Decreto de veículos (9.287/2018)
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A EXTENSÃO DO DECRETO
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1 – Qual o objetivo do Decreto?
O Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, substitui o Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, e remodela a forma de utilização de veículos oficiais no Executivo Federal.
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2 – Quais os órgãos e entidades que estão abrangidos pelo Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018?
Abrange a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
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3 – A quem não se aplica?
Não se aplica aos militares das Forças Armadas, nem aos poderes legislativo e judiciário em âmbito federal, estadual ou municipal.
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4 – Quando o Decreto nº. 9.287/2018 entra em vigor?
As novas regras entram em vigor no dia 15 de março de 2018. Até lá, as instituições públicas federais deverão se adaptar ao novo modelo de transporte de autoridades.
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5 – O que muda em relação ao Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008?
Deixam de existir as seguintes categorias: veículos de transporte institucional e veículos especiais.
O uso de veículos da administração pública federal, autárquica e fundacional fica restrito a 3 categorias: a) veículos de representação; b) veículos de serviços comuns; e c) veículos de serviços especiais.
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6 –Quais autoridades são atendidas pelos veículos de representação?
O Decreto prevê que os veículos de representação serão utilizados pelas seguintes autoridades (art. 3º):
• Presidente e Vice-Presidente
• Ministros de Estado
• Comandantes das Forças e Chefe do Estado-Maior
• Ex-Presidentes da República
• Ocupantes de cargos de natureza especial
• Presidente, Diretor-Geral ou Diretor-Presidente de Agência Reguladora (parágrafo único, art. 5º, Lei nº. 9.986/2000)
As autoridades acima poderão utilizar os veículos de representação em todos os deslocamentos, no território nacional.
Somente os substitutos dos Ministros de Estado farão jus à utilização do veículo de representação enquanto exercerem a substituição.
Os substitutos dos ocupantes de cargos de natureza especial e de Presidente, Diretor-Geral ou Diretor-Presidente de Agência Reguladora não fazem jus à utilização de veículo de representação.
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7 – Quais autoridades deixam de ter direito a veículo de transporte institucional?
• Presidentes de autarquias e fundações
• Reitores de universidades e Institutos Federais
• Secretários Nacionais.
• Secretários-Executivos Adjuntos e demais cargos DAS 6
• Diretores de Agências Reguladoras
• Chefes de gabinete dos Ministérios
• Dirigentes estaduais ou regionais de órgãos ou entidades, do mais elevado nível hierárquico na respectiva jurisdição (quando autorizados)
Essas autoridades passam a utilizar o TáxiGov, conforme pergunta 11 abaixo, ou veículos de serviços comuns, segundo o art. 4° do Decreto.
De acordo com o § 3° do art. 6° do Decreto, caso o horário de trabalho do servidor público que esteja diretamente a serviço das autoridades listadas nos incisos I, II, III e V do art. 3° seja estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-los da residência ao local de trabalho e vice-versa, conforme transcrito a seguir:
“§ 3º Na hipótese de o horário de trabalho de servidor público que esteja diretamente a serviço das pessoas de que tratam os incisos I, II, III e V do caput do art. 3º ser estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração, poderão ser utilizados veículos de serviços comuns para transportá-lo da residência ao local de trabalho e vice-versa.”
Conforme § 4° do art. 6° do Decreto, entende-se como extrapolada a jornada de trabalho regular, para fins do disposto no § 3º, as atividades exercidas no período noturno e em sábados, domingos e feriados.
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8 – Os demais diretores de agências reguladoras têm direito a utilizar veículo de representação?
Não. De acordo com o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, apenas o Presidente ou o Diretor-Geral ou Diretor-Presidente enquadra-se na previsão de uso de veículos de representação, conforme disposto no art. 3º, V, do novo decreto.
Fica vedada a utilização da Portaria nº 186, de 17 de agosto de 2000, que regulamenta o art. 18 da Lei nº 9.986, de 2000, para efeito de equivalência de cargos de modo amplo.
A natureza jurídica dessa Portaria refere-se tão somente a dispor sobre a tabela de equivalência entre os Cargos Comissionados e Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras e os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, para efeito de aplicação de legislações específicas relativas à percepção de vantagens, de caráter remuneratório ou não.
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9 – Quais as situações em que o uso dos veículos oficiais será vedado?
Conforme art. 6º do Decreto fica vedado, principalmente, o uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Veda também uso de veículos oficiais nos sábados, domingos e feriados; para o provimento de serviços de transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa; no transporte de familiares de servidor público ou de pessoas estranhas ao serviço público, dentre outros.
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1 – Qual o objetivo do Decreto?
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MUDANÇAS COM O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO
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10 – Como será realizado o transporte das autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional?
No Distrito Federal, onde o TáxiGov está em plena operação, as autoridades utilizarão esse sistema de transporte – assim como já ocorre com cerca de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados fazem uso dessa solução de mobilidade.
Nas demais Unidades da Federação (UF), as autoridades farão uso dos veículos de serviços comuns (modelo básico) que já atendem aos órgãos.
Cabe registrar que a categoria de veículos de serviços comuns não permite utilização em caráter individual, ou seja, não há permissão legal para utilização de forma exclusiva. Ainda, não podem ser utilizados para qualquer deslocamento no território nacional, diferentemente dos veículos de representação (§ 1° do art. 3°).
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11 – Como as autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional passam a utilizar o TáxiGov?
Situação
Providências a serem adotadas
Órgãos e Entidades que já utilizam o TáxiGov
Providenciar a inclusão das autoridades que porventura não estiverem cadastradas no sistema para fins de utilização do serviço a partir do dia 15 de março de 2018
Órgãos que ainda não aderiram ao TáxiGov
Até que a implantação do modelo seja efetivada nos Órgãos, as autoridades devem utilizar os veículos de serviços comuns que já atendem as suas unidades.
Demais Entidades da Administração Indireta autárquica e fundacional
Até disponibilização do modelo (TáxiGov) pela CENTRAL, as autoridades devem utilizar os veículos de serviços comuns que já atendem as suas unidades.
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10 – Como será realizado o transporte das autoridades que deixam de ter direito a veículo institucional?
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QUESTÕES CONTRATUAIS E DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS ACESSÓRIOS AO TRANSPORTE DE SERVIDORES
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12 – Como proceder com os veículos oficiais (próprios) que deixam de ser utilizados?
Conforme art. 8° do Decreto, os órgãos e entidades deverão promover ações destinadas a desmobilização e desfazimento dos veículos.
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13 – Qual o procedimento que deverá ser adotado para os processos de locação de veículos institucionais e contratação de motoristas?
Ressalvados os casos específicos que requeiram análise jurídica especializada, sugerem-se as seguintes providencias relativas às hipóteses mais frequentes em que os órgãos se encontram:
Hipóteses
Propostas de tratativas
a) Contrato em vigor
• Ajustar o contrato para atender às categorias previstas no Decreto; ou
• Realizar rescisão da contratação até 15 de março de 2018.b) Licitação concluída
(homologada/adjudicada)
• Não deverá firmar contrato para esse tipo de serviço, salvo se o veículo puder ser utilizado como de representação ou de serviços especiais. c) Licitação em andamento (com edital publicado ou fases posteriores) ou procedimento em fase interna (edital ainda não publicado)
• Realizar o cancelamento do procedimento de contratação;
• Caso a licitação compreenda outras categorias previstas no Decreto, suspender o procedimento, mantendo somente estas.d) Processo de prorrogação em andamento
• Somente poderão ser prorrogados até 15 de março de 2018, salvo se o veículo puder ser utilizado como de representação ou de serviços especiais. Recomenda-se aos órgãos que tenham contratos de locação de veículos, que consultem aqueles outros detentores de frota própria quanto à possibilidade de cessão para suprir a demanda de veículos das categorias previstas no Decreto.
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14 – Qual o canal de atendimento para esclarecer dúvidas?
Informações e dúvidas gerais mandar um email para cgnor.seges@economia.gov.br.
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12 – Como proceder com os veículos oficiais (próprios) que deixam de ser utilizados?
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ANEXOS EXPLICATIVOS
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MINISTROS DE ESTADO
Segundo os artigos 21 e 22, da Lei nº. 13.502, de 1º de novembro de 2017, os Ministros de Estado são:
1. Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
2. Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
3. Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
4. Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
5. Advogado-Geral da União;
6. Presidente do Banco Central do Brasil;
7. Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8. Ministro das Cidades;
9. Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
10. Ministro da Cultura;
11. Ministro da Defesa;
12. Ministro do Desenvolvimento Social;
13. Ministro dos Direitos Humanos;
14. Ministro da Educação;
15. Ministro do Esportes;
16. Ministro da Fazenda;
17. Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
18. Ministro da Integração Nacional;
19. Ministro da Justiça e Segurança Pública;
20. Ministro do Meio Ambiente;
21. Ministro de Minas e Energia;
22. Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
23. Ministro do Trabalho;
24. Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
25. Ministro do Turismo;
26. Ministro das Relações Exteriores;
27. Ministro da Saúde; e
28. Ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União. -
OCUPANTES DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Órgão/Entidade
Cargo
Agência Brasileira de Inteligência
Diretor-Geral
Diretor Adjunto
Advocacia-Geral da União
Secretário-Geral de Consultoria
Secretário-Geral de Contencioso
Consultor-Geral
Corregedor-Geral
Procurador-Geral da União
Procurador-Geral Federal
Assessoria Especial da Presidência da República
Assessor-Chefe
Agência Espacial Brasileira
Presidente
Banco Central
Diretores
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Presidente
Superintendente-Geral
Casa Civil da Presidência da República
Subchefes
Secretário Especial
Secretaria de Governo da Presidência da República
Subchefes
Secretaria Geral da Presidência da República
Secretários Especiais
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Secretário Especial de Micro e Pequena Empresa
Ministério da Fazenda
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Secretário da Receita Federal do Brasil
Ministério das Relações Exteriores
Secretário-Geral
Ministérios
Secretários-Executivos
Gabinete Pessoal do Presidente da República
Chefe do Gabinete Pessoal do PR
Ministério da Defesa e Comandos
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Comandante da Aeronáutica
Comandante do Exército
Comandante da Marinha
Secretário-Geral
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LISTA DE AGÊNCIAS REGULADORAS CUJO PRESIDENTE, DIRETOR-GERAL OU DIRETOR-PRESIDENTE DE AGÊNCIA REGULADORA ENQUADRAM-SE NO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 5º, LEI Nº. 9.986/2000
1. Agência Nacional de Águas
2. Agência Nacional de Aviação Civil
3. Agência Nacional de Energia Elétrica
4. Agência Nacional de Mineração
5. Agência Nacional de Saúde Suplementar
6. Agência Nacional de Telecomunicações
7. Agência Nacional de Transportes Aquaviários
8. Agência Nacional de Transportes Terrestres
9. Agência Nacional de Vigilância Sanitária
10. Agência Nacional do Cinema
11. Agência Nacional do Petróleo -
PRESIDENTES DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUE DEIXAM DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
Nome
1
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica
2
Comissão de Valores Mobiliários
3
Comissão Nacional de Energia Nuclear
4
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
5
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
6
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
7
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
8
Escola Nacional de Administração Pública
9
Fundação Alexandre de Gusmão
10
Fundação Biblioteca Nacional
11
Fundação Casa de Rui Barbosa
12
Fundação Cultural Palmares
13
Fundação Joaquim Nabuco
14
Fundação Jorge Duprat e Figueiredo
15
Fundação Nacional de Artes
16
Fundação Nacional de Saúde
17
Fundação Nacional do Índio
18
Fundação Osório
19
Fundação Oswaldo Cruz
20
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
21
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
22
Instituto Brasileiro de Museus
23
Instituto Brasileiro de Turismo
24
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
25
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
26
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
27
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
28
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
29
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
30
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
31
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
32
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
33
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
34
Instituto Nacional do Seguro Social
35
Superintendência da Zona Franca de Manaus
36
Superintendência de Seguros Privados
37
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
38
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste
39
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
40
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
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UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS CUJA AUTORIDADE DEIXA DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO
UF
1
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
RJ
2
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
MG
3
Colégio Pedro II
RJ
4
Fundação Universidade de Brasília
DF
5
Fundação Universidade do Rio Grande
RS
6
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
MT
7
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre
RS
8
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
MT
9
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
MS
10
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
MG
11
Fundação Universidade Federal de Pelotas
RS
12
Fundacao Universidade Federal de Rondonia
RO
13
Fundação Universidade Federal de Roraima
RR
14
Fundação Universidade Federal de São Carlos
SP
15
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei
MG
16
Fundação Universidade Federal de Sergipe
SE
17
Fundação Universidade Federal do ABC
SP
18
Fundação Universidade Federal do Acre
AC
19
Fundação Universidade Federal do Amapá
AP
20
Fundação Universidade Federal do Amazonas
AM
21
Fundação Universidade Federal do Maranhão
MA
22
Fundação Universidade Federal do Pampa
RS
23
Fundação Universidade Federal do Piauí
PI
24
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco
PE
25
Instituto Federal de Brasília
DF
26
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
BA
27
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
SC
28
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
BA
29
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
PB
30
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas
AL
31
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
GO
32
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
MT
33
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
MG
34
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
MG
35
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
PE
36
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
RO
37
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
RR
38
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
SC
39
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
SP
40
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins
TO
41
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre
AC
42
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá
AP
43
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas
AM
44
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
CE
45
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
ES
46
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
MA
47
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul
MS
48
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
MG
49
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
PA
50
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
PR
51
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
PI
52
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
RJ
53
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
RN
54
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
RS
55
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
MG
56
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
RS
57
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
RJ
58
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
GO
59
Instituto Federal de Sergipe
SE
60
Instituto Federal do Sertão Pernambucano
PE
61
Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
MG
62
Instituto Federal Sul-Rio-Rrandense
RS
63
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
CE
64
Universidade Federal da Bahia
BA
65
Universidade Federal da Fronteira Sul
SC
66
Universidade Federal da Integração Latino-Americana
PR
67
Universidade Federal da Paraíba
PB
68
Universidade Federal de Alagoas
AL
69
Universidade Federal de Alfenas
MG
70
Universidade Federal de Campina Grande
PB
71
Universidade Federal de Goiás
GO
72
Universidade Federal de Itajubá
MG
73
Universidade Federal de Juiz de Fora
MG
74
Universidade Federal de Lavras
MG
75
Universidade Federal de Minas Gerais
MG
76
Universidade Federal de Pernambuco
PE
77
Universidade Federal de Santa Catarina
SC
78
Universidade Federal de Santa Maria
RS
79
Universidade Federal de São Paulo
SP
80
Universidade Federal de Uberlândia
MG
81
Universidade Federal de Viçosa
MG
82
Universidade Federal do Cariri
CE
83
Universidade Federal do Espírito Santo
ES
84
Universidade Federal do Estado do Ceará
CE
85
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
RJ
86
Universidade Federal do Oeste da Bahia
BA
87
Universidade Federal do Oeste do Pará
PA
88
Universidade Federal do Pará
PA
89
Universidade Federal do Paraná
PR
90
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
BA
91
Universidade Federal do Rio de Janeiro
RJ
92
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
RN
93
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
RS
94
Universidade Federal do Sul da Bahia
BA
95
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
PA
96
Universidade Federal do Tocantins.
TO
97
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
MG
98
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
MG
99
Universidade Federal Fluminense
RJ
100
Universidade Federal Rural da Amazônia
PA
101
Universidade Federal Rural de Pernambuco
PE
102
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
RJ
103
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
RN
104
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
PR
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SECRETARIAS NACIONAIS CUJA AUTORIDADE DEIXA DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
ÓRGÃO
SECRETARIA
Advocacia-Geral da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Agência Brasileira de Inteligência
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Casa Civil da Presidência da República
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SECRETARIA DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO AGRONEGÓCIO
Ministério das Cidades
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
Ministério da Defesa
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA
SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E NOVOS NEGÓCIOS
Ministério do Desenvolvimento Social
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO
Ministério do Esporte
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM
Ministério da Fazenda
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA PRODUTIVIDADE E ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL, ENERGIA E LOTERIA
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Ministério da Integração
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA
SECRETARIA DE FUNDOS REGIONAIS E INCENTIVOS FISCAIS
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL
SECRETARIA DA ECONOMIA DA CULTURA
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA CULTURAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Ministério do Meio Ambiente
SECRETARIA DE MUDANÇA DO CLIMA E FLORESTAS
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL
SECRETARIA DE EXTRATIVISMO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CIDADANIA AMBIENTAL
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
SECRETARIA DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE GESTÃO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS
Ministério das Relações Exteriores
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS POLÍTICOS MULTILATERAIS, EUROPA E AMÉRICA DO NORTE
SUBSECRETARIA-GERAL DA ÁSIA E DO PACÍFICO
SUBSECRETARIA-GERAL DA ÁFRICA E DO ORIENTE MÉDIO
SUBSECRETARIA-GERAL DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE
SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
SUBSECRETARIA-GERAL DE MEIO AMBIENTE, ENERGIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUBSECRETARIA-GERAL DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E DE ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO COMERCIAL E TEMAS CULTURAIS
SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA
Ministério do Trabalho
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
SECRETARIA DE POLÍTICA E INTEGRAÇÃO
SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO
SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO
Secretaria de Governo da Presidência da República
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
Secretaria Geral da Presidência da República
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE PROJETOS
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO PARA INVESTIMENTOS E PARCERIAS
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
SECRETARIA DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO
SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE
SECRETARIA DE IMPRENSA
Ministério dos Direitos Humanos
SECRETARIA NACIONAL DE CIDADANIA
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República
SECRETARIA
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AGÊNCIAS REGULADORAS CUJOS DIRETORES DEIXAM DE TER DIREITO A VEÍCULO DE TRANSPORTE INSTITUCIONAL
1. Agência Nacional de Águas
2. Agência Nacional de Aviação Civil
3. Agência Nacional de Energia Elétrica
4. Agência Nacional de Mineração
5. Agência Nacional de Saúde Suplementar
6. Agência Nacional de Telecomunicações
7. Agência Nacional de Transportes Aquaviários
8. Agência Nacional de Transportes Terrestres
9. Agência Nacional de Vigilância Sanitária
10. Agência Nacional do Cinema
11. Agência Nacional do Petróleo
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MINISTROS DE ESTADO
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