40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
Atualiza a orientação 38.
A Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), em observância ao princípio da eficiência, planejamento e da busca pelo resultado mais vantajoso à administração, orienta aos jurisdicionados que priorizem a adoção do procedimento de dispensa de licitação em contratações nos limites de valor, nos termos da Instrução Normativa nº 67, de 8 de julho de 2021, justificando, nos autos, caso opte pela realização do pregão eletrônico nos processos que seja possível a utilização da dispensa de licitação.
Destacamos ainda que, aquisições com valor do item/lote de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), devem ser exclusivas para participação das micro e pequenas empresas (ME/EPPs), conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.