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Passa a vigorar a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico por Municípios com menos de 15 mil habitantes
A data de atualização da notícia não é atualização de conteúdo. Trata-se da republicação da notícia após o período de defeso eleitoral, conforme
regra de suspensão temporária dos conteúdos
, orientada pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom/
MCom
).
A Secretaria de Gestão comunica que, a partir de hoje, 1º de junho de 2020 , os Municípios com menos de 15 mil habitantes deverão obrigatoriamente utilizar o pregão eletrônico nas licitações de bens e serviços comuns, com recursos da União , decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, em observância ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e à Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019 .
Os entes federativos poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal, sem qualquer ônus , mediante a formalização de Termo de Acesso, conforme as orientações disponibilizadas aqui .
O Sistema de Compras do Governo Federal está integrado à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.
Também poderão ser utilizados sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam de acordo com as regras dispostas no referido Decreto e integrados à Plataforma +Brasil.
Curso sobre o novo decreto do pregão pode ser acessado aqui .
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