SICAF - Sistema
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SICAF (Sistema)
1 - O que é o SICAF?
O SICAF é um submódulo do SIASG, criado para viabilizar o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em licitações e contratações. Após o Credenciamento (Nivel I), o fornecedor já poderá participar das compras eletrônicas no ComprasNet (RDC, Pregão, Cotação).2 - O que muda no SICAF?
O SICAF será disponibilizado em uma versão totalmente digital. O sistema contará com integração automatizada de dados com a Receita Federal do Brasil-RFB e outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em consonância como Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017, que “dispõe sobre a simplificação de atendimento prestado aos usuários de serviços públicos”. Permitindo assim que as informações cadastrais de fornecedores ativos na RFB – como CNPJ, CNAE, Natureza Jurídica e porte da empresa – sejam automaticamente integrados ao sistema, além de certidões de cunho fiscal e trabalhista, da seguridade social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Ademais não será mais necessária à apresentação de documentos físicos, os documentos deverão ser apresentados digitalmente.3 - Como funcionará o cadastramento no Sicaf?
O fornecedor interessado, ou quem o represente não precisará mais se deslocar para uma unidade cadastradora. Basta acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, clicando aqui, com emprego do certificado digital, prestando as informações necessárias, e apresentando digitalmente a documentação exigida para cada nível.4 - Em relação à documentação, quais foram as mudanças trazidas pela Nova Instrução Normativa?
Em relação à documentação, adotou-se no SICAF as diretrizes previstas no Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 201, quanto à simplificação de processos e procedimentos, implementando o recebimento de documentos digitais. (nato-digitais ou digitalizados). Nesse contexto, os documentos digitalizados terão valor de cópia simples, sendo que a apresentação de seus originais só será necessária quando a lei expressamente exigir, em conformidade com o processo administrativo em meio eletrônico. Outro fator importante à documentação, é a dispensa de reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, se não houver dúvida fundada quanto à sua autenticidade ou previsão legal.5 - Quando ocorrerá a mudança para o novo sistema?
Conforme disposto no Art. 45 da Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018 o novo sistema será implantado em 25 de junho de 2018.6 - Até o dia 22/06, como faço o cadastramento no SICAF?
Conforme disposições da Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, ou seja, o fornecedor poderá iniciar o cadastramento no link, mas deverá se dirigir até uma unidade cadastradora.7 - É necessário pagar alguma taxa para o fornecedor se cadastrar no SICAF?
Não. Alertamos que os fornecedores deverão ficar atentos às fraudes de falsos portais e e-mails que cobram pelo serviço de cadastramento. O SICAF é, e continuará sendo, gratuito!8 - Existe algum custo associado ao processo de cadastramento no SICAF?
Não. O SICAF 100% digital eliminou os custos processuais (deslocamentos, cópias, autenticações, impressões etc.). O SICAF é e continuará sendo gratuito. O fornecedor deve ficar atento aos portais falsos que se utilizam da identidade visual do governo para cobrar pelo cadastro.9 - Se eu tiver meu cadastro validado na data da mudança, o que devo fazer?
Os fornecedores que já possuírem o cadastro validado no Sicaf (por uma unidade cadastradora), quando o sistema entrar em produção, poderão participar normalmente das licitações. Contudo, para fins de habilitação, deverão informar dados cadastrais obrigatórios e realizar upload dos documentos, visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital.Os fornecedores com níveis de cadastramento nas situações "em andamento", "solicitado” e “não validado" não perderão as informações já cadastradas no Sicaf (estarão disponíveis como “rascunho”), devendo acessar o sistema e concluir o cadastramento (pelo menos o nível I - Credenciamento para participar de Pregão, Cotação e RDC eletrônicos). Para fins de habilitação, os fornecedores deverão inserir os documentos necessários no Sicaf, conforme exigências do edital.
ACESSO AO SISTEMA
1 - O certificado digital será obrigatório para o fornecedor se cadastrar no SICAF?
Sim. O fornecedor deverá possuir certificado digital Pessoa Física (e-CPF) ou Pessoa Jurídica (e-CNPJ) ICP-Brasil para acessar o sistema.2 - Quem deve possuir o certificado digital?
Qualquer sócio (conforme os dados obtidos da Receita Federal) ou o Responsável pelo cadastro no SICAF (atual CPF cadastrado no SICAF) ou o Responsável pela Pessoa Jurídica na Receita Federal do CNPJ informado.3 - Quem pode alterar/acessar o cadastro do fornecedor?
Qualquer pessoa que esteja ativa no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou o responsável pelo cadastro do SICAF poderá acessar, alterar e incluir informações do fornecedor, inclusive arquivos comprobatórios. No caso do E-CPF, o responsável pelo cadastro poderá acessar a todas as empresas das quais possui vínculo, podendo editar e atuar sobre elas. No caso do E-CNPJ, apenas o empregado (ou administrador) vinculado a aquele certificado será capaz de realizar as informações e alterações daquela empresa (CNPJ).(A) - responsável pelo cadastro do SICAF
(B) - qualquer sócio pessoa física (conforme dados obtidos da Receita Federal); e
(C) - responsável pela PJ na Receita Federal (CPF vinculado a CNPJ).
Atenção! “B” ou “C” poderão indicar qualquer CPF para assumir a função de “A”. Contudo, “A” somente pode delegar sua função para “B” ou “C”.
4 - Qual o tipo de certificado digital exigido para o SICAF?
O SICAF aceita certificados do tipo A1 (Pessoa Jurídica - e-CNPJ) e A3 (Pessoa Física - e-CPF), padrão ICP-BRASIL. Caso o usuário ainda não disponha de certificado, a Autoridade Certificadora (AC) informará o usuário sobre os equipamentos necessários e procedimentos de instalação do token/cartão e atualização dos navegadores, se for o caso.5 - Como será o acesso?
A autenticação será feita pelo Portal Gov.br, para usuários fornecedores e não mudará para usuários do governo (perfil cadastrado no senha-rede).6 - O que é o Portal Gov.br?
A Plataforma de Autenticação do Governo Federal. É um mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos. Por meio de um barramento de autenticação que padroniza o acesso a vários serviços e sistemas independentemente do órgão, a solução garante a identificação única de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo Federal, eliminando a necessidade de cada órgão criar seu próprio instrumento de acesso.7 - Por que o Gov.br é útil?
O Gov.br pretende reduzir diversos problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas na hora de consumir um serviço do governo como a existência de diversos logins para cada sistema. A partir da adesão do órgão e integração dos serviços à Plataforma de Autenticação, o cidadão terá apenas uma única forma de acesso digital a serviços públicos.8 - Por que devo ter certificado digital?
É uma premissa do novo sistema para que se mantenha a segurança das informações confidenciais e sigilosas dos fornecedores.Além disso, o uso do certificado digital apresenta os seguintes benefícios: redução de despesas com deslocamentos, cópias e autenticações, mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade, confiabilidade e não-repúdio, entre outras.
9 - Onde encontro informações sobre o certificado digital (o que é, onde comprar, como funciona etc.)?
No endereço http://www.iti.gov.br/certificado-digital.10 - Posso aproveitar o certificado digital que tenho para envio da declaração do imposto de renda (ou qualquer outra transação que exige certificado digital)?
Sim. Desde que esteja válido e seja um Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) ou Pessoa Jurídica (e-CNPJ), padrão ICP-Brasil.11 - A senha de acesso ao Portal de Compras Governamentais é a mesma do SICAF (para o fornecedor)?
Não, a senha do SICAF é atribuída ao e-mail indicado no registro do CPF do responsável pelos dados cadastrais da empresa. Caso ainda não possua cadastro/login no ComprasNet, a senha pode ser obtida clicando aqui.12 - O Fornecedor está cadastrado no SICAF e ao tentar acessar o Portal de COMPRAS GOVERNAMENTAIS em “ACESSO SEGURO”, recebe a mensagem: “USUÁRIO INVALIDO ou SENHA INCORRETA”. Como deve proceder?
Após o fornecedor se cadastrar no SICAF, ele deverá fazer o seu Credenciamento / Cadastramento no Portal de Compras Governamentais seguindo as orientações abaixo:• Após acessar o site;
• Selecione a opção de empresa, preencha os dados solicitados e clique em ‘Confirmar’. (Os dados a serem informados são os mesmos que constam no campo RESPONSÁVEL PELO CADASTRO no SICAF).
• Após confirmação dos dados, a SENHA será gerada pelo sistema e ENCAMINHADA / ENVIADA ao E-mail informado pelo usuário.
Importante:
- Com o Login e a Senha gerados no Portal, o fornecedor poderá participar de todas as licitações realizadas eletronicamente pelo Portal de Compras Governamentais: (Pregão Eletrônico, Cotação Eletrônica e RDC Eletrônico), por isso da obrigatoriedade de estar credenciado no “SICAF”.
- Podem se cadastrar pessoas Físicas e Jurídicas cadastradas na Receita Federal.
13 - Como faço para obter o perfil/habilitação ao módulo SICAF (usuário de governo)?
Para ser habilitado no sistema SICAF, entre em contato com o cadastrador parcial do seu órgão/unidade, o cadastrador deverá acessar o Senha Rede, na opção HABUSUSIS, informar o CPF do servidor e assinalar a opção SICAF.14 - Como um fornecedor estrangeiro pode se cadastrar no SICAF para participar das compras eletrônicas?
O fornecedor estrangeiro será cadastrado pelo pregoeiro ou pela comissão de licitação, mediante a apresentação dos seguintes dados: Nome da empresa; Os códigos DDI (Discagem Direta Internacional) – código país, código área e telefone; E-mail do fornecedor; Endereço; Município; País; Dados do usuário que será o responsável pelo cadastro desse fornecedor: CPF; Nome completo; Carteira de Identidade, órgão expedidor, data de expedição; Data de nascimento; E-mail.Atenção! O CPF informado deve estar válido e regular na Receita Federal.
REGRAS DE UPLOAD DE ARQUIVOS
1 - Qual o formato/extensão dos arquivos que serão aceitos no SICAF?
Os formatos e extensões aceitos são: pdf, .zip, .rar e .7z.2 - Qual o tamanho máximo aceito por tipo de documento?
Os tamanhos máximos por tipo de documento são:Nível I:
- documento_identificacao: 3 mb;
- comprovante_inscricao_estadual: 1 mb;
- comprovante_inscricao_municipal: 1 mb;
- comprovante_estado_civil: 3 mb;Nível II:
- qualquer tipo de documento deste nível: 15 mb;Nível III:
- comprovante_regularidade (decisão judicial): 4 mb;Nível IV:
- comprovante_regularidade (certidão, isenção e decisão): 4 mb;Nível V:
- comprovante_qualificacao_tecnica (entidade de classe e certificação técnica): 2 mb;Nível VI:
- comprovante_balanco_economico_financeiro: 15 mb;
- comprovante_regularidade (certidão de isenção/recuperação judicial): 4 mb;3 - Basta anexar o arquivo (upload) para o sistema armazená-lo?
Não existe salvamento automático de campos e arquivos no SICAF. É necessário que o usuário clique no botão “Salvar” para que as informações e os arquivos sejam salvos. Após o upload, o sistema disponibilizará uma opção para download.4 - Quais documentos deverão ser inseridos no sistema?
A lista completa de documentos varia conforme a natureza jurídica do fornecedor. A lista estará disponível no Manual SICAF. O fornecedor também deverá observar as exigências de habilitação do edital.5 - É obrigatória a inclusão desses documentos, no sistema, para participar de licitações eletrônicas (pregão, RDC e Cotação)?
Não, somente se o fornecedor for o vencedor da compra. Nesse caso, deverá inserir os documentos necessários no sistema e manter seu cadastro atualizado para fins de habilitação e contratação.1 - O que acontecerá com as unidades cadastradoras?
Serão extintas. Logo, não haverá mais atendimento em postos físicos e o cadastramento e a manutenção cadastral somente poderão ser realizados pelo próprio fornecedor no sistema.2 - As UASG’s (unidades de governo) continuarão realizando transações no SICAF?
Sim. A inclusão de ocorrências, de fornecedores estrangeiros e de fornecedores infratores, além das consultas usualmente realizadas.3 - O que as unidades cadastradoras devem fazer com os arquivos apresentados pelos fornecedores?
Devem manter a documentação apresentada pelo fornecedor em arquivo próprio por um prazo não inferior a 5 (cinco) anos. Decorrido esse prazo, os arquivos poderão ser devidamente descartados.SITUAÇÃO DO NÍVEL/FORNECEDOR
1 - Quais são os níveis de cadastro abrangidos pelo SICAF?
O cadastro no Sicaf abrange os seguintes níveis:I – credenciamento;
II – habilitação jurídica;
III – regularidade fiscal federal e trabalhista;
IV – regularidade fiscal estadual, distrital e municipal;
V – qualificação técnica; e
VI – qualificação econômico-financeira.
2 - Quais são e quando ocorrem as situações possíveis dos níveis de cadastro?
O sistema apresentará uma das seguintes situações para o nível:a) “Não Cadastrado”: Quando o usuário acessa a funcionalidade para incluir o nível de cadastramento e não salva.
b) “Rascunho”: Para o nível I: quando o usuário já salvou os dados do nível I mas ainda não realizou o credenciamento; Para os demais níveis: Aos registros legados que se encontravam nas situações de “Em andamento”, “Solicitado” ou “Não validado”;
c) “Cadastrado”: Para o nível I: Após o credenciamento; Para os demais níveis: quando o usuário já salvou as informações do nível de cadastramento.
3 - Quais são as situações cadastrais possíveis do fornecedor?
O sistema apresentará uma das seguintes situações do fornecedor: “Não Credenciado”, “Credenciado”, “Inativo” ou “Infrator”.4 - O que significam as situações “Inativo” e “Infrator”?
Situação do fornecedor “Inativo” corresponde a: existência de ocorrência impeditiva cadastrada para o fornecedor e/ou situação cadastral diferente de ativa/regular na Receita Federal ou inativação registrada a pedido do fornecedor. Já a situação “infrator” ocorre quando o fornecedor não está credenciado no SICAF e foi incluído por uma UASG para possibilitar o registro de ocorrência(s).PENDÊNCIAS CADASTRAIS
1 - O que pode gerar uma pendência cadastral no SICAF?
O sistema apresentará notificação de “pendência cadastral” caso ocorra um ou mais dos seguintes eventos no respectivo nível:a) Não consta upload de arquivo comprobatório exigido;
b) Campo obrigatório não preenchido; e
c) Certidões e/ou Balanço Patrimonial vencidos.
Importante: Os dados do SICAF são sincronizados com a Receita Federal do Brasil. Logo, a pendência pode ocorrer por omissão do usuário ou devido à sincronização.
2 - Que eventos geram pendência cadastral em cada nível de cadastramento?
Os seguintes eventos geram pendência cadastral:a) Nível I - Credenciamento
a.1) Pelo menos um campo obrigatório não preenchido; (apenas dados do fornecedor)
a.2) Pelo menos um campo sem upload de arquivo realizado; (apenas campos que possuem upload, a exemplo do RG e Inscrição Estadual)
a.3) Pelo menos uma linha de fornecimento deve ser cadastrada;
a.4) Natureza jurídica exige informação de pelo menos um dirigente;
a.5) Natureza jurídica não permite informação de dirigente;
a.6) Pelo menos um sócio possui pendência cadastral; (campos obrigatórios do cadastro de sócio não preenchido ou campos que possuem upload sem o respectivo arquivo)
a.7) Pelo menos um dirigente possui pendência cadastral; (campos obrigatórios do cadastro de dirigente não preenchido ou campos que possuem upload sem o respectivo arquivo)
a.8) Cadastro INATIVO. Favor verificar Ocorrências Impeditivas na funcionalidade "Consulta -> Situação do Fornecedor" ou a situação na Receita Federal;b) Nível II - Habilitação Jurídica
b.1) Pelo menos um documento sem upload de arquivo; (Considerar apenas para fornecedor pessoa jurídica)c) Nível III - Regularidade Fiscal Trabalhista Federal
c.1) Fornecedor possui pelo menos uma certidão vencida;
c.2) Pelo menos uma decisão judicial sem upload de arquivo.
c.3) Sem informação de documento comprobatório de regularidade <da Receita Federal e PGFN, do FGTS, do TST>d) Nível IV - Regularidade Fiscal Estadual Municipal
d.1) Fornecedor possui pelo menos uma certidão vencida;
d.2) Pelo menos um documento sem upload de arquivo;
d.3) Sem informação de documento comprobatório de regularidade; (no caso de perda dos documentos comprobatórios devido à mudança de domicílio fiscal);e) Nível V - Qualificação Técnica
e.1) Pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo; (somente para registros vigentes ou sem data de validade)f) Nível VI - Qualificação Econômico-Financeira
f.1) Pelo menos um registro vigente sem upload de arquivo; (somente para registros vigentes. Vale tanto o arquivo referente ao Balanço Contábil quanto à Certidão de Falência / Recuperação)
f.2) Sem Balanço Contábil vigente; (no caso do fornecedor possuir pelo menos um balanço contábil, porém sem nenhum vigente)
f.3) Sem informação de Balanço Contábil; (no caso do fornecedor ter o nível VI cadastrado, porém sem nenhum registro de balanço contábil)1 - Qual informação o fornecedor deve inserir no Nível V - Qualificação Técnica?
Se o fornecedor dispor de documento comprobatório de Entidade de Classe ou Certificação Técnica, poderá inseri-los no SICAF. Caso o fornecedor não disponha desse tipo de comprovante de qualificação técnica, está dispensado de apresentá-lo.
2 - Quando o órgão/entidade emissor não informar prazo de validade nos documentos de qualificação técnica, citados acima, qual prazo deve ser informado no SICAF? Nesse caso, o fornecedor deverá informar o prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de emissão do documento.
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