33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
A Secretaria de Gestão orienta aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Serviços Gerais (Sisg) que possuam contratos de prestação de serviços de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, resguardados sob a égide da Instrução Normativa nº 5, de 27 de maio de 2017, e igualmente da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, acerca dos procedimentos administrativos necessários para a efetivação do pagamento direto de contribuições previdenciárias e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas prestadoras de serviços contratadas pela Administração.
Na ocorrência de possível inadimplemento do recolhimento de contribuições previdenciárias e de FGTS por parte da empresa prestadora de serviços, o órgão ou entidade contratante deverá perseguir as regras da boa fiscalização para a garantia aos direitos dos trabalhadores alocados na prestação do serviço, e ao perfeito cumprimento das disposições contratuais.
Os procedimentos ora elencados constam da previsão normativa dos diplomas mencionados; entretanto, para melhor aplicação do regramento por parte dos órgãos e entidades, apresentam-se as etapas administrativas que devem ser observadas para a efetivação dos referidos pagamentos.
(i) reter imediatamente o pagamento das faturas e exigir a emissão das Guias de recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS por parte da empresa, uma vez que esta é a única responsável legal com possibilidade de realizar tal ação;
(ii) em caso de não comprovação da regularidade por parte da empresa dentro dos prazos previstos em contrato, o órgão poderá utilizar os valores retidos para pagamento direto dos salários aos empregados, bem assim das referidas Guias de recolhimento;
(iii) em caso de negativa expressa da empresa para emissão dos documentos, o órgão contratante deverá utilizar-se dos valores retidos cautelarmente para realizar o depósito judicial dos valores, para garantir o direito dos trabalhadores alocados na prestação do serviço;
(iv) em qualquer das situações elencadas, faz-se necessário, ainda, comunicar as irregularidades à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho, bem como proceder a aplicação das sanções previstas em contrato.