Competências
I - estabelecer diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivos;
II - promover o inter-relacionamento de arquivos públicos e privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;
III - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública atos normativos necessários ao aprimoramento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
IV - zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais que norteiam o funcionamento e o acesso aos arquivos públicos;
V - estimular programas de gestão e de preservação de documentos públicos de âmbito federal, estadual, distrital e municipal, produzidos ou recebidos pelo Poder Público; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
VI - subsidiar a elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo metas e prioridades da política nacional de arquivos públicos e privados;
VII - estimular a implantação de sistemas de arquivos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e nos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios;
VIII - estimular a integração e modernização dos arquivos públicos e privados;
IX - identificar os arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei no 8.159, de 1991;
X - propor ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a declaração de interesse público e social de arquivos privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
XI - estimular a capacitação técnica dos recursos humanos que desenvolvam atividades de arquivo nas instituições integrantes do SINAR;
XII - recomendar providências para a apuração e a reparação de atos lesivos à política nacional de arquivos públicos e privados;
XIII - promover a elaboração do cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos;
XIV - manter, por meio do Arquivo Nacional, intercâmbio com outros colegiados e instituições, cujas finalidades sejam relacionadas ou complementares às suas, para prover e receber elementos de informação e juízo, conjugar esforços e encadear ações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
XV - articular-se com outros órgãos do Poder Público formuladores de políticas nacionais nas áreas de educação, cultura, ciência, tecnologia, informação e informática; (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
XVI - propor a celebração, por meio do Arquivo Nacional, de acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicas e privadas em matéria de interesse mútuo; e (Incluído pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
XVII - editar orientações técnicas para a implementação da política nacional de arquivos, por meio de resolução.
Competências da Coordenação de Apoio ao CONARQ
O Art. 4º do Decreto nº 4.073 de 03 de janeiro de 2002 estabelece que “Caberá ao Arquivo Nacional dar o apoio técnico e administrativo ao CONARQ”.
Desta forma, o Arquivo Nacional, em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, estabelece em seu Art. 5º as competências da Coordenação de Apoio ao Conselho Nacional de Arquivos:
I - em relação ao Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ:
a) assessorar o Presidente do CONARQ, no planejamento, desenvolvimento, coordenação, supervisão, acompanhamento e avaliação de suas atividades;
b) planejar, elaborar e organizar a agenda de trabalho do Presidente do CONARQ, auxiliando-o na elaboração dos documentos a serem levados à discussão do Plenário e a despacho com autoridades superiores;
c) planejar, elaborar e organizar as agendas de trabalho das Reuniões Plenárias do CONARQ em consonância com as demandas encaminhadas à Coordenação do CONARQ;
d) elaborar as atas das reuniões plenárias do CONARQ;
e) dar cumprimento às deliberações aprovadas pelo Plenário do CONARQ;
f) assessorar as presidências das Câmaras Técnicas e Setoriais, as Comissões Especiais e Grupos de Trabalho instituídos pelo Plenário do Conselho na consecução de suas atividades regimentais;
g) interagir com as diversas instituições custodiadoras de acervos públicos e privados, no intuito de consolidar as políticas públicas definidas pelo CONARQ;
h) planejar e implementar ações de divulgação das atividades do CONARQ por meio do seu sítio eletrônico, de boletins informativos, de publicações técnicas, de oficinas, seminários, dentre outros meios;
i) planejar, administrar, inserir conteúdo informacional e atualizar o Portal do CONARQ;
j) receber, registrar, organizar, elaborar resposta, expedir, dar andamento à correspondência e demais documentos encaminhados ao CONARQ, bem como autuar processos; e
l) exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente do CONARQ.
II - em relação à Seção Brasileira da Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental - COLUSO:
a) coordenar as reuniões, elaborar as atas deliberativas e supervisionar os projetos técnicos aprovados em seu âmbito;
b) encaminhar e acompanhar os projetos de seu interesse; e
c) propor as agendas das reuniões conjuntas das Seções Brasileira e Portuguesa da COLUSO.
III - apoiar a realização das Conferências Nacionais de Arquivo - CNARQ;
IV - prestar assistência técnica aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR;
V - acompanhar as ações relacionadas à política nacional de arquivos;
VI - promover a articulação estratégica com outros órgãos do Poder Público formuladores de políticas públicas nas áreas de educação, cultura, ciência e tecnologia, informação e informática;
VII - promover a elaboração de cadastros nacionais de arquivos públicos e privados, bem como desenvolver atividades censitárias referentes a arquivos;
VIII - disponibilizar o Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos, que reúne as entidades que recebem o Código de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos - CODEARQ;
IX - elaborar e editar documentos técnicos e normativos para apreciação do Plenário visando instrumentalizar a aplicação da política nacional de arquivos;
X - organizar cursos, oficinas, seminários e similares para capacitar recursos humanos e formar agentes multiplicadores na área de arquivos; e
XI - apoiar o processo de identificação dos arquivos privados de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.159, 8 de janeiro de 1991, para fins de declaração de interesse público e social.
O Regimento Interno do Arquivo Nacional está disponível em: http://www.arquivonacional.gov.br/images/pdf/PORTARIA_N%C2%BA_2433_-_Regimento_Interno_do_AN_-_24_10_2011.pdf.