Sorteio para desempate em licitações
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1. Existe tutorial publicado pela SEGES/MGI tratando do tema “Sorteio”?
Não houve necessidade, tendo em vista que o sorteio ocorrerá, de forma automática, após o esgotamento dos critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, previstos no sistema Compras.gov.br.
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2. Quais são os fundamentos legais para o sorteio?
O sorteio está previsto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024, que alterou a Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022.
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3. Em que consiste o sorteio?
O sorteio é uma ferramenta para resolver as situações de empate real de propostas que são passíveis de ocorrer durante a licitação pública nas modalidades Pregão e Concorrência, de forma a definir, entre aqueles que estão empatados, a classificação que será levada para a fase de julgamento, após o esgotamento das possibilidades de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, que estão previstas no sistema Compras.gov.br.
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4. Qual é o benefício trazido para os usuários do gov.br/compra com a implementação da demanda do sorteio?
Ter uma ferramenta automática e oficial para definir as situações de empate real de propostas, diminuindo a possibilidade de questionamentos devido ao uso de soluções de contorno, não previstas em normativo, para realizar o ranqueamento, em situação de impasse, em um processo de contratação, mesmo após a aplicação das hipóteses de desempate previstas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
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5. Existe sorteio para as contratações diretas com disputa?
Não. A Instrução Normativa 79/2024 só previu o sorteio para as situações de empate real nas licitações.
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6. Para que uma contratação proceda ao uso do sorteio é necessária alguma configuração na fase interna?
Não. Caso se verifique uma situação de empate real que não tenha sido dirimida por nenhum dos critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, antes da fase de julgamento, o sistema irá realizar o sorteio de forma automática, verificando, primeiramente, se há proponentes em situação de empate real, e realizando, entre eles, o sorteio automático.
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7. Com a implantação do sorteio, há alguma mudança na fase de lances?
Não, a fase de acolhimento de propostas e lances, chamada de disputa, transcorre da mesma forma como está hoje.
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8. Em que situação a contratação não é afetada pelo sorteio?
Se não houver empate real ou se houver, mas o empate tenha sido resolvido em qualquer das hipóteses elencadas no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, previstas no sistema Compras.gov.br.
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9. No caso de a contratação não ser afetada pelo sorteio, há alguma mudança visual da tela atual?
Não. Vencerá o certame o melhor classificado de acordo com o cadastro da contratação e seus itens.
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10. Em que situação a contratação é afetada pelo sorteio?
Quando mais de uma proposta vencedora estiver em situação de empate real e o impasse não tiver sido solucionado após observadas as hipóteses de desempate dos incisos elencados no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, previstos no sistema Compras.gov.br.
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11. No caso de a contratação ser afetada pelo sorteio, há alguma mudança visual da tela atual?
Sim. Haverá a menção ao sorteio no chat da contratação, na tela da fase de julgamento e no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), conforme imagens abaixo:
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12. Caso a fornecedor sorteado seja desclassificado, o que ocorre com a contratação?
O sistema, de forma automática, irá classificar como atual vencedor o fornecedor que estiver classificado como segundo colocado no sorteio.
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13. Caso os primeiros mais bem classificados, já tendo participado do sorteio, sejam desclassificados, o que acontece com a contratação?
O sistema irá se voltar para os demais, realizando, caso necessário, novo desempate e novo sorteio com aqueles que não participaram do desempate e sorteio anteriores, conforme imagem abaixo:
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14. Caso o sorteado tenha prestado alguma informação inverídica e, em fase posterior, seja verificado que não tinha direito a participar do sorteio, o que o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá fazer?
Caberá ao agente de contratação/pregoeiro realizar as diligências que julgar necessárias para sanar a situação e, caso constatada a intenção de burla, deverá ser aberto processo administrativo.
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15. No caso de a fase de julgamento ser afetada pelo sorteio, como se pode visualizar quem está mais bem classificado no certame?
Visualizando a tela da etapa “Em julgamento”. Veja imagem abaixo:
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16. Em relação às demais fases (habilitação, encerramento, adjudicação e homologação), há alguma diferença em relação a uma contratação, com ou sem realização de sorteio?
Não. De forma sistemática, não há qualquer diferença em relação aos processos atuais. No entanto, os relatórios de julgamento e homologação trarão, caso se aplique, a informação de que houve o sorteio para definir um vencedor do certame, conforme imagens abaixo:
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17. Como pode ser lançado o resultado de uma contratação presencial que foi decida após o sorteio?
R – Após a inserção do CNPJ, valor e quantidade atribuídos ao vencedor, haverá um campo para marcar se o resultado da contratação se deu após critério de desempate e qual critério foi utilizado.
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18. Uma contratação por sistema de registro de preços (SRP) pode ser decida após sorteio?
Sim. Tanto as contratações SRP como as tradicionais e tantos presenciais como eletrônicas.
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19. É obrigatório o uso do sorteio para decidir sobre uma licitação em situação de empate real?
Não. As situações de empate real poderão ser decididas pelos incisos elencados no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e, somente depois, o sistema, de forma automática, irá evocar a funcionalidade do sorteio.
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20. A ordem de julgamento das propostas de uma contratação pode ser alterada após a ocorrência de um sorteio?
Sim. A ordem da fase de julgamento, sem a aplicação do sorteio, poderá ser modificada entre aqueles que participaram do sorteio. conforme imagem abaixo:
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21. Após o sorteio, a ordem de julgamento dos fornecedores pode ser alterada?
Após o sorteio procedido pelo sistema, entre os fornecedores que participaram dele, não haverá modificação do ordenamento gerado. No entanto a(s) empresa(s) envolvida(s) no sorteio pode(m) ser desclassificada(s) do certame.
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22. Os dados referentes a uma contratação decidida após o sorteio são visíveis no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP)?
Sim. Veja abaixo:
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23. Como posso pesquisar se uma contratação foi decidida após o sorteio?
Na página da compra eletrônica, via compras.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e nos relatórios de julgamento e homologação.
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24. O sorteio pode ser entendido como critério de desempate?
Sim. Além dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
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25. A condição de vencedor após o sorteio estará visível no sistema de contratos?
Não, contudo, o Contratos.gov.br já recebe as informações de marca e modelo que venceu o certame, independentemente de haver sorteio ou não, para fins de controle.
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1. Existe tutorial publicado pela SEGES/MGI tratando do tema “Sorteio”?
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