Ata da 47ª Reunião Plenária ordinária do CONARQ (01/04/2008)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Ao primeiro dia do mês de abril de 2008, no salão nobre da sede do Arquivo Nacional, na Praça da República nº 173, cidade do Rio de Janeiro, sob a presidência de Jaime Antunes da Silva, Presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ foi realizada a quadragésima sétima reunião ordinária do Plenário do CONARQ. Participaram da reunião: representando o Poder Executivo Federal: Alfredo Tiomno Tolmasquim (titular), do Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST) e Zulmira Canário Pope (suplente), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; representando o Poder Judiciário Federal: Kathya S. O. Campelo Bezerra (titular), do Supremo Tribunal Federal; representando o Poder Legislativo Federal: Antonio Alberto de Carvalho (suplente), do Senado Federal e Lamberto Ricarte Serra Júnior (titular), da Câmara dos Deputados; representando o Arquivo Nacional: Maria Esperança de Resende (suplente); representando os Arquivos Públicos Estaduais: Maria Tereza Navarro de Britto Matos (titular), do Arquivo Público do Estado da Bahia e Daysi Lúcia Ramos de Andrade (suplente), do Arquivo Público do Paraná; representando os Arquivos Públicos Municipais: Carlos Roberto Bastos Freitas (titular), do Arquivo Municipal de Campos dos Goytacazes e Gilka Zannin Rosas (titular), da Fundação Arquivo Memória de Santos; representando as Associações Arquivísticas Brasileiras: Pablo Soledade (suplente), da Associação dos Arquivistas da Bahia; representando as instituições mantenedoras de curso superior de arquivologia: Rubens Ribeiro Gonçalves da Silva, da Universidade Federal da Bahia (Titular) e Maria Virginia Moraes Arana, da Universidade Federal do Espírito Santo (suplente); representando as instituições que congreguem profissionais que atuem nas áreas de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais: Suely Braga da Silva (titular), do CPDOC da Fundação Getúlio Vargas, Paulo Knauss, da Associação Nacional de História - ANPUH, Marilza Elizardo Brito (titular) e Solange Balbi Cerveira Reis (suplente), do Centro de Memória da Eletricidade do Brasil. Justificaram suas ausências: Selma Braga Duboc, do Ministério da Saúde; Altair Maria Damiani, do Supremo Tribunal Federal; Júlio César Sousa Gomes, do Tribunal Superior Eleitoral; Ana Rosa de Sá Barreto dos Santos, Tribunal Superior do Trabalho; Francisco Maurício da Paz, do Senado Federal; Laila Monaiar, da Câmara dos Deputados; Maria Izabel de Oliveira, do Arquivo Nacional; Rosani Gorete Feron, do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul; Pedro Ferreira de Moura Filho, do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano; Gilson Sérgio Matos Reis, do Arquivo Público da Cidade de Aracajú; Liliana Alberti Henrichs, do Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami; Clara Marli Scherer Kurtz, da Associação dos Arquivistas do Estado do Rio Grande do Sul; Ismênia de Lima Martins, da Associação Nacional de História - ANPUH; e Ingrid Sarti, da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência - SBPC. Secretariou os trabalhos Marilena Leite Paes, Coordenadora do CONARQ, com a colaboração de Domícia Gomes. O Presidente do CONARQ, Jaime Antunes da Silva inicia a 47ª Reunião Plenária, dando as boas vindas aos novos conselheiros, solicitando que apresentassem aos membros do Conselho. Encerradas as apresentações, Jaime procede a leitura da pauta da Reunião e submete à deliberação dos conselheiros as atas das 45ª e 46ª Reuniões do CONARQ. Em relação à 45ª Reunião Plenária do CONARQ, que contou com a participação dos Diretores de Arquivos Estaduais por iniciativa da Presidência do CONARQ, com vistas a estimular e colaborar para que o Fórum Nacional de Arquivos Estaduais, muito atuante no passado, reassuma seu papel junto às autoridades governamentais, para garantir a permanência dos programas arquivísticos em suas agendas públicas, o Conselheiro Alfredo Tolmasquim, sugere alteração no texto da linha 61, no sentido de deixar bem claro que o referido estatuto fora aprovado pelos integrantes do Fórum e não pelos Conselheiros do CONARQ. Continuando, o Conselheiro Alfredo solicita informações a respeito de um boletim que seria editado pela Coordenação do CONARQ para divulgação de suas atividades, conforme deliberado na reunião anterior. O Presidente do CONARQ responde que, a despeito de sua importância, ainda não tinha sido possível editá-lo, mas que o assunto estava sendo estudado pela Coordenação do CONARQ. Em seguida, o Plenário aprova a Ata da 45ª Reunião, com as sugestões apresentadas, a qual será enviada aos Conselheiros e disponibilizada no Portal do CONARQ. Em seguida, o Presidente submete a deliberação do Plenário a Ata da 46ª Reunião Plenária do CONARQ, sendo a mesma aprovada por todos. Dando prosseguimento a programação, o Presidente do CONARQ solicita a Presidente da Câmara Setorial do Judiciário, Conselheira Kathya Scarlet. O. Campelo Bezerra que inicie a leitura da minuta de resolução que estabelece diretrizes básicas de gestão documental a serem adotadas nos arquivos do Poder Judiciário. A Conselheira informa que, para melhor compreensão, o texto será lido na íntegra, e depois abrirá para as propostas de alteração que o Plenário julgar necessário. Terminada a leitura da minuta de resolução, a coordenadora do CONARQ, Marilena Leite Paes, sugere que a introdução da resolução seja redigida, de conformidade com os padrões das Resoluções do CONARQ. A Coordenadora sugere, ainda, que seja incluído um novo "Considerando", cujo texto evidencie a competência do CONARQ para criar normas sobre arquivos, em qualquer âmbito de atuação, inclusive do Poder Judiciário. Todos os Conselheiros concordam com a sugestão da Coordenadora do CONARQ. A Conselheira Kathya prossegue a leitura da minuta de resolução. O Conselheiro Alfredo Tolmasquim propõe mais um "Considerando" ao final para ressaltar a importância da preservação e do acesso aos Arquivos do Judiciário. O Presidente do CONARQ propõe que o "Considerando" proposto por Alfredo também tenha em sua redação uma parte que destaque que a normatização deva ser comum aos arquivos do Judiciário em todas as suas instâncias e níveis evitando-se que cada Tribunal tome decisões conflitantes. A Conselheira Sueli Braga propõe que o art. 1º da minuta de resolução seja retirado, por ser muito didático e pouco "resolutivo", citando conceitos que estão na Lei nº 8.159/91. Os Conselheiros Lamberto e Alfredo concordam com a proposta da Conselheira Sueli. O Conselheiro Lamberto sugere que o "Considerando" em questão remeta à Lei de Arquivos que define esses conceitos e o Conselheiro Alfredo também sugere uma padronização de termos usados na resolução, como por exemplo, gestão de documentos e gestão documental. O Plenário concorda com as sugestões de Sueli, Lamberto e Alfredo e colocam o novo "Considerando. Em relação ao texto do artigo 2º da minuta de resolução que estabelece que deverá ser instituída política de gestão de documentos arquivísticos no Poder Judiciário, a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito de sua competência originária, pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de sua competência originária, pelo Superior Tribunal Militar, no âmbito de sua competência originária e nos demais órgãos da Justiça Militar, Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito de sua competência originária e nos demais órgãos da Justiça Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito de sua competência originária e nos demais órgãos da Justiça Trabalhista, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de sua competência originária e nos demais órgãos da Justiça Comum e pelo Conselho da Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal, o Conselheiro Lamberto indaga se a mencionada política é única para o conjunto de órgãos citados no artigo 2º da minuta de resolução ou se é uma política própria para cada órgão. A Conselheira Kahtya responde que, na sua opinião, cada Tribunal Superior vai definir a política no âmbito de sua competência, porque seria muito difícil fazer uma política única no Poder Judiciário. O Conselheiro Lamberto sugere, então, que o termo "política" fique no plural para evidenciar que a política não é única. O Presidente do CONARQ, discorda da opinião da Conselheira Kathya. Em seguida, o Presidente do CONARQ e o Conselheiro Lamberto discutem longamente o conceito de Política de Gestão. O Presidente do CONARQ sugere substituir o termo Política de Gestão por Programas de Gestão, a fim de, deixar claro o objetivo a ser alcançado pela resolução. A Senhora Kathya responde que a sugestão feita por Jaime pode ser limitadora. O Plenário aprova a proposta do Presidente do CONARQ. Em seguida, Kathya continua a leitura da minuta de resolução. Ainda em relação ao art. 2º, no §1º que estabelece que a implantação da política de gestão de documentos arquivísticos será acompanhada de sistemas informatizados, independente do suporte físico do documento. A Conselheira Marilza sugere alteração no texto da linha para "os resultados da implantação dos programas de gestão de documentos" ou eliminar o parágrafo primeiro inteiro. A Conselheira justifica que a informatização do sistema é uma tendência que não precisa ser mencionada. A Conselheira Kathya responde que a questão da informatização foi inserida na resolução para que as administrações de órgãos judiciários do Norte e Nordeste do país se sintam obrigados a informatizar seus sistemas. O Conselheiro Lamberto sugere que no parágrafo em questão, seja citado o e-Arq Brasil. A Conselheira Marilza modifica sua sugestão e segue a sugestão do Lamberto para que o e-Arq seja citado no parágrafo, mas com um texto mais afirmativo (ex."os sistemas informatizados nos programas de gestão acompanharão as diretrizes do e-Arq"...). O Conselheiro Rubens sugere que retire a idéia de "programa de gestão arquivísticos" e inserir o SIGAD - Sistema de Informatizada de Gestão de Arquivos e Documentos. Com as sugestões apresentadas, o parágrafo primeiro, do artigo 2º da minuta de resolução é eliminado e, conseqüentemente, o parágrafo segundo que estabelece como condição básica de sustentação da Política de gestão de documentos arquivísticos, devem ser elaborados Planos de Classificação de Documentos e Tabelas de Temporalidade Documental no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário passa ser um parágrafo único. A discussão em torno do artigo 2º continua, com a ponderação do Presidente do CONARQ sobre o entendimento da palavra "órgão, sugerindo que o termo seja substituído a fim de evitar que regionais de um mesmo Tribunal adotem parâmetros diferentes ao criarem suas Comissões de Avaliação e Tabelas de Temporalidade. O Conselheiro Lamberto indaga se os Tribunais Regionais deveriam submeter suas Tabelas ao Tribunal Superior, para que haja uma coerência, ou se, as Comissões Permanentes dos Tribunais Regionais contariam com a presença de membros do Tribunal Superior. A Conselheira Kathya acredita que isso não seja possível de ser realizado. O Presidente diz que os Tribunais lidam com os mesmos gêneros documentais e com espécies e tipologias documentais idênticas, sendo assim, ele não vê problema de uma tabela de temporalidade para atividades meio e fim única dentro do mesmo segmento. A Conselheira Kathya diz que o CONARQ tem que fazer uma resolução que seja aplicável e acredita que juízes e ministros poderão não seguir as determinações no CONARQ porque cada Tribunal tem sua autonomia administrativa. O Presidente do CONARQ, por sua vez, responde, enfatizando que como conselho, eles devem desenvolver uma normativa consoante com que julgam tecnicamente o recomendado. Kathya diz que o programa é único, já a tabela e as comissões permanentes não têm como ser, e que os tribunais regionais podem tomar como base a tabela do superior, mas não segui-la necessariamente. O Presidente do CONARQ ressalta a importância de haja uma unicidade dentro dos tribunais de mesma natureza. A Conselheira Daysi sugere que se faça um paralelo entre esta minuta de resolução que estabelece diretrizes básicas de gestão documental a serem adotadas nos arquivos do Poder Judiciário com a minuta de resolução que dispõe sobre o dever do Poder Público, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de criar e manter Arquivos Públicos, na sua específica esfera de competência, para promover a gestão, a guarda e a preservação de documentos arquivísticos e a disseminação das informações neles contidas e que será discutida na 48ª Reunião Plenária do CONARQ, amanhã, dois de abril, uma vez que as referidas minutas possuem muitos pontos em comum. Continuando a discussão em torno do artigo 2º, o Conselheiro Lamberto sugere que cada um dos 7 conjuntos de órgãos, dentro dos seus conjuntos, deve ter uma política de gestão documental única e que isso tem que se materializar através de planos de classificação, mesmo que não sejam únicos, mas que pelo menos sejam parecidos. Da mesma forma, em relação à tabela de temporalidade, que não seja única, mas pelo menos que seja desenvolvida com o mesmo critério. Para viabilizar esse processo, sugere a criação de um colegiado, na esfera de cada um desses órgãos, para discussão desses critérios, assim haveria unicidade. Lamberto crê que talvez não seja fácil de se implementar no Poder Judiciário, uma política de gestão documental única, porém, caso se concretize, o resultado seria interessante para a sociedade brasileira. Seguiu-se longa discussão sobre a viabilidade de uma política de gestão documental única para o poder Judiciário. O Presidente do CONARQ ressalta a importância da adesão por parte do Poder Judiciário ao que a resolução está propondo, uma vez que a resolução foi concebida com o objetivo de harmonizar as diferenças entre os tribunais. O Presidente do CONARQ informa que devido ao horário, será realizada uma pausa para o almoço. Na sessão da tarde, a Presidente da Câmara Setorial de Arquivos do Poder Judiciário, a Conselheira Kathya prosseguiu a leitura dos outros artigos da minuta de resolução, os quais foram objeto de discussão e sugestão de alterações de redação por parte dos Conselheiros. Em virtude das discussões sobre o texto da resolução continuarem avançando, relativamente sobre a sua forma e não sobre o seu conteúdo, o Presidente do CONARQ, com a aquiescência dos Conselheiros dá por aprovada a resolução, propondo que todos leiam a resolução em casa, deixando para proceder aos eventuais ajustes de forma amanhã, 2 de abril, ao que todos Conselheiros concordaram. Em seguida o Presidente do CONARQ informa que houve uma inversão na pauta e anuncia que a Comissão Técnica de Avaliação irá se manifestar sobre a declaração de interesse público e social dos acervos de Darcy Ribeiro e Berta G. Ribeiro, sob a guarda da Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR. Em seguida, convida a Senhora Beatriz Moreira Monteiro para apresentar o Parecer nº 08/2008, sobre a declaração de interesse público e social do acervo de Darcy Ribeiro, sob a guarda da FUNDAR e o Parecer nº º09/2008 sobre a declaração de interesse público e social do acervo de Berta Gleizer Ribeiro, também sob a guarda da FUNDAR. A Senhora Beatriz inicia a leitura do Parecer nº 8 sobre a declaração de interesse público e social do acervo de Darcy Ribeiro. A Comissão Técnica de Avaliação opina ser de irrefutável importância declarar como patrimônio cultural brasileiro o acervo arquivístico de Darcy Ribeiro, uma vez que representar a pluralidade e a riqueza da trajetória de Darcy e da própria história da política, da educação e da cultura nacional, oferecendo, inegavelmente, inúmeras possibilidades de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento, destacando-se principalmente em dois aspectos: o primeiro, relacionado à influência e atuação de Darcy Ribeiro no âmbito da Educação no Brasil cujos resultados concretos são a criação das Universidades UNB e UENF, e do Centro Integrado de Ensino Público - CIEP, bem como o desenvolvimento de política de ensino público; o segundo, seu envolvimento na preservação da identidade dos povos indígenas, sobretudo como Chefe da Seção de Estudos do Serviço de Proteção aos Índios, que resultou na criação do Museu do Índio e em diversos projetos de pesquisa sobre a formação do povo brasileiro. O fato de Darcy Ribeiro ter criado uma instituição - a FUNDAR, com o objetivo de elaborar projetos nas áreas educacional e cultural, além de reunir o seu acervo e torná-lo público, evidencia sua preocupação com a salvaguarda da memória de seus ideais e realizações em diversas áreas de atuação que se misturam com a história política e cultural do país. Sendo assim a Comissão opina favoravelmente pela declaração de interesse de interesse público e social do acervo arquivístico de Darcy Ribeiro. Em seguida o Presidente do CONARQ passa a palavra ao Plenário para considerações. Após manifestações positivas em relação ao acervo e à FUNDAR, feitas por alguns conselheiros, foi aprovada, por unanimidade, a propositura do acervo de Darcy Ribeiro como de interesse público e social. Em seguida, Beatriz inicia a leitura do Parecer nº 9 sobre a declaração de interesse público e social do acervo de Berta Gleizer Ribeiro. A Comissão Técnica de Avaliação opina favoravelmente pela declaração de interesse público e social do acervo arquivístico de Berta Gleizer Ribeiro pelo fato do conjunto documental reunido pela cientista representar, indiscutivelmente, uma fonte textual e audiovisual para a recuperação da história da política indigenista e da antropologia brasileira, registrando a trajetória dos povos indígenas do Brasil e sua cultura material, com ênfase para o artesanato. Outro fator bastante significativo foi a atuação de Berta na área da museologia, que além de curadorias de exposições nacionais e internacionais sobre a temática indígena, emitia laudos atestando a produção e condições de preservação de artefatos desses povos, contribuindo com seus estudos taxonômicos para a construção de uma terminologia específica para nomear e descrever a produção artesanal. Terminada a leitura sobre o Parecer nº 9, o Presidente do CONARQ passa a palavra ao Plenário para considerações. Após manifestações feitas por alguns conselheiros, foi aprovada, por unanimidade, a propositura do acervo de Berta Gleizer Ribeiro como de interesse público e social. O Presidente do CONARQ sugere que se registre na Ata da Reunião um voto de louvor à Fundação Darcy Ribeiro pelo esforço de preservar um patrimônio documental tão importante para a História do Brasil. O Presidente do CONARQ agradece o trabalho da Comissão Técnica de Avaliação em nome do CONARQ. Em seguida o Presidente do CONARQ encerra a Reunião da 47ª Reunião Plenária do CONARQ.
Obs: Tendo presente o volume de sugestões apresentadas relativamente ao texto da minuta de resolução que estabelece diretrizes básicas de gestão documental a serem adotadas nos arquivos do Poder Judiciário foram anexados a esta Ata, dois textos: a versão da minuta apresentada ao Plenário para análise e a versão final aprovada pelo Plenário, incluindo as alterações e correções propostas. Foram também anexados, os Pareceres nº 08/2008 e nº 9/2008, da Comissão Técnica de Avaliação, aprovados pelo Plenário do CONARQ, sendo o Parecer nº 08/2008 sobre a declaração de interesse público e social do acervo de Darcy Ribeiro, e o Parecer nº º09/2008, sobre a declaração de interesse público e social do acervo de Berta Gleizer Ribeiro.