25. Orientação sobre desfazimento de bens
O Tribunal de Contas da União - TCU na análise do processo de contas anuais da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge), exarou o Acórdão 8.195/2019-TCU-Plenário, em que assentou as seguintes recomendações:
"9.4. com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, recomendar à Secretaria Nacional de Segurança Pública que dê ampla publicidade ao procedimento de desfazimento dos Aeróstatos com Monitoramento Persistente de Grandes Áreas (AMPGA), a fim de identificar interessados no âmbito da Administração em receber os bens por intermédio de doação antes de realizar leilão, podendo valer-se, por exemplo, ao menos das seguintes alternativas:
9.4.1 tratativas com as secretarias estaduais de segurança pública de todas as unidades da federação;
9.4.2 divulgação por intermédio da ferramenta Reuse, do Ministério da Economia, disponível em www.reuse.gov.br;"
Complementarmente, para reforçar o disposto na Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, esta Secretaria de Gestão ainda destaca o seguinte:
(i) a publicação no Reuse.Gov dos bens móveis inservíveis objetos de movimentação e reaproveitamento é obrigatória.
(ii) enquanto o Reuse não estiver adaptado para cadastrar entes estaduais, distritais e municipais, recomenda-se, como boa prática, verificar junto a estes entes e demais poderes da União a existência de interesse nos bens inservíveis após passado o prazo do anúncio no Reuse.
Para acesso às recomendações contidas no Acórdão, acesse a íntegra clicando aqui.