Ata da 104ª Reunião Plenária Ordinária do CONARQ (7/12/2022)
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
ARQUIVO NACIONAL
ATA DE REUNIÃO
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ
104ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
Aos 7 dias do mês de dezembro do ano de 2022, às 15 horas, na sala virtual do Microsoft Teams associada à conta conarq@an.gov.br, realizou-se 104ª reunião ordinária do plenário do CONARQ, convocada em 28 de novembro de 2022. Participaram da reunião: o presidente do CONARQ substituto, Sr. Leandro Esteves de Freitas; representando o Poder Executivo Federal: os conselheiros Cíntia Aparecida de Moura e Silva (titular); e Fábio Nascimento Sousa (suplente), ambos do Ministério da Economia, José Rivaldo Cadete Imbeloni (titular) e Liane Lasmar Correia (suplente), ambos da Secretaria-Geral da Presidência da República; representando o Poder Judiciário Federal: o conselheiro Marcelo Jesus dos Santos (suplente), do Supremo Tribunal Federal; representando o Poder Legislativo Federal: André Freire da Silva (suplente), da Câmara dos Deputados; representando os arquivos públicos estaduais e distrital: a conselheira Maria Teresa Navarro de Britto Matos (suplente), do Arquivo Público do Estado da Bahia; representando os arquivos públicos municipais: as conselheiras Nadia Csoknyai Del Monte Kojio (titular), do Arquivo Público do Município de São José dos Campos e Monica Cristina Brunini Frandi Ferreira (suplente), do Arquivo Público e Histórico do Município de Rio Claro; representando as associações de arquivistas: a conselheira Gabriela Almeida Garcia (titular); representando as instituições de ensino e pesquisa, organizações ou instituições com atuação na área de tecnologia da informação e comunicação, arquivologia, história ou ciência da informação: os conselheiros Beatriz Kushnir (titular), da Associação Nacional de História – ANPUH-Brasil e Luiz Eduardo Ferreira (titular), da Universidade Federal da Paraíba. Ausências justificadas: Samanta Nascimento da Silva Santos e Thiago Henrique Bragato Barros. Ausências não justificadas: Roberto Ricardo Carlos Grosse Júnior, Elina Gonçalves da Fonte Pessanha e Regina Maria do Rego Monteiro de Abreu. O Presidente do CONARQ substituto, Leandro Esteves de Freitas, deu início à reunião cumprimentando as conselheiras e conselheiros e agradecendo ao profícuo trabalho realizado pelos conselheiros no decorrer do ano. Em seguida, responde ao questionamento feito por e-mail pelo conselheiro Eduardo Luiz dos Santos, informando que tanto o CONARQ quanto o Arquivo Nacional ainda não foram instados pela equipe de transição do novo governo, o que deverá acontecer em breve, e que a previsão orçamentária do Arquivo Nacional para o próximo ano seguiu seu rito normal. O Coordenador da COACO, Sr. Antonio Laurindo, procedeu com o anúncio do primeiro item de pauta: Aprovação da ata da Reunião Plenária Extraordinária de 5 de outubro de 2022. A ata da referida reunião foi aprovada, por unanimidade, pelos votos dos conselheiros Cíntia Aparecida de Moura e Silva, José Rivaldo Cadete Imbeloni, André Freire da Silva, Maria Teresa Navarro de Britto Matos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio, Gabriela Almeida Garcia, Beatriz Kushnir e Luiz Eduardo Ferreira. O Coordenador da COACO, Antonio Laurindo, procedeu com o anúncio do segundo item de pauta: Apreciação da proposta da Câmara Técnica Consultiva de diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais de arquivo em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. O coordenador da Câmara Técnica Consultiva, Sr. Carlos Alexandre Böttcher, dá início à sua apresentação parabenizando os demais membros da CTC e aos conselheiros. Inicia seu relato apresentando o relatório produzido pela CTC e menciona que a Câmara possuía como finalidade a elaboração de diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais de arquivo em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Informa que eles elaboraram um plano de trabalho que foi submetido ao Plenário. Informa ainda que se depararam com uma especialização do escopo do trabalho, em virtude da dificuldade de atingimento das questões envolvendo a LGPD em todas as instituições e serviços arquivísticos dentro do prazo estabelecido de funcionamento da CTC. Em virtude disso, eles limitaram o escopo de atuação somente aos arquivos permanentes. Assim, eles elaboraram a minuta de um ato normativo com as diretrizes e regras para aplicação da LGPD aos arquivos permanentes. Essa opção se deve, em grande parte, às dúvidas surgidas em relação à aplicação da LGPD e o acesso aos arquivos permanentes, na qual, há inclusive negativa de acesso a esses acervos. Informa que em duas reuniões da CTC, eles contaram com a participação de representante da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que muito contribuiu nas discussões dos membros da Câmara. Afirma que após esse intercâmbio, percebeu-se que a competência da ANPD nessa matéria não se dá de forma exclusiva, e sim concorrente. Nesse caso, como especialidade, o CONARQ se sentiu intitulado a tratar da questão da LGPD no que diz respeito aos arquivos permanentes de forma alinhada à ANPD. Informa que a minuta de resolução do CONARQ foi disponibilizada em consulta pública por 3 semanas e foram recebidas importantes contribuições. A minuta disponibilizada parte da Constituição Federal, de forma a encarar os arquivos permanentes como integrantes do patrimônio cultural nacional arquivístico, se baseando também em declarações internacionais de arquivos e na legislação relacionada à LGPD. Em seguida o Sr. Carlos Alexandre Böttcher compartilha em tela e comenta a minuta da resolução. O conselheiro André Freire da Silva, que também fez parte da CTC, parabeniza o trabalho realizado por todos os membros. Ele aponta também como já ressaltado pelo Sr. Carlos Alexandre Böttcher a respeito da ANPD e das competências do CONARQ. Informa ainda sobre a questão do interesse público e social dos arquivos, criando oportunidade de se usar as hipóteses legais de tratamento para evitar que os arquivos sofram sanções administrativas ou até multas relacionadas à fiscalização da ANPD. O Sr. Carlos Alexandre Böttcher retoma a palavra afirmando que a mencionada minuta de resolução para os arquivos permanentes não esgota o tema da LGPD para os arquivos correntes e intermediários. Em seguida, diversos conselheiros se manifestam parabenizando os membros da CTC pelo desenvolvimento do trabalho. O ponto de pauta da proposta da Câmara Técnica Consultiva de diretrizes para instituições arquivísticas, serviços arquivísticos e atuação dos profissionais de arquivo em relação à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD é colocado em votação para deliberação e aprovado por unanimidade pelos conselheiros Cíntia Aparecida de Moura e Silva, José Rivaldo Cadete Imbeloni, Marcelo de Jesus, André Freire da Silva, Maria Teresa Navarro de Britto Matos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio, Gabriela Almeida Garcia, Beatriz Kushnir, e Luiz Eduardo Ferreira. O Coordenador da COACO, Antonio Laurindo, procedeu com o anúncio do terceiro item de pauta: Apreciação de proposta da Câmara Técnica Consultiva de política e requisitos para preservação de websites e mídias sociais. A coordenadora da Câmara Técnica Consultiva, Sra. Carolina de Oliveira, dá início a sua apresentação nomeando os membros que fizeram parte da CTC e agradecendo a participação deles. Em seguida, apresenta um panorama das atividades realizadas pela CTC, afirmando que nos debates sempre eram consideradas as questões referentes às humanidades digitais e as etapas necessárias para a realização da preservação dos objetos digitais, como seleção, captura, arquivabilidade e sustentabilidade de todo esse processo, incluindo a capacitação dos servidores que irão exercer essas atividades nas instituições arquivísticas e nos serviços arquivísticos. Informa também que foram realizadas oitivas com especialistas e menciona a participação de membros da CTC no Simpósio Temático “Arquivamento da Web e preservação digital: dos websites às redes sociais”, na VII Reunião Brasileira de Ensino e Pesquisa em Arquivologia – REPARQ. Ela aponta que a CTC possuía três objetivos: I - elaborar recomendações de elementos mínimos de uma política de preservação digital para websites e mídias sociais; II - definir requisitos mínimos de preservação para websites e mídias sociais; e III - conduzir consulta pública sobre a proposta de resolução. Em seguida ela compartilha um print do website do CONARQ a fim de demonstrar o desafio na preservação desses objetos digitais. Continuando, aponta que, em relação ao primeiro objetivo, eles consideraram a importância de o CONARQ ter uma política de preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do SINAR. A resolução estabeleceria essa política. Essa iniciativa está pautada na tramitação do Projeto de Lei nº 2.431/2015, que dispõe sobre o patrimônio público digital institucional inserido na rede mundial de computadores e dá outras providências. Ela destaca que as preocupações dos membros da CTC se davam em relação à aplicação dessa Resolução na prática. Apresenta a Política de Preservação do AN Digital; as Recomendações para Elaboração de Política de Preservação Digital, também do Arquivo Nacional; a Política de Preservação Digital da Fundação Biblioteca Nacional (FBN); e a Política de Preservação de Acervos Digitais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), como referências relevantes na temática as quais eles se embasaram. Em relação ao objetivo II, definir requisitos mínimos de preservação para websites e mídias sociais, eles estabeleceram 6 etapas na questão do macroprocesso da preservação digital. Por último, ela apresenta algumas indicações ao plenário do CONARQ, que dizem respeito à continuidade dos debates acerca da temática, estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvem atividades de arquivo nas instituições, criar um banco de talentos com profissionais aptos para disseminação de conhecimento técnico sobre a temática, estabelecer parcerias com grupos de pesquisa e incentivar os segmentos representativos do plenário do CONARQ para participarem de novas consultas públicas. A conselheira Nadia Csoknyai Del Monte Kojio se manifesta sobre sua preocupação com a preservação de mensagens de whatsapp, uma vez que essa ferramenta tem sido usada de forma ampla na tomada de decisões, muitas vezes em substituição ao e-mail. Carolina de Oliveira responde à conselheira informando que há uma preocupação em relação aos aplicativos de comunicação, mas, essa proposta não foi contemplada nos trabalhos da CTC, uma vez que não se tratava de objeto da Câmara, mas que essas necessidades estão demonstradas nas indicações da CTC em documento enviado aos conselheiros. Carolina de Oliveira novamente projeta em tela a proposta da CTC detalhando os elementos que compõem a proposta da política e das diretrizes para preservação de Websites e Mídias Sociais no âmbito do SINAR. Encerrada a apresentação, diversos conselheiros se manifestam parabenizando os membros da CTC pelo desenvolvimento do trabalho. O ponto de pauta da proposta da Câmara Técnica Consultiva de política e requisitos para preservação de websites e mídias sociais é colocado em votação para deliberação e aprovado pelos conselheiros, José Rivaldo Cadete Imbeloni, Marcelo de Jesus, André Freire da Silva, Maria Teresa Navarro de Britto Matos, Nadia Csoknyai Del Monte Kojio, Gabriela Almeida Garcia, Beatriz Kushnir e Luiz Eduardo Ferreira. A conselheira Cíntia Aparecida de Moura e Silva se absteve, em virtude de não ter lido a proposta em sua íntegra. Em seguida, o presidente do CONARQ substituto, Sr. Leandro Esteves de Freitas, abre discussões sobre o agendamento das reuniões do CONARQ para o ano de 2023. A conselheira Beatriz Kushnir solicita que a próxima reunião plenária do CONARQ conte com a participação do Sr. Jackson De Toni, instrutor da ENAP, a fim de ele apresentar o relatório elaborado pelos conselheiros do CONARQ ao fim do curso “Avaliação Ex-post da Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados (PNAPP)”. Em seguida, o Coordenador da COACO, Antonio Laurindo, dá os seguintes informes: A Comissão de Avaliação de Acervos Privados (CAAP) está em processo de finalização dos critérios e diretrizes relativos à declaração de interesse público e social; a COACO tem conseguido dar andamento a alguns processos de declaração de interesse público e social já aprovados pelo CONARQ e que estavam pendentes de publicação de Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reconhecendo-os como de interesse público e social. Desta forma, em 2022, houve a publicação de quatro portarias do MJSP declarando acervos como de interesse público e social. A conselheira Nadia Csoknyai Del Monte Kojio dá um informa atualizando os conselheiros sobre a tramitação do projeto de lei nº 2.789/2021, que trata da modernização da Lei de Arquivos, o qual foi lido e aprovado na Comissão de Trabalho (CTRAB). A conselheira Gabriela informa sobre o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”, que se encontra com inscrições abertas até o dia 15 de dezembro. O conselheiro Luiz Eduardo Ferreira informa que o Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ) emitiu nota aberta pública ao gabinete de transição do novo governo sobre a necessidade de os arquivos e a arquivologia participarem das discussões do diálogo com o novo governo, bem como sobre a necessidade do estabelecimento de políticas públicas arquivísticas em todo o país. A conselheira Monica Cristina Brunini Frandi Ferreira faz um balanço sobre os trabalhos já realizados pela CTC com a finalidade de elaborar diretrizes para o tratamento técnico de acervos relacionados à arquitetura e ao ambiente construído, da qual é coordenadora. A conselheira Nadia Csoknyai Del Monte dá um novo informe sobre a necessidade de acompanhamento pelo CONARQ do Projeto de Lei nº 790/2022, que acrescenta parágrafo ao Art. 8 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, para dispor sobre a guarda permanente dos documentos públicos produzidos entre 1º de abril de 1964 e 5 de outubro de 1988. O Coordenador da COACO, Antonio Laurindo, esclarece que além de os conselheiros participarem das oficinas, também foi realizada uma avaliação da política, que será armazenada no repositório institucional da ENAP, bem como disponibilizada no site do CONARQ. Ele também informa que o relatório está disponível aos conselheiros para análise deles. Dessa forma, a apresentação do relatório pelo Sr. Jackson De Toni, instrutor da ENAP, já contará com os ajustes propostos pelos conselheiros. Nada mais havendo a tratar, o presidente do CONARQ substituto, Sr. Leandro Esteves de Freitas, agradeceu a presença e a participação de todos, desejando ainda um Feliz Natal, e deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Antonio Laurindo, coordenador da Coordenação-Geral de Apoio ao Conselho Nacional de Arquivos, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.