Ata da 56ª Reunião Plenária ordinária do CONARQ (16/12/2009)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2009, no salão nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº 173, cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de Jaime Antunes da Silva, Presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi realizada a qüinquagésima sexta Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião: representando o Poder Executivo Federal: Alfredo Tiomno Tolmasquim (titular), do Museu de Astronomia e Ciências Afins, João Batista Ferri de Oliveira (titular), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Francisca Helena Barbosa Lima, do Instituto Brasileiro de Museus (suplente) e Selma Braga Duboc (suplente), do Ministério da Saúde; representando o Poder Judiciário Federal: Janeth Aparecida Dias de Melo (titular), do Supremo Tribunal Federal, Alexandre Libonati de Abreu (titular), Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Kathya Scarlet O’Hara Campelo Bezerra (suplente), do Supremo Tribunal Federal e Neide Alves Dias Sordi (suplente), do Conselho Nacional de Justiça; representando o Poder Legislativo Federal: Frederico Silveira dos Santos (titular), da Câmara dos Deputados e Antônio Alberto de Carvalho (suplente), do Senado Federal; representando o Arquivo Nacional: Maria Izabel de Oliveira (titular) e Maria de Esperança Rezende (suplente); representando os Arquivos Públicos Estaduais: Maria Teresa Navarro de Britto Matos (titular), do Arquivo Público do Estado da Bahia, Daysi Lúcia Ramos de Andrade (titular), Departamento Estadual de Arquivo Público do Paraná e Pedro Ferreira de Moura Filho (suplente), do Arquivo Público Estadual João Emerenciano; representando os Arquivos Públicos Municipais: Maria do Carmo Alvarenga de Andrade Gomes (titular), do Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte; representando as Associações Arquivísticas Brasileiras: Pablo Soledade (titular), da Associação dos Arquivistas da Bahia; representando as instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: Marilza Elizardo Brito (titular), do Centro de Memória da Eletricidade do Brasil e Ismênia de Lima Martins (suplente), da Associação Nacional de História – ANPUH. Justificaram suas ausências: Francisco Maurício da Paz, do Senado Federal; Laila Monaiar, da Câmara dos Deputados; Carlos de Almeida Prado Bacellar, do Arquivo Público do Estado de São Paulo; Alexa Bastos Gambogi Meireles, da Fundação Museu e Arquivo Público do Município de Campo Belo; Gilka Zanin Rosas, da Fundação Arquivo e Memória de Santos; Liliana Alberti Henrichs, do Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami; Daniel Beltran Motta, da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro; Maria Virginia Moraes Arana, da Universidade Federal do Espírito Santo; Maria do Rocio Fontoura Teixeira, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Paulo Knauss, da Associação Nacional de História; Suely Braga da Silva e Adelina Cruz, do Centro de Pesquisas e Documentação de História Contemporânea do Brasil – CPDOC, da Fundação Getúlio Vargas; e Solange Balbi Cerveira Reis, do Centro de Memória da Eletricidade do Brasil. Secretariaram os trabalhos Marilena Leite Paes, Coordenadora do CONARQ, com a colaboração de Domícia Gomes. O Presidente do CONARQ, Jaime Antunes da Silva, inicia a 56ª Reunião Plenária do CONARQ, informando os itens da pauta para dia. Em seguida, convida o presidente da Comissão Técnica de Avaliação para Declaração de Interesse Público e Social, o Senhor Jayme Spinelli, para apresentar o parecer da Comissão referente ao reconhecimento, como de interesse público e social, dos acervos de César Lattes e Abdias Nascimento. Jayme Spinelli iniciou sua apresentação, informando que não seria apresentado parecer técnico sobre o acervo de César Lattes, passando a expor a razão pela qual a Comissão não elaborou o referido parecer técnico. Relata que, como o pedido de declaração de interesse público social do acervo em questão foi feito pelo professor Jonas Federman, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, a Comissão julgou importante que a Universidade de Campinas – UNICAMP, detentora do acervo se pronunciasse, junto ao CONARQ, a propósito da referida declaração. O presidente do CONARQ informa que, atendendo a sugestão da Comissão Técnica, enviou correspondência à referida Universidade e que, no dia 10 de dezembro último, a Coordenação do CONARQ recebeu resposta do coordenador-geral da UNICAMP, professor Edgar Salvador de Decca, corroborando com a solicitação inicial feita pelo professor Federman para a declaração de interesse público e social do acervo de placas de Raios Cósmicos sob a guarda do Instituto de Física Gleb Wataghin - Departamento de Cronologia, Raios Cósmicos, Altas Energias e Léptons e solicitando que a referida declaração contemplasse, também, o acervo composto por conjuntos documentais textuais, iconográficos e sonoros produzidos por César em decorrência de suas atividades pessoais e acadêmico-científicas, sob a custódia do Arquivo Central da UNICAMP, por comporem o Arquivo César Lattes em sua integridade. Diante dos fatos apresentados, ficou decidido que a Comissão retornaria à Universidade para proceder à análise de todo o acervo e emitir o parecer técnico. Terminada a discussão referente ao acervo César Lattes, o presidente da Comissão Técnica inicia a apresentação do Parecer nº 13 de 2009 sobre a declaração de interesse público e social do acervo de Abdias Nascimento, sob a guarda do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros – IPEAFRO. O parecer da Comissão recomenda a declaração de interesse público e social do acervo arquivístico de Abdias Nascimento, por tratar-se de um conjunto de fontes relevantes para a cultura e história brasileira no século XX, focalizando, especialmente, os direitos civis e humanos da população afro-brasileira e suas manifestações culturais, políticas e artísticas. O Presidente do CONARQ coloca em votação o parecer da Comissão Técnica, o qual foi aprovado por unanimidade pelo Plenário. Terminado o item da pauta sobre apreciação dos Pareces de César Lattes e Abdias Nascimento, o Presidente do CONARQ convida a Conselheira Maria Izabel para apresentar sua proposta de reformulação da Resolução do CONARQ nº 6, de 15 de maio de 1997, sobre a terceirização de serviços arquivísticos públicos. A Conselheira faz uma breve retrospectiva sobre o assunto. Continuando, Maria Izabel informa que a Resolução nº 6 é importante para conscientizar os órgãos públicos no sentido de que compete a eles o tratamento, gerenciamento e guarda de seus acervos em vez de terceirizá-los. Diz que o ponto polêmico da resolução seria o dispositivo “atividades auxiliares”, que gera muitas dúvidas. Considera fundamental conceituar bem o que são atividades auxiliares e elaborar uma resolução nova que complemente a resolução nº 6, não havendo necessidade de sua revogação. Em seguida, a Conselheira Maria Izabel inicia a leitura da proposta da nova resolução. Destaca o art. 3º que trata das atividades auxiliares, explicando que ao elencá-las encontrou dificuldades devido à lei que regulamenta as profissões de arquivista e de técnico de arquivo. Maria Izabel diz que adicionou um parágrafo em que as atividades auxiliares devem ser realizadas por técnicos de arquivo, devidamente registrados nas superintendências regionais do trabalho e emprego, conforme legislação em vigor. A conselheira Selma Duboc diz que, na sua opinião, tal parágrafo “engessaria” a contratação de serviços arquivísticos terceirizados. A Conselheira Maria Izabel responde que se isso não for feito, a contratação de serviços arquivísticos terceirizados continuará sendo um problema. Isso deve ser feito para evitar casos, como uma solicitação recebida pelo CONARQ em que uma empresa de consultoria ganhou uma licitação para proceder ao levantamento, catalogação e organização do acervo do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes. A Conselheira Maria Izabel diz que a legislação deve estar claramente definida, para evitar que o conteúdo da norma seja contestado. A Conselheira Maria Izabel continua a leitura da nova resolução, destacando e fazendo comentários sobre os artigos da proposta de reformulação da Resolução nº 6. Terminada a leitura, Maria Izabel projeta a Resolução nº 6 com as modificações propostas. Em seguida, o presidente do CONARQ passa a palavra aos outros conselheiros para ponderações sobre o texto da proposta apresentada. O Conselheiro Frederico faz um comentário sobre o caso da digitalização de documentos com autenticação em cartório. Diz que é uma espécie de terceirização de uma das competências da área arquivística. Ele cita como exemplos a Câmara dos Deputados, o Ministério do Planejamento e o Ministério das Relações Exteriores, que foram abordados por empresas do ramo de digitalização propondo terceirizar uma parcela do serviço arquivístico com a “promessa” de que, se fosse contratado o serviço de digitalização com o registro no cartório, as instituições não precisariam mais fazer a gestão documental, com a justificativa de que os cartórios possuem fé pública e etc. Frederico diz que está cada vez mais difícil conter as investidas dessas empresas. Diz que, se o documento apresentado tratasse da questão relatada, talvez fosse possível minimizar essas investidas. Frederico sugere que diante da complexidade do tema, que a sessão seja interrompida para que todos os Conselheiros possam estudar bem a proposta de reformulação da Resolução nº 06, com seus desdobramentos no restante da legislação para que a referida resolução não contenha erros quando aprovada. A Conselheira Maria Izabel pede desculpas por só apresentar o documento em cima da hora da reunião, mas registra que a idéia inicial seria de que a resolução fosse discutida por um grupo de trabalho integrado por outros conselheiros, mas nenhum conselheiro integrante do grupo apresentou sugestões. A Conselheira Ismênia fala da dificuldade de inserir a profissão de técnico de arquivo dentro da resolução, uma vez que, na prática, não existem no Brasil cursos para técnico de arquivo. Maria Izabel declara saber que o curso não existe, mas sabe que algumas instituições emitem declarações que o funcionário possui experiência na área e a partir daí o profissional consegue obter o registro de técnico no Ministério do Trabalho. Maria Izabel responde que a resolução pode até engessar a contratação, mas que isso estimularia aos órgãos a abrirem concursos públicos, que seria mais vantajoso do que gastar em terceirização. A Conselheira Marilza sugere a contratação de arquivistas para coordenação dos trabalhos de terceirização. A Conselheira Selma Duboc diz ser a favor da terceirização, mas desde que seja feito antes um bom termo de referência e com treinamento adequado para os gestores de contrato, já que o grande problema da terceirização é a falta de controle por parte dos órgãos sobre os trabalhos de terceirização. Diz que a terceirização só deve ser aplicada ao tratamento da massa documental acumulada, não sendo aplicável à gestão documental. Considera que engessar a Resolução não é a solução para o problema, e sim uma letra morta. A Conselheira Neide sugere alguns itens a serem inseridos na resolução: como por exemplo, exigência de contratação de arquivistas como gestores do contrato para ambas as partes contratantes, ou seja, órgão público e empresa; que a terceirização da guarda considerasse as atividades de gestão documental e não apenas a guarda documental e que o plano de classificação e a tabela de temporalidade utilizada pela empresa terceirizada sejam elaborados por arquivistas do órgão. O presidente do CONARQ considera importante exigir que a empresa contratada conte com arquivistas em seu quadro de pessoal; se não os tiver, deve-se contratá-los. Diz que o gestor dos contratos deve ser preferencialmente um arquivista. Maria Izabel responde que muitas empresas contratam arquivistas apenas para atender às exigências apresentadas nos editais e esses profissionais são dispensados após as empresas terem vencido a licitação. Selma sugere que seja constituído um grupo de trabalho que produza um modelo de requisitos para elaboração de termos de referência para a contratação de serviços arquivísticos e um manual de gestão de documentos arquivísticos. O Conselheiro Tolmasquim, concordando com a idéia de Selma, em formar um Grupo de Trabalho, lembra que na 55ª Reunião foi apresentada Recomendação contendo orientações de como contratar serviços de terceirização de digitalização de acervos arquivísticos. O Conselheiro Alexandre Libonati diz que como toda a discussão está centrada no parágrafo 2º do art. 3º, sugere aprovar a resolução sem esse parágrafo, que seria estudado para ser aprovado na próxima reunião. O Conselheiro João Batista Ferri cita o exemplo do Ministério do Planejamento com relação à terceirização dos setores de Tecnologia da Informação. Informa que foi feita uma Resolução (IN-04), desenvolvida ao longo de um ano. Também foi feito um diagnóstico da Administração Pública Federal, em que se observou a necessidade de contratação de analista de TI para a gestão do negócio. O Ministério do Planejamento está formando analistas em Estratégia Geral de TI, Plano de TI e principalmente Gestão de Contrato de Tecnologia da Informação, começando pela construção de um edital e termo de referência com qualidade, além de instruções sobre o nível do serviço. O Conselheiro acredita que a mesma lógica possa ser aplicada no caso em debate, mas deve ser precedida por uma legislação. Em seguida procedeu-se longa discussão pela maioria dos conselheiros, a respeito do parágrafo 2º do art. 3º, referente à contração do profissional técnico de arquivo, ficando deliberado que fosse constituída uma Comissão Especial do CONARQ para normalizar a terceirização dos serviços auxiliares de forma adequada. O Conselheiro Frederico Silveira pergunta se, nesse Grupo de Trabalho, poderia incluir a questão da digitalização de documentos com autenticação em cartório. O presidente do CONARQ responde que sim e completa dizendo que esse problema é grave, em razão do interesse de se criarem cartórios de autenticação de documentos digitalizados. Neide diz que esse é um projeto de lei que está em tramitação na Câmara e que o CONARQ deveria fazer algo contra esse Projeto de Lei. Jaime concorda e pergunta se Frederico poderia ajudar o CONARQ acompanhando esse Projeto de Lei. Neide diz que já existe um grupo articulado sobre esse Projeto. A proposta de reformulação da Resolução nº 6 foi intensamente discutida, com muitas intervenções contra e a favor da terceirização de serviços públicos arquivísticos, sendo que os artigos 2º e 3º da referida proposta foram os mais destacados nessas discussões por grande parte dos conselheiros. Ficou deliberada a constituição de um grupo de trabalho para trabalhar a reformulação da Resolução nº 6, constituído pelos seguintes conselheiros: Frederico Silveira dos Santos, Maria Izabel de Oliveira, Francisca Helena Barbosa Lima e Marilza Elizardo Brito. A Comissão Especial teria duas incumbências, sendo a primeira reformular a Resolução nº 6, a partir da proposta apresentada pela conselheira Maria Izabel e a segunda elaborar diretrizes, parâmetros e recomendações para a consecução de termos de referência para a contratação de serviços arquivísticos, da mesma forma que foi feito no Ministério do Planejamento com a IN-4. Para a Comissão, foram indicados os seguintes conselheiros: Alfredo Tolmasquim, Selma Duboc, Maria Izabel e João Batista Ferri. O presidente do CONARQ sugere o nome da Senhora Vera Hess, da Coordenação de Gestão de Documentos do Arquivo Nacional e o nome de Celso Resino Fernandes, ex-servidor da SISET, da Presidência da República. A Conselheira Maria Izabel solicita a todos os conselheiros que enviem sugestões para inclusão na reformulação da Resolução nº 6. O presidente informa que a nova versão da reformulação da Resolução nº 6 deverá circular via e-mail para manifestação de todos os conselheiros até final de janeiro e ressalta mais uma vez aos integrantes do Grupo de Trabalho e da Comissão Especial, que os trabalhos deverão estar concluídos para serem apresentados na próxima reunião. Informa ainda que ficará a cargo da Coordenação do CONARQ coordenar os referidos trabalhos, como, por exemplo, elaborar a portaria de criação do grupo de trabalho e da Comissão Especial, entrar em contato com os conselheiros para marcar a reunião, etc. As discussões sobre a Resolução nº 6 são encerradas e a sessão é interrompida para o almoço. A sessão da tarde é iniciada com discussão sobre a proposta de uma nova resolução em substituição à Resolução nº 26. O presidente do CONARQ faz um histórico sobre o processo de elaboração da Resolução nº 26. Informa que o CONARQ recebeu solicitação do CNJ alegando que este não havia sido citado no corpo da Resolução e que cabia ao CNJ prover, na parte administrativa, a gestão dos documentos no Poder Judiciário em todas as instâncias, incluindo a Justiça dos estados e do Distrito Federal. Esse assunto foi discutido na reunião anterior sem chegar a uma conclusão e agora será revista com os apontamentos do conselheiro Alexandre Libonati e outros conselheiros do CONARQ. Maria Izabel relembra as discussões da reunião passada sobre o tema. Sua principal preocupação é que a proposta de resolução apresentada na época revogava a Resolução nº 26, mas possuía um conteúdo da Resolução revogada, de forma enxuta. No entender da conselheira não caberia revogar a Resolução nº 26, criando uma nova resolução de conteúdo igual. A proposta da conselheira Izabel é de que o art. 1º da Resolução nº 26 passe a vigorar com uma nova redação. É adicionado um parágrafo ao art. 1º. O conselheiro Alexandre Libonati concorda com as modificações propostas, fazendo uma mudança na redação do art. 1º para fazer menção ao art. 92 da Constituição Federal. Isto posto, o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação “Os órgãos do Poder Judiciário relacionados no art. 92, inciso II e seguintes da Constituição Federal de 1988 e os Conselhos respectivos deverão adotar o Programa de Gestão de Documentos do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.” . Em relação ao § 1º do artigo 1º que estabelece: “a adoção do referido Programa de Gestão de Documentos será coordenado por Comitês Gestores, que terão por objetivo zelar pelo cumprimento das diretrizes do referido Programa de Gestão de Documentos e elaborar Planos de Classificação de Documentos e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos a serem aplicados nos órgãos de seu âmbito de atuação. A conselheira Neide faz a seguinte ressalva: “se o programa do CNJ já estabelece diretrizes e instrumentos de gestão, o que os comitês gestores vão encaminhar para aprovação dos seus órgãos administrativos? A conselheira Maria Izabel diz que isso já estava tanto na Resolução nº 26 quanto na nova resolução apresentada. A conselheira Neide diz que o CONARQ está tentando fazer algo amplo de forma que todas as seções judiciárias da Justiça Federal preservem os mesmos acervos documentais. Se o CONARQ der a possibilidade deles aprovarem esses órgãos, perde-se a unidade. Ao mesmo tempo a Conselheira Neide acha que os órgãos devem ter um pouco de liberdade. Os Comitês Gestores deverão integrar o novo Comitê que será criado, devendo ter representantes de segmentos de toda a Justiça. Após longa discussão, a Conselheira Neide sugere a seguinte redação final ao artigo 1º: “Os comitês gestores encaminharão a Seção Administrativa dos órgãos referidos no art. 1º os instrumentos de gestão documental específicos para aprovação”. O conselheiro Alfredo Tolmasquim diz que a Resolução é oriunda de um vácuo no Poder Judiciário quanto à questão das funções e competências. Com a criação do CNJ, cabe a ele definir o programa de gestão de documentos do Poder Judiciário. Neste sentido, Alfredo Tolmasquim indaga se faz sentido criar uma Resolução que determina que vai haver um programa de gestão de documentos, já que isso é tarefa do CNJ e a Resolução apenas dirá o óbvio. Alexandre responde que como o Programa de Gestão ainda não existia no CNJ, seria conveniente manter provisoriamente alguma regra para os Tribunais que ainda não tem nada em termos de gestão e à medida até que o CNJ implemente seu programa de gestão. O presidente do CONARQ informa que não existia na Justiça nenhuma padronização entre os seus segmentos e a Resolução cumpre seu propósito nesse aspecto. O presidente do CONARQ se dirige ao conselheiro Tolmasquim para dizer que concorda com o conselheiro Libonati, quanto à utilidade da Resolução até que seja implantado o PRONAME. Em seguida procedeu-se a uma revisão geral do texto da proposta da nova resolução apresentada, com as mudanças sugeridas na reunião. A Resolução é aprovada com as mudanças propostas. A conselheira Janeth pergunta quando a Resolução seria publicada e o presidente do CONARQ responde que ainda naquele mês e a mesma seria publicada. O presidente do CONARQ indaga aos conselheiros sobre a sugestão de datas para a Reunião Plenária Ordinária do primeiro semestre de 2010. O conselheiro João Batista pergunta sobre a possibilidade de se ter um calendário fixo das Reuniões do CONARQ. As 57ª e 58ª Reuniões Plenárias Ordinárias do CONARQ são marcadas para os dias 7 e 8 de junho de 2010 e as 59ª e 60ª Reuniões Plenárias para os dias de 22 e 23 de novembro de 2010. O presidente do CONARQ agradece a presença dos conselheiros e deseja a todos um Feliz Natal, um ano pleno de realizações e encerra a reunião.