9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
17/05/2022 - AVISO
Considerando o exaurimento do reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Legislativo n.º 6, de 2020, assim como o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), conforme declarado pela Portaria GM/MS n.º 913, de 22 de abril de 2022, a Secretaria de Gestão informa que não são mais aplicáveis as medidas relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, previstas na Lei n.º 13.979, de 6 fevereiro de 2020.
Portanto, fica sem efeito esta orientação.
Considerando a necessidade de ações ágeis e equânimes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, esta Secretaria de Gestão (Seges) comunica a adoção de medidas excepcionais e temporárias que simplificam os procedimentos para a doação de bens móveis e serviços, de que trata o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e as alteração promovidas pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020.
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Procedimentos para as doações
Poderão ser adotados os seguintes procedimentos, para o recebimento de doações:
(i) recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas seguintes espécies: I - sem ônus ou encargo; ou II - com ônus ou encargo.
(ii) podem ser utilizados meios diversos, tanto para as solicitações quanto para as manifestações de interesse, tais como mensagens eletrônicas, e-mail, portais institucionais, protocolo físico, ou quaisquer outras que sejam aptas e válidas a cumprir a finalidade da doação ao poder público;
(iii) no caso de doações de bens de consumo, visto que não há efetivação de patrimoniação de tais bens, a assinatura de termo de doação pode ser dispensada;
(iv) necessidade da publicização de todos os atos das doações recebidas pelos órgãos e entidades no Diário Oficial da União (DOU) e em sítios oficiais, em observância ao princípio da transparência e às regras disposta no Decreto nº 9.764, de 2019.
O órgão ou entidade deverá informar, à Central de Compras, todas as doações recebidas, visando atender a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Modelos para a instrução dos processo de Doação
1. Ofício de comunicação à Central de Compras;
2. Termo de doação;
3. Contrato de Doação;
4. Lista de verificação; e
5. Publicação no DOU.
Empresas doadoras
Segue listagem das empresas que doaram bens móveis e serviços para o enfrentamento da pandemia:
- 3WINGS
- AFAEL
- ALCON COMPANHIA DE ALCOOL CONCEICAO DA BARRA, CNPJ: 30.974.737/0001-76
- ANIMASEG - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO TRABALHO (EPIS)
- ARKMEDS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
- ASSOCIAÇÃO AEROESPACIAL DE SANTA MARIA
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE COLCHÕES - ABICOL
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE BISCOITOS
- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE JACUTINGA/ MG - ACIJA
- B2W COMPANHIA DIGITAL
- BIONEXO
- DROGARIA FARMABAHIA LTDA
- ELBRIS CONDICIONADORES DE AR IND. COM.IMP.LTDA
- IBM BRASIL
- INVICTUS BRASIL EIRELI ME
- IVARE - SOLUÇÕES EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
- LOJAS AMERICANAS S/A
- LYNCHESVAITER CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA. (OASYS)
- MARFRIG GLOBAL FOODS SA
- MASTER RADIOS
- MEDICINE HEALTH SOLUTIONS LIMITADA
- MICROSOFT
- NANOPLASTIC
- NATHALYA VIANA PRODUCOES E EVENTOS
- NOVOS NEGÓCIOS
- OLIK
- ORANGES & LEONE PRODUÇÕES AUDIO VISUAL LTDA
- ORKAN COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SERVICE LTDA
- PESSOAS FÍSICAS
- PHDSOFT TECNOLOGIA LTDA
- POSTO IPIRANGA
- PROVECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- R1 EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI
- ROTARY CLUB
- SANOVIE
- SOFT BANK
- TAKEDA
- TARGET SOLUTIONS
- TISSUELABS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LDTA
- TOMPAST TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / STARTUP CODE
- TRIO
- VALE COMUNICAÇÃO LTDA / RÁDIO CONTI
- WHYLINE BRASIL LICENCIAMENTO DE SFOTWARE EIRELI
Atualizado em: 28/04/2020