AntecipaGov - Credenciamento
Bem-vindo ao tutorial de credenciamento para habilitação e adesão ao Portal de Crédito Digital - AntecipaGov, ferramenta que fomenta a realização de operações de crédito, entre fornecedores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e instituições financeiras credenciadas.
O portal disponibiliza, para instituições financeiras públicas ou privadas credenciadas, as informações sobre os fornecedores que possuem contratos vigentes com o Governo Federal e que encaminharam autorização de acesso aos seus dados e solicitaram cotação de crédito em garantia, via portal, de forma que as instituições financeiras possam ofertar linhas de créditos especiais após análise de riscos detalhada.
Como premissa para utilizar o serviço, a instituição financeira precisa ser credenciada junto à Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e deverá ajustar suas rotinas internas de concessão de crédito para a plena utilização do Portal para realização das operações.
Para saber mais, clique e conheça a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
1. Orientações para participação no Credenciamento nº 02/2020
O acesso ao Edital de Credenciamento é via endereço https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes/credenciamentos.
2. Quem pode participar
Instituições gestoras das plataformas e as instituições financeiras tipo I. Para saber mais consulte a IN nº 53, de 2020.
3. Prazo para participação
O edital de convocação tem vigência por prazo indeterminado, visando à adesão de novos interessados a compor o banco de credenciados, observadas as condições previstas neste Edital de Credenciamento e suas eventuais e futuras alterações.
4. Procedimentos para participação
A instituição interessada em aderir ao credenciamento deve encaminhar os documentos obrigatórios descritos no item 5 do edital, por meio do Protocolo Eletrônico. Para protocolar eletronicamente clique aqui.
5. Documentos de participação
As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para sua habilitação jurídica/qualificação econômico-financeira:
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações;
- Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
- Indicação do(s) representante(s) legal(is);
- Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de sua regularidade fiscal:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
- Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e à Dívida Ativa da União;
- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para a comprovação de sua qualificação técnica:
- Certidão de autorização para funcionamento concedida pelo Banco Central do Brasil, disponível em https://www3.bcb.gov.br/certiaut/emissao;
- Declaração de que atende aos procedimentos de interligação ao Portal no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do item 14 deste PB - Anexo V - Modelo de Declaração.
Para a instituição gestora da plataforma, ela deve apresentar lista das instituições financeiras que operam em sua plataforma digital, bem como apresentar as respectivas certidões.
6. Procedimentos após a habilitação
Após a habilitação, devem ser efetuados os seguintes procedimentos:
- Assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento;
- Publicação de Portaria de Credenciamento no Diário Oficial da União;
- Assinatura do Termo de Adesão ao Portal de Crédito Digital;
- Contrato de adesão de prestação de serviços especializados de tecnologia de informação através da loja SERPRO.
Completadas essas etapas a instituição estará apta a operar no Portal de Crédito Digital e ofertar seus serviços.