22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
Publicado em
12/08/2020 16h36
Atualizado em
01/12/2020 10h12
A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia comunica aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que deverão ser utilizados o Sistema de Cotação Eletrônica, no caso de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, e o Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores (Sicaf), para verificação de conformidade para a habilitação, em especial o art. 25, até que o Sistema de Dispensa Eletrônica, disciplinado pelo Decreto nº 10.024, de 2019, seja implementado.