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Na próxima semana entra em vigor o Decreto nº 10.024, de 2019, para municípios com mais de 50.000 habitantes
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regra de suspensão temporária dos conteúdos
, orientada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom/
MCom
).
A Secretaria de Gestão comunica que, a partir de 3 de fevereiro de 2020 , os Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta deverão observar as regras do novo pregão eletrônico, previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Os entes federativos poderão optar por usar o Sistema de Compras do Governo Federal, de forma simples, rápida, e sem qualquer ônus, conforme o passo a passo para formalização do Termo de Acesso, que pode ser acessado clicando aqui .
O Sistema de Compras do Governo Federal está integrado à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, e é franqueado a todos os entes federativos.
Também poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras dispostas no referido Decreto e integrados à Plataforma +Brasil.
Curso sobre o novo decreto do pregão pode ser acessado aqui .
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