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Em 02 de setembro de 2022, a Secretaria de Gestão lançou o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL). Exatos 20 dias depois, foi realizada a primeira proposta de tratamento aos riscos considerados mais relevantes, baseado nas respostas dos participantes. A saber, a Relevância é a multiplicação das médias do Impacto e Probabilidade.
O cenário abaixo é, em breve síntese, a foto que representa em aspecto macro a realidade do Brasil sob o olhar dos 142 usuários respondentes, de 110 órgãos diferentes.
É nesse cenário, que a Seges buscou eleger as principais linhas de ação (tratamentos) aos Top 5 riscos levantados até então. Consigna-se que o produto é dinâmico, e de forma recorrente essa página será atualizada, com os novos Top riscos levantados.
Riscos elencados em: 22/09/2022 às 11:00:00
RISCO | CAUSA | EVENTO | CONSEQUÊNCIA | PROB. | IMPAC. | RELEV. |
Risco 51 | E4. Equipe reduzida para a instrução de processos de dispensa de licitação por valor | Dispensas de licitação por valor, na nova lei, passam a ser gargalo na organização | Morosidade na realização de contratações por dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II) | 6,25 | 7,7 | 48,16 |
Risco 8 | R8. Indefinição de papeis na regulamentação | Organização permanece em inércia, sem cronograma de trabalho de regulamentação | Estagnação ou morosidade na regulamentação | 5,89 | 7,95 | 46,83 |
Risco 10 | R10. Falta de patrocínio intra ou interorganizacional para a regulamentação | Não priorização da recepção da Nova Lei de Licitações | Estagnação ou morosidade na regulamentação | 6,01 | 7,78 | 46,73 |
Risco 5 | R5. Pouca expertise organizacional em licitações e contratos + falta de visão sistêmica da NLL + desconhecimento de Legística | Contratação de consultoria externa para a regulamentação da Lei | Regras não se adequam plenamente à realidade organizacional pública / Assimetria de informação entre a Administração Pública e a consultoria impactando negativamente na operacionalização da NLL | 5,71 | 7,74 | 44,21 |
Risco 9 | R9. Indefinição de papeis na regulamentação | Surgimento de conflitos, especialmente quando setores ou unidades distintas passam a disputar visões e iniciativas dissonantes sobre determinada matéria | Estagnação na regulamentação / Normas sem legitimidade interna | 5,56 | 7,86 | 43,69 |
CAUSA | EVENTO | CONSEQUÊNCIA |
E4. Equipe reduzida para a instrução de processos de dispensa de licitação por valor | Dispensas de licitação por valor, na nova lei, passam a ser gargalo na organização | Morosidade na realização de contratações por dispensa de licitação por valor (art. 75, I e II) |
Tratamento 1 - Unidade com estrutura de pessoal, com equipes distintas que instruem contratações diretas e licitações - Remanejamento de pessoal entre equipes Realizar o remanejamento entre agentes da equipe que processa licitações e a que processa contratações diretas, tendo em vista que, com a NLL, o número de dispensas de licitação por valor tende a crescer, em face do valor a maior. Para tanto, previamente, recomenda-se fazer estudo, com base no histórico de contratações do órgão ou entidade, a fim de estimar o crescimento do número de dispensas de licitação, e, no mesmo sentido, o de diminuição do número de licitações. |
Tratamento 2 – Adotar medidas de diminuição do custo processual
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CAUSA | EVENTO | CONSEQUÊNCIA |
R8 e R9. Indefinição de papeis na regulamentação | Organização permanece em inércia, sem cronograma de trabalho na regulamentação. Surgimento de conflitos, especialmente quando setores ou unidades distintas passam a disputar visões e iniciativas dissonantes sobre determinada matéria. | Estagnação ou morosidade na regulamentação |
Tratamento 1 – Grupo de Trabalho Compor grupo de trabalho voltado a medidas de recepção e operacionalização da NLL. Na formação do grupo, recomenda-se observar:
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Tratamento 2 – governança do Grupo de Trabalho Estabelecimento formal de governança do grupo de trabalho, de sorte à resolução de conflitos.
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CAUSA | EVENTO | CONSEQUÊNCIA |
R5. Pouca expertise organizacional em licitações e contratos + falta de visão sistêmica da NLL + desconhecimento de Legística | Contratação de consultoria externa para a regulamentação da Nova Lei de Licitações | Estagnação ou morosidade na regulamentação / normas sem legitimidade interna |
Tratamento 1 – Grupo de Trabalho + desenvolvimento de competências Compor grupo de trabalho voltado a medidas de recepção e operacionalização da NLL, investindo-se no desenvolvimento de competências desse grupo. Ainda que o grupo não reste incumbido da regulamentação, a medida favorece o diálogo com a eventual consultoria, de sorte que as normas (especialmente as definições de papeis) sejam mais aderentes à realidade organizacional. |
Tratamento 2 – Grupo de trabalho + hibridismo na regulamentação Prever modelo híbrido de regulamentação da NLL, qual seja, o de assessoria de consultoria ao grupo de trabalho, mas não o de plena descentralização da incumbência. Fazer benchmarking de normas já exaradas por outras unidades. |
Tratamento 3 – refinamento do contrato de consultoria Prever, no eventual contrato de consultoria, a dinâmica de exposição e discussão das minutas, previamente ao aceite pelo órgão ou entidade. |
CAUSA | EVENTO | CONSEQUÊNCIA |
R10. Falta de patrocínio intra ou interorganizacional para a regulamentação | Não priorização da recepção da Nova Lei de Licitações | Estagnação ou morosidade na regulamentação |
Tratamento 1 – atuação institucional externa (visão externa organizacional) Ações de órgãos centrais e de controle, com vistas à mobilização dos jurisdicionados à recepção e operação da NLL. |
Tratamento 2 – soft skills (visão interna organizacional) Estratégias de sensibilização da cúpula organizacional, em termos de elevação da imagem institucional e de mitigação da probabilidade de responsabilização de gestores. |
Tratamento 3 – formalização processual (visão interna organizacional) Submissão, às instâncias superiores, de descritivo da situação de transição, com ênfase nos riscos temporais envolvidos. Valer-se de instrumentos e de manifestações de instituições (p.ex., SEGES, TCU). |