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1 – Como acessar o módulo Divulgação de Compras?
Para acessar o sistema de Divulgação de Compras, siga as orientações abaixo:
2 – Porque determinado Perfil não aparece no módulo Divulgação de Compras?
Para ter acesso ao módulo Divulgação de Compras entre em contato com o cadastrador parcial do seu órgão.
Não havendo cadastrador parcial no seu órgão, entre em contato com o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
3 – O que fazer quando, ao incluir uma licitação de outra UASG, sistema apresenta mensagem de erro: “Seu nível de acesso não permite fazer esta consulta”?
Para incluir uma licitação de outra UASG, estando no Módulo Divulgação de Compras utilize a aba “APOIO” opção “Alterar a UASG de Atuação”.
4 – O que fazer quando, ao acessar o Módulo Divulgação de Compras é apresentada a seguinte mensagem de erro: “Você está sendo direcionado ao módulo divulgação de compras do SIASGNET”?
Esta mensagem é exibida quando o bloqueador de pop-up está ativo.
Deve-se retirar / desativar o bloqueador de pop-up.
Tendo dúvidas em realizar o procedimento, entre em contato com o técnico da área de TI do órgão.
5 – Como incluir uma licitação tradicional?
Para incluir uma licitação siga os passos abaixo:
“Selecionar o Arquivo” e novamente em “Transferir Edital”.
6 – Como FORMAR GRUPO numa licitação?
Para Formar Grupos em uma licitação no módulo Divulgação de Compras, siga os passos abaixo:
7 – Informações sobre o DECRETO 7.601.
O Decreto 7.601 estabelece a aplicação de “Margem de Preferência” para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos.
É possível consultar o decreto na íntegra através do www.gov.br/compras clicar em “Legislação”, “Decretos”.
8 – O sistema Comprasnet já está aplicando a Margem de Preferência prevista nos decretos: 7.713/2012 - 7.767/2012 - 7.756/2012 - 7.816/2012 - 8.184/2014 - 8.186/2014 - 8.194/2014 e 8.224/2014?
O sistema já está preparado para receber toda e qualquer margem de preferência no item.
Ao incluir o item na licitação (DIVULGAÇÃO DE COMPRAS) deve marcar o campo: “Margem de Preferência”, onde será aberto outro campo para inclusão do percentual da margem.
Importante: O número do Decreto deve ser colocado no edital.
9 – Porque ao INCLUIR uma LICITAÇÃO, no campo “OBJETO” informa a Primeira Letra Maiúscula e mesmo assim ao clicar em “Salvar”, recebe a Mensagem.: “O CAMPO OBJETO DEVE TER A PRIMEIRA LETRA MAIÚSCULA, PODE TER UMA OU MAIS PALAVRAS EM MAIÚSCULA, MAS O TEXTO TEM QUE TER MAIÚSCULA E MINÚSCULA.”?
Conforme Regra de Negócio, a primeira letra deve ser maiúscula mas NÃO pode ser acentuada. Exemplo: Água
Deve-se tirar o acento da primeira letra da palavra e clicar no botão “Salvar”.
10 – Como incluir uma LICITAÇÃO PARA SRP (Pregão para SRP e Concorrência para SRP)?
Para incluir uma ‘Licitação para SRP’, é obrigatório incluir primeiramente a IRP – Intenção de Registro de Preço.
11 – O que fazer quando, ao incluir uma "IRP" e ao acessar o SIASGnet, opção IRP sistema apresenta a seguinte mensagem de erro: "ERRO - SEU ACESSO NÃO FOI AUTORIZADO"?
Solicite ao “Cadastrador Parcial do Órgão” a inclusão da IRP no seu Perfil de atuação.
12 – O que fazer quando, ao incluir uma licitação SRP verificou-se que existe item, que compõem a IRP, que está com o código errado?
Não é possível alterar o código do item de uma IRP, que está com a situação “Disponibilizada”.
13 – Como incluir uma Dispensa de Licitação?
Para incluir uma DISPENSA de LICITAÇÃO realize os seguintes procedimentos:
Importante:
Para a Dispensa Encerrada não é necessário preencher os campos “Ratificação da Compra” e “Publicação da Compra”.
14 – Como incluir uma Inexigibilidade?
Para incluir uma INEXIGIBILIDADE de LICITAÇÃO realize os seguintes procedimentos:
Quando o valor Total da compra é menor ou igual a R$ 8.000,00, a publicação da Inexigibilidade é opcional. Se for apenas ENCERRADA, os dados da Ratificação da Compra e da Publicação da Compra não devem ser informados. No entanto, se optar pela PUBLICAÇÂO esses campos devem ser informados.
Importante: Para a INEXIGIBILIDADE Encerrada não é necessário preencher os campos “Ratificação da Compra” e “Publicação da Compra”.
15 – É obrigatório que o fornecedor esteja cadastrado no SICAF para Dispensa e Inexigibilidade?
O sistema permite a contratação de fornecedores que não estejam cadastrados no SICAF.
16 – Como alterar uma Dispensa ou Inexigibilidade que está com a situação de “Encerrada” e deveria ser “Publicada”?
Uma Dispensa ou Inexigibilidade que foi encerrada, operacionalmente NÃO poderá ser “Publicada”.
Uma alternativa seria realizar a publicação fora do SIASG, ou seja, diretamente na Imprensa Nacional.
17 – Como alterar o CNPJ de uma dispensa com Inciso I e II “Encerrada” ou “Publicada”?
É possível alterar o CNPJ através de uma dispensa inciso I e II através do “Evento de Retificação”.
Para incluir o Evento de Retificação siga os procedimentos abaixo:
Importante:
Para publicar, após clicar no botão “Salvar Item”, clique em “Disponibilizar para Publicação”. Verifique se os dados do empenho estão atualizados. Se necessário, atualize-os. Clique novamente em “Disponibilizar para Publicação” e em seguida clique em “OK”. O sistema exibe a mensagem “Este Evento de Retificação será Publicado no D.O.U. na data de xx/xx/xxxx e Divulgado no ComprasNet (www.comprasnet.gov.br) nesta mesma data.”
18 – Como incluir um Pedido de Cotação Eletrônica?
Para incluir um Pedido de Cotação Eletrônica realize os seguintes procedimentos:
Importante: O pedido de Cotação é utilizado apenas para itens de MATERIAL.
19 – O que fazer quando, “Pedido de Cotação”, NÃO está DISPONÍVEL no Site do COMPRASNET?
Os “Pedidos de Cotações” ou as “Cotações” incluídas até as 18:00hs e que estão na situação de “A Divulgar”, só estará(ão) disponível(is) no Comprasnet, no dia seguinte a partir das 08:00hs.
Importante: Os Pedidos de Cotações ficarão disponíveis no Comprasnet no mínimo de 4 horas e no máximo de 48 horas. O tempo que a cotação ficará disponível é definido no momento da inclusão da mesma.
20 – Como incluir um Pedido de Cotação Eletrônica por ICMS?
Para realizar a Cotação Eletrônica por Equalização de ICMS, a Unidade / Órgão deverá encaminhar um ofício ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, solicitando autorização.
O ofício deverá ser encaminhado para o endereço:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Diretora do Departamento de Logística e Serviços Gerais – Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 3º andar – Distrito Federal – CEP 70046-900.
21 – Como ALTERAR os ITENS / OBJETO de uma Licitação Publicada?
Após a publicação, qualquer alteração deverá ser feita através do Evento de Alteração.
Para incluir um evento o usuário deve seguir os passos abaixo:
Importante: Este evento altera os seguintes dados: Número do Processo, Forma de realização da licitação (Pregão presencial ou eletrônico), em outras modalidades – a Característica (Menor Preço, Melhor Técnica ou Técnica e Preço), Objeto, Tipo de Recurso, CPF/Função do responsável pela autorização da compra, CPF/Função do responsável pela publicação/Divulgação da compra, Endereço, Data e hora da disponibilização do Edital, Data e hora da abertura da licitação e Alterar/Incluir/Excluir item.
22 – Como incluir um Evento de Adiamento?
Para incluir o Evento de ADIAMENTO, o usuário deve seguir os passos abaixo.
Importante: O Evento poderá ser publicado a qualquer momento, desde que a licitação esteja na situação “AGENDADOS”.
23 – O que fazer quando NÃO consegue TRANSFERIR o EDITAL?
Somente será possível realizar a Transferência do Edital com sucesso, se o arquivo estiver dentro das seguintes regras:
24 – Como incluir o evento de “Reabertura com Prazo”?
Para incluir o Evento de Reabertura com Prazo, siga os passos abaixo.
O sistema exibe a mensagem “O Evento de Reabertura com Prazo será Publicado no D.O.U. na data de xx/xx/xxxx e Divulgado no ComprasNet (www.comprasnet.gov.br) nesta mesma data.”
Importante:
25 – Como incluir o evento de “REABERTURA SEM PRAZO”?
Para incluir o Evento de Reabertura sem Prazo, siga os passos abaixo.
Importante:
O Evento de Reabertura sem Prazo é utilizado após a inclusão do Evento de Suspensão.
Para este evento as propostas recebidas NÃO serão excluídas. Para o batimento da nova data mínima de abertura da licitação a ser informada pelo usuário, o sistema fará o cálculo de acordo com os dias que faltam para o prazo estipulado para cada modalidade de licitação.
Este evento não permite alteração na licitação.
26 – Como incluir o Evento de Retificação para Dispensa / Inexigibilidade?
Para incluir um Evento de Retificação de uma Dispensa ou Inexigibilidade, siga os procedimentos abaixo:
Importante:
– O evento de retificação altera na Dispensa/Inexigibilidade os seguintes dados: Número do Processo, Justificativa da compra sem licitação, Data do reconhecimento, CPF do Responsável, Função do Responsável, Inclui, Altera e/ou Exclui item. No item altera: Descrição Detalhada, Quantidade e Unidade de Fornecimento.
– O Evento de Retificação, não altera dados da Dispensa inciso I e II encerrada. Por decisão da UASG, poderá ser incluído Evento de Revogação e, posteriormente incluir uma nova dispensa.
27 – Como alterar um item da Dispensa ou Inexigibilidade que está com a situação de “ENCERRADA”?
Sendo a Dispensa ou Inexigibilidade Inciso I e II na situação de “Encerrada”, não poderá ser alterada.
Por decisão da UASG, poderá ser incluído Evento de Revogação e, posteriormente incluir uma nova dispensa.
Sendo a Dispensa ou Inexigibilidade para os demais INCISOS na situação de “Encerrada”: poderá ser alterada através do Evento de Retificação. Mas o Evento será apenas DIVULGADO.
28 – O que é “SUB-ROGAÇÃO” de Licitação?
A “Sub-rogação” de Licitação permitirá transferir a outro Órgão/Uasg a aquisição ou a contratação de uma determinada compra.
O Órgão/UASG que receber o processo, poderá incluir no Processo Licitatório: incluir “Eventos”, gerar “Empenhos”, registrar “Contratos” e gerar o “Cronograma Físico-Financeiro”.
Importante: Somente poderão ser sub-rogadas processos que já possuem resultado.
29 – Como incluir descrição mais detalhada para um código de material e/ou serviço?
Sobre a inclusão mais detalhada para o código de material ou serviço, informamos:
30 – Como consultar retirada de Editais de sua UASG no Comprasnet?
Para consultar a retirada de editais de sua UASG no Comprasnet, siga os seguintes passos:
31 – O que é CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
Sobre a CNDT – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas, informamos:
32 – Como consultar os editais disponibilizados no Comprasnet?
www.gov.br/compras/edital/030001-05-90-2015
Onde:
030001 = UASG
05 = Modalidade
90 = Número da Licitação
2015 = Ano da Licitação
1 – O que significa IRP – Intenção de Registro de Preço?
IRP é a Intenção de Registro de Preço, e permitirá à Administração tornar públicas suas intenções de realizar Pregão ou Concorrência para Registro de Preço, com a participação de outros órgãos governamentais, que tenham interesse em contratar o mesmo objeto, possibilitando obter melhores preços por meio de economia de escala, tornando pública, no âmbito dos usuários do Comprasnet as intenções de futuras licitações (Pregão e Concorrência) para Registro de Preço.
2 – Como acessar o módulo IRP?
Para obter acesso ao módulo IRP, o cadastrador parcial do Órgão/Unidade deverá acessar o Senha Rede, na opção HABUSUSIS, informar o CPF do servidor e assinalar a opção IRP.
Para acessar o módulo, IRP – Intenção de Registro de Preço, siga os passos abaixo:
Acesse o sítio, https://www.gov.br/compras ,
Em Acesso aos Sistemas, clique em Comprasnet – SIASG;
Clique no link PRODUÇÃO;
Informe CPF e senha de acesso (a mesma senha utilizada para acessar o grande porte) e clique em "Avançar";
Em seguida clique em “SERVIÇOS DO GOVERNO”, “SIASGNet”, “IRP”.
3 – Como Cadastrar o Gestor de Compras?
No menu principal do módulo IRP, clique em "Gestor de Compras ", "Cadastrar Gestor de Compras” .
4 – Como Definir o Perfil de Atuação?
No menu principal do módulo IRP, clique em "Gestor de Compras ", "Gerenciar o Perfil de Atuação ” .
Selecione:
Gerenciador – Se for gerenciar as licitações
Participante – Se for apenas manifestar interesse em participar de licitações de outros órgãos.
Gerenciador e Participante – Para os dois papeis.
O menu será disponibilizado conforme a seleção do perfil do gestor.
5 – Como Cadastrar Perfil p/ Recebimento de Aviso?
No menu principal do módulo IRP, clique em "Gestor de Compras ", "Cadastrar Perfil p/ Recebimento de Aviso ” .
Esta opção permite ao usuário a receber avisos/e-mail dos serviços e materiais selecionados.
Selecione “Material” ou “Serviço” e clique em “Consultar”. Após selecionar os itens desejados, assinale a quadricula “Desejo receber e-mail com os avisos de IRP”. O sistema exibirá a mensagem: “Perfil para recebimento de aviso incluído“.
Importante:
A seleção deverá ser feita conforme os itens do catálago de Material e catálago de Serviço, podendo ser feita por: Item, Grupo e/ou Classe.
6 – Como Incluir uma IRP para Disponibilizar para Inclusão de Aviso? (Órgão Gerenciador)
No menu principal do módulo IRP, clique em "IRP", "Nova Intenção de Registro de Preço ”
Importante: Se o computador estiver com bloqueador de pop-up não será exibido o número da IRP. Se necessário, solicite apoio de técnico de informática para retirar o bloqueador de pop-up.
Se clicar em “Divulgar” – A IRP ficará disponível por 5 dias para que outros órgãos/unidade manifestem sua intenção para participar desta IRP.
Se clicar em “Disponibilizar para Inclusão de Aviso” - A IRP irá direto para o módulo Divulgação de Compras e caso queira incluir órgãos participantes, inclua no módulo Divulgação de Compras.
7 – Como manifestar o interesse em participar de uma IRP? (Órgão Participante)
No menu principal do módulo IRP, clique em "Manifestar Interesse", "Nova Manifestação de Interesse"
8 – Como incluir uma IRP por maior desconto no sistema?
Por definição do gestor do sistema, o PREGÃO / ITEM por maior desconto será incluído após a transferência da IRP, ou seja, na inclusão do Aviso da IRP no módulo Divulgação de Compras.
9 – O que fazer quando, não consegue transferir a IRP para o módulo Divulgação de Compras? O sistema apresenta a mensagem: “NÃO FOI POSSÍVEL TRANSFERIR A IRP PARA O DIVULGAÇÃO DE COMPRAS”.
Essa mensagem ocorre quando o Gestor não clicou em “Finalizar Inclusão” dos itens ou quando a IRP estiver na situação de:
10 – Como cadastrar e quem cadastrar como Gestor de Compras (Pregoeiro ou Servidor que inclui a compra?)
Quem cadastrar?
O Gestor de Compras no sistema IRP é a pessoa responsável pela inclusão da IRP. Sendo de competência do Órgão / Unidade definir quem será a pessoa responsável cadastrada no sistema IRP como Gestor de Compras (Pregoeiro e/ou Servidor que inclui a IRP).
Como Cadastrar?
Após acessar o modulo IRP, clicar em “Cadastrar Gestor de Compras”, informar o CPF do gestor e clicar em OK. Preencher os demais campos e clicar em Confirmar.
11 – O que fazer quando, ao acessar o SIASGnet, na opção IRP, o sistema apresenta a mensagem de erro: “ERRO – SEU ACESSO NÃO FOI AUTORIZADO”?
Entre em contato com o Cadastrador Parcial do Órgão/unidade e solicite a inclusão da opção IRP no seu Perfil de atuação.
12 – Como obter o perfil / habilitação para acessar o módulo SESSÃO PÚBLICA no SIASGNet?
Para obter acesso ao módulo Sessão Pública, entre em contato com o Cadastrador Parcial do seu Órgão e solicite a inclusão da opção “PRESIDENTE” em seu Perfil.
13 – Como acessar o módulo SESSÃO PÚBLICA?
Para acessar o módulo Sessão Pública no Siasgnet, siga os seguintes passos:
14 – Qual a diferença entre Comissão Permanente e Comissão Especial?
Importante: As comissões são constituídas por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos, dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros dos órgãos da Administração, responsáveis pela licitação.
15 – Como incluir / cadastrar a Comissão de Licitação?
Para incluir/cadastrar uma “Comissão Especial” e “Comissão Permanente”, siga os seguintes passos:
Comissão ESPECIAL
Comissão PERMANENTE
16 – Como vincular a Comissão de Licitação no módulo SESSÃO PÚBLICA?
Para vincular a comissão de licitação, siga os seguintes passos:
No menu inicial, clique em ‘Comissão de Licitação’.
17 – Porque não é possível incluir Impugnações / Esclarecimentos / Avisos na Licitação?
A opção “IMPUGNAÇÕES / ESCLARECIMENTOS / AVISOS”, só é habilitada após o presidente vincular a Comissão de licitação à Licitação.
18 – Como acessar a funcionalidade de pesquisa Gestão de Atas de Registro de Preço/SRP?
Dentro da consulta foram disponibilizados três tipos de pesquisa;
19 – Qual o objetivo de cada pesquisa?
Pesquisar Licitação
Permite aos usuários pesquisar todas as licitações na modalidade de Pregão e Concorrência.
Essa pesquisa busca os dados informados no módulo Divulgação de Compras e completa com as informações registradas no SISRP e no Empenho, portanto, somente após todos os itens estarem na situação de cancelado ou informado é que os dados serão exibidos na pesquisa.
Importante: Os itens na situação de PENDENTE ou faltando informar a data de vigência e assinatura, impedem que os dados sejam exibidos.
Pesquisar Aquisição
É uma pesquisa mais complexa e permite aos usuários pesquisar um determinado item de material ou serviço.
O objetivo é permitir que os órgão tenham uma gestão da ata, em relação a quantidade do item utilizado e caso necessário, façam o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços para outros órgãos participantes da ATA.
Atende o que está previsto na IN nº 6 de 25 de julho de 2014, conforme abaixo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 6, DE 25 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços.
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços.
Art. 2º Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
Pesquisar Fornecimento
Permite aos usuários do órgãos e aos fornecedores, pesquisar os itens de um determinado CNPJ. Tanto o fornecedor, como o órgão gerenciador e participante, poderão saber qual a menor e maior vigência e qual o menor e maior disponibilidade para adesão.
O fornecedor também poderá saber, quais os itens ele foi vencedor.
SIASGnet - RDC - Regime Diferenciado de Contratação
Divulgação de Compras, Eletrônico e Presencial
1 – Como obter Perfil / Habilitação / Acesso ao RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas?
Para obter acesso ao módulo RDC – Regime Diferenciado de Contratações, o Órgão/Unidade deverá enviar um Ofício Original para DELOG / SLTI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Sustentação Operacional SIASG – Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 3° andar – Distrito Federal – CEP 70046900, solicitando a habilitação no módulo SIASGNET – RDC e informando no ofício os seguintes dados:
CPF, Nome completo, Endereço e CEP, Matrícula no SIAPE, Telefone para contato e Código da UASG ou UG.
2 – Quais os perfis disponíveis para o RDC?
3 – Como acessar o RDC – Divulgação de Compras, Eletrônico ou Presencial?
Para acessar o RDC – Divulgação De Compras, Eletrônico ou Presencial siga as orientações abaixo:
4 – Como obter informações sobre a Legislação / Normas do RDC?
A Legislação / Norma que regulamenta o RDC – Regime Diferenciado de Contratação, está prevista no Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011 de que trata a lei 12.462, de 5 de agosto de 2011.
5 – Qual o tipo de compra e contratação pode ser realizado com o RDC?
O RDC, se aplica exclusivamente às licitações e contratos necessários a realização de:
6 – Quais os modos de disputa para o RDC?
Os modos de disputa no RDC são:
ABERTO – Envio de proposta sigilosa até a data/hora de abertura da licitação. A partir desta data/hora, o presidente abrirá a sessão pública onde todos os fornecedores participarão do envio de lances.
FECHADO – Proposta sigilosa até a data/hora de abertura da licitação. A partir desta data/hora, o presidente abrirá a sessão pública e o sistema libera a licitação para as fases de Desempate ME/EPP e/ou Julgamento de Propostas. Este modo de disputa é o único que não possui a fase de lances.
ABERTO / FECHADO – Envio de proposta sigilosa até a data/hora da abertura. A partir desta data/hora, o presidente abrirá a sessão pública onde todos os fornecedores participarão do envio de lances. Após o encerramento da disputa aberta, apenas as três melhores propostas, considerando as empatadas participarão do envio de uma única proposta sigilosa.
FECHADO / ABERTO – Proposta sigilosa, o presidente abrirá a sessão pública onde apenas as três melhores propostas, considerando as empatadas participarão do envio de lances.
7 – Quais os prazos para apresentação de propostas para o RDC – Eletrônico?
De acordo com a Lei 12.462, de 04/08/11, para o RDC, os PRAZOS MÍNIMOS para envio de proposta são:
Para as Licitações em que se adote critério de Julgamento pela Maior Oferta, 10 dias úteis.
8 – É possível REINICIAR a fase de lance no RDC – Eletrônico?
O reinicio da fase de lance somente ocorrerá quando a diferença do 1º colocado para o 2º colocado for igual ou maior do que 10%.
Se isto ocorrer, o reinício da disputa vale para todos e não apenas para o 2º colocado.
9 – É preciso estar cadastrado no SICAF para participar do RDC – Eletrônico?
Sim, para participar do RDC – Eletrônico, é necessário estar cadastrado no NÍVEL I do SICAF.
10 – Porque o item não entrou no Tempo Aleatório?
Para o RDC – Eletrônico, não existe encerramento aleatório, o encerramento será automático para todos os itens até a fase de ‘Desempate de ME/EPP’, se houver.
11 – Como participar de uma Licitação RDC?
Para PARTICIPAR do RDC – Eletrônico, é necessário que o Fornecedor esteja cadastrado no SICAF (nível I) e no COMPRASNET.
Para acessar as licitações RDC, siga os passos abaixo:
12 – Como CADASTRAR / EXCLUIR ou ALTERAR uma proposta no RDC – Eletrônico?
Para CADASTRAR PROPOSTA em LICITAÇÃO RDC, siga os seguintes passos:
Para EXCLUIR PROPOSTA:
Para ALTERAR PROPOSTA:
13 – Enviou PROPOSTA para o ITEM e não consegue enviar LANCES.
Para o RDC Eletrônico, somente as três melhores PROPOSTAS, ou mais no caso de empate, poderão participar da fase de lances.
As demais propostas serão desclassificadas automaticamente pelo sistema e estarão assinaladas com um asterisco vermelho (*).
14 – O que fazer quando, ao acessar o RDC – Eletrônico recebe a mensagem:“Você está sendo redirecionado ao módulo RDC Eletrônico.” e a página não abre?
Para solucionar o problema, desative o bloqueador POP-UPS da sua máquina e acesse novamente.
Para desativar o bloqueador de pop-ups, na Internet Explorer, execute as seguintes etapas:
15 – Como disponibilizar/enviar o ANEXO?
Para enviar o ANEXO, siga os seguintes passos:
Importante: Se o Presidente “ENCERRAR CONVOCAÇÃO de ANEXO”, o fornecedor NÃO conseguirá mais enviar anexo.
16 – Como consultar uma PROPOSTA enviada?
Para consultar uma proposta enviada, siga os seguintes passos:
17 – Qual a diferença entre Comissão Permanente e Comissão Especial?
18 – Qual a DIFERENÇA entre “PERMISSÃO REINICIAR DISPUTA ABERTA” e “PERMISSÃO REFAZER LANCES”?
“PERMISSÃO PARA REINICIAR DISPUTA ABERTA”:
O “Presidente”, poderá optar em reiniciar ou não a disputa aberta. Tal procedimento visa aprimorar o valor do segundo colocado ao primeiro colocado, para que no caso de uma desclassificação ou problema como o primeiro colocado, o órgão tenha que contratar o segundo colocado.
Importante: Somente é permitido reiniciar a disputa aberta de um item ou grupo:
Para o item: quando a situação do fluxo for aberto para lances e
Para o grupo: quando a situação do fluxo de todos os seus itens forem aberto para lances.
“PERMISSÃO PARA REFAZER LANCES DO ITEM”:
Somente é permitido refazer os lances de um item quando o modo de disputa da licitação for:
Importante: Ao refazer os lances de um item, o sistema: cria uma nova disputa para o item desconsiderando os lances resgatados da(s) disputa(s) encerrada(s); altera a situação do item no fluxo para “Aberto para lances”; altera a situação das propostas para o item de “Eliminada na disputa” para “Registrada” e registra a ocorrência para o item com o texto: “Justificativa para Refazer o lance”.
19 – O que acontece quando a Autoridade Competente clica em “Retornar para Saneamento de Irregularidade que forem Suprimíveis”?
Quando a Autoridade Competente clica no botão: “RETORNAR PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADE QUE FOREM SUPRIMÍVEIS”, a Licitação á a aparecer na Área de Trabalho do “Presidente”, onde ele decidirá para qual fase a licitação deve .
20 – Porque a licitação RDC, NÃO está disponível na sua área de trabalho?
Para que a licitação RDC apareça na ÁREA de TRABALHO, após a publicação da licitação, vincule a licitação à comissão de licitação. Só assim, ela será exibida na área de trabalho.
21 – Quais os benefícios se aplicam ao RDC – Presencial?
Para o RDC – Presencial só se aplica o BENEFÍCIO TIPO I, ou seja, contratações destinadas exclusivamente para ME(Micro Empresa), EPP (Empresa Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor Individual).
22 – Como visualizar a ATA do RDC – Presencial?
23 – Como Visualizar/Baixar o EDITAL do RDC – Presencial?
Para Visualizar/Baixar o EDITAL, siga os seguintes procedimentos:
Se NÃO possui Senha de Acesso ao Comprasnet:
Se possui Senha de Acesso ao Comprasnet:
24 – Como incluir/ adicionar ou remover os Serviços: RDC – Eletrônico, Serviços de Download (editais), Avisos de Licitações por e-mail, Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica no cadastro do Comprasnet?
Para Incluir / Adicionar ou Remover os serviços abaixo no cadastro do Comprasnet, é necessário ter o perfil de ADMINISTRADOR do LOGIN:
Para Incluir / Adicionar ou Remover siga os passos abaixo:
Importante: Se o usuário tiver o perfil “Comum” não será possível Incluir / Adicionar ou Remover os Serviços no Cadastro.
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