Reserva de Vagas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica
O Decreto nº 11.430 representa um avanço significativo na proteção e no empoderamento das mulheres em situação de violência doméstica. Ao estabelecer uma cota mínima de contratação de mulheres nessas circunstâncias para os contratos públicos, a medida visa não apenas proporcionar oportunidades de trabalho, mas também garantir um ambiente seguro e inclusivo. Proposto pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o decreto também introduz critérios de equidade de gênero como forma de desempate em processos licitatórios, promovendo assim a igualdade de oportunidades no mercado laboral.
Além disso, enfatiza a importância da preservação da identidade das mulheres envolvidas, evitando estigmatizações, ao mesmo tempo em que destaca a necessidade de sensibilização e criação de ambientes de trabalho acolhedores. Essa medida não apenas contribui para a reintegração social das mulheres em situação de vulnerabilidade, mas também sinaliza um compromisso do governo em promover a equidade de gênero e combater a violência doméstica, fortalecendo os direitos e a segurança das mulheres em todo o país.
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