15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
17/05/2022 - AVISO
Considerando o exaurimento do reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Legislativo n.º 6, de 2020, assim como o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), conforme declarado pela Portaria GM/MS n.º 913, de 22 de abril de 2022, a Secretaria de Gestão informa que fica sem efeito esta orientação.
22/05/2020
Os órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública; a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia; e o inciso XIV do art. 78 da Lei 8.666, de 1993, deverão seguir as seguintes recomendações:
Suspender os contratos de cessão de uso onerosa de espaços públicos e as obrigações deles decorrentes, caso tenha havido determinação de suspensão das atividades na localidade em que se situa o órgão a que se destinam os referidos contratos, a exemplo do Decreto Distrital n° 40.539, que suspendeu as atividades comerciais no Distrito Federal.
O termo inicial da suspensão deverá contar a partir da data da determinação de suspensão das atividades, devendo perdurar até seu exaurimento ou revogação expressa.