Ata da 54ª Reunião Plenária ordinária do CONARQ (21/05/2009)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Aos vinte e um dias do mês de maio de 2009, no salão nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº 173, cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de Jaime Antunes da Silva, Presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi realizada a quinquagésima quarta Reunião Plenária do CONARQ. Participaram da reunião: representando o Poder Executivo Federal: João Batista Ferri de Oliveira (titular), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Selma Braga Duboc (suplente), do Ministério da Saúde; representando o Poder Judiciário Federal: Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Eloiza Rocha Pereira (suplente), do Conselho da Justiça Federal; representando o Poder Legislativo Federal: Laila Monaiar (suplente), da Câmara dos Deputados; representando o Arquivo Nacional: Maria Izabel de Oliveira (titular); representando os Arquivos Públicos Estaduais: Daysi Lúcia Ramos de Andrade (titular), do Arquivo Público do Paraná; representando os Arquivos Públicos Municipais: Carlos Roberto Bastos Freitas (titular), do Arquivo Municipal de Campos dos Goytacazes e Gilka Zannin Rosas (titular), da Fundação Arquivo Memória de Santos (titular); representando as Associações Arquivísticas Brasileiras Pablo Soledade (titular), da Associação dos Arquivistas da Bahia e Daniel Beltran Motta, da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro; representando as instituições mantenedoras de curso superior de arquivologia: Rubens Ribeiro Gonçalves da Silva (titular), da Universidade Federal da Bahia; representando as instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: Paulo Knauss (titular), da Associação Nacional de História – ANPUH, Suely Braga da Silva (titular), do CPDOC da Fundação Getúlio Vargas e Solange Balbi Cerveira Reis (suplente), do Centro de Memória da Eletricidade do Brasil. Justificaram suas ausências: Alfredo Tiomno Tolmasquim (titular), do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST; Francisca Helena Barbosa Lima (suplente), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; Francisco Maurício da Paz (titular) e Antônio Alberto de Carvalho (suplente), do Senado Federal; Lamberto Ricarte Serra Junior (titular), do Arquivo da Câmara dos Deputados, representado por sua suplente, Laila Monaiar; Maria Tereza Navarro de Britto Matos (titular), do Arquivo Público do Estado da Bahia e Carlos de Almeida Prado Bacellar (suplente), do Arquivo Público do Estado de São Paulo; Marilza Elizardo Brito (titular), do Centro de memória da Eletricidade do Brasil, representada por sua suplente, Solange Balbi Cerveira Reis. Secretariaram os trabalhos Marilena Leite Paes, Coordenadora do CONARQ e a especialista do CONARQ, Domícia Gomes. O Presidente do CONARQ, Jaime Antunes da Silva inicia a 54ª Reunião Plenária do CONARQ comunicando os itens da pauta do dia. Informa que o Presidente da Câmara Setorial de Arquivos Médicos, Paulo Elian só chegará por volta das 10h. Informa que há uma pendência da reunião do dia anterior, referente à proposta de reformulação da Resolução nº 26 e às ponderações apresentadas pelo Conselheiro Alexandre Libonati em relação a “não-competência” do CONARQ para deliberar sobre Arquivos do Judiciário. O Presidente do CONARQ apresenta algumas ponderações. Diz que o primeiro ponto é que, de acordo com a Lei nº 8.159, de 1991, cabe ao CONARQ definir as diretrizes da política nacional de arquivos públicos e privados independente da esfera de Poderes. O que a Lei citada prescreve, em seu art. 20 é que “competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitadas em juízo e oriundos de cartórios e secretariais, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda”. Assim, entende que o CONARQ não pode abrir mão de definir as diretrizes das políticas arquivísticas. E continua: talvez o que precisaria ser examinado é se em lugar de se editar uma resolução, talvez devesse ser uma lei. Diz, ainda, sobre o assunto, que em relação aos Arquivos do Poder Judiciário sobre o assunto, não havia nada, só algumas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre eliminação de documentos judiciários nos Estados, ou seja, o que existia era um vácuo. Destaca que, no momento da criação da Resolução nº 26, o objetivo, as funções e o papel normativo do CNJ, ainda eram muito pouco conhecidos. A Câmara Setorial de Arquivos do Judiciário propôs, à época, uma resolução que era o texto do projeto de lei convertido em uma resolução e que fora modificado com sugestões do Plenário. Nessa Resolução, considerando que ainda não havia uma definição clara sobre a ação do CNJ, deram-se encaminhamentos de como seriam as diretrizes da política de gestão de documentos. O Presidente do CONARQ, antes de passar para as deliberações, sugere a leitura do Termo de Cooperação Técnica nº 22, firmado ano passado entre o CONARQ e o CNJ. O Presidente lê o item do Termo referente às Metas a Serem Atingidas: “Cláusula segunda: A cooperação técnica entre o CNJ e o CONARQ visa: promover proteção especial aos documentos de arquivo; padronizar as práticas e instrumentos de gerenciamento arquivístico, contemplando a harmonização dos prazos de guarda e a destinação final dos documentos de arquivo produzidos e recebidos pelos órgãos do Poder Judiciário, fomentar as atividades de gerenciamento dos acervos arquivísticos (judiciais e administrativos), com vistas à redução de custos; promover a cooperação técnica entre os Tribunais de Justiça em questões que envolvam o gerenciamento do acervo arquivístico judicial; propiciar acesso e celeridade no atendimento dos consulentes dos arquivos judiciais; preservar e divulgar os documentos históricos do Poder Judiciário”. Terminada a leitura do Termo de Cooperação, o Presidente do CONARQ diz que, obviamente, a parte operacional da gestão compete ao Judiciário, conforme definida na Lei de Arquivos e a definição das políticas será de competência do CONARQ. Diante do impasse em torno da Resolução nº 26 sugere-se a edição de uma Resolução conjunta que pudesse contemplar ações de cooperação técnica entre o CONARQ e o CNJ. A Resolução foi apresentada ontem, por propositura do próprio Conselheiro Alexandre Libonati, a qual deveria ser a mais generalizante possível para que a área técnica pudesse proceder aos desdobramentos necessários a serem levados ao Plenário do CNJ (dos ministros), vez que, se chegasse algo muito detalhado, técnico, os ministros poderiam não apreciar. O Presidente do CONARQ sugere que, para solução do impasse, seja criada, em caráter de urgência, uma pequena comissão com a designação de um ou dois membros do CONARQ e um representante do Judiciário ou do próprio CNJ para que se possa elaborar uma resolução conjunta que realmente defina tecnicamente quais são as competências de cada instituição, e de que maneira o CONARQ poderá contribuir por intermédio de suas diversas Câmaras Técnicas e Setoriais para o Programa de Gestão do Judiciário. O Presidente do CONARQ diz que, depois da leitura da Lei de Arquivos, da Emenda Constitucional nº 45, do Termo de Cooperação e do Regulamento Interno do CNJ, ele concluiu que cabe ao mesmo o modus operandi da técnica. Continuando, o Presidente do CONARQ ressalta a importância da colaboração do CNJ na construção de um caminho para se resolver a pendência que se tem em relação à Lei que suspende a vigência do art. 1.215 do Código de Processo Civil e à lei vigente que autoriza a Justiça do Trabalho, após 5 anos findo o processo, eliminar os documentos. O Presidente faz um histórico da situação dos arquivos do Judiciário, antes da criação Câmara Setorial sobre Arquivos do Judiciário. Relata que em uma reunião, realizada em Brasília com os representantes das chefias dos arquivos dos Tribunais Superiores, os quais nunca tinham se encontrado, e nunca tinham trocado ideias e experiências com os Tribunais Regionais. Cada Tribunal era soberano e decidia o que podia fazer, eliminava documentação sem critério. Não havia nos Tribunais Regionais correspondentes dos Tribunais Superiores, fosse Tribunal Eleitoral, do Trabalho ou Militar, não havia nenhuma comunicação entre eles. Então, nesta reunião deliberou-se que seria discutida no CONARQ a criação de um grupo de trabalho, o qual, posteriormente, se transformou na Câmara Setorial sobre Arquivos do Judiciário. Na época, da criação da referida Câmara ainda não havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que criou o CNJ e, quando de sua criação, também não se tinha em mente que esse órgão seria normativo; não se tinha conhecimento de quais eram as funções do CNJ. A Emenda Constitucional nº 45 falava de questões administrativas, mas não se sabia o alcance que essas questões administrativas tinham. A proposta era solucionar os problemas de quem tinha acervo na cadeia produtora e acumuladora dos segmentos do Poder Judiciário, que procedimentos deveriam ser adotados para validar suas tabelas de temporalidade, eliminar seus documentos, etc. O Presidente diz que agora, que já se tem clareza quanto às funções do CNJ, há uma proposta de que se edite uma Resolução Conjunta, logicamente espelhada no Termo de Cooperação entre os dois Conselhos, e que poderá culminar com a revogação da Resolução nº 26. O Conselheiro Alexandre Libonati diz ter uma ideia que pode ser conciliadora, na medida em que o propósito do CONARQ é estimular esses programas de gestão. Libonati diz que, da parte do CNJ, a insurgência não se refere ao conteúdo, mas à forma. Libonati diz que ao ler o Regimento Interno do CONARQ, no que tange às suas finalidades, constata-se que não há um caráter impositivo necessariamente nas Resoluções do CONARQ. Assim, porque não retirar o caráter obrigatório dessa Resolução e deixar como uma orientação aos órgãos do Judiciário. Isso não causaria mal estar no CNJ e serviria como base para elaboração de seus programas internos de gestão. Sugere então, onde consta, na Resolução, um “resolve” poderia haver um “orienta” ou “sugere”. A Resolução estaria salva e seus dispositivos continuariam em vigor. O Presidente do CONARQ diz que vê na proposta de Alexandre uma forma de ajustar a Resolução nº 26. O Plenário “resolve”, mas também pode “resolver indicar diretrizes para elaboração de programas”. Sugere então, a seguinte redação para o texto da Resolução: “resolve traçar ou indicar orientações e diretrizes para o Judiciário”. O Presidente do CONARQ concorda com Libonati que as Resoluções do CONARQ são indicativos, mas as mesmas têm que ser apropriadas pelos diversos segmentos que integram o SINAR. A Resolução é elaborada como um patamar de referência. Se algum segmento não concordar ou quiser aprimorá-la, tem que mandar sua sugestão ao CONARQ. A Conselheira Maria Izabel concorda com a proposta de Libonati, já que há a possibilidade de reformulação da Resolução. O Conselheiro Paulo Knauss se manifesta a favor da retificação proposta. Paulo Knauss, como representante de uma Associação de História, aproveita para ressaltar a importância dos documentos do Judiciário para a memória do país e para o avanço da pesquisa social. O Conselheiro Libonati diz que o que existe são iniciativas isoladas a esse respeito, mas uma das metas desse novo grupo de gestão do CNJ é estabelecer os critérios para definir o valor secundário dos documentos para todo o Judiciário. Assim, a participação do CONARQ e de outras instituições é muito importante. O Presidente do CONARQ resume os encaminhamentos dizendo que, a propósito da proposta do Conselheiro Libonati, se revejam pontos na Resolução nº 26 sem que a mesma dê uma redação imperativa. Libonati diz que pode fazer uma proposta de alterações que podem ser revistas pelos demais Conselheiros. Fica, então, acordado que Libonati encaminhará uma proposta à Coordenação do CONARQ, para análise, e que, depois de um documento mais consistente será o mesmo repassado aos conselheiros. O Presidente do CONARQ solicita a Libonati que examine como se poderá dar encaminhamento ao projeto de lei elaborado pelos especialistas do CONARQ, que suspende a vigência do art. 1.215 do Código de Processo Civil, e a lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987, que autoriza a Justiça do Trabalho a eliminar seus autos findos 5 anos após sua conclusão. A Conselheira Eloyza concorda com a preocupação do Presidente do CONARQ, e propõe que o CONARQ firme sua posição, com uma moção de repúdio, por exemplo, para que essa lei deixe de ser aplicada. O Conselheiro Paulo Knauss informa que a ANPUH tem um grupo de trabalho chamado “Mundos do Trabalho” que se mobiliza junto ao Poder Judiciário, buscando soluções para evitar a eliminação desses documentos. O Presidente do CONARQ solicita que se registre nesta Ata que o Plenário do Conselho recomenda que assim que o CNJ crie o PRONAME, seja feita uma lei que revogue o art. 1.215 e a lei 7.627/87. As discussões sobre questões relativas ao Poder Judiciário são encerradas. Dando prosseguimento, o Presidente da Câmara Setorial de Arquivos Médicos, Paulo Elian, faz uma apresentação sobre os principais trabalhos desenvolvidos pela referida Câmara. Cita o documento Considerações e diretrizes para estabelecer a temporalidade e destinação dos prontuários de pacientes, que apresentou a definição do prontuário do paciente, em substituição ao prontuário do médico e a sugestão de criação de comissões permanentes de avaliação de documentos nas instituições de saúde, etc. Outra questão importante: a preservação e temporalidade desses prontuários. Na época, os membros da Câmara concluíram que o prontuário deveria ser tratado como corrente e preservado pelo prazo máximo de 20 anos após o último registro. Além disso, a Câmara ressaltou o valor secundário do prontuário como fonte de pesquisa histórica. O documento foi encaminhado ao CFM, em 2002, para apreciação e teve muito de seu conteúdo incorporado nas Resoluções 1638/02 e 1639/02. Essas Resoluções continham alguns problemas: o principal, era estabelecer prazos de temporalidade diferentes para o prontuário em suporte papel e em suporte digital. A Câmara trabalhou sobre esses problemas em união com representantes do CREMERJ, que culminou com a Resolução do CONARQ nº 22. Durante o II Encontro de Arquivos Médicos, o CFM editou a Resolução nº 1.821/07, que aprova normas técnicas a respeito da digitalização e uso dos sistemas informatizados para guarda e manuseio dos prontuários de pacientes. A Câmara fez um parecer sobre essa Resolução que será enviado ao CFM. A Câmara Setorial sobre Arquivos Médicos entendeu que a Resolução manteve alguns dos erros das Resoluções anteriores como o uso inadequado de terminologias arquivísticas, prazos diferentes para suporte papel e para o suporte digital, além da abordagem do prontuário eletrônico ou digitalizado que não considerou o e-Arq Brasil. Paulo Elian cita algumas instituições importantes no que se refere a políticas na área de saúde, como o Conselho Nacional de Saúde, o Conselho dos Secretários Estaduais de Saúde e Conselho Municipal dos Secretários de Saúde, que podem ser parceiras para articular as ideias da Câmara. Paulo Elian fala da tabela de temporalidade elaborada pelo Instituto de Cardiologia, que já foi apreciada pela Coordenação-Geral de Gestão de Documentos do Arquivo Nacional- COGED e enfatiza a importância de se iniciar uma conversa com o CFM, e destaca a necessidade de que haja um acordo político entre CONARQ e CFM para que seja possível um avanço na discussão sobre gestão documental em instituições de saúde. Terminada a apresentação de Paulo Elian, o Presidente do CONARQ refere-se à padronização dos códigos de classificação e tabelas de temporalidade das instituições federais de ensino, trabalho que vem sendo realizado pela equipe da COGED com as equipes das instituições federais de ensino superior, integrantes do GTIFES (Grupo de Trabalho de Instituições Federais de Ensino Superior) como possível modelo de solução para os hospitais federais. O Presidente do CONARQ pergunta à Conselheira Maria Izabel se poderia ser constituído, junto ao SIGA, um grupo de trabalho formado por especialistas em prontuários do paciente para discutir sobre tabela de temporalidade e prazos de guarda dentro dos hospitais federais, à semelhança do grupo de trabalho das instituições de ensino superior federais. Maria Izabel responde que talvez seja possível para o ano de 2010, tendo em vista que já existem algumas discussões a serem resolvidas no grupo de trabalho envolvendo universidades federais. A primeira, sobre a guarda dos trabalhos de conclusão de cursos; a segunda, sobre os Centros com relativa autonomia que algumas universidades possuem, como Núcleo de Computação Eletrônica - NCE e Centro de Seleção e Promoção de Eventos - CESPE. A conselheira Selma Duboc enfatiza a importância de se criar, no SIGA, um grupo de trabalho para discutir a situação dos hospitais federais, principalmente na questão de prazos de temporalidade para guarda dos documentos e terceirização de serviços na área de arquivo. Paulo Elian informa sobre o III Encontro de Arquivos Médicos, previsto para se realizar em meados de outubro próximo, na cidade de Recife. O Presidente do CONARQ sugere, em seguida, que se iniciem os encaminhamentos do que foi deliberado após a apresentação de Paulo Elian, quais sejam: sugestão no sentido de que se abra um espaço na programação para que o CFM e outros Conselhos participem do III Encontro de Arquivos Médicos e que o mesmo conte como o apoio do CONARQ; anunciar, no âmbito do SIGA, a propositura de criação um GT para discutir a situação dos hospitais federais. O conselheiro Carlos Bastos Freitas aproveita o momento para divulgar o novo sítio do Arquivo de Campos: www.arquivodecampos.org.br e também para divulgar o projeto de qualificação de pessoal do município de Campos para trabalhar no setor de preservação do Arquivo. O Conselheiro Pablo pede que se registre nesta Ata propostas sobre a criação de um GT com o objetivo de estudar a reformulação do Decreto nº 82.590/78, que trata da profissão de técnico de arquivo. De acordo com Pablo, a ata da 52ª Reunião, traz como objetivo do GT apenas discutir sobre um curso profissionalizante de técnico de arquivo. Pablo solicita que fique registrado em ata o correto objetivo do GT. Pablo também solicita a inclusão do nome do Conselheiro Daniel Beltran no GT e informa que em conversas com os ex-conselheiros Lamberto Ricarte e Clara Kurtz, estes concordaram em continuar a integrar o GT. Os trabalhos da sessão da manhã da 54ª Reunião Plenária do CONARQ são encerrados. O Presidente do CONARQ inicia os trabalhos da sessão da tarde da 54ª Reunião Plenária do CONARQ fazendo um relato sobre sua participação e a da Coordenadora do CONARQ, Marilena Leite Paes, por sugestão do Diretor da Imprensa Nacional, em uma reunião da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais – ABIO, realizada em 27 de março na cidade de Belo Horizonte, para divulgar e pedir a colaboração de todos na campanha do CONARQ junto aos prefeitos, que estão neste ano com mandato novo, para criação dos Arquivos Públicos Municipais. A ideia seria encaminhar um “encarte” sobre a campanha de sensibilização a todos os municípios junto com os Diários Oficiais dos Estados. Entretanto, no final desta reunião foi esclarecido, que nem todos os municípios, ou mesmo muito poucos, recebem os Diários Oficiais de seus respectivos estados, o que, de certa forma, invalidou o objetivo da distribuição dos “encartes”, utilizando os Diários Oficiais como veículo de comunicação com as Prefeituras. Mesmo sabendo que a maioria das Prefeituras não são assinantes dos Diários Oficiais de seus estados, manteve-se a distribuição dos “encartes” e dos CDs que os acompanha, na expectativa de poder contar com os governos estaduais na difusão da campanha nos municípios de seus estados. Em prosseguimento, o Presidente do CONARQ relata aos Conselheiros os entendimentos havidos durante reunião realizada em 1º de abril, na cidade de Niterói, com o Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e que contou também com a presença do Conselheiro Paulo Knauss e da Coordenadora do CONARQ, Marilena Leite Paes, oportunidade em que se abordou assuntos pertinentes à Campanha de Sensibilização para criação de Arquivos Públicos Municipais. Além do “encarte” já mencionado, o Presidente informa sobre a estrutura da publicação elaborada pela equipe da Coordenação de Apoio ao CONARQ intitulada Arquivos Públicos Municipais e a Democratização do Acesso à Informação Governamental: diretrizes para sua criação e desenvolvimento, que, pela extensão de seu título, passou-se a denominá-la simplesmente de Cartilha, e que assim será mencionada daqui em diante. A Cartilha foi concebida com a seguinte estrutura preliminar: Apresentação; Introdução; O Arquivo Público Municipal: criação e funcionamento; Configuração Legal e área de jurisdição do Arquivo Público Municipal; Modelos de Mensagem ao Prefeito e a Câmara de Vereadores, apresentando o Projeto de Lei que cria o Arquivo Público Municipal e o Sistema Municipal de Arquivos; Regimento Interno; Recursos Humanos; Instalação e Recursos Materiais; textos sobre Gestão de Documentos; Legislação; Glossário. O Presidente da Imprensa Oficial do Rio de Janeiro sugeriu que o texto da Cartilha deveria receber um formato jornalístico, simples e atraente para os usuários. O Presidente pede sugestão dos Conselheiros para a feitura dessa versão. Terminados os informes sobre a Campanha, o Presidente do CONARQ passa a palavra para a Diretora do Arquivo Estadual de Minas Gerais, Maria Efigênia que diz ter pedido, durante a reunião da ABIO, a permissão da Coordenação do CONARQ para usar o material do “encarte”, distribuído naquela oportunidade. Informa que com o apoio da Secretaria de Cultura de Minas Gerais, reproduziu mil cópias em DVD do “encarte” para distribuir aos municípios. Além disso, no sítio da referida Secretaria, o material estará à disposição para download. Maria Efigênia explica que em Minas Gerais existe uma lei de fundo estadual de cultura que gerou 300 mil reais em recursos para a produção de um kit a ser distribuído às Prefeituras. Terminada a fala de Maria Efigênia, o Presidente do CONARQ destaca a importância da revisão ampliada da cartilha, acompanhada de um folder, a ser distribuído aos prefeitos, este sim com informações essenciais sobre a matéria da referida Cartilha. Informa, ainda, que a UNESCO se colocou à disposição do CONARQ como parceira na assinatura de correspondência conjunta endereçada aos prefeitos. A UNESCO se propõe ainda a organizar uma reunião com a Associação dos Ministérios Públicos para definir estratégias de como abordar a situação dos Arquivos Municipais. Informa ainda que o diretor da Imprensa Nacional entrou em contato com a Associação de Tribunais de Contas – ATRICON, para que os Tribunais de Contas incluam na lista de inspeções junto às prefeituras itens sobre o cumprimento da legislação arquivística. O Presidente do CONARQ presta informações sobre deliberação na última reunião no sentido de constituir uma Comissão para elaborar a cartilha, o que acabou não dando certo e o trabalho foi assumido pela equipe da Coordenação de Apoio do CONARQ. Ressaltou a importância de se envolver os Ministérios Públicos Estaduais, a exemplo do Ministério Público de Minas Gerais, os Arquivos Públicos Estaduais e o Fórum Nacional de Arquivos Públicos Estaduais. O Presidente do CONARQ pede, a seguir, que a Coordenação do CONARQ apresente a minuta da nova edição da Cartilha. A senhora Domícia Gomes inicia a apresentação, informando as diferenças entre a minuta da nova Cartilha, e a publicação Subsídios para a Implantação de uma Política Municipal de Arquivos, editada em 2000. Esclarece que a primeira mudança refere-se ao título do documento, informando que fora excluído do corpo do texto a mensagem ao prefeito e inserida uma introdução que tanto pode ser direcionada às Prefeituras, quanto às Câmaras Municipais. O projeto de lei foi substituído pela versão já discutida e aprovada na 49ª Reunião do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, que é uma versão mais completa e mais atualizada do que a versão da publicação de 2000. Também foi inserido um capítulo sobre Gestão de Documentos, contendo conceitos e procedimentos básicos antes do modelo de projeto de lei. Domícia lembra que devido à discussão ocorrida na 53ª Reunião, deve ser revisto o trecho da Cartilha que determina que o Arquivo Municipal deve estar subordinado ao Gabinete do Prefeito. Domícia indaga o Plenário sobre a necessidade de se inserir, dentro do glossário, terminologia referente à administração geral. A Conselheira Maria Izabel acha que devem ser mantidos alguns termos da administração geral, bem como atos oficiais. O Conselheiro Rubens sugere que o glossário seja único. O Presidente do CONARQ indaga quando o documento poderia ser distribuído aos Conselheiros para leitura e sugestões. Marilena responde que poderia ser enviado imediatamente. O Presidente do CONARQ sugere, então que se envie o documento também para os Arquivos Públicos Estaduais e Associações de Profissionais. O Conselheiro Rubens parabeniza o trabalho realizado pela equipe de Coordenação do CONARQ e, na condição de representante das universidades, destaca a importância da cartilha como material didático-pedagógico para ensino e pesquisa na área de política de arquivos. O Conselheiro Paulo Knauss pergunta sobre a possibilidade do documento ser finalizado até agosto, já que o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro realizará um evento no referido período com todas as prefeituras do RJ. Assim, o documento já poderia ser distribuído no evento. Caso o documento sofra mudanças, uma nova edição poderia ser feita futuramente. O Conselheiro Daniel Beltran pergunta se não poderia ser incluída na Cartilha, uma estimativa dos custos necessários para criação e manutenção do Arquivo Público Municipal. O Presidente do CONARQ não considera conveniente essa ideia, por achar que deve ficar claro que o projeto de lei é apenas uma referência e o município pode adaptar o projeto à sua realidade. Após algumas discussões em relação à minuta da Cartilha, delibera-se que o documento apresentado seja repassado aos Conselheiros, via e-mail, no dia 25; os Conselheiros terão dez dias para realizar a leitura e fazer sugestões. O Presidente do CONARQ comunica que irá se reunir com Domícia e Marilena a respeito do folder que acompanhará a Cartilha e repassará aos Conselheiros o que for deliberado e também o texto do “encarte” que foi apresentado na reunião da ABIO. Finalizadas as discussões sobre a Cartilha, o Presidente do CONARQ indaga do Plenário sobre a data da nossa próxima reunião. Ressalta que seria pertinente realizar uma reunião ou em agosto ou em setembro. Solicita aos Conselheiros, sugestões para as comemorações dos 15 anos do CONARQ, que poderia ser realizada com uma reunião próxima a 15 de dezembro, data em que é “comemorado o aniversário” do CONARQ. A sugestão inicial da Coordenação seria uma semana de palestras dos diversos segmentos que compõem o CONARQ, porém o Presidente considera esse formato seria complicado já que muitos Conselheiros residem fora do Rio de Janeiro. O ideal seria concentrar o evento em dois dias. A Conselheira Daysi pergunta se a ministra da Casa Civil poderia ser convidada para as solenidades de dezembro. Após as discussões sobre as comemorações dos 15 anos do CONARQ, o Presidente agradece a presença de todos e encerra a 54ª Reunião do CONARQ.