SCDP - Gestão Orçamentária
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1) Como se dará o comportamento da visualização dos empenhos?
A visualização do empenho pode ser pela UGE e ou pela UGR que consta da Configuração Orçamentária. O SCDP disponibiliza, por padrão, o tipo de vinculação por UGR habilitado, mas o Coordenador Financeiro deve definir o tipo de vinculação na importação do empenho. A vinculação deve ser por UGE quando ela é de um órgão e a UGR é de órgão diferente do emissor do empenho.
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2) É possível realizar a troca de empenho nacional por um empenho internacional?
Essa situação só é possível a partir da necessidade de realizar a prorrogação/complementação da PCDP.
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3) Como realizar o lançamento do teto orçamentário setorial?
Por meio da funcionalidade Gestão> Orçamento /Finanças, o Coordenador Orçametário Setorial deve selecionar a unidade administrativa responsável pela UGR e lançar os valores dos tetos setoriais de acordo com a natureza de despesa de cada indenização.
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4) A seleção do filtro do Plano de Trabalho Resumido - PTRES é necessária para informar qual o empenho será abatido a despesa?
A indicação de PTRES para a consulta e seleção de empenhos é opcional.
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5) Qual o perfil responsável pela funcionalidade de configuração orçamentária?
O Coordenador Orçamentário Setorial continua sendo o perfil responsável pela inclusão dos códigos da UGE e UGR, dados que permitem a integração do SCDP com o Siafi, bem como a disponibilização do empenho para uso pelas unidades administrativas do órgão ou entidade. O procedimento de inclusão é executado por meio da funcionalidade Gestão > Orçamento/Finanças > Configuração Orçamentária.
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6) Qual a finalidade da ação "Desativar"?
O empenho deixará de ser apresentado para utilização dos órgãos, bem como não realizará a transferência de limite quando se tratar de empenhos de passagens na modalidade Compra Direta por Fatura
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7) As funções de Coordenador Orçamentário Superior, Coordenador Orçamentário Setorial e Coordenador Financeiro precisam ser de agentes distintos, ou poderiam ser num único Servidor?
Desde que observados os critérios de segregação de função pode ser o mesmo servidor.
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8) Com as sincronizações dos empenhos, ainda assim será preciso cadastrar teto superior e setorial?
São procedimentos independentes. Mesmo com a possibilidade se sincronizar os dados do empenho é preciso cadastrar o teto superior e setorial por meio de funcionalidades específicas. A sincronização do empenho serve para atualizar o saldo, subitem e a indicação de RAP, se houver, do empenho.
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9) O novo formato da configuração orçamentária atende apenas a modalidade Compra Direta e a natureza de despesa de passagem?
Não. A novo modelo de configuração orçamentária atende todas as modalidades de compra de passagem (Compra Direta/Agenciamento), bem como todas as naturezas de despesas, quais sejam: diárias, passagens, serviço correlato e restituição.
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10) Com as mudanças realizadas na funcionalidade de configuração orçamentária é possível realizar a inclusão dos códigos UGE e UGR em qualquer unidade administrativa?
Sim. O Coordenador Orçamentário Setorial deve atentar para realizá-la em cada unidade administrativa responsável pelo recurso e inserir as informações a ela correspondentes.
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11) Quais são as ações necessárias para realizar a importação do empenho no SCDP?
É preciso que Coordenador Financeiro cadastre o empenho no Siafi com o detalhamento da UGR. Feito isso, marcar o tipo de vínculo do empenho, que por padrão vem habilitado UGR. Deve-se também selecionar UG Emitente configurada e acionar o botão Importar Empenho. O Coordenador Financeiro é o responsável pela indicação do vínculo, se UGE ou UGR, na importação do empenho, para a sua correta visualização.
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12) O coordenador Financeiro poderá emitir empenhos para emissões de passagens pela modalidade Compra Direta?
Não. Considerando que o modelo de pagamento da fatura é centralizado, a UG emitente no Siafi será a (201057) emitida da Central de Compras.
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13) Como o SCDP identificará os empenhos destinados a Compra Direta por Fatura?
Os empenhos serão identificados automaticamente, pois o código UGR cadastrado no SCDP permitirá associar as emissões de passagem no modelo centralizado, o qual será inserido em parâmetro de negócio pelos Gestão Central do SCDP.
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14) O SCDP permite a importação de mais um empenho?
Sim, além de importar um único empenho, será possível realizar a importação em lote, ou seja, realizar a importação de mais de um empenho de uma única vez. O Coordenador Financeiro é o responsável pela indicação do vínculo, se UGE ou UGR, na importação do empenho, para a sua correta visualização.
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15) Quais os procedimentos para realizar a importação de empenho em lote?
O Coordenador Financeiro deverá realizar o download de arquivo contendo os empenhos que já foram previamente cadastrados no Siafi. Através do link “Clique aqui para baixar o arquivo de importação”, selecionar o arquivo de tipo ODS que será disponibilizado na pasta download da máquina do usuário, que contêm modelo para importação dos empenhos. Em seguida, basta executar o upload e clicar no botão Importar Empenho. O Coordenador Financeiro é o responsável pela indicação do vínculo, se UGE ou UGR, na importação do empenho, para a sua correta visualização. Se não for indicado o tipo de vinculação do empenho, o SCDP assumirá a vinculação padrão por UGR.
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16) É possível atualizar o teto orçamentário dos empenhos Diárias, Passagens (Agenciamento), Restituição e Serviço Correlato por meio da ação transferir limites?
Não, pois o teto orçamentário dessas naturezas de despesa continuam sendo atualizado pelas opções Gestão > Orçamento/Finanças > Teto Orçamentário Setorial e Teto Orçamentário Superior.
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17) Qual a finalidade do botão Sincronizar disponível no formulário do detalhamento do empenho?
Essa opção objetiva realizar a consulta ao SIAFI e com isso obter o valor do empenho, que consiste em: (valor inicial) + (reforços realizados) – (anulações) realizadas no empenho. Além disso, permite atualizar os dados de Restos a Pagar, Valor Empenhado e Subitens do Empenho no SCDP a partir da consulta ao SIAFI.
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18) A estrutura do empenho foi alterada apenas na funcionalidade de cadastro de empenho e como será a sua nova composição?
Em todas as funcionalidades do SCDP em que são disponibilizados os dados do empenho será apresentado a sua composição com um novo formato, ou seja: [Código UGE] [ANO] NE[número]. Ex.: 2010132022NE800001.
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19) Como é realizada a indicação do órgão que irá consumir o recurso a ele atribuído?
Na ação Editar empenho disponível na funcionalidade Gestão/Orçamento/Finanças>Empenho será apresentado o quadro contendo a estrutura organizacional com os órgãos que possuem a UGR do empenho em sua configuração orçamentária, onde será possível realizar a atribuição e a desatribuição de uso do empenho.
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20) As operações do tipo Aporte ou Estorno se aplicam para os empenhos de Diárias, Restituição, Serviço Correlato e Passagens (Agenciamento)?
Não, pois esse tipo de operação é realizado apenas para os empenhos da modalidade Compra Direta por fatura. Para as demais naturezas de despesas o controle do saldo do Teto Orçamentário Superior e Setorial deve ser executado pelas funcionalidades Gestão > Orçamento/Finanças > Teto Orçamentário Setorial e Teto Orçamentário Superior.
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21) É possível realizar a transferência de limites entre órgãos de diferentes hierarquias?
Sim, pois a transferência de limites somente poderá ser feita entre órgãos autorizados a utilizar o empenho, conforme configuração orçamentária. Para isso, basta que o órgão tenha a UGR em sua configuração de modo que seja permitida a transferência não importando a hierarquia entre as unidades envolvidas.
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22) No ambito do SCDP, qual o conceito de Aporte e Estorno?
Aporte: operação em que o SCDP realizará a transferência do valor informado retirando do órgão de exercício selecionado e adicionandoo no órgão selecionado na listagem de órgãos.
Estorno: operação em que o SCDP realizará a transferência do valor e retirando do órgão indicado e adicionando-o ao órgão de exercício ou no órgão da UGR responsável.
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23) Qual o canal do suporte do Sistema?
O atendimento é realizado pela Central de Atendimento.
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24) Qual é a senha do login virtual do Ambiente de Treinamento?
O acesso ao ambiente de treinamento do SCDP também é autenticado pelo Gov. br, o que torna imprativável o cadastro de cada usuário no Sistema, considerando a quantidade de usuários que deveriam ser cadastrados. Dessa forma, deve-se acessar:
Ambiente: https://treina2.scdp.gov.br
Com o login virtual: 556 609 836 34
E senha: *Scdpscdp1
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1) Como se dará o comportamento da visualização dos empenhos?
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