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Não houve necessidade, tendo em vista que o sorteio ocorrerá, de forma automática, após o esgotamento dos critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, previstos no sistema Compras.gov.br.
O sorteio está previsto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024, que alterou a Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022.
O sorteio é uma ferramenta para resolver as situações de empate real de propostas que são passíveis de ocorrer durante a licitação pública nas modalidades Pregão e Concorrência, de forma a definir, entre aqueles que estão empatados, a classificação que será levada para a fase de julgamento, após o esgotamento das possibilidades de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, que estão previstas no sistema Compras.gov.br.
Ter uma ferramenta automática e oficial para definir as situações de empate real de propostas, diminuindo a possibilidade de questionamentos devido ao uso de soluções de contorno, não previstas em normativo, para realizar o ranqueamento, em situação de impasse, em um processo de contratação, mesmo após a aplicação das hipóteses de desempate previstas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
Não. A Instrução Normativa 79/2024 só previu o sorteio para as situações de empate real nas licitações.
Não. Caso se verifique uma situação de empate real que não tenha sido dirimida por nenhum dos critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, antes da fase de julgamento, o sistema irá realizar o sorteio de forma automática, verificando, primeiramente, se há proponentes em situação de empate real, e realizando, entre eles, o sorteio automático.
Não, a fase de acolhimento de propostas e lances, chamada de disputa, transcorre da mesma forma como está hoje.
Se não houver empate real ou se houver, mas o empate tenha sido resolvido em qualquer das hipóteses elencadas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, previstas no sistema Compras.gov.br.
Não. Vencerá o certame o melhor classificado de acordo com o cadastro da contratação e seus itens.
Quando mais de uma proposta vencedora estiver em situação de empate real e o impasse não tiver sido solucionado após observadas as hipóteses de desempate dos incisos elencados no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, previstos no sistema Compras.gov.br.
Sim. Haverá a menção ao sorteio no chat da contratação, na tela da fase de julgamento e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), conforme imagens abaixo:
O sistema, de forma automática, irá classificar como atual vencedor o fornecedor que estiver classificado como segundo colocado no sorteio.
O sistema irá se voltar para os demais, realizando, caso necessário, novo desempate e novo sorteio com aqueles que não participaram do desempate e sorteio anteriores, conforme imagem abaixo:
Caberá ao agente de contratação/pregoeiro realizar as diligências que julgar necessárias para sanar a situação e, caso constatada a intenção de burla, deverá ser aberto processo administrativo.
Visualizando a tela da etapa “Em julgamento”. Veja imagem abaixo:
Não. De forma sistemática, não há qualquer diferença em relação aos processos atuais. No entanto, os relatórios de julgamento e homologação trarão, caso se aplique, a informação de que houve o sorteio para definir um vencedor do certame, conforme imagens abaixo:
R – Após a inserção do CNPJ, valor e quantidade atribuídos ao vencedor, haverá um campo para marcar se o resultado da contratação se deu após critério de desempate e qual critério foi utilizado.
Sim. Tanto as contratações SRP como as tradicionais e tantos presenciais como eletrônicas.
Não. As situações de empate real poderão ser decididas pelos incisos elencados no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e, somente depois, o sistema, de forma automática, irá evocar a funcionalidade do sorteio.
Sim. A ordem da fase de julgamento, sem a aplicação do sorteio, poderá ser modificada entre aqueles que participaram do sorteio. conforme imagem abaixo:
Após o sorteio procedido pelo sistema, entre os fornecedores que participaram dele, não haverá modificação do ordenamento gerado. No entanto a(s) empresa(s) envolvida(s) no sorteio pode(m) ser desclassificada(s) do certame.
Sim. Veja abaixo:
Na página da compra eletrônica, via compras.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e nos relatórios de julgamento e homologação.
Sim. Além dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
Não, contudo, o Contratos.gov.br já recebe as informações de marca e modelo que venceu o certame, independentemente de haver sorteio ou não, para fins de controle.
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