Ata da 57ª Reunião Plenária ordinária do CONARQ (18/08/2010)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Aos dezoito dias do mês de agosto de 2010, no salão nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº 173, cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de Jaime Antunes da Silva, Presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi realizada a qüinquagésima sétima Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião, representando o Poder Executivo Federal: Alfredo Tiomno Tolmasquim (titular), do Museu de Astronomia e Ciências Afins, João Batista Ferri de Oliveira (titular), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e José Carlos Esteves Francisco (suplente), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; representando o Poder Judiciário Federal: Janeth Aparecida Dias de Melo (titular), do Supremo Tribunal Federal e Kathya Scarlet O’Hara Campelo Bezerra (suplente), do Supremo Tribunal Federal; representando o Poder Legislativo Federal: Frederico Silveira dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados e Antônio Alberto de Carvalho (suplente), do Senado Federal; representando os Arquivos Públicos Estaduais: Maria Teresa Navarro de Britto Matos (titular), do Arquivo Público do Estado da Bahia e Daysi Lúcia Ramos de Andrade (titular), Departamento Estadual de Arquivo Público do Paraná; representando os Arquivos Públicos Municipais: Maria do Carmo Alvarenga de Andrade Gomes (titular), do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte e Roberto de Assis Tavares de Almeida (titular), da Fundação Arquivo e Memória de Santos; representando as Associações Arquivísticas Brasileiras: Daniel Beltran Motta (suplente), da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro; representando as instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: Suely Braga da Silva (titular), da Fundação Getúlio Vargas – FGV e Thais Helena Slaibi de Almeida (suplente), da Associação Brasileira de Conservadores-Restauradores de Bens Culturais – ABRACOR. Justificaram suas ausências: Francisca Helena Barbosa Lima, do Instituto Brasileiro de Museus; Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; Neide Alves Dias de Sordi, Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Francisco Maurício da Paz, do Senado Federal; Laila Monaiar, da Câmara dos Deputados; Maria Izabel de Oliveira, do Arquivo Nacional; Carlos de Almeida Prado Bacellar, do Arquivo Público do Estado de São Paulo; Rosani Gorete Feron, do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul; Liliana Alberti Henrichs, do Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami; Maria Virginia Moraes Arana, da Universidade Federal do Espírito Santo; Maria do Rocio Fontoura Teixeira, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Paulo Knauss e Ismênia de Lima Martins, da Associação Nacional de História – ANPUH; Adelina Cruz, do Centro de Pesquisas e Documentação de História Contemporânea do Brasil – CPDOC, da Fundação Getúlio Vargas. Secretariaram os trabalhos Marilena Leite Paes, Coordenadora do CONARQ, com a colaboração de Domícia Gomes. Abrindo a reunião, o Presidente do CONARQ solicita que cada Conselheiro se apresente aos demais membros, tendo presente que alguns estão no início de seu primeiro mandato. Após a apresentação dos novos Conselheiros, o Presidente submete à apreciação e deliberação do Plenário do Conselho as atas das 55ª e 56ª Reuniões, ocorridas nos dias 15 e 16 de dezembro de 2009. A ata da 55ª Reunião é aprovada sem alterações, enquanto a da 56ª Reunião recebe algumas retificações propostas pela Conselheira Maria do Carmo, que pede a correção do nome de Abdias do Nascimento na linha 79, e pelo Conselheiro Frederico Silveira, que solicita alteração das expressões “ataques da empresa” por “investidas da empresa” e “minimizar esses ataques” por “minimizar essas abordagens” nas linhas 117 e 118. Incluídas as correções, a ata da 56ª Reunião é aprovada. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente convida Claúdia Lacombe e Carlos Ditadi, respectivamente presidente e membro da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos do CONARQ – CTDE para apresentarem questões sobre a digitalização registrada em cartório, suas implicações legais, técnicas e administrativas, objeto de três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, um no Senado (PLS 146/2007) e dois na Câmara dos Deputados (PLC 11/2007 e PLC 023/2010). Cláudia Lacombe inicia sua apresentação comentando sobre o grande número de pedidos de informação a propósito do tema, recebidos não só pela Coordenação de Gestão de Documentos do Arquivo Nacional, que já elaborou parecer sobre o assunto a pedido do Ministério da Defesa, como também pela Coordenação do CONARQ. Diante disso, a CTDE entendeu que o CONARQ deveria se manifestar oficialmente sobre o assunto. Cláudia faz um pequeno histórico sobre os três projetos de lei, informando que a princípio estes projetos de lei tratariam de digitalização e arquivamento de documentos em mídia óptica ou eletrônica, mas, após uma leitura mais atenta, observa-se que a intenção desses PL’s é autorizar a eliminação de documentos originais após o processo de digitalização. Cláudia informa que, em março de 2010, ocorreu, em Brasília, um evento organizado pelo Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão sobre digitalização de documentos. Nessa oportunidade observou-se que a posição dos juristas é de que não se podem eliminar documentos originais em virtude da alegação de que os mesmos já foram digitalizados porque não existe lei que autorize essa eliminação. A posição da CTDE é de que não se pode eliminar esses documentos porque documento original de valor permanente não pode ser eliminado, conforme estabelece a legislação arquivística em vigor. Continuando, Cláudia tece comentários sobre os principais problemas desses PL’s observados pela CTDE: primeiro, pelo fato de tratarem de dois assuntos de forma genérica (autorização para eliminação de originais e digitalização), segundo, pelo uso da certificação digital nos processos de digitalização. Da forma como se apresenta o PL nº 11, em seu art. 3º, o documento digitalizado, para ter valor, deve ter certificação digital. Carlos Ditadi informa que a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que implementou a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira admite a possibilidade de que poderiam ser usadas outras certificações digitais, evidenciando, assim, que o referido PL contraria a legislação em vigor. Cláudia diz que vincular a digitalização à certificação digital é um equívoco, pois, muitas vezes, a digitalização é feita apenas para dar acesso ao documento. A propósito da mencionada MP 2.200-2, Ditadi lembra também que o objetivo da certificação digital na MP é dar validade ao documento eletrônico para transações entre as partes em meio eletrônico, não permitindo a eliminação do original. Continuando, Cláudia informa que outra questão levantada por Ditadi no evento realizado em Brasília refere-se a outros tipos de documentos que não precisam de certificação digital como filmes e fotografias. A abordagem dos arquivos em formato digital é muito generalizada, especialmente no que se refere à eliminação dos originais tratada nos arts. 4º e 7º do PL nº 11, abrindo-se um precedente perigoso para a preservação do patrimônio documental do país. Cláudia chama atenção para o parágrafo 4º do art. 4º, que, ao mesmo tempo em que autoriza a eliminação do original, indica, contraditoriamente, que caberá ao detentor do documento apresentar o original quando solicitado ou se necessário. Quanto ao art. 7º, que trata da digitalização registrada em cartório, Cláudia comenta que as empresas de digitalização se associaram aos cartórios e estão “investindo” em empresas privadas e órgãos públicos, tentando “vender” a digitalização registrada como “solução” para grandes massas documentais, quando , na verdade, o importante é a gestão de documentos. Continuando, Carlos Ditadi comenta que o PL é muito confuso, não faz distinção, por exemplo, entre as atividades e práticas de entidades e organizações privadas e públicas. A título de esclarecimento, informa que o PL, em nenhum momento, menciona a Lei de Arquivos, a Lei nº 8.159, de 1991. Cláudia sugere, então, que o CONARQ se pronuncie formalmente sobre o assunto no sentido de oferecer subsídios seguros aos arquivistas e às instituições. Complementando, Ditadi sugere, ainda, que o CONARQ promova uma divulgação consistente sobre a digitalização registrada, a gestão arquivística e a aplicabilidade da digitalização certificada no serviço público. Ditadi diz que o advogado José Henrique Moreira Lima, assessor jurídico da CTDE, entende que órgãos públicos não necessitam de utilizar esse serviço; o próprio Código de Processo Civil dá autoridade ao setor público de realizar digitalização sem necessitar de registro em cartório. O Presidente observa, ainda, que o PL não indica quais dispositivos ele revoga ao entrar em vigor, devendo o CONARQ identificar quais dispositivos vigentes entrariam em conflito com ele, como a lei de microfilme, a lei de arquivos entre outras. O presidente indaga o Conselheiro representante do Poder Legislativo Federal, Antonio Alberto de Carvalho, sobre a tramitação dos PLCs nºs 11, de 2007 e 23, de 2010, ao que o Conselheiro informa terem sido os mesmos “juntados”, por tratarem da mesma matéria, passando a tramitar com o substitutivo de autoria do Senador Flexa Ribeiro, PLS nº 146, que substitui os dois projetos. O Conselheiro informa que possui cópia dos pareceres do Senador Flexa Ribeiro e do Senador Adelmir Santana, da CCJ. O Presidente Jaime solicita cópia desses pareceres para repassar aos Conselheiros. O Conselheiro Antonio Alberto explica que existe um requerimento a ser aprovado pelo plenário para reunir todos esses projetos. Concluída a apresentação dos Relatores Claudia Lacombe e Carlos Augusto Ditadi, alguns Conselheiros se manifestaram sobre o assunto. A Conselheira Thais Helena indaga se os PLs apresentados tratam da obrigatoriedade da mudança de mídia para garantir esse novo original. Os relatores respondem que não há garantia nesse sentido. O Conselheiro Daniel Beltran complementa dizendo que mesmo que haja uma atualização dessa mídia, a certificação digital se perderia com a mudança de formato. Ditadi informa que os membros da CTDE levantam essas questões em seminários sobre a manutenção da certificação digital para os defensores de tais medidas e não obtêm resposta. Continuando, o Conselheiro Daniel Beltran informa que o ITI se manifestou contrariamente à digitalização registrada para substituir documentos. O Conselheiro pergunta se a melhor solução não seria fazer como a legislação de microfilmagem, dando maior ênfase ao processo de digitalização. Ditadi responde que ainda existem divergências relativamente ao microfilme, como no caso da Receita Federal que, até hoje, não aceita microfilme. Apesar disso, deve-se analisar a diferença entre substituição e eliminação, que é mais séria. Deve-se buscar utilizar mais ferramentas de gestão documental, como aplicação de código e tabela de destinação de documentos para saber o que se pode ou não reformatar e eliminar. Ditadi espera que a Câmara Técnica de Documentos Audiovisuais, Iconográficos e Sonoros do CONARQ, recentemente criada, analise o problema de reformatação de originais, como, por exemplo, passar das fitas cassete para CD, e eliminação dos originais. O Conselheiro Alfredo Tolmasquim diz que a discussão envolve duas questões sobre a posição do CONARQ em relação à mudança de suporte e conseqüente descarte do original. Se a conclusão for contrária a tal medida, essa posição deve ser estendida para os microfilmes. Se a conclusão for favorável para determinados casos, o CONARQ deve estabelecer normas para esse descarte de documento original que foi digitalizado. O Presidente esclarece que o CONARQ deverá buscar um equilíbrio entre a preservação da informação e o fato de que o mundo atual é digital. Ditadi sugere que o CONARQ deve avançar na discussão da reformatação, como na lei do microfilme, que foi usada como base para os projetos de lei apresentados. O Conselheiro Alfredo observa que a questão da digitalização é uma demanda da sociedade, que vai ocorrer independente da vontade do CONARQ. Por isso, a posição do Conselho deve ser ágil e afirmativa, intervindo no sentido de orientar o máximo para que o processo seja adequado. O Presidente indaga do Conselheiro Antonio Alberto em qual Comissão se encontra o PL nº 146, lembrando que esse PL substituiu os de nºs 11 e 23, conforme informado no início da apresentação do tema. O Conselheiro Antonio responde que o PL está na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, uma das etapas finais para que o PL vá para a Plenária. A Conselheira Maria do Carmo pergunta se existe alguma previsão relativamente ao prazo para que o CONARQ possa propor mudanças ao PL ou até mesmo elaborar um novo PL. A Conselheira Thais Helena esclarece que, como estamos em período de eleição, o Congresso tem menos assembléias, o que possibilitaria mais tempo para o CONARQ se manifestar. O Conselheiro Alfredo propõe que o CONARQ aprove a criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um novo substitutivo. Propõe também que o Presidente do CONARQ faça gestões junto aos Presidentes do Senado e da CCJ informando sobre a formação desse Grupo de Trabalho e que aguardem a proposta do CONARQ a ser enviada em prazo a ser oportunamente informado. Os Conselheiros Suely e Frederico aprovam a sugestão do Conselheiro Alfredo. Continuando, o Conselheiro Frederico esclarece que como os deputados são representantes da sociedade e não especialistas em todos os assuntos, eles obtém da sociedade subsídios para a elaboração de dispositivos legais específicos. Assim, na qualidade de representante do Poder Legislativo Federal, e como servidor da Câmara dos Deputados, se coloca à disposição do Presidente do CONARQ para colaborar sobre qual a melhor forma de aproximação com os parlamentares para apresentar as propostas e justificativas do Conselho. Como a discussão do assunto caminhou no sentido de que seja elaborado um substitutivo ao PL, construído com os requisitos necessários para uma boa gestão pública, o Presidente do CONARQ propõe, para isso, a criação de uma Comissão Especial, formada por pessoas que possam contribuir no processo de redação do referido substitutivo ao PL. A Comissão Especial terá um prazo de 90 dias para apresentar o substitutivo ao PL. A proposta foi aprovada pelos Conselheiros. Continuando, o Presidente Jaime indaga dos representantes do Poder Legislativo Federal a quem deverá ser enviado o Projeto de Lei elaborado pela Comissão Especial, hoje aprovada por este Plenário, lembrando que o mesmo, antes de ser encaminhado ao órgão competente, terá que ser aprovado pelos Conselheiros. Em seguida, a Coordenadora do CONARQ, Marilena Paes, para conhecimento dos presentes, e compreensão dos prazos necessários ao cumprimento de certas atividades burocráticas, informa sobre a rotina estabelecida nesses casos pela Coordenação de Apoio do CONARQ, a saber: concluídos os trabalhos, a Comissão Especial entregará ao Presidente do Conselho sua proposta de Substitutivo ao PL, a qual será imediatamente encaminhada pela Coordenação de Apoio do CONARQ aos Conselheiros, que terão alguns dias para se manifestarem e/ou apresentarem suas sugestões. Findo esse prazo, a Comissão Especial fará a consolidação das sugestões e o preparo do texto final a ser submetido aos Conselheiros para aprovação. Caso as datas previstas para as próximas reuniões do CONARQ não estejam próximas, inviabilizando a aprovação presencial imediata do Substitutivo, e considerando a urgência que o caso requer, a Coordenação de Apoio do CONARQ, como já ocorreu em casos semelhantes, enviará, por e-mail o texto final do Substitutivo para sua aprovação explícita. Os Conselheiros deverão responder também por escrito, seja solicitando ainda alguma alteração ou manifestando sua aprovação ad referendum, uma vez que essa consulta, por escrito, terá valor de voto. Concluídos esses procedimentos, o Substitutivo do Projeto de Lei será encaminhado pelo Presidente do CONARQ ao órgão do Poder Legislativo a ser indicado pelos representantes daquele Poder no CONARQ, conforme solicitado pelo Presidente Jaime. A seguir, o Conselheiro Daniel Beltran pergunta da possibilidade desse Substitutivo ser encaminhado via Casa Civil como Projeto de Lei do Executivo. O Presidente Jaime entende ser mais rápido enviando diretamente para o Senado, tendo presente que na Casa Civil o referido documento deverá passar por todas as suas instâncias internas. O Conselheiro Antônio Alberto sugere que o PL poderia ser encaminhado aos presidentes da Comissão de Ciência e Tecnologia – CCT e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, relatores das matérias que já estão tramitando, e ao Presidente do Senado. Ditadi lembra que já existe um parecer do CONARQ sobre o PL nº 11 anexado ao parecer do Ministério da Defesa.A seguir, o Presidente do CONARQ propõe alguns nomes para comporem a Comissão Especial: Carlos Ditadi, da CTDE, Conselheiros Frederico Silveira e Daniel Beltran, o qual sugere que, em seu lugar, seja convidado Ricardo Sodré que tem pesquisas sobre o assunto, comprometendo-se a entrar em contato com esse especialista. No caso do Ricardo não puder compor a Comissão Especial, Daniel Beltran se voluntaria a participar. Frederico indaga sobre a possibilidade de Cláudia Lacombe participar também por ser membro do Projeto INTERPARES. Cláudia responde que viajará a trabalho durante todo o mês de setembro. Também convidado, o Conselheiro Alfredo Tolmasquim aceita participar da Comissão Especial. O Conselheiro Antônio Alberto informa ainda que, como o PL é muito polêmico, ainda deverá ocorrer mais uma audiência pública da CCJ sobre o assunto. Nesse caso, seria interessante que um ou mais membros da Comissão Especial pudesse dela participar. O Presidente Jaime encerra a reunião da manhã para o almoço. Reiniciando a sessão da tarde da 57ª Reunião do CONARQ, o Presidente informa que serão apresentados por Carlos Ditadi os seguintes assuntos previstos na agenda programada: Projeto de Lei que reforma a Lei de Direito Autoral; esclarecimentos sobre a reforma do Código de Processo Civil no tocante a documentos eletrônicos e Marco Civil da Internet no Brasil. Em seguida, passa a palavra para Carlos Ditadi. Iniciando, Ditadi informa que, além de ser integrante da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos é responsável pela atualização da coletânea “Legislação Arquivística Brasileira” disponível no site do CONARQ. Continuando, diz que, ao longo dos dois últimos anos, três projetos de lei começaram a ser debatidos no Brasil, dois promovidos pelo Ministério da Cultura – MinC : o do Marco Civil da Internet no Brasil (junto com o Comitê Gestor da Internet – CGI) e o da Lei de Direitos Autorais, e o terceiro o do Código de Processo Civil. Ditadi informa que o PL relativo ao Marco Civil foi colocado em consulta pública, a qual foi estendida até 30 de agosto no site do MinC. O Grupo de Trabalho responsável pelos estudos do Marco Civil se dividiu em diversos grupos sobre os vários aspectos da governabilidade da Internet, tais como aspectos tecnológicos, culturais, da superação das questões de acesso, as fronteiras diluídas da Internet no mundo, etc. Existe a polêmica quanto à regulação estatal da Internet. Ditadi informa, ainda, que o Grupo de Trabalho aqui mencionado irá consolidar uma proposta que será encaminhada ao Congresso Nacional após o período eleitoral. Segundo Ditadi, esse PL não traz nenhum elemento negativo para a área Arquivística e que, depois de aprovado deverá ampliar a universalização de acesso. O PL seria mais uma diretriz do uso adequado da rede mundial de computadores, garantindo o acesso livre, ao mesmo tempo em que garante a privacidade. Continuando, Ditadi comenta que as principais críticas feitas ao PL referem-se à privacidade, mais especificamente à retenção dos “logs de acesso” pelos provedores, o que afetaria a privacidade dos usuários. Em sua opinião, entretanto, não é necessária nenhuma interferência ou manifestação por parte do CONARQ. O Presidente pergunta se, após a consulta pública, o PL retornaria ao Grupo de Trabalho para consideração das sugestões apresentadas, ao que Ditadi responde que sim e que só depois disso o PL será enviado ao Congresso Nacional. O Conselheiro João Batista informa que representantes do MPOG estiveram com representantes do MinC antes de colocar o PL em consulta pública, e que estão finalizando uma proposta a ser encaminhado ao GT, tratando de algumas questões como menção a dados abertos, fazendo um link com o Decreto nº 6.932 (Decreto de simplificação dos serviços públicos), já que o documento não trata muito de prestação de serviços por meios eletrônicos. Continuando, João Batista diz que o Tribunal de Contas enviou à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG pedido para que fosse elaborada Nota Técnica relativa a todos os projetos que envolvam Internet, documentos sigilosos, acesso, etc. O Conselheiro José Esteves reforça a idéia da necessidade de uma regulação da Internet, especialmente a identificação inequívoca de que é a fonte da informação na Internet. Ditadi comenta que a questão interessante para a área de arquivo levantada por José Esteves é justamente a da autenticidade dos documentos, já que na Internet existe um tratamento displicente na disponibilização das informações, o que acaba tornando a informação não muito útil para o cidadão, porque não é confiável. Entende que a atividade arquivística pode, com elementos metodológicos de gestão de acervos, ajudar a dar confiabilidade à rede. O Conselheiro Roberto Tavares de Almeida pergunta se houve alguma discussão da certificação digital na Internet. Ditadi responde que isso não seria aplicável à Internet, pois não se teria como impor a certificação digital a toda a rede, mas que, entretanto, a certificação digital é fundamental para sites de órgãos de governo. A propósito, o Conselheiro João Batista informa que desconhecia a publicação Diretrizes gerais para a construção de websites de instituições arquivísticas do CONARQ, e informa que há no e-gov um guia de administração de sítios e portais para o Governo Federal, o qual está sendo revisado no momento e que tentará analisá-la no sentido de auxiliar a revisão do guia. O Presidente lembra que a mencionada publicação do CONARQ deve ser revisada, uma vez que já que passaram 10 anos da sua edição, e que seria interessante uma associação com o MPOG para realizar essa atualização. Como a meta do MPOG é construir sites em plataforma livre, poderia ser feita uma modelagem de site para ser inserido no e-gov. Ditadi sugere à Coordenação do CONARQ que seja criado um link da publicação Diretrizes gerais para a construção de websites de instituições arquivísticas na Resolução nº 13, de 2001, que “dispõe sobre a implantação de uma política municipal de arquivos e de websites de instituições arquivísticas”. Continuando, Ditadi coloca como questão para ponderação do Plenário que websites são documentos arquivísticos e que tal posicionamento já foi adotado pela Inglaterra, Canadá e Austrália. O Presidente indaga sobre qual a metodologia adotada por esses países, ao que Ditadi responde que cada país adotou uma metodologia própria. O Conselheiro Frederico diz que a Câmara dos Deputados também adota esse posicionamento, mas como o portal da Câmara é constituído por 20 mil páginas que se modificam diariamente, fica difícil estabelecer um corte para determinar o que seria documento arquivístico. Ditadi responde que esse é um dos objetos de estudo do INTERPARES. Explica que alguns adotam a metodologia do “snapshot”, em que se tira uma foto digital da página de tempos em tempos. Ditadi cita o exemplo da Library of Congress em que elegeram alguns temas relevantes e seus especialistas de TI fazem um rastreamento de websites que contenham informações sobre aqueles temas, fazendo uma coleta inteligível desses sites. Ditadi encerra dizendo que essa é uma questão muito importante para o CONARQ, até mesmo para a atualização das Diretrizes gerais para a construção de websites de instituições arquivísticas. A Conselheira Maria Teresa Navarro considera muito importante que essa publicação seja atualizada já que muitos arquivos públicos encontram dificuldades ao elaborar suas “páginas”. Além disso, julga que seria interessante examinar também a possibilidade de inclusão de ferramentas de “web-social” como twitter, youtube, etc. O Conselheiro João Batista informa que no guia de administração de sítios e portais para o Governo Federal, recomenda-se a inclusão do histórico de construção das “páginas”. Diz, ainda, que foram lançados em São Paulo os primeiros dados do “censo da web brasileira”, mais precisamente dos sites com domínio “gov.br” (registrados para o Governo Federal), do qual participou o Arquivo Nacional. A discussão feita a partir da análise desses dados é se de fato existe uma gestão racional dessas “páginas”. Continuando, o Conselheiro João Batista faz comentários sobre as redes sociais e seu uso pelo servidor, já que muitas dessas ferramentas já têm seu uso bloqueado pelos setores de informática. O MPOG deverá estabelecer recomendações sobre o uso dessas redes sociais e da viabilidade de se criar uma espécie de ambiente semelhante ao youtube voltado para o Governo. A propósito, o Presidente acrescenta que a USP criou uma espécie de youtube nacional (zappiens), o qual é aberto para os servidores por conter acervo do Arquivo Nacional. Continuando, Ditadi informa sobre a parceira que o Arquivo Nacional dos Estados Unidos fez com a empresa “Footnotes”, que digitalizou, gratuitamente, todos os microfilmes do acervo do Arquivo Nacional. Em contrapartida, poderá disponibilizar o arquivo digital, online, de forma exclusiva, permitindo o acesso desses arquivos digitais pelo Arquivo Nacional apenas na sede em Washington. Após 5 anos, todos os microfilmes digitalizados estariam disponíveis no site do Arquivo Nacional dos EUA. Ditadi encerra o assunto afirmando que o Marco Civil vai fomentar o uso da Internet pelos órgãos do Governo, que a administração das “páginas” deve ser analisada como documentos de arquivo, bem como a questão da política de acesso à informação pelo público, uma informação estruturada, com elementos de autenticidade e confiabilidade. Retomando as atividades do Plenário, após a interrupção dos trabalhos para o almoço, o Presidente passa a palavra a Carlos Ditadi, que inicia sua apresentação sobre a reforma do Código de Processo Civil – CPC, informando que o mesmo não trouxe mudanças significativas além das previstas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial, inserindo alguns procedimentos no Código. Ditadi inicia sua apresentação sobre a reforma do Código de Processo Civil – CPC, informando que o mesmo não trouxe mudanças significativas além das previstas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, inserindo alguns procedimentos no Código que, por exemplo, não autoriza a eliminação de originais de documentos digitalizados antes que o processo judicial tenha findado. Isso ocorre porque, só após findo o processo, o auto judicial não tem mais valor probatório, já que ele cumpriu sua função de fundamentar a sentença. Destaque-se que o CPC reforça a função do servidor público no sentido de dar fé pública aos documentos públicos. Dentre as novidades contempladas, merecem destaque os extratos digitais de bancos de dados que servem para fornecer informações aos processos judiciais e as reproduções digitalizadas, que podem ser utilizadas sem a certificação digital. Se existirem dúvidas, realizar-se-á uma perícia no documento original. Isso ocorre porque a nova lei tem por objetivo usar a digitalização e o processo eletrônico como uma ferramenta de execução do processo, e não para substituir os documentos. Ditadi passa para o próximo tema, qual seja a Lei do Direito Autoral. Esta Lei traz novidades no sentido de criar um novo elemento: o licenciamento e reprodução de obra, a chamada “licença não-voluntária” em que uma obra esgotada, que ainda não caiu em domínio público, por exemplo, poderá ser republicada por um terceiro, às suas expensas, mediante uma requisição junto ao Ministério da Cultura, pagando ao autor um valor de direito autoral arbitrado pelo MinC, independente da vontade do autor. O Presidente salienta ainda que, no anteprojeto da lei de direito autoral, havia um ponto polêmico para os arquivos relativamente às cartas missivas. Ditadi informa que tal determinação foi retirada do projeto, mantendo-se o texto da antiga lei. O Presidente Jaime e Carlos Ditadi mencionam o posicionamento do Procurador de Minas Gerais, José Bonifácio, a propósito do direito autoral do autor sobre cartas missivas doadas pelo destinatário. O autor não teria direito no caso de autorização expressa do destinatário permitindo seu livre acesso. O Conselheiro Frederico relata as dificuldades da Câmara em relação a direitos autorais com publicação de fotografias, realizadas por fotógrafos contratados pela Câmara, em publicações em geral e em livros, e que a atual lei, mais precisamente o art. 90, dá amparo aos autores morais vetarem a utilização de suas obras. Carlos Ditadi esclarece que a nova lei regula essa questão e que existe uma confusão entre direito patrimonial e direito moral. O fotógrafo nunca vai deixar de ser autor, mas não percebe direitos patrimoniais sobre aquelas fotos tiradas no exercício de sua função. O Conselheiro Frederico indaga se não é possível, a essa altura do encaminhamento do PL, propor alterações de modo a que fique clara essa diferenciação entre direito patrimonial e moral. Para complementar seus esclarecimentos, Ditadi lê parte do capítulo do PL que trata “Da obra sob encomenda ou decorrente de vínculo” (art. 52-A e seguintes). Continuando, Ditadi informa que outra inovação do projeto é a ampliação das possibilidades de visualização de obras que ainda estão sob restrição de direitos em ambientes controlados para uso científico e educacional, prestando esclarecimentos sobre licença não voluntária. O Conselheiro Alfredo Tolmasquim pergunta se não seria o caso do CONARQ apresentar alguma proposta que aumentasse as possibilidades de acesso a documentos de interesse público em posse de particulares. A Conselheira Suely Braga fala da experiência do CPDOC, que adota prática igual à explicada por Ditadi ao Conselheiro Frederico. Do contrário, seria inviável permitir acesso a arquivos privados. A Conselheira Maria do Carmo faz um relato sobre os projetos arquitetônicos acumulados nos processos de licenciamento recentemente recolhidos pelo Arquivo Público. Foi dado acesso a este acervo e já existe demanda para realização de publicações com esses arquivos que não foram doados pelos seus autores. A Conselheira Daysi narra um problema enfrentado pelo Arquivo Público do Paraná, que recebeu o acervo do ex-governador Moisés Pion, o qual foi subdividido em grandes áreas: empresarial, por ele ser dono de uma madeireira; pessoal; documentação relativa a sua atuação como governador. No caso de demanda da série pessoal, exige-se a assinatura de termo de responsabilidade. Nas séries restantes, não se faz tal exigência. A Conselheira Suely Braga esclarece que tal separação em blocos nem sempre é possível de ser feita. Certos assuntos pessoais, por exemplo, podem ser encontrados na série “Governo”. Menciona, ainda, um dispositivo da legislação americana que abranda a punição sobre condutas que ferem direitos autorais quando praticadas por instituições de pesquisa sem fins lucrativos que tenham “uma ficha limpa”.O Conselheiro Frederico diz que o Setor Jurídico da Câmara orientou o Arquivo a usar os arts. 661 e 662 do Código Civil de 1916 como justificativa para o uso de documentos produzidos sob a vigência de tal lei (substituído pelo novo Código Civil de 2002). Ditadi menciona outras inovações que o novo projeto traz, a saber: a possibilidade de utilização de obras protegidas; a possibilidade de passar a obra para um novo formato (ex. passar do cd para o mp3) sem caracterizar como multicópia; a utilização por parte da imprensa de discursos pronunciados em reuniões públicas e exibição de audiovisual em ambiente de ensino, por não caracterizar como uso econômico; a utilização de pequenos trechos; a permissão de cópia integral, desde que para uso próprio. Uma mudança importante de interesse para o CONARQ é a possibilidade de reprodução necessária à conservação e arquivamento de uma obra. Atualmente, qualquer reprodução ou conversão nesse sentido é ilegal. Também autoriza a exibição, desde que não haja obtenção de lucro. Um artigo polêmico trata das obras esgotadas, segundo o qual não fere o direito autoral a publicação de obras que estão esgotadas para venda. Ditadi acrescenta que, para os meios arquivísticos e de bibliotecas, o projeto de lei é satisfatório, devido às sugestões realizadas pelo MinC. A crítica é feita pelos donos de conteúdo, editoras, etc. A grande polêmica refere-se às licenças não voluntárias, em que uma obra esgotada pode ser republicada por um terceiro mediante autorização do MinC, que arbitraria o direito autoral e o depositaria em juízo. Tal medida não dá exclusividade a quem republica, podendo ser republicada por pessoas diferentes. O Presidente sugere que Ditadi envie ao CONARQ os excertos, identificando especificamente os relativos às cartas missivas, para encaminhamento aos Conselheiros. Ditadi informa que essa questão não é abordada pela lei. O Presidente pede, então, que insira a questão na mensagem aos Conselheiros para que possam analisar o assunto e encaminhar suas sugestões a serem consolidadas em uma proposta a ser encaminhada ao MinC. O Presidente parabeniza o trabalho realizado por Ditadi, concluindo que, apesar de o documento já ter passado por consulta pública, acredita que, se o CONARQ enviar um documento com propostas consistentes, o MinC levaria em consideração. Dando prosseguimento à agenda programada, o Presidente do CONARQ faz um relato histórico sobre o assunto e passa a palavra à Conselheira Daysi Lucia Ramos de Andrade, Diretora do Arquivo Público do Paraná, relatora da proposta de decreto visando à adoção de política de acesso universal e comum aos arquivos integrantes da Rede Nacional de Cooperação e Informações Arquivísticas – Memórias Reveladas, para que seja encaminhada aos Governadores e Secretários de Estado aos quais estão subordinados os Arquivos Públicos Estaduais, em cumprimento à recomendação do Seminário Arquivos da Ditadura e Democracia: a questão do acesso promovido pelo Arquivo Nacional e pelo Centro Memórias Reveladas. A Sra. Daysi procedeu a um relato sobre a matéria, a qual foi baseada na experiência desenvolvida pelos Governos de São Paulo e do Paraná, que promoveram a abertura dos arquivos mediante cadastramento do usuário e assinatura do termo de responsabilidade, pelo qual o mesmo responderá pelo mau uso da informação sobre terceiros contida nesses arquivos. O assunto foi amplamente discutido pelos Conselheiros e, tendo presente o avançado da hora, o Presidente sugere que a reunião seja suspensa e que se retome as discussões, e consequentemente à deliberação sobre o assunto, no dia seguinte, por ocasião da 58ª Reunião Plenária. O Presidente solicita que a Coordenação do CONARQ encaminhe o texto com as modificações propostas nesta 57ª Reunião para seu e-mail, para que ele possa analisar melhor o documento pela parte da manhã antes da 58ª Reunião. Daysi, Suely e José Esteves se voluntariam para auxiliar o Presidente Jaime. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada e lavrada a presente ata que vai por mim assinada e pelo Presidente do CONARQ.