Ações Sustentáveis e Inovações
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Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)
A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva promover a responsabilidade socioambiental e incentivar nas instituições públicas a adoção de princípios e critérios de sustentabilidade e a promoção da economia de recursos naturais e da eficiência de gastos institucionais. Apesar de ser uma agenda voluntária, é indicada pela IN nº 10/2012 como iniciativa a ser observada na elaboração do PLS.
Para conhecer mais sobre a iniciativa, acesse.
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Agricultura familiar
Com o objetivo de promover a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, foi publicado o Decreto n° 8.473, de 2015, estabelecendo que, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios, no mínimo, 30% (trinta por cento) deve ser destinado à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Para operacionalizar a medida, em 2018, a Secretaria de Gestão, com apoio do então Ministério do Desenvolvimento Social (hoje Ministério da Cidadania), publicou a Instrução Normativa nº 2, que normatiza o processo de compras e determina os requisitos para aquisição desses gêneros alimentícios por meio de chamadas públicas.
Para mais informações sobre o Programa, acesse o Portal do Ministério da Cidadania e conheça os manuais de orientação e diversas outras publicações sobre a temática.
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Almoxarifado Virtual Nacional
O Almoxarifado Virtual Nacional é um serviço de fornecimento de materiais de consumo administrativo em que a compra é realizada por meio de uma plataforma on-line. A proposta também contempla os serviços de logística, armazenamento e entrega, proporcionando mais transparência, economia de recursos e agilidade nas compras públicas.
A iniciativa, implementada pela Central de Compras da Seges, permite que as aquisições sejam realizadas somente quando forem necessárias, reduzindo a necessidade de destinação de espaços físicos para armazenamento de estoques, além de evitar o desperdício decorrente de alterações no padrão de consumo. Outro benefício gerado pela utilização do serviço é a otimização da gestão de recursos humanos, por permitir que mais servidores, antes concentrados nas atividades relacionadas à aquisição desses materiais, sejam aproveitados em áreas finalísticas.
A cesta de produtos disponibilizada oferece produtos fabricados com material reciclado ou reciclável e com menor impacto ambiental, podendo, posteriormente, serem incluídos outros critérios de sustentabilidade, conforme a necessidade de cada contratante.
Para conhecer mais sobre essa iniciativa, acesse.
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AntecipaGov
O AntecipaGov é uma iniciativa de fomento ao mercado instituída pelo Ministério da Economia (ME), vinculada ao Sistema de Compras do Governo Federal a qual permite que fornecedores utilizem seus contratos administrativos como garantia para solicitar empréstimos e financiamentos em instituições financeiras credenciadas pelo ME.
As operações de crédito de antecipação de recebíveis são realizadas por meio da plataforma Portal de Crédito AntecipaGov. Dentre as suas funcionalidades estão o acesso a informações sobre contratos e a conectividade entre o mercado fornecedor, a Administração Pública e as instituições financeiras. Todos os procedimentos são realizados com agilidade, padronização, segurança e transparência.
A iniciativa propicia mais atratividade ao mercado em negociar com o setor público e fomenta economicamente o segundo setor, principalmente as micro e pequenas empresas, auxiliando-as na manutenção de seus negócios ao facilita o acesso ao crédito.
Para mais informação sobre o AntecipaGov, acesse.
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Eficiência Energética
A gestão eficiente de recursos energéticos passou a ser, nas últimas décadas, tema central de discussões políticas e econômicas no Brasil. Por esse motivo, na administração pública, a busca por eficiência energética é ação transversal que deve estar presente em todos os níveis de planejamento.
Tanto para ações voltadas à sociedade como aquelas voltadas especificamente às rotinas administrativas, várias medidas foram implementadas nos últimos anos com o objetivo de reduzir o impacto na demanda por mais recursos e de promover o consumo mais consciente.
Esses objetivos podem ser alcançados por meio de diversos instrumentos, como pela implementação de políticas, elaboração de normas que regulamentam o consumo nas instituições públicas ou por meio de exigências em editais de contratação.
O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL) é uma dessas iniciativas, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado pela Eletrobrás, foi instituído em 1985 para promover o uso eficiente da energia elétrica e combater o seu desperdício.
Dentre as ações do PROCEL, destaca-se o projeto Medidas de Incentivo para a Implementação de Projetos de Eficiência Energética em Prédios Públicos, que objetiva identificar barreiras para a adoção de medidas de eficiência energética em edificações públicas e propor ações para implementá-las.
No âmbito normativo, destaca-se a Instrução Normativa nº 2, de 2014, de autoria do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia), que instituiu regras para aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela administração pública federal e o uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais, novas ou que recebam retrofit.
A exigência de classificação na classe de eficiência "A" na ENCE para todos os bens adquiridos e para projetos de edificação e retrofit é uma das medidas definidas na referida Instrução Normativa para promover a otimização do gasto energético e a economia de recursos.
Outra iniciativa que merece destaque é o recém publicado Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal. Capitaneado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a edição da medida objetivou a racionalização e a redução do desperdício de energia em edificações públicas e o e aumento da eficiência energética.
Para atingir os objetivos pretendidos, o Decreto n° 10.779/2021 enumerou uma série de recomendações para o uso eficiente da energia elétrica e estabeleceu metas para redução de consumo para os órgãos e entidades da administração federal.
Para conhecer mais sobre essas iniciativas, acesse o sítio eletrônico do Programa PROCEL.
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Plano de Contratações Anual (PCA)
O Plano de Contratações Anual é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar no ano seguinte. O Plano contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação. Para apoiar a sua elaboração, foi disponibilizado o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), onde são registradas todas as demandas previstas.
A elaboração do Plano de Contratações Anual possibilita uma visão ampla e sistêmica dos padrões de consumo da instituição, contribuindo para reflexão sobre a necessidade de alcançar um consumo mais responsável e equilibrado, bem como forma um calendário de contratações. Permite ainda que os processos de compras sejam aperfeiçoados e que mais produtos sejam adquiridos de forma centralizada ou compartilhada, obtendo-se economia de escala, melhor uso dos recursos financeiros, além da redução do desperdício.
Durante a elaboração do Plano é fundamental que as demandas sejam alinhadas às diretrizes do Plano Diretor de Logística Sustentável garantindo, dessa forma, a observância do princípio e objetivo do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações.
Para conhecer mais sobre a iniciativa e sobre as funcionalidades do PGC, acesse.
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Processo Eletrônico Nacional (PEN)
O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma iniciativa que conta com o esforço conjunto de diversas instituições federais para a construção de uma infraestrutura pública integrada de processos administrativos eletrônicos. Dentre os seus instrumentos, destacam-se o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o Protocolo Digital e o Barramento de Serviços do PEN.
O SEI, é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Desde o início de sua operação no executivo federal, em 2013, a iniciativa revolucionou o modo de gerir e produzir informações, reduzindo a necessidade de espaços físicos para arquivamento de documentos, os custos de produção e tramitação de processos e a demanda por materiais de escritório em toda a Administração, contribuindo para desmaterialização de bens e materiais.
Além disso, o PEN disponibiliza o Barramento de Serviços, que é uma solução de tecnologia que permite a comunicação entre os órgãos públicos que utilizam o SEI ou outras soluções de processo eletrônico, visando a eliminação da necessidade de tramitação física de documentos entre diferentes instituições, por meio de uma solução 100% digital e com confiabilidade de entrega segura.
Para saber mais sobre a iniciativa, acesse.
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Projeto Esplanada Sustentável
Instituído em 2012 pela Portaria Interministerial MP/MMA/MME/MDS nº 244, o Projeto Esplanada Sustentável (PES) tem como objetivo integrar diferentes iniciativas que visam a melhoria da eficiência no uso racional dos recursos públicos e à inserção da variável socioambiental no ambiente de trabalho. As iniciativas que integram o PES são: (i) o Programa de Eficiência do Gasto (PEG); (ii) o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel); (iii) a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e (iv) a Coleta Seletiva Solidária.
Originalmente, o projeto ficava sob a coordenação da Secretaria de Orçamento Federal, sendo transferido para Secretaria de Gestão, em 2016. Atualmente, o PES encontra-se em reavaliação, com vistas a unificação de ações semelhantes como o Plano de Logística Sustentável (PLS).
Em 2020, a obrigatoriedade do preenchimento do SisPES foi revogada, todavia, permanece inalterada a orientação de que os órgãos e entidades devem estabelecer boas práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, que trata das regras para elaboração dos PLS, instituído pelo art. 16 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
Para conhecer mais sobre o histórico do PES, acesse.
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Programa Coleta Seletiva Solidária
O Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, estabeleceu, para os órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, a implementação da separação, na fonte geradora, de resíduos recicláveis descartados, para posterior destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Esta iniciativa, desde então, tem gerado impactos positivos em todos os eixos do desenvolvimento sustentável, na medida em que fortalece a indústria recicladora, gera empregos, renda e qualificação, retirando pessoas de condições precárias de trabalho, e diminui a pressão sobre a extração de recursos naturais e sobre os aterros sanitários, face à redução na produção de lixo.
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Programa de Gestão
O Programa de Gestão, regulamentado pela Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020, é uma ferramenta de gestão que disciplina o exercício de atividades realizadas por servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, nos casos em que os resultados possam ser efetivamente mensurados.
O programa permite que os servidores tenham a opção de trabalhar remotamente, desde que se comprometam a cumprir um plano de trabalho, onde são traçados metas e prazos para a conclusão de atividades propostas.
A implementação do programa tem como objetivo promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; contribuir com a redução de custos no poder público; estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; e promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
A execução do plano é realizada por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garante transparência e o devido acompanhamento das entregas. A medida, implementada em 2020 pelo governo federal, além de contribuir com a redução de custos da máquina pública, gera inúmeros benefícios indiretos, como a redução de deslocamento de servidores, o aumento da produtividade e a atração de novos talentos para a Administração.
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Racionalização do Gasto Público
Nos últimos anos, a Administração pública vem realizando uma série de esforços para readequar seus processos de logística a modelos mais eficientes e reduzir despesas com atividades rotineiras. As iniciativas abrangem a revisão de contratos, a redução de gastos com energia elétrica, água e materiais de consumo administrativo, dentre outras.
As ações que buscam a eficiência de gastos devem ser pensadas considerando o cenário vivenciado pela Administração no momento. Cita-se, como exemplo, a publicação da Portaria n° 5.168, de 14 de maio de 2021, que alterou a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, e trata das medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.
Dentre as alterações propostas, esta Portaria estabelece a previsão de cláusula de revisão nos contratos de locação que possibilite a readequação dos espaços locados em razão da crescente adesão de órgãos públicos aos programas de gestão de teletrabalho.
Diversas outras medidas para a promoção da eficiência de gastos foram implementadas nos últimos anos pelo governo federal. Conheça algumas delas navegando pelo Portal Logística Pública Sustentável ou acessando os nossos materiais de apoio.
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Sistema de Dispensa Eletrônica
O Sistema de Dispensa Eletrônica, instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal -, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Um importante destaque acerca desse sistema é a sua capacidade de fomentar a competitividade por meio da tecnologia. Com o uso da ferramenta, espera-se que as barreiras de entrada de novas empresas e fornecedores, inclusive das micro e pequenas empresas, seja reduzida, gerando mais isonomia aos procedimentos de dispensa e fomentando a justa competição.
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Sistema ETP Digital
O sistema ETP Digital é o primeiro banco de dados de estudos técnicos preliminares de alcance nacional. A ferramenta permite que órgãos e entidades tenham acesso a estudos preliminares voltados aos contratos de interesse, podendo importá-los para sua área de trabalho como ponto de partida para suas análises e edições.
A configuração do Sistema tem por base a IN Seges nº 40, de 22 de maio de 2020 e a IN SGD nº 1 de 4 de abril 2019. Assim, ao descrever os requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, o gestor público deve incluir os critérios e práticas de sustentabilidade, além dos possíveis impactos ambientais e as respectivas medidas de tratamento relacionadas ao objeto a ser contratado. Quando não for possível a inclusão desses critérios, as justificativas deverão ser apresentadas e todas essas informações poderão ser acessadas no Sistema.
Ao oferecer essa base de informações, a iniciativa se torna uma referência aos gestores públicos e uma ferramenta de disseminação de boas práticas. Para conhecer mais sobre o ETP Digital, acesse.
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Taxi.gov
Taxi.gov é o serviço de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública federal em deslocamentos a trabalho com o uso de táxis, que começou a ser implementado em março de 2017. Os principais objetivos da iniciativa são: melhorar a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor, reduzir a demanda por novos veículos, reduzir custos com manutenção e com economia, transparência de gastos públicos e eficiência, através do uso de tecnologia.
Dessa forma, a iniciativa coopera com a desmaterialização de bens e, consequentemente, com a redução da exploração de matérias-primas para geração de novos produtos e com a redução da produção de CO2 e de resíduos, sem prejuízo do desenvolvimento econômico.
Iniciativa capitaneada pela Central de Compras da Seges, o Taxi.gov, desde sua implantação, gerou economia aos cofres públicos, reduziu o número de contratos firmados pela Administração e aumentou a transparência e a eficiência nas atividades administrativas.
Para conhecer mais sobre essa iniciativa e conferir os resultados já alcançados pelo Taxi.gov, acesse.
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Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)
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