Ata da 70ª Reunião Plenária ordinária do CONARQ (26/06/2013)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Aos 26 dias do mês de junho de 2013, no Salão Nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº 173, cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de Jaime Antunes da Silva, presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi realizada a septuagésima Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Ivan Fernandes Neves (titular), do Ministério da Justiça; Hilário Figueiredo Pereira Filho (suplente), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; representando o Poder Judiciário Federal: os conselheiros Maria Cristina Diniz Caixeta (titular), do Tribunal Regional do Trabalho – TRT (3ª Região); Marivaldo Dantas de Araujo (suplente), do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; Janeth Aparecida Dias de Melo (suplente), do Supremo Tribunal Federal – STF; representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros Frederico Silveira dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados; Márcio Sampaio Leão Marques (suplente), do Senado Federal; representando os Arquivos Públicos Municipais: os conselheiros Roberto de Assis Tavares de Almeida (titular), da Fundação Arquivo e Memória de Santos; Marcio Vedana (titular), da Coordenação da Documentação da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Alegre; Carlos Roberto Bastos Freitas (suplente), do Arquivo Público Municipal de Campos dos Goytacazes; Aurora Maia Dantas (suplente), da Prefeitura Municipal de João Pessoa; representando as Instituições de Curso Superior de Arquivologia: Maria do Rocio Fontoura Teixeira (titular), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; representando as instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: os conselheiros Alfredo Tiomno Tolmasquim (titular), da Sociedade Brasileira da História da Ciência; Adelina Novaes e Cruz (titular) e Verena Alberti (suplente), do Centro de Documentação e Pesquisa em História Contemporânea do Brasil – CPDOC da Fundação Getulio Vargas; Tânia Maria Bessone da Cruz Ferreira (suplente), da Associação Nacional de História – ANPUH. Justificaram suas ausências: os conselheiros Ana Maria Vieira dos Santos Neto (titular), do Ministério do Planejamento; Guilherme Augusto F. De Moraes-Rego (suplente), do Ministério da Justiça; Marcelo Jesus dos Santos (titular), do Supremo Tribunal Federal; Maria do Socorro de Santa Brígida Pereira (titular), do Senado Federal; Tarciso Aparecido Higino de Carvalho (suplente), da Câmara dos Deputados; Maria Esperança de Rezende (titular) e Maria Izabel de Olveira (suplente), do Arquivo Nacional; Cledison de Lima (titular), do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo; Maria Teresa Navarro de Britto Matos, do Arquivo Público do Estado da Bahia (suplente); Vilma Moreira dos Santos (titular), do Arquivo Público Mineiro; Isabel de Oliveira Perna Almeida (suplente), do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul; Patrick Rocha (titular), da Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo; Daniel Beltran Motta (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro; Maria Leandra Bizello (suplente), da Universidade Estadual Paulista; Ismênia de Lima Martins (titular), da Associação Nacional de História – ANPUH; Dulce Chaves Pandolfi (suplente), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais. O presidente do CONARQ inicia a 70ª Reunião Plenária do CONARQ informando que a reunião será encerrada ao meio dia e não às 17h00, como era planejado, em virtude do penúltimo jogo do Brasil na Copa das Confederações. Sendo assim, informa que não será possível aprofundar as discussões e análise referente às propostas de alteração de dispositivos da Lei nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991 e do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002. Estas propostas foram apresentadas pelo Grupo de Trabalho CNARQ, instituído pela Portaria do Ministro da Justiça nº 625, de 23 de abril de 2012; e prorrogado pela Portaria nº 1.636, de 1 de agosto de 2012, que tinha como objetivos: rever a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; rever o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e elaborar um plano de ação para o setor de arquivos públicos, em consonância com as propostas aprovadas na I Conferência Nacional de Arquivos - I CNARQ, realizada em Brasília de 14 a 17 de dezembro de 2011. O trabalho desenvolvido por este grupo resultou nos seguintes produtos: 1) Proposta de alteração da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; 2) Proposta de alteração do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002; e 3) Proposta de Plano de Ação para o Setor de Arquivos Públicos. O então coordenador do GT CNARQ, (instituído pela Portaria do Ministro da Justiça nº 625, de 23 de abril de 2012), Senhor Ivan Neves comunicou por meio de Memorando ao Ministério da Justiça, solicitação dos membros do grupo para a continuidade das discussões. Após exame do pleito, e considerando que o GT criado pela Portaria nº 625/2012 não poderia ser prorrogado, decidiu-se pela criação de um novo Grupo de Trabalho a fim de proporcionar a continuidade das discussões. Para este novo grupo, instituído pela Portaria do Ministro da Justiça nº 3.122, de 3 de dezembro de 2012, fora designado um novo coordenador dos trabalhos, o Senhor Edmilson Pereira e tinha como objetivo apresentar manifestação acerca das propostas de revisão da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, produzidas no âmbito do antigo Grupo de Trabalho da Portaria nº 625/2012, bem como dar continuidade à elaboração do plano de ação para o setor de arquivos públicos, em consonância com as propostas aprovadas na I CNARQ. No Relatório do novo Grupo de Trabalho CNARQ, (instituído pela portaria nº 3.122), o Coordenador deste GT deixou registrado por escrito o seguinte: ”Considerando que apenas um membro do Grupo de Trabalho apresentou sugestões às propostas de revisão da Lei nº 8.159/91 e do Decreto nº 4.073/2002 e considerando que não foram realizadas reuniões, em função de insuficiência de quórum para continuar a elaboração da proposta de plano de ação para o setor de arquivos públicos, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 3.122/2012 é encerrado sem apresentar resultados, sendo recomendada a análise dos produtos resultantes do GT instituído pela Portaria nº 625/2012 a fim de subsidiar a apreciação do Sr. Ministro das propostas emanadas da I CNARQ”. O presidente relembra que o Relatório do Grupo de Trabalho CNARQ, instituído pela Portaria nº 3.122, de 3 de dezembro de 2012, fora encaminhado para todos os conselheiros. Informa que a partir das minutas, que alteram os dispositivos da Lei 8.159/91 e alteram dispositivos do Decreto 4.073/02, foi incorporado ao relatório o Anexo IV – contribuição às propostas de revisão da Lei nº 8.159/91 e do Decreto nº 4.073/2002, que são Considerações sobre a revisão da Lei Federal nº 8.159/1991, a partir do Relatório Final do referido GT (Portaria nº 3.122). O presidente do CONARQ ressalta que algumas propostas representaram alterações de redação, de forma e de abrangência, do que fora deliberado na CNARQ. Em função disto, o presidente do CONARQ resolveu construir um outro documento no qual o texto original da Lei e do Decreto estão registrados em preto; os dispositivos inseridos ou alterados pelas deliberações da CNARQ estão registrados em vermelho e os dispositivos inseridos ou alterados pelo relatório final do Grupo de Trabalho CNARQ, instituído pela Portaria nº 3.122, de 3 de dezembro de 2012 estão registrados em azul. Em seguida apresenta no telão, as modificações propostas, explicando cada item do documento por ele composto. Após as referidas explicações, o presidente do CONARQ informa que a Coordenação do CONARQ fará uma rápida revisão do texto e o encaminhará a todos os conselheiros. O conselheiro Tolmasquim citou a passagem do relatório do GT que diz: “encerramos o grupo de trabalho, instituído pela Portaria 3.122/12 sem apresentar resultados.” Neste sentido, indaga se as contribuições presentes no documento do GT/CNARQ seriam individuais. O conselheiro Ivan Neves – Coordenador do GT instituído pela Portaria 625/12 responde ao conselheiro Tolmasquim, explicitando que a I CNARQ votou três grandes questões: a alteração da Lei nº 8.159, de 1991 e de seu Decreto regulamentador nº 4.073, de 2002 e a proposta de um plano de trabalho para o CONARQ; propondo também ao Senhor Ministro da Justiça, a instituição de um GT, coordenado por ele, Ivan, para consolidar um documento com as propostas da I CNARQ. Informa que a metodologia empregada pelo grupo de trabalho foi o de não analisar o mérito das propostas apresentadas, salientando a dificuldade de coordenar o GT em razão das divergências entre os integrantes do mesmo. Nesse sentido, afirmou que o Ministério da Justiça, naquele momento, não tinha recursos orçamentários para custear passagens e diárias para os membros do GT, sendo planejadas com o Ministro duas reuniões presenciais, não sendo, entretanto, suficientes para alcançar os objetivos propostos pelas três questões abordadas. Procedeu, então, a partir do material disponível, a consolidação e a sintetização do relatório em razão das propostas encaminhadas pela CNARQ, e sugeriu ao Ministro a instituição de outro GT para continuação dos trabalhos, o qual, entretanto, não obteve quórum para realização dos trabalhos, havendo, de qualquer maneira, apenas a contribuição relevante de um integrante. A conselheira Maria do Rocio ressalta que o trabalho foi desenvolvido através de troca de e-mails e no grupo de trabalho virtual do Google, sendo que no meio do processo, cinco membros se retiraram, e os que continuaram, consolidaram um documento de contribuições mais sintético para viabilizar a apresentação junto ao CONARQ. A conselheira Maria do Rocio reafirma que o trabalho desenvolvido pelo GT é representativo das propostas encaminhadas. O presidente do CONARQ concorda com a conselheira Maria do Rocio e diz que não se deve desprezar este trabalho, devendo ser encaminhado ao CONARQ para debates. O conselheiro Ivan Neves considerou que os dois grupos de trabalho, tanto o instituído pela Portaria nº 625 quanto pela Portaria nº 3.122 não alcançaram um trabalho completo e coerente, considerando, todavia, importantes as contribuições apresentadas pelos Grupos. O presidente do CONARQ ressalta que no GT instituído pela Portaria nº 625, coordenado por Ivan Neves, houve uma proposta de plano de trabalho, mas que não chegou a ser discutida pelo outro grupo de trabalho, instituído pela Portaria nº 3.122. O presidente do CONARQ ressalta que, em relação aos trabalhos desenvolvidos, é necessário ter certos cuidados para não haver perda da referência histórica do marco legal da Lei 8.159/91, quando da edição de uma nova lei e decreto, em razão da heterogeneidade dos questionamentos levantados no calor das discussões no âmbito da I CNARQ. O presidente do CONARQ diz que, outrora, na gestão do ministro Jarbas Passarinho, o plenário do CONARQ já havia discutido sobre a ideia do CONARQ se tornar um Conselho Superior, mais forte politicamente, tendo sua composição técnica distribuída nas Câmaras Técnicas. O conselheiro Ivan Neves ressalta que a preocupação inicial do GT foi centrada na desvinculação entre CONARQ e Arquivo Nacional, como proposto explicitamente pela I CNARQ. Entretanto, o GT adquiriu dimensões maiores e terminou por analisar toda a Lei nº 8.159, de 1991 e o Decreto nº 4.073, de 2002, em razão da dinâmica do próprio Grupo de Trabalho. Ressaltou, ainda, que um órgão que se reúne fisicamente apenas duas vezes não tem condições de implementar uma política nacional de arquivos, sublinhando que existe um conflito institucional entre o CONARQ e o Arquivo Nacional causado pela sobreposição de competências e atribuições no que tange à formulação e implementação das políticas públicas arquivísticas, proposição esta também votada pela I CNARQ. O conselheiro Alfredo Tolmasquim chama a atenção no sentido do Plenário focar em questões relevantes do projeto de lei. A conselheira Maria do Rocio ressaltou que, em razão do tempo já decorrido de realização da I CNARQ, em 2011, deve haver uma maior celeridade na formatação final de todas as propostas, enfatizando que é preciso dar respostas definitivas à comunidade arquivística. O presidente do CONARQ ressalta que a desvinculação deve estar na proposta de alteração da Lei nº 8.159, uma vez que este ponto consta da Lei vigente e a outra proposta precisaria obrigatoriamente estar em lei, que é a construção de uma estrutura de apoio, de uma secretaria executiva que dê suporte técnico e administrativo ao CONARQ. Esta nova estrutura envolveria um suporte logístico e orçamentário. O presidente do CONARQ diz que outro ponto a ser analisado é a criação de um Fundo de apoio financeiro com determinação da composição no rateio dos recursos orçamentários, declarando que certos detalhamentos normativos, por sua vez, devem estar em decreto. Nesse viés, o presidente do CONARQ concorda com a opinião do conselheiro Tolmasquim em relação à alteração desnecessária e perigosa de alguns dispositivos de ordem conceitual na Lei nº 8.159. Ressalta ainda, que, se a proposta é ter um conselho político e fortalecido, é preciso haver uma profunda discussão, reflexão e análise por parte dos conselheiros sobre o tipo de composição deste “novo conselho”. O presidente do CONARQ segue ponderando a respeito das questões administrativas que envolveriam a composição do CONARQ dentro de uma nova proposta. O conselheiro Alfredo Tolmasquim considera que o plenário deva se dedicar ao estudo destes principais pontos (CONARQ e o Fundo) e focar nesta agenda prioritária. A conselheira Maria do Rocio diz que, no seu entender, a desvinculação entre o CONARQ e o Arquivo Nacional é ponto pacificado. O presidente do CONARQ ressalta que tanto a discussão sobre a desvinculação quanto da instituição de um fundo de financiamento para área de arquivos são discussões antigas e recorrentes. Diz que na década de 1950 e 1960 na gestão de José Honório Rodrigues, ex-diretor do Arquivo Nacional, já se discutia sobre a constituição do mencionado Fundo. O conselheiro Marivaldo Dantas diz que encaminhamentos com vistas a criar nova estrutura para este “novo CONARQ” vão no sentido oposto às diretrizes de governo, que determina a diminuição de gastos e desburocratização da máquina pública. O conselheiro Marivaldo questiona se haveria uma justificativa plausível para a criação de mais uma instância burocrática. Ressalta que o próprio Ministério da Justiça já possui uma estrutura administrativa burocrática “pesada”. O conselheiro Roberto Tavares diz que é preciso lembrar que a 1ª Conferência foi chamada no momento de mudança de governo, e que haveria, como “pano de fundo” nas discussões desta Conferência, uma certa conotação política com foco na situação da saída do Arquivo Nacional da Casa Civil para o Ministério da Justiça. Continuando, observa que a questão da desvinculação entre o CONARQ e o Arquivo Nacional necessitaria de um corpo técnico e burocrático forte, para poder dar sequência aos trabalhos realizados pelo CONARQ atualmente. A conselheira Maria do Rocio pede um encaminhamento indicando que os problemas de ordem política terão que ser enfrentados, e que o plenário deveria proceder a uma análise individual do texto proposto pelo presidente do CONARQ, nos termos de correção e alteração apontados por ele, e na reunião de agosto se consolidariam as principais propostas, principalmente as que são polêmicas ou de difícil execução, com as devidas sugestões dos conselheiros. Pondera, ainda, que é fundamental o Plenário do CONARQ deliberar de forma ágil um posicionamento a respeito das questões levantadas. O conselheiro Tolmasquim ressalta que, neste contexto, entende ser uma boa ideia a vinculação do CONARQ ao MJ, sendo que, seria natural que o Ministro da Justiça fosse o presidente deste “novo conselho”, sendo mesmo ideal que a própria presidente da república presidisse o CONARQ, uma vez que ela própria lidera vários outros conselhos. O conselheiro Tolmasquim ressalta que a base operacional ou a secretaria executiva do CONARQ deve ser o Arquivo Nacional, tendo seu diretor-geral como secretário-executivo ou cargo similar. Segundo Tolmasquim, este Secretário ou Coordenador é que fará o Conselho desenvolver as suas atividades, aproveitando a estrutura já existente no Arquivo Nacional e tendo por objetivo fortalecer institucionalmente o CONARQ. O conselheiro Tolmasquim afirma que participa de outros Conselhos e que, em sua opinião, considera que o CONARQ funciona de forma muito satisfatória, devendo ser preservado esse importante trabalho. O conselheiro Frederico abre sua participação, não discordando das dificuldades orçamentárias já colocadas ou da titularidade do Conselho, porém, colocando a sua visão técnica a respeito do assunto, sobretudo na importância, dentro desse processo, da gestão documental e da informação como fundamento das práticas arquivísticas preconizadas pelo CONARQ e pelo poder público e afirmando que o CONARQ deve ter, sim, um posicionamento mais adequado na regulação da política nacional de arquivos, estando mais próximo possível da cúpula de governo. Prosseguindo, o presidente do CONARQ ressalta que, tendo vista o pouco tempo até a próxima Reunião Plenária, ou seja, 13 e 14 de agosto, é preciso que todos os conselheiros façam um estudo e uma análise minuciosa sobre as questões apontados no Relatório final do Grupo de Trabalho CNARQ, instituído pela Portaria nº 3.122, de 3 de dezembro de 2012. A conselheira Maria do Rocio mais uma vez declara ser contrária a uma nova discussão se o CONARQ continue ou não vinculado ao Arquivo Nacional e pede que haja uma assessoria técnica para a efetivação das mudanças de ordem administrativa e legal. Dentro da lógica proposta, o Sr. Marivaldo afirma que se devem ser escolhidas quais as diretrizes básicas, relativamente à gestão, não apenas documental, mas sobretudo da informação, e colocou a hipótese da mudança do nome do conselho, simbolizando uma conformação mais atual e moderna na abordagem do tema. O conselheiro Roberto Tavares declara enfaticamente ser contrário à separação entre o CONARQ e Arquivo Nacional - seu braço operacional, sob pena de causar enormes custos à administração pública, ponderando, apenas, se a vinculação deve manter-se de forma mais estreita ou não. O conselheiro Carlos Freitas corrobora com a opinião do conselheiro Roberto Tavares e indica a importância da consolidação dos pontos principais das propostas para se encaminhar ao Ministro da Justiça. O Senhor Ivan Neves comenta que a I CNARQ fez uma discussão com a “sombra” do Arquivo Nacional, salientando que a atribuição de implementar as políticas públicas de arquivo, proposta pela Conferência, é inadequada à missão do CONARQ e que este deve ser um órgão normativo, com vistas à definição da política nacional de arquivos, e não de execução. Enfatiza que é possível e coerente a vinculação do CONARQ diretamente ao Ministério da Justiça, sendo que a indicação do presidente do CONARQ deve ser feita pelo Ministro da Justiça. O Senhor Ivan Neves observa que, embora deva ser respeitado o indicativo de desvinculação definido pela CNARQ, o plenário do CONARQ não precisa dar a mesma carga nas expressões “desvinculação ou vinculação” do CONARQ, consideradas nas discussões da I CNARQ. O presidente do CONARQ faz um pequeno resgate histórico da Lei nº 8.159, dizendo que, no primeiro projeto de lei de arquivo, elaborado dentro do Arquivo Nacional, o Conselho foi idealizado como um órgão superior, presidido por um Ministro de Estado, e o braço executivo do Conselho, ou seja, a sua secretaria executiva seria o Arquivo Nacional, mas este projeto foi modificado, mantendo-se a vinculação ao Arquivo Nacional, ao invés de ser subordinado diretamente ao Ministro. Continua o relato e informa que, em 1990, o Ministro Jarbas Passarinho não admitiu a saída do Arquivo Nacional do âmbito do Ministério da Justiça para a Presidência da República. Informa que a então dirigente do Arquivo Nacional, Maria Alice Barroso, se reportou ao corpo técnico e ficou decidido que seria melhor se ter uma lei, um corpo normativo, mesmo não havendo a transferência do órgão para a Presidência. O presidente do CONARQ ressalta a importância do presidente do CONARQ ter poder político para alavancar a política nacional de arquivos. A coordenadora da Coordenação de Apoio ao CONARQ, Senhora Domícia Gomes, relembra que já fora deliberado durante a 66ª Reunião Plenária do CONARQ, realizada em 7 de março de 2012, de que se procedesse a coleta do posicionamento de cada conselheiro sobre as proposta da CNARQ, inclusive sobre a proposta de desvinculação entre o CONARQ e o Arquivo Nacional. Entretanto, nesse período foram criados os grupos de trabalho já mencionados anteriormente e, por isso não se deu continuidade aos debates nas reuniões plenárias. A conselheira Maria Cristina Caixeta considera temerária a referida desvinculação, uma vez que esta ação pode colocar em risco o ferramental administrativo e técnico ofertado pelo Arquivo Nacional. Considera importante e necessário empoderar e modernizar o Conselho e não empobrecê-lo institucionalmente. A conselheira Maria do Rocio afirma que, por ela, não haveria óbice se houvesse a decisão pela não desvinculação do CONARQ, se esta for operacionalmente inviável e dispendiosa. Porém lembrou que mesmo com o conflito de atribuições entre os dois órgãos seria possível a desvinculação, mantendo-se, entretanto, o CONARQ junto ao Arquivo Nacional. Finaliza, reforçando a necessidade de se concluir rapidamente os trabalhos, como resposta à comunidade arquivística e à sociedade. O conselheiro Márcio Vedana relata que, no seu entender, já existem elementos para se chegar a um consenso na próxima Reunião Plenária. O presidente do CONARQ ressalta sobre a problemática quanto à operacionalidade de um CONARQ desvinculado e, a partir dessa realidade, também demonstra preocupação com a proposta de composição não política do Conselho. A conselheira Tânia Bessone registra que algumas discussões colocadas pela I CNARQ tinham ligação com o fato do presidente do CONARQ também ser Diretor-Geral do Arquivo Nacional. Continua, observando que esta questão pontual transformou-se em “cavalo de batalha”, ganhando dimensões exageradas em torno dos outros assuntos debatidos no âmbito daquela Conferência. Encerradas as discussões, o presidente do CONARQ informa que a coordenação do CONARQ enviará os documentos necessários para subsidiar as próximas reuniões, ou seja, 71ª e 72ª Reuniões Plenárias do CONARQ, agradece a presença de todos e encerra a 70ª Reunião Plenária do CONARQ.