35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
O inciso IV do art. 8º do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a elaboração do Plano de Contratações Anual, estabelece que a estimativa preliminar do valor da contratação nesta etapa do processo pode seguir rito simplificado, conforme as orientações desta Secretaria de Gestão.
Neste sentido, para fins de preenchimento do Documento de Formalização da Demanda no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, orienta-se que não há necessidade de seguir os ritos formais estabelecidos no art. 23 da Lei nº Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 5º da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, para estabelecer o preço estimado preliminar, podendo utilizar as seguintes fontes, de forma combinada ou não (o rol abaixo é meramente exemplificativo):
- histórico de preços praticados em contratações do órgão ou da entidade;
- preços de contratações públicas similares realizadas por outros órgãos e entidades da Administração;
- preços de mercado vigentes;
Em quaisquer das hipóteses acima, faculta-se a aplicação de percentuais ou índices oficiais nos valores das fontes consultadas, a título de correção inflacionária.
Ressalta-se que prescinde da formalidade de realizar tratamentos estatísticos predeterminados e de se observar a quantidade mínima de preços coletados e o prazo de validade da pesquisa, primando-se, em todo caso, pela utilização de preços vigentes ou atualizados, prospectados para cenários futuros.