41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
A Secretaria de Gestão e Inovação, órgão central do Sistema de Serviços Gerais, em reforço às diretrizes presentes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial aquelas presentes no § 3º do art. 25, no § 3º do art. 54 e no § 2º do art. 174, e em atenção às recomendações 9.2.1.8 e 9.2.1.9 do Acórdão 2.622/2015-TCU-Plenário, orienta aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que seja dada publicidade em seu sítio eletrônico na internet:
(i) dos documentos que integram o processo de contratação que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos, exceto aqueles classificados como sigilosos nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
(ii) da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo órgão de controle externo.