Compras
-
-
Pregão Eletrônico
1 - PREGÃO ELETRÔNICO – PROCEDIMENTOS COMUNS
1.1 - O que é Pregão Eletrônico?
É uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
1.2 - Em que casos não se pode utilizar a modalidade de licitação Pregão?
Para contratação de obras e serviços de engenharia não comuns; locações imobiliárias e alienações em geral.
1.3 - Como proceder para cadastrar um Pregão Eletrônico – transferência do edital para o Portal Compras Governamentais e inclusão do aviso no SIASG/SIDEC?
Inicialmente transferir o arquivo que contém o edital do Pregão, para o sítio www.gov.br/compras. Em seguida, incluir o aviso de licitação do Pregão no SIASG / SIDEC para publicação do aviso no Diário Oficial da União e divulgação no Portal Compras Governamentais.
Para realizar a transferência do edital, deverão ser realizados os procedimentos abaixo:
- Acessar o sítio www.gov.br/compras
- Clicar na opção "SIASG";
- Clicar em "PRODUÇÃO";
- Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
- No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", selecionar "SIASGWeb/SIDEC/AVISO";
- Clicar em "INCLUSÃO DE EDITAL".
- Preencher os campos de número de Pregão, e-mail para contato, anexar o arquivo do edital compactado e clicar em TRANSFERIR.
Após divulgado, caso seja necessário alterar/retificar o edital, o pregoeiro deverá incluir o edital corrigido, conforme as orientações acima. O edital corrigido irá sobrepor o edital anteriormente incluído. Os Fornecedores que já tiverem efetuado o download do edital, receberão um e-mail, automaticamente enviado pelo sistema, informando que existe uma nova versão disponível.
Para incluir o aviso, deverão ser realizados os procedimentos abaixo:
- Acessar o sítio www.gov.br/compras;
- Clicar na opção: "SIASG";
- Clicar em "PRODUÇÃO";
- Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
- No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", selecionar: "SIASGWeb / SIDEC / AVISO";
- Clicar em "INCLUI/ALTERA AVISO".
- Preencher os campos de número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública, indicar se a proposta possui ou não anexo, valor de referência de cada item, etc.
Após a publicação do aviso no D.O.U e divulgação no Portal de Compras Governamentais, as alterações no aviso que se fizerem necessárias, deverão ser efetuadas no "SIDEC / EVENTO / INCLUI/ALTERA EVENTO", utilizando os eventos de ALTERAÇÃO, ADIAMENTO ou SUSPENSÃO. Os eventos de ALTERAÇÃO e ADIAMENTO somente serão refletidos no Portal de Compras Governamentais, se a data da publicação do evento ocorrer no máximo até a data da abertura da sessão pública. Para que o evento de SUSPENSÃO seja refletido no Portal de Compras Governamentais, obrigatoriamente o Pregão deverá estar na situação de Agendado, independente da data da abertura da sessão pública.
1.4 - Qual é o prazo para se solicitar à impugnação do edital?
Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica.
O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, deverá decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 horas antes da abertura da sessão pública.
Se for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
O pedido de impugnação, bem como a decisão da Unidade, deverão ser incluídos no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no Portal Compras Governamentais em Acesso Livre / Pregões / Agendados, para consulta dos Fornecedores e da sociedade.
1.5 - Qual é o prazo para se solicitar esclarecimentos sobre o edital?
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
O pedido de esclarecimento e sua resposta, bem como a decisão da Unidade, deverão ser incluídos no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no Portal Compras Governamentais em "ACESSO LIVRE / Pregões / Agendados", para consulta dos Fornecedores e da sociedade.
1.6 - Como proceder, quando é verificado que no edital, existe(m) item(ns) com informações incorretas?
O pregoeiro deverá acessar o Portal de Compras Governamentais e transferir novamente o edital com as devidas alterações, em seguida acessar o SIASG/SIDEC, opção Evento, e incluir evento de Alteração, com as correções do edital (itens), até às 16h do dia anterior à data e hora definidas para a abertura da sessão pública. O evento será publicado no D.O.U, no dia seguinte. O sistema excluirá as propostas que foram enviadas pelos Fornecedores. Será necessária nova contagem de tempo (no mínimo 8 dias úteis) para a abertura da sessão pública do Pregão.
Os Fornecedores que já tiverem efetuado download do edital receberão um e-mail, automaticamente enviado pelo sistema, informando que existe uma nova versão do edital, disponível.
1.7 – O que é empresa declarante?
Empresa declarante, é uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), que assinalou, "SIM", quando do envio de uma proposta para participar de um Pregão, uma declaração manifestando o desejo de usufruir o tratamento estabelecido nos artigos 42º ao 49º da Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, para esse Pregão eletrônico.
1.8 – Como o sistema estabelece o "Porte da empresa"?
Tanto na funcionalidade de Cadastro de Fornecedores, quanto ao incluir uma proposta para participar de um Pregão eletrônico, o Portal de compras governamentais obtém os dados do "porte da empresa", diretamente no banco de dados da Receita Federal, portanto, os Fornecedores que verificarem incorreção, deverão dirigir-se às Agências da Receita Federal, para averiguação e adequação do porte ao último balanço apresentado.
1.9 - Um Fornecedor Pessoa Física, pode participar de Pregão Eletrônico?
Tanto a pessoa jurídica como a pessoa física, podem participar de Pregão Eletrônico.
1.10 - Como proceder para consultar os Fornecedores que realizaram download do edital, para um determinado Pregão?
R – Será necessário realizar os procedimentos abaixo:
- Acessar o sítio www.gov.br/compras
- Clicar na opção "SIASG";
- Clicar em "PRODUÇÃO";
- Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
- No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", selecionar: "SIASGWeb / SIDEC / AVISO / Consulta Retirada do Edital".
1.11- Como proceder para cadastrar uma Empresa Estrangeira (sem CNPJ) para participar do Pregão?
Inicialmente, a EMPRESA ESTRANGEIRA (sem CNPJ) deverá encaminhar e-mail ao ÓRGÃO / UNIDADE licitante, solicitando o cadastramento (login e senha) no Portal Compras Governamentais, informando obrigatoriamente os seguintes dados da empresa:
- Nome;
- Endereço;
- Cidade;
- País;
- E-mail;
- Telefone (informar código do país e código de área)
O usuário do Órgão / Unidade licitante, após receber o e-mail do Fornecedor da EMPRESA ESTRANGEIRA (sem CNPJ) deverá executar os procedimentos abaixo:
- Acessar o sítio www.gov.br/compras
- Clicar na opção "SIASG";
- Clicar em "PRODUÇÃO";
- Informar CPF e SENHA;
- Clicar em "SERVIÇOS DO GOVERNO / PREGÃO / CADASTRO DE FORNECEDORES ESTRANGEIROS / INCLUIR FORNECEDOR".
- Preencher os dados do Fornecedor (Nome da Empresa, Endereço, Cidade, País, e-mail, Telefone) e "CONFIRMAR".
Após a confirmação, o sistema enviará automaticamente, um e-mail (em português e em inglês) para o Fornecedor da Empresa Estrangeira informando o LOGIN e SENHA para acesso ao Portal de Compras Governamentais, bem como as orientações para participação em Pregão Eletrônico.
A documentação do Fornecedor estrangeiro será verificada pelo pregoeiro na fase de Habilitação do Pregão, conforme a legislação.
1.12 - Como proceder para consultar Pregões na situação: Agendados, Em Andamento, Realizados, Pendentes de Recurso/Adjudicação/Homologação?
Será necessário executar os procedimentos abaixo:
- Acessar o sítio www.gov.br/compras
- Clicar em "ACESSO LIVRE";
- Selecionar "PREGÕES";
- Escolher em qual situação se encontra o Pregão, se AGENDADOS, EM ANDAMENTO, REALIZADOS ou PENDENTES DE RECURSO / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO.
- Marcar o tipo do Pregão, se Eletrônico ou Presencial, se é SRP ou não, qual a situação (fase) e selecionar a UF ou a UASG ou Número do Pregão ou Data de inicio do envio da proposta ou Início da sessão pública e clicar em OK.
1.13 - Quais são os procedimentos para cadastramento do pregoeiro e da equipe de apoio que irá operar o Pregão?
Após serem designados pela Autoridade Competente para realizar os procedimentos abaixo:
- Acessar o sítio www.gov.br/compras
- Clicar na opção "SIASG";
- Clicar em "PRODUÇÃO";
- Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
- No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", clicar em "PREGÃO / EQUIPE DO PREGÃO";
- Clicar em INCLUIR e informar os dados dos servidores.
A equipe cadastrada será válida para todos os Pregões a serem realizados pela UASG.
1.14 - Os dados do pregoeiro e equipe de apoio, já cadastrados no sistema, podem ser alterados?
Sim. Para isso, deverão ser executados os procedimentos abaixo:
- Acessar o sítio www.gov.br/compras
- Clicar na opção "SIASG";
- Clicar em "PRODUÇÃO";
- Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
- No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", clicar em: "PREGÃO / EQUIPE DO PREGÃO";
- Clicar em ALTERAR, selecionar o servidor e modificar os dados necessários (NOME, PERFIL DO PREGOEIRO e/ou APOIO, NÚMERO DA PORTARIA e DATA DO DOCUMENTO de designação).
1.15 - O pregoeiro e/ou equipe de apoio já cadastrado pode ser excluído do sistema?
Não. O servidor cadastrado poderá ser INATIVADO, mas NÃO PODERÁ SER EXCLUIDO. Para realizar a inativação de um servidor deverão ser executados os procedimentos abaixo:
- Acessar o sítio www.gov.br/compras
- Clicar na opção "SIASG";
- Clicar em "PRODUÇÃO";
- Informar CPF e SENHA da Rede SERPRO;
- No menu "SERVIÇOS do GOVERNO", clicar em "PREGÃO / EQUIPE DO PREGÃO";
- Clicar em "ALTERAR", selecionar o servidor e marcar a caixa INATIVAR PESSOA.
1.16 - Qual é o prazo para a vincular o pregoeiro e a equipe de apoio, ao Pregão?
Deverá ser realizada após a publicação do aviso no Diário Oficial da União e divulgação no Portal Compras Governamentais, tendo como prazo limite o horário informado no sistema para abertura da sessão pública.
A equipe responsável por conduzir o Pregão – pregoeiro e equipe de apoio – poderá ser alterada até o momento definido para abertura da sessão pública, isto é, antes do pregoeiro iniciar a operação do Pregão.
1.17 – Como permitir que um pregoeiro de uma UASG possa operar um Pregão (ou vários), de outra UASG?
Somente a Autoridade superior da UASG responsável pelo(s) Pregão(ões) deverá incluir o pregoeiro da outra UASG, através da funcionalidade: "SERVIÇOS DO GOVERNO / Pregão / Equipe do Pregão / Incluir", com os seguintes campos:
- Campo CPF: informar o CPF do pregoeiro da outra UASG;
- Campo Nome: Será preenchido, automaticamente pelo sistema, através de pesquisa realizada, pelo CPF, na base da Receita Federal de CPF;
- Justificativa: Informar o motivo da inclusão do um pregoeiro de outra UASG.
- Dados para pregoeiro ou para Apoio:
- Documento: Número do Processo/atos/portaria, etc que originou o cadastramento do pregoeiro de outra UASG;
- Data do Documento: Data de início da validade do ato de designação do pregoeiro da outra UASG;
- Data de Validade: Data de término da validade do ato de designação do pregoeiro da outra UASG;
- Pregoeiro: Campo para ser assinalado, quando estamos informando dados do pregoeiro.
1.18 – Qual é a validade do período da designação do pregoeiro de outra UASG?
O período de designação para o pregoeiro de outra UASG, não poderá ser superior a 12 (doze) meses, conforme estabelece o Decreto nº 5.450/05 (artigo 10, parágrafo terceiro), admitindo-se recondução.
1.19 – Se o período de designação de um pregoeiro de outra UASG estiver terminando, posso renová-lo?
Sim. A Autoridade superior deverá atualizar, em até 30 (trinta) dias, o novo campo (Data de Validade) com as informações dos atos de designação vigentes e acompanhar permanentemente a validade desses atos, fazendo sua atualização no Sistema antes do seu vencimento.
1.20 – Um pregoeiro de uma UASG, designado para operar um Pregão em outra UASG, poderá fazê-lo se o período de designação estiver vencido?
Não. O Sistema não permitirá ao pregoeiro operar Pregão estando o ato de designação vencido. A autoridade superior tem que renovar a designação desse pregoeiro.
1.21 – Dois pregoeiros podem operar um Pregão simultaneamente?
Não. O sistema não permite o acesso simultâneo de mais de um pregoeiro a um mesmo Pregão eletrônico, mesmo sendo de uma única UASG.
1.22 – Como poderei acompanhar as justificativas que nortearam a designação de um pregoeiro de outra UASG, para operar um Pregão de minha UASG?
Todas as justificativas de substituição de pregoeiros ficarão registradas na Ata dos Pregões.
1.23 – Fui cadastrar a Equipe do Pregão no Portal de Compras Governamentais, mas quando informei o CPF, o sistema não recuperou o Nome da pessoa e está emitindo, neste campo, a seguinte mensagem de erro: "Impossível definir o Nome a partir do CPF informado".
Esta mensagem é emitida quando a base de dados da Receita Federal fica indisponível momentaneamente, não sendo possível à validação on-line do CPF, inviabilizando a recuperação do Nome do pregoeiro e/ou Equipe de apoio. Neste caso, o sistema NÃO PERMITE a inclusão/alteração de dados da Equipe de apoio e do pregoeiro. O usuário deverá aguardar alguns minutos para tentar novamente a inclusão/alteração dos dados.
1.24 - Como proceder para realizar a alteração do Valor de Referência (estimado)?
Até a data/hora definida para abertura da sessão pública, é possível alterar o valor de referência do Pregão através da opção VINCULAR EQUIPE DE PREGÃO.
1.25 - Qual é o período em que os Fornecedores poderão encaminhar propostas?
O período inicia-se após a publicação do aviso no D.O.U e encerra-se automaticamente na data e hora marcadas para a abertura da sessão pública. Durante esse período, os Fornecedores poderão encaminhar ou excluir suas propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Se o Fornecedor desejar substituir uma proposta já enviada, ele deverá excluir essa proposta e enviar uma nova proposta. O edital fixará prazo não inferior a 8 dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas.
1.26 - Ao tentar operar um Pregão, no menu Serviços do Governo, não é exibida a opção Pregão. Como proceder?
Deverá ser realizado contato com o Cadastrador Parcial da Unidade para verificação de perfil (de pregoeiro) de acesso ao sistema.
1.27 - O que é item deserto?
É item que não recebeu nenhuma proposta de Fornecedor.
1.28 - O que é Pregão Deserto?
É o Pregão cujos itens não receberam nenhuma proposta de Fornecedores. No momento da abertura da sessão, ao clicar em "OPERAR", o sistema exibirá mensagem informando que o "Pregão não poderá ser operado", por não ter recebido nenhuma proposta, ou seja, trata-se de PREGÃO DESERTO. O pregoeiro não necessitará realizar nenhum outro procedimento operacional, pois o sistema irá, automaticamente:
- Enviar o resultado para o SIASG/SISPP, como item cancelado.
- Gerar a Ata do Pregão Deserto, que estará disponível no Portal de Compras Governamentais, em "Acesso Livre / Pregões / Consulta ATA".
Importante: não haverá necessidade de Adjudicação e Homologação.
2 - PREGÃO ELETRÔNICO – PROCEDIMENTOS COMUNS
2.1 - Fase de Análise de Propostas
2.1.1 - Os Fornecedores que tiveram suas propostas desclassificadas na fase de análise de propostas poderão participar da fase de lances?
Não. Só participarão da fase de lances, os Fornecedores que tiveram suas propostas classificadas.
2.1.2 - Na fase de análise de propostas, quando se clica no botão "Confirma início de lances para o item", o sistema exibe mensagem informando que não é possível abrir o item para lances porque existe proposta selecionada. Como proceder?
Deve-se utilizar o botão LIMPAR para retirar a seleção da proposta previamente selecionada e em seguida, clicar novamente no botão Confirma início de lances para o item. Vale ressaltar que a proposta somente deverá ser selecionada para fins de desclassificação.
2.2 - Fase de Lances
2.2.1 - O sistema permite abrir para lances, simultaneamente, todos os itens do Pregão?
Em Pregões Eletrônicos com mais de 100 (cem) itens, o pregoeiro poderá abrir simultaneamente até 100 (cem) itens. Os que excederem, deverão ser abertos à medida que os itens abertos anteriormente forem encerrados.
2.2.2 - N a fase de lances, pode-se cancelar a desclassificação de uma proposta feita na fase de análise de propostas?
Não. O cancelamento de uma desclassificação de proposta somente poderá ser realizado na fase de análise de proposta, ou seja, antes da abertura do item para lances.
2.2.3 - O que é tempo de iminência?
Quando o pregoeiro acionar a função "ENCERRAR ITEM", o sistema solicitará a definição do tempo de iminência no intervalo de 01 a 60 minutos. Decorrido esse prazo, o item entrará em encerramento aleatório.
2.2.4 - O que é encerramento aleatório?
Tempo, definido aleatoriamente pelo sistema, no intervalo de 01 a 30 minutos. Terminado esse tempo, o item é automaticamente encerrado pelo sistema. Após o encerramento aleatório, o item passa para a situação de "encerrado", devendo o pregoeiro iniciar a fase de aceitação.
2.2.5 – O que sucede, se por algum motivo o tempo de iminência ou o encerramento aleatório for interrompido?
A interrupção intencional da contagem desses prazos, somente será possível por meio da suspensão da sessão pública, feita pelo pregoeiro. Reiniciando-a, a partir da reabertura da sessão pública, não haverá prejuízo dos prazos de iminência ou do encerramento aleatório. Se a interrupção for casual, como por exemplo: queda do servidor, rede, ou ainda por qualquer outro motivo que torne o sistema indisponível, não será possível suspender a contagem de prazos (iminência ou aleatório), ou seja, ao se retornar à sessão pública, os prazos poderão estar encerrados, em razão do período em que o sistema ficou indisponível.
O retorno à fase de lances, ou a reabertura desse procedimento fica prejudicado, tendo em vista o disposto no Parágrafo Quinto do Art. 24 do Decreto 5450/2005, a saber:
....."Durante a sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante".
Cabe ao pregoeiro decidir pela revogação do Pregão ou pelo cancelamento dos itens prejudicados e posterior revogação destes itens, tendo em vista o interesse do órgão em promover uma nova disputa ou dar continuidade ao certame.
2.2.6 - Na fase de lances, os itens já estão no encerramento aleatório, um Fornecedor encaminhou um lance incorreto e o mesmo entrou em contato com o pregoeiro solicitando a exclusão desse lance. Entretanto, o item foi encerrado antes da exclusão do lance.
Não havendo tempo hábil para tal exclusão, se o Fornecedor não for honrar o lance ofertado, deve-se rejeitá-lo na fase de aceitação, e iniciar negociação com próximo Fornecedor melhor classificado. Cabendo penalidades e sanções previstas na legislação, ao Fornecedor que não honrou o lance ofertado.
2.2.7 - Na fase de lances, todos os itens já foram encerrados. Apenas um item permanece na situação de "suspenso". Como proceder para passar para a fase de aceitação?
Para passar para a fase de aceitação todos os itens devem estar na situação de "encerrado". Então esse item "suspenso" deverá ser encerrado e se for o caso, cancelado na fase de aceitação.
2.2.8 - Pode-se cancelar item na fase de lances?
Não. Os itens do Pregão Eletrônico só poderão ser cancelados a partir da fase de aceitação.
2.2.9 - Se ocorrer interrupção do fornecimento de energia durante a fase de lances, como proceder?
No caso de desconexão do pregoeiro, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
O pregoeiro poderá tentar acesso em outro ambiente onde haja energia elétrica, podendo suspender o Pregão temporariamente, se julgar necessário. Ele poderá enviar aviso aos Fornecedores explicando o problema, ou se preferir poderá aguardar o retorno da energia elétrica para esclarecer o ocorrido.
2.2.10 – Pode haver lances empatados?
Sim. Uma empresa pode oferecer um lance exatamente igual ao da outra empresa concorrente. Esta regra foi definida pelo Ministério do Planejamento.
2.2.11- Como desempatar quando o empate foi em nível de lances?
Se as empresas que estão empatadas não forem declarantes ME/EPP, o sistema automaticamente verificará, se a próxima empresa após, é declarante ME/EPP e se o valor de seu lance é maior ou igual que o lance empatado + (mais) 5% (cinco por cento).
- Se ambas as premissas forem atendidas, o sistema, automaticamente, convocará esta empresa declarante, para ofertar um lance final. Se o valor deste lance for menor do que o valor do lance que está empatado, o sistema dará como vencedora esta empresa.
- Se esgotarem as empresas ME/EPP e não houve desempate, o sistema desempatará o certame, dando como vitoriosa a empresa (de grande porte) que enviou o lance primeiro.
- Se mesmo assim, o usuário constatar que as empresas que estão empatadas, enviaram seus lances em horários exatamente iguais, ele deverá proceder ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas.
- Se as empresas que empataram forem todas declarantes, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa declarante que enviou a proposta em primeiro.
- Se o pregoeiro observar que as empresas que estão empatadas, enviaram seus lances em horários exatamente iguais, ele poderá propor às empresas que estão empatadas, um desempate, condicionado ao envio de um único lance (através do chat). Aquela que ofertar o menor lance, será a ganhadora, sendo que o valor deste lance que desempatou o certame, será inserido, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
- Se nenhuma empresa quiser ofertar o lance ou se por casualidade, o lance for o mesmo, o pregoeiro procederá ao desempate através de um sorteio presencial, convocando as empresas empatadas.
2.3 - Fase de Aceitação
2.3.1 - Como proceder para solicitar o envio de amostras quando necessário?
As amostras devem ser solicitadas na fase de aceitação. Para isso, o pregoeiro deverá suspender o Pregão temporariamente. Será necessário informar o motivo da suspensão, bem como a data e o horário previstos para a reabertura. Ao confirmar a suspensão, o sistema enviará automaticamente, e-mail aos Fornecedores participantes, informando-os sobre o fato. Será disponibilizada no Portal Compras Governamentais, na opção "Acesso Livre" no campo "informações do Pregão" a situação de "Suspenso".
É importante lembrar que o edital deverá explicitar quais são os itens para os quais será exigido o envio de amostras.
2.3.2 - Na fase de aceitação, uma proposta aceita poderá ser recusada?
Sim. Para isso, o pregoeiro deverá selecionar novamente o Fornecedor que teve a proposta aceita, informar justificativa no campo "Observações" e clicar no botão "Recusar Proposta".
2.3.3 - Na fase de aceitação, uma proposta recusada poderá ser aceita?
Sim. Para isso, na tela principal de aceitação, o pregoeiro deverá clicar no número do item, selecionar novamente o Fornecedor, informar a justificativa no campo "Observações" e clicar no botão "Aceitar Proposta".
2.3.4 - Como proceder para enviar mensagem, via chat, a um Fornecedor específico e em seguida, visualizar sua resposta?
Na janela do chat, ao selecionar "todos", a mensagem será enviada para todos os Fornecedores, no entanto, eles não poderão encaminhar resposta ao pregoeiro.
Ao selecionar um Fornecedor específico, a mensagem enviada será visualizada por todos, mas apenas o Fornecedor selecionado, terá como responder ao pregoeiro.
Importante: ao selecionar outro Fornecedor para troca de mensagem, o Fornecedor anteriormente selecionado terá o chat fechado para resposta, portanto se o pregoeiro desejar receber resposta de um determinado Fornecedor, sua identificação deverá permanecer selecionada.
2.3.5 - Terminada a fase de lances, foi constatado que o único item do Pregão, recebeu proposta acima do valor de referência. Como proceder para cancelar o Pregão?
O pregoeiro deverá cancelar o item na fase de aceitação, abrir/fechar prazo para intenção de recurso, encerrar a sessão pública e homologar o Pregão.
2.3.6 – Após o encerramento da Sessão Pública, como retornar para a fase de Aceitação?
O retorno à fase de Aceitação só será possível através da opção: " Fase/Ata Complementar", com os seguintes procedimentos:
- Assinale o item(ns) que deseja retornar a fase ;
- Utilizando a barra de rolagem, informe para que fase deseja : Aceitação, Habilitação, Intenção de Recurso ou Admissibilidade;
- Clicar no botão: " Fase";
- Informar o motivo da volta à fase desejada, no campo: "Justificativa para retorno de fase";
- Informar a Data e a Hora a ser definida para o retorno da Fase. (No mínimo 25 horas de prazo).
- Obs: Será enviado um e-mail a todos os Fornecedores participantes do Pregão, informando-lhes da Data/Hora para a reabertura da nova Sessão Pública e a fase que será reaberta.
2.4 - Fase de Habilitação
2.4.1 - Na fase de habilitação, como proceder se o Fornecedor “aceito” não puder ser habilitado?
Inicialmente, o Fornecedor deverá ser inabilitado. Para isso, selecionar o Fornecedor, informar justificativa e clicar no botão Inabilitar Proposta. Desse modo, o item á para a fase de aceitação, onde o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta para ser aceita e posteriormente, ser habilitada. Não existindo nenhuma proposta para ser aceita e/ou habilitada, o item deverá ser cancelado, na fase de aceitação.
2.5 - Manifestação de Intenção de Recurso
2.5.1 - O Fornecedor que teve sua proposta desclassificada, na fase de análise de propostas, também poderá registrar sua intenção de recurso?
Sim. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Se a intenção de recurso for aceita, lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
2.6. Adjudicação
2.6.1 - Na fase de adjudicação, como proceder para cancelar a adjudicação de um Fornecedor e adjudicar outro?
Para cancelar a adjudicação do Fornecedor, deve-se selecionar esse Fornecedor, informar justificativa em campo específico e clicar no botão Cancelar Adjudicação. Será necessário utilizar a opção Fase / Ata Complementar, que retornará o item para a fase de aceitação para iniciar os procedimentos operacionais para o próximo Fornecedor classificado.
2.6.2 - Na fase de adjudicação, como proceder se todos os itens do Pregão estão cancelados?
Como todos os itens estão cancelados, o sistema não permitirá realizar a adjudicação, bastando, portanto, realizar a homologação do Pregão.
2.6.3 - Como visualizar as datas de Adjudicação e Homologação do Pregão?
Para realizar a verificação das datas de adjudicação e/ou homologação, deverá ser consultada a Ata do Pregão, através do sítio www.gov.br/compras, opção ACESSO LIVRE / PREGÕES / CONSULTA ATA. No rodapé da ata estarão disponíveis os TERMOS DE ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO, onde será possível visualizar data e hora em que foram realizadas a Adjudicação e a Homologação.
2.7 - Homologação
2.7.1 - Homologado o Pregão Eletrônico, qual é a próxima atividade a ser realizada para publicação do resultado no D.O.U?
A Unidade deverá realizar a publicação do Evento de RESULTADO DE JULGAMENTO, via SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI/ALTERA EVENTO.
2.7.2 - Um item cancelado, deverá ser homologado?
Sim, pois a ação da Autoridade Competente em homologar o item cancelado, valida o ato praticado pelo pregoeiro.
2.7.3 – Quando o Pregão é homologado, o Fornecedor recebe algum comunicado?
Sim. Se o Pregão for homologado todo de uma vez, o Fornecedor vencedor, receberá um e-mail, contendo todos os itens homologados do Pregão, mas se a autoridade superior decidir realizar a homologação item a item, o sistema enviará vários e-mails para o Fornecedor, à medida que cada item seja homologado.
2.8. Ata
2.8.1 - Como proceder para consultar Atas de Pregões e os Termos de Adjudicação e Homologação?
Será necessário realizar os passos abaixo:
- Acessar o sítio www.gov.br/compras
- Clicar em "ACESSO LIVRE";
- Selecionar "PREGÕES";
- Clicar em "CONSULTA ATA";
- Marcar o tipo do Pregão, se Eletrônico ou Presencial, se é SRP ou não, qual a situação (fase) e selecionar a UF ou a UASG ou Número do Pregão ou Data de inicio do envio da proposta ou Início da sessão pública e clicar em OK;
- No rodapé da ata estão disponíveis botões para acesso aos Termos de Adjudicação e Homologação.
2.8.2 - Por que na consulta RESULTADO POR FORNECEDOR, disponível no rodapé da ata do Pregão, o campo "Total do Fornecedor", é exibido "zerado”?
Porque nas totalizações são ignorados os itens cujo critério de julgamento seja por maior desconto, ou seja, itens por desconto não são totalizados na consulta RESULTADO POR FORNECEDOR.
2.9 - Retorno de Fase / Ata Complementar
2.9.1 - Para que serve a opção Fase / Ata Complementar?
Essa opção permite ao pregoeiro alterar resultados ou eventualmente corrigir erros praticados, em relação a um ou mais itens do Pregão Eletrônico, depois de encerrada a sessão pública, por decisão de recurso ou por motivo próprio, devidamente justificado no sistema. Será agendada nova sessão pública para os itens que se fez necessário o retorno de fase, fixando dia e horário para a reabertura. O sistema irá gerar a Ata Complementar, para registrar os novos resultados, sem perda das informações iniciais.
Para cada novo reagendamento da sessão pública, será gerada uma Ata Complementar contendo o registro dos eventos ocorridos em decorrência do retorno de fase.
O sistema só permitirá agendar a reabertura da sessão pública para 24 (vinte e quatro) horas após a data em que se está realizando o retorno de fase.
Será enviado e-mail a todos os Fornecedores participantes do Pregão, informando data/hora para a reabertura da nova sessão pública e a fase em que se estará retornando.
2.9.2 - A utilização da opção de Fase / Ata Complementar, do Pregão Eletrônico, será possível a partir de quais fases?
A partir das fases de:
- Aceitação,
- Habilitação,
- Intenção de recurso e
- Juízo de admissibilidade.
Não será possível o retorno às fases de análise de propostas e de lances.
2.10 - Eventos
2.10.1 - Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE SUSPENSÃO?
Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO"
O Evento de Suspensão reflete no Portal de Compras Governamentais, excluindo o Pregão e todas as propostas existentes, porém obrigatoriamente o Pregão deverá estar na situação de AGENDADOS, independente da data da abertura das propostas. Esse Pregão excluído através do evento de suspensão só será reagendado automaticamente no Portal de Compras Governamentais, após publicação do evento de "REABERTURA DE PRAZO" do mesmo.
O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail aos Fornecedores que enviaram proposta, comunicando o evento de suspensão.
OBS.: O SIASG permite evento de suspensão a qualquer tempo, mesmo após a data de abertura das propostas, entretanto, esse evento só reflete no Portal de Compras Governamentais se a sessão pública do Pregão não tiver sido aberta para operar, ou seja, o Pregão não pode estar em ANDAMENTO.
2.10.2 - Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE REABERTURA DE PRAZO?
Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO".
O evento de "Reabertura de Prazo" deverá ser utilizado para reagendar um Pregão que sofreu evento de suspensão. Como o evento de suspensão excluiu as propostas recebidas, haverá necessidade do encaminhamento de novas propostas pelos Fornecedores.
O evento de Reabertura de Prazo permite também fazer alterações no item. O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail automático aos Fornecedores, quando o Pregão sofrer evento de suspensão, desde que o referido evento seja "refletido" no Portal de Compras Governamentais. Quando é feito o evento de reabertura de prazo, o Pregão é reagendado automaticamente no Portal de Compras Governamentais, mas dessa vez os Fornecedores não recebem e-mail comunicando tal evento.
2.10.3 - Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE ALTERAÇÃO?
Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO".
O Evento de Alteração reflete no Portal de Compras Governamentais nos Pregões Agendados, caso esse evento seja publicado ATÉ a data da abertura das propostas.
O Portal de Compras Governamentais excluirá todas as propostas existentes, incluirá as alterações e reagendará o Pregão. O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail aos Fornecedores que encaminharam proposta, comunicando esse evento. Como o evento excluiu as propostas recebidas, haverá necessidade do encaminhamento de novas propostas pelos Fornecedores.
2.10.4 - Quais são os procedimentos para realizar o EVENTO DE ADIAMENTO?
Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO".
O Evento de Adiamento reflete no Portal de Compras Governamentais nos Pregões Agendados, caso esse evento seja publicado ATÉ a data da abertura das propostas. O Pregão será REAGENDADO automaticamente no Portal de Compras Governamentais (as propostas até então já enviadas pelos Fornecedores, serão mantidas, NÃO SERÃO EXCLUÍDAS DO Portal de Compras Governamentais).
O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail aos Fornecedores que encaminharam propostas, comunicando esse evento.
2.10.5 - Quais são os procedimentos para realizar os EVENTOS DE REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO?
Utilizar a transação "SIASG / SIDEC / EVENTO / INCLUI / ALTERA EVENTO".
Reflete no Portal de Compras Governamentais, excluindo todo o Pregão se o mesmo estiver nos AGENDADOS (não aberto para operar), independente da data da abertura das propostas.
O Portal de Compras Governamentais enviará e-mail aos Fornecedores que encaminharam propostas, comunicando esse evento.
3 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SISRP)
3.1 - Como proceder para cancelar a homologação, dos itens de Pregão para SRP?
Operacionalmente não há como fazer o cancelamento da homologação. Nesse caso, o Dirigente da Unidade deverá encaminhar ofício ao Ministério do Planejamento, aos cuidados da Diretora do DELOG – Departamento de Logística, Esplanada dos Ministérios, Bloco C – 3º Andar – Distrito Federal, Cep 70046-900, informando os dados necessários, tais como: (UASG, Número do Pregão, Telefone da Unidade) e solicitando a realização do cancelamento da homologação do Pregão.
3.2 - Necessita-se aderir a uma ata de registro de preço (SRP) de uma licitação que não está incluída no SIASG/SIDEC, como proceder?
Deverá enviar ofício, solicitando a inclusão do aviso no SIASG/SIDEC, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Departamento de Logística, aos cuidados da diretoria do DELOG, no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C - 3º andar - Distrito Federal, CEP 70046-900. Anexado ao ofício:
- Encaminhar cópia do edital na íntegra (completo);
- Informar todos os itens com os respectivos códigos do CATMAT (Catálogo de Material) ou CATSER (Catálogo de Serviço), mesmo os itens que não deseja aderir;
- Nome e cargo da autoridade que assinou a ATA;
- Data de vigência da ATA (início e fim);
- Data de assinatura da ATA;
- CNPJ de todos os vencedores de cada item;
- Valor de referência, valor unitário, quantidade e marca do produto de todos os itens, inclusive os itens que não deseja aderir.
4 - PREGÃO ELETRÔNICO POR MAIOR DESCONTO
4.1 - Como proceder para realizar um Pregão por MAIOR DESCONTO?
É importante saber que não é o Pregão que é por MAIOR DESCONTO e sim o item, pois em um mesmo Pregão poderão existir itens cujo critério de julgamento seja MAIOR DESCONTO ou MENOR PREÇO.
A escolha do critério de julgamento será realizada na inclusão do aviso no SIASG / SIDEC / INCLUI/ALTERA AVISO, no procedimento de inserção de itens (código do material ou serviço). Nesse momento, deverá ser assinalado qual o critério de julgamento a ser adotado para o item (maior desconto / menor preço).
Os itens cujo critério de julgamento tenha sido o de MAIOR DESCONTO, na tela do pregoeiro, bem como na tela do Fornecedor serão identificados pelo símbolo de % (percentual) na cor vermelha. E serão disputados em percentual (%), ofertados a partir do valor de referência informado, tanto na proposta quanto nos lances. O sistema exibirá tanto o percentual de desconto ofertado como o valor estimado já deduzido esse desconto (campo Valor c/ Desconto).
O sistema classificará na ordem do maior para o menor desconto ofertado.
Os demais procedimentos, da SESSÃO PÚBLICA, mantêm-se inalterados, inclusive quanto à negociação durante a fase de aceitação das propostas.
Após a realização da homologação, o resultado será encaminhado automaticamente para o sistema de preços praticados - SISPP, o qual para os itens por maior desconto, registrará como resultado o maior percentual de desconto obtido e o valor estimado para o item. Essas informações subsidiarão o contrato e o empenho junto ao Fornecedor.
O edital deverá explicitar os novos procedimentos para que não paire dúvidas ao Fornecedor, inclusive quanto ao valor estimado, que nesse caso específico (maior desconto) será de conhecimento do Fornecedor.
5 – PREGÃO ELETRÔNICO PREÇO GLOBAL (LOTE)
5.1 – Fornecedores
5.1.1 No Pregão por Lote, como os Fornecedores enviam suas propostas?
O(s) grupo(s) formado(s) no SIDEC refletir-se-ão na tela de proposta do Fornecedor, que obrigatoriamente, terá que cotar todos os itens do grupo, como condição de participação.
O Sistema fará automaticamente a totalização dos valores cotados para os itens do grupo; As propostas são enviadas da mesma forma que a atual, porém para o preenchimento do grupo, o Fornecedor terá fazer seu detalhamento em uma outra janela, preenchendo, obrigatoriamente, todos os itens do grupo, fornecendo a quantidade total solicitada, tanto para os pregões SISPP como SISRP, salvando, em seguida, a proposta.
5.1.2 No Pregão por Lote, como serão efetuados os lances pelos Fornecedores?
Os lances para os grupos, serão feitos em telas diferentes da tela principal do envio de lances, para cada item do grupo. O lance vencedor será o menor lance na soma total dos itens do grupo.
5.1.3 No Pregão por Lote, como serão tratadas as demais funcionalidades para o Fornecedor?
As demais funcionalidades para o Fornecedor, como a intenção de recursos e a fase de recursos serão tratadas por grupo e não pelos seus itens.
5.1.4 Como uma empresa, recolhedora de ICMS, realiza um Pregão com equalização?
O desenvolvimento do Pregão com equalização de ICMS é motivado pela necessidade de amparar os usuários que realizam compras e posteriormente fazem o recolhimento do diferencial do ICMS dos produtos procedentes de diferentes Estados. Considerando que a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de ICMS cabe ao órgão comprador, na hipótese em que se evidencia tal obrigação tributária, essa circunstância sempre é levada em consideração para fins de compra, através das propostas mais vantajosas nas aquisições realizadas. Portanto, para o órgão comprador, é considerada mais vantajosa a proposta (e os lances) cujo valor com diferencial de ICMS for menor.
A motivação visa também otimizar o processamento do Pregão e facilitar a compreensão e as operações com diferencial de ICMS por parte dos licitantes.
O desenvolvimento do Pregão por desconto é motivado para amparar a realização de pregões específicos por órgãos que têm a necessidade de comprar, de forma diferenciada, não objetivando o preço do produto ou serviço e sim o maior desconto possível para o item comprado.
A implementação de Pregão com equalização de ICMS, bem como por percentual de desconto no sistema visa atingir a necessidade de alguns órgãos e consequentemente ampliar a utilização do sistema.
5.1.5 Que informações os Fornecedores recebem por e-mail?
A carga diária do SIASG para o Portal de Compras Governamentais resulta no envio de 3 e-mails, de forma automática, aos Fornecedores, sendo eles:
1º e-mail:
Contém as licitações do dia publicadas no Portal de Compras Governamentais/DOU, por linha de fornecimento escolhida previamente, pelo Fornecedor.
Padrão do e-mail:
Licitações disponíveis no Portal de Compras Governamentais em dd/mm/aaaa.
Este e-mail foi gerado de forma automática. Por favor, não o responda.
ATENÇÃO: para maiores informações sobre estas licitações, acesse a opção: "Acesso livre/Consultas/Avisos de Licitações ou Acesso Seguro/Serviços aos Fornecedores/Serviços de Downloads/Editais".
Para não continuar recendo os avisos de licitação por e-mail, fazemos o seguinte procedimento:
1. Acesse www.gov.br/compras;
2. Efetue seu login. No menu Serviços aos Fornecedores, selecione "Dados Cadastrais / Controle de Usuários";
3. Clique no Perfil do Administrador;
4. Desmarque a opção: "Aviso de Licitações", e clique no botão: "Confirmar".
2º e-mail:
Contém as propostas excluídas em decorrência do agendamento automático de pregões, em virtude de publicação de algum "Evento SIASG" de: "SUSPENSÃO / ALTERAÇÃO / ANULAÇÃO / REVOGAÇÃO".
Padrão do e-mail:
Informamos que todas as propostas para os pregões eletrônicos abaixo foram excluídas, devido à publicação de um dos seguintes eventos:
"SUSPENSÃO/ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO".
Para os pregões "Alterados", é necessário enviar novas propostas.
Para os pregões "Suspensos", é necessário aguardar publicação da "Reabertura de Prazo", para enviar novas propostas.
Acompanhe todos os pregões disponíveis para envio de proposta pelo Portal de Compras Governamentais:
www.gov.br/compras ,menu: "Acesso Livre/Pregões Agendados".
3º e-mail:
Envio de e-mail a Fornecedores, com vencimento de certidões.
Padrão do e-mail:
Aviso de vencimento de certidões no SICAF.
Para não mais receber os avisos de vencimento de certidões por e-mail, fazemos o seguinte procedimento:
1. Acesse www.gov.br/compras ;
2. Clique no botão "Acesso Seguro" e informe: login e senha;
3. Escolha a opção: "Serviços aos Fornecedores / Dados Cadastrais / Controle de Usuários";
4. Clique no "Perfil do Administrador".
5. Desmarque o serviço "Aviso de Licitações por e-mail" e clique no botão "Confirmar".
Além dos e-mails, o Portal de Compras Governamentais também envia, de forma automática, aos fornecedores:
1. Envio de e-mail quando um item é homologado;
2. Registro de recurso de um Pregão Eletrônico;
3. Aviso de Suspensão da sessão publica de um Pregão Eletrônico feito no Portal de Compra Governamentais (não via evento SIASG);
4. Aviso de reabertura da sessão pública de um Pregão Eletrônico feita no Portal de Compras Governamentais (não via evento SIASG);
5. Volta de fase de um Pregão Eletrônico;
6. Login esquecido pelo Fornecedor;
7. Senha esquecida pelo Fornecedor;
8. Senha bloqueada.
5.1.6 Uma empresa, pode participar dos pregões sem ter o cadastro no SICAF?
Uma empresa não cadastrada no SICAF, pode participar das licitações, desde que apresente a documentação exigida no Edital. Posteriormente, se for vencedora do certame, o departamento financeiro do órgão que realizou a licitação, dará o prazo de 02 a 03 dias para que a empresa se cadastre no SICAF para poder efetuar o EMPENHO e o Contrato.
A documentação exigida em Edital para empresas não cadastradas no SICAF:
1. Declaração de fatos impeditivos;
2. Declaração de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
3. Habilitação Jurídica:
3.1 Registro comercial, no caso de empresa Individual;
3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato do Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4. Regularidade Fiscal:
4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.2 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Divida Ativa da União e Receita Federal), e para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
4.4 Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS, conforme Lei 8.212/91, Art. 47, inciso I, alínea "a" e Art. 195, §3º, da Constituição Federal.
4.5 Certidão de Regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF, dentro do prazo de validade, de acordo com a Lei 8.036/90, Art. 27, alínea "a".
4.6 Certidão Negativa de Pedido de Falência/Concordata.
5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2003), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGPDI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial, ou;
- publicados em jornal de grande circulação, ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
-fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES”:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
- As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, caso o capital social não seja igual ou superior, como mencionado na alínea anterior;
- Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
- Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
-
Pregão Eletrônico - Fornecedor
1 – Como se credenciar / cadastrar para participar do Pregão Eletrônico?
Para participar do Pregão Eletrônico, é preciso primeiramente se cadastrar no SICAF. Após se cadastrar no SICAF, se cadastrar no COMPRAS. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o site www.gov.br/compras
- Na Seção “FORNECEDOR” clique no menu “Cadastro”;
- No texto apresentado, “O Fornecedor que ainda não possui login e senha deverá realizar solicitação de senha clicando Aqui”. Clique no Link “Aqui”;
- No campo “Opção de Empresa”, se o fornecedor for pessoa jurídica, selecione “Pessoa Jurídica”;
- Informe o CNPJ da Empresa, CPF Responsável no SICAF, Data Nasc. Resp. SICAF, e e-mail Resp. SICAF;
- No campo “Login” do Compras, Crie um login de acesso, contendo no mínimo 6 posições. (Não deve conter espaços em branco e nem caracteres especiais);
- Em seguida clique em “Confirmar”;
- A senha será gerada pelo Sistema e enviada ao E-mail informado pelo usuário;
- O usuário deverá retornar a página principal do Compras e clicar na opção;
- “Compras – SIASG”;
- Clicar em “Produção”, em Perfil, selecionar “Fornecedor”;
- Informar o Login e Senha e clicar em “Avançar”;
- Em seguida clique em “Serviços do Fornecedor”, “Dados Cadastrais Compras”, Controle de Usuários e Opção por Serviço;
- Clique no link “Administrador”, selecione as opções desejadas (Cotação Eletrônica, Pregão Eletrônico, RDC Eletrônico, Aviso de Licitações por e-mail e Download de Editais)
- E clicar em “Confirmar”.
Importante:
- O usuário só poderá participar de Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica, se tiver assinalado essas opções.
- Podem se cadastrar pessoas Físicas e Jurídicas cadastradas na Receita Federal.
- O usuário não deve preencher as informações do cadastro com acentos, cedilha ou qualquer carácter especial.
2 – Como consultar os Pregões Agendados, Em andamento, Realizados, Pendentes de Recurso/Adjudicação/Homologação, Revogados, Anulados ou Abandonados, Atas/Anexos e Internacionais com Recurso do BID ou BIRD?
Para consultar os Pregões Agendados, Em andamento, Realizados, Pendentes de Recurso/Adjudicação/Homologação, Revogados, Anulados ou Abandonados, Atas, Anexos e Internacionais com Recurso do BID ou BIRD, siga os passos abaixo:
- Após acessar o site www.gov.br/compras;
- Clique em Gestor de Compras, Consultas, Pregões;
- Selecione a opção desejada;
- Informe os dados da Pesquisa e clique em OK.
3 – Como consultar os avisos de licitações e/ou retirar editais de licitação (download)?
Se servidor da Administração Pública, para consultar os Avisos De Licitações e/ou Editais, siga os seguintes passos:
- Após acessar o Compras com CPF e Senha;
- Clique em “Serviços do Governo” em "SIASGWeb" > “SIDEC” > “Aviso” > “Licitações do Governo Federal”;
- Informe o filtro de pesquisa e clique em “OK”
Importante: Poderão ser acessados apenas aos Editais de sua Unidade de Lotação
Se Fornecedor, para consultar os Avisos de Licitações e/ou Editais, siga os seguintes passos:
- Após cessar o Compras com LOGIN e Senha;
- Clique em “Serviços do Fornecedor”, na opção “Serviços de Download”, “Editais”.
- Selecione o filtro de pesquisa e clique em “OK”.
- Ao encontrar o Aviso de Licitação procurado, clique no botão ‘Download’ para salvar o Edital no seu microcomputador.
4 – Como alterar o E-MAIL no cadastro do Compras, para recebimento de Avisos de Licitação?
Para alterar o e-mail para recebimento de Avisos de Licitação, siga os seguintes passos:
Após acessar o Compras com LOGIN e Senha;
- Clique em “Serviços do Fornecedor”, na opção “Dados Cadastrais do Compras”;
- Clique em “Alterar Seus Dados Cadastrais”
- No campo “E-mail para avisos de licitação”, informe o novo e-mail e clique em “Confirmar”.
5 – Como desbloquear ou recuperar sua senha de acesso ao Compras?
Para desbloquear ou recuperar sua senha, siga os seguintes passos:
Acesse o sítio https:// www.gov.br/compras
- Em ACESSO AOS SISTEMAS, clique em COMPRAS - SIASG;
- Clique no link PRODUÇÃO;
- Em Perfil, selecione Fornecedor,
- Clique em “Desbloquear/Recuperar Senha”;
- Informe o login, data nascimento, e-mail e clique em CONFIRMAR.
Importante: A nova senha será enviada para o e-mail informado no cadastro.
6 – Existe algum custo (Pagamento) para se cadastrar no COMPRAS e para efetuar download de editais?
Para se CADASTRAR no Compras e fazer DOWNLOAD de EDITAIS, NÃO existe nenhum custo para o Fornecedor.
É necessário apenas o Fornecedor se CADASTRAR no Compras.
7 - Como cadastrar, excluir ou alterar uma proposta para Pregão Eletrônico?
Para CADASTRAR PROPOSTA para o Pregão Eletrônico, siga os seguintes passos:
- Após acessar com LOGIN e SENHA,
- Clique em “Serviços do Fornecedor” > “Pregão Eletrônico” > “Proposta” > “Cadastrar/Excluir”.
Para EXCLUIR PROPOSTA:
- Após acessar com LOGIN e SENHA,
- Clique em “Serviços do Fornecedor” > “Pregão Eletrônico” > “Proposta” > “Cadastrar/Excluir”.
- Selecione o item e clique no botão “Excluir” ou clique na lixeira
Para ALTERAR PROPOSTA:
- Após acessar com LOGIN e SENHA,
- Clique em “Serviços do Fornecedor” > “Pregão Eletrônico” > “Proposta”> “Cadastrar/Excluir”.
- Selecione o item e clique no botão “Expandir/Esconder Detalhes Itens” ou clique no Mais (+) localizado na área do item.
- Informe os novos valores e clique em “Salvar”.
8 – Como Enviar mensagem ao Pregoeiro na fase de lances?
Durante a fase de Lances do Pregão, NÃO é possível enviar mensagem e nem falar com o Pregoeiro. A comunicação através de CHAT nesta fase é unilateral, ou seja, apenas o Pregoeiro consegue enviar mensagens para os licitantes.
O CHAT estará disponível somente nas fases de ACEITAÇÃO, HABILITAÇÃO e ADMISSIBILIDADE.
Importante:
Para o Fornecedor responder ao Pregoeiro quando selecionado, ele deverá acessar o menu ACOMPANHAR > ACEITAÇÃO > HABILITAÇÃO > ADMISSIBILIDADE.
Caso o Pregoeiro esteja enviando mensagem a um Fornecedor específico e não esteja aparecendo o campo para o fornecedor digitar a resposta, o fornecedor deverá entrar em contato com o pregoeiro no Órgão Licitante, informando o fato.
Se o pregoeiro selecionar outro Fornecedor para troca de mensagem, o Fornecedor anteriormente selecionado terá o chat fechado para resposta, portanto se o pregoeiro desejar receber resposta de um determinado Fornecedor, sua identificação deverá permanecer selecionada.
9 – Como enviar lances para o Pregão que não aparece na tela do Sistema?
Para enviar lances é necessário que já tenha sido enviado proposta para o(s) item(s) do Pregão.
Se Pregão e o Órgão / Unidade não for apresentado na tela do fornecedor, é porque para este Pregão não foi enviado proposta. Portanto, o fornecedor não poderá participar da fase de lances.
Importante: Apenas o login que enviou proposta poderá participar da fase de lances.
10 – Como enviar mensagem ao Pregoeiro durante a Fase de “ACEITAÇÃO” ou “HABILITAÇÃO” do Pregão?
Para enviar mensagem ao Pregoeiro através do Chat, aguarde o Pregoeiro selecionar a sua Empresa para que o sistema habilite o campo específico para resposta ao Pregoeiro.
Caso o Pregoeiro esteja enviando mensagens ao fornecedor e o campo específico para resposta do Fornecedor não esteja habilitado, o fornecedor deverá entrar em contato com o Pregoeiro para que o campo seja habilitado e o fornecedor possa responder.
11 – Como Incluir a intenção de recurso e/ou recurso para o Pregão Eletrônico?
Após a habilitação do item, será aberto o prazo para que os fornecedores registrem, por meio eletrônico, a intenção de recurso. Este prazo será encerrado no tempo mínimo de 20 minutos e no máximo de 72 horas, determinado pelo Pregoeiro, após a habilitação do último item do Pregão.
Depois de interposto, se a intenção de recurso, for julgada procedente pelo pregoeiro, o mesmo abrirá o prazo para que os fornecedores registrem o recurso.
12 – Porque o sistema exibe a mensagem: “ERRO INTERNO AO BUSCAR O PREGÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE RECURSO”, ao clicar em “DETALHAR RECURSO”?
Essa mensagem é exibida quando o pregão foi Revogado/Anulado ou Abandonado.
Para Consultar/Visualizar o recurso, deverá ser clicado o botão “Visualizar Recursos”, disponibilizado na Ata do Pregão.
Para as demais situações, o recurso poderá ser Consultado/Visualizado clicando no botão “Detalhar Recurso”, disponível no Perfil do Fornecedor.
Para consultar a Ata do Pregão, siga os passos abaixo:
- Após acessar o sítio do Compras;
- Em GESTOR DE COMPRAS, clique em Consultas, Atas, Atas de Pregão;
- Informe o Órgão ou Código da Unidade e o Número do Pregão e clique em OK.
13 – Porque não consegue preencher nenhuma Proposta na Licitação?
Quando o Pregão for direcionado apenas para ME/EPP, os demais Portes de Empresas terão os campos bloqueados e não será possível o preenchimento.
Orientamos verificar no formulário de “Envio da Proposta” a indicação de exclusividade para ME/EPP, para todos os itens ou apenas para alguns itens.
14 – Como alterar / atualizar seus dados cadastrais no cadastro do Compras?
Para alterar / atualizar seus dados cadastrais no cadastro do Compras, siga os passos abaixo:
- Após acessar o Compras com LOGIN e SENHA;
- Clique em “Serviços do Fornecedor”;
- Na opção “Dados Cadastrais Compras”;
- Clique em “Controle de Usuários e Opção por Serviços”;
- Clique em “Alterar seus Dados Cadastrais”, altere os dados desejados e;
- Clique em “Confirmar”.
Nos Dados Pessoais:
- No campo Nome, informe o Nome sem acentos, cedilha ou qualquer carácter especial, de acordo com o que consta na Receita Federal.
- No campo E-mail, informe o e-mail pessoal para entrega de senha.
Nos Dados da Empresa, se necessário, clique nos botões:
- Atualizar Razão Social e Endereço;
- Atualizar Porte Empresa.
Os dois botões serão atualizados automaticamente pelo sistema, de acordo com o que consta na Receita Federal.
15 – Pessoa Física pode participar de Pregão Eletrônico?
A Pessoa Física poderá participar de Pregão Eletrônico e de Cotação Eletrônica, desde de que esteja cadastrado no Nível I do Sicaf e no Compras.
16 – Como se Cadastrar / Credenciar no SICAF?
Para se cadastrar no Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), siga os passos abaixo:
- Acesse o sítio www.gov.br/compras;
- Em FORNECEDOR, na opção “Solicitar login e senha para iniciar os procedimentos relativos ao cadastramento no SICAF”, clique no link cadastramento no SICAF;
- Na opção “C”, clique no link “Clique aqui”,
- Informe, CPF, E-mail, Data de Nascimento, os carácteres exibidos e clique em “Solicitar Senha”.
A senha de acesso será enviada para o E-mail informado. Após recebimento da senha por e-mail, acesse o Sicaf.
Para acessar o Sicaf, siga os passos abaixo:
- Acesse o sítio https:// www.gov.br/compras
- Em ACESSO AOS SISTEMAS, clique em SICAF;
- Clique no link PRODUÇÃO;
- Em Acesso Restrito, selecione Fornecedor,Informe CPF e Senha e clique em “Avançar";
Preencha os formulários eletrônicos relativos ao Nível I do Credenciamento, e após a inclusão da solicitação do Credenciamento, imprima o Recibo de Solicitação de Serviços e se dirija a uma Unidade Cadastradora para apresentar a documentação exigida para cada Nível I e o recibo de solicitação de serviços.
Importante:
Os formulários eletrônicos referentes aos demais níveis são opcionais;
O fornecedor tem 60 dias para validar o cadastramento em uma Unidade Cadastradora;
A documentação a ser apresentada na Unidade Cadastradora, está relacionada no Manual do Fornecedor disponível no portal Compras Governamentais, em GESTOR DE COMPRAS, Publicações, Manuais, SIASGNet, Manual SICAF – Fornecedor.
17 – Onde consultar a relação das Unidades Cadastradoras do Sicaf?
Para consultar a Relação / Endereço das Unidades Cadastradoras, siga os passos abaixo:
- Acesse o sítio https:// www.gov.br/compras
- Em ACESSO AOS SISTEMAS, clique em SICAF;
- Clique no link PRODUÇÃO;
- Em Acesso Restrito, selecione Fornecedor,
- Informe CPF e Senha e clique em “Avançar";
- Clique em "Consulta", "Unidade Cadastradora";
- Informe os campos solicitados para pesquisa e clique em "Pesquisar"
18 – O que fazer para renovar o Cadastro Vencido ou atualizar seu Cadastro no SICAF?
Para renovar o Cadastro Vencido ou atualizar os documentos do cadastro do Sicaf, é necessário o comparecimento a uma Unidade Cadastradora da Empresa, levando o formulário “Recibo de Solicitação de Serviços e Entrega de Documentos” e toda a documentação exigida.
O formulário “Recibo de Solicitação de Serviços e Entrega de Documentos”, utilizado na renovação, bem como toda a documentação para a atualização do cadastro, está disponível no seguinte endereço:
- https:// www.gov.br/compras
- Em ACESSO AOS SISTEMAS, clique em SICAF;
- Clique no link PRODUÇÃO;
- Em Acesso Restrito, selecione Fornecedor,
- Informe CPF e Senha e clique em “Publicações", "Formulàrios".
19 – O que fazer para trocar de Unidade Cadastradora?
Para trocar / alterar de Unidade Cadastradora, será necessário o comparecimento na Unidade Cadastradora, para onde quer transferir o seu cadastro, com toda a sua documentação e solicitar a essa unidade, a sua transferência.
20 - Como proceder quando é necessário atualizar as certidões ou renovar o seu cadastro no Sicaf e a Unidade Cadastradora está em greve?
Para o impedimento de Atualizar Certidões, Renovar o cadastro ou Reativar o cadastro inativo, quando a sua Unidade Cadastradora estiver em greve, será necessário, de posse de sua documentação, dirigir-se a uma Unidade Cadastradora mais próxima e solicitar a transferência do seu cadastro para a mesma, com o objetivo de atualizar as certidões ou de renovar o cadastro.
Se depois de terminada a greve, caso tenha o interesse de retornar à Unidade de origem, basta apenas solicitar à mesma uma nova transferência.
Importante: Se o cadastro do Sicaf estiver atualizado e o fornecedor tiver em mãos as certidões atualizadas ele poderá participar de certame licitatório conforme Instrução Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995 no item 8.9.2.
A Instrução Normativa poderá ser obtida no sítio Compras Governamentais, em Gestor De Compras, clique em “Legislação”, “Instruções Normativas’.
21 – Como cadastrar uma Empresa Estrangeira (sem CNPJ) no Compras para participar de Pregão Eletrônico?
Para se cadastrar no Compras e para participar de Pregão Eletrônico como fornecedor estrangeiro, deverá ser encaminhado um e-mail ao Órgão / Unidade Licitante, solicitando o cadastramento (login e senha) no Portal Compras e informando os dados abaixo relacionados:
Nome da Empresa, Endereço, Cidade, País, E-mail e
Telefone (informar código do país e código de área). Ex: (99) (99) 9999-9999.
Após o Órgão Cadastrador efetuar a inclusão dos dados do Fornecedor Estrangeiro no Portal Compras, o Sistema encaminhará, automaticamente, um e-mail para o usuário informando o Login e Senha, bem como as orientações para o acesso ao Compras (em português e inglês) para que a empresa possa participar do Pregão Eletrônico.
22 – O que fazer para participar de um Pregão Eletrônico, com o “Envio de Propostas e Lances” por maior desconto?
As Propostas e Lances por maior desconto, deverão ser enviadas informando no campo “Percentual de Desconto”, o desconto oferecido.
O Sistema calculará, automaticamente, o valor da proposta por item com o percentual de desconto, registrando no campo específico “O valor com desconto” que está sendo ofertado.
O lance também será informado, em percentual e será convertido, automaticamente, pelo Sistema em valor (moeda real – R$).
23 – O que fazer para consultar Esclarecimentos / Impugnação e Avisos dos Pregões?
Para consultar Esclarecimentos / Impugnação e Avisos dos Pregões, siga os seguintes passos:
- Após acessar o sítio www.gov.br/compras;
- Em Gestor de Compras, clique em Consultas, Pregões;
- Selecione a situação do Pregão, informe os campos solicitados e clique em “OK”;
- O sistema exibirá o resultado da pesquisa;
- Localize o pregão desejado e clique no campo “Informações do Pregão”.
24 – Porque ao cadastrar proposta para determinado item, o Sistema emite a Mensagem: “ACIMA DO VALOR DE REFERÊNCIA FIXADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”?
A mensagem: “ACIMA DO VALOR DE REFERÊNCIA FIXADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” é exibida pelo sistema quando o valor informado na proposta está acima do valor de mercado fixado pelo Órgão Licitante. Essa mensagem não afeta o envio da proposta, nem a participação no certame.
25 – Pode-se participar de mais de um Pregão Eletrônico ao mesmo tempo utilizando computadores diferentes?
Poderá participar de vários pregões ao mesmo tempo, com o mesmo Login, utilizando computadores diferentes.
Poderá também cadastrar até 5 (cinco) logins diferentes, para o mesmo CNPJ no Portal Compras.
26 – Qual o prazo para solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital?
O prazo para solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital são:
Os pedidos de Esclarecimentos – deverão ser enviados ao pregoeiro em até 3 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, para o endereço indicado no Edital.
A Impugnação do Edital deverá ser encaminhada ao Órgão até 2 dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública.
Importante:
– Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica, através de um E-mail ou Fax direcionado diretamente ao Órgão Licitante.
– A resposta do órgão poderá ser visualizada em Gestor De Compras, Consultas, Pregões, Informações do Pregão.
27 – Onde retirar a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
A CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, poderá ser emitida no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link www.tst.jus.br/certidao ou em qualquer outro portal da Justiça do Trabalho, e apresentá-la à UASG licitante no formato exigido no edital da licitação.
Importante:
Deverá emitir a certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
28 – Como é feito o cálculo para apuração de índices do balanço registrado no SICAF?
O cálculo para apuração de índices do balanço registrado no Sicaf, deve ser calculado por um contador.
Importante:
Se não concordar com os índices apresentados e a Unidade Cadastradora não possuir esse serviço, o fornecedor deverá solicitar ao contador da sua empresa que processe esse cálculo.
29 – O que fazer para incluir mais usuários / login no seu cadastro do Compras?
Para incluir mais usuários / login no seu cadastro do Compras, siga os seguintes passos:
- Após acessar o Compras com Login e Senha (Acessar com o Login do Administrador);
- Clique em Serviços do Fornecedor, Dados Cadastrais, Controle De Usuários e Opções Por Serviço.
- Clique em “Criar Novo Usuário”;
Importante:
– Este novo usuário passará a ser usuário comum que fica subordinado ao administrador.
– Somente o Login Administrador poderá criar ‘Usuários Comuns", e conceder a estes usuários as opções de Serviços do Compras.
– O Administrador poderá criar até 9 (nove) usuários comuns.
30 – Como alterar a situação da empresa para ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Compras?
Ao se logar no sítio do Compras, a situação do fornecedor é automaticamente identificada e validada na base de dados da Receita Federal, determinando assim o tipo de empresa.
Para alterar a situação da empresa para ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) no Compras, siga os seguintes passos:
- Após acessar o Compras com Login e Senha (Administrador)
- Clique em Serviços do Fornecedor, Dados Cadastrais Compras, Alterar Dados Cadastrais;
- Clique em Atualizar Razão Social e Atualizar Porte Empresa
Importante:
– Ao clicar nos botões, os dados serão atualizados de acordo com o que consta no banco de dados da Receita Federal.
– Para realizar alterações na situação, após a atualização, o usuário deverá procurar a Receita Federal.
31 – Porque o porte da empresa cadastrado no Compras não corresponde ao porte que consta na Receita Federal?
Devido à implantação do Simples Nacional, em 01/07/07, a Receita Federal atualizou informações relativas ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Portanto, informamos que no cadastro de fornecedores e ao incluir proposta de Pregão Eletrônico, o Compras obtém os dados do “Porte da Empresa”, diretamente no banco de dados da Receita Federal.
Se for verificado incorreção, deverão dirigir-se às Agências da Receita Federal e fazer um evento de alteração de cadastro, evento 222 (alteração de porte da empresa).
32 – Orientações sobre o recebimento de e-mail após a homologação do Pregão.
Se a autoridade competente homologar o Pregão todo de uma vez, o fornecedor receberá só um e-mail contendo todos os itens homologados.
Se a autoridade competente homologar item a item, no dia ou em datas diferentes, o Sistema enviará vários e-mails ao fornecedor à medida que os itens forem homologados.
Importante:
Para o recebimento de Avisos, o fornecedor deverá estar com o seu e-mail cadastrado corretamente no cadastro do Compras.
33 – Orientações sobre o envio de Proposta / Lances para um Pregão Por Preço Global – Lote / Grupo.
As propostas / lances para um Pregão por Preço Global – Lote / Grupo, deverão ser enviadas normalmente, no entanto, para o preenchimento dos Grupos siga as orientações:
- Todos os itens do grupo terão que, obrigatoriamente, serem cotados;
- O Sistema fará automaticamente a totalização dos valores cotados para os itens do grupo;
- O pregoeiro, abrirá o grupo e procederá a análise das propostas dos itens que constituem o grupo;
- A desclassificação de um único item de um determinado grupo implicará a desclassificação da proposta para todo o grupo, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do grupo;
- Os lances para os grupos serão feitos em telas distintas da tela principal de envio de lances, para cada item do grupo;
- O valor vencedor será o menor na soma total do grupo;
- A aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.
34 – Qual o tamanho do arquivo (anexo) solicitado em Edital?
O tamanho do arquivo/anexo solicitado ao Fornecedor é de até 20 Megabytes.
O anexo, deverá ser enviado a partir da fase de Aceitação das Propostas, quando solicitado pelo pregoeiro a um fornecedor específico, através da funcionalidade “Envia Anexo”.
35 – O que fazer quando, enviou proposta para um Pregão Eletrônico e não consegue enviar lances e está recebendo a Mensagem.: “NÃO EXISTE PREGÃO ABERTO NO QUAL VOCÊ TENHA ENVIADO PROPOSTA, OU O PREGÃO OU O ITEM DO PREGÃO QUE VOCÊ ENVIOU PROPOSTA JÁ FOI ENCERRADO”?
Essa mensagem ocorre quando a proposta não foi envaida ou o pregão ou os itens já foram encerrados.
Para solucionar o problema, após enviar a proposta, o(a) Sr(a) deverá verificar se a proposta foi realmente enviada, através da opção de Consulta. Para consultar a proposta, siga os seguintes passos:
- Após acessar o Compras, com LOGIN e SENHA
- Clique em Serviços do Fornecedor, Pregão Eletrônico. Proposta, Consulta.
- Se a proposta foi localizada, ou seja, enviada com sucesso, o usuário deverá localizar o Pregão para certificar-se se o mesmo está aberto para lances.
Importante: Somente o Usuário / Login que encaminhou a proposta conseguirá enviar os lances.
36 – Como recuperar Login e Senha do usuário Administrador no cadastro do Compras?
Para recuperar Login e Senha do usuário do tipo Administrador, siga os seguintes passos:
- Acesse o sítio https:// www.gov.br/compras
- Em Acesso aos Sistemas, clique em Compras - Siasg;
- Clique no link Produção;
- Em Perfil, selecione Fornecedor,
- Clique em “Recuperar senha e login por meio do responsável do cadastro do SICAF”;
- Selecione o campo "Opção Fornecedor";
- Preencha os campos solicitados e clique em Confirmar.
Importante:
– O sistema enviará um e-mail com o login e a nova senha para o e-mail do Responsável pelo Cadastro da Empresa no SICAF.
– Essa nova opção é apenas para usuário do Tipo Administrador e quando ele não consegue usar as opções já existentes (recuperar login e recuperar senha).
– Caso seja necessário atualizar o cadastro do responsável no SICAF, o Fornecedor deverá primeiramente entrar em contato com a UASG cadastradora e solicitar a alteração do E-mail.
37 – Como trocar/alterar senha ou alterar e-mail no cadastro do Compras?
Para trocar / alterar a senha e alterar e-mail, siga os seguintes passos:
1) Para trocar / alterar a senha
- Após acessar o Compras, com Login e Senha;
- Clique em Serviços do Fornecedor, em “Dados Cadastrais Compras”;
- Na opção “Alterar sua Senha”.
- Altere a senha e clique em “Confirmar”.
2) Para trocar/alterar e-mail:
- Após acessar o Compras, com Login e Senha
- Clique em Serviços do Fornecedor, em “Dados Cadastrais Compras”;
- Na opção “Alterar seus Dados Cadastrais”;
- Informar o novo E-mail e clicar em “Confirmar”
Por decisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o cadastro do Fornecedor não será excluído, o mesmo permanecerá no Sistema na situação de “Inativo”.
Importante: Se o Fornecedor desejar fazer alguma alteração no cadastro, o mesmo deverá comparecer na Unidade Cadastradora.
38 – Porque o login está inativo, e como reativá-lo?
Se o seu login é do tipo comum e foi inativado pelo Login do Administrador, verifique com a pessoa responsável pelo login do Administrador, pois somente ele poderá reativar o seu Login.
Importante: O Login do tipo Administrador, não fica na situação de inativo.
39 – O que é Cadastro de Reserva?
O Cadastro de Reserva é uma funcionalidade que permite ao(s) fornecedor (es) que não ganharam o item, manifestar o interesse em compor o Cadastro de Reserva, mantendo o valor e a quantidade do primeiro classificado.
Esta funcionalidade será disponibilizada na Homologação do Pregão, sendo valida somente para Pregão para SRP (Sistema de Registro de Preço).
40 – Como registrar intenção em participar do cadastro de reserva do Pregão?
Após receber e-mail do Compras informando que o prazo para registrar intenção em participar do cadastro de reserva do Pregão está aberto, siga os seguintes passos:
- Acesse o Sistema com Login e Senha;
- Em “Serviços do Fornecedor”, clique em “Registrar Intenção de Participar do Cadastro de Reserva”;
- Clique em “Participar” do pregão desejado;
- Selecione o item desejado e clique em “Participar”;
- Em seguida clique em “OK”;
Importante:
– Havendo interesse do fornecedor em compor o Cadastro de Reserva, ele deverá manter o valor e a quantidade do primeiro classificado,
– Esta funcionalidade será disponibilizada somente para Pregão SRP (Sistema de Registro de Preço).
41 – Como consultar Retirada de Edital da sua UASG no Compras?
Para consultar a Retirada de Editais de sua UASG no Compras, siga os seguintes passos:
- Após acessar o Compras com CPF e Senha;
- Clique em Serviços do Governo, SIASGWeb, SIDEC, Aviso;
- Clique em Consulta Termo de Retirada de Edital;
- Informe os dados solicitados e clique em OK.
42 – Como proceder quando o item do pregão foi assinalado erroneamente e clicado a opção “Não Homologado”?
Quando o Ordenador de Despesa clica no botão “Não Homologado”, o(os) Item (ns) retornam para a “Adjudicação”.
O Pregoeiro deverá entrar em “Adjudicação”, clicar no item e clicar no botão “Manter Adjudicação”. Desta forma, o Item retorna para ser homologado pelo Ordenador de Despesa.
43 – Como obter senha de acesso às Informações Gerenciais do Compras Data Warehouse – DW?
Para obter a senha de Acesso ao DW, envie um comunica para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, UASG – 200999 informando:
- CPF,
- Nome completo,
- Telefone e
- Solicitação de treinamento na ferramenta DW – DATA WAREHOUSE.
44 – O que é o Data Warehouse – DW?
Data Warehouse – DW é um sistema computacional utilizado para armazenar informações em bancos de dados de forma consolidada, permitindo a emissão de:
- Relatórios;
- Análise de grandes volumes de dados; e
- Obtenção de informações estratégicas que podem facilitar a tomada de decisão.
45 – O que fazer quando recusou todas as Propostas do Pregão e não consegue Revogar ou Anular o Pregão?
Quando todas as propostas são recusadas, o Pregão fica na situação de Fracassado. O Pregoeiro deverá cancelar o(os) item(ns) e gerar Ata do Pregão como Fracassado.
A seguir, o Ordenador de Despesa deverá Homologar a Licitação e após a homologação o servidor responsável no Órgão, poderá incluir o evento de Revogação ou Anulação, conforme decisão do Pregoeiro.
Importante:
O(s) item (ns) não devem ser selecionado(s), para que o resultado ao alimentar o SISPP / SISRP, informe que o item foi cancelado na fase de aceitação.
46 – Onde estão disponibilizados os manuais do Compras, SIASGNet, SIASG e Pregão?
Os Manuais do Compras, SIASGNet e SIASG, estão disponibilizados no seguinte local:
- Acesse o sítio www.gov.br/compras;
- Em Gestor de Compras, clique em “Publicações”, “Manuais”.
47 – Pode–se entrar com Intenção de Recurso, quando a proposta foi rejeitada/recusada?
Se a proposta foi Rejeitada / Recusada em qualquer fase do Pregão, poderá sim entrar com Intenção de Recurso e se a intenção for julgada procedente pelo pregoeiro, o mesmo abrirá o prazo para o registro do Recurso.
48 – Porque em determinado perfil não aparece a funcionalidade “Gestão de Ata - SRP”?
Para acessar a funcionalidade “Gestão de Ata SRP”, o Cadastrador Local ou Parcial do Órgão, deverá atribuir ao usuário, o perfil de “HOMPREGAO” ou “GESTOR-ATA”.
49 – Como realizar o Cadastro de Reserva?
Para operacionalizar o Cadastro de Reserva, o Ordenador de Despesas do Órgão deverá realizar os seguintes procedimentos:
- Ao clicar no botão “Homologar”, o Ordenador de Despesa deverá informar o prazo para os fornecedores manifestarem o interesse no “Cadastro de Reserva”.
- Este prazo deve ser no mínimo 24 hs e não há prazo máximo;
- Em seguida clique em convocar, após realizar a convocação, os itens serão homologados, independente do cadastro de reserva.
50 – Como gerar empenho para empresa beneficiaria do Cadastro de Reserva?
Para gerar Empenho para empresa beneficiária do Cadastro de Reserva, siga as seguintes orientações:
- Se não tiver Empenho para o Item, cancele a homologação e volte para a fase deaceitação;
- Se já tiver Empenho liquidado, deverá enviar um Comunica para a UASG 200999 ou um Ofício ao DELOG / MP no endereço do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Secretaria de Gestão, Departamento Normas e Sistemas de Logística. Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 3º andar – Brasília - DF – CEP:70046-900, solicitando a alteração do resultado no sistema para utilizar o cadastro de reserva.
51 – Qual o endereço do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o envio de correspondência?
O endereço do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, Secretaria de Gestão, Departamento Normas e Sistemas de Logística. Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 3º andar – Brasília - DF – CEP:70046-900.
-
Pregão Eletrônico - Pregoeiros
1 – Como é feita a Análise das Propostas pelo pregoeiro?
O pregoeiro, quando acessar a opção: "Análise das Propostas" de um grupo, visualizará todas as propostas enviadas. A desclassificação de um Fornecedor será feita para toda a sua proposta para o grupo.
O pregoeiro, ao abrir os itens para análise, abrirá os grupos e procederá a análise das propostas dos itens daquele grupo. A desclassificação de um único item de um determinado grupo implicará na desclassificação da proposta para todo o grupo, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do grupo.
2 – Como é feita a fase de Lances pelo pregoeiro?
O pregoeiro ao abrir o grupo, estará automaticamente abrindo todos os seus itens para lances. Na fase de lances, muito embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo; O pregoeiro apenas acompanhará os lances, como faz atualmente, podendo excluir lances de itens do grupo e acompanhar os melhores lances para o grupo (que define o vencedor) e para os seus itens do grupo.
3 – Como é feita a fase de Aceitação pelo pregoeiro?
Nesta fase, a classificação dos Fornecedores dar-se-á, de acordo com a melhor proposta total para o grupo. O pregoeiro será levado automaticamente a visualizar todos os itens do grupo e poderá confirmar a aceitação do Fornecedor. A recusa de algum Fornecedor acarretará à recusa, automática, de todos os itens do grupo por ele ofertado.
4 – Como é feita a fase de Habilitação pelo pregoeiro?
Poderá ser feita da mesma forma atual.
5 – Como é feita a fase de Recursos pelo pregoeiro?
A Intenção de Recursos, bem como os Recursos e Decisões serão dados para o grupo.
6 – Como é feita a fase de Adjudicação pelo pregoeiro?
Dar-se-á de maneira análoga à Aceitação.
7 – Como é feita a fase de Homologação pela autoridade competente?
A Homologação se dará para o grupo, dando visibilidade aos itens. O Fornecedor homologado para o grupo, será informado (via e-mail, pelo sistema) do resultado de todos os itens do grupo.
Após a homologação, o resultado vai automaticamente para o Sistema de Preços Praticados – SISPP ou Sistema de Registro de Preços – SISRP, se for o caso;
O empenho não sofreu qualquer alteração, sendo realizado por item.
8 – Como pode ser desfeito o cancelamento de um item de uma Cotação Eletrônica?
Operacionalmente, não há como desfazer o cancelamento de um item de uma Cotação Eletrônica.
9 – Dentro do sistema de Pregão Eletrônico, é possível gerar um resultado por fornecedor?
Após a conclusão do Pregão, o sistema automaticamente produzirá um resultado individualizado por fornecedor, apresentando o valor da proposta, a classificação e a pontuação. Esse resultado pode ser visualizado na interface do sistema ou exportado para um arquivo em formato PDF ou Excel.
Para obter o resultado por fornecedor, basta acessar o sistema de Pregão Eletrônico e selecionar a opção "Resultado". Em seguida, escolha a licitação desejada e clique em "Visualizar". O resultado da licitação será exibido na tela.10 – Dentro do sistema de Pregão Eletrônico, é possível gerar a ata automaticamente?
Para gerar a Ata do Pregão, acesse o sistema de Pregão Eletrônico, clique na opção "Ata", selecione a licitação desejada e, em seguida, clique em "Gerar Ata". A Ata será automaticamente produzida e apresentada na tela.
A Ata do Pregão também é gerada automaticamente pelo sistema. Esta Ata compreende todas as informações relevantes sobre o pregão, tais como data, hora, local, objeto, participantes, propostas e o resultado final. Importante destacar que a Ata é assinada digitalmente pelos participantes e pelo pregoeiro, sendo disponibilizada no sistema para consulta pública. -
SCP – Sistema de Cartão de Pagamento
1 – Como obter o perfil/habilitação para acesso ao SCP – Sistema de Cartão de Pagamento?
Para obter acesso ao SCP – Sistema de Cartão de Pagamento do Governo Federal, o cadastrador parcial do seu órgão/unidade deverá acessar o Senha Rede, na opção HABUSUSIS, informar o CPF do servidor e assinalar a opção SUPRIDO.
2 – Como acessar o SCP – Sistema de Cartão de Pagamento?
Para acessar o SCP – Sistema de Cartão de Pagamento do Governo Federal, siga as orientações abaixo:
- https://www.gov.br/compras
- Em GESTOR DE COMPRAS, clique em Cartão de Pagamento;
- Clique no link PRODUÇÃO;
- Em Perfil, selecione Governo, informe CPF e senha (a mesma senha utilizada para acessar o SIASG) e clique em “ACESSAR”.
- Clique em Serviços do Governo, SCP
3 - Como consultar a transação e/ou fatura de compra e saque?
Após acessar o SCP, clique em “Detalhar Compra/Saque”.
Será exibido o Quadro Informativo com o número do CPF e nome do portador do Cartão de Pagamento.
Selecione o tipo de consulta que deseja realizar (Transação/Fatura).
Se selecionar TRANSAÇÃO, informe Data Início, Data Fim e clique em Pesquisar.
O período deve ser no máximo de 30 dias.
Se selecionar FATURA, informe Mês e ano do extrato e clique no botão “Pesquisar”.
Após selecionar a opção desejada, serão apresentadas todas as Compras e Saques realizados no período pesquisado;
No campo DETALHAR, clique no ícone, para realizar/consultar o detalhamento.
Importante:
Para cada TRANSAÇÃO tem um indicador que informa a situação do detalhamento: INICIADO, CONCLUÍDO e NÃO INICIADO.
4 – Onde encontrar informações sobre questões NORMATIVAS/LEGISLAÇÃO (Leis, Decretos e Instruções Normativas)?
Todas as informações/orientações sobre as questões NORMATIVAS/LEGISLAÇ O, estão disponíveis no Portal de Compras Governamentais no seguinte endereço:
- http://www.gov.br/compras;
- Em, GESTOR DE COMPRAS, clique em “Legislação”
Se a dúvida persistir, solicitamos enviar a sua solicitação através do Portal de Compras Governamentais da seguinte forma:
- Acesse o site http://www.gov.br/compras;
- Clique em “Contato”;
- Em seguida clique em “Clique aqui para obter informações sobre Legislação.”
- Preencha os campos solicitados e clique em “Gravar”
5 – Como fazer o Detalhamento/Inclusão da Nota Fiscal de Compra?
Após consultar a transação de Compra e Saque;
- Clique no ícone da coluna “Detalhar” da transação desejada;
- Clique em “Inserir Nota Fiscal”.
- Preencha os campos solicitados e em seguida clique em “Salvar” e em “OK”.
6 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é IGUAL ao valor total do saque?
Quando o valor da Nota Fiscal for o mesmo valor total do Saque, inclua a nota Fiscal e em seguida inclua o(s) item(ns).
O sistema exibirá o saque como concluído e o saldo a detalhar, zerado.
7 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é MENOR que o valor do saque?
Quando o valor da Nota Fiscal for menor que o valor do saque, ao efetuar o detalhamento do saque, se o valor sacado não for inteiramente utilizado, o valor restante deve ser devolvido através da emissão e pagamento de uma GRU – Guia de Recolhimento da União.
O valor utilizado deverá ser detalhado, ou seja, a nota fiscal deverá ser incluída e os itens também. Em seguida, gere a GRU com o valor restante.
8 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é MAIOR que o valor do saque?
Para essa situação, detalhe 02 (dois) saques para a mesma nota fiscal, através dos seguintes procedimentos:
- Detalhar o primeiro saque, clicando no ícone “Detalhar”, inserir a nota fiscal, observando que no campo “Valor Total”, o valor a ser digitado é o valor total na Nota Fiscal, portanto será um valor maior que o valor do saque, em seguida inserir o item;
- Para concluir a nota fiscal detalhe o segundo saque e como a nota fiscal já foi incluída, clique no botão “Pesquisar Nota Fiscal”.
- O Sistema exibe a relação de notas fiscais com saldo disponível para vinculação, selecione o número da nota fiscal e clicar no botão “Selecionar”.
Observe que o sistema já vinculou a nota fiscal ao saque, portanto não é necessário incluir o item novamente.
9 - Como gerar a GRU – Guia de Recolhimento da União?
Para gerar a GRU, selecione o ícone “Detalhar” do saque, cujo o valor sacado não foi inteiramente utilizado.
Após clicar em “Detalhar”, preencha os campos existentes no formulário “Dados da GRU”, conforma abaixo:
- No campo DESCRIÇÃO: informe a descrição do recolhimento;
- No campo DATA DE EMISSÃO: informe a data de emissão da GRU;
- No campo SALDO: informe o valor que será devolvido aos cofres da União;
- Em seguida clique no botão “Confirma GRU”.
Importante:
-Caso a diferença entre a data de emissão da GRU e a data do saque seja superior a 3 (três) dias, informe o motivo pelo qual o recolhimento não foi realizado no prazo legal;
-Gerado o formulário da GRU. O suprido deverá efetuar pagamento no Banco do Brasil.
-Efetuado o pagamento da GRU, o usuário poderá acessar o sistema e incluir o “Código de Autenticação Bancária”.
-O documento (GRU) poderá ser digitalizado e anexado ao sistema, para isto basta clicar no link “Clique aqui”, disponibilizado no rodapé do formulário “Dados da GRU”.
10 – Como devolver o saldo do saque não utilizado, sendo que o valor é menor ou igual a R$ 30,00?
NÃO é necessário gerar GRU com valor menor ou igual a R$ 30,00, mas é necessário informar o valor no Sistema.
Para informar/registrar este valor no Sistema seguir os procedimentos abaixo.
- Após incluir a Nota Fiscal/Recibo e o item, Informar os dados da GRU;
- No campo “Descrição”, Informe que a GRU vai ser apenas CONFIRMADA e não gravada.
- No campo “Data da Emissão”, informe a Data da Confirmação da GRU.
- No campo “Saldo”, informe o saldo da GRU e clique em “Confirmar GRU”;
- Clique em “ ” e observe que o ‘Saldo a Detalhar’ foi zerado.
11 - É possível fazer o detalhamento da compra/saque gradativamente ou parceladamente?
Sim. O detalhamento da Compra/Saque poderá ser feito gradativamente ou parceladamente.
Para isso, após incluir a Nota Fiscal, sair do Sistema, acessá-lo novamente e incluir os Itens e/ou outra Nota Fiscal.
12 - Como registrar no Sistema o valor do saque que não foi utilizado dentro dos 3 dias úteis?
Gere a GRU – Guia de Recolhimento da União, normalmente e informe no campo próprio dentro do Sistema, a justificativa da não utilização dentro dos três dias úteis.
13 - Porque, não está conseguindo incluir o item de material e/ou serviço na nota fiscal?
NÃO existe no CATALOGO de MATERIAL e/ou no CATALOGO de SERVIÇO o item que está sendo incluído. Para solucionar o problema, solicite a INCLUSÃO do ITEM no sistema conforme os procedimentos abaixo:
- Acesse o Sistema SIASG, módulo SIDEC, opção PEDIDO – Pedido de Catalogação de Item;
- Utilize a opção Inclui / Altera Pedido de Item IALPEDITEM, tecle o ENTER para um pedido novo;
- Em seguida preencha os campos solicitados, DDD, FONE, RAMAL, FAX, E-MAIL.
- TIPO, informe M para MATERIAL e S para SERVIÇO.
- NOME do ITEM a ser incluído.
- UNIDADE de FORNECIMENTO do ITEM.
- No campo SIGLA – tecle f1 e informe a primeira letra da sigla do radical.
- No campo CAPACIDADE – preencha a capacidade do item com número inteiro.
- No campo UNID.MEDIDA – tecle f1 e informe a primeira letra da sigla do radical da unidade de medida, se houver.
Importante: Quando o indicador de embalagem estiver com a letra N, não é necessário preencher o campo CAPACIDADE e UNID.MEDIDA.
- Na tela seguinte SELECIONE O TIPO DE MATERIAL DO SEU PEDIDO com X e tecle ENTER.
- Informe as CARACTERÍSTICAS FÍSICAS e APLICAÇÃO do item e tecle ENTER.
14 - Porque a COMPRA ou a NOTA FISCAL não estão disponíveis para realizar o detalhamento?
A compra ou a nota fiscal só ficarão disponíveis 15 dias, a partir do dia que a transação foi efetuada.
15 - Como fazer quando o Serviço realizado não pode ser pago com o Cartão?
O Serviço poderá ser pago com o SAQUE e o Recibo do Pagamento deverá ser detalhado no Sistema.
16 - Em caso de DÚVIDAS e/ou PROBLEMAS ou outras SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS no SCP?
Entre em contato com a Central de Atendimento
-
Pregão Eletrônico
Ações do documento