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17/05/2022 - AVISO
Considerando o exaurimento do reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Legislativo n.º 6, de 2020, assim como o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), conforme declarado pela Portaria GM/MS n.º 913, de 22 de abril de 2022, a Secretaria de Gestão informa que não são mais aplicáveis as medidas relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, previstas na Lei n.º 13.979, de 6 fevereiro de 2020.
Portanto, fica sem efeito esta orientação.
Considerando a necessidade de ações ágeis e equânimes para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, esta Secretaria de Gestão (Seges) comunica a adoção de medidas excepcionais e temporárias que simplificam os procedimentos para a doação de bens móveis e serviços, de que trata o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019 e as alteração promovidas pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020.
• Recebimento em espécie, clique aqui.
• Recebimento in natura, clique aqui.
• Destinação das doações, clique aqui.
Poderão ser adotados os seguintes procedimentos, para o recebimento de doações:
(i) recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas seguintes espécies: I - sem ônus ou encargo; ou II - com ônus ou encargo.
(ii) podem ser utilizados meios diversos, tanto para as solicitações quanto para as manifestações de interesse, tais como mensagens eletrônicas, e-mail, portais institucionais, protocolo físico, ou quaisquer outras que sejam aptas e válidas a cumprir a finalidade da doação ao poder público;
(iii) no caso de doações de bens de consumo, visto que não há efetivação de patrimoniação de tais bens, a assinatura de termo de doação pode ser dispensada;
(iv) necessidade da publicização de todos os atos das doações recebidas pelos órgãos e entidades no Diário Oficial da União (DOU) e em sítios oficiais, em observância ao princípio da transparência e às regras disposta no Decreto nº 9.764, de 2019.
O órgão ou entidade deverá informar, à Central de Compras, todas as doações recebidas, visando atender a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Modelos para a instrução dos processo de Doação
1. Ofício de comunicação à Central de Compras;
2. Termo de doação;
3. Contrato de Doação;
4. Lista de verificação; e
5. Publicação no DOU.
Segue listagem das empresas que doaram bens móveis e serviços para o enfrentamento da pandemia:
Atualizado em: 28/04/2020