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A partir do Programa de Aquisição de Alimentos-modalidade Compra Institucional (PAA-CI), estados, municípios e órgãos federais da administração direta e indireta podem comprar alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros, com dispensa de licitação.
Em apoio ao cumprimento do Decreto n° 8.473/2015, que determina que órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta comprem ao menos 30% dos produtos da agricultura familiar, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, disponibiliza o Portal de Compras da Agricultura Familiar - www.comprasagriculturafamiliar.gov.br. No Portal, você encontra legislação pertinente, modelos de chamadas e de contratos, notícias, manual de orientação para gestores públicos e fornecedores além de oferta organizada no seu estado para ajudá-lo a construir seus editais. Conheça as experiências em curso no país e seja mais um integrante dessa rede de alimentação sustentável que promove a inclusão econômica e social da agricultura familiar brasileira.
As compras de alimentos da agricultura familiar por órgãos públicos são permitidas para quem fornece alimentação, como hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, prefeituras, entre outros. Para vender a esses órgãos, participam agricultores familiares de todo Brasil:
Agricultores familiares e suas organizações produtivas, para participarem das chamadas púbicas pela modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos – modalidade compra institucional, precisam ter seus produtos de acordo com a legislação vigente e elaborar as propostas de venda atendendo aos critérios de cada chamada pública com os preços de venda dos produtos compatíveis com o mercado.
Os fornecedores com Dap jurídica, devem estar cadastrados no Portal de Compras da Agricultura Familiar - www.comprasagriculturafamiliar.gov.br – para ofertarem seus produtos e orientarem os compradores na elaboração de seus editais, quanto ao tipo de embalagem, quantidade e características dos alimentos disponíveis em cada estado. Já o órgão comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no edital da chamada pública, priorizando as aquisições da agricultura familiar mais próximo de seu equipamento público.