Contratos
-
Utilização do Sistema
-
1. Quem pode utilizar o Compras.gov.br Contratos?
Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como as empresas estatais devem registrar seus contratos no Compras.gov.br Contratos.
-
2. Há previsão de liberação da utilização do sistema Compras.gov.br Contratos por órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário municipais e estaduais?
O sistema será disponibilizado em momento oportuno para os órgãos não-Sisg. Detalhes sobre essa disponibilização serão divulgados em breve no Portal de Compras do Governo Federal. -
3. Existe alternativa para órgãos não integrantes do Sisg disponibilizarem as informações de seus Contratos no PNCP, conforme previsão da Lei nº 14.133/2021?
Para órgãos não-Sisg que ainda não utilizam o Compras.gov.br Contratos, está disponível o Publicador de Contratos. Para mais informações, clique aqui.
-
4. Posso ser usuário de apenas alguns módulos do sistema?
O sistema fica liberado de forma integral para as unidades. A restrição para determinadas seções do sistema é determinada pelo perfil dos usuários.
-
5. Existe algum ambiente de treinamento?
Sim. O link para o ambiente de treinamento é https://treina.contratos.comprasnet.gov.br/login.
-
6. Onde posso encontrar os manuais?
Os manuais do sistema podem ser acessados clicando aqui.
- 7. Onde posso encontrar materiais de treinamento?
-
8. Como faço para abrir um chamado, enviar sugestão ou entrar em contato com a Central de Atendimento?
Pelos canais da Central de Atendimento.
-
1. Quem pode utilizar o Compras.gov.br Contratos?
-
AntecipaGov
-
1. Quais informações devem ser cadastradas no Contrato para viabilizar a antecipação de recebíveis pelo AntecipaGov?
Para contratos anteriores à IN SEDGG nº 53/2020, ou seja, celebrados antes de 17 de agosto de 2020, faz-se necessário formalizar um termo aditivo, que permita a cessão fiduciária dos direitos creditórios. Então, para contratos nesta situação, apenas depois de feito o termo aditivo o fornecedor poderá solicitar a antecipação dos recebíveis.
Contratos celebrados após a vigência da instrução normativa acima citada, devem prever expressamente a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação de que trata esta Instrução Normativa. Caso não contenham essa previsão, deverão ser regularizados através de termo aditivo.
-
1. Quais informações devem ser cadastradas no Contrato para viabilizar a antecipação de recebíveis pelo AntecipaGov?
-
Empenho
-
1. Posso publicar um contrato oriundo de dispensa de licitação utilizando 2 empenhos cujas fontes são distintas, ou público o contrato com um empenho e depois reforço este empenho?
É permitido publicar o contrato com os 2 empenhos.
-
2. Os empenhos inscritos em restos a pagar podem ser anulados no Compras.gov.br Contratos?
Não. Os empenhos inscritos em restos a pagar devem ser anulados diretamente no SIAFI.
-
3. Não consigo emitir empenhos com quantidade fracionada, essa situação será alterada em algum momento?
Compras do tipo SISRP terão empenhos apenas por quantidades inteiras. Isso se dá pelo fato da necessidade do controle de saldo da ARP. Compras do tipo SISPP podem ter empenhos com quantidades fracionadas.
-
4. O sistema realiza cálculos proporcionais (pró-rata) para serviço continuado para gerar valores relativos a dias e não o mês cheio?
Por enquanto, o sistema não realiza o cálculo pro rata. A demanda já foi mapeada e está em fila de desenvolvimento.
-
5. É possível retroagir a data para empenho enquanto a competência anterior estiver aberta?
O usuário pode informar qual data desejada para emissão do empenho. Quem define se será possível a emissão em competência anterior é o SIAFI. Se a competência anterior estiver aberta, será emitido o empenho, caso contrário apresentará erro.
-
6. O sistema permite reforços e anulações com data retroativa?
Nos reforços e anulações dos empenhos não são permitidas competências anteriores.
-
7. Por que não consigo empenhar o valor total do item cadastrado na dispensa, permitindo apenas o valor inferior ao item?
O limite para empenhos do Tipo Compra é o valor/quantidade homologados na licitação. É possível empenhar o valor total para o item na licitação. Verifique se não há nenhuma minuta de empenho “Em Andamento”. Minutas nessa condição consomem o saldo da compra para evitar duplicidade de empenhos, nesse caso, exclua a minuta “Em andamento” para liberar o saldo da compra.
-
8. Como realizar um empenho relacionado a reconhecimento de dívida de exercício anterior no Compras.gov.br Contratos?
Os empenhos provenientes de reconhecimento de dívida são emitidos através do Compras.gov.br Contratos. O empenho deverá ser emitido seguindo o processo normal, até o passo 7 onde deve ser selecionada a opção Passivo Anterior e indicada a conta contábil.
-
9. Como faço para estornar a anulação de um empenho?
Não é possível realizar o estorno de uma anulação. Para se obter o mesmo resultado de um estorno, recomenda-se que seja registrado reforço do empenho.
-
10. Onde vejo o saldo dos empenhos no sistema?
O sistema não gerencia saldo de empenhos. Ele é apenas o meio pelo qual os empenhos são gerados. O saldo do empenho deve ser consultado no SIAFI Operacional na opção CONRAZAO.
-
11. Caso eu exclua uma minuta em andamento, o saldo da compra é estornado para que uma nova minuta seja feita?
Sim. Se uma nova minuta for feita enquanto outra está em andamento, ambas consumirão o saldo da compra. Caso a minuta “Em andamento” seja excluída, o saldo da compra será liberado para emissão de uma nova.
-
12. Ao realizar um empenho, recebo a mensagem “COMPRA PENDENTE DE RESULTADO”. O que pode ser?
A compra possivelmente ainda não foi encerrada e homologada. Consulte a compra no Portal de Compras do Governo Federal para verificar a sua situação.
-
13. Preciso fazer um empenho para pagar multa, juros e atualização monetária, mas o contrato tem apenas o item do serviço. Como resolver?
Empenhos de multa, juros e atualização monetária são emitidos diretamente no SIAFI, utilizando a opção “Não se Aplica”.
-
14. Ao anular um empenho, sempre recebo a mensagem de erro dizendo que a quantidade precisa ser maior que zero.
As quantidades anuladas só podem ser iguais ou maiores que 0,00001 conforme regra definida pelo SIAFI. Verifique se o resultado do cálculo do valor unitário do item multiplicado pela quantidade do item gera um resultado 0 com 5 casas decimais iguais a 0 (0,00000). Se o valor a ser anulado for inferior a 0,00001, o sistema não permitirá a continuação da operação.
-
15. Tentei fazer um empenho de baixo valor, apenas alguns centavos, mas deu erro.
O valor do empenho deve representar uma quantidade do item com quantidade igual ou maior do que 0,00001.
-
16. Ao alterar um empenho ou gerar uma minuta nova, aparece a mensagem "em processamento". Devo somente aguardar ou está tendo algum erro no sistema?
Aguardar pelo menos 30 minutos para que o processamento ocorra se estiver dentro do horário do SIAFI. Se mesmo assim o processamento não acontecer, registre chamado na Central de Atendimento para avaliação. Insira o maior número de informações pertinentes ao problema, como Número da UASG, CPF do usuário que está realizando o procedimento, dados da compra e demais informações que auxiliem na análise do caso.
-
17. Não consigo reforçar nem criar empenho novo, o sistema diz conta sem saldo, mas já atualizei o saldo e está ali o recurso.
Caso o sistema não tenha atualizado a informação do saldo contábil ou apresente saldo e não permita a realização do empenho, favor verificar no SIAFI Operacional o status de Crédito Disponível.
-
18. Estamos com problemas para emitir nota de empenho proveniente de Ata de Registro de Preços. Recebo a seguinte mensagem: Compra sem ata registrada. O que poderá ser?
A Ata de Registro de Preços pode estar sem vigência cadastrada, verifique os dados de vigência da Ata no SIAFI Operacional, utilização a operação > INCDATAS.
A Ata de registro de preços pode ter sido cadastrada no sistema sem sua respectiva vigência. Verifique os dados de vigência da Ata no SIASG, acessando o módulo SISRP -> ATA -> IALATA.
-
19. Caso tenha como objetivo um contrato de 5 milhões para 12 meses, deve ser empenhado todo esse valor antes ou após a assinatura do contrato? Todo o empenho pode ser feito diretamente pelo Compras.gov.br Contratos ou precisa do SIAFI para alguma coisa ainda?
Deve ser empenhado o valor a ser utilizado no exercício financeiro corrente e conforme disponibilidade orçamentária. Os empenhos são emitidos diretamente no Compras.gov.br Contratos.
-
20. Poderemos utilizar o pré-empenho?
Atualmente, não é possível utilizar o pré-empenho. Para utilizar o crédito orçamentário de pré-empenho no Compras.gov.br Contratos, realize a anulação do saldo do pré-empenho no SIAFI.
-
21. Ao realizar a minuta de um empenho, recebo a mensagem “compra não encontrada”.
A mensagem em questão tem relação com algum erro nos dados inseridos na tela 1, Contrato/Compra. Verifique se a Unidade da Compra, a Modalidade de Licitação e o Número/Ano da compra estão corretos. Caso sua UASG seja participante, verifique se ela consta corretamente na ARP.
-
1. Posso publicar um contrato oriundo de dispensa de licitação utilizando 2 empenhos cujas fontes são distintas, ou público o contrato com um empenho e depois reforço este empenho?
-
Cadastros
-
1. O que significa cada perfil do sistema?
Os principais perfis e suas funções são:
- Administrador de Órgão (Cadastrador Parcial): Acesso a todas as funcionalidades do sistema. Concede novos acessos a todos os perfis abaixo dentro da estrutura de seu órgão. Configura informações de uso do órgão (subcategorias);
- Administrador de Unidade (Cadastrador Local): Acesso a todas as funcionalidades do sistema, exceto às configurações do órgão. Concede novos acessos a todos os perfis abaixo dentro de sua respectiva unidade;
- Setor Contratos: Realiza gestão de todos os contratos da UASG;
- Execução Financeira: Realiza gestão financeira e orçamentária dos contratos, pode incluir minutas de empenhos, além de acessar a consulta de fatura para atualização da situação;
- Responsável por Contrato: Consultas a todos os contratos além de gerir aqueles que possua responsabilidades atribuídas, como fiscal, gestor, autoridade;
- Consulta: Acesso às consultas gerais do sistema.
- Administrador de Órgão (Cadastrador Parcial): Acesso a todas as funcionalidades do sistema. Concede novos acessos a todos os perfis abaixo dentro da estrutura de seu órgão. Configura informações de uso do órgão (subcategorias);
-
2. Preciso realizar um empenho para um fornecedor que não aparece no sistema, mas aparece no SIASG como "suprido" e no CONCREDOR. O que fazer?
O suprido deverá ser cadastrado como novo fornecedor no sistema manualmente acessando o menu Gestão Contratual > Fornecedores > + Adicionar fornecedor.
-
3. Preciso cadastrar um fornecedor que está cadastrado no sistema, mas, ao finalizar o empenho, recebo o erro “favorecido do empenho informado não está cadastrado”.
Para que um empenho seja emitido, o fornecedor precisa estar cadastrado no Compras.gov.br Contratos e no SIAFI. Para realizar o cadastro, acesse o SIAFI Operacional, e utilize a operação ATUCREDOR, ou entre em contato com o responsável pelo SIAFI Operacional no seu órgão ou unidade.
-
4. A célula orçamentária não aparece e meu órgão não tem UGR e Plano Interno. São dados obrigatórios para cadastro manual de célula orçamentária?
Não. Contudo, é importante confirmar no SIAFI Operacional, na opção CONRAZAO, os dados corretos da célula orçamentária caso seja necessário cadastrá-la manualmente.
-
5. Tenho muitos funcionários terceirizados para cadastrar no sistema. Existe alguma forma de cadastrá-los em massa?
Sim. Favor verificar o item “Cadastro de Terceirizados” no Manual.
-
6. Qual é o formato para preenchimento do código CIPI?
Para preenchimento do número CIPI, devem ser informados apenas números.
-
7. Quero cadastrar um contrato ou termo que já foi publicado na Imprensa Oficial, como proceder para que não seja gerada uma nova publicação?
Ao cadastrar um contrato ou termo, quando a data da publicação informada é igual ou anterior à data atual, o sistema não gera nova publicação. Só será gerada publicação quando a data for posterior à data atual.
-
8. Estou tentando publicar um contrato e ao tentar salvar aparece a mensagem de que o número do contrato já está sendo utilizado. Conferi no sistema e não há. Como proceder?
Verifique se não há um contrato inativo. Se não, Contratos oriundos de Atas podem acabar sendo cadastrados de forma errada por outras UASGs. Favor abrir chamado na Central de Atendimento.
-
1. O que significa cada perfil do sistema?
-
Gestão Contratual
-
1. Como faço para ver os avisos de vencimento dos contratos?
O usuário com perfil de Administrador de Unidade pode realizar a configuração de sua unidade e ativar o a Rotina Diária de e-mails onde o usuário pode determinar qual a periodicidade de envio dos e-mails ao Responsável pelo Setor de Contratos. Para mais detalhes, favor consultar o manual do Compras.gov.br Contratos.
-
2. Meu contrato terminou por fim de vigência. Preciso ter alguma ação?
Se não há mais nenhuma pendência no contrato, basta inativá-lo no sistema.
-
3. É possível cadastrar contratos continuados com vigência por prazo indeterminado?
Por enquanto, só é possível adicionar contratos com vigência máxima de 50 anos.
-
4. Como visualizar os contratos que estão vencendo no calendário da tela inicial do sistema?
Mude a visualização do calendário para "Dia" que você poderá visualizar as informações do contrato.
-
5. Como saber a categoria dos contratos cadastrados se o gráfico pizza da tela inicial não é permite um clique sobre ele?
No menu Gestão Contratual -> Contratos, o usuário pode utilizar os filtros para exibir apenas os contratos das categorias que deseja consultar.
-
6. É possível manter fixa a visibilidade da coluna quando solicitada pelo usuário?
Não, o sistema não salva as preferências de visibilidade de coluna por usuário.
-
7. O sistema realiza o "controle de saldo" do contrato se for realizado o lançamento de faturas no sistema? Se sim, esse "consumo" do saldo só ocorre após a fatura ser liquidada e o sistema identificar o pagamento via SIAFI?
O “controle do saldo” do contrato ainda não é realizado pelo sistema.
-
8. Ao cadastrar um contrato e vinculá-lo a um empenho, são exibidos vários itens duplicados na aba “itens do contrato”.
Nesse caso, favor excluir os itens não relacionados ao contrato que está sendo cadastrado. Está em desenvolvimento a solução que evitará a eventual duplicação.
-
9. Qual informação colocar em “Unidade Gestora Origem do Contrato" ao cadastrar um contrato?
Informar a UASG onde o contrato será firmado. A unidade que realizou o pregão, isto é, a Gerenciadora, será informada no campo “Unidade Compra”.
-
10. Fiz o cadastro de um contrato 2 vezes por engano. Um deles foi enviado para publicação e o outro não. Posso excluir um deles?
Apenas usuários com perfil "Administrador" podem excluir contratos. Registre um chamado na Central de Atendimento para uma análise mais detalhada.
-
11. É possível alterar a situação da fatura manualmente?
Sim, é possível. Gestão contratual > Consultas > Faturas. Buscar pela fatura ou pelo fornecedor, clicar em Editar (lápis) e, na nova tela, alterar a situação de "Pendente" para "Pago".
-
12. Qual a diferença entre valor global e valor acumulado?
O campo “valor global” apresenta o valor vigente do contrato, isto é, o valor do instrumento inicial ou soma dos acréscimos ou supressões do último termo aditivo, se houver. No caso de apostilamentos, o “valor global” mostra o novo valor do contrato a partir do apostilamento realizado. O valor acumulado é a soma do valor termo inicial, dos acréscimos e supressões dos termos aditivos e dos apostilamentos.
-
13. Em que caso se usa Termo de Apostilamento? Ele adiciona valor ao contrato? Como efetuar o registro de forma que o cronograma reflita corretamente a previsão orçamentária?
Os apostilamentos são utilizados para promover reajustes já previstos em contrato. As parcelas são geradas para o cronograma tendo por base o valor total do termo dividido pelo número de parcelas. É considerada o campo Data Início Novo Valor para o lançamento das parcelas.
-
14. Como procedemos com a repactuação contratual no caso de contratos em que há vários postos de trabalho com diferentes Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) com datas-bases distintas?
São realizados apostilamentos à medida que as CCT’s são lançadas. Se coincidir de duas CCT’s de categorias distintas serem lançadas à mesma época, podem aproveitar e promover a repactuação no mesmo Termo de Apostilamento.
-
15. Os arquivos cadastrados no Compras.gov.br Contratos registrados sob a égide da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) são lançados automaticamente no PNCP?
Sim, os arquivos do tipo Contrato e os Termos de Contrato serão registrados automaticamente no PNCP desde que eles estejam inseridos no Compras.gov.br Contratos.
-
16. Existe possibilidade de os sistemas serem disponibilizados a partir das 08h?
O Compras.gov.br Contratos funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. As integrações do sistema, dentre elas com o SIAFI, seguem o horário de funcionamento dos sistemas integrados. Hoje o SIAFI Web funciona nos dias úteis das 08h30 às 22h30.
-
1. Como faço para ver os avisos de vencimento dos contratos?
-
Publicações
-
1. Errei a data de publicação do Contrato ou Termo Aditivo no sistema, porém não consigo mais alterá-la porque o status é “Enviado para a Imprensa”.
A matéria pode ser sustada no site da Imprensa Nacional (www.gov.br/imprensanacional). É necessário possuir certificado válido que poderá ser providenciado junto à IN pela área responsável do órgão.
-
2. Ao publicar um contrato ou termo aditivo, recebo a mensagem de erro no RTF.
A inclusão de contratos e termos geram publicações automáticas com formatação padrão. Essa formatação não deve ser alterada.
-
3. Recebi o retorno de um erro de publicação informando que não tenho autorização para fazê-lo.
Para que uma publicação seja realizada, é necessário que garantir que UASG do órgão esteja cadastrada na Imprensa Nacional, o usuário esteja cadastrado na Imprensa Nacional e o código SIORG seja o mesmo entre os sistemas. O código SIORG poderá ser visualizado pelo usuário com perfil Administrador da Unidade acessando o menu Administração > Estrutura > Unidade.
-
4. Quero publicar um extrato de notificação, mas está dando erro.
Extratos de notificação são publicados somente via InCom.
-
1. Errei a data de publicação do Contrato ou Termo Aditivo no sistema, porém não consigo mais alterá-la porque o status é “Enviado para a Imprensa”.
-
Conta Vinculada
-
1. Qual é o valor a ser informado no campo "Custo". Deve ser informado o custo total (encargos, provisão, insumos, reposição) ou somente (custos indiretos, tributos e lucro)? Ou a soma deles todos?
O custo é o valor contratual pago por aquele terceirizado sendo a soma de todos os custos indiretos, tributos, encargos, lucro. Lembrando trata-se do custo do profissional, e não do posto. Ex: postos de vigilância 12x36 hrs noturno necessitam de 2 profissionais, sendo o valor do posto a soma do custo de cada vigilante.
-
2. Como foram definidos os percentuais de provisão da conta-depósito no sistema?
Os percentuais dispostos no módulo de Conta-Depósito Vinculada da IN SEGES/ME nº 05/2017, são os percentuais dispostos no Caderno de Logística da Conta Vinculada SEGES-2018.
-
1. Qual é o valor a ser informado no campo "Custo". Deve ser informado o custo total (encargos, provisão, insumos, reposição) ou somente (custos indiretos, tributos e lucro)? Ou a soma deles todos?
-
Ações do documento