheiros Ivan Neves e Marivaldo Dantas, fica aprovada pelo Plenário a proposta de alterar a redação do art. 26, desvinculando o CONARQ do Arquivo Nacional e inserindo neste dispositivo, na forma de parágrafos os dispositivos do capítulo "Do Conselho Nacional de Arquivos e do Fundo Nacional de Arquivos Públicos", proposto pelo conselheiro Ivan Neves. É aprovado pelo Plenário que seja retirada a expressão "implementação" do §1º do art. 26. A conselheira Vilma Moreira ressalta que a maior parte das propostas enviadas pela consulta pública defendem que a presidência do CONARQ seja definida por eleição entre os conselheiros e que o Plenário deveria refletir sobre esse tema. O presidente do CONARQ lembra que o assunto foi amplamente discutido na reunião anterior e o Plenário já havia deliberado pela proposta que a presidência do CONARQ seja exercida pelo Ministro do órgão do Poder Executivo Federal que vincular o Arquivo Nacional. O presidente do CONARQ entende que se a intenção de mudar a lei é tornar o Conselho mais forte politicamente, isso é alcançado indicando um agente político como presidente do Conselho que tenha mais força política. O conselheiro Ivan Neves corrobora com o presidente do CONARQ, explicando que a indicação de um Ministro como presidente do CONARQ não inviabiliza a hipótese de que este Ministro eventualmente decida que a eleição seja feita entre os membros. O conselheiro prossegue afirmando que as propostas enviadas a consulta pública que sugerem a presidência do CONARQ seja decidida por eleição entre os conselheiros foram das propostas da Associação dos Arquivistas Brasileiros e do Observatório de Políticas Arquivísticas do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Documentos e Arquivos da UNIRIO. O conselheiro informa que procurou os representantes dessas instituições e questionou a possibilidade de acatar parcialmente as sugestões propostas e obteve a anuência dos mesmos. O presidente do CONARQ sugere que seja alterada a redação do §3º do art. 26, trocando a expressão "regulamento próprio" por "decreto regulamentador", de forma a evitar que tal regulamentação seja feita por portaria, por exemplo. Essa proposta é aprovada pelo Plenário do CONARQ. O conselheiro Alfredo Tolmasquim sugere que a redação do art. 26-A seja "Fica criado o Fundo Nacional de Arquivos". O conselheiro Ivan Neves explica que um Fundo deve ser criado por lei específica, não sendo possível definir na Lei de arquivos a criação de um Fundo de Arquivos, pois seria inconstitucional. O conselheiro Ivan Neves explica que a proposta apresentada por ele traz uma redação autorizativa ao Legislativo. O presidente do CONARQ destaca que o Fundo não deve servir para pagar despesas básicas de um órgão público, como pessoal e compra de material. O conselheiro Alfredo Tolmasquim entende que a redação apresentada direciona o fundo apenas para as instituições arquivísticas públicas e diz que o fundo também deveria ser para arquivos públicos ou de interesse público. Segue uma longa discussão, principalmente por parte dos conselheiros Ivan Neves, Alfredo Tolmasquim e pelo presidente do CONARQ se o art. 26-A deva ou não criar o Fundo. O conselheiro Ivan Neves destaca que será muito difícil que o Fundo seja criado devido à conjuntura política e econômica adotada pelo governo federal e que uma redação autorizativa permitiria que o projeto de lei possa ser aprovado mesmo sem a criação do Fundo. A conselheira Ismênia Martins sugere que o decreto que regulamente a lei traga a previsão que os fundos de financiamento de projetos mantidos pela União e que possuam uma linha específica para acervos dêem preferência a acervos públicos. A conselheira Maria Izabel entende que a sugestão da conselheira Ismênia é mais factível de ser executada do que a criação de um Fundo de Arquivos, mas sugere que o dispositivo sobre a criação do Fundo seja mantido no Projeto de Lei, uma vez que a comunidade arquivística anseia pela criação de um Fundo. O conselheiro André Freire concorda com a sugestão da conselheira Maria Izabel e afirma que a manutenção do dispositivo do Fundo acarreta na obrigação ao Legislativo de apreciar e eventualmente rejeitar a criação do Fundo. O presidente do CONARQ entende que a proposta da conselheira Ismênia não inviabiliza que o dispositivo referente ao Fundo seja mantido na lei. Terminada as discussões sobre o art. 26-A, o Plenário inicia uma revisão final do projeto de lei. O conselheiro Alfredo Tolmasquim sugere que o §2º do art. 3º seja deslocado para o art. 7º que trata dos arquivos públicos. A conselheira Maria Izabel entende que a redação deve ser mantida já que o art. 3º trata da gestão de documentos. A redação é mantida. O conselheiro Alfredo Tolmasquim pergunta se o §3º do art. 17, que enumera as instituições arquivísticas do Poder Executivo Federal, não deveria ser um artigo separado. É aprovado que o referido dispositivo seja o art. 17-A da lei. O conselheiro Alfredo Tolmasquim pergunta por que o art. 20 não lista as instituições arquivísticas do Poder Judiciário, nos moldes dos demais artigos. O conselheiro Marivaldo Dantas explica que o Poder Judiciário não possui instituição arquivística nos moldes dos demais, já que cada Tribunal possui seu arquivo e as normativas advêm do CNJ. É substituída a expressão "atividades jurisdicionais" por "funções e atividades" de forma a incluir atividades meio e finalísticas. Fica aprovado que o documento finalizado na reunião será enviado aos conselheiros que participaram das 73ª, 74ª e 75ª Reuniões Plenárias para eventuais correções de forma. Terminada a revisão do PL, fica deliberado que o projeto de lei será encaminhado ao Ministro da Justiça juntamente com uma exposição de motivos e um histórico do processo de reformulação da lei. O Presidente do CONARQ entende que caso ainda existam membros da comunidade arquivística com propostas de alteração a lei, tais propostas deverão ser enviadas diretamente ao Ministério da Justiça. Finalizado o tema sobre a alteração da Lei de Arquivos, o conselheiro Alfredo Tolmasquim sugere que seja discutido na próxima Reunião Plenária um plano de ação do CONARQ para o ano de 2014. Os conselheiros começam a discutir a data das próximas reuniões, a serem realizadas no primeiro semestre de 2014. Fica deliberado que as próximas reuniões plenárias serão realizadas nos dias 19 e 20 de março de 2014. Nada mais havendo a tratar, o presidente do CONARQ agradece a presença de todos e encerra a 75ª Reunião Plenária.
Obs: Tendo presente o volume de alterações apresentadas relativamente ao texto da minuta de Projeto de Lei elaborada pelo Conselheiro Ivan Fernandes Neves a partir da consolidação das contribuições recebidas durante a consulta pública realizada pelo Conselho, no período de 15 de setembro a 15 de novembro de 2013, foram anexados a esta Ata, dois textos, a saber: a versão da minuta elaborada pelo Conselheiro Ivan Fernandes e apresentada ao Plenário para análise, discussão e a versão final com as alterações propostas e aprovadas pelo Plenário, durante as 73ª, 74ª e 75ª Reuniões Plenárias do CONARQ.