Ata da 62ª Reunião Plenária ordinária do CONARQ (13/07/2011)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Aos 13 dias do mês de julho de 2011, no Salão Nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº 173, cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de Jaime Antunes da Silva, Presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, foi realizada a sexagésima segunda Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal, os Conselheiros: Ivan Fernandes Neves (titular), do Ministério da Justiça; João Batista Ferri de Oliveira (titular), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; representando o Poder Judiciário Federal, a Conselheira: Maria Cristina Diniz Caixeta (titular), do Tribunal Regional do Trabalho – TRT (3ª Região); representando o Poder Legislativo Federal, os conselheiros: Maria do Socorro de Santa Brígida Dias Santos, do Senado Federal (titular); Frederico Silveira dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados; representando o Arquivo Nacional, as Conselheiras: Maria Esperança de Resende (titular), Maria Izabel de Oliveira (suplente); representando os Arquivos Públicos Estaduais, os Conselheiros: Paulo Knauss de Mendonça (titular); do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro; Isabel Oliveira Perna Almeida (suplente), do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul; representando os Arquivos Públicos Municipais, os Conselheiros: Roberto de Assis Tavares de Almeida (titular), da Fundação Arquivo e Memória de Santos, Carlos Roberto Bastos Freitas (suplente), do Arquivo Público Municipal de Campos dos Goytacazes, Aurora Maia Dantas (suplente), do Arquivo Central da Prefeitura Municipal de João Pessoa; representando as Associações de Arquivistas, o Conselheiro: Marcos Prado Rabelo (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo; representando as instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais os Conselheiros: Ismênia de Lima Martins (titular), da Associação Nacional de História - ANPUH, Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz Ferreira (suplente), da Associação Nacional de História - ANPUH, Suely Braga da Silva (titular), do Centro de Documentação e Pesquisa em História Contemporânea do Brasil – CPDOC, da Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ, Alfredo Tiomno Tolmasquim (titular), da Sociedade Brasileira da História da Ciência. Justificaram suas ausências, os Conselheiros: Guilherme Alberto Almeida de Almeida (suplente), do Ministério da Justiça; Janeth Aparecida Dias de Melo (titular), do Supremo Tribunal Federal e Kathya Scarlet O’Hara Campelo Bezerra (suplente); Leda Marlene Bandeira, do Conselho Nacional de Justiça; Élida da Costa Silva (suplente), do Senado Federal; Laila Monaiar (suplente), da Câmara dos Deputados; Clédson de Lima (titular), do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo; Maria Teresa Navarro de Britto Matos (suplente), do Arquivo Público do Estado da Bahia; Daniel Beltran Motta (titular), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro; Maria Virgínia Moraes Arana, da Universidade Federal do Espírito Santo; Maria do Rocio Fontoura Teixeira (suplente), da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Secretariou os trabalhos Marilena Leite Paes, Coordenadora do CONARQ. Nesta atividade contou com o apoio de Domícia Gomes, Coordenadora substituta do CONARQ, e dos Assistentes Rui Victor Gonçalves dos Santos e Luis Carlos Alves Colonezi Silva. O Presidente do CONARQ, Jaime Antunes da Silva, inicia a 62ª Reunião Plenária do CONARQ, saudando os presentes e solicitando ao Senhor Jayme Spinelli, Presidente da Comissão Técnica de Avaliação para Declaração de Interesse Público e Social, a apresentação do Parecer Técnico sobre o acervo da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu, visando a declaração do referido acervo como de interesse público e social. O Senhor Jayme Spinelli, inicia a leitura do referido Parecer, informando sobres as condições do acervo em termos de conteúdo, datas-limite, condições físicas dentre outros aspectos relevantes, concluindo pela pertinência da Declaração de Interesse Público e Social, pois, muito embora, o referido acervo corresponda às atividades eclesiásticas, políticas e sociais e a ideologia da Igreja Católica, e de alguns de seus membros, de uma região específica do estado do Rio de Janeiro, o mesmo representa um importante registro da história recente do país, principalmente no que diz respeito às ações, e lutas sociais, resistência e denúncias contra as arbitrariedades do regime militar brasileiro, que atualmente têm sido objeto de pesquisa, estudo e interpretações, por inúmeros historiadores e pesquisadores em trabalhos acadêmicos e jornalísticos propiciando ao cidadão uma leitura ampla e plural da história de nosso país. A atuação do bispo Dom Adriano Hipólito, fartamente documentada e conservada pelo próprio, é exemplo da atividade de resistência promovida por diversos setores da sociedade, da ação empreendida para a consolidação de políticas sociais em nosso país e da proposta de um novo modelo de sociedade baseada em idéias mais progressistas da Igreja Católica e da Teologia da Libertação. Terminada a apresentação do parecer, o Presidente do CONARQ passa a palavra para que os Conselheiros se manifestem a respeito do parecer. A Conselheira Maria Izabel recomenda que no 2º parágrafo seja inserido no número do processo o código da unidade protocolizadora do CONARQ. A Conselheira sugere ainda que no último parágrafo da primeira página o texto fique “foi realizada visita técnica para verificar a situação do acervo” e na última linha seja citada a data completa da lei de arquivos. A Conselheira sugere que no item “acervo” seja incluído no texto que documentos de registros religiosos anteriormente ao Código Civil de 1916 já são considerados de interesse público e social. Por fim, a Conselheira lê trechos do parecer que dizem “o objeto desse parecer será restrito exclusivamente ao arquivo permanente da instituição” e depois “declara de interesse público e social o arquivo da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu” e pergunta qual a diferença entre ambos. Marcelo Siqueira explica que o arquivo corrente da Cúria encontra-se nos vários setores administrativos e os arquivos intermediário e permanente encontram-se no mesmo local, em mobiliários diferentes, existindo, portanto, clara distinção entre permanente e intermediário. Apenas o acervo permanente seria declarado de interesse público e social. Marcelo reconhece que o texto não ficou claro nesse aspecto e irá corrigi-lo. O Presidente do CONARQ pergunta se o acervo privado de D. Adriano Hypólito não deveria também ser declarado de interesse público e social, juntamente com o acervo da Cúria ou se ambos os acervos estariam misturados de forma não ser possível distingui-los. Em relação a documentação de Dom Adriano Hypólito, Marcelo explica que tal documentação foi produzida em grande parte como bispo da Cúria, como correspondências, recortes de jornais, e que ao perguntar ao Sr. Lacerda, funcionário da Cúria responsável pelo Arquivo, este considera o acervo de D. Adriano como parte do acervo da Cúria. O Presidente do CONARQ sugere que se inclua também na minuta do decreto que faz parte do acervo da Cúria documentos da gestão D. Adriano Hypólito frente a Cúria. Por fim, sobre a restrição ao acesso, Marcelo Siqueira afirmou que tal restrição é determinada pelo próprio Sr. Lacerda, especialmente nas correspondências de caráter pessoal. O Presidente do CONARQ sugere, ainda, que a ressalva que os documentos anteriores a 1916 já são de interesse público e social pode ser inserida na minuta de decreto. O Presidente do CONARQ reforça que deverão ser declarados dois fundos como de interesse público e o social, o acervo da cúria e de D. Adriano Hypólito. É aprovada por decisão unânime a declaração de interesse público e social do acervo da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu, com as sugestões de alteração na redação do parecer da Comissão Técnica. O Conselheiro Frederico Silveira pergunta se não existem outros arquivos de instituições da igreja com acervo semelhante ao da Cúria e se não seria interessante declará-los também como de interesse público e social. O Presidente do CONARQ responde que os arquivos da Igreja não se restringem apenas a documentos de registros, indo além, portanto, dever-se-ia analisar caso a caso, mas acredita que essa declaração estimule outras instituições da Igreja a buscarem o mesmo reconhecimento. O Conselheiro Ivan Neves entende que o CONARQ deveria ter uma atitude pró-ativa e estabelecer uma Comissão para realizar um levantamento nacional dos arquivos que possuem as condições para serem declarados de interesse público e social. O Presidente do CONARQ diz que tal iniciativa poderia ser realizada em uma ação integrada com os arquivos públicos estaduais e com a CNBB. Sugere que seja encaminhada correspondência aos arquivos estaduais no sentido criar uma articulação com o CONARQ para que se declare de interesse público e social acervos eclesiásticos semelhantes ao da Cúria Diocesana de Nova Iguaçu. O Conselheiro Paulo Knauss enaltece a iniciativa e destaca a importância desses acervos para a história local, por serem muitas das vezes o arquivo com o acervo mais antigo de determinada região. O Conselheiro vê o apoio aos arquivos eclesiásticos como um desdobramento das campanhas do CONARQ de apoio aos arquivos municipais. O Presidente do CONARQ parabeniza a Comissão pelo Parecer Técnico e sugere como desdobramento que o CONARQ, comunique a CNBB que a Cúria Diocesana de Nova Iguaçu teve seu acervo declarado de interesse público e social e que existe o interesse de ampliar o rol de arquivos eclesiásticos declarados de interesse público e social e possivelmente marcar uma reunião com os representantes do CNBB com o CONARQ e Conselheiros, representantes de arquivos públicos estaduais. O Conselheiro Paulo Knauss informa que a CNBB ou a Cúria de São Paulo faz anualmente um evento de capacitação de profissionais dos arquivos eclesiásticos e que o CONARQ poderia apoiar esse evento. É deliberado que os Conselheiros representantes dos arquivos estaduais trabalhem em conjunto com o CONARQ na elaboração de um documento para a CNBB demonstrando o interesse do CONARQ em declarar de interesse público e social acervos eclesiásticos. Dando prosseguimento, é iniciada a apresentação do Parecer Técnico da Comissão Técnica de Avaliação para Declaração de Interesse Público e Social do acervo de Paulo Freire sob a guarda do Instituto Paulo Freire. Encerrada a leitura do parecer, o Presidente do CONARQ lembra que, se aprovado, a declaração de interesse público e social abrangerá as duas parcelas do acervo e serão objeto de um único decreto. É aprovada a declaração de interesse público e social do acervo de Paulo Freire sob a custódia de Anita Freire e do Instituto Paulo Freire. Continuando a 62ª Reunião, o Presidente do CONARQ passa para o próximo ponto de pauta, a proposta de criação de uma Câmara Setorial de Paleografia e Diplomática, que será apresentada pelo Senhor Marcelo Siqueira que inicia sua explanação dizendo que a proposta foi idealizada pelo Prof. João Eurípides Franklin Leal, com o apoio de Heloísa Bellotto, Esther Bertoletti, Ana Berwanger e de técnicos da de Paleografia e Diplomática. Marcelo explica que a proposta inicialmente era de uma Câmara Técnica, mas ao receber a proposta, a Coordenação do CONARQ entendeu que tal Câmara teria perfil de Câmara Setorial. Cita os conceitos de Paleografia (“disciplina que estuda a escrita antiga, principalmente a manuscrita, suas formas e variações ao longo do tempo, objetivando a leitura, a transcrição e interpretação de textos não-contemporâneos” e Diplomática (“disciplina que estuda a gênese, forma e a transmissão de documentos arquivísticos e sua relação com os fatos nele apresentados e o seu autor objetivando identificar, avaliar e comunicar sua verdadeira natureza”). A criação da Câmara em questão tem como objetivos: 1) realizar de estudos; 2) rever a norma brasileira de transcrição paleográfica; 3) estabelecer e consolidar a terminologia da área; 4) orientar universidades, bibliotecas, arquivos e centros de documentação; 5) editar publicações técnicas; 6) elaborar modelos de cursos profissionais presenciais e a distância; 7) estabelecer parcerias com outros segmentos do CONARQ. Marcelo relata as dificuldades em se encontrar profissionais qualificados em Paleografia e Diplomática e acredita que a Câmara de Paleografia e Diplomática possa atuar como mecanismo pró-ativo do CONARQ no que diz respeito a identificação de acervos de interesse público e social. Encerrada a apresentação da proposta de criação da Câmara Setorial, o Presidente do CONARQ passa a palavra para os Conselheiros se manifestarem a respeito da proposta apresentada. O Conselheiro Marcos Rabello narra as dificuldades da Universidade Federal do Espírito Santo em encontrar profissionais capacitados para lecionar Paleografia e Diplomática. A Conselheira Suely Braga apóia que a Câmara a ser criada seja uma Câmara Técnica. O Presidente do CONARQ responde que de acordo com o regimento do CONARQ, as Câmaras Setoriais surgiam de Grupos de Trabalho que atuavam em alguns temas específicos. O Conselheiro Paulo Knauss narra as dificuldades que encontrou com a falta de uma terminologia unificada nos documentos coloniais durante o desenvolvimento do Projeto Resgate, apóia a iniciativa da criação da Câmara ratifica a importância dos trabalhos a serem realizados de reformulação da Norma Brasileira de Transcrição de Documentos e a discussão de uma terminologia comum. O Presidente do CONARQ sugere que outro objeto de estudo para a Câmara poderia ser a elaboração de um dicionário eletrônico de tipologias documentais que dê conta das fórmulas como eram escritas e a evolução dessa fórmula em determinado século. Diante dos argumentos apresentados pelos Conselheiros e dos objetivos da Câmara fica deliberado a criação de uma Câmara Técnica de Paleografia e Diplomática. O Conselheiro Roberto Tavares pede a palavra questiona a coordenação do CONARQ sobre a situação da Câmara Setorial dos Arquivos Municipais, que se encontra desativada. O Conselheiro relata que existem técnicos muito interessados em reativar a referida Câmara, como as Profª Heloísa Bellotto, Ana Célia Rodrigues entre outras. A Coordenação informa que está providenciando a reestruturação da referida Câmara. Dando prosseguimento à Reunião o Presidente do CONARQ passa para o próximo ponto da pauta referente à proposta de atualização do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo referente às Atividades - Meio da Administração Pública aprovados pela Resolução do CONARQ nº 14, de 24 de outubro de 2001 a ser apresentada pela Conselheira Maria Izabel de Oliveira. Antes de iniciar sua explanação, Maria Izabel informa que o Arquivo Nacional, por meio da Coordenação-Geral de Documentos - COGED, iniciou um trabalho de revisão do mencionado Código de Classificação e da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, tendo como base as contribuições recebidas de técnicos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a partir da solicitação de contribuições divulgadas no sítio do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo- SIGA, da administração pública federal. Aproveitando a oportunidade, solicitou que os Conselheiros do CONARQ divulgassem em seus respectivos segmentos a solicitação de contribuições para o aprimoramento dos instrumentos técnicos, tendo em vista que o trabalho está paralisado, em razão do desenvolvimento do projeto Pasta Funcional Digital (AFD) dos servidores pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP. Cabe registrar que, após iniciar o processo de consolidação das sugestões recebidas, a COGED tomou conhecimento que o MP estava desenvolvendo o projeto AFD, isto é, a definição dos documentos que deverão compor a Pasta Funcional Digital (AFD) dos servidores da Administração Pública Federal. A COGED então iniciou a sua participação nas reuniões do MP, suspendendo assim o processo de revisão do Código de Classificação e da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo já que a subclasse 020 será profundamente alterada. A Conselheira informou ainda que na época em que esses instrumentos foram elaborados, os técnicos do Arquivo Nacional tentaram junto aos órgãos e entidades da administração pública federal reunir informações sobre quais documentos deveriam compor uma pasta funcional do servidor, mas não se conseguiu qualquer uniformidade sobre quais documentos seriam relevantes para garantia de direitos dos servidores e descendentes. Assim, os técnicos responsáveis pela elaboração dos instrumentos técnicos optaram por inserir como descritores o assentamento funcional e os conjuntos documentais produzidos ao longo da carreira funcional dos servidores. Como exemplo, cita o conjunto documental férias, que foi contemplado tanto no Código de Classificação quanto na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, com prazos de guarda e destinação final específicos, mas que se incluído no código 020.5, deverá cumprir os prazos de guarda e a destinação final estabelecidos para o conjunto assentamento funcional. Informa também que na semana da reunião do CONARQ foi assinado e enviado o relatório de finalização dos trabalhos para o Secretário de Recursos Humanos do MP. Somente a partir da aprovação da lista de documentos que deverão compor as pastas funcionais dos servidores é que será finalizado o trabalho de revisão dos instrumentos técnicos de gestão de documentos. Em seguida a Conselheira Maria Izabel informa que foi proposta uma Ação Civil Pública motivada pela eliminação de documentos relativos a convênios com repasse de recursos para estados e municípios. Dessa ação civil pública, foi exarada sentença que afirma que essa documentação deverá ter prazo de guarda de 20 anos. Diante disso, a COGED recebeu ligações telefônicas e mensagens de correio eletrônico de diversos órgãos e entidades federais solicitando orientação técnica de como agir diante da referida sentença, que foi objeto da Nota nº 199/2010/DECOR/CGU/AGU, de 15 de setembro de 2010, do Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos da Consultoria Jurídica da União/ Advocacia Geral da União. Em resposta aos questionamentos recebidos foi informado que o novo prazo estabelecido de 20 anos para a guarda dos referidos documento não causará quaisquer prejuízos para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que possuem tais conjuntos documentais, tendo em vista que a destinação final prevista na Tabela Básica é a guarda permanente. Não dando prosseguimento, a Conselheira apresenta a proposta que tem por objetivo a revisão de dois códigos e/ou descritores do Código de Classificação e da Tabela Básica de Temporalidade: os códigos 004 – ACORDOS. TRATADOS,.AJUSTES. CONVÊNIOS e 057 – TOMADA DE CONTAS E PRESTAÇÃO DE CONTAS. No código 004 o prazo de guarda na fase intermediária passa de 10 para 20 anos, a destinação permanece a mesma, guarda permanente e a nota explicativa é acrescida de “bem como aqueles referentes à formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas ou tomada de contas e informações acerca de tomada de contas especial de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, e termos de cooperação”. No código 057 foi adicionado ao descritor, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL e a nota explicativa acrescida de “Incluem-se documentos referentes a avaliação da gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração pública federal direta e indireta” e “Quanto à prestação de contas de despesas relativas à diárias e passagens, fornecimento e manutenção de serviços, classificar no assunto específico. Na fase corrente permanecendo inalterado o prazo de guarda: Até a aprovação das contas, sendo retirado o prazo de 5 anos da data de aprovação das contas, e permanecendo a destinação final: guarda permanente. Apresentada as alterações, a Conselheira Maria Izabel apresenta a minuta de Resolução do CONARQ que altera o Código de Classificação e a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos. Finalizando a Conselheira informa que assim que encerrados os trabalhos com o MP sobre a eleição dos documentos que comporão da pasta do servidor e efetuadas as alterações nos Instrumentos Técnicos, as mesmas serão divulgadas e a Coordenação do CONARQ encaminhará aos Conselheiros. Aprovada a mudança no código de classificação e tabela de temporalidade, a Coordenação do CONARQ deverá encaminhar a minuta de resolução para a conselheira Maria Izabel para sua aprovação e em seguida encaminhar a resolução para os conselheiros do CONARQ. Terminadas as discussões sobre a reformulação da Resolução nº 14, a Conselheira Isabel Perna indaga ao Presidente do CONARQ sobre as alterações no projeto da 1ª CNARQ realizadas na 61ª Reunião Plenária que ficaram pendentes. O Presidente do CONARQ responde que consolidou as alterações junto com o Conselheiro Paulo Knauss e serão apresentadas na parte da tarde. A reunião é suspensa para o almoço. A sessão da tarde é iniciada com a apresentação das propostas de alteração na minuta do projeto da 1ª CNARQ. A Conselheira Isabel Perna indaga se o documento voltará a ser objeto de apreciação pelos Conselheiros. O Presidente do CONARQ responde que o documento foi aprovado na 61ª Plenária e que apenas os itens pendentes seriam objeto de apreciação. A Conselheira acredita que a questão das fontes para financiamento de projetos na área de arquivos deveria ser melhor discutida. O Presidente do CONARQ solicita que a Conselheira envie suas sugestões para a Coordenação do CONARQ para que essas possam ser analisadas dentro do âmbito do CONARQ. O Presidente do CONARQ relembra que tal assunto já fora objeto de discussão em outras Reuniões Plenárias do CONARQ, com a sugestão que fosse realizado um levantamento das fontes de financiamento nacionais e internacionais. A Conselheira Isabel Perna pergunta sobre a data da Conferência Nacional e das regionais. O Presidente do CONARQ acredita que deve existir um prazo razoável para que as conferências regionais sejam realizadas. A Conselheira considera que não existe tempo hábil para a organização das etapas regionais, na hipótese da nacional ocorrer em novembro. O Presidente do CONARQ responde que esse problema será encaminhado ao Ministério da Justiça. O Conselheiro Ivan Neves afirma que existe uma previsão no orçamento de quinhentos mil reais para a divulgação e realização da Conferência Nacional de Arquivos. O Presidente do CONARQ inicia a apresentação das correções de formas realizadas no texto do projeto da Conferência, tais como: inserção da data 12 de janeiro de 2011; mudança de “decreto e portaria de criação da conferência” para “decreto de criação da Conferência e portaria de constituição da comissão organizadora nacional; inclusão da expressão “constituição federal” e da data da Lei de Arquivos e modificação da redação das categorias de participantes e observadores das conferências regionais. Terminada a apresentação do Projeto da 1ª CNARQ, o Presidente do CONARQ passa para o próximo ponto de pauta da reunião, com o projeto de lei que altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) relativos à destinação e eliminação de autos findos, com relatoria da Srª. Magda Biavaschi e da Conselheira Maria Cristina Caixeta. O Presidente do CONARQ faz um histórico dos trabalhos do CONARQ sobre o assunto, citando as duas Resoluções do CONARQ que orientavam os tribunais sobre o assunto, ou seja, a Resolução nº 26, de 6 de maio de 2008 e a Resolução nº 30, de 23 de dezembro de 2009. Relata sobre a criação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que avocou a prerrogativa para tratar sobre o assunto no âmbito do Poder Judiciário, bem como a criação de um programa, denominado Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) que tem como finalidade implementar uma política de gestão documental que atenda às peculiaridades do Poder Judiciário Brasileiro. Prossegue lembrando que o CONARQ enviou proposta de alteração dos artigos do Código de Processo Civil e logo após o CNJ emitiu um parecer recomendando a criação de lei específica para tratar do assunto, seguindo determinação da lei que suspendeu a vigência do art. 1.215 do atual Código de Processo Civil. Logo após ter enviado a proposta de alteração dos artigos, o CONARQ foi procurado pelas Sra. Magda e a Conselheira Maria Caixeta, representantes do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, que apresentaram questionamentos sobre o projeto de lei aprovado no âmbito do CONARQ. Em seguida, o Presidente passa a palavra para a Senhora Magda que inicia sua apresentação informando que não irá apresentar uma minuta de projeto de lei, que deverá ser elaborado a partir de pressupostos e princípios. A Srª Magda faz um histórico do processo de criação do Fórum e das dificuldades em defender a não-eliminação dos autos findos na Justiça do Trabalho. Destaca as resoluções do Fórum, dentre ela uma que busca construir juntamente com CONARQ, Associação Nacional de História - ANPUH, Associação Brasileira de Estudos do Trabalho - ABET e Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - ABRAT um projeto de lei sobre a eliminação de autos findos. A Srª Magda destaca ainda, que o espaço para discussão do PL deveria ser no CONARQ e não no PRONAME como pretende o CNJ. Complementa afirmando que o tema poderia ser discutido dentro da Conferência Nacional de Arquivos, dentro do eixo temático “legislação”. A Srª Magda acredita que um projeto de lei discutido em vários segmentos da sociedade tem mais condições de ser aprovado e de ser eficaz. Magda entende que as resoluções do PRONAME não atendem as especificidades de todos os segmentos do Poder Judiciário. No caso específico da Justiça do Trabalho, os processos trabalhistas contam a história da luta trabalhista no país e contém documentos probatórios que poderão ser utilizados pelos cidadãos no futuro. O prazo de 5 anos para eliminação de autos obstaculizaria e impediria o acesso ao Poder Judiciário porque, o trabalhador deve provar que trabalhou durante 30 anos para poder requerer sua aposentadoria. A Srª Magda afirma que não cabe a solução encontrada em alguns documentos do PRONAME de se entregarem os autos findos para as partes porque os autos são públicos e podem interessar terceiros. Afirma ainda que a lei de 1987 que tornou válida o art. 1.215 do CPC para a Justiça do Trabalho não foi recepcionada pela Constituição de 1988 porque a Constituição elevaria os autos findos a condição de patrimônio da União. Magda prossegue dizendo que ao verificarem que o projeto de novo CPC trazia artigo com conteúdo igual ao do atual art. 1.215 o Fórum se reuniu com ANPUH, ABET, SEC e ABRAT e foi redigida uma emenda substitutiva ao dispositivo do projeto de CPC, anexadas com as resoluções do Fórum e foram entregues para o relator Ministro Luiz Fux. O Fórum explicou a discussão ao jornalista Élio Gaspari que publicou um artigo “História não é maconha para ser queimada”. O problema ganhou repercussão e após uma reunião com o assessor do Senador José Sarney em que houve a indicação de que o Senador se comprometeria junto com o Ministro Luiz Fux a acolher a emenda, apoiada também pelo Sen. Eduardo Suplicy. A Srª Magda explica que no dia da votação do projeto no Senado, recebeu uma ligação do Senador Eduardo Suplicy informando que foi apresentada outra emenda que estabelecia que se a pessoa desejasse preservar seus documentos, ela deveria pedir subsídios para o Estado microfilmar e em negativa do Estado, a pessoa deveria guardar os documentos em sua casa. Diante do problema, A Srª Magda informa que entrou em contato com o Senador Sarney e o Ministro Luiz Fux para que se retirasse o artigo do Código de Processo Civil e que se elaborasse junto com o CONARQ e outros segmentos da sociedade um projeto de lei específico para tratar do assunto. Magda alerta que o artigo pode reaparecer na Câmara, devido a grande pressão exercida pelos Tribunais de Justiça. A Srª Magda afirma que intenção é construir conjuntamente com as instituições citadas um projeto de lei. Diz que ainda em julho ocorreria a conferência da ANPUH, da qual ela participaria em uma mesa, e que o assunto dos autos findos seria discutido e em outubro seria realizada a conferência da ABET. A Srª Magda entende que o PRONAME não atende às necessidades regionalizadas e específicas da Justiça do Trabalho. Afirma que existem recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT, da qual o Brasil é signatário, que todos os processos coletivos, que discutem direitos de minoria e que discutem direitos sociais fundamentais, são de guarda permanente. A mesma afirma ainda que a discussão do Projeto de Lei deve ser realizada no âmbito do CONARQ por ser este o órgão central do Sistema Nacional de Arquivos de Arquivos – SINAR. A Srª Magda acredita que a nova minuta de Projeto de Lei será apresentada na próxima reunião do CONARQ. Diz que gostaria que a minuta também fosse discutida na 1ª Conferência Nacional de Arquivos. A Conselheira Izabel Perna manifesta seu apoio a proposta da Sra. Magda em criar o PL no âmbito do CONARQ e pergunta se entidades representativas dos trabalhadores como CUT e Força Sindical foram contatadas. A Srª Magda responde que em 2010 a CUT fez um evento sobre a Memória do Trabalhador e não convidou o Fórum e em 2011 eles passaram a solicitar o apoio do Fórum para a realização do evento. O Conselheiro Paulo Knauss manifesta seu apoio e destaca a importância do valor probatório desses documentos, que pode ser estendido para todos os documentos públicos. O Conselheiro lembra do problema dos documentos cartoriais extrajudiciais. O Conselheiro finaliza afirmando que a discussão não pode ser restrita a questão da Justiça do Trabalho. O Conselheiro Alfredo Tolmasquim pergunta em que instância do CONARQ esse projeto de lei seria discutido. O Presidente do CONARQ responde que o caminho natural seria o projeto ser elaborado na Câmara Setorial de Arquivos do Judiciário, que se encontra em fase de reformulação. O Presidente do CONARQ concorda com a proposta da Conselheira Izabel Perna de envolver CUT e Força Sindical na discussão, por ser um problema que afeta diretamente direitos dos trabalhadores. A Srª Magda pergunta se há uma necessidade de tornar sem efeito o Projeto de Lei aprovado no âmbito do CONARQ que se encontra defasado. O Presidente do CONARQ responde que o Projeto foi enviado ao STF, mas como não houve andamento do PL no Supremo, o CONARQ enviará um comunicado ao Presidente do STF informando que há uma proposta de revisar o referido projeto já que o atual não atende aos anseios da sociedade. O Presidente do CONARQ entende que se a Conferência Nacional de Arquivos for realizada em novembro, que a reunião do CONARQ seja em dezembro, quando se retomará à discussão do assunto. O Conselheiro Alfredo Tolmasquim sugere que se monte uma Comissão Conjunta CONARQ / CNJ para elaborar o projeto de lei. O Presidente do CONARQ responde que o Decreto nº 4.073, de 2 janeiro de 2002, dispõe que cabe ao CONARQ deliberar em questões que envolvem matéria de arquivo. O Conselheiro Paulo Knauss concorda com o Presidente do CONARQ e argumenta que a proposta apresentada vem da representante do Poder Judiciário no CONARQ. Os Conselheiros Maria Cristina Caixeta e Paulo Knauss consideram válido que se busque uma maior interação com o CNJ, mas, só depois do CONARQ ter uma proposta de projeto elaborada. A Conselheira Maria Caixeta sugere que se elabore um projeto de lei com a justificativa e um único artigo que determinaria a revogação da Lei. Paulo Knauss sugere que a Srª Magda prepare para a Conferência da ANPUH a minuta de projeto de lei e uma moção a ser encaminhada pela ANPUH para o Presidente da Câmara e do Senado. O Presidente do CONARQ entende que o Conselho Nacional de Arquivos deve aprovar uma recomendação que haja um projeto de lei que revogue a lei nº. 7.627, de 10 novembro de 1987 até que se aprove uma lei geral que regule a matéria para todo o Poder Judiciário e faça a moção para obter o apoio da ANPUH. É aprovada a recomendação sugerida pelo Presidente do CONARQ, ficando deliberada que a moção juntamente com a minuta que revogue a lei 7.627, de 1987 serão apresentadas na Conferência da ANPUH pela Senhoras Magda e pelas Conselheiras Tânia Bessone e Ismênia Martins e pelo Conselheiro Paulo Knauss. O Presidente do CONARQ passa para o último ponto de pauta, referente às discussões da Recomendação para salvaguarda de acervos documentais que sofreram sinistros causados por água e da Recomendação quanto ao uso do papel reciclado na produção de documentos de arquivo, a serem apresentadas pelo Senhor Antônio Gonçalves da Silva, Presidente da Câmara Técnica de Preservação de Documentos - CTPD e Adriana Cox Hollós, membro da citada Câmara. A Senhora Adriana Hollós explica que inicialmente será apresentado por Antônio Gonçalves a recomendação referente ao uso do papel reciclado dado a sua complexidade e a seguir ela apresentará o relato sobre a recomendação sobre documentos que danificados por água. O Senhor Antonio relembra que na reunião anterior, a CTPD apresentara os resultados da análise de amostras de papel reciclado, faltando apenas a sua consolidação. Explica que foram utilizados para os testes, amostras dos principais fabricantes do mercado: International Paper, Bignardi Papéis e Suzano. O Sr. Antonio informa que não foram realizados testes com os papéis Eco Quality como foi solicitado pelo STF, por não ser um reciclado, mas sim, um papel produzido a partir de resíduos das usinas de cana e do papel reciclado KM e também pelo fato da CTPD não encontrar amostras no Rio de Janeiro. Informa, ainda, que nos testes realizados, os resultados para índice de alvura, que representa o grau de brancura dos papéis; o teste de dennison, que é o arrancamento superficial de fibras, pode afetar as impressoras; o número Kappa, que dá a quantidade de resíduo químico adicionado no processo especialmente dos papéis da International Paper e da Suzano que tiveram alto índice desses resíduos. O índice superior a cinco obtido por esses dois papéis indica que eles não respeitam a norma ISO respectiva. O Sr. Antonio informa que nos testes de envelhecimento artificial acelerado, as amostras apresentaram uma redução da alvura, que, dependendo do tipo de tinta utilizado pode afetar a leitura. O Senhor Antonio informa que segundo os resultados apresentados a CTPD conclui que os papéis reciclados analisados não atendem os requisitos da ISO 11108, uma recomendação específica para papel, não sendo recomendável para utilização de documentos de valor permanente. O Sr. Antônio encerra sua apresentação e passa a palavra para a Srª Adriana Hollós que sugere que a recomendação apresentada seja encaminhada para a consulta pública e qualificada para que a mesma possa ser publicada. O Presidente do CONARQ indaga se não seria o caso de se elaborar uma recomendação indicando os requisitos que o papel reciclado deveria ter para o uso na produção de documento. O Presidente do CONARQ faz a ressalva que nem todo o papel em sua origem tem valor permanente, mas pode adquiri-la com o tempo. Adriana informa que existe a ressalva na Recomendação sobre o valor permanente dos documentos e vai levar para a Câmara Técnica a sugestão que se explicite o que seria a ISO 11108. A Conselheira Maria Brígida afirma que a situação da documentação permanente deve ficar clara na Recomendação. A Srª Adriana responde que existe um parágrafo na Recomendação explicando que nem todo documento permanente já nasce com essa característica, mas que a Câmara irá estudar uma forma de deixá-lo mais claro. Suely Braga entende que a Recomendação deve ser objetiva, afirmando que o papel reciclado utilizado para produção documental deve seguir os requisitos da ISO 11108 e especificar tais requisitos. Paulo Knauss informa que existe no Rio de Janeiro uma lei estadual obrigando o uso de papel reciclado na Administração Pública Estadual. Com a Recomendação do CONARQ aprovada, o Conselho Estadual de Arquivos – CONEARQ apoiará a Recomendação e a utilizará como argumento para acabar com essa obrigação. O Conselheiro acha importante que se insira os resultados dos papéis testados para mostrar que os documentos que estão no mercado não seguem a norma. A Conselheira Maria Izabel sugere as seguintes alterações: o item 2 referente ao público alvo; o item 3 referente ao papel reciclado; trocar “papéis recolhidos pelos catadores” por “papéis coletados pelos catadores” por recolhimento ter um sentido próprio na Arquivologia; citar os números das normas brasileiras e o nome da ISO 11108. O Presidente do CONARQ passa para o último ponto de pauta da reunião, com a apresentação da “Recomendações para salvaguarda de acervos documentais que sofreram sinistros causados por água”. A Srª Adriana lembra que o documento já havia sido apresentado no Plenário do CONARQ e passou pela fase de consulta pública. Dentre as sugestões recebidas, destacou: a não utilização de lâmpadas para secagem dos documentos por resultar no escurecimento do papel; a retirada da menção ao uso do formoldeído devido a sua toxicidade, substituindo-o pelo álcool 70%. Os Conselheiros aprovam o texto da recomendação. Entre outras sugestões, a Srª Adriana destaca a criação de um telefone 0800 para emergência pelo CONARQ e que houvesse apoio nos estados para que os municípios tenham a quem recorrer de forma mais imediata. Sobre o plano do item 4 da Recomendação deverá ser integrado às normas do Corpo de Bombeiros. A Conselheira Maria Izabel sugere que se exemplifique os dispositivos que deverão ser discutidos com o Corpo de Bombeiros. Paulo Knauss entende que devido à importância dos trabalhos apresentados, o CONARQ deveria realizar um projeto de divulgação desses trabalhos ou organizar um curso para os arquivos públicos estaduais, por exemplo, apresentado as normas aprovadas no âmbito do CONARQ. O Presidente do CONARQ sugere que no rol das Oficinas Técnicas Regionais do CONARQ seja incluída para o ano de 2011 oficinas para a apresentação dos documentos aprovados no CONARQ, como foram realizados para NOBRADE e para o e-Arq. Informa ainda, que o Escudo Azul possa ser envolvido na discussão da recomendação, especificamente na questão do atendimento rápido e localizado aos municípios que sofrerem danos decorrentes de sinistros ocasionados por água. Encerrada a apresentação das “Recomendações para salvaguarda de acervos documentais que sofreram sinistros causados por água”, o Presidente do CONARQ agradece aos membros da Câmara e encerra a apresentação das recomendações da Câmara Técnica de Preservação de Documentos. Por fim, passa para os informes finais. Relata que a Coordenação do CONARQ recebeu a resposta da CAPES sobre a proposta para criação de cursos de pós-graduação em Arquivologia e que a reunião para discutir o assunto será realizada em 10 de agosto próximo em Brasília. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença dos Conselheiros e dos Observadores e encerra a 62ª Reunião Plenária do CONARQ, da qual foi lavrada a presente ata, que vai por mim assinada e pelo Presidente do CONARQ. Marilena Leite Paes, Coordenadora do CONARQ ______________________________________ e Jaime Antunes da Silva, Presidente do CONARQ ______________________________________