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Comprasnet pode ser utilizado pelos entes federativos
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A Secretaria de Gestão comunica aos entes federativos que executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, que o Sistema de Compras do Governo Federal além de estar aderente às novas regras do Pregão Eletrônico (Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019), já está integrado à Plataforma +Brasil, nos termos do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.
Aqueles entes que ainda não formalizaram Termo de Acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg) poderão, de forma rápida e desburocratizada, solicitar acesso seguindo o passo a passo.
O Sistema de Compras é franqueado pelo governo federal, sem quaisquer ônus aos que aderem a plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg).
Importante se atentar para a Instrução Normativa nº 206, de 18 de outubro de 2019, que estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, de acordo com as regras do Decreto nº 10.024, de 2019, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Por fim, esclarece-se que, caso os órgãos e entidades optem por utilizar sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, nos termos do inciso II do art. 2º, da IN nº 206/19, estes deverão estar adaptados às regras do novo Decreto.
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