Ata da 1ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (15/12/1994)
Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ
Às 15 horas do dia 15 de dezembro de 1994, após a sessão solene de instalação, ocorrida às 11 horas, com a presença do Senhor Ministro de Estado da Justiça, Alexandre de Paula Dupeyrat Martins, realizou-se, na sede do Arquivo Nacional, a primeira reunião ordinária do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Estiveram presentes Jaime Antunes da Silva, Diretor-Geral do Arquivo Nacional e Presidente do CONARQ; Francisco Eduardo de Oliveira Morais, titular, e Major Dielson Freitas de Lima, suplente, representando o Poder Executivo Federal; Neuzi Coutinho dos Santos, titular, representando o Poder Judiciário Federal; Gracinda Assucena Vasconcelos e Maria Helena Ruy Ferreira, titulares, representando o Poder Legislativo Federal; Maria Izabel de Oliveira, suplente, representando o Arquivo Nacional; Achiles Mauro Mitraud de Castro Leite e Alda Mendes Gonçalves, titulares, Maria Inês Pupa e Eliana Rezende Furtado de Mendonça, suplentes, representando os Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal; Daíse Apparecida Oliveira e Regina Rottemberg Gouvêa, titulares, Waney Tadeu Motta, suplente, representando os Arquivos Públicos Municipais; Clara Marli Scherer Kurtz, suplente, representando a Associação dos Arquivistas Brasileiros; Célia Maria Leite Costa e Mariza Delapieve Rossi, titulares, Priscila Moraes Varella Fraiz, suplente, representando instituições não-governamentais que atuam na área de ensino, pesquisa, preservação ou acesso a fontes documentais. Participou, ainda, da reunião, na qualidade de Secretária, Marilena Leite Paes, Assessora do Diretor-Geral do Arquivo Nacional para instalação e coordenação do CONARQ. Justificaram sua ausência Josiane Cury Nasser Loureiro, representante titular do Poder Judiciário Federal e Silvia Regina Dain Gandelman suplente das instituições não-governamentais. Abrindo a sessão, o Presidente saudou os presentes e deu início aos trabalhos, colocando em pauta o primeiro item da Agenda - leitura, debate e votação do Regimento Interno do Conselho. Com o objetivo de facilitar os trabalhos, o Conselheiro Achiles de Castro Leite sugeriu que se procedesse à leitura, artigo por artigo, do Regimento, para estudo, debate e votação do Plenário, com exceção daqueles que correspondessem à simples transcrição do Decreto nº 1.173/94. Aprovada a sugestão, procedida à leitura e aos debates previstos, o Regimento Interno foi aprovado com as alterações a seguir mencionadas. O art. 4º, parágrafo 7º, passou a ter a seguinte redação: "O Conselheiro poderá licenciar-se, mediante requerimento ao Presidente do CONARQ, por prazo não superior a noventa dias." Em decorrência de inclusões, supressões e alterações, o art. 8º foi aprovado com a redação seguinte: "Art. 8º - Ao Plenário compete: I - Aprovar o Regimento Interno do CONARQ; II- deliberar e definir a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados; III- baixar normas de sua competência, necessárias à regulamentação e implementação da Política Nacional de Arquivos e do Sistema Nacional de Arquivos; IV- deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Conselho pelas Câmaras Técnicas, Comissões Especiais ou qualquer Conselheiro; V- aprovar a criação e a dissolução de Câmaras Técnicas e Comissões Especiais, suas competências e prazos de duração; VI- referendar a designação de integrantes das Câmaras Técnicas e Comissões Especiais procedida pelo Presidente do Conselho. Supressão do parágrafo 2º do art. 9º e transformação do parágrafo 1º em parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - As Câmaras Técnicas serão integradas por especialistas, Conselheiros ou não, designados Portaria do Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas considerado relevante e não ensejará qualquer remuneração". O art. 12 foi assim redigido: "As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação da maioria simples dos votos de seus membros." O parágrafo 2º do art. 15 passou a ter a seguinte redação: "As Comissões Especiais serão integradas por especialistas, Conselheiros ou não, designados por Portaria do Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas considerado relevante e não ensejará qualquer remuneração". O parágrafo 3º foi suprimido e, em decorrência, o parágrafo 4º passou a ser o 3º. O Parágrafo único do Art. 15 foi assim redigido: "Parágrafo único - O parecer da Comissão será aprovado por votação da maioria simples dos votos de seus membros." O Art. 20 passou a ter a seguinte redação: "A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos Conselheiros com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, acompanhada da documentação necessária a estudos para deliberação". Cortou-se, ainda, do Art. 15 a expressão "ouvido o Plenário". Dando prosseguimento à programação da Agenda, o Presidente apresentou propostas para a constituição de Câmaras Técnicas e Comissões Especiais. Ouvidas as sugestões dos Conselheiros, foram finalmente criadas as seguintes Câmaras Técnicas: Avaliação de Documentos, Classificação de Documentos, Capacitação de Recursos Humanos em Arquivo, Conservação de Documentos e Documentos Eletrônicos. Quanto às Comissões Especiais foram aprovadas as que se seguem: Acesso à Informação de Arquivos Públicos e Privados, Terminologia e Revisão da Legislação sobre o Microfilme. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente informou sobre a recomendação apresentada no X Congresso Brasileiro de Arquivologia, realizado em São Paulo, de 27 de novembro a 2 de dezembro corrente, no sentido de que o Decreto nº 1.173/94 seja alterado para permitir a inclusão de um representante das instituições mantenedoras de curso superior de Arquivologia. Ainda a propósito da constituição do CONARQ, a Conselheira Célia Costa sugeriu que fosse também incluído no Decreto nº 1.173/94 um representante dos usuários de arquivos e que, como conseqüência o quorum fosse alterado de seis para nove Conselheiros. A matéria foi examinada pelo Plenário, que julgou procedente as sugestões e solicitou providências ao Presidente para que o assunto fosse objeto de pronto encaminhamento ao Ministro de Estado da Justiça. Finalizando, o Presidente, tendo em vista o adiantado da hora, informou que está sendo examinada pela Coordenação do CONARQ a criação de uma publicação destinada a manter informados, não só os Conselheiros como os membros que integrarão as Câmaras Técnicas e as Comissões Especiais, sobre os trabalhos em desenvolvimento, como sobre outros assuntos de interesse do Conselho e dos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos. Antes de encerrar os trabalhos, ficou decidido que a próxima reunião será realizada no dia 06 de abril de 1995, às 10 horas, podendo ser estendida ao dia 07, se a Agenda assim o exigir. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente ata que vai por mim assinada e pelo Presidente do CONARQ.