Centralização de UASG
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1 - Qual o objetivo da Portaria?
O objetivo é a redução quantitativa (redimensionamento) das Uasg de compras visando à promoção de um paradigma de menor pulverização das contratações públicas. A almejada centralização vem acompanhada de conhecidos ganhos, aqui arrolados em caráter não exaustivo:
• Maior economia de escala;
• Menores custos de pedido (custos de instrução processual);
• Incremento do potencial de controle institucional (externo e interno) e social. -
2 - Como será realizado o redimensionamento?
O redimensionamento (redução quantitativa) das Uasg de compras será realizado, de forma gradual, em três ondas, conforme consta do art. 2º. Os parâmetros a seguir são considerados por órgão ou entidade e por Estado ou DF.
• Redução de 50% das Uasg, até 30 de junho de 2020;
• Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2021; e
• Redução de 20% das Uasg remanescentes, até 31 de março de 2022.Frisa-se que os parâmetros acima são mínimos. Assim, a redução mínima acumulada, até 31 de março de 2022, será de 68% por Uasg de compras em um mesmo Estado ou Distrito Federal.
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3 - Poderia exemplificar? Como seria isso, na prática?
O critério adotado é o quantitativo de Uasg de Compras por Estado ou DF. Assim, se um órgão possui 100 Uasg de compras em determinado Estado, até 30 de junho de 2020, a redução mínima deverá ser para 50 Uasg, nesse Estado. No segundo ano, a queda será para 40 Uasg. E, até 31 de março de 2022, chega-se a 32 Uasg, caso sejam cumpridos os parâmetros mínimos.
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4 - Qual o âmbito de aplicação da Portaria?
A Portaria tem âmbito restrito a órgãos e a entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. São, assim, as unidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais.
A Portaria, assim, não se aplica a órgãos e entidades não integrantes do SISG (Poderes Legislativo e Judiciário, sociedades de economia mista, empresas públicas, esferas estadual e municipal etc.).
No caso das Forças Armadas, observado o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1994, as organizações militares poderão aplicar, no que couber, a Portaria. -
5 - O que é o Plano de Centralização de Contratações Públicas?
É o instrumento formal de planejamento, elaborado pelos órgãos e entidades, que visa a apresentar as suas Uasg de compras passíveis de inativação.
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6 - Como elaborar o Plano de Centralização de Contratações Públicas?
O art. 3º da Portaria traz diretrizes para a elaboração do Plano de Centralização de Contratações Públicas. De modo geral, constitui-se de instrumento que deverá conter, no mínimo:
A Secretaria de Gestão (Seges) irá oferecer, em janeiro de 2020, workshop para fins de orientação aos órgãos e entidades , visando esclarecer as medidas de gestão, tais como a sub-rogação de contratos e o efetivo procedimento para a inativação de Uasg de compras.
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7 - Qual o prazo para a elaboração do Plano de Centralização de Contratações Públicas?
O prazo é de 120 dias, a contar da data de publicação da Portaria.
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8 - Em que hipótese o Plano de Centralização de Contratações Públicas deve ser encaminhado à Seges?
Somente quando não houver cumprimento dos parâmetros mínimos fixados no parágrafo único do art. 2º da Portaria.
O Plano de Centralização deverá ser encaminhado por meio do e-mail institucional cgnor.seges@planejamento.gov.br.
A Seges, após o recebimento dos Planos de Centralização de Contratações Públicas pelos órgãos e entidades que não cumprirem os parâmetros mínimos, procederá à análise para fins de eventual aprovação e ajustes caso necessário.
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1 - Qual o objetivo da Portaria?
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