SCDP - Fluxo Rápido
-
-
1. Qual a finalidade do Fluxo Rápido no SCDP?
O Fluxo Rápido visa proporcionar celeridade às emissões de passagens e seguro-viagem, assim como agilizar os procedimentos administrativos do afastamento a serviço, para proporcionar economia aos cofres do governo federal com aquisição de passagens a menores preços e redução do retrabalho pelos usuários, gerado pela queda de reservas não realizadas.
-
2. Como o Fluxo Rápido pode ser utilizado?
A partir da definição de que a instituição utilizará a funcionalidade, o Gestor Setorial deverá se logar no SCDP na Unidade Administrativa que será habilitada com o Fluxo Rápido, na opção Gestão > Órgão > Editar e indicar o uso deste recurso no campo próprio. Para outras informações, leia o documento "Orientações da simplificação do Fluxo SCDP - Autorização Prévia e Fluxo Rápido", disponível em Documentações de Apoio da página inicial do SCDP.
-
3. Em que tipos de afastamentos eu posso utilizar o Fluxo Rápido?
O Fluxo Rápido pode ser utilizado por PCDP, em todos os tipos de afastamentos a serviço, para solicitar a emissão de passagens em qualquer meio de transporte (aéreo, ferroviário, rodoviário, fluvial e marítimo), bem como serviços correlatos (seguro-viagem). É possível o pagamento de diárias na mesma PCDP que utiliza o Fluxo Rápido.
-
4. O documento de Autorização prévia precisa ser específico para o servidor constante na PCDP?
A Autorização Prévia pode ser utilizada pelos órgãos da melhor forma que lhes convier, respeitando os preceitos do Decreto nº 10.193 de 2019 e sua utilização deve ser regulamentada pelos órgãos usuários.
-
5. Houve retirada da aprovação pelo Proponente? E as PCDPs que precisam de correção?
Com a simplificação do fluxo do SCDP, implantada anteriormente ao Fluxo Rápido, não foi retirada a aprovação do perfil Proponente, ela deixa de existir para a viagem na qual incide alguma excepcionalidade descrita no art. 8º do Decreto nº 10.193 de 2019 e de Prestação de Contas pendente, nas quais haverá a aprovação apenas da autoridade competente. Demais disso, nos afastamentos que já tenham sido aprovados pelo Proponente, Autoridade Superior ou Ministro/Dirigente, em caso de devolução para correção, uma nova aprovação será exigida se houver alteração da viagem, seja por mudança no roteiro ou data. No caso do Ordenador de Despesa, uma nova aprovação será necessária se houver nova despesa a ser autorizada. Para auxiliar essas autoridades, permanece o perfil Assessor, que têm atribuição de dar suporte à autoridade responsável pela Aprovação Administrativa nas análises e revisões dos processos.
-
6. A Prestação de Contas é aprovada pela mesma autoridade que aprovou o afastamento a serviço?
Sim. Por exemplo, se a aprovação administrativa do afastamento for da competência da Autoridade Superior ou Ministro/Dirigente, a aprovação da Prestação de Contas também será de responsabilidade dessas autoridades, independentemente de terem sido aprovadas por Autorização Prévia.
-
7. As regras de antecedência não se alteraram por causa da Autorização Prévia?
A autorização deve ocorrer 15 dias antes da viagem, e pelas autoridades previstas no art. 7º do Decreto 10.193 de 2019. O SCDP verifica o prazo de antecedência pelas datas em que a viagem é cadastrada no Sistema. Se forem cadastrados com menos de 15 dias no SCDP, o que é considerado uma viagem urgente, a justificativa continua sendo necessária.
-
8. Como proceder na complementação, prorrogação ou antecipação de uma viagem?
No caso da complementação, considerando que a marcação da Autorização Prévia incluída no planejamento inicial não prevalece para alterações posteriores, deve-se anexar um documento que comprova a autorização correspondente à complementação.
-
9. Posso optar por não utilizar a Autorização prévia no meu órgão?
Sim. Entretanto, essa decisão deve ser do órgão superior. Os órgãos e unidades (a ele subordinados) seguirão o padrão da habilitação do órgão superior, sem possibilidade de alteração por unidade administrativa.
-
10. Qual o endereço, login e senha do Ambiente de Treinamento SCDP?
O acesso ao ambiente de treinamento do SCDP é feito através do ambiente https://treina2.scdp.gov.br/ com o login virtual: 556 609 836-34 e senha, incluindo o asterisco: *Scdpscdp10.
-
11. Qual o canal do suporte SCDP?
O atendimento institucional aos usuários do SCDP é realizado pela Central de Atendimento.
-
1. Qual a finalidade do Fluxo Rápido no SCDP?
Ações do documento