Ata da 66ª Reunião Plenária ordinária do CONARQ (07/03/2012)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Aos sete dias do mês de março de 2012, no Salão Nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº. 173 cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de Jaime Antunes da Silva, presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi realizada a sexagésima sexta Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Ivan Fernandes Neves (titular), do Ministério da Justiça; João Batista Ferri de Oliveira (titular), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP; Hilário Figueiredo Pereira Filho (suplente), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; representando o Poder Judiciário Federal: as conselheiras Maria Cristina Diniz Caixeta (titular), do Tribunal Regional do Trabalho – TRT (3ª Região); Kathya Scarlet O’Hara Campelo Bezerra (suplente), do Supremo Tribunal Federal; Lêda Marlene Bandeira (suplente), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; representando o Poder Legislativo Federal: os conselheiros Maria do Socorro de Santa Brígida Pereira, do Senado Federal (titular); Frederico Silveira dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados; representando o Arquivo Nacional: as conselheiras Maria Esperança de Resende (titular); Maria Izabel de Oliveira (suplente); representando os Arquivos Públicos Estaduais: as conselheiras Maria Tereza Navarro de Britto Matos (suplente), do Arquivo Público da Bahia; Isabel Oliveira Perna Almeida (suplente), do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul – APERS; representando os Arquivos Públicos Municipais: os conselheiros Marcio Vedana (titular), da Coordenação da Documentação da Secretaria Municipal de Administração de Porto Alegre; Roberto de Assis Tavares de Almeida (titular), da Fundação Arquivo e Memória de Santos; Carlos Roberto Bastos Freitas (suplente), do Arquivo Público Municipal de Campos dos Goytacazes; Aurora Maia Dantas (suplente), do Arquivo Central da Prefeitura Municipal de João Pessoa; representando as Associações de Arquivistas: o conselheiro Daniel Beltran Motta (titular), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro; representando as instituições mantenedoras de curso superior em Arquivologia: a conselheira Maria do Rocio Fontoura Teixeira (titular), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; representando as instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: os conselheiros Alfredo Tiomno Tolmasquim (titular), da Sociedade Brasileira da História da Ciência; Adelina Novaes e Cruz (titular), do Centro de Documentação e Pesquisa em História Contemporânea do Brasil – CPDOC da Fundação Getúlio Vargas; Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira (suplente), da Associação Nacional de História – ANPUH. Justificaram suas ausências: os conselheiros Ivan Fernandes Neves (titular) e Guilherme Alberto Almeida de Almeida (suplente), do Ministério da Justiça; Janeth Aparecida Dias de Melo (titular), do Supremo Tribunal Federal; Élida da Costa Silva (suplente), do Senado Federal; Tarciso Aparecido Higino de Carvalho (suplente), da Câmara dos Deputados; Cledison de Lima (titular), do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo; Paulo Knauss de Mendonça (titular), do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro – APERJ; Marcos Prado Rabelo (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo; Maria Leandra Bizello (suplente), da Universidade Estadual Paulista; Ismênia de Lima Martins (titular), da Associação Nacional de História – ANPUH; Verena Alberti (suplente) do Centro de Documentação e Pesquisa em História Contemporânea do Brasil – CPDOC da Fundação Getúlio Vargas; Dulce Chaves Pandolfi (suplente), da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS. O presidente do CONARQ, Senhor Jaime Antunes da Silva inicia o primeiro item de pauta da 66ª Reunião Plenária do CONARQ referente à discussão e avaliação das propostas e moções aprovadas na Plenária Final da 1ª Conferência Nacional de Arquivos – I CNARQ, realizada de 15 a 17 de dezembro de 2011 na cidade de Brasília, uma vez que a maioria das propostas e moções aprovadas impactam diretamente no funcionamento e atividades do CONARQ, propõe alterações na Lei nº. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, bem como, no Decreto nº 4.073 de 3 de janeiro de 2002. Informa que tendo em vista que vários conselheiros participaram como delegados na CNARQ será realizada uma apresentação dos eixos que foram discutidos na 1ª CNARQ com a relatoria do respectivo conselheiro participante, da seguinte forma: Eixo I – Regime Jurídico dos Arquivos no Brasil – relatora conselheira Aurora Maia Dantas; Eixo II – Administração Pública e a Gestão dos Arquivos - relatora: conselheira Maria Teresa Navarro de Britto Matos; Eixo III – Políticas Públicas Arquivísticas - relatora: conselheira Maria Izabel de Oliveira; Eixo IV – Acesso aos Arquivos, Informação e Cidadania - relatora: conselheira Tânia Bessone; Eixo V – Arquivos Privados - Relator: conselheiro Carlos Roberto Bastos Freitas; Eixo VI – Educação, Pesquisa e Recursos Humanos para os Arquivos - Relator: conselheiro Daniel Beltran Motta. O presidente do CONARQ ressalta que, como o conselheiro Ivan Neves Fernandes foi, não somente, presidente da comissão organizadora nacional da I CNARQ, designado pelo Ministro da Justiça a partir da aprovação da I CNARQ, como também secretário-geral da CNARQ em Brasília, pode, desta forma, fornecer alguns informes pertinentes ao tema. Prossegue afirmando que a proposta de agendar um dia inteiro para discussão do tema tornou-se necessário para que o plenário possa analisar e discutir ponto a ponto as propostas e moções aprovadas na CNARQ. O presidente do CONARQ registra que após o relato dos conselheiros que participaram da CNARQ, o Plenário deve elaborar um documento que será encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo registrando o posicionamento dos conselheiros em relação aos impactos das propostas aprovadas na 1ª CNARQ no Conselho Nacional de Arquivos. O presidente do CONARQ ressalta a importância de que os conselheiros que participaram como delegado e/ou observador na 1ª CNARQ externem suas visões, impressões, propostas, sugestões e alternativas para dar conhecimento aos outros conselheiros que não participaram da CNARQ. Dando início aos relatos o presidente do CONARQ passa a palavra à conselheira Aurora para que comece sua apresentação. A conselheira Aurora inicia a leitura de seu relatório: “Nos dias 15 a 17 de dezembro de 2011, o Ministério da Justiça promoveu, em Brasília-DF, a 1ª Conferência Nacional de Arquivos – I CNARQ, com a participação de 120 profissionais representantes de órgãos do governo e de instituições da sociedade civil, sendo 84 delegados eleitos nas Conferências Regionais do Brasil (primeira etapa ou fase inicial da Conferência), realizadas em diversos Estados da Federação, ocasião em que foram apresentadas propostas visando à alteração da legislação arquivística brasileira, a fim de acompanhar a própria dinâmica das mudanças ocorridas depois de 20 anos da Lei nº. 8.159, de 1991. Na segunda etapa da CNARQ, foram discutidas as propostas apresentadas na primeira etapa – das Conferências Regionais – além de outras novas, todas concernentes às diretrizes para a elaboração de uma política nacional de arquivos, constituindo um marco na história dos arquivos no Brasil, coincidindo, inclusive, com aprovação da Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso a Informações Públicas e a Lei nº. 12.528, de 18 de novembro de 2011, criando a Comissão Nacional da Verdade para apurar violação aos direitos humanos ocorridos de 1964 a 1988. O presidente do CONARQ retoma a palavra, agradecendo à conselheira e informa que Aurora já fez uma apresentação geral de contextualização para os outros conselheiros. Na sequência, convida a conselheira Maria Teresa Navarro para relatar o Eixo II – Administração Pública e Gestão dos Arquivos. Maria Teresa se apresenta e agradece a participação, ponderando que o seu relato se fundamenta nas propostas aprovadas na plenária final das etapa regional e nacional da I CNARQ. Informa, que elaborou um resumo da ementa do texto-base que orientou as discussões, indicando que a substância das propostas foi gerida em torno da estrutura do Estado brasileiro, da gestão das instituições públicas e da gestão dos Arquivos no atual contexto. Prossegue na relatoria apresentando um quadro sistematizado com as três propostas aprovadas, de forma a compatibilizar as temáticas convergentes. Teresa informa que, com base naquele quadro, houve duas temáticas que alcançaram 100% de aprovação em todas as regionais, quais sejam: a institucionalização dos arquivos públicos nos estados e municípios e promoção de programas de gestão documental. Informa que três temáticas apresentaram 80% de aprovação nas regiões, quais sejam: vinculação, subordinação e posicionamento institucional dos arquivos públicos como instituições orgânicas do aparelho do estado, institucionalização das unidades de arquivo nos órgãos/entidades do poder público e dotação orçamentária própria, além da reivindicação de editais de financiamento para arquivos públicos. Maria Teresa informa que a temática: inclusão do cargo de arquivista no plano de cargos e salários dos órgãos da administração pública dos poderes executivo, legislativo e judiciário alcançou 60% de aprovação nas regionais. A temática fiscalização da aplicação da legislação arquivística pelos órgãos públicos em cooperação técnica com órgãos de fiscalização e controle alcançou 40% de aprovação nas regionais e a temática participação dos arquivos públicos na definição de políticas públicas relacionadas à modernização e transparência administrativa ao acesso alcançou 20% de aprovação nas regionais - Teresa ressalta que esta temática solicita ao poder público a garantia de participação do arquivista na definição de políticas públicas relacionadas à modernização e transparência administrativa, ao acesso a documentos e informações, à cultura e ao patrimônio documental. Este pleito é de inclusão do profissional nos debates e nos encaminhamentos das políticas públicas, sendo que a presença desses profissionais na definição das políticas propostas qualificaria o Estado na tomada de decisões e ao cidadão na comprovação de direitos. A conselheira Teresa diz que existe um grande desconhecimento a respeito dos arquivos, da sua natureza e de seus múltiplos usos por parte daqueles que produzem e lidam com os arquivos na administração pública; clama, ainda, por um reconhecimento dos arquivos públicos como órgãos de custódia, de preservação cultural e também como órgãos normativos e coordenadores dos sistemas de arquivos; sustenta que a expectativa dos membros em relação à regulamentação da Lei de Acesso é intensa. A conselheira Maria Teresa prossegue, revelando que a proposta que trata da criação de linhas específicas de financiamento em editais para instituições arquivísticas em todas as esferas de poder; esta questão sinalizaria a ausência de financiamento como apoio àquelas instituições; no momento das discussões do Eixo II, constatou-se que as linhas de financiamento no plano federal para as instituições arquivísticas são bastante precárias, divergindo da situação das bibliotecas e museus. Neste sentido, observa que os arquivos públicos participam de editais por meio da apresentação de propostas “via balcão”, onde a concorrência é maior, em editais do BNDES, da Petrobrás, da Caixa Econômica Federal, e menciona que o apoio das fundações de amparo à pesquisa dos Estados também tem sido limitado. Continua sua exposição, ressaltando que o projeto Memórias Reveladas, coordenado pelo Arquivo Nacional, o projeto Resgate, coordenado pelo Ministério da Cultura, ambos representam exemplos isolados, bem sucedidos de investimento nacional. A conselheira Maria Teresa registra que outro importante e bem sucedido exemplo de investimento nacional são as Oficinas Técnicas Regionais organizadas pela Coordenação de Apoio ao CONARQ em diversos estados brasileiros. No plano internacional, destaca a contribuição do programa ADAI que tem auxiliado a preservação e disseminação do patrimônio arquivístico brasileiro de interesse para a comunidade ibero-americana, também sob a supervisão do Arquivo Nacional; aponta experiências bem-sucedidas de outros países, como França e Inglaterra. A conselheira diz que as propostas aprovadas na plenária final da CNARQ demonstram coerência com as propostas aprovadas nas conferências regionais e ratificam a intensidade das reflexões exaradas naquelas reuniões. Maria Teresa diz que a CNARQ aponta algumas considerações e recomendações: a primeira diz respeito ao não cumprimento da legislação arquivística brasileira, e, portanto, se faz necessário avaliar acordos de cooperação técnica com órgãos de controle e fiscalização, como a Controladoria Geral da União - CGU, o Ministério Público - MP e o Tribunal de Contas da União - TCU para a correta aplicação das normas vigentes pelos órgãos públicos nas suas áreas de competência; a segunda seria a criação de comissão técnica no âmbito do CONARQ, para desenvolver estudo aprofundado do sistema nacional de arquivos em relação ao perfil institucional dos arquivos estaduais para fundamentar as principais diretrizes e as ações da política nacional de arquivos, criar uma base de dados do observatório de instituições arquivísticas, dialogar com as agências financiadoras com a finalidade de criar editais específicos, nomeadamente, o ministério de ciência e tecnologia tendo por objetivo criar, junto às fundações de amparo à pesquisa, editais com foco no segmento de arquivos. O presidente do CONARQ agradece a participação da conselheira e sugere que o material apresentado seja transportado para o meio digital pela coordenação do CONARQ para posterior socialização com os conselheiros. Terminada a fala da conselheira Maria Teresa Navarro, a relatoria sobre a 1ª CNARQ prossegue com a conselheira Maria Izabel que inicia sua exposição introduzindo a ementa do Eixo III – Políticas Públicas Arquivísticas: a estrutura vigente para definição e implementação de uma política nacional de arquivos; arquivo nacional, conselho nacional de arquivos; SINAR; além de políticas federal, estadual e municipal, balanços e possíveis redesenhos; anatomia do SINAR; o Conarq: função, composição e funcionamento; as políticas arquivísticas e suas inserções com outras políticas públicas – cultura, patrimônio, ciência, bibliotecas, governo eletrônico, museus, acesso livre, banda larga e etc. Fontes de financiamento para implementação das políticas públicas arquivísticas. Explica que o Eixo III recebeu alguns delegados, uma vez que nas regionais foram eleitos delegados, depois foram indicados outros delegados pela comissão organizadora (delegados natos), totalizando 24 delegados e dois observadores no eixo, permitindo a escolha do eixo que os delegados representariam. Assevera que as discussões no eixo III foram muitas intensas e tensas. Observa ainda que muitos delegados não participaram efetivamente das discussões, considerando o fato como grave. Sublinha que muitos participantes estavam, nitidamente, defendendo “interesses pessoais” e não o interesse coletivo, colocando como exemplo a transferência do arquivo nacional para o ministério da justiça, tal que alguns delegados defendiam a permanência do arquivo nacional na casa civil. Também verificou críticas ao desempenho institucional do Arquivo Nacional. Retorque que as políticas públicas seriam “linhas de duas mãos”. A conselheira Maria Izabel adverte, que, na próxima conferência, seria oportuno evitar que moções votadas fossem apresentadas ao plenário sem a correspondente aprovação nos grupos de trabalho relativos aos eixos, destacando, inclusive, a presença de profissionais da área agindo em “bloco”, como ocorrera durante a 1ª CNARQ, julgando este episódio como lamentável. A conselheira, contudo, reflete que o evento como um todo foi bom e serviu para dar visibilidade à área arquivística. Em relação às propostas do eixo III, informa que a primeira foi aprovada com 79 votos – redefinir os objetivos, composição e vinculação do Conselho Nacional de Arquivos, conforme os princípios mencionados a seguir, mediante constituição de grupo de trabalho com a finalidade de produzir propostas de alterações na estrutura e no funcionamento do CONARQ, a ser elaborado e colocado em consulta pública até outubro de 2012. A conselheira Maria Izabel registra que boa parte de sua falação na 1ª CNARQ, não fora levada em consideração pelo simples fato de que, ela, Maria Izabel, pertence ao Arquivo Nacional, sugerindo, assim, que o seu discurso favorecia o Arquivo Nacional, mencionando, como exemplo, a questão da impossibilidade de alteração de alguns dispositivos do Decreto nº. 4.073, de 2002, sem a correspondente alteração na Lei nº 8.159, de 1991. Enumera a seguir os itens propostos pela CNARQ, sendo: a) O CONARQ será a instância máxima de deliberação da política nacional de arquivos e exercerá as seguintes funções: formulação, implementação, monitoramento, acompanhamento, avaliação e orientação normativa; b) O CONARQ será subordinado ao mesmo ministério ao qual esteja vinculado o Arquivo Nacional; c) O CONARQ contará com adequada dotação orçamentária e será organizado em Plenário, Presidência, Comissões, Grupos de Trabalho e Unidade técnico-administrativa. Caberá à Unidade técnico-administrativa garantir todo o suporte para as atribuições do Conselho Nacional de Arquivos, às suas Comissões e Grupos de Trabalho. Esta Unidade técnico-administrativa contará com arquivistas e profissionais de outras áreas de conhecimento; d) O presidente do CONARQ será eleito entre os membros do conselho e o mandato será de dois anos, sendo possível mais uma recondução, mediante eleição; e) O Mandato dos membros será de dois anos, sendo possível mais uma recondução; f) O Conarq terá a seguinte composição: Diretor-Geral do Arquivo Nacional; representantes do Poder Executivo Federal; representantes do Poder Judiciário Federal; representantes do Poder Legislativo Federal; representantes do Arquivo Nacional; representantes dos arquivos públicos estaduais e do Distrito Federal; representantes dos arquivos públicos municipais; representantes das instituições mantenedoras de curso superior de arquivologia; representantes de associações de arquivistas; Representantes de órgãos da sociedade civil; Representantes de políticas nacionais com interfaces na Política Nacional de Arquivos tais como governo aberto, Política Nacional de Cultura e etc.; e Representantes dos órgãos fiscalizadores. Em relação a este último item, comenta que houve uma discussão bastante acirrada para se incluir representantes dos poderes estadual e municipal, no instante em que ocorre a interferência de uma advogada que informa, em razão do pacto federativo, a ilegalidade dessa proposta de representação. Mesmo com a explicação da advogada, não foi aceito pelos participantes. A respeito da questão, a conselheira Maria Izabel informa, por exemplo, que um técnico não poderia representar o TCU no CONARQ. Dá sequência na leitura dos itens - deverá ser ampliado o número de representantes da sociedade civil organizada, dos arquivos municipais, estaduais e do distrito federal, das instituições mantenedoras de curso superior de arquivologia, e das associações de arquivistas; O CONARQ deverá ampliar seus mecanismos de transparência e divulgação da sua atuação. A partir da sua reconfiguração, o CONARQ deverá atuar junto ao Distrito Federal e as esferas estadual, municipal, visando a institucionalização de arquivos públicos, bem como a formulação e a implementação de políticas de arquivos nessas esferas. Para o cumprimento desses objetivos, o CONARQ poderá firmar parcerias com órgãos de fiscalização e controle. Termina a leitura da proposta 1 e dá a sequência à segunda: Criar, até 2013, no âmbito do Ministério ao qual esteja vinculado o CONARQ, um Fundo Nacional de Financiamento para o fomento à institucionalização de arquivos públicos e ao apoio à formulação de políticas públicas arquivísticas. Caberá ao CONARQ definir as diretrizes de implementação do Fundo Nacional de Financiamento, bem como a avaliação dos seus resultados, Izabel pergunta qual seria a origem desses fundos e questiona se esta seria uma função para este Conselho ou para um novo. Prossegue a leitura da proposta 3, aprovada com 56 votos: Instituir um grupo de trabalho amplamente representativo, no âmbito do ministério ao qual esteja vinculado o CONARQ, para elaborar, até o final de 2012, a proposta de um Programa Nacional de Fomento e Institucionalização de Arquivos Públicos. Após consulta pública da proposta, o Programa deverá ser coordenado pelo CONARQ. No que tange às três propostas, questiona de que maneira seriam os encaminhamentos necessários para viabilização dessas ações, uma vez que esta proposta 3 tem um prazo de execução até o final de 2012, por exemplo. A conselheira Maria Izabel encerra a sua relatoria, salientando a importância do evento a despeito dos problemas ocorridos e assevera a essencialidade deste fórum para os temas fundamentais da área arquivística. Em seguida o presidente do CONARQ passa para a relatoria referente ao Eixo IV. Que será realizada pela conselheira Tânia Bessone. A conselheira Tânia inicia sua exposição registrando que em sua opinião a 1ª CNARQ foi uma experiência positiva. Diz que, como representante da ANPUH, levou questões pertinentes aos objetivos da instituição. Registra que os debates em torno das 14 propostas no eixo temático IV foram muito acalorados e ensejou-se uma técnica metodológica como forma a evitar a fuga das propostas estabelecidas promovendo uma padronização na condução dos trabalhos. Ressalta que o ponto mais importante debatido centralizou-se na questão da Lei acesso às informações e seus desdobramentos como uma contrapartida à sociedade, e os princípios envolvendo a cidadania e a acessibilidade. A conselheira Tânia registra que o tema desvinculação do CONARQ do Arquivo Nacional era recorrente nos debates do eixo IV. Destaca, nesse sentido, o papel dos relatores gerais relativamente ao equilíbrio necessário em lidar com forças profissionais e políticas antagônicas. Terminada a relatoria da conselheira Bessone em relação ao eixo 4, o presidente do CONARQ passa a palavra para o conselheiro Carlos Freitas para relatar o Eixo V. O conselheiro informa que no seu eixo temático não houve intensos debates políticos por tratar-se de uma problemática bastante específica – os arquivos privados -, sendo pequena a participação. Carlos transmite aos conselheiros que fez uma breve compilação das propostas encaminhadas pelas regionais referentes ao seu eixo, informando que detém o material com as propostas completas que, a posteriori pode ser enviado aos demais conselheiros. Relata que fez uma síntese das 15 propostas que foram condensadas em 12. A partir dessas 12 propostas é que se iniciou a discussão, possuindo aquelas a mesma tipologia, foram reduzidas para quatro propostas e, por fim, três foram as propostas aprovadas e colocadas em pauta. Chama a atenção para o fato de que somente cinco participantes dos 16 do seu grupo de trabalho representam os arquivos privados e nenhuma pessoa física. Expõe a primeira proposta aprovada diz respeito à falta de uma maior participação e interação entre instituições arquivísticas privadas caracterizadas por frágeis relações institucionais. Esta preocupação também é direcionada aos arquivos públicos. Outro ponto destacado por Carlos Freitas refere-se à avaliação dos acervos dos arquivos privados, indicando a falta de profissionais capacitados para atuar na área. Continua e reforça dizendo que a avaliação dos acervos é uma questão grave, indicando a importância das declarações de interesse público e social na facilitação de linhas de financiamento. Prossegue falando sobre a segunda proposta aprovada - acesso aos documentos públicos sob a guarda de instituições privatizadas. Observa que a legislação que regulou o processo de privatização das empresas estatais, das parcerias público-privadas, dentre outras não previu cláusulas de obrigatoriedade de acesso e preservação daqueles acervos dessas instituições extintas, desestatizadas ou ainda em processo de desestatização. A terceira proposta encaminhada à plenária focaliza o tratamento técnico dos arquivos. O conselheiro registra que boa parte dos acervos arquivísticos privados do interior do país e de prefeituras de cidades pequenas não possuem infraestrutura profissional e tem escasso conhecimento das normas arquivísticas a serem implementadas. Nesta direção, convoca o CONARQ a suprir esta lacuna de assistência técnica, disponibilizando procedimentos e normas específicas. Destaca a importância da capacitação profissional desses trabalhadores, admitindo várias formas de qualificação, colocando como opção o ensino à distância. Repete que os grandes problemas das discussões empreendidas concentram-se no financiamento dos arquivos públicos/privados e na gestão/qualificação dos seus acervos. Sugere, na sequência, que a página do CONARQ divulgue com mais amplitude e ênfase os procedimentos técnicos a serem adotados, tornando a página mais ágil e eficaz, julgando importantíssima essa incrementação. Por último, o presidente do CONARQ, passa a palavra para o conselheiro Daniel Beltran para fazer o relato sobre o Eixo VI – Educação, Pesquisa e Recursos Humanos para os Arquivos. O conselheiro Daniel Beltran inicia sua apresentação em torno de 13 propostas, sendo que uma delas subdividiu-se em três, totalizando 15 propostas; dessas, ficariam 3 propostas a serem encaminhadas para votação e aprovação na plenária nacional; Beltran frisa que se buscou identificar semelhanças entre as propostas com o objetivo de se chegar a 5 que era o limite para ser levado à plenária, sendo que muitas delas possuíam grande similaridade, como exemplo, a 7 – “Criar o Conselho Federal de Arquivologia” e a 8 – “Criação do Conselho Federal de Arquivologia e fiscalização...” E assim foi possível chegar a cinco propostas, e somente uma delas não foi aprovada dentro do eixo. A seguir elenca as propostas aprovadas: a 1ª proposta elaborar um plano nacional de formação de recursos humanos na área de arquivos com base em diagnósticos da situação atual da área e da capacidade de formar profissionais visando à definição de prioridades e metas com relação à criação de cursos de capacitação profissional, técnicos, graduação, pós-graduação, além da modalidade à distância. O conselheiro Daniel Beltran lembra que esse é um tema que já vem sendo discutido no âmbito das reuniões do CONARQ e na Câmara Técnica de Recursos Humanos do CONARQ – como, por exemplo, o projeto do Estágio Nacional de Arquivos - ENA, projeto de EaD para ensino técnico entre outras ações. O conselheiro Daniel registra que é preciso dar maior amplitude à investigação do assunto com forma a realizar um diagnóstico dos Estados, identificando dificuldades e limitações dado a extensão regional do país, para o desenho de plano nacional de recursos humanos envolvendo o segmento de arquivos. Prossegue relatando sobre a segunda proposta "Elaborar com base no artigo 2º do Decreto nº. 4.073, programas de indução a parceria entre instituições arquivísticas e instituições de ensino superior, tecnologia da informação, comunicação, agências de fomento e etc. Explica que esta não foi levada ao plenário”, por não ser operacional e de difícil responsabilização. Em relação à proposta 3, que diz respeito à ética profissional da área, relata, a criação do conselho federal e dos conselhos regionais de arquivologia foi encaminhada à plenária final, mas não foi aprovada, transformando-se, posteriormente, em moção. A proposta 4 - necessidade de qualificação e de difusão da atividade científica, buscando maior aproximação com as instituições de fomento e outras instituições científicas e incentivar a produção de periódicos da área. A 5ª proposta – reconhecer a necessidade de promover cursos de pós-graduação stricto sensu de arquivologia – proposta alinhada em reunião entre CAPES e o CONARQ em que houve um pedido daquela por uma maior definição de linhas e eixos, o que diferenciaria essa demanda de outros cursos nas áreas de ciência da informação, biblioteconomia e outros. Esse esforço, diz ele, já vem sendo realizado no âmbito acadêmico, participando das discussões o prof. José Maria Jardim. Por fim, o conselheiro Daniel Beltran registra que dentre as propostas aprovadas ou não no Eixo VI, não tem como sujeito e nem há um foco de demandas específicas para o CONARQ. Finalizadas as relatorias referentes aos eixos da 1ª CNARQ, o presidente do CONARQ retoma a palavra e diz que o Conarq terá que buscar estratégias para a efetiva execução das propostas apresentadas durante a 1ª CNARQ até a futura mudança da legislação. Diz que outra questão a ser avaliada são aspectos do Decreto nº. 4.073, de 2002, que possam ser alterados, uma vez que não é possível alterar artigos que entrem em contradição com a Lei ou ultrapasse limites impostos por esta, ou seja, sem a prévia alteração em dispositivos da própria Lei nº. 8.159, de 1991. Enfatiza que a divulgação das deliberações do conselho é um elemento importante, porém ressalta que o CONARQ é representado por diversos segmentos arquivísticos e registra que é preciso haver um maior empenho na divulgação das ações do CONARQ e na articulação por parte dos conselheiros que representam esses segmentos. Em relação aos aspectos normativo e administrativo e no que diz respeito à composição política ou técnica do CONARQ, o presidente do CONARQ faz um pequeno histórico do CONARQ, conforme a seguir: “Quando, na década de 1980, a então diretora do Arquivo Nacional, Celina Vargas do Amaral Peixoto, constituiu uma comissão para elaborar um projeto de Lei para o país a partir de consultorias nacionais e internacionais convidadas pelo Arquivo Nacional e produzida a minuta do Projeto de Lei de Arquivos, esta foi encaminhada para exame no Ministério da Justiça, onde permaneceu por algum tempo. Havia à época discordâncias em relação a alguns dispositivos do projeto, o que levou à decisão da Diretora do Arquivo Nacional pelo retorno do processo à Instituição e posterior encaminhamento do mesmo diretamente ao Congresso Nacional em 1989. O primeiro projeto fora concluído antes da Constituição Federal de 1988, e foi ajustado aos seus ditames, notadamente aos dispositivos do artigo 5º, cláusulas pétreas constitucionais e ao parágrafo 2º do artigo 216 do texto constitucional. No Congresso Nacional o projeto de Lei tramita rapidamente estando pronto para aprovação no mês de novembro de 1990. Nesta época, era Ministro da Justiça o Jarbas Passarinho e este encaminha uma consulta à Diretora da Instituição, Maria Alice Barroso, para houvesse uma emenda a um dos dispositivos do PL em que indicava que o Arquivo Nacional passaria para o âmbito da Casa Civil da Presidência da República, assim como o Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ. A proposta ministerial de emenda era pela permanência do Arquivo Nacional no Ministério da Justiça e vinculação do CONARQ ao próprio Arquivo Nacional, caso contrário ele proporia o seu veto. Maria Alice convocou os responsáveis pelas áreas técnicas e assessores para exame da matéria e deliberou-se que era melhor abdicar da proposta de nova subordinação e garantir a aprovação do PL que viria a dar origem à Lei nº 8.159, de 1991, sancionada pelo presidente Collor e publicada no D.O.U. do dia 09. No projeto original, a proposta era o Arquivo Nacional ser um órgão de acompanhamento e o CONARQ seria um conselho político, presidido por um ministro, os conselheiros seriam representantes de órgãos e entidades das três esferas de Poder em diversos âmbitos (União, Estados e Municípios) com nível de decisão e deliberação, já que o Conselho seria um conselho político, para definir as políticas públicas para o setor. Quando o conselho foi instalado em dezembro de 1994 havia uma demanda enorme por instrumentos normativos para os órgãos e entidades da administração pública e já havia uma série de ações iniciadas pelo Arquivo Nacional em parceria com muitos ministérios para criar tabelas de temporalidade, planos de destinação para atividade-meio, dentre outras. Logo na primeira reunião em dezembro de 1994, com a presença do então Ministro da Justiça Dupeyrat, foram criadas algumas câmaras técnicas que estudaram pormenorizadamente os temas técnicos apontados pelos conselheiros. O CONARQ em seus anos de existência deu uma enorme contribuição para o país, normatizando questões de grande importância para a arquivística moderna brasileira. A 1ª Conferência Nacional de Arquivos – CNARQ, realizada para fazer um balanço da arquivística brasileira, aponta em direção de que o CONARQ seja um foro político, embora ao propor a nova forma de composição do seu Plenário pouco se distancia, a não ser pelo maior número de representantes, do perfil atual do Plenário. Hoje pela legislação vigente, cabe ao Arquivo Nacional apoiar técnica e administrativamente as atividades do Conselho e, por conseguinte, as Câmaras Técnicas, pelo apoio institucional dado, acabam sendo presididas por servidores altamente especializados da Instituição, com participação de outros especialistas. Diz que o Conselho Nacional de Arquivos é um órgão híbrido; ele discute, tecnicamente, o que as câmaras técnicas ou setoriais instrumentalizam para que os conselheiros deliberem e a decisão é política porque atua numa esfera acima da direção dos arquivos, das coordenações gerais dos arquivos e em todos os entes do poder público. Quanto à questão da desvinculação do CONARQ do Arquivo Nacional, o presidente diz que não considera as deliberações da CNARQ inovadoras, uma vez que esta questão já havia sido discutida pelo Plenário em outras ocasiões. Porém, o Plenário foi contrário a esta desvinculação, por não achar o momento oportuno, por não estar completa a consolidação das questões técnicas à qual o Conselho vinha e vem se dedicando desde sua instalação em dezembro de 1994. O presidente do CONARQ diz que outra questão que precisa de reflexão são os prazos aprovados nas deliberações da conferência. Para a reformulação da Lei nº. 8.159, de 1991, que deve, dentre outras coisas, criar gastos diretos pelo Conselho e uma nova estrutura orgânica para 2013, o PL deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de 2012. O CONARQ terá que contar com uma Secretaria e apoio financeiro do núcleo central do MJ, já que a proposta é que ele seja instalado num ambiente físico no Ministério da Justiça, em Brasília. Não tenho dúvida que o CONARQ estará à disposição para subsidiar com dados e informações para as propostas exequíveis oriundas da 1ª CNARQ se efetivem. O CONARQ não deve se furtar a analisar criticamente as propostas que venham das comissões a serem constituídas pelo Ministro de Estado de reformulação do escopo legal. O presidente do CONARQ diz que o CONARQ precisa ser um conselho superior de arquivos, pois, desta forma, poderá assumir outras responsabilidades, que hoje não tem, e poderá ter mando efetivo para acompanhar as políticas nos diversos âmbitos da administração pública federal, estadual ou municipal na medida em que o conselho sendo um órgão de definição da política, integrado por representação dos três poderes, no plano federal, e também dos Estados e Municípios. Então, torna-se necessário identificar como será o nível desta representação. Se dará pela direção de um arquivo ou pela secretaria de um governo que tenha a função de implantar programas de gestão nos estados e que sirva de modelo para outros estados. O presidente do CONARQ diz que na leitura de todos os textos da CNARQ, parece que, se o CONARQ mudar de subordinação administrativa, estarão resolvidos todos os problemas das políticas públicas arquivísticas do país. Agora, para que o Conselho tenha força, a representação nele não pode ser técnica, a representação técnica se dará no âmbito das suas câmaras, do seu setorial. O presidente do CONARQ ressalta que o segmento dos arquivos está iluminado pela Lei nº 12.527, de 2011, a Lei que cria a Comissão Nacional da Verdade e o estabelecimento da Parceria de Governos Abertos. O presidente do CONARQ ressalta diante deste cenário que as autoridades precisam entender a importância dos arquivos, seja como recursos estratégicos para tomada de decisão e, portanto, tem que ter um olhar adequado sobre o seu funcionamento, estrutura e fortalecimento. O presidente do CONARQ ressalta que é preciso analisar as conclusões da Conferência com muita serenidade. Considera o resultado da CNARQ positivo. Conforme se intensificam as campanhas de difusão dos arquivos, o presidente questiona como os membros do Conselho podem contribuir de forma efetiva para as políticas de preservação do patrimônio, seja do segmento judiciário, legislativo ou administrativo; como é que isso caminha; como os arquivos podem ser fortalecidos. Sem os arquivos e bons programas de gestão de documentos não se tem uma Lei de transparência eficaz. O presidente do CONARQ termina sua exposição e passa a palavra para a conselheira Isabel Perna que inicia sua fala a respeito do Eixo II. A conselheira Isabel Perna diz que refletir sobre a proposta 1 do eixo II já fornece condições de refletir sobre uma série de questões já discutidas. Lê a proposta 1 “Posicionar as instituições arquivísticas públicas no nível estratégico da Administração Pública, em todas as esferas, com dotação orçamentária própria, prevista no PPA (Plano Plurianual), e recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários para o desenvolvimento das políticas de gestão e preservação dos documentos”. A conselheira considera que a proposta é política e técnica, mas também autoritária, e nesse sentido diz que existe uma fragilidade institucional dos arquivos no Brasil em todas as esferas, e se quer posicioná-los estrategicamente. Diz, ainda, que, politicamente, os problemas não se resolvem dessa forma e ilustra o entendimento dela enfatizando que todo e qualquer órgão ou entidade conquista importância estratégica a partir do peso político e administrativo no desenho governamental em sua esfera de competência, e isto se caracteriza por ser um processo dinâmico da vida administrativa cotidiana em todas as suas nuances. A conselheira Isabel diz que o segmento arquivístico tem que mostrar a sua importância através do trabalho diário e dá o exemplo da Lei de Acesso a Informação, idealizada na CGU e posteriormente enviada ao Ministério do Planejamento para ser regulamentada. Isabel diz que o exemplo em questão demonstra a situação institucional “esquizofrênica” do CONARQ, ressaltando que, se as instituições de memória estão no Ministério da Cultura – MinC, o CONARQ não deveria permanecer no Ministério da Justiça – MJ e sim no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP. Portando, se o grande apelo do segmento é a consolidação da política de gestão de arquivos como ferramenta estratégica dos governos para tomada de decisões, além do CONARQ ser o órgão central do SINAR, o MP possuiria essa relevante característica, uma vez que tem como sua principal missão a excelência da gestão governamental, levando em consideração, também, a sua importância política como centro organizador da Administração Pública Federal. Nesse sentido, os Arquivos serviriam tanto à gestão como à memória. Isabel reforça sua posição, declarando que a importância de uma instituição arquivística não se dá pela sua composição e sim pelo seu desempenho laboral cotidiano e pela sua articulação político-administrativa na construção de um aparato institucional eficiente. O conselheiro Alfredo Tolmasquim intervém suscitando dúvidas em relação à condução dos trabalhos do Plenário e outros conselheiros fazem a mesma intervenção. Os conselheiros querem saber qual será o tipo de manifestação que o Plenário do CONARQ terá que elaborar em relação às propostas da CNARQ. O presidente do CONARQ diz que o objetivo é que haja um posicionamento do Plenário em relação aos impactos das propostas da CNARQ no funcionamento e nas atividades do Conselho. Ressalta que, a partir das demandas da própria CNARQ, o CONARQ deve examinar detalhadamente as propostas que envolvam a sua estrutura e atuação, discutindo proposições visando a um maior aperfeiçoamento das questões levantadas naquele fórum. Diz que o CONARQ foi “provocado” pela CNARQ, devendo, portanto, dar respostas rápidas e sólidas tanto à comunidade arquivística como ao próprio ministro. A conselheira Lêda Marlene Bandeira concorda com o presidente do CONARQ afirmando que o Conselho deve firmar uma posição relativamente às demandas da CNARQ, ressalta que as deliberações de uma conferência não têm valor legal. Em seguida, a palavra passa para a conselheira Aurora Maia que inicia qualificando seu relatório sobre a CNARQ, como um desabafo. Diz que, “Independentemente de permanecer ou não, o CONARQ, vinculado ao Arquivo Nacional, a mudança mais importante e urgente a ser efetivada diz respeito à elaboração e implementação de normas capazes de fazer com que os governos e demais entes públicos e privados valorizem e tenham consciência da necessidade da guarda e preservação dos seus documentos, o que só será possível com a implantação da gestão documental”. Prossegue sua fala dizendo que tanto no art. 216 da Constituição Federal de 1988, quanto na Lei nº. 8.159, de 1991, há a responsabilização do poder público nas Três esferas de governo e Distrito Federal pela guarda e preservação de documentos de arquivo por considerá-los importantes para a dinâmica da administração e como bem patrimonial. Cita também a Resolução nº. 27 do CONARQ, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da gestão documental. Finaliza ressaltando que as leis servem para manter a ordem social e o bem comum. O conselheiro Tolmasquim toma a palavra reforçando o discurso do presidente do CONARQ a respeito da essência do que foi debatido na CNARQ, ou seja, qual o papel do CONARQ no contexto de propostas. Diz que a impressão que se tem é que existe uma cobrança inserida naquelas propostas, reclamando ao CONARQ atividades mais executivas, atribuições essas que não seriam de um órgão colegiado como o CONARQ. Registra que, hoje, o Conselho desempenha muito bem as suas funções legais. Maria Izabel entra no debate dizendo que a sua preocupação é direcionada ao formato de uma organização sistêmica dos arquivos, ou seja, qual seria essa arquitetura organizacional arquivística, pois, segundo ela, todas as mudanças que vierem a ocorrer serão inócuas se não houver uma ação sistêmica previamente definida. E reforça sua visão, dizendo que não é o “CONARQ velho” ou “CONARQ novo” que irá resolver os problemas se não funcionar como uma rede, uma engrenagem. O conselheiro Ivan Neves entra na discussão, falando sobre a atuação e os encaminhamentos do Ministro da Justiça, Jose Eduardo Cardoso, relativos às negociações com profissionais da área para concepção da CNARQ. Diz que, como conselheiro do CONARQ, está muito satisfeito com todo esse processo, sugerindo e realizando algumas proposições referentes aos assuntos pertinentes à atuação do colegiado. Menciona a presença do ministro no sentido de evitar rupturas e prosperar um mútuo entendimento com a participação de todos os envolvidos. Informa que, nesse contexto, foi constituído um grupo de trabalho que culminou num projeto de Lei transformando o Arquivo Nacional em autarquia e estruturando um plano de carreiras, reforçando, assim, a instituição para enfrentar todas as situações pendentes e embates futuros. Continua, informando que o relatório geral da conferência já foi organizado e encaminhado, no início de março, pelo Senhor Paulo Elian - secretário-geral da conferência ao ministério da justiça, onde está sendo examinado pelo ministro. Informa que este grupo de trabalho perguntou ao Ministro Jose Eduardo Cardoso se poderia ser editado um livro com essas propostas, ao que o ministro responde que, só caberia a ele ratificar se as propostas são viáveis do ponto de vista de sua execução material, e não aprovar ou rejeitar seus conteúdos, determinando a ele, Ivan, o acompanhamento dos trabalhos. Ressalta que os trabalhos já estão em fase adiantada de conclusão e, em breve, enviará tanto o relatório da reunião como o material do documento final. Outro ponto a ser examinado, foi a solicitação de dois grupos de trabalho, sendo a primeira demanda das propostas existentes, sendo que o 1º grupo cuidará das questões especificamente legais, ou seja, tratará dos temas referentes à Lei 8.159 e os decretos correspondentes. O segundo bloco de propostas diz respeito ao conjunto de eixos, estando um pouco mescladas na medida em que a Lei atravessa diferentes eixos. Enfatiza que o ministro pediu a ele a indicação de dois nomes do ministério, um da CONJUR, outro da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), e outro nome do Arquivo Nacional para composição desse grupo técnico. Avança a exposição e informa que, a partir de uma demanda da presidente da república, o ministério da justiça foi instado a conceber uma ouvidoria geral; logo após é aprovada a nova Lei de acesso e o arquivo nacional entra nessa realidade contribuindo fortemente para esse processo. Afirma que se está trabalhando para a construção da Ouvidoria Geral no sentido de englobar as ouvidorias setoriais e fazer uma reflexão de como será estruturada essa nova ouvidoria, sendo designado pelo Diretor do Arquivo Nacional, um grupo para a construção de uma ouvidoria no Arquivo Nacional; e nesse sentido, frisa, o CONARQ tem uma enorme contribuição a dar na sua elaboração. Informa, ainda, a respeito da comissão da verdade, e reafirma que o CONARQ deve trabalhar por consenso, não importando onde esteja sediado e sim executar ações construtivas. Terminada a exposição do conselheiro Ivan Neves, o presidente do CONARQ informa que a equipe de Coordenação do CONARQ preparou um relatório consolidado das propostas e moções aprovadas na Plenária final da 1ª CNARQ a serem executados pelo CONARQ, a saber: Eixo I – O regime Jurídico dos Arquivos no Brasil, proposta 1: criar, a curto prazo, Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério da Justiça, de caráter interdisciplinar, assegurando ampla participação, inclusive de profissionais de arquivos, para atualizar e ampliar a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, contemplando os seguintes aspectos. O conselheiro Alfredo Tolmasquim pergunta se o CONARQ irá se manifestar acerca da proposta de alteração do art. 26 da Lei nº 8.159, de 1991, que trata da desvinculação do CONARQ do Arquivo Nacional. O presidente do CONARQ responde que o conselheiro Ivan Neves relatou que quando a Comissão Organizadora Nacional entregou formalmente ao Ministro de Estado da Justiça o documento final da 1ª CNARQ, houve solicitação que se formassem grupos para estudar as propostas de revisão Lei nº 8.159, de 1991, incluindo a proposta de alteração do referido dispositivo. O conselheiro Alfredo Tolmasquim entende que o CONARQ deveria responder de imediato ao Ministro de Estado da Justiça sobre as propostas que tratam do funcionamento e estrutura do CONARQ e não aguardar as propostas do grupo a ser formulado pela Comissão Organizadora Nacional. O presidente do CONARQ concorda com essa proposta, mas entende que essa sugestão não afasta a proposta do CONARQ ser instância de apreciação e aperfeiçoamento da proposta do grupo. O presidente do CONARQ lembra que o art. 2º, III do Decreto nº 4.073 determina que é competência do Conselho “propor ao Ministro de Estado da Justiça normas necessárias à implementação da política nacional de arquivos e com isso o CONARQ deveria ser instância de apreciação da reforma da Lei nº 8.159”. O presidente do CONARQ sugere que o projeto antes de ser enviado ao Congresso seja analisado pelo CONARQ. A conselheira Leda Bandeira pergunta se o grupo que estudaria a Lei seria constituído no âmbito do CONARQ. O presidente do CONARQ responde que não, o Ministro solicitou que a Comissão Organizadora Nacional formulasse o grupo. O conselheiro Ivan Neves entendem que as propostas são conciliáveis. O conselheiro informa que o Ministro de Estado da Justiça acatou a sugestão da Comissão para a elaboração de dois grupos: um para tratar das questões legais postas e outro para tratar das demais propostas apresentadas. O Ministro sugeriu que a Comissão indicasse pessoas participantes da Conferência para compor esses grupos e sugeriu ainda que o Arquivo Nacional indicasse um membro para cada grupo. O conselheiro Ivan Neves informa ainda que os grupos ainda não foram instituídos. O conselheiro João Batista entende que o CONARQ deveria fazer uma proposta própria dos dispositivos que tratam do funcionamento do CONARQ. O conselheiro acredita ser difícil a desvinculação do Arquivo Nacional como “braço executivo” do CONARQ. O conselheiro acredita que a melhor fórmula seria que o CONARQ fosse um Conselho independente do governo. O conselheiro Alfredo Tolmasquim concorda com o conselheiro João Batista sobre a vinculação do CONARQ com o Arquivo Nacional. A conselheira Leda Marlene entende que a sociedade ainda não está preparada para uma mudança tão brusca na fórmula de estrutura do Conselho. A conselheira Maria Izabel relata que a vontade das pessoas da 1ª CNARQ era pela desvinculação do CONARQ do Arquivo Nacional. A conselheira Maria do Rocio relata da sua participação da Conferência Nacional de Arquivos – Região Sul, em que também observou esse anseio pela desvinculação do CONARQ do Arquivo Nacional. A conselheira entende que existe uma confusão entre o que seria o Arquivo Nacional e o que seria o CONARQ. Em relação à colocação da conselheira Maria do Rocio, a conselheira Maria Izabel registra que passados mais de quinze anos depois da instalação do CONARQ e algumas pessoas ainda não entendem quais são as atribuições do CONARQ e quais as do Arquivo Nacional, o problema seriam com essas pessoas e não pelo fato do CONARQ estar vinculação ao Arquivo Nacional. Mais uma vez a conselheira Maria do Rocio pergunta se o Plenário irá se manifestar sobre a desvinculação do CONARQ do Arquivo Nacional. A conselheira Maria do Socorro pergunta quais foram as justificativas apontadas na 1ª CNARQ para demandarem a desvinculação do CONARQ. A conselheira Maria Izabel responde que muitos apontaram que o Conselho era muito técnico e deveria ser mais político e que a vinculação do CONARQ com o Arquivo Nacional retarda o progresso e ações propostas do Conselho. A conselheira acredita que se os demais membros do SINAR não atuarem de forma efetiva na implementação das ações, a mera mudança de vinculação do CONARQ não será suficiente. O conselheiro Ivan Neves explica que o grupo a ser constituído elaborará seus trabalhos pautados nas deliberações da 1ª CNARQ, diz que o grupo irá discutir essas propostas, e sim encaminhá-las mais adequadamente. O conselheiro aproveita a oportunidade para registrar que o plano de carreira e criação de autarquia do Arquivo Nacional já se encontra no Ministério do Planejamento aguardando os devidos encaminhamentos. O conselheiro Ivan Neves propõe que se defina a indicação de um representante do Arquivo Nacional e outro do CONARQ para compor o grupo de estudos da 1ª CNARQ. Fica deliberado que as representantes do Arquivo Nacional e do CONARQ serão as conselheiras Maria Izabel de Oliveira e Maria do Rocio Teixeira. O conselheiro informa que não tem conhecimento do prazo desse grupo de trabalho a ser constituído, mas, ressalta que 31 de agosto é a data-limite para apresentação de projetos de Lei que altere despesas na Administração Pública. A conselheira Maria do Rocio questiona se as reuniões desse grupo a ser formado serão presenciais em Brasília ou se realizadas virtualmente. O conselheiro Ivan Neves explica que ainda não foi nada definido ainda de como serão os trabalhos. Dando prosseguimento Eixo I, item 1.1.3. Explicitar o impedimento à terceirização da guarda de documentos permanentes e de procedimentos de avaliação, tendo como referência a Resolução do Conarq nº 6/1997 – Em relação a este item, o presidente do CONARQ diz que a revisão da Resolução nº 6, de 15 de maio de 1997 é tema recorrente nas reuniões do CONARQ e que deve ter andamento. A conselheira Maria Izabel relata que na etapa regional sudeste da 1ª CNARQ foi discutida a questão da reformulação e diz que solicitou que lhe fosse encaminhada sugestões para a reformulação da Resolução nº 06, o que não foi feito por ninguém. O presidente do CONARQ sugere que seja aprimorado o texto de reformulação da Resolução nº 6 e que seja repassado aos conselheiros do CONARQ para fins de sugestões e depois de consolidado, que a Reformulação da Resolução nº 06, que a mesma seja colocada em consulta pública por trinta dias, e findo o prazo da consulta pública, seja apresentado o texto final para os conselheiros para aprovação do Plenário do CONARQ. O conselheiro Daniel Beltran sugere que o prazo da consulta pública seja de 60 dias, devido às críticas feitas com relação a documentos anteriores colocados em consulta pública. O conselheiro João Batista informa que a média adotada no Ministério do Planejamento é exatamente de 30 dias. Fica então deliberado que o prazo da consulta pública será de 30 dias. O presidente do CONARQ faz a leitura da segunda proposta relacionada à proposta 4 - Assegurar o cumprimento do regime jurídico dos arquivos no Brasil, a fim de garantir sua efetiva aplicação, reforço e ampliação, visando a criação de arquivos públicos em todos os estados e municípios. De modo que as instituições arquivísticas públicas sejam entendidas como essenciais para a eficiência e transparência do Estado. Para tanto, devem ser implementadas as seguintes ações: Em relação à alínea b, que dispõe que o CONARQ, em consonância com inciso 6 do art. 2 do Decreto 4.073/2002, deverá, em curto prazo, promover encontros, entre outras iniciativas, que reúnam arquivos estaduais, do DF e municipais com os órgãos de controle e fiscalização dos estados, DF e municípios no sentido de fomentar parcerias para assegurar o cumprimento da legislação arquivística em vigor no âmbito estadual, DF e municipal –em relação a este item, o presidente do CONARQ relata que devido aos cortes orçamentários, não existe recursos para financiar diárias e passagens para realização desses encontros. Destaca, inclusive, que teve que suspender Oficinas Técnicas do CONARQ programadas para serem realizadas em diversos estados brasileiros neste ano de 2012 devido a tais restrições. . O presidente do CONARQ passa para a próxima proposta da 1ª CNARQ, que determina que o Conselho deverá propor diretrizes para a implementação de controles internos e controle social da atividade de gestão de documentos nos órgãos públicos. O presidente do CONARQ faz o relato dos encontros do SIGA com o então vice-presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, senhor Ubiratan Aguiar, em que foram realizadas várias tentativas de aproximação com o TCU que não prosperaram. O presidente do CONARQ sugere que se proponha aos Tribunais de Contas uma serie de requisitos que devem ser inseridos em seus respectivos check list, como por exemplo, se os dispositivos da Lei de arquivos é obedecida, por ocasião das tomadas de contas dos órgãos públicos. O conselheiro Ivan Neves explica que os Tribunais de Contas são órgãos ligados ao Poder Legislativo para realização do controle externo. O órgão de controle interno do Poder Executivo seria a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público, quando acionado. Em relação à alínea d - O Conarq deverá estudar e propor, a curto prazo, diretrizes para a implementação de controles internos e controle social da atividade de gestão de documentos nos órgãos públicos. O conselheiro Daniel Beltran afirma que, ao realizar a leitura do art. 2º, VI do Decreto 4.073, de 2002, não encontrou relação entre a proposta da CNARQ e o dispositivo citado. O presidente do CONARQ responde que a proposta pode ser atendida, mesmo que não exista relação desta com o dispositivo do Decreto. O conselheiro Daniel Beltran sugere que as iniciativas sejam pautadas também pelo conteúdo do art. 2º, VI, mas não exclusivamente por ele. A conselheira Maria Cristina entende que a participação do Ministério Público é muito importante para consolidação e efetivação das propostas que envolvam a preservação dos arquivos, citando a Lei complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre as competências do Ministério Público, que determina como uma de suas competências a defesa do patrimônio público e social. Diante disso, a conselheira Maria Cristina sugere que o CONARQ envie ofício ao Ministério Público no sentido de provocá-lo de atuar nesse aspecto, em nível federal, estadual e municipal. O presidente do CONARQ solicita que a conselheira indique os setores do Ministério Público para que sejam feitas essas articulações. Sugere que nas próximas reuniões do CONARQ convidem-se pessoas de relevância importância com os temas objeto das discussões para realização de parcerias de efetivação das deliberações do CONARQ. O conselheiro Daniel Beltran informa recebeu de um grupo de arquivistas aprovados em concurso do Ministério Público Federal - MPF um documento que discorria sobre a importância dos arquivistas para o MPF e que esse documento possui muitos argumentos que podem ser utilizados como base para feitura do ofício. O presidente do CONARQ lembra que as decisões tomadas na 1ª CNARQ não tem força de Lei, ficando a cargo do Ministro de Estado da Justiça acatá-las ou não. Ressalta que das propostas deliberadas na 1ª CNARQ, apenas a desvinculação do CONARQ do Arquivo Nacional demandam mudança na Lei nº 8.159, de 1991. A maior parte das propostas restantes necessita apenas mudança no Decreto nº 4.073. Essas propostas devem receber uma atenção do Plenário do CONARQ, que deverá tomar uma atitude proativa. O conselheiro Daniel Beltran lembra que propostas como O aumento da composição do CONARQ já fora objeto da reunião anterior do Conselho e não foi discutida por ter optado aguardar a deliberação da 1ª CNARQ. O presidente do CONARQ lembra que a deliberação da 1ª CNARQ não é a mera desvinculação do Conselho do Arquivo Nacional, mas sim um Conselho que necessitará ter uma secretaria executiva e infraestrutura para acompanhar a política de arquivos em todo país. O presidente do CONARQ afirma que para ser um conselho deliberativo, o Conselho deve possuir entre seus novos membros representantes que indiquem essa força política exigida. A conselheira Maria do Rocio indaga se o plenário irá se manifestar perante o Ministério da Justiça sobre as deliberações da 1ª CNARQ. O presidente do CONARQ responde que o Plenário irá analisar todas as propostas da Conferência e com base nessas ponderações será elaborar uma proposta de documentos que será circulada entre os conselheiros antes de ser encaminhado ao Ministro de Estado da Justiça. Esse documento irá informar ao Ministro quais das deliberações aprovadas o Conselho se propõe a dar andamento. O presidente do CONARQ propõe um prazo de 15 dias para elaboração da resposta a ser encaminhada ao Ministro. A senhora Domícia Gomes sugere que se envie para todos os conselheiros todas as deliberações da 1ª CNARQ que diga respeito ao CONARQ para que todos exponham suas considerações sobre cada ponto e encaminhem suas opiniões para a Coordenação do CONARQ fazer a consolidação em um documento único. A proposta é aprovada. O conselheiro Daniel Beltran sugere que nesse procedimento abra-se espaço para que outras deliberações da 1ª CNARQ que não haviam sido listadas na apresentação da Coordenação do CONARQ possam ser incluídas. O conselheiro exemplifica com a proposta 2 do Eixo Temático nº 5 - Assegurar, por meio de instrumento legal específico, o cumprimento da legislação e das resoluções do CONARQ no que se refere à preservação e o acesso aos documentos públicos produzidos e recebidos pelas agências reguladoras, empresas em processo de desestatização, empresas desestatizadas, pessoas jurídicas de direito privado, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, ou recolher essa documentação às instituições arquivísticas públicas em suas respectivas esferas de poder. Essa mesma diretriz deve ser observada em todos os contratos firmados no âmbito da Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública. O conselheiro Daniel diz que já elaborou minuta de resolução sobre o assunto. Terminada as discussões sobre a CNARQ, o presidente do CONARQ passa para os informes gerais, informando que a declaração de interesse público e social dos acervos da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu e do acervo de Paulo Freire está em exame na Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. A conselheira Maria do Rocio questiona a respeito da declaração de interesse público e social do acervo do Sindbancários. O presidente do CONARQ responde que a Comissão não teve tempo hábil para preparar o parecer para a presente reunião e o mesmo será apreciado na próxima reunião do Conselho. O presidente do CONARQ informa que o projeto de Lei sobre autos findos que foi elaborado pelo Conselho foi apreciado pelo CNJ e encaminhado ao STF para ser analisado pelo colegiado do mesmo. O presidente do CONARQ informa que o Ministro Luiz Fux é o relator da questão e sugere que seja agendada uma audiência com o Ministro Fux, o presidente do CONARQ e com as conselheiras Maria Cristina e Kathya Campelo. Relembra que a proposta de reformulação da Resolução nº 6 deverá encaminhada aos conselheiros, em seguida deverá passar por um período de consulta pública para ser apreciada na próxima reunião do Plenário; o documento com o posicionamento dos conselheiros do CONARQ acerca das deliberações da 1ª CNARQ a ser encaminhada ao Ministério da Justiça; a elaboração do Ofício a ser enviada ao Ministério Público Federal e Ministério Público no Estado da Bahia, ao Governador e ao Secretario do Estado da Bahia, a seccional do IPHAN da Bahia e a Assembleia Legislativa da Bahia sobre a situação precária do Arquivo Público do Estado a Bahia. Por último, o presidente do CONARQ propõe que a próxima reunião do CONARQ não seja próxima a eventos de Arquivologia, como os Congressos de Arquivologia. Fica deliberado que a próxima reunião será nos dias 5 e 6 de julho próximo. Terminado os informes gerais, o presidente do CONARQ agradece a participação de todos, deseja um bom regresso aos conselheiros e encerra a 66ª Reunião Plenária do CONARQ.